TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 031/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E EMPRESA ISM XXXXX XX XXXXXX XXXXXX.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB, fundação pública, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Asa Norte, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o n. 00038174/0001-43, neste ato representada por sua Reitora, Profa. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente nesta capital, portadora da carteira de identidade n. 960.490 SSP/DF, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência, por meio do Decreto Presidencial de 19 de novembro de 2020,
CONTRATADA - ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0, X/X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.228.626/0012-63, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 96029049150, expedida pela SSP/CE, e CPF n. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.013653/2020-28 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, firmam o presente termo aditivo, com fulcro nos artigos 57 e 65, da Lei 8.666/1993, em conformidade com os termos do Contrato n. 031/2021, nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objetos:
1.1.1. a prorrogação da concessão do uso das edificações, equipamentos, móveis e utensílios dos restaurantes da Universidade de Brasília — destinados à produção de refeições, visando ao desenvolvimento de todas as etapas envolvidas, do planejamento à execução, para a distribuição de refeições dos tipos padrão, ovolactovegetariana e vegetariana estrita nos refeitórios e restaurante executivo e de serviço de coffee break, objetivando atender de forma coletiva à comunidade universitária —, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993;
1.1.2. a alteração do endereço da filial da empresa em Brasília, que passará de "Quadra SCLRN 716 Bloco F Xxxx 00, Xxx Xxxxx, XXX:00000-000", para "Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0, X/X, Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000";
1.1.3. o reajuste do valor inicialmente contratado, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), conforme a cláusula sexta do referido contrato e a cláusula décima oitava do Termo de Referência (8391883);
ITEM | TIPO | REFEIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO CONTRATADO | VALOR ESTIMADO |
1 | REFEIÇÕES PADRÃO, OVOLACTOVEGETARIANA E VEGETARIANA RESTRITA | CAFÉ DA MANHÃ | 323.700 | R$ 7,01 | R$ 2.269.137,00 |
ALMOÇO | 1.178.600 | R$ 15,20 | R$ 17.914.720,00 | ||
JANTAR | 414.400 | R$ 15,20 | R$ 6.298.880,00 | ||
2 | RESTAURANTE EXECUTIVO | ALMOÇO | 40.000 | R$ 39,90 | R$ 1.596.000,00 |
3 | COFFEE BREAK | COFFEE BREAK tipo 01 | 3.000 | R$ 19,51 | R$ 58.530,00 |
COFFEE BREAK tipo 02 | 10.000 | R$ 22,89 | R$ 228.900,00 | ||
COFFEE BREAK tipo 03 | 2.000 | R$ 29,56 | R$ 59.120,00 | ||
COFFEE BREAK tipo 04 | 3.000 | R$ 34,90 | R$ 104.700,00 | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 28.529.987,00 (vinte e oito milhões, vinte e nove mil novecentos e oitenta |
*Fonte: Parecer DAC/DRU n. 011/2022 (8391646)
1.1.4. o reequilíbrio econômico-financeiro médio de 24,23% (vinte e quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento) do valor inicialmente contratado, com fundamento do art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n. 8.666/1993, conforme exposto no Parecer DAC/DRU n. 011/2022 (8391646), o qual será aplicado da seguinte forma:
ITEM | TIPO | REFEIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO REAJUSTADO - IPCA 10,54% | VALOR ESTIMADO (COM REAJUS |
1 | REFEIÇÕES PADRÃO, OVOLACTOVEGETARIANA E VEGETARIANA RESTRITA | CAFÉ DA MANHÃ | 323.700 | R$ 7,75 | R$ 2.508.387,14 |
ALMOÇO | 1.178.600 | R$ 16,80 | R$ 19.803.587,53 | ||
JANTAR | 414.400 | R$ 16,80 | R$ 6.963.012,62 | ||
2 | RESTAURANTE EXECUTIVO | ALMOÇO | 40.000 | R$ 44,11 | R$ 1.764.276,85 |
3 | COFFEE BREAK | COFFEE BREAK tipo 01 | 3.000 | R$ 21,57 | R$ 64.701,21 |
COFFEE BREAK tipo 02 | 10.000 | R$ 25,30 | R$ 253.034,44 | ||
COFFEE BREAK tipo 03 | 2.000 | R$ 32,68 | R$ 65.353,41 | ||
COFFEE BREAK tipo 04 | 3.000 | R$ 38,58 | R$ 115.739,21 | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 31.538.092,41 (trinta e um milhões, quin e oito mil noventa e dois reais e quarenta e |
Fonte: Parecer DAC/DRU n. 011/2022 (8391646)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, com início em 09 de setembro de 2022 e encerramento em 09 de setembro de 2023, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 39.179.860,00 (trinta e nove milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), conforme a Proposta Comercial ISM (8392685), a qual teve o reajuste solicitado validado pelo Parecer DCA n. 012/2022 (8427814) e o reequilíbrio econômico-financeiro aprovado pelo Parecer DRU n. 011/2022 (8391646).
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Contratante deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
4.1.1. Nota de dotação: 2022ND003186;
4.1.2. Nota de Empenho: 2022NE001742;
4.1.3. Programa de Trabalho: 170136;
4.1.4. Fonte de recursos: 8100000000;
4.1.5. Plano Interno: VGM01N01B5N ; e
4.1.6. Elemento de despesa: 339039.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, correspondente ao valor de R$ 1.958.993,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e três reais), no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente TERMO ADITIVO assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 17/08/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Reitora da Universidade de Brasília, em 25/08/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8537339 e o código CRC 45FC6305.
Referência: Processo nº 23106.013653/2020-28 SEI nº 8537339
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