CONTRATO Nº 28/2020
CONTRATO Nº 28/2020
Pregão Presencial nº 12/2020 Processo nº 22/2020
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA GM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ODONTO- MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, DESTINADOS AO SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, GM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ODONTO-MEDICO
HOSPITALAR EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 33.521.966/0001-23, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx. Hab. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Elisiario/SP, neste ato representada por sua Proprietária a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 46.248.095- 1 - SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro: Jardim Yolanda, na cidade de São José do Rio Preto/SP, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - Nos termos da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – O objeto do presente Contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, DESTINADOS AO SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 16/2020, deste Pregão na proposta vencedora e na Ata da Sessão Pública que fazem parte integrante deste Contrato, sendo adjudicados os seguintes itens:
Item | Descrição dos Produtos | Un. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | ACIDO GEL- ÁCIDO FOSFORICO Á 37% Marca: BIODINAMICA | UN | 10 | 9,94 | 99,40 |
2 | ADESIVO DENTÁRIO Marca: MAQUIRA | UN | 12 | 87,39 | 1.048,68 |
3 | AFASTADOR MINESSOTA Marca: GOLGRAN | UN | 50 | 32,90 | 1.645,00 |
6 | AMALGAMA EM CAPSULAS 2 PORÇÕES Marca: CDI | PCT | 15 | 293,17 | 4.397,55 |
12 | APLICADOR DESC. COM 100 HASTES MICROBRUSH Marca: KG | CX | 12 | 32,49 | 389,88 |
13 | BICARBONATO DE SODIO Marca: MAQUIRA | PT | 1 | 55,85 | 55,85 |
14 | BLOCO DE ESPATULAÇÃO Marca: MAQUIRA | UN | 20 | 21,38 | 427,60 |
15 | BROCA CIRURGICA PICOTADA 701 Marca: MICRODONT | UN | 8 | 15,70 | 125,60 |
16 | BROCA CIRURGICA 703 HL Marca: KG | UN | 8 | 36,23 | 289,84 |
17 | BROCA CIRURGICA PICOTADA 703 Marca: MICRODONT | UN | 8 | 36,23 | 289,84 |
18 | BROCA DE AÇO P/ BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N-1/2 Marca: KG | UN | 5 | 15,90 | 79,50 |
19 | BROCA DE AÇO P/ BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N-2 Marca: KG | UN | 10 | 15,90 | 159,00 |
20 | BROCA DE AÇO P/BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N-4 Marca: KG | UN | 10 | 15,90 | 159,00 |
21 | BROCA DE AÇO P/ BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N-6 Marca: KG | UN | 5 | 15,90 | 79,50 |
22 | BROCA DE AÇO P/BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N-8 Marca: KG | UN | 5 | 15,90 | 79,50 |
23 | BROCA DE GATES GLIDDEN Marca: KG | KIT | 2 | 181,81 | 363,62 |
34 | BROCA P/ ACABAMENTO EM RESINA 3168FF Marca: KG | UN | 30 | 23,45 | 703,50 |
35 | BROCA P/ ACABAMENTO EM RESINA 2200FF Marca: KG | UN | 30 | 23,45 | 703,50 |
36 | BROCA P/ ACABAMENTO EM RESINA 3118 Marca: KG | UN | 20 | 23,45 | 469,00 |
37 | BROCA P/ ACABAMENTO EM RESINA 3195FF Marca: KG | UN | 30 | 23,45 | 703,50 |
38 | BRUNIDOR 33 Marca: GOLGRAN | UN | 10 | 47,19 | 471,90 |
41 | CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO LS LIQ Marca: COLTENE | FR | 2 | 53,41 | 106,82 |
42 | CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO LS PÓ Marca: COLTENE | UN | 2 | 53,41 | 106,82 |
44 | CIMENTO PROVISORIO DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGINOL LÍQUIDO Marca: COLTENE | UN | 2 | 72,68 | 145,36 |
45 | CIMENTO PROVISÓRIO DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGINOL PÓ Marca: COLTENE | UN | 2 | 147,64 | 295,28 |
46 | CIMENTO ENDODONTICO- PÓ E LIQUIDO Marca: MAQUIRA | CONJT | 3 | 163,81 | 491,43 |
48 | CLOREXIDINA ODONTOLÓGICA 0,2% FRASCO COM 100 ML Marca: FARMAX | FR | 3 | 23,85 | 71,55 |
53 | CURETA MC CALL 13-14 Marca: GOLGRAN | UN | 2 | 72,38 | 144,76 |
55 | CURATIVO ALVEOLAR Marca: BIODINAMICA | CX | 10 | 118,65 | 1.186,50 |
56 | DISCO DE LIXA FINO Marca: SOFILEX | UN | 15 | 116,78 | 1.751,70 |
58 | ESCAVADOR DE DENTINA Nº 17 Marca: GOLGRAN | UN | 5 | 40,06 | 200,30 |
59 | ESCOVA DE XXXXXXXX Marca: MICRODONT | UN | 20 | 4,84 | 96,80 |
60 | ESPAÇADOR DIGITAL 25MM KIT DO 15 AO 40 Marca: GOLGRAN | KIT | 1 | 136,98 | 136,98 |
61 | ESPÁTULA 24 Marca: GOLGRAN | UN | 2 | 28,66 | 57,32 |
63 | XXXXXXX Xxxxx: BIODINAMICA | UN | 3 | 38,98 | 116,94 |
64 | EXTIRPA NERVOS - CONJUNTO Marca: MANI | CONJT | 3 | 102,78 | 308,34 |
65 | FICHA RADIOGRÁFICA COM 1 JANELA PACOTES C/ 100 UN Marca: MAQUIRA | PCT | 1 | 24,14 | 24,14 |
70 | FLUOR GEL DE 200 ML NEUTRO Marca: DFL | FR | 4 | 20,13 | 80,52 |
71 | FOICE GOLDMAN FOX Nº 21 Marca: GOLGRAN | UN | 2 | 130,98 | 261,96 |
72 | FÓRCEPS ADULTO Nº 150 Marca: GOLGRAN | UN | 1 | 186,28 | 186,28 |
73 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 Marca: GOLGRAN | UN | 1 | 186,28 | 186,28 |
74 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 16 Marca: GOLGRAN | UN | 1 | 186,28 | 186,28 |
75 | FORMOCRESOL FRASCO COM 10 ML Marca: BIODINAMICA | FR | 6 | 24,91 | 149,46 |
76 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A. Marca: MAQUIRA | UN | 1 | 16,61 | 16,61 |
77 | IONOMERO DE VIDRO F LIQ Marca: MAQUIRA | FR | 2 | 182,50 | 365,00 |
78 | IONOMERO DE VIDRO F PÓ Marca: MAQUIRA | FR | 2 | 182,50 | 365,00 |
81 | JALECO CIRURGICO DESCARTÁVEL MANGA LONGA Marca: MEDGALSE | UN | 70 | 75,16 | 5.261,20 |
84 | LIQUIDO PARA HEMOSTASIA LOCAL EMBALAGEM COM 10 ML Marca: EMOSCON | FR | 8 | 47,39 | 379,12 |
87 | MANDRIL PARA DISCO DE ACABAMENTO EM RESINA Marca: MAQUIRA | UN | 2 | 20,73 | 41,46 |
89 | MASCARA Nº 95 Marca: DELTA | UN | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
90 | MATRIZ DE AÇOFITA 0,5 MM Marca: FAVA | ROLO | 10 | 6,62 | 66,20 |
91 | MATRIZ DE AÇO FITA 0,7MM Marca: FAVA | ROLO | 10 | 7,16 | 71,60 |
92 | OLEO LUBRIFICANTE EMBALAGEM COM 200 ML+ BICO APLICADOR INDIVIDUAL Marca: MAQUIRA | LT | 3 | 82,94 | 248,82 |
93 | OTOSPORIN Marca: BIODINAMICA | UN | 3 | 46,07 | 138,21 |
94 | ÓXICO DE ZINCO Marca: BIODINAMICA | UN | 3 | 16,29 | 48,87 |
95 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO (PMCC) FRASCO 20ML Marca: BIODUNAMICA | FR | 3 | 26,98 | 80,94 |
96 | PASTA PROFILATICA Marca: TECHNEW | UN | 5 | 30,96 | 154,80 |
97 | POSICIONADOR DE RX Marca: XXX | UN | 20 | 205,99 | 4.119,80 |
98 | PORTA MATRIZ Marca: GOLGRAN | UN | 2 | 79,06 | 158,12 |
99 | PORTA AMÁLGAMA Marca: GOLGRAN | UN | 3 | 131,60 | 394,80 |
100 | POTE DOPPEN VIDRO Marca: MAQUIRA | UN | 1 | 6,19 | 6,19 |
101 | RESINA A1 Marca: 3M | UN | 3 | 31,90 | 95,70 |
102 | RESINA A2 Marca: 3M | UN | 3 | 121,03 | 363,09 |
103 | RESINA A3 Marca: 3M | UN | 10 | 121,03 | 1.210,30 |
104 | RESINA A 3,5 Marca: 3M | UN | 10 | 121,03 | 1.210,30 |
105 | RESINA C1 Marca: 3M | UN | 3 | 151,51 | 454,53 |
106 | REVELADORRX FRASCO 475 ML Marca: KODAK | FR | 30 | 38,01 | 1.140,30 |
107 | ROLETE DE ALGODAO Marca: SSPLUS | PCT | 50 | 8,16 | 408,00 |
108 | SOLUÇÃO DE XXXXXX Xxxxx: RIOQUIMICA | FR | 2 | 18,97 | 37,94 |
109 | SONDA EXPLORADORA Marca: GOLGRAN | UN | 10 | 24,77 | 247,70 |
110 | SUGADOR DE METAL ENDODÔNTICO Marca: MAQUIRA | UN | 1 | 61,89 | 61,89 |
111 | SUGADOR DESCARTÁVEL C/40 Marca: SSPLUS | UN | 60 | 16,20 | 972,00 |
112 | SUGADOR ESTÉRIL CX COM 20 UN Marca: MAQUIRA | CX | 8 | 43,77 | 350,16 |
113 | TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA Marca: MICRODONT | UN | 20 | 4,78 | 95,60 |
114 | TIRA DE CARBONO Marca: FAVA | PCT | 3 | 9,79 | 29,37 |
115 | TIRA DE LIXA DE AÇO 0.4MM Marca: FAVA | PCT | 5 | 57,58 | 287,90 |
116 | TIRA DE LIXA PARA RESINA Marca: FAVA | PCT | 3 | 292,01 | 876,03 |
117 | TIRA DE POLIESTER Marca: FAVA | PCT | 7 | 5,09 | 35,63 |
118 | TOUCA DESCARTAVEL Marca: HNDESC | PCT | 4 | 36,03 | 144,12 |
119 | VASELINA SÓLIDA POTE COM 90GR Marca: RIOQUIMICA | PT | 1 | 32,73 | 32,73 |
Total do Proponente | 40.502,61 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E FISCALIZAÇAO DO CONTRATO:
3.1 – A CONTRATADA fará a entrega dos itens adjudicados, no mínimo 01 vez por semana, pelo período de 12 (doze) meses e deverá ser feita no local, dias e horários de acordo com a solicitação da pessoa responsável pelo setor, observando a quantidade solicitada nas requisições.
3.2 – O local da entrega do objeto desta licitação, será nas dependências da farmácia da Unidade Básica de Saúde, na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 170, Centro, em Marapoama-SP, das 07:00 às 19:00 horas, correndo por conta da(s) empresa(s) vencedora(s), as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.3 - Por ocasião da entrega, a CONTRATANTE designará um funcionário para o recebimento e conferência dos produtos.
3.4 - Não serão aceitos na entrega, produtos de marca e descrição diferentes daquelas constantes na(s) proposta(s) vencedora(s), sendo que os produtos terão que ser de 1ª qualidade.
3.5 – Constatadas irregularidades nos produtos, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6 – O transporte dos equipamentos e produtos ocorrerão por conta da CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade, danos materiais que possam ser ocasionados no transporte e
sendo constatada qualquer anormalidade a CONTRATADA ficará sujeita a substituir o produto imediatamente.
3.7 – A CONTRATADA, que não atender ao Anexo I do Edital, será aplicada as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93.
3.8 - O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo “Gestor/Fiscal de Contrato”, conforme disciplina o Decreto nº 160/2020, para o bom e fiel cumprimento das disposições contratuais, a fim de cumprir com as disposições dos artigos 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
3.8.1. Fica estabelecido para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o(s) servidor(es) nomeado(s) pela Portaria nº 001/2020:
3.8.1.1. Gestor/Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Rota.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 40.502,61 (quarenta mil, quinhentos e dois reais e sessenta e um centavos), sendo que o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, que será emitida mensalmente, referente aos produtos entregues durante o mês, contendo nas Notas os seguintes dizeres, obrigatoriamente:
a) Pregão Presencial nº. 12/2020
b) Processo nº. 22/2020
c) Contrato nº. 28/2020
d) Recurso Próprio ou Estadual (SANI – Vinc. 300/100)
4.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
4.3 - O preço proposto para os itens especificados no Anexo I deste Edital, será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO:
5.1 – Os recursos financeiros para a aquisição do objeto do presente Contrato são oriundos do Governo Municipal e Estadual.
5.2 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas, a saber:
021000– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2030.0000 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
0.01.00 – Ficha 114: R$ 30.502,61
0.02.15 – Ficha 115 (Vinc. 300/100): R$ 10.000,00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo
entregar o objeto deste Contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
8.2 - Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão- de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
8.3 – Entregar o objeto pactuado em estrita conformidade com o Termo de Referência e proposta vencedora, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do objeto.
8.4 - Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente.
8.5 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei e no referido Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
b) fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa pela CONTRATADA em entregar o objeto deste Contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da(s) proposta(s).
10.2 – A entrega em desacordo com o licitado, acarretara multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso, até 10 (dez), para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
10.3 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento ), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
10.4 – Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – não celebrar o contrato se convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
b) – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para participação no certame.
c) – ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) – não mantiver a proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar na execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato.
i) – entrega em desacordo.
10.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
11.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 - As partes contratantes elegem o foro Distrital da cidade de Itajobi/SP, Comarca de Novo Horizonte/SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento e de sua execução.
E por estarem de acordo, combinados e contratados, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas, também firmatárias.
Marapoama/SP, 17 de Agosto de 2020.
(ASSINADO NO ORIGINAL)
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
CONTRADADA:
GM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ODONTO-MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Proprietária
TESTEMUNHAS:
1. 2.
................................................................... ..............................................................
Nome: Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA
CONTRATADO: GM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ODONTO-MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 28/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, DESTINADOS AO SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: --------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marapoama/SP, 17 de Agosto de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00 RG: 46.248.095-1
Data de Nascimento: 08/05/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX
E-mail institucional: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura: