TERMO DE CREDENCIAMENTO
Contrato nº. 21/2022 - PMS
Edital de Chamada Publica nº. 02/2021 – PMS Processo nº. 173/2021-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa DJ COMUNICAÇÕES E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA,
tendo por objeto o Credenciamento de entidades prestadoras de serviços especializados de emissoras de radiofusão e ondas médias FM, empresas permissionárias a prestar serviços nos Municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder, com captação pela população da zona urbana e rural do Município de Schroeder/SC, para veiculação de publicidade dos atos oficiais, avisos, eventos, e campanhas de municipalidade de Schroeder, com inserções de 30 segundos cada, distribuídos nas rádios credenciadas, com abrangência Municipal e Regional para suprir as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão e Finanças, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Esporte Lazer e Turismo e Gabinete do Prefeito do Prefeito do Município de Schroeder/SC.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, através deste Termo, a rádio DJ COMUNICAÇÕES E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 03.658.136/0001-81, estabelecida na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº.202, sala 511 Bairro Centro, no Município de Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CREDENCIADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO, E DESCRIÇÃO:
1.1.O objeto do presente contrato consiste em o Credenciamento de entidades prestadoras de serviços especializados de emissoras de radiofusão e ondas médias FM, empresas permissionárias a prestar serviços nos Municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder, com captação pela população da zona urbana e rural do Município de Schroeder/SC, para veiculação de publicidade dos atos oficiais, avisos, eventos, e campanhas de municipalidade de Schroeder, com inserções de 30 segundos cada, distribuídos nas rádios credenciadas, com abrangência Municipal e Regional para suprir as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão e Finanças, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Esporte Lazer e Turismo e Gabinete do Prefeito do Prefeito do Município de Schroeder/SC, conforme edital de Chamamento Público que faz parte integrante deste instrumento como se transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do presente Termo de credenciamento tem por termo inicial a data de sua publicação no DOM/SC, perdurando até 31 de dezembro de 2022 podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, mediante termo aditivo, limitado em 60 meses.
2.1.1. Se for de interesse da Administração Pública, a cada inicio de ano, será aberto o prazo de HABILITAÇÃO para novos participantes, conforme item 1.2, devidamente publicado em resumo no mural Público Municipal, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e disponibilizado na integra no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx do MUNICIPIO DE SCHROEDER/SC.
§ 1º - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.
§ 2º - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1. Fazem parte deste termo, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Edital de Chamamento Público no 02/2021 –PMS, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DO TERMO:
4.1 O valor a ser pago pelas inserções de 30 (trinta) segundos será:
4.1.2 Para rádio com transmissão FM; o valor a ser pago será de R$ 31,00 (trinta e cinco reais), por inserção de 30 segundos em horário rotativo entre 7h e 22h30min.
4.2 Será expedida ordem de compra, juntamente com o conteúdo da publicação, pelo Setor de Compras, do Município de Schroeder, de segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h30min, para que a CREDENCIADA entregue o CD no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para conferência do mesmo e confirmação da divulgação, devendo ser expedida nota fiscal, sempre que houver a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças do Município de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
5.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.3. A remuneração recebida pela CREDENCIADA não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária.
5.4 - É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
5.5 O valor máximo estabelecido no(s) contrato(s) a ser pago para o ano de 2022 será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido entre todos os credenciados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da dotação orçamentária 9 / 147 / 169 / 328 / 387 / 412 – 3.3.90.39.88.00.00.00 do ano corrente.
6.2. A efetiva dotação será discriminada na ordem de compra/serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1.Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelos credenciados serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, facultados a cumulação com as demais sanções;
7.1.3. Exclusão (Descredenciamento).
7.1.4. Suspensão temporária do seu direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5. Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior, a critério e convencimento da Prefeitura Municipal de Schroeder.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens
11.1 a 11.2.2 deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
10.1. A empresa credenciada obriga-se a:
10.1.1. A CREDENCIADA deverá comunicar formalmente ao Município de Schroeder, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste EDITAL, mediante plena justificativa técnica;
10.1.2. É vedado a CREDENCIADA, delegar, subcontratar ou transferir, no todo, os serviços constantes deste Edital de Credenciamento;
10.1.3. A remuneração recebida pela CREDENCIADA não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária;
10.1.4. A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurando a CREDENCIADA o direito de regresso.
10.1.5. O prazo de apresentação da documentação para pagamento deverá ser até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês dos serviços prestados pela contratada.
10.1.6. A empresa credenciada deverá entregar o CD com a confirmação da veiculação das inserções, no prazo máximo de 24 (vinte e quatros) horas para conferência do mesmo e confirmação da divulgação, a contar da emissão da ordem de compra, juntamente com o conteúdo para devida publicação, expedida pela Administração, de segunda a sexta feira, das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min, devendo ser expedida nota.
10.1.7 - Será recusado o material, imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso;
10.1.8 - Arcar com quaisquer despesas com frete para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE;
10.1.9 - Manter durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item “05” deste contrato.
11.3. Exigir que a CREDENCIADA cumpra com o exposto neste edital.
11.3. Controlar, fiscalizar, monitorar, auditar e avaliar, através dos serviços de Controle Avaliação e Auditoria da Prefeitura Municipal de Schroeder, o cumprimento das disposições contidas neste Termo de Credenciamento;
11.4. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte o presente credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este termo e o Edital de Chamamento Público nº. 02/2021-PMS e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx (SC), 01 de março de 2022.
CONTRATADA:
DJ COMUNICAÇÕES E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
T E S T E M U N H A S:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
1ª 2ª _
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00