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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2022
Service Agreement • February 10th, 2022

Edifício Corporate Financial Center – SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 202/203/204 – Brasília/DF, CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001- 02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. CRISTIANO ROCHA HECKERT, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683– SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 983.397.376-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021 e por seu Diretor de Administração Substituto, o Sr. ROBERTO MACHADO TRINDADE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 099.533.531-15, nomeado através da Resolução do Conselho Deliberativo n° 119, de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, nos termos do art. 34, inciso IX c/c arts. 21 e 24 do Estatuto da CONTRATANTE, de outro lado a empresa SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2022
Service Agreement • January 26th, 2022

Edifício Corporate Financial Center – SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 202/203/204 – Brasília/DF, CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001- 02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. CRISTIANO ROCHA HECKERT, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683– SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 983.397.376-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021 e por seu Diretor de Administração Substituto, o Sr. ROBERTO MACHADO TRINDADE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 099.533.531-15, nomeado através da Resolução do Conselho Deliberativo n° 119, de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, nos termos do art. 34, inciso IX c/c arts. 21 e 24 do Estatuto da CONTRATANTE, de outro lado a empresa DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTR