CONCORRÊNCIA N.º 03/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 127/2020
CONCORRÊNCIA N.º 03/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 127/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como da Lei n.º 12.232, de 29 de abril de 2010, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 18 de Junho de 2020, na sala de licitações do Departamento de Compras e Licitações do Município de Gramado, na Av. das Hortênsias, nº 2029, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e propostas para execução dos serviços técnicos de publicidade institucional do Município de Gramado.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços técnicos de publicidade institucional do Município de Gramado, nos termos do §1º do art. 37 da Constituição da República e art. 2º da Lei n.º 12.232, de 29 de abril de 2010, definidos no Anexo 02 - BRIEFING compreendendo as seguintes atividades:
1.1 Elaboração de um Plano de Comunicação, que será avaliado e aprovado pela Assessoria de Comunicação do Município de Gramado.
1.2 Desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a imagem institucional do Município de Gramado, de seus serviços, programas e ações, mediante o estudo, o planejamento, a concepção, a criação, a execução e a distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários na seguinte forma:
1.2.1 Programas de rádio e televisão;
1.2.2 Anúncios de publicidade a serem veiculados em emissoras de rádio, televisão, jornais, revistas, internet e meios alternativos, com abrangência local, regional, estadual e/ou nacional;
1.2.3 Pesquisa e análise dos veículos de divulgação que melhor possam comunicar as campanhas e peças publicitárias, especialmente em relação a sua natureza, área de abrangência, audiência, eficiência e custos do serviço;
1.2.4 Elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas, tais como panfletos, folders, bus door, front light, mini-doors, outdoors etc.
1.3 Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de subcontratação.
1.4 A verba destinada ao contrato administrativo de serviços de publicidade decorrente desta licitação é de até R$ 1 milhão (um milhão de reais).
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação todos os interessados que atenderem às condições editalícias.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 Empresas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar com o Município de Gramado, seus órgãos e entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.2.2 Servidor ou dirigente do órgão licitante, de acordo com o inciso III do art. 9º da Lei n.º 8.666/1993.
2.3 É vedada a participação de licitante com mais de uma proposta.
2.4 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o proponente:
2.4.1 A confirmação de que recebeu da comissão de licitação o INVÓLUCRO A – Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada) e as informações necessárias à participação do certame.
2.4.2 A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos.
2.4.3 A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 As propostas técnicas e de preços, assim como os documentos de habilitação, deverão ser apresentados pelas licitantes em 5 (cinco) invólucros lacrados, fornecidos pela administração municipal, até o horário previsto para abertura da sessão descrita no preâmbulo, assim descrito:
Departamento de Compras e Licitações
Prefeitura de Gramado – Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx – Gramado/RS.
3.2 A proposta técnica deverá ser apresentada em três invólucros distintos da seguinte forma:
INVÓLUCRO A – PROPOSTA TÉCNICA
Plano de Comunicação Publicitária (VIA NÃO IDENTIFICADA – este involucro não deverá conter nenhum tipo de identificação ou etiqueta)
(contendo o Plano de Comunicação Publicitária da proponente)
INVÓLUCRO A – PROPOSTA TÉCNICA
Plano de Comunicação Publicitária (VIA IDENTIFICADA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2019 NOME E CNPJ DO PROPONENTE
INVÓLUCRO B – PROPOSTA TÉCNICA
Informações do Proponente CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2019 NOME E CNPJ DO PROPONENTE
3.3 O invólucro não identificado do Plano de Comunicação Publicitária não poderá conter qualquer tipo de marca, sinal, etiqueta, impresso, insígnia, ou outro elemento capaz de identificar o proponente.
3.4 A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (INVÓLUCRO A) conterá o mesmo teor da via não identificada, com exceção dos exemplos das peças referentes à ideia criativa, conforme § 2º do art. 9º da Lei n.º 12.232/2010.
3.5 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois invólucros distintos, identificados da seguinte forma:
INVÓLUCRO C – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2019 NOME E CNPJ DO PROPONENTE
INVÓLUCRO D – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2019
NOME E CNPJ DO PROPONENTE
3.6 O INVÓLUCRO C – Proposta Comercial deverá conter a proposta comercial da licitante, em via original, rubricada em todas as folhas e assinada na última pelo seu representante legal, com prazo de validade não inferior a 60 dias, constituída de planilha de cotações de preços de produção e veiculação de peças publicitárias, tanto em relação a mídia, quanto a não-mídia, indicando, inclusive nominalmente, os veículos de comunicação e respectivos valores/percentuais de custo de divulgação.
3.7 O INVÓLUCRO D – Documentos de Habilitação, conterá os documentos referidos no item 06 deste edital, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.7.1 A proponente poderá substituir os documentos de habilitação do INVÓLUCRO D por Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela administração pública, dentro do seu prazo de validade, desde que, em havendo algum documento vencido desde a data de expedição do CRC, seja o mesmo apresentado em versão atualizada. Nesta hipótese, a habilitação da proponente ficará condicionada à verificação do seu respectivo registro, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta a ser realizada pela Comissão de Licitações, que certificará a regularidade do CRC nos autos da licitação.
4 PROPOSTA TÉCNICA
4.1 A proposta técnica consistirá do Plano de Comunicação Publicitária e das Informações da Proponente.
4.2 O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser elaborado com base no Briefing, de acordo com o Anexo 2 deste edital, o qual compreenderá os seguintes quesitos:
4.2.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: na forma de texto, apresentando um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do Município de Gramado, a compreensão do proponente acerca do objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados. Deverá ser elaborado em no máximo 12 lauda(s) de 35 linha(s), com fonte de texto “Times New Roman”, corpo 12, espaçamento entre linhas 1,5, papel tamanho A4, margens 2 cm.
4.2.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: sob a forma de texto, apresentando as linhas gerais da proposta, o partido temático e o conceito que, de acordo com o raciocínio básico, fundamentam a solução do problema específico de comunicação, com a exposição dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida pela proponente, especialmente em relação ao método de comunicação, público alvo, instrumentos, ferramentas e meios de comunicação. Deverá ser elaborado em no máximo 12 lauda(s) de 35 linha(s), com fonte de texto “Times New Roman”, corpo 12, espaçamento entre linhas 1,5, papel tamanho A4, margens 2 cm.
4.2.3 Ideia Criativa: na forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do licitante aos desafios e metas por ele explicitado na estratégia de comunicação publicitária (item 4.2.2). As peças a serem apresentadas serão limitadas a
3 peça(s) para cada um dos seguintes meios: jornal, revista, cartaz, folder, rádio, televisão, outdoor e internet.
4.2.4 Estratégia de mídia e não-mídia: apresentação da simulação de planos de distribuição das peças de que trata o item 4.2.3, sob a forma de texto de, no máximo, 12 lauda(s), em folha de tamanho A4, de 35 linha(s) cada, com fonte de texto “Times New Roman”, corpo 12, espaçamento entre linhas de 1,5, demonstrando a capacidade da estratégia de comunicação publicitária sugerida pelo proponente para atingir os públicos prioritários das campanhas, permitida a inclusão, como anexos, de tabelas e gráficos que não serão computados no limite máximo de páginas.
4.2.4.1 No caso de não mídia, também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
4.2.4.2 Na simulação de plano de distribuição das peças propostas, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos. Os custos de produção e os custos internos devem constar do plano de simulação de mídia.
4.3 O INVÓLUCRO B – Informações do Proponente deverá conter as informações sobre a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação do proponente, da seguinte forma explicitados:
4.3.1 Capacidade de atendimento, demonstrada por meio de:
4.3.1.1 descrição da estrutura de atendimento e serviços a serem disponibilizados para a execução do contrato administrativo de serviços publicitários, pela proponente, tudo acompanhado dos respectivos contatos telefônicos e eletrônicos.
4.3.1.2 quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (contendo, no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas específicas e quantidades mínimas, que deverão contemplar, no mínimo:
4.3.1.2.1 quantificação e qualificação dos profissionais da proponente que permanecerão disponíveis para a execução do contrato, discriminados de acordo com os serviços de atendimento, planejamento, criação, produção, mídia, administrativo e financeiro.
4.3.1.2.2 sistemática de atendimento, discriminadas as obrigações a serem cumpridas pelo serviço de atendimento da proponente para execução do contrato, inclusive em relação a prazos, em dias úteis, a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de peça avulsa ou campanha, produção de publicidade e elaboração de plano de mídia.
4.3.1.2.3 estratégia para continuidade dos serviços de atendimento, no caso de substituição do profissional responsável.
4.3.1.3 atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente executou ou está executando, a contento, serviços de natureza publicitária, similares ao objeto da presente licitação, com indicação clara do cargo ou função da pessoa que assina o atestado, bem como da identificação do tomador dos serviços (razão social, CNPJ e endereço da sua sede).
4.3.2 Repertório, com a apresentação, na forma de peças e respectivas fichas técnicas, do conjunto de trabalhos concebidos e veiculados pela proponente, podendo ser apresentadas até 3 peça(s), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou características de cada uma, desde que acompanhadas de ficha técnica, com indicação sucinta do problema que a
peça se propôs a resolver, seu título, data de produção, período de veiculação/exposição e menção de, pelo menos, um veículo de comunicação que a divulgou.
4.3.3 Relatos de soluções de problemas de comunicação, devendo ser apresentados até dois casos, com exposição das soluções de problema de comunicação, referendados pelos respectivos contratantes/anunciantes, sendo vedada a apresentação de ações de comunicação solicitadas e/ou contratadas pelo Município de Gramado, limitados estes a lauda(s), em folha de tamanho A4, de 35 linha(s) cada, com fonte de texto “Times New Roman”, corpo 12, espaçamento entre linhas de 1,5.
4.4 A critério do Município de Gramado, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do futuro contrato administrativo.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1 O INVÓLUCRO C deverá conter:
5.1.1 proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc.;
5.1.2 planilha de quantitativos e custos unitários, a serem executados durante a vigência do contrato administrativo, sujeito a valoração contendo as seguintes informações:
5.1.2.1 percentual de desconto a ser concedido sobre os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul, a título de custos internos dos serviços a serem executados.
5.1.2.2 percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a produção e a execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, conforme art.11 da Lei n.º4.680/1965.
5.1.2.3 percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens, de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual.
5.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente –, com clareza, sem emendas ou rasuras, ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
5.3 A participação nesta licitação, com a respectiva apresentação de proposta de preços pelos interessados, implica, para a vencedora do certame, quando da execução do contrato,
na assunção do compromisso de envidar esforços no sentido de obter as melhores condições de preços nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e serviços especializados, assim como em relação aos veículos de comunicação, quando for o caso, transferindo à Administração Municipal todas as vantagens obtidas.
5.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob qualquer pretexto, especialmente sob a alegação de erro ou omissão.
5.5 O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega.
5.6 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Para a habilitação, a licitante deverá apresentar no INVÓLUCRO D:
6.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02;
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 REGULARIDADE FISCAL:
6.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
6.3.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município ou do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
6.3.3 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.3.4 Prova de Regularidade Estadual;
6.3.5 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
6.3.6 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.5.1 comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço;
6.5.2 certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no art.4º da Lei n.º 12.232/2010, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
6.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
6.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis deverão ser apurados e demonstrados pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,0
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,0
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
6.6.1.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.6.2 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
6.6.3 prova da apresentação de garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1°, inciso I, II e III, da Lei n.° 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que correspondente a R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
6.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
6.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.10 O prazo de que trata o item 6.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.12 Os documentos constantes do item 6 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos dos itens 6.3 e 6.4 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
6.13 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 3 (três) membros.
7.2 As propostas técnicas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.3 A proposta técnica terá como nota máxima 100 (cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
A) PLANO DE COMUNICAÇÃO | 60,00% | |
I | Raciocínio Básico | 10 |
II | Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 |
III | Ideia Criativa | 20 |
IV | Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 |
B) INFORMAÇÕES DA PROPONENTE | 40,00% | |
I | Capacidade de atendimento | 20 |
II | Repertório | 10 |
III | Relatos de soluções de problemas de comunicação | 10 |
7.4 As propostas técnicas serão pontuadas individualmente pelos membros da subcomissão técnica, que, para apuração do resultado das notas finais de cada quesito, realizarão a média aritmética das avaliações individuais.
7.4.1 Se na avaliação de um quesito ou sub-quesito a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima definida neste edital, os membros da subcomissão reavaliarão a nota atribuída, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações.
7.4.2 Caso os avaliadores das pontuações destoantes entenderem por não retificar a nota atribuída, deverão registrar suas justificativas em ata, que será assinada por todos os membros da subcomissão técnica.
7.4.3 A pontuação final da proposta técnica corresponderá a soma das notas de cada quesito.
7.5 Será classificado, em primeiro lugar, quanto ao julgamento das propostas técnicas, a proponente que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.
7.6 Em caso de empate será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação nos quesitos correspondentes ao Plano de Comunicação Publicitária.
7.7 Se após o procedimento do item anterior (7.6) persistir o empate das propostas técnicas, o desempate será realizado por sorteio, em ato público, conforme § 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/1993.
7.8 Serão desclassificadas as propostas técnicas que deixarem de atender as exigências deste edital, especialmente nos casos que:
7.8.1 houver aposição, na via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, de marca (inclusive dobraduras), sinal, impresso ou qualquer outro elemento que, de alguma forma, possa identificar o licitante proponente;
7.8.2 obtiver nota zero em qualquer dos quesitos técnicos;
7.8.3 não obtiver, no somatório final dos quesitos, a nota mínima de 50 pontos.
7.9 De acordo com o §2º do art. 6º da Lei n.º12.232/2010, se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica prevista no § 1º do art. 10 da Lei n.º 12.232/2010, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro de que trata o § 2º do art. 9º da Lei n.º 12.232/20010 (identificação do INVÓLUCRO A – Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada).
7.10 A subcomissão técnica elaborará ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhará à Comissão Especial de Licitação, acompanhado das propostas técnicas, planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. A ata deverá conter inclusive a análise individualizada e julgamento dos quesitos, inclusive nos casos de desclassificações.
7.11 Realizada a publicação da pontuação referente à proposta técnica, será agendado dia/horário/local para continuidade dos trabalhos, conforme processamento disciplinado no item 9 deste edital.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 As propostas comerciais serão analisadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
8.2 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
8.2.1 Contiver qualquer condição para prestação dos serviços objeto desta licitação e/ou consignar valor superior ao da verba destinada à contratação administrativa, preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.
8.2.2 Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
8.2.3 Apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a prestação dos serviços;
8.2.4 Apresentar qualquer acréscimo aos preços a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante.
8.2.5 Apresentar percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) ou inferior a 5% (cinco por cento), referentes a produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros;
8.2.6 Apresentar percentual de honorários superior a 10% (dez por cento) ou inferior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os custos de produção de peças e materiais cuja distribuição proporcionam à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros.
8.2.7 Apresentar percentual de desconto sobre custos superior a 50% (cinquenta por cento).
8.2.8 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo 04.
8.3 A proposta comercial terá como nota máxima 100 (cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios:
DESCONTO/HONORÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PARCIAIS |
Percentual de desconto a ser concedido sobre os serviços a serem executados pela contratada (alínea 'b.1' item 5.1) | 1,0 X % | P1 = |
Percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione ao licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação (alínea 'b.2' item 5.1) | (-) 0,5 X % | P2 = (-) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores (alínea 'b.3' item 5.1) | (-) 0,5 X % | P3 = (-) |
CÁLCULO DA NOTA FINAL: (+P1) + (-P2) + (-P3) = X 100 = PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (PPC) | ||
Observação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários serão substituídos nas fórmulas da coluna “Pontuação máxima” pelas respectivas percentagens que constarem na planilha de quantitativos |
e custos do licitante, sem o símbolo %.
8.4 A nota final da proposta comercial será obtida a partir do somatório das notas de cada um dos quesitos constantes da tabela referida no item 8.3.
8.5 A proposta de preços que obtiver o maior somatório de pontos será considerada como a de menor preço.
9 DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS
9.1 As licitantes serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, aferida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
(PPT X 50%) + (PPC X 50%) = PONTUAÇÃO FINAL
Considerando-se:
PPT – Pontuação da Proposta Técnica, aferida conforme item 7 deste edital PPC – Pontuação da Proposta Comercial, aferida conforme item 8 deste edital
9.2 As notas serão calculadas com 01 (uma) casa decimal.
9.3 A nota geral de cada Proposta comercial será obtida mediante o somatório das notas atribuídas à totalidade dos quesitos.
9.4 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
9.5 Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
9.6 No preço proposto estarão inclusos os encargos sociais e trabalhistas, toda carga tributária, os custos dos serviços e demais despesas indiretas, necessários ao pleno e completo fornecimento dos serviços licitados.
9.7 Os percentuais apresentados e levados a efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8 Ocorrendo empate na classificação de duas ou mais licitantes, será utilizado como critérios de desempate, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/1993, a preferência aos bens e serviços, sucessivamente:
9.8.1 produzidos no País;
9.8.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.8.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
9.9 Se após o procedimento previsto no item 9.2 persistir a situação de empate, o
desempate será realizado mediante sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os licitantes.
10 DO PROCESSAMENTO
10.1 A presente licitação será processada e julgada por comissão própria, designada especificamente para este fim pela autoridade superior, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que serão efetuados por subcomissão técnica.
10.2 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes.
10.3 A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, onde serão apresentados, pelos interessados, os invólucros, contendo as propostas de preço e as propostas técnicas, sendo estas últimas em 3 (três) invólucros distintos, um com a via não identificada do plano de comunicação publicitária e outro com o mesmo conteúdo, devidamente identificado, bem como os documentos de habilitação.
10.3.1 A comissão de licitações realizará o exame da conformidade dos invólucros com os critérios especificados neste edital, registrando em ata as condições de apresentação dos mesmos.
10.3.2 Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preços.
10.4 A comissão de licitações abrirá o invólucro contendo a via não identificada do plano de comunicação publicitária e o INVÓLUCRO B, contendo os documentos referentes à capacidade de atendimento, o repertório e o relato de soluções de problemas de comunicação, rubricando todos os documentos.
10.4.1 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
10.5 A comissão de licitações rubricará o fecho dos envelopes que contêm a via identificada do plano de comunicação publicitária e a proposta de preços (INVÓLUCROS A e C).
10.6 Os invólucros, contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária serão encaminhados à subcomissão técnica, para análise individualizada e julgamento dos planos de comunicação publicitária, elaboração da respectiva ata e encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações, acompanhada das justificativas escritas que as fundamentaram em cada caso.
10.7 Com o recebimento da ata do julgamento realizado pela subcomissão técnica das vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária, a Comissão de Licitações encaminhará à subcomissão técnica os INVÓLUCROS B, contendo a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação para análise individualizada e julgamento, com a elaboração da respectiva ata e posterior encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.8 A Comissão de Licitações se reunirá em sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, adotando, para tanto, o seguinte procedimento:
10.8.1 abertura do INVÓLUCRO A, com a via identificada do plano de comunicação publicitária e cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
10.8.2 elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
10.8.3 julgamento geral das propostas técnicas, registrando-se em ata a ordem de classificação, bem como as propostas desclassificadas, se houver.
10.9 Após o julgamento das propostas técnicas, a Comissão de Licitações realizará, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS C, contendo as propostas de preços, examinando preliminarmente o atendimento das exigências estabelecidas neste edital, rubricando-as em todas as folhas, para posterior julgamento.
10.10 Após a classificação das propostas de preço, a Comissão de Licitações, de acordo com os critérios de julgamento, item 9 deste edital, elaborará a respectiva planilha com as pontuações de cada licitante, para fins de apuração e classificação geral das propostas, cujos resultados serão consignados em ata.
10.11 Os licitantes classificados no julgamento final das propostas técnicas e de preços serão convocados para, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS D, contendo os documentos de habilitação, que serão examinandos quanto ao atendimento das exigências estabelecidas neste edital, de acordo com o item 6 e respectivos subitens, procedendo-se o julgamento da fase de habilitação.
10.12 A Comissão de Licitações, após a classificação geral das propostas técnicas e de preços, bem como do julgamento relativo à fase de habilitação do certame, declarará o licitante vencedor, submetendo o processo à autoridade superior para homologação do certame e adjudicação do seu objeto.
11. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
11.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
11.2 A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
11.3 A relação dos nomes referidos nos subitens 11.1 e 11.2 será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias anteriores à data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
11.4 Para os fins do cumprimento do disposto na Lei n.º 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar os nomes da relação a que se referem os subitens 11.1 e 11.2, mediante recurso escrito.
11.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
11.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no art.10 da Lei nº12.232/2010.
11.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 11.2.
11.6.2Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
11.7 A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no § 4º do art.10 da Lei n.º 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
11.8 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Administração Municipal, nos termos dos §1º, 2º e 3º do art.10 da Lei n.º 12.232/2010.
12. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
13. DOS PRAZOS
13.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para prestar a garantia contratual prevista no item 14 deste edital e assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.
13.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.3 Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10%
(dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
13.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/1993.
14. DA GARANTIA
No prazo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666/93, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor contratado.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
15.1.1 Advertência.
15.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
15.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
15.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
15.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
15.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
15.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
15.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
15.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
15.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 O licitante vencedor, a partir da homologação e adjudicação desta licitação, fica obrigado a prestar os serviços de publicidade definidos no item 1 deste edital, atuando por conta e ordem do Município contratante, em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 4.680/1965, inclusive na contratação de fornecedores de bens e prestadores de serviços especializados, para a execução de atividades complementares.
16.2 A agência de publicidade contratada só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem do Município, se previamente os identificar e tiver sido por eles expressamente autorizada, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei n.º 12.232/2010.
16.3 É permitido à agência de publicidade subcontratar a execução de serviços complementares, na forma do § 1º do art. 2º e nos termos do art. 14 e seguintes, todos da Lei n.º 12.232/2010.
16.4 São obrigações da agência de publicidade contratada:
16.4.1 Operar como organização completa e prestar os serviços contratados com elevada qualidade, centralizando o comando da publicidade do Município contratante em seu escritório;
16.4.2 Utilizar, na elaboração dos serviços de publicidade, os profissionais indicados na Proposta Técnica apresentada nesta licitação, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida a substituição destes por profissionais com experiência equivalente ou superior, desde que prévia e formalmente aprovado pelo Município;
16.4.3 Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores, prestadores de serviços e veículos de comunicação, transferindo ao Município as vantagens obtidas:
16.4.3.1 pertencem ao Município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da agência de publicidade contratada, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículos de divulgação, excetuando- se desta previsão os planos de incentivo, conforme art. 18 da Lei n.º 12.232/2010;
16.4.3.2 a agência de publicidade contratada não poderá sobrepor os planos de
incentivo aos interesses do Município, preterindo veículos de comunicação e de divulgação que não os concedam, ou ainda priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha dos veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
16.4.4 A agência de publicidade contratada deverá observar as seguintes condições para contratações de fornecimentos de bens e prestação de serviços especializados decorrentes desta licitação:
16.4.4.1 fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços a serem prestados por terceiros;
16.4.4.2 só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados junto ao Município, na forma do art. 14 e seguintes da Lei n.º 12.232/2010;
16.4.4.3 apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre integrantes do cadastro de fornecedores que atuem no ramo do mercado pretendido;
16.4.4.4 exigir do fornecedor ou prestador de serviços que conste da cotação apresentada, além da sua identificação completa, o descritivo de bens ou serviços, suas especificações e seus valores unitários e total;
16.4.4.5 exceto nos casos de compra de mídia, em todas as demais contratações de terceiros, observar os procedimentos definidos nos §§ 2º e 3º da Lei n.º 12.232/2010 para conhecimento das cotações de orçamentos;
16.4.4.6 submeter à prévia e formal aprovação do Município requisições de contratação de terceiros e de autorização de despesas relativas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços e veiculação de mídia, relacionadas ao objeto do contrato.
16.4.5 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir acervo do Município, sem ônus, cópia de todo o material produzido, preferencialmente em mídia eletrônica, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados;
16.4.6 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala direta etc.), aprovados pelo Município;
16.4.7 Entregar ao Município, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com dados mais relevantes para avaliação do seu estágio;
16.4.8 Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação exigidas nesta licitação, inclusive o certificado de qualificação técnica de funcionamento obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, conforme o § 1º do art. 4º da Lei n.º 12.232/2010;
16.4.9 Apresentar, durante a execução contratual, documentos que comprovem o cumprimento de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, em cumprimento ao art. 71 da Lei n.º 8.666/1993;
16.4.10 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionados com os serviços publicitários contratados;
16.5 Pelos serviços efetivamente prestados a agência de publicidade contratada receberá o pagamento do preço, nas condições da proposta apresentada nesta licitação;
16.5.1 A agência de publicidade contratada não receberá nenhum valor pelos leiautes, roteiros e similares reprovados pelo Município;
16.5.2 A agência de publicidade contratada não terá direito a qualquer remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores ou prestadores de serviços referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto padrão concedido por veículos de divulgação;
16.5.3 Despesas com deslocamentos de profissionais da agência de publicidade contratada ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade;
16.6 O pagamento da remuneração pelos serviços prestados será efetuado após a emissão do empenho mediante nota fiscal, ocorrendo no prazo de até 28 dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada do relatório de execução dos serviços, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Diretor de Comunicação e Imprensa.
16.6.1 Para fins de comprovação dos serviços prestados, a contratada deverá apresentar a fatura correspondente às publicações e/ou veiculações efetivadas, devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Comunicaão, bem como os comprovantes de quitação dos serviços de terceiros tomados no mês anterior, de acordo com a proposta de preços apresentada nesta licitação.
16.6.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço.
16.6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
16.6.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
16.7 A agência de publicidade cederá ao Município os direitos patrimoniais do autor das ideias, estudos, análises, planos, campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência do contrato celebrado com o Poder Público.
16.7.1 Os custos da cessão de direitos patrimoniais são considerados inclusos nas modalidades de remuneração constantes da Proposta Comercial apresentada nesta licitação.
16.7.2 O Município se resguarda o direito de utilizar e reutilizar referidos direitos patrimoniais diretamente ou por meio de terceiros, sem que disso decorra qualquer pagamento à agência de publicidade contratada, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
16.8 As contratações de terceiros das quais decorram direitos autorais ou conexos, efetuadas pela agência de publicidade contratada, observarão, além do procedimento descrito no subitem 16.4.4 deste edital, a exigência de que as cotações de preços sejam acompanhadas das condições de cessão de direitos patrimoniais ao Município, no mínimo por prazo igual ao da vigência do contrato derivado desta licitação.
16.8.1 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos sempre será considerada como já incluída no custo de produção da peça publicitária.
16.8.2 A agência de publicidade contratada se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos de cachês, de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão de demais direitos patrimoniais de autor e conexos.
16.8.3 A agência de publicidade contratada se obriga a fazer constar nos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens e/ou sons, sob a forma de reportagens, documentários, áudios e similares, cláusula de cessão de direitos patrimoniais do material ao Município, que poderá utilizar referidos direitos, direta ou indiretamente, pelo prazo da vigência do contrato decorrente desta licitação, sem que disso decorra ao titular qualquer remuneração ou indenização.
16.9 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, além das condições constantes deste edital, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão, na forma determinada nos artigos 77 a 79, todos da Lei n.º 8.666/1993, assim como as disposições dos arts. 13 ao 17 da Lei n.º 12.232/2010.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação, estimadas para o período de vigência do contrato (12 meses), em R$ 1 milhão (um milhão de reais), oriundas desta licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Gabinete do Prefeito
Unidade 01 Gestão, Manutenção e Serviços do Gabinete
Projeto Atividade 2099
339039000000
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
18.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
18.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
18.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
18.4.1 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/1993).
18.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta técnica, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
18.6 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de recurso/impugnação estabelecido na legislação vigente, deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso.
18.7 Consultas, perguntas e demais informações relativas ao processo serão prestadas pelo Departamento Compras e Licitações, de segundas a sextas-feiras, através do telefone (00) 00000000 e por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .Na divulgação dos esclarecimentos não serão divulgados dados da empresa.
18.8 Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a sessão do presente certame dar-se-á por meio de videoconferência. Para tanto, os licitantes deverão protocolar os envelopes com a documentação pertinente no Protocolo Geral da administração, localizado na Prefeitura de Gramado, que funcionará de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 17h30m.
18.8.1 É imprescindível que os licitantes informem endereço de e-mail na identificação dos envelopes a serem protocolados.
18.9 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx.
18.10 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo 1- Minuta do Contrato;
Anexo 2 – Briefing;
Anexo 3 - Critérios de julgamento das propostas técnicas; Anexo 4 – Tabela de Referência do Sinapro;
Anexo 5 - Modelo de declaração Empregador; e Anexo 6 – Modelo Declaração Idoneidade.
Gramado (RS), 18 de Maio de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Anexo I
MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS).
CONTRATO N. /2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito de Xxxxxxx, Xx. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e
LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na rua
, , município de /RS, CEP , neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Concorrência Pública n.º /2019, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços técnicos de publicidade institucional do Município de Gramado, nos termos do §1º do art. 37 da Constituição da República e art. 2º da Lei n.º 12.232, de 29 de abril de 2010, definidos no Anexo 02 - BRIEFING e da proposta da CONTRATADA.
1.2 Poderão ser incluídos dentre os serviços especializados de publicidade e propaganda, as seguintes atividades complementares:
1.2.1 Desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a imagem institucional do Município de Gramado, de seus serviços, programas e ações, mediante o estudo, o planejamento, a concepção, a criação, a execução e a distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários na seguinte forma:
1.2.1.1 Programas de rádio e televisão;
1.2.1.2 Anúncios de publicidade a serem veiculados em emissoras de rádio, televisão, jornais, revistas, internet e meios alternativos, com abrangência local, regional, estadual e/ou nacional;
1.2.1.3 Pesquisa e análise dos veículos de divulgação que melhor possam comunicar as campanhas e peças publicitárias, especialmente em relação a sua natureza, área de abrangência, audiência, eficiência e custos do serviço;
1.2.1.4 Elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas, tais como panfletos, folders, bus door, front light, mini-doors, outdoors etc.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Os serviços da CONTRATADA serão remunerados da seguinte forma:
I - Valor constante na Tabela de Preços em anexo (anexo V), nos casos de serviços executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da agência (custos internos, sem
envolvimento de terceiros, criação de material interno da Administração, bem como materiais afins).
I - Honorários de 20% (vinte por cento) incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da CONTRATADA.
III - Honorários de 20% (vinte por cento) incidente sobre o custo de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento.
§ 1o Além da remuneração acima prevista, a CONTRATADA fará jus ao desconto-padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 19 da Lei no 12.232, de 2010.
§ 2o Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens, bonificações e reaplicações obtidas pela CONTRATADA em negociações efetuadas com veículos de comunicação e fornecedores, com exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículo de divulgação à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações da agência de publicidade contratada:
3.1.1 Operar como organização completa e prestar os serviços contratados com elevada qualidade, centralizando o comando da publicidade do Município contratante em seu escritório;
3.1.2 Utilizar, na elaboração dos serviços de publicidade, os profissionais indicados na Proposta Técnica apresentada nesta licitação, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida a substituição destes por profissionais com experiência equivalente ou superior, desde que prévia e formalmente aprovado pelo Município;
3.1.3 Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores, prestadores de serviços e veículos de comunicação, transferindo ao Município as vantagens obtidas:
3.1.3.1 pertencem ao Município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da agência de publicidade contratada, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículos de divulgação, excetuando- se desta previsão os planos de incentivo, conforme art. 18 da Lei n.º 12.232/2010;
3.1.3.2 a agência de publicidade contratada não poderá sobrepor os planos de incentivo aos interesses do Município, preterindo veículos de comunicação e de divulgação que não os concedam, ou ainda priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha dos veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
3.1.4 A agência de publicidade contratada deverá observar as seguintes condições para contratações de fornecimentos de bens e prestação de serviços especializados decorrentes desta licitação:
3.1.4.1 fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços a serem prestados por terceiros;
3.1.4.2 só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados junto ao Município, na forma do art. 14 e seguintes da Lei n.º 12.232/2010;
3.1.4.3 apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre integrantes do cadastro de fornecedores que atuem no ramo do mercado pretendido;
3.1.4.4 exigir do fornecedor ou prestador de serviços que conste da cotação apresentada, além da sua identificação completa, o descritivo de bens ou serviços, suas especificações e seus valores unitários e total;
3.1.4.5 exceto nos casos de compra de mídia, em todas as demais contratações de terceiros, observar os procedimentos definidos nos §§ 2º e 3º da Lei n.º 12.232/2010 para conhecimento das cotações de orçamentos;
3.1.4.6 submeter à prévia e formal aprovação do Município requisições de contratação de terceiros e de autorização de despesas relativas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços e veiculação de mídia, relacionadas ao objeto do contrato.
3.1.5 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir acervo do Município, sem ônus, cópia de todo o material produzido, preferencialmente em mídia eletrônica, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados;
3.1.6 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala direta etc.), aprovados pelo Município;
3.1.7 Entregar ao Município, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com dados mais relevantes para avaliação do seu estágio;
3.1.8 Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação exigidas nesta licitação, inclusive o certificado de qualificação técnica de funcionamento obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, conforme o § 1º do art. 4º da Lei n.º 12.232/2010;
3.1.9 Apresentar, durante a execução contratual, documentos que comprovem o cumprimento de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, em cumprimento ao art. 71 da Lei n.º 8.666/1993;
3.1.10 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionados com os serviços publicitários contratados;
3.2 Pelos serviços efetivamente prestados a agência de publicidade contratada receberá o pagamento do preço, nas condições da proposta apresentada nesta licitação;
3.2.1 A agência de publicidade contratada não receberá nenhum valor pelos leiautes, roteiros e similares reprovados pelo Município;
3.2.2 A agência de publicidade contratada não terá direito a qualquer remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores ou prestadores de serviços referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto padrão concedido por veículos de divulgação;
3.2.3 Despesas com deslocamentos de profissionais da agência de publicidade contratada ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade;
3.3 O pagamento da remuneração pelos serviços prestados será efetuado após a emissão do empenho mediante nota fiscal, ocorrendo no prazo de até 28 dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada do relatório de execução dos serviços, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Diretor de Comunicação e Imprensa.
3.3.1 Para fins de comprovação dos serviços prestados, a contratada deverá apresentar a fatura correspondente às publicações e/ou veiculações efetivadas, devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Comunicação, bem como os comprovantes de quitação dos serviços de terceiros tomados no mês anterior, de
acordo com a proposta de preços apresentada nesta licitação.
3.3.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço.
3.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.4 A agência de publicidade cederá ao Município os direitos patrimoniais do autor das ideias, estudos, análises, planos, campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência do contrato celebrado com o Poder Público.
3.4.1 Os custos da cessão de direitos patrimoniais são considerados inclusos nas modalidades de remuneração constantes da Proposta Comercial apresentada nesta licitação.
3.4.2 O Município se resguarda o direito de utilizar e reutilizar referidos direitos patrimoniais diretamente ou por meio de terceiros, sem que disso decorra qualquer pagamento à agência de publicidade contratada, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
3.5 As contratações de terceiros das quais decorram direitos autorais ou conexos, efetuadas pela agência de publicidade contratada, observarão, além do procedimento descrito no subitem 3.1.1 deste edital, a exigência de que as cotações de preços sejam acompanhadas das condições de cessão de direitos patrimoniais ao Município, no mínimo por prazo igual ao da vigência do contrato derivado desta licitação.
3.5.1 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos sempre será considerada como já incluída no custo de produção da peça publicitária.
3.5.2 A agência de publicidade contratada se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos de cachês, de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão de demais direitos patrimoniais de autor e conexos.
3.5.3 A agência de publicidade contratada se obriga a fazer constar nos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens e/ou sons, sob a forma de reportagens, documentários, áudios e similares, cláusula de cessão de direitos patrimoniais do material ao Município, que poderá utilizar referidos direitos, direta ou indiretamente, pelo prazo da vigência do contrato decorrente desta licitação, sem que disso decorra ao titular qualquer remuneração ou indenização.
3.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, além das condições constantes deste edital, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão, na forma determinada nos artigos 77 a 79, todos da Lei n.º 8.666/1993, assim como as disposições dos arts. 13 ao 17 da Lei n.º 12.232/2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES
4.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
4.1.1 Advertência.
4.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor
total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
4.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
4.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
4.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
4.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
4.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
4.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
4.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
4.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até
5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
4.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante anuência da Contratada, por períodos iguais e sucessivos, pelo prazo máximo de sessenta meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:
6.1.1 O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
6.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
6.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
6.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato.
7.2 As despesas com a prestação de serviços objeto do presente contrato e do Edital do certame, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão 02 Gabinete do Prefeito
Unidade 01 Gestão, Manutenção e Serviços do Gabinete
Projeto Atividade 2099
339039000000
CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Senhor(a) Xxxxxxxx Xxxxx, pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado à tanto, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
8.2 Constituem etapas da fiscalização:
8.2.1 entrega dos documentos pela agência ao fiscal do contrato através do protocolo geral da Prefeitura ou pelos Correios;
8.2.2 apresentação de documentos que comprovem a execução dos serviços impressos em jornais e revistas, gravações em emissoras de rádio e televisão, meios digitais e demais meios utilizados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Comunicação e Imprensa
XXXXXXXX XXXXX
Matrícula n.º
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto:
Anexo 02
BRIEFING
GRAMADO 30 ANOS DO EVENTO FESTA DA COLÔNIA
1- HISTÓRICO
1.1- PERFIL DO MUNICÍPIO
O Município de Gramado fica na Região das Hortênsias, na Serra Gaúcha, à distância de 120 quilômetros de Porto Alegre, capital do Estado Rio Grande do Sul. Com altitude de 855 metros acima do nível do mar, o Município tem 237 quilômetros quadrados de extensão territorial e 35.875 mil habitantes (IBGE/2018). No dia 15 de dezembro de 2019, Gramado comemora seus 65 anos de emancipação política.
Segundo pesquisa da Qualidata para Marcas de Quem Decide 2019 (Jornal do Comércio, de Porto Alegre), a cidade é o destino turístico mais querido por 63,2% dos gaúchos quando a pergunta aos entrevistados foi sobre o destino turístico preferido no Estado.
Em consulta nacional, pela terceira vez Gramado recebe o Prêmio VT 2018/2019 na categoria Melhor Destino de Inverno do Brasil, promoção da Revista Viagens & Turismo, Editora Abril (escolha direta do público).
Uma pesquisa da Universidade de Caxias do Sul sobre a satisfação dos visitantes e turistas com o Natal Luz (2018), encomendada pela Gramadotur, revelou que 98,3% dos consultados se sentiam bem em Gramado, e 95,8% aprovaram a organização e limpeza da cidade. Entre os itens pesquisados a respeito do Natal Luz, a decoração obteve 96% de aprovação.
Na Categorização Turística 2018, instrumento utilizado pelo Ministério do Turismo para definir o desempenho da economia do turismo nos municípios, publicada em fevereiro de 2018, Gramado alcançou “Letra A”, só igualado, no Estado, por Porto Alegre.
De acordo com a Secretaria Municipal de Turismo (2018), Gramado recebe ao redor de 6,5 milhões de visitantes por ano.
O orçamento público municipal previsto para o ano de 2019 é de R$ 244.036.154.61 (Secretaria da Fazenda).
1.2- HISTÓRIA
O nome da cidade está relacionado ao seu passado, quando servia de passagem para tropeiros que tocavam o gado pelos Campos de Cima da Serra, no fim do século XIX. Quando alcançavam o alto da Serra, tanto tropeiros quanto imigrantes
encontravam um pequeno campo de grama macia e verde que servia de repouso e onde revigoravam suas forças. Este gramado, segundo a tradição oral, foi responsável pelo batismo da cidade (outra versão, menos aceita, diz que a origem do nome da cidade se deve ao acesso do Vale dos Sinos pela Serra Grande, que inspirava muito cuidado na travessia e era chamado de Gramado).
A colonização é europeia, iniciada por imigrantes lusos, em 1875, alemães, cinco anos mais tarde, e ainda por imigrantes italianos, vindos de Caxias do Sul (faz divisa com Gramado). Ao mesmo tempo em que desenvolveu as tradições culturais dos descendentes europeus, a cidade também mistura os aspectos do gauchismo. Tamanha diversidade torna a cidade ainda mais encantadora, pois o resultado dessas misturas pode ser encontrado na culinária variada e na arquitetura do Município.
As belezas naturais que se formam pelas paisagens serranas, com florestas de araucárias, pássaros e outros animais silvestres, além do nevoeiro característico da Serra, dão ar todo especial para este lugar. A vocação gramadense para o turismo foi deflagrada justamente pelo seu ar puro e temperaturas amenas, geralmente inferiores aos 30 graus no Verão e com ocorrência de neve no Inverno – época do ano em que a geada cria paisagens inesquecíveis nos pontos turísticos da cidade.
1.3- VOCAÇÃO PARA O TURISMO
O Município de Gramado foi criado pela Lei 2.522, de 15 de dezembro de 1954, após ser emancipado do município de Taquara. A partir do novo momento político- administrativo, Gramado desenvolveu ampla e qualificada infraestrutura receptiva, alcançando o topo no quesito destino turístico preferido no Rio Grande do Sul e terceiro no País.
São 200 hotéis, pousadas, albergues, campings e motéis (Secretaria da Fazenda/2019), com aproximadamente 18 mil leitos (estimativa do Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares, parques, Museus e Similares da Região das Hortênsias – Sindtur); 976 empresas comerciais (não estão incluídos os bares, restaurantes e lanchonetes) e 303 indústrias (Secretaria da Fazenda/2019); 276 bares, restaurantes e lanchonetes (Secretaria da Fazenda/2019).
Ainda de acordo com estimativa do Sindtur, a ocupação hoteleira na baixa temporada fica entre 45% e 55% (a permanência do turista, em média, é de um dia e meio), enquanto na alta temporada a ocupação é de 70% a 75% (a permanência do turista é de três dias).
O Município oferece qualidade de vida aos seus moradores e visitantes, contando com um hospital equipado com UTI e serviço de emergência 24 horas, SAMU, sete postos de saúde com atendimento gratuito e um serviço de pronto-atendimento da Unimed. Os baixos índices de criminalidade contribuem para a tranquilidade dos que escolhem Gramado para viver ou passear. Duas delegacias da Polícia Civil e um Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (Brigada Militar) prestam serviços de segurança pública no Município.
O turismo de negócios oportunizou aos empreendedores a construção de estrutura para abrigar todos os tipos de atividades. São dois centros de eventos e feiras:
Gramado Serra Park (privado) e o Centro de Exposições e Feiras ExpoGramado (este do Município, com 35 mil metros quadrados de área construída e infraestrutura para receber grandes feiras. É administrado pela Autarquia Gramadotur). Hotéis também possuem centros de convenções com equipamentos adequados para a realização de painéis e debates. O Palácio dos Festivais de Cinema também serve de auditório e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul disponibiliza um espaço próprio – o Centro de Eventos e Treinamentos no Município.
1.4- EVENTOS
FESTIVAL DE CINEMA BRASILEIRO DE GRAMADO
Oficializado pelo Instituto Nacional de Cinema/Inacen, em janeiro de 1973, o Festival do Cinema Brasileiro de Gramado teve seu ponto inicial nas mostras promovidas durante a Festa das Hortênsias (entre 1969 e 1971). O entusiasmo da comunidade artística nacional, da Imprensa, dos turistas e dos gramadenses fez com que o evento conquistasse um caráter oficial. A Prefeitura, a Companhia Jornalística Xxxxxx Xxxxxx, a Embrafilme, a Fundação Nacional de Arte, a Secretaria de Turismo e a Secretaria da Educação e Cultura do Estado saíram em defesa do projeto. Prepara sua 48º edição para 2020.
NATAL LUZ
Mais de 500 apresentações de espetáculos natalinos em 81 dias do evento (que está na sua 34º edição), 2,3 milhões de visitantes, é outro exemplo da criatividade e pioneirismo do povo de Gramado na promoção de eventos. Mais de 50 espetáculos, alguns dos quais inéditos e de nível internacional, como o Show Nativitaten, que acontece no Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, com efeitos de som, luz, fogo, águas dançantes e fogos de artifício, compõem a festa natalina. A comunidade é parte do espetáculo, enfeitando pinheirinhos na Tannembaunfest ou decorando suas casas e vitrines. Em Gramado, o clima natalino vai de outubro a janeiro.
PÁSCOA EM GRAMADO
Atrações nos espaços públicos da cidade, decorações ao ar livre nas ruas centrais da cidade onde nasceu o chocolate artesanal no Brasil. O tom religioso da Páscoa em Gramado tem seu ponto alto com o Gramado Aleluia, que encena a Paixão e Morte de Cristo com duas atrações: Procissão dos Passos e Via Crucis. No período, a Igreja Matriz São Pedro concentra todas as atenções para milhares de visitantes e a população local.
FESTIVAL DE CULTURA E GASTRONOMIA
Lançado em 2007, o atrativo turístico e gastronômico da cidade recebe grandes personalidades da culinária nacional e internacional. Os profissionais da área demonstram o talento e a criatividade com realizações variadas como festins, oficinas e workshops. O espaço de vinhos e espumantes é um dos destaques do evento, reunindo o melhor da produção vinícola do Estado e das mais afamadas marcas mundiais. Na programação estão incluídos ainda o Tour Gastronômico, Concurso de Melhor Cozinheiro Chef, degustação de vinhos e espumantes, e de cerveja. Além de toda a programação cultural com apresentação de peças teatrais e shows musicais, por exemplo.
GRAMADO FANTASIA
Cinco dias de folia com a participação de gramadenses e visitantes, com destaque para as noites no Centro de Eventos e Feiras ExpoGramado. A cidade, no período, alia diversão e tranquilidade em um mesmo espaço, permitindo que as pessoas que preferem utilizar o Carnaval como opção de descanso encontrem locais calmos para passar o feriado. Alguns hotéis de Gramado e agências de viagem da cidade oferecem pacotes para quem quer subir a Serra.
FESTA DA COLÔNIA
A tradição do homem do Interior exposta durante 21 dias no Centro de Eventos e Feiras ExpoGramado, com 3,5 mil metros quadrados de área construída em uma área de 20 mil metros quadrados com amplo estacionamento. A programação inclui bandinhas alemãs, corais e danças típicas alemãs e italianas, desfiles de carretas pela região central da cidade, escolha da rainha e princesas, bem como a característica culinária. Tamanha riqueza inspirou a criação dos roteiros de agroturismo com passeios pelo Município, possibilitando ao visitante o contato direto com os usos e costumes do Interior.
FEIRA FEITO EM GRAMADO
Paralelamente à Festa da Colônia, mais de 100 pequenos empreendedores de Gramado comercializam produtos de setores como artesanato, móveis, confecções, cerâmica, malhas, chocolates e alimentos em uma área coberta com cerca de cinco mil metros quadrados no Centro de Eventos e Feiras de Gramado.
GRAMADO IN CONCERT
Evento anual ingressando em sua sexta edição (fevereiro de 2020), o Gramado In Concert – Festival Internacional de Música reúne cerca de 300 estudantes de música do Brasil e de países como Argentina, Peru e Costa Rica e de aproximadamente 30 professores e três pianistas acompanhadores brasileiros e da Hungria, Holanda, França, Coréia do Sul, Estados Unidos, Chile e Alemanha, por exemplo. Na programação, ao redor de 40 atividades entre oficinas, exibições e espetáculos gratuitos em ambientes fechados e ao ar livre.
FESTIVAL DE MÚSICA DE GRAMADO
Com sua nona edição prevista para o mês de novembro de 2019, o evento procura mostrar a cultura da música em aspectos como arte, lazer, movimento social e educação reunindo músicos do Estado e do Município em fases distintas de classificação com premiação para os melhores colocados em cada categoria.
ROTEIROS DO AGROTURISMO
Xxxxxxx abriu seu Interior para o turismo rural há mais de uma década, destacando a cultura e a preservação ambiental, o agroturismo tornou-se uma atividade autossustentável em três diferentes roteiros:
ROTEIRO TOUR NO VALE
No roteiro “Tour no Vale”, é possível conhecer o Vale do Quilombo e a Linha 28, de morros de intensa vegetação, rios e cachoeiras que compõem um rico cenário ocupado por propriedades rurais produtoras de hortifrutigranjeiras, agroindústrias e vinhos.
ROTEIRO RAÍZES COLONIAIS
O roteiro “Raízes Coloniais” permite aos visitantes passeios pela Linha Bonita e Linha Nova (esta, primeira sede de Gramado), onde serão recebidos pelos descendentes dos primeiros colonizadores italianos e alemães em ambientes típicos em relação a hábitos, à arquitetura e culinária.
ROTEIRO O QUATRILHO
O roteiro mostra vales e riachos das localidades de Campestre do Tigre e Tapera, onde viveram os protagonistas do filme “O Quatrilho”, que mantém ainda hoje a Igreja na qual eram realizados os matrimônios dos casais. Em uma propriedade de família italiana da região, é possível acompanhar a produção artesanal do vinho e da graspa (bebida alcoólica feita do bagaço da uva). Em uma propriedade de família alemã, o proveito é um café típico com cucas, geleias, pães, linguiças e outros produtos caseiros (os passeios têm saídas diárias da Praça das Etnias em ônibus típico colonial).
1.5- ATRATIVOS
Pórtico de saída para Nova Petrópolis (RS 235): construção em estilo bávaro, com ponto de informações turísticas;
Pórtico de saída para Taquara (RS 115): construção em estilo normando, com ponto de informações turísticas;
Belvedere do Vale do Quilombo: na Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxxxxxx Xxxxxxx – Canela), oferece vista para o Vale do Quilombo;
Parque do Mini Mundo: criado pela família Xxxxxxx, em 1981, mostra uma cidade em miniatura, ao estilo Legoland, da Dinamarca;
Igreja Matriz São Pedro: inaugurada em 1942, é uma das maiores demonstrações de religiosidade da comunidade. A estrutura, montada em pedra basáltica, exibe arte nos vitrais com imagens sacras em harmonia arquitetônica;
Igreja do Relógio (Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil – IECLB): construção localizada em elevação da cidade, circundada por um jardim de hortênsias, que exibe um relógio em sua torre;
Palácio dos Festivais: auditório de exibição dos filmes participantes do Festival de Cinema Brasileiro de Gramado e local do Museu do Festival de Cinema Brasileiro de Gramado;
Rua Coberta: extensão de via pública coberta onde ocorrem eventos, shows e funcionam, predominantemente, estabelecimentos gastronômicos da cidade;
Praça Major Xxxxxxxxx: inaugurada em 1936 e revitalizada em 2003, a praça compõe, com a Igreja Matriz São Pedro e o Palácio dos Festivais, um dos cenários mais característicos da cidade;
Parque Knorr (Aldeia do Papai Noel): caminhos repletos de flores, hortênsias, bosques, numa área de 72 mil metros quadrados, mantém a construção da mansão Knorr, uma das primeiras construções em estilo bávaro da região;
Centro Municipal de Cultura Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx (Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx): sede da Secretaria da Cultura, o local concentra atividades culturais como salas para cursos, palestras, oficinas teatrais, artísticas e literárias;
Centro Municipal de Cultura II (Centro): localização da Biblioteca Municipal Xxxx Xxxxxxx e da Secretaria da Educação de Gramado;
Centro Municipal de Cultura III (Várzea Grande): espaço dedicado à cultura da comunidade, com três salas de apoio e auditório com 98 lugares destinados a reuniões, palestras, teatro e cinema;
Kur Estação das Águas: o Kurotel é tido como referência em saúde e desde 1982 oferece o Day Spa com o Kur Estação das Águas e Spa, onde é possível passar o dia desfrutando das águas térmicas, do bistrô com alimentação saudável e terapias;
Parque Snowland: 16 mil metros quadrados de área construída com 18 atrações para os visitantes, numa temperatura negativa de 3 graus. Montanha de neve com 15 metros de altura, onde é possível esquiar e praticar snowboard, por exemplo.
Teatro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx da Câmara Municipal: teatro com capacidade para 360 pessoas no Centro da cidade;
Prefeitura Municipal: exemplo da arquitetura gramadense. Apresenta no alto o Brasão do Município, esculturado em madeira policromada, com acabamento em lambrequins e uma pintura bem harmoniosa, resgatando as etnias locais;
Praça das Etnias: Casa do Colono, fornos onde são produzidos pães, cucas e assados e comercializados produtos típicos produzidos na zona rural. Ainda mostra construções típicas italiana, alemã e portuguesa;
Rótula das Bandeiras (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx): homenageia os estados brasileiros, com bandeiras hasteadas, e mostra uma réplica do “Kikito”, o troféu que representa o “Deus do Bom Humor”, entregue aos destaques do Festival de Cinema de Gramado;
Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx: idealizado por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, possui 17 mil metros quadrados. Construído com pás e picaretas, o lago é embelezado por uma pequena ilha;.
Lago Negro: inicialmente Vale do Bom Retiro, após um incêndio que arrasou a imensa mata existente na região Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx construiu o lago, decorando suas margens com árvores importadas da Floresta Negra da Alemanha. Daí o nome, Lago Negro;
Museu do Perfume (Fragam): fábrica, loja e museu com exposição de cerca de 450
frascos de clássicos da perfumaria mundial e outras curiosidades, como um teste psicológico que orienta na escolha do perfume pessoal;
Museu de Cera: Dream Land significa terra do sonho, e aí está uma definição para o único museu de cera de América Latina e o primeiro museu de cera ambientado do mundo. Obras como de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxx estão em exposição no loca;
Museu do Chocolate: a Prawer (primeira fábrica de chocolates caseiro do Brasil) oferece ao turista uma visita de lazer e cultura sobre o mundo do chocolate;
Hollywood Dream Cars: exposição de carros e motos antigos do Brasil, em ambiente nostálgico dos anos dourados das décadas de 1950 e 1960;
Museu Gramado – Pedras Preciosas: exposição de mais de 500 pedras semipreciosas, ametistas, ágatas, opalas e geodos encontrados no Estado e no País;
Harley Motor Show (Museu de Motos): espaço temático dedicado aos apaixonados pelas motos Harley Davidson;
Paintball Adventure: equipados com máscaras, coletes e marcadores que lançam bolas de tinta coloridas, biodegradáveis, em um divertido jogo de ação, no qual duas equipes competem com o objetivo de atingir e eliminar os adversários;
Gramadozoo: bem-estar animal, pesquisa, educação e conservação ambiental são os pilares que norteiam as atividades do empreendimento. No lugar das grades e jaulas, vidros blindados e enormes viveiros de imersão reproduzem com fidelidade o habitat das espécies;
Super Carros: a empresa coloca ao alcance das pessoas a possibilidade de dirigir uma Ferrari F360 F1, o Camaro SS, o Dodge Challenge e a réplica do Shelby Cobra;
Vinícola Ravanello: instalada em prédio de 1,3 mil metros quadrados, o empreendimento é equipada com moderna tecnologia de elaboração de vinhos e dispõe de espaço gourmet com capacidade para 60 pessoas;
Parque Gaúcho (complexo do Gramadozoo): parque temático que conta a história do gaúcho. Nele, o visitante mergulha no universo tradicionalista, resgatando a história do gaúcho, seus usos e costumes e, dentro deste contexto, dos animais crioulos;
A Mina: uma viagem ao interior da terra, sensações únicas, conhecimento, novas energias, cultura e as magníficas cores que a natureza proporciona nos 80 metros de túneis cravados de pedras preciosas.
Museu Medieval: a volta ao período medieval é a principal característica desse atrativo turístico, onde o visitante encontrará brasões, cutelarias (facas), armas, espadas, elmos (armaduras), machados, mapas e pinturas medievais;
Cristais de Gramado: um showroom de produtos feitos em cristal, onde se pode conhecer o processo artesanal de fabricação de cristais;
Kartódromo: pista de 611 metros de comprimento e sete metros de largura;
Gramado Golf Club: campo de golf rico em araucárias e vegetação abundante. Topografia em altiplano, lagos, grama natural, bar e restaurante;
Mundo Encantado: parque temático com miniaturas em movimento, mostrando a arquitetura, o modo de vida das pessoas e toda a beleza natural de nossa região no começo da colonização;
Rua Coberta: bares e restaurantes no ambiente de grandes eventos culturais como a Feira do Livro, Encontro Nacional de Exposição de Orquídeas, shows do Natal Luz, desfiles de moda, eventos do setor moveleiro, festivais de música e passarela do tradicional tapete vermelho do Festival Brasileiro de Cinema de Gramado;
Xxxx Xxxxxx: atração permanente ao ar livre. Ao longo da Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx a cidade começou a se desenvolver com a construção de residências, pequenos prédios comerciais e, há 100 anos, no local, surgiu o primeiro hotel de turismo de Gramado, o Hotel Bertolucci. Hoje, a “Nova Borges”, com cerca de dois quilômetros de extensão, é ocupada por lojas e restaurantes de qualidade e cuidadosamente decorada em ocasiões de eventos como o Natal Luz, Páscoa e Festa da Colônia;
Centro de Eventos e Feiras ExpoGramado: com 13 mil metros quadrados de área construída e de propriedade do Município, o Centro de Eventos e Feiras ExpoGramado recebe eventos culturais, artísticos e exposições como Natal Luz, Festa da Colônia, Feira Feito em Gramado, Gramado Fantasia, Fórum do Turismo e outras realizações o ano todo. Ainda disponibiliza salas para funcionamento de entidades, realizações de palestras e atividades culturais o ano todo.
Mais em: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.6- DADOS ADICIONAIS E COMPARATIVOS SOBRE O MUNICÍPIO HOTELARIA
200 hotéis, pousadas, motéis e camping; 7,2 mil quartos;
18 mil leitos;
45% a 55% de ocupação hoteleira na baixa temporada e 70% a 75% de ocupação hoteleira na alta temporada. Fonte: estimativa Sindtur Serra Gaúcha.
GASTRONOMIA
276 bares, restaurantes e lanchonetes; RECEPTIVO
36 agências, operadoras e locadoras; VISITANTES
6,5 milhões de visitantes; PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
11 feiras em diferentes destinos turísticos brasileiros para um público profissional e duas feiras para um público final, seis workshops de treinamento e capacitação com jantar ou café da manhã em diferentes cidades do País e participação em uma feira internacional, totalizando 20 eventos, com presença de agentes, operadores e imprensa especializada;
DISTÂNCIAS DE GRAMADO EM QUILÔMETROS
Canela: 7;
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx: 47; Caxias do Sul: 70;
Porto Alegre: 115;
Torres: 320;
Florianópolis: 433;
Curitiba: 654;
Montevidéu: 935;
São Paulo: 1.066;
Buenos Aires: 1.155;
Ribeirão Preto: 1.285; Rio de Janeiro: 1.435; Belo Horizonte: 1.600;
Vitória: 1.800;
Brasília: 1.970;
Salvador: 2.900;
Recife: 3.600.
Fonte: Ministério dos Transportes (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
DADOS ESTATÍSTICOS
ÍNDICE DE COMPETITIVIDADE DO TURISTA NACIONAL
65 DESTINOS INDUTORES DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO REGIONAL
RESULTADOS GERAIS: o índice geral alcançado por Gramado indica que o destino posiciona-se no nível 4 de competitividade, e registrou estabilidade em relação ao último ano da pesquisa. O resultado é superior à média no Brasil e à média das não
capitais, conforme é possível conferir em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/x_xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxx_xxxx etitividade/2015/Gramado_RA_2015.pdf
Fontes: FGV, MTUR e SEBRAE (2015). Este índice foi influenciado pelos resultados de cada uma das 13 dimensões avaliadas.
2- ESFORÇOS ATUAIS DA COMUNICAÇÃO
Divulgar as belezas naturais do Município e seus eventos que atraem, conforme dados da Secretaria Municipal de Turismo, 6,5 milhões de visitantes anualmente. Gramado, o melhor “Destino de Inverno” 2018/2019 (Revista Viagem & Turismo, Editora Abril); nome mais forte em “Destino Turístico Gaúcho” 2018, segundo pesquisa Qualidata do Jornal do Comércio; lugar onde 98,3% das pessoas consultadas se sentiam bem e 95,8% aprovavam a organização e limpeza da cidade, de acordo com pesquisa da Universidade de Caxias do Sul (UCS) no Natal Luz de 2018.
3- DESAFIO GERAL DA COMUNICAÇÃO
O desafio geral da Comunicação e Imprensa consiste em destacar as ações do governo municipal, divulgando seus atos, programas, obras, serviços, campanhas de interesse público e comunitário, bem como a política pública relacionada ao turismo, principal fonte geradora de emprego, renda e recurso públicos – observando o caráter educativo, informativo e de orientação social que proporcionem informação, compreensão e entendimento do público-alvo.
Como um dos 65 destinos indutores nacionalmente reconhecidos e um dos três destinos indutores regionais, a atividade turística representa de 70% a 80% da economia do Município, torna-se essencial atuar na divulgação das atrações, produtos e pontos turísticos, e os eventos de Gramado.
A divulgação dessas ações deve proporcionar o esclarecimento e a sensibilização do público de interesse desde a população local ao visitante, utilizando linguagem correspondente ao tipo de público e conservando um alinhamento com o posicionamento da comunicação do governo municipal.
Espera-se como resposta, a posição de uma estratégia de comunicação e marketing para formação, desenvolvimento e ampliação da interação com o público-alvo. Para que as ações de comunicação atinjam esse objetivo, torna-se necessário a criação de uma política de comunicação integrada, que disponibilize fluxo contínuo de informação, por meio de canais físicos, presenciais e virtuais.
4- PROPÓSITOS ESPECÍFICOS DA COMUNICAÇÃO
Com economia amparada na atividade turística, Gramado possui atrações, pontos turísticos e eventos que acontecem o ano todo, necessitando de criação de campanhas e peças publicitárias incluindo campanhas peculiares e individuais dos órgãos da administração direta e indireta que compõem o governo municipal como um todo.
Os eventos serão realizados de acordo com o calendário estipulado para 2019 (Calendário Oficial do Município disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx),
base para o calendário de 2020, podendo este sofrer alterações de datas, inclusão e exclusão de eventos sem aviso prévio à agência, em razão do melhor prazo para realização e inovação.
Além dos eventos e de pontos turísticos precitados, a agência será responsável por confeccionar campanhas e materiais necessários para quaisquer ações da administração municipal, mesmo que não constantes deste documento – nem todas as atividades e eventos citados no calendário têm a organização da Prefeitura de Gramado, podendo haver parceira pública municipal na execução dos mesmos e necessidade de divulgação de:
Serviços, obras e construções que representem melhorias de infraestrutura, paisagismo, revitalizações e remodelações de estradas, ruas, escolas, postos de saúde e demais espaços públicos;
Conferências, ações, programas e campanhas de cunho educacional, social, ambiental e habitacional. A título de exemplo campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
5- OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA CAMPANHA:
Destacar o evento FESTA DA COLÔNIA DE GRAMADO, que no ano de 2020 completa 30 anos e tinha previsão para ocorrer entre os dias 21 de abril a 10 de maio. O evento desde ano deve ser um dos propulsores do turismo em Gramado, pós-pandemia do Covid-19. É, reconhecidamente, o mais popular dos eventos realizados pelo setor público municipal, construindo, para tanto, uma imagem e posicionamento da FESTA DA COLÔNIA como festejo popular, rememoração das origens da colonização alemã, italiana e portuguesa, com a criação da marca institucional, slogan e/ou outros instrumentos que objetivem a materialização da marca.
Informar, explicar e aproximar a população do evento, promovidos pela autarquia Gramadotur, observando o caráter educativo, informativo e de orientação social.
Consolidação do evento FESTA DA COLONIA como um acontecimento de envolvimento comunitário, que expõe a riqueza cultural da zona rural do Município – base da origem da cidade, que originalmente teve sua sede na Linha Nova – a 18 quilômetros do centro de Gramado.
A criação e o desenvolvimento de peças publicitárias devem estar em consonância com as novas tecnologias, buscando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
Farão parte dos serviços prestados vídeos, aplicativos e demais ferramentas virtuais julgados necessários para divulgação do evento e ações de interesse público.
6- PÚBLICO-ALVO
População de Gramado; Turistas e visitantes.
7- PERÍODO DE VEICULAÇÃO
A execução das ações de comunicação em relação ao evento FESTA DA COLONIA será de 21 de março a 10 de maio de 2020, conforme estipulado em contrato.
8- PEÇAS OBRIGATÓRIAS (PEÇAS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA)
a) Xxxxxxx, em formato de “storyboard”, de comercial de 30” para TV – Tema: 30 ANOS DA FESTA DA COLONIA;
b) Layout de outdoor em formato de 48x16cm, padrão (32 folhas) - Tema: 30 ANOS DA FESTA DA COLONIA;
c) Layout de anúncio para jornal, formato ½ página (standard) - Tema: 30 ANOS DA FESTA DA COLONIA;
d) Layout de cartaz, formato A3, em 4x0 cores – Tema: 30 ANOS DA FESTA DA COLONIA;
e) Layout de folder, formato A4, em 4x4 cores, com duas dobras – Tema: 30 ANOS DA FESTA DA COLONIA;
f) Layout de panfleto, formato 15x10 centímetros, impressão 4x4 cores – Tema: 30 ANOS DA FESTA DA COLONIA;
g) Spot ou jingle rádio 30” - Tema:30 ANOS DA FESTA DA COLONIA;
h) Criação de selo da 30ª edição da FESTA DA COLONIA.
Observações:
Para a elaboração da proposta técnica, inclusive para elaboração dos itens “a” a “h”, a licitante pode utilizar informações, imagens e textos disponibilizados nos endereços eletrônicos:
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxx.xx
Com relação à solicitação de peças publicitárias foi citado, a título de sugestão, alguns eventos específicos e pontos turísticos com o objetivo de analisar a capacidade criativa da licitante na elaboração de diferentes peças, para que
alcancem o público potencialmente gramadense, que vê no evento FESTA DA COLONIA um encontro com suas raízes, bem como visitantes e turistas em razão da originalidade do evento;
O Brasão do Município, de uso obrigatório nas peças impressas, está disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/x0xxX00xXxXXxXXxxX0XXXXXxxx0xX nL9HOX45x3.pdf ;
Para elaboração das peças publicitárias, de “a” a “h”, para julgamento da proposta técnica, acima mencionadas, o licitante deverá ter como referência o valor de R$
200.000 (duzentos mil reais) para um período de três meses.
FESTA DA COLONIA 2018
Realizada de 19 de abril a 6 de maio de 2018 e adotada como edição de referência para esta ideia criativa com:
1)Número de visitantes:
300 mil (estimado).
2)Número de expositores:
Duas cozinhas;
Sete biers;
Um café colonial;
Oito grupos nos fornos; 20 grupos nas feiras.
3)Movimento financeiro:
Feiras R$ 510 mil (estimado); Bier R$ 430 mil (estimado); Fornos R$ 270 mil (estimado); Cozinhas R$ 420 mil (estimado); Café R$ 85 mil (estimado).
4) Programação do evento em 2018 Programação 28ª Festa da Colônia 2018 Quinta LOCAL
19 de abril: 19h - Cerimônia de Abertura, Espaço Pró-Cultura LIC; 20h - Musical Horizonte, Espaço Pró-Cultura LIC.
Sexta
20 de abril: 13h30 - Banda Canecão do Vale, Espaço Pró-Cultura LIC;
14h às 16h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna e Oficina Escolinha Rural;
15h - Grupo de Danças Alemãs CAIC, Espaço Pró-Cultura LIC; 16h - Coral - Os Bacanas, Espaço Pró-Cultura LIC;
17h30 - Banda Canecão do Vale, Espaço Pró-Cultura LIC; 19h - Jogos Canastra, 3 setes, Bochas e 66;
19h - Grupo de Sopros, Espaço Pró-Cultura LIC; 20h30 - Banda Canecão do Vale, Espaço Pró-Cultura LIC;
Sábado
21 de abril: 9h - Jogos Canastra, 3 setes, Xxxxxx x 00, Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx;
10h - Culto Ecumênico - Todos os corais da Festa, Espaço Pró- Cultura LIC;
Medeiros;
13h30 - Banda Alles Bier de Sapiranga, Espaço Pró-Cultura LIC; 16h - Coral Nossa Senhora da Pompéia, Espaço Pró-Cultura LIC;
16h30 -Festa dos Espantalhos - Grupo Origens, Avenida Borges de
17h - Banda Alles Bier de Sapiranga, Espaço Pró-Cultura LIC; 18h30 -Cantando a Colônia, Espaço Pró-Cultura LIC;
19h30 - Grupo Bocalis, Espaço Pró-Cultura LIC;
20h30 -Banda Alles Bier de Sapiranga, Espaço Pró-Cultura LIC.
Domingo
22 de abril: 9h - Jogos Canastra, 3 setes, Bochas e 66, Complexo da Festa da Colonia;
13h30 - Banda Saxônia, Espaço Pró-Cultura LIC;
16h - Coral Circolo Trentino, Espaço Pró-Cultura LIC; 17h - Banda Saxônia, Espaço Pró-Cultura LIC;
18h - Coral En'Cantos de Gramado, Espaço Pró-Cultura LIC;
19h30 - Grupo de Danças Alemãs Miesbach, Espaço Pró-Cultura LIC; 20h30 - Banda Saxônia, Espaço Pró-Cultura LIC.
Segunda
23 de abril: Fechado.
Terça
24 de abril: Fechado.
Quarta
25 abril: 13h30 - Cantando a Colônia, Espaço Pró-Cultura LIC;
14h às 16h - Visitação Guiada, Complexo da Festa da Colonia; 15h - Banda Macega Show, Espaço Pró-Cultura LIC;
16h - Coral En'Cantos de Gramado, Espaço Pró-Cultura LIC; 17h - Banda Macega Show, Espaço Pró-Cultura LIC;
19h - Invernada Artística Mirim do CTG Manotaço de Gramado , Espaço Pró-Cultura LIC;
NOITE GAÚCHA
19h30 - Xxxxx Xxxxxxxxx e Participação Gabriel, Espaço Pró-Cultura LIC; 20h30 - Ataliba e Banda, Espaço Pró-Cultura LIC.
Quinta
26 de abril: 13h30 - Banda Alles Bier de Sapiranga, Espaço Pró-Cultura LIC;
14h às 16h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna, Oficina, e Abrindo O Baú, Escolinha Rural;
15h - Grupo de Danças Alemãs CAIC, Espaço Pró-Cultura LIC; 16h - Banda Alles Bier de Sapiranga Espaço Pró-Cultura LIC; 17h30 - Coral Circolo Trentino, Espaço Pró-Cultura LIC;
19h - Xxxx Xxxxx, Espaço Pró-Cultura LIC;
20h30 - Grupo de Filó Felice Personne, Espaço Pró-Cultura LIC.
Sexta
27 de abril: 9h às 11h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna e Oficina, Escolinha Rural;
13h30 - Banda Real Espaço Pró-Cultura LIC;
14h às 16h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna, Abrindo O Baú e Oficina Escolinha Rural;
15h - Banda Real, Espaço Pró-Cultura LIC;
18h - Cantando a Colônia, Espaço Pró-Cultura LIC;
19h - Grupo de Danças Alemãs Miesbach, Espaço Pró-Cultura LIC; 19h - Jogos Canastra, 3 setes, Bochas e 66, Complexo da Festa da
Colonia;
20h - Banda Real, Espaço Pró-Cultura LIC.
Sábado
28 de abril: 9h - Jogos Canastra, 3 setes, Xxxxxx x 00, Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx;
13h - Banda Tannenwald, Espaço Pró-Cultura LIC; 15h30 - Gaiteiro Xxxxx Xxxxxx, Espaço Pró-Cultura LIC;
16h - Desfile de Carretas (Banda Macega / Grupo de danças Alemãs Miesbach / Coral Nossa Senhora da Pompéia / Banda Tannenwald / Grupo de Danças do CAIC / Coral trentino / Origens, Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
17h30 - Banda Canecão do Vale, Espaço Pró-Cultura LIC; 19h30 - Gaiteiro Xxxxx Xxxxxx, Espaço Pró-Cultura LIC; 20h30 - Banda Canecão do Vale, Espaço Pró-Cultura LIC.
Domingo
29 de abril: 9h - Jogos Canastra, 3 setes, Bochas e 66, Complexo da Festa da Colonia;
13h30 - Banda Saxônia, Espaço Pró-Cultura LIC; 16h - Grupo Bocalis, Espaço Pró-Cultura LIC;
18h - Orquestra La Montanara, Espaço Pró-Cultura LIC.
Segunda
30 de abril: 9h às 11h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna e Oficina, Escolinha Rural;
13h30 - Banda Sensação, Espaço Pró-Cultura LIC;
14h às 16h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna e Oficina, Escolinha Rural;
15h - Grupo de Danças Alemãs CAIC, Espaço Pró-Cultura LIC; 16h - Banda Sensação, Espaço Pró-Cultura LIC;
19h - Banda San Marino, Espaço Pró-Cultura LIC.
Terça
1º de maio: 13h30 - Banda Imigrante de Sapiranga, Espaço Pró-Cultura LIC;
14h às 16h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna e Oficina, Escolinha Rural;
15h - Grupo de Danças Alemãs Miesbach, Espaço Pró-Cultura LIC; 16h - Banda Imigrante de Sapiranga, Espaço Pró-Cultura LIC;
18h - Banda Choppão, Espaço Pró-Cultura LIC.
Quarta
2 de maio: 9h30 às 11h - Vivendo a Cozinha da Nonna, Escolinha Rural; 13h30 - Banda Macega Show, Espaço Pró-Cultura LIC;
14 às 16h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna e Oficina, Escolinha Rural;
14h30 - Grupo de Danças Alemãs CAIC, Espaço Pró-Cultura LIC; 15h30 - Banda Macega Show, Espaço Pró-Cultura LIC;
17h - Gaiteiro Xxxxx Xxxxxx, Espaço Pró-Cultura LIC;
18h - Sessão Ordinária Descentralizada da Câmara de Vereadores de Gramado, Espaço Pró-Cultura LIC;
NOITE GAUCHA
19h30 - Grupo de Danças Gaúcha Garfo e Bombacha, Espaço Pró- Cultura LIC;
20h30 - Ataliba e Banda, Espaço Pró-Cultura LIC;
Quinta
3 de maio: 13h30 - Banda Horizonte, Espaço Pró-Cultura LIC;
14 às 16h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna e Abrindo o Baú, Escolinha Rural;
15h Teatro de Bonecos - Gaúchos! Só Rindo Bonecos da Montanha, Espaço Pró-Cultura LIC;
16h - Banda Horizonte, Espaço Pró-Cultura LIC; 17h30 - Xxxxx Xxxx, Espaço Pró-Cultura LIC;
18h10 - Valdir Marcadenti e Grupo, Espaço Pró-Cultura LIC;
18h30 - Reconhecimento Espantalho Destaque Rural e Urbano, Espaço Pró-Cultura LIC;
19h - Coral Linha Bella, Espaço Pró-Cultura LIC;
20h30 - Grupo de Filó Felice Personne, Espaço Pró-Cultura LIC.
Sexta
4 de maio: 9h às 11h - Visitação Guiada, Vivendo a Cozinha da Nonna e Oficina, Escolinha Rural;
13h30 - Banda Real, Espaço Pró-Cultura LIC;
15h - Cantando a Colônia, Espaço Pró-Cultura LIC; 16h - Banda Real, Espaço Pró-Cultura LIC;
18h - Coral Nossa Senhora da Pompéia, Espaço Pró-Cultura LIC; 19h - Jogos Canastra, 3 setes, Xxxxxx x 00, Xxxxxxxx xx Xxxxx xx
Xxxxxxx;
19h - Invernada Artística Mirim do CTG Manotaço de Gramado, Espaço
Pró-Cultura LIC;
19h30 - Espedito Abrahão e Os Campeiros, Espaço Pró-Cultura LIC.
Sábado
5 de maio: 9h - Jogos Canastra, 3 setes, Xxxxxx x 00, Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx;
13h - Banda Tannenwald, Espaço Pró-Cultura LIC; 15h30 - Xxxx Xxxxx, Espaço Pró-Cultura LIC;
16h - Desfile de Carretas (Banda Macega / Grupo de danças Alemãs Miesbach / Casal Copeli e grupo / Coral Nossa Senhora da Pompéia / Banda Tannenwald / Grupo de Danças do CAIC / Coral trentino), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
00x - Xxxxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX homenageia os povoadores pioneiros de gramado - coordenação do Centro-Luso Açoriano da Região das Hortênsias (CLARH), Espaço Pró-Cultura LIC;
19h - Banda Canecão do Vale, Espaço Pró-Cultura LIC.
Domingo
6 de maio: 9h - Jogos Canastra, 3 setes, Bochas e 66; 13h30 - Musical União, Espaço Pró-Cultura LIC;
16h - Grupo de Danças Alemãs Miesbach, Espaço Pró-Cultura LIC; 16h30 - Banda Imigrante de Sapiranga, Espaço Pró-Cultura LIC; 20h - Brilha Som, Espaço Pró-Cultura LIC.
5) Outras informações relacionadas à edição 28 da Festa da Colônia 2018; Museu italiano, museu alemão e casa portuguesa;
Desfile de carretas;
Jogos Culturais (canastra, 66, 3 sets, bocha feminina e masculina); Cerca de 300 famílias envolvidas em todo o evento;
Festa dos Espantalhos;
Sessão descentralizada da Câmara Municipal;
Atendimento à comunidade do prefeito em exercício Xxxxxxx Xxxxxxx; Visita do Governador Xxxx Xxx Xxxxxxx;
Decoração inspirada no Interior;
Aproximadamente 40 mil pães de linguiça e mais de 15 mil cucas comercializadas; Cerca de 12 mil refeições entre as cozinhas italiana e alemã;
Mais de 700 crianças participaram da Escolinha Rural, com os programas Abrindo o Baú, Cozinha da Nona e Oma e Brincando na Colônia;
Participação de cerca de 10 escolas do Município.
Anexo 03
MODELO DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Quesito/Sub-quesito | Atributos a considerar no julgamento | % sobre a pontuação total |
Plano de Comunicação Publicitária | ||
Sub-quesitos | ||
Raciocínio básico - apresentação pela licitante da acuidade de compreensão: de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do anunciante, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) ou o(s) | a) das funções e do papel do anunciante nos contextos social, político e econômico; problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s). b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do anunciante com seus públicos; c) das características do anunciante e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária; d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação; e) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pelo anunciante; | Mínimo 5% |
f) das necessidades de comunicação do anunciante para enfrentar esse(s) xxxxxxx(s) ou problema(s). | ||
Estratégia de comunicação publicitária - apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo anunciante, | a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do anunciante e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação; b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos; c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do anunciante com seus públicos; d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação do anunciante; | Mínimo 20% |
compreendendo: a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária; | e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta; f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o anunciante, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível. | |
b) explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar. | ||
Ideia criativa - apresentação pela licitante de campanha publicitária com exemplos de peças e ou material que corporifiquem objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária. | a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação do anunciante; b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante; c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo; d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; g) sua pertinência às atividades do anunciante e à sua inserção nos contextos social, político e econômico; | Mínimo 20% |
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados; | ||
i) a exequibilidade das peças e ou do material; | ||
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos |
públicos propostos. | ||
Estratégia de mídia e não mídia – constituída: | a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; | |
a) apresentação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas, em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório; | b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores; d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do anunciante (se indicados no briefing); e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material; f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. | Mínimo 10% |
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição e suas respectivas inserções, quantidades e custos nominais de produção e de veiculação, exposição ou distribuição. |
Quesito/Sub-quesito | Atributos a considerar no julgamento | % sobre a pontuação total |
Capacidade de Atendimento | ||
Apresentação, pela licitante, de | a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e | Máximo 20% |
Quesito/Sub-quesito | Atributos a considerar no julgamento | % sobre a pontuação total |
informações compreendendo: a) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento; b) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato; | serviços no mercado; b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do anunciante; d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato; e) a operacionalidade do relacionamento entre o anunciante e a licitante, esquematizado na proposta; f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do anunciante, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. | |
c) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; | ||
d) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação |
Quesito/Sub-quesito | Atributos a considerar no julgamento | % sobre a pontuação total |
e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do anunciante, sem ônus adicionais, na vigência do contrato. |
Quesito/Sub-quesito | Atributos a considerar no julgamento | % sobre a pontuação total |
Repertório | ||
Apresentação pela licitante de trabalhos por ela, concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos, sob a forma de peça e ou material e respectivas fichas técnicas, nas quais se incluirá a indicação sucinta do problema que a peça e ou material se propôs a resolver, identificação do cliente e da licitante, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça. | a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema a ser resolvido; b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material; c) a clareza da exposição das informações prestadas; | Máximo 10% |
Quesito/Sub-quesito | Atributos a considerar no julgamento | % sobre a pontuação total |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | ||
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Apresentação, pela | a) a evidência de planejamento publicitário; b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; | Máximo 10% |
Quesito/Sub-quesito | Atributos a considerar no julgamento | % sobre a pontuação total |
licitante, de soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes. | c) a relevância dos resultados apresentados; d) a concatenação lógica da exposição. |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretor de Comunicação
TABELA DE REFERÊNCIA DO SINAPRO
Eu,
portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no
CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no
CNPJ sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal