CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2022
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNPRESP- EXE E A EMPRESA SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS, TÍTULOS E DIREITOS.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no
Edifício Corporate Financial Center – SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000/000/000 – Xxxxxxxx/XX, CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001- 02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683– SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021 e por seu Diretor de Administração Substituto, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado através da Resolução do Conselho Deliberativo n° 119, de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, nos termos do art. 34, inciso IX c/c arts. 21 e 24 do Estatuto da CONTRATANTE, de outro lado a empresa SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.231.177/0001-52, sediada na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04543-011, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, união estável, portador(a) da cédula de identidade nº 000.000.000, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pela Sra. BRUNA VITARELI NOVAIS, brasileira, solteira, portador(a) da cédula de identidade nº 00.000.000.000, expedida pela DETRAN/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, com a INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA BANCO SANTANDER BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04752-005, , neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade nº 00.000.000.000, expedida pelo DETRAN/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador(a) da cédula de identidade nº 43.186.912-1, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 03750.010205.000011/2021-77 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do edital de Concorrência FUNPRESP-EXE n° 03/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação de serviço de administração de carteira de valores mobiliários, títulos e direitos que correspondam às reservas técnicas, provisões e fundos dos planos administrados pela CONTRATANTE, na categoria “gestor de recursos”, nos termos do artigo 1º, § 1º, inciso II da Instrução CVM nº 558/2015.
1.2. À CONTRATADA caberá a administração dos valores mobiliários, títulos e direitos a ela destinada por meio da constituição de Fundo de Investimento classificado como “Renda Fixa” e com o sufixo “Crédito Privado” nos termos da IN CVM nº 555/2014, aberto e exclusivo em nome da CONTRATANTE, doravante denominado FUNDO. O FUNDO deverá ser enquadrado à Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e alterações posteriores.
1.3. À INTERVENIENTE ANUENTE caberá o serviço de administração fiduciária do FUNDO, nos termos da IN CVM nº 558/2015, com exceção da custódia e controladoria, que serão centralizados por instituição contratada pela CONTRATANTE para esse propósito, atendendo ao disposto no art. 13 da Resolução CMN nº 4.661/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Nos termos da IN CVM nº 555/2014 objetiva-se a contratação de gestor profissional com as seguintes atribuições:
i. negociar e contratar, em nome do FUNDO, os ativos financeiros e os intermediários para realizar operações em nome do FUNDO, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação e contratação dos ativos financeiros e dos referidos intermediários, qualquer que seja a sua natureza, representando o FUNDO, para todos os fins de direito, para essa finalidade; e
ii. exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo FUNDO, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto do fundo
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MANDATO DO FUNDO
3.1. O FUNDO a ser constituído deverá:
i. Ser classificado como “Renda Fixa” e possuir o sufixo “Crédito Privado” em sua razão social nos termos da IN CVM nº 555/14, sob a forma de condomínio aberto e exclusivo;
ii. Estar de acordo com as regras e limites estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.661, de 2018, e com as políticas de investimentos dos planos administrados pela CONTRATANTE.
3.2. O FUNDO terá gestão ativa e discricionária por parte da CONTRATADA, cabendo a ela buscar a melhor alocação com base na sua avaliação de risco/retorno, obedecendo aos limites de concentração por categoria de ativos expostos na tabela I. A
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CONTRATANTE se reserva o direito de alterá-la, tanto no que se refere às categorias de ativos quanto aos limites de aplicação individuais ou por grupos, na condição de cotista única do FUNDO, mediante aprovação de documento técnico no Comitê de Investimentos e Riscos da Fundação.
Tabela I – Limites de concentração por Categoria de ativos em relação ao PL
Grupo Ativo
Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas
Limite Máximo por ativo
15%
Limite Máximo do grupo
nestes títulos
A
(100%¹) 15%
(100%¹)
Fundos de Investimentos referenciados em DI ou SELIC 15%
(100%¹)
Ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Ativos financeiros de renda fixa de emissão, com obrigação ou B coobrigação, de instituições financeiras não bancárias e de cooperativas de crédito, bancárias ou não bancárias, autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Ativos financeiros de renda fixa de emissão de sociedade por ações de capital aberto, excluídas as companhias securitizadoras
40%
20%
80%
100%
C Cotas de FIRF CP² 0% (100%¹) 0% (100%¹)
CRI de emissão por companhia securitizadora com registro de companhia aberta no âmbito da CVM
NCE de emissão por pessoa jurídica e com coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil
D
10%
10%
25%
CRA – classe única ou sênior com registro de oferta na CVM 10%
Cotas de classe única ou de classe sênior de FIDC ou
FICFIDC que não sejam considerados Não-Padronizados pela CVM²
1. Enquanto vigir o período posto na subcláusula 3.3.
10%
2. Vedados quaisquer ativos ou modalidades operacionais lastreados ou derivados de obrigações estatuais, municipais ou de pessoa natural, bem como de precatórios de qualquer natureza.
3.3. Admite-se a aquisição dos ativos constantes nos grupos ‘A’ e ‘C’ da tabela I por prazo de até 84 (oitenta e quatro) dias úteis após a ordem de aplicação, até que sejam adquiridos os ativos de forma direta.
3.4. A tabela II apresenta os limites de concentração por emissor em relação ao Patrimônio Líquido:
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Xxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx |
Tesouro Nacional | 0% | 15% (100%¹) |
Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 0% | 20% |
Companhia Aberta | 0% | 10% |
Companhia Fechada | 0% | 5% |
Fundo de Investimento | 0% | 15% (100%¹) |
Pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou |
Tabela II - Limites de Concentração por Emissor em relação ao PL
instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
0% 3%
Emissores públicos diferentes do Tesouro Nacional Vedado
Pessoa Natural Vedado
1 Enquanto vigir o período posto na subcláusula 3.3.
3.5. O FUNDO poderá adquirir somente títulos de Renda Fixa que possuam classificações de rating das agências de classificação de risco nos intervalos constantes da tabela III, sendo que esses intervalos poderão ser alterados pela CONTRATANTE conforme as políticas de investimentos dos planos que administra.
3.5.1. Na existência de classificações de rating diferentes, deve-se considerar a menor.
3.5.2. Na ausência de rating atribuível a emissão será levado em consideração o rating vigente de seu emissor, podendo também ser considerado o da instituição em coobrigação ou avalista da operação, quando aplicável.
Xxxxxx XXX – Intervalo da nota de crédito dos ativos no momento da aquisição
Agência | Prazo da emissão | Ratings em escala nacional |
Fitch Rating | Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxx | X0x (xxx) x X0 (xxx) XXX (xxx) a BBB- (bra) |
Moody´s Investor | Curto Prazo
Longo Prazo | P-1 a P-3 Xxx.xx a Xxx0.xx |
Curto Prazo Standard&Poor’s Longo Prazo | brA-1+ a brA-3 brAAA a brBBB- |
3.6. Para efeitos de aplicação dos limites estabelecidos nas tabelas II e III, considera-se como único emissor os integrantes de um mesmo conglomerado econômico ou financeiro e as suas controladas, bem como o menor rating entre o emissor e o controlador.
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3.7. Os ativos em carteira que passarem por rebaixamento na nota de classificação de risco para graus abaixo do limite mínimo estipulado na tabela III em vigor deverão ser liquidados em prazo máximo de 63 (sessenta e três) dias úteis.
3.8. A utilização de instrumentos derivativos deverá ser feita para fins de proteção da carteira ou posicionamento, permitindo a exposição ao fator de risco que compõe o índice de referência estabelecido no referencial de rentabilidade do FUNDO.
3.9. No que se refere aos prazos de aplicação e resgate, o FUNDO deverá seguir os seguintes parâmetros:
i. A disponibilização dos recursos para aplicação e a conversão das cotas para aplicação deverão ser efetuadas no dia de envio da ordem (D0).
ii. A conversão da cota das ordens de resgate e sua respectiva liquidação financeira deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da ordem de resgate (D+120).
3.10. Observa-se que, para efeito da contagem dos prazos, as ordens deverão ser realizadas até o horário estipulado pelo administrador fiduciário do FUNDO.
CLÁUSULA QUARTA: DO REFERENCIAL DE RENTABILIDADE
4.1. O parâmetro de rentabilidade do FUNDO corresponde a variação do IPCA + 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano.
CLÁUSULA QUINTA: DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
5.1. A CONTRATADA terá seu desempenho avaliado ao menos uma vez por ano fiscal, para efeito da definição de operações de investimento e desinvestimento de recursos garantidores, com base nos normativos da Diretoria de Investimentos da CONTRATANTE.
5.1.1. Estes normativos da Diretoria de Investimentos deverão dispor sobre metodologia com o objetivo de estabelecer critérios de alocação e de resgate de cotas no FUNDO a partir da performance, dos riscos financeiros, da aderência ao índice de referência, da concentração de recursos por gestor e das condições de mercado.
5.2. Além do desempenho do FUNDO, deve-se observar a execução das ordens de aplicação e resgate. Ordens de operações não executadas devem ser justificadas pela CONTRATADA, e se constatada a responsabilidade, deverão ser advertidos. Nova ocorrência em período inferior a doze meses poderá resultar na vedação de novas alocações por um prazo de até três meses. Uma terceira ocorrência em prazo inferior a doze meses poderá resultar em resgates de cotas à critério da CONTRATANTE.
5.3. Conforme preconiza o inciso XII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, na ocorrência de atos, fatos ou notícias envolvendo a CONTRATADA, seus representantes legais ou o grupo econômico a que ele pertence que, a juízo da CONTRATANTE, poderiam acarretar risco a sua imagem, esta poderá proceder o resgate total dos recursos aplicados no FUNDO.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESTITUIÇÃO DO MANDATO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A CONTRATADA estará passível de destituição do mandato quando incidir em uma ou mais de uma das seguintes hipóteses:
i. deixar de atender, a qualquer momento, os limites e restrições estabelecidos na política de investimento do FUNDO, na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, ou nas Políticas de Investimentos dos Planos administrados pela CONTRATANTE;
ii. não cumprir o estipulado pelo contrato e regulamento do FUNDO que estiver sob sua gestão;
iii. ceder, em todo ou em parte, o contrato de administração de carteira de valores mobiliários e títulos.
6.2. A CONTRATADA deverá comunicar tempestivamente os atos identificados, apresentando as razões justificadores, que serão objeto de avaliação por parte da CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA destituída na forma desta seção, por sua vez, deixará de compor a lista de preferência das instituições capacitadas.
6.4. Na execução contratual, conforme a gravidade da falta, aplicar-se-á as sanções dispostas na Lei nº 8.666/1993, podendo, inclusive, conforme o caso, serem aplicadas cumulativamente à destituição do mandato e/ou à rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O FUNDO contratado terá vigência por 5 (cinco) anos atendendo o determinado no § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618, de 2012, que estabelece que a contratação das instituições será feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração dos serviços é representada pela taxa máxima de administração e pela taxa de performance, nos termos da proposta da CONTRATADA, a seguir especificados.
Taxa Máxima de Administração | 0,09% |
Taxa de Performance | 0,0% |
8.2. A taxa máxima de administração será calculada segundo metodologia descrita na Seção 11 – Do Preço – do Projeto Básico e provisionada por dia útil, sempre como despesa do FUNDO.
8.3. A taxa de performance será calculada segundo metodologia descrita na Seção 11 – Do Preço – do Projeto Básico e provisionada por dia útil e será paga no dia útil subsequente ao período de apuração de 252 dias úteis, sempre como despesa do FUNDO.
8.4. O volume financeiro a ser alocado ou resgatado será determinado conforme critérios próprios da CONTRATANTE, que considerará parâmetros de volume de recursos, fluxo de caixa, liquidez, conjuntura de mercado e de equilíbrio temporal e financeiro entre ativo e passivo dos planos que administra.
8.4.1. Em decorrência da imprevisibilidade destes fatores, não é possível estimar o valor da contratação.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O custeio dos FUNDOS, decorrente da taxa máxima de administração e da taxa de performance são deduzidos do valor da cota dos FUNDOS não provocando impactos no orçamento administrativo e sim na remuneração do investimento.
