DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vag...
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.2.1. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada ou nas dependências do Poder Executivo, em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento Municipal de Compras e Licitações e o Departamento de Obras e Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Contratante, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos. 7.2.2. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos das marcas específicas. 7.2.3. Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o Município julgar necessário. 7.2.4. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo Município, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. 7.2.5. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 7.2.6. Antes de qualquer execução de serviços, deverá o Contratado apresentar orçamento que deverá ser detalhado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela contratada. 7.2.7. O Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. 7.2.8. O contratado não deverá utilizar mão-de-obra de terceiros, SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato. 7.2.9. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados no prazo máximo de 3 (três) dias, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 7.2.10. Os serviços de lanternagem e pintura deverão ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 7.2.11. Os serviços de manutenção do sistema elétrico; balanceamento, alinhamento e cambagem; manutenção de suspensão e lavagem dos veículos deverá ser executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 7.2.12. Em caso de rejeição de serviços executados, o Contratado deverá refazer os serviços rejeitados no ...
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço será prestado no endereço constante do contrato assinado. • Os relatórios deverão estar disponibilizados em sistema / plataforma eletrônica / site, em rede mundial de computadores e também poderão ser entregues em meios físicos (impressos) e magnéticos (CD’s, DVD’s, ou arquivos digitais), para fins de backup. Todas as informações prestadas pelo CADPREV obrigam o dever de sigilo, não podendo divulgar quaisquer dados sem autorização expressa e por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ. • Os pareceres deverão ser assinados por atuário, com comprovada formação na área. A empresa ..............................., CNPJ nº............................................, aqui devidamente representado(a) pelo Sr.(a) , infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019, dos respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo pregoeiro e equipe de apoio ou pela administração do PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos. Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsáveis ocupante de cargo público com o Município de Afuá. Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato ao PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ. A empresa , com sede à , representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº , para representá-la perante o PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019/2019, para a Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de ac...
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo às especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 8.2. A locação de ônibus, micro-ônibus e utilitários será por demanda, de acordo com as necessidades do SEBRAE/SE, solicitadas através da Unidade de Relações Institucionais-URI. 8.3. Quando o SEBRAE/SE necessitar locar ônibus, micro-ônibus e utilitários, enviará a Solicitação de Serviço por e-mail, especificando: número de passageiros, local, data e horário de início da viagem e do retorno, destino e detalhes relacionados ao trecho a ser percorrido. 8.4. O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilômetro rodado pela Contratada, tendo-se como base para o referencial de quilometragem, para viagens dentro do Estado de Sergipe, o Mapa Político Rodoviário de Sergipe, e, para viagens interestaduais, o Guia Quatro Rodas ou outro referencial oficial. 8.5. O termo “viagem/trecho” para os fins deste Edital, corresponde à quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus ou utilitário, contando a partir da sede do SEBRAE/SE, ponto onde será considerado o início da viagem, até o destino e o respectivo retorno (ida e volta). 8.5.1. Se a empresa não possuir garagem na cidade que está localizada a sede do SEBRAE/SE, o trecho a ser percorrido, da garagem da empresa até a sede do SEBRAE/SE, não será considerado.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.2.1. Os serviços/materiais deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido e constantes no TR. 5.2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços/entrega, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA; 5.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE 5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2.5. O Município de Belterra através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços: a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os serviços deverão ser prestados até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93. 4.2 – Todas as despesas relacionadas com a completa prestação dos serviços, incluindo equipamentos e outros materiais necessários, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços serão por conta da CONTRATADA, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta. 4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas. 4.4 – A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente. 4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação. 4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e conseqüente aceitação. 4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados. 4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 4.9 – A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Para prestação de serviço proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: a) A entrega será realizado diretamente pelo Contratado, no endereço indicado pela Prefeitura Municipal;
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 – A prestação dos serviços deverá ser executada de acordo com o objeto especificado na cláusula anterior do presente contrato e de acordo com os anexos contidos no Edital da Tomada de Preços nº 010/2019, na Proposta de Preço da CONTRATADA e neste Contrato, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pela CONTRATANTE. 3 . 2 O início da prestação de serviços dar-se-á em até, no máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da emissão da ordem de serviço.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados conforme solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I deste Edital.