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CONTRATO DE PROGRAMA
Contrato De Programa • September 25th, 2020

Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado pelo Estado de Minas Gerais e o Município de Baependi - MG, em 12 de Julho de 2020, o Município de Baependi - MG, neste ato representado por seu Prefeito, Prefeito Hilton Luiz de Carvalho Rollo, autorizado pela Lei Municipal nº 3.226, de 25 de novembro de 2019, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista, com sede na Rua Mar de Espanha nº 525, Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, neste ato representada, na forma de seu Estatuto, por sua Diretora Presidente, Carlos Eduardo Tavares de Castro, e por seu Diretor de Operação, Guilherme Frasson Neto, doravante denominada COPASA, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do artigo 13 da Lei Federal n° 11.107/2005, em conformidade com as cláusulas e condições a seg

CONTRATO DE PROGRAMA
Contrato De Programa • January 7th, 2020

Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado pelo Estado de Minas Gerais e o Município de Santa Luzia - MG, em 26 de Setembro de 2016, o Município de Santa Luzia - MG, neste ato representado por seu Prefeito, Christiano Xavier, autorizado pela Lei Municipal nº 3.735, de 29 de fevereiro de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 3.788, de 08 de julho de 2016, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista, com sede na Rua Mar de Espanha nº 525, Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, neste ato representada, na forma de seu Estatuto, por seu Diretor Presidente, Carlos Eduardo Tavares de Castro, e por seu Diretor de Operação, Guilherme Frasson Neto, doravante denominada COPASA, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do artigo 13 da Lei Federal n° 11.107/2005,

CONTRATO DE PROGRAMA
Contrato De Programa • December 6th, 2019

Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado pelo Estado de Minas Gerais e o Município de XXXXXXXXXXX - MG, em XX de XXXXXXXXX de 20XX, o Município de XXXXXXXXXX - MG, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXXXXX, autorizado pela Lei Municipal nº XXXXXXX, de XX de XXXXX de 20XX, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista, com sede na Rua Mar de Espanha nº 525, Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, neste ato representada, na forma de seu Estatuto, por sua Diretor Presidente, Carlos Eduardo Tavares de Castro, e por seu Diretor de Operação XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada COPASA, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do artigo 13 da Lei Federal n° 11.107/2005, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CONTRATO DE PROGRAMA
Contrato De Programa • April 26th, 2018

Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado pelo Estado de Minas Gerais e o Município de XXXXXXXXXXX - MG, em XX de XXXXXXXXX de 20XX, o Município de XXXXXXXXXX - MG, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXXXXX, autorizado pela Lei Municipal nº XXXXXXX, de XX de XXXXX de 20XX, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista, com sede na Rua Mar de Espanha nº 525, Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, neste ato representada, na forma de seu Estatuto, por sua Diretora Presidente, Sinara Inácio Meireles Chenna, e por seu Diretor de Operação XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada COPASA, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do artigo 13 da Lei Federal n° 11.107/2005, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir pactuadas: