ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003776/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 31/08/2016 MR048410/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46211.004267/2016-67 |
DATA DO PROTOCOLO: | 30/08/2016 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003776/2016
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SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 25.692.211/0001-63, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; E
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO, CNPJ n. 17.383.712/0001-30, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens), com abrangência territorial em MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL.
O CRESSMG 6ª. Região se compromete a reajustar os salários de todos os empregados pelo índice 10% (dez por cento) a partir de 1º de maio de 2016.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DO ABONO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO.
O CRESS 6ª Região se compromete a pagar uma gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) do salário do empregado que desempenhar outras funções e/ou acumulo de tarefas por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, devido às férias, afastamento ou qualquer outro motivo, conforme indicação da Coordenação imediata.
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - DO ABONO POR INSTRUÇÃO.
O CRESS 6ª Região se compromete a pagar uma gratificação ao empregado que atuar como instrutor em programas de treinamento introdutório ou capacitação, devidamente reconhecidos e autorizados pela Diretoria, não incorporável ao salário, nos termos da normativa interna vigente.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - DO LANCHE.
O CRESS 6ª Região se compromete a manter o lanche que atualmente é fornecido aos seus empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
O CRESS 6ª Região se compromete a conceder para todos os empregados, independentemente da jornada de trabalho, 22 (vinte e dois) vales refeição mensal, pago em pecúnia, em caráter indenizatório, não incorporável à remuneração, não passível de tributação, não caracterizável como salárioutilidade e não acumulável com outro benefício semelhante, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sem ônus para os mesmos, inclusive nas ausências, licenças médicas e férias gozadas nos termos da norma interna pertinente.
AUXÍLIO SAÚDE
CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA.
O CRESS 6ª Região se compromete a manter o custeio da assistência médica, clínica e hospitalar para todos os empregados, mediante contrapartida no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor devido pelo titular, acrescido de coparticipação para quem contratar o plano coparticipativo. Caso o empregado deseje contratar plano de saúde para o cônjuge e filhos, será descontado o valor referente ao Plano de Saúde contratado, bem como as despesas decorrentes da utilização pelos dependentes em folha de pagamento.
CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA.
O CRESS 6ª Região se compromete a manter o custeio da assistência odontológica, para todos os empregados, mediante contrapartida no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor devido pelo titular, acrescido de coparticipação para quem contratar o plano coparticipativo. Caso o empregado deseje contratar assistência odontológica para o cônjuge e filhos, será descontado o valor referente ao Plano Odontológico contratado, bem como as despesas decorrentes da utilização pelos dependentes em folha de pagamento.
AUXÍLIO CRECHE
CLÁUSULA DÉCIMA - DO XXXXXXX XXXXXX/PRÉ-ESCOLA/FUNDAMENTAL.
O CRESS 6ª Região, que não possui creche própria, pagará aos seus empregados, com filhos com idade até 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, auxilio creche/préescola/fundamental equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do ano corrente, devendo requerêlo nos termos da norma interna pertinente à matéria e apresentando, tão somente a Certidão de Nascimento dos filhos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Quando os cônjuges forem empregados do CRESS 6ª Região, este benefício será concedido somente a um deles. a) Tratandose de pais separados, o benefício será concedido ao que deter a guarda legal dos dependentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O empregado redistribuído, cedido, transferido, receberá o benefício pelo órgão ou entidade que estiver pagando sua remuneração.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O empregado que acumular cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional fará jus ao benefício somente em relação ao vínculo mais antigo, não sendo possível o acúmulo de benefícios semelhantes, mesmo que em órgãos diferentes.
SUBCLÁUSULA QUARTA. O empregado perderá o direito ao benefício: a) no mês seguinte ao mês que o dependente completar 07 (sete) anos de idade cronológica e mental; b) quando ocorrer o óbito do dependente; e c) em licença para tratar de interesses particulares.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DO PCCR.
O CRESSMG 6ª Região se compromete a manter a Comissão Paritária para revisão do PCCR composta por representação dos empregados e da Diretoria do CRESS 6ª Região.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O CRESS 6ª Região, se compromete a proceder à revisão da Tabela Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração até maio de 2017, apresentando posteriormente ao Sindicato.
QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CURSOS E TREINAMENTOS.
O CRESS 6ª Região se compromete a custear curso/treinamento, curso técnico ou especialização, vinculado diretamente à atividade do empregado, resultando em melhoria de sua capacitação profissional e no desenvolvimento das atividades, após aprovação por uma Comissão Paritária com participação dos empregados, reembolsando mediante apresentação do respectivo recibo, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos na realização dos cursos até o valor de 0,25% (ZERO, Vinte e cinco por cento) de sua Receita Líquida Anual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O reembolso de que trata o “caput” desta Cláusula terá garantido o recebimento durante a duração dos cursos, desde que não haja interrupção do mesmo e sendo efetuado após a apresentação dos recibos/comprovantes devidamente quitados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Caso haja a interrupção dos cursos, ficará suspenso o pagamento, devendo ser aberto novo processo de avaliação pela Comissão Paritária.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Fica assegurada a participação de, pelo menos, 02 (dois) representantes dos empregados, na comissão Paritária, no julgamento dos pedidos de reembolso de que trata o “caput” desta Cláusula.
SUBCLÁUSULA QUARTA. O CRESS 6ª Região se compromete a comunicar, por escrito, ao empregado interessado, o resultado de seu pedido, indicando os motivos do deferimento ou do indeferimento, fazendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua solicitação.
SUBCLÁUSULA QUINTA. Em caso de reprovação, desistência ou pedido de demissão por parte do empregado até 24 meses após o término do curso, o empregado deverá devolver o valor pago pelo CRESSMG 6ª Região de forma parcelada ou no Termo Rescisório, o curso cofinanciado pelo CRESSMG 6ª Região.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS.
O CRESS 6ª Região se compromete a conceder a todos os empregados, a possibilidade de folga, ou compensação de jornada, em substituição ao pagamento de Horas Extras, no caso de excesso de horas em um dia ou período, podendo ser compensado pela correspondente diminuição de sua carga horária em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.
FALTAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO.
O CRESS 6ª Região se compromete a conceder a todos os empregados, uma folga pelo seu aniversário, definido pelo aniversariante dentro do mês em comum acordo com a Coordenação Administrativa.
JORNADAS ESPECIAIS (MULHERES, MENORES, ESTUDANTES)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTES.
O CRESS 6ª Região se compromete a flexibilizar o horário, proporcionando aos estudantes, condições de tempo, dentro de suas limitações, para que possam chegar no horário normal das aulas e liberar para provas de vestibulares e exames finais, desde que comunicado com antecedência e mediante reposição posterior das horas não trabalhadas.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
UNIFORME
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS UNIFORMES.
O CRESS 6ª Região se compromete, quando exigido para prestação de serviços, ou pela própria natureza do trabalho, a fornecer uniformes gratuitamente, ao empregado, em quantidade e frequência que assegurem a manutenção da sua qualidade.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O “caput” desta Cláusula não se aplica aos Agentes Fiscais que ficam dispensados do uso de uniforme, tanto no expediente interno quanto no externo, devido à natureza do trabalho desenvolvido.
INSALUBRIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INSALUBRIDADE / PPRA.
O CRESS 6ª Região se compromete a realizar, anualmente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e, ao constatar condições de insalubridade, sanálas ou pagálas no mês subsequente da conclusão.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O CRESS 6ª Região se compromete, ainda, a enviar ao SINDECOFEMG, para arquivamento, cópia do relatório especifico do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
EXAMES MÉDICOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SAÚDE OCUPACIONAL / PCMSO.
O CRESS 6ª Região se compromete a realizar, anualmente, o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O CRESS 6ª Região se compromete, ainda, a enviar ao SINDECOFEMG, para arquivamento, cópia do relatório especifico do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional PCMSO.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACESSO DE DIRETORES.
O CRESS 6 Região se compromete a liberar, sempre que se fizer necessário, o livre acesso dos Diretores do SINDECOFEMG, nas dependências de sua Sede e Seccionais, desde que previamente agendado, para distribuição de boletins, informativo, mensagens convocatórias e efetuar sindicalizações.
REPRESENTANTE SINDICAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DELEGADA SINDICAL.
Fica eleita a empregada XXX XXXXX XX XXXXXXX como Delegada Sindical, reconhecendo o CRESS 6ª Região, as mesmas garantias de um dirigente sindical.
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA - DA LIBERAÇÃO DE DIRETOR.
O CRESS 6ª Região se compromete a liberar, sem ônus em seu vencimento e benefícios, o empregado eleito para o cargo sindical neste SINDECOFEMG para participar de reuniões e assembleias que forem previamente agendadas.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MENSALIDADE SINDICAL.
O CRESS 6ª Região se compromete a efetuar o desconto de 1% (um por cento) do saláriobase do empregado sindicalizado, a título de Contribuição Social, em folha de pagamento e repassála, mediante depósito na conta corrente deste SINDECOFE MG, até o quinto dia após a efetivação do desconto.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O CRESS 6ª Região se compromete a encaminhar, até 05 (cinco) dias após o depósito de que trata o “caput” desta Clausula a relação de empregados contendo o nome, valor descontado e o respectivo salário, bem como o comprovante de depósito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
O CRESS 6ª Região se compromete a descontar, do salário de todos os empregados, na folha de pagamento do mês subsequente ao da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o percentual de 6% (seis por cento) em parcelas iguais e consecutivas equivalente a 1% (um por cento) mensal pelo período de 6 (seis) meses, em favor do SINDECOFEMG, a título de Contribuição Assistencial mediante deposito na conta corrente deste, até o quinto dia contado da efetivação do desconto.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O CRESS 6ª Região se compromete a encaminhar, até 05 (cinco) dias após o depósito de que trata o “caput” desta Clausula a relação de empregados contendo o nome, valor descontado e o respectivo salário, bem como o comprovante de depósito.
DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA ULTRATIVIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Ficam garantidos os efeitos, mantendo todos os benefícios constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho 2016 e demais existentes, até assinatura de novo acordo coletivo de trabalho que venha a substituir o presente instrumento legal.
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PENALIDADE.
De conformidade com o Art. 613 da CLT, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do salário normativo de cada empregado, cumulativamente, em caso de descumprimento de quaisquer das Clausulas contidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, revertendo seu benefício em favor da parte prejudicada.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Sendo os empregados a parte prejudicada, deverá a multa de que trata o “caput” desta Cláusula, ser depositada na conta corrente do SINDECOFEMG, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação, a qual será empregada em benefício da categoria.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXX PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO