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ANEXO I CONTRATO DE RATEIO
Rateio Agreement • June 2nd, 2021

O Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Fiorelo Piazzetta, 95,Centro, Cidade de Estação, RS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.406.248/0001-75, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente Município, e o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU/RS, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com sede na Marechal Floriano, n.º 184, no Município de Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, CARLOS ALBERTO BORDIN, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG n.º 8035078073 e devidamente inscrito no CPF n.º 452.723.870-15, residente e domiciliado na Avenida Ângelo Gasparetto, n.º 178, no Município de Jacutinga/RS, doravante denominada CIRAU, resolvem firmar o presente Contrato de Rateio, conforme previsto na Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro

ANEXO I CONTRATO DE RATEIO
Rateio Agreement • June 2nd, 2021

O Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, Centro, Cidade de Estação, RS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.406.248/0001-75, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente Município, e o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU/RS, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com sede na Marechal Floriano, n.º 184, no Município de Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, CARLOS ALBERTO BORDIN, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG n.º 8035078073 e devidamente inscrito no CPF n.º 452.723.870-15, residente e domiciliado na Avenida Ângelo Gasparetto, n.º 178, no Município de Jacutinga/RS, doravante denominada CIRAU, resolvem firmar o presente Contrato de Rateio, conforme previsto na Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro