MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX – HMAP
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX – HMAP
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA HIGIENE/ASSEIO EM GERAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPENSADORES DE: PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA E SABONETES LÍQUIDOS EM REGIME DE CONTRATO DE COMODATO
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0009-70 |
ENDEREÇO: Av. V-5, S/N, Qd. A, Área Lt.001-E SALA 01, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia – Goiás, CEP: 74.936-600 | |
NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU SUPERINTENDENTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP | MUN./UF Aparecida de Goiânia – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 1095/2018 -SEL | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA HIGIENE/ASSEIO EM GERAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPENSADORES DE: PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA E SABONETES LÍQUIDOS EM REGIME DE CONTRATO DE COMODATO | |
NATUREZA: Prestação de serviços |
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QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA | ||||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||||
1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1.1. A contratação contempla o fornecimento de insumos para higiene/asseio geral com disponibilização de dispensadores de: papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido em regime de comodato. 1.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 2. ESPECIFICAÇÕES 2.1. A contratação contemplará o fornecimentos sobe demanda dos seguintes produtos, na quantidade máxima mencionada a seguir: | ||||
ITEM | QUANTIDADE DESTINADA MÊS | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | ||
Sabonete Líquido | 500 Litros | Galão de 5 litros, com pH fisiológico. | ||
Sabonete Líquido Antisséptico/Bacteric ida | 800 Unidades | Refil de 800ml, princípio ativo de Clorexidina degermante. | ||
Papel Toalha Bonina | 3000 Unidades | Composição 100% celulose virgem, Rolo de 20cm de largura por 200m de comprimento. | ||
Papel Higiênico em Rolo | 2000 Unidades | Composição 100% celulose virgem, rolo de folha simples com 10cm de largura com 300m de comprimento. |
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2.2 Empréstimo em regime de comodato de todos os dispensadores dos produtos descritos acima, para uso imediato a medida da necessidade da CONTRATNTE nas especificações descritas no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | ¹QUANTITATIVO ESTIMADO |
Dispensador de Papel Toalha | Composição em polipropileno, com chave de destravamento, na cor branca, compatibilidade com bobinas de até 200m com diâmetro de 173mm | 400¹ |
Dispensador de Sabonete (saboneteira líquida) | Composição em polipropileono, abertura por sistema de chave, na cor branca, compatível com reservatório de até 800ml, atendendo tanto refil quanto reservatório. | 400¹ |
Dispensador de Papel Higiênico | Composição em polipropileno, abertura por sistema de chave, na cor branca, compatível com rolo de 300m até 500m. | 250¹ |
Obs.: ¹ O quantitativo estimado é apenas uma referência, podendo ser alterado para maior ou menor.
2.3. O fornecimento de produtos para higiene deverá obedecer as classificações e as especificações determinadas pela ANVISA;
2.4 A contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato os seus respectivos dispensadores, sendo estes de alta qualidade, com menor manutenção corretiva.
2.5 A contratada deverá realizar a manutenção corretiva destes dispensadores e substituí-los, em casos que não houver reparo.
2.6 Neste termo está especificada a quantidade média mensal de cada produto a ser utilizado e a quantidade de dispensadores conforme necessidade da CONTRATANTE.
2.7 A solicitação de compra dos produtos se dará conforme demanda da CONTRATANTE, por meio de ordem de compra expedido pela área responsável do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia – HMAP, respeitando os quantitativos estabelecidos nesta.
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2.8A solicitação de manutenção corretiva deverá ser realizada pelo supervisor da área diretamente com o fornecedor através de contato por telefone, e-mail ou demais meios de comunicação.
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal. |
VALOR MENSAL: R$ XXX |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de xxx considerando o tempo previsto do contrato de 12 (doze) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE • A concessão da repactuação estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para o Contratante. • A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 1095/2018 –SEL CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA HIGIENE/ASSEIO EM GERAL COM DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPENSADORES DE: PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA E SABONETES LÍQUIDOS EM REGIME DE CONTRATO DE COMODATO PERÍODO DE COMPETÊNCIA SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – HMAP |
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As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade dos serviços prestados.
b) Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
c) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
d) Xxxxxx do valor contratado eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
2.2 A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
I. Advertência;
II. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
III. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa
CLÁUSULA 3ª
São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar serviços, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
b) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da Contratante quanto aos termos do ajuste.
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d) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
e) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
f) Xxxxxx no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a relação contratual.
h) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
i) Providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização: 1 - Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), 2 - Municipal (ISSQN), 3 - Estadual (ICMS), 4 - Trabalhista (TST), 5 - comprovante de recolhimento do INSS e empregados, 6 – comprovante de recolhimento do FGTS dos empregados, 7 – registro de frequência dos empregados e dos sócios caso esses sejam executores da prestação de serviços, 8 – comprovante de quitação da folha de pagamento do mês trabalhado e de referência à nota fiscal emitida, 9 – relatório de produção ou relatório de serviços prestados (papel timbrado da CONTRATADA, assinatura do sócio ou representante legal).
j) Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
k) Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
l) Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
m) Cumprir de forma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência, bem como a proposta apresentada no certame.
n) Garantir que seus colaboradores estejam sempre identificados com xxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA 4ª
Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente r e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
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§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n .1095/2018 -SEL referente ao mês da efetiva prestação de serviços por parte da Município de Aparecida de Goiânia por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05
sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município da prestação dos serviços.
CLÁUSULA 5ª
O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
b) A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
c) Atraso injustificado no início dos serviços.
d) Paralisação dos serviços.
e) O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
f) Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a CONTRATADA.
g) Ineficiência na execução do objeto contratual.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser
rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
d) Impedir mediante justificativa a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense os serviços a serem prestados durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
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CLÁUSULA 11ª
Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO
temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Av. Xxxxxx, Qd. 17, Lt. 00, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
CLÁUSULA 13ª
As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
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Goiânia (GO), de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX SUPERINTENDENTE INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH | xxx |