9.1.1. Assim, pela própria natureza do serviço prestado, não há que se falar em disponibilização orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações deste contrato e do projeto básico, responsabilizando-se pelo desenquadramento dos parâmetros de risco e alocação estabelecidos e em normativos aplicados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
10.2. O Gestor do Contrato com o auxílio do Fiscal do Contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Investimentos quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
10.3. A CONTRATANTE acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base nos seguintes critérios:
10.3.1. Rentabilidade mensal, semestral e anual dos investimentos;
10.3.2. Prestação de informações tempestivas à CONTRATANTE no que se refere à rentabilidade, matriz de riscos e decisões de investimentos;
10.3.3. Manutenção do investimento em capital humano e tecnológico direcionados à gestão dos investimentos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATADA estão dispostas no item 16 do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. As obrigações da CONTRATANTE estão dispostas no item 17 do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os fiscais de contrato deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições, especificadas no contrato.
13.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
13.2.1. Os resultados alcançados em relação aos parâmetros e benchmarks estabelecidos, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
13.2.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas.
13.2.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
13.2.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
13.3. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
13.4. Assistência da fiscalização da CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
13.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a subcontratação da parcela principal do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
15.1.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
15.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
15.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuada
15.1.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções administravas, em conformidade com a legislação vigente;
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrava prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos
17.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto
n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições condas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
20.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
20.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
20.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/MP nº 5, de 2017, caso xxxxxxxxxx.xx inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos na IN SEGES/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666/1993, bem como do Anexo X da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
1.1. 23.1. Fica eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente Termo de Contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília, de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BRUNA VITARELI NOVAIS
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Testemunhas:
Nome: RG nº CPF nº
Nome: RG nº CPF nº
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
DESPACHO JURÍDICO Nº 5/2022
PROCESSO Nº: 03750.010205.000011/2021-77
ASSUNTO: CHANCELA DAS MINUTAS DOS CONTRATOS Nº 01 E 02/2022
1. Considerando o teor do Despacho Decisório nº 25/2021/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0047454), no qual consta a adjudicação do objeto às empresas Daycoval Asset Management, Santander Brasil Gestão de Recursos, BB DTVM e Safra Asset Management e a homologação do resultado da Concorrência nº 03/2021, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0048489/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0048489), não se vislumbram óbices à celebração dos Contratos nº 01 e 02/2022, cujas minutas encontram-se acostadas como docs. 0048487 e 0048557, recomendando-se apenas:
a) acrescentar, na ementa, menção ao interveniente anuente, mediante a inclusão da expressão "COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA ",
logo após a indicação do nome da empresa contratada; e
b) atentar-se que a assinatura do contrato pelos substitutos das autoridades competentes pela celebração só é cabível nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Assuntos Jurídico-Administrativos Gejur/Funpresp-Exe
Brasilia-DF, 07 de janeiro de 2021.
Despacho Jurídico 5
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora, em 07/01/2022, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010205.000011/2021-77
SEI nº 0048925
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Despacho Jurídico 5
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Contrato n° 02.2022 Santander Renda Fixa.pdf
Documento número #232358a1-1872-48c5-afae-b1d8826b05dc
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Assinaturas
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 jan 2022 às 17:31:48 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 jan 2022 às 17:27:30 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 21 jan 2022 às 17:48:46 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 21 jan 2022 às 17:56:36 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 10 fev 2022 às 15:06:42 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Bruna Vitareli Novais
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 10 fev 2022 às 15:52:06 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Ito
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 03 fev 2022 às 15:09:13
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 09 fev 2022 às 18:21:40
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
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21 jan 2022, 17:26:57 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 232358a1-1872-48c5-afae-b1d8826b05dc. Data limite para assinatura do documento: 20 de fevereiro de 2022 (17:22). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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21 jan 2022, 17:31:48 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.6.31.91. Componente de assinatura versão 1.199.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jan 2022, 17:48:47 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.17.22. Componente de assinatura versão 1.199.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jan 2022, 17:56:36 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.75.6.250. Componente de assinatura versão 1.199.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
03 fev 2022, 15:09:13 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.220.188.147, 155.190.28.7. Componente de assinatura versão 1.204.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 fev 2022, 18:21:40 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.220.188.136, 155.190.28.6. Componente de assinatura versão 1.207.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
10 fev 2022, 15:06:43 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.220.188.153, 155.190.28.6. Componente de assinatura versão 1.207.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
10 fev 2022, 15:52:06 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.220.188.162, 155.190.28.4. Componente de assinatura versão 1.207.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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