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Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa para formação da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo
Acordo De Cooperação Técnica • July 2nd, 2013

Os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), qualificados no Anexo I que integra o presente Acordo, doravante denominados PARTÍCIPES, representados pelos seus respectivos titulares, considerando a necessidade de conferir maior efetividade às ações de controle externo, bem como o compromisso firmado no 3º Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, estabelecido na “Carta de Campo Grande”, realizado no período de 12 a 14 de novembro de 2012, decidem criar a Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo, por meio do presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado Acordo, nos termos do art. 100 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, da legislação específica que rege cada Tribunal de Contas brasileiro, e do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir.

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Acordo De Cooperação Técnica • May 15th, 2013

Os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), qualificados no Anexo I que integra o presente Acordo, doravante denominados PARTÍCIPES, representados pelos seus respectivos titulares, considerando a necessidade de conferir maior efetividade das ações de controle externo, bem como o compromisso firmado no 3º Encontro Nacional dos Tribunais de Contas estabelecido na “Carta de Campo Grande”, realizado no período de 12 a 14 de novembro de 2012, decidem criar a Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo, por meio do presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado Acordo, nos termos do art. 100 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, da legislação específica que rege cada Tribunal de Contas brasileiro, e do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e as condições a seguir.