ANEXO I CONTRATO DE RATEIO
ANEXO I
CONTRATO DE RATEIO
Que entre si celebram o Município de Estação e o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU/RS, na forma abaixo:
O Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.406.248/0001-75, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente Município, e o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU/RS, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com sede na Marechal Floriano, n.º 184, no Município de Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG n.º 8035078073 e devidamente inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CIRAU, resolvem firmar o presente Contrato de Rateio, conforme previsto na Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos termos a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato de rateio tem por objeto regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e não integrantes do CIRAU, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a inclusão dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios a serem promovidos pelo CIRAU no exercício de 2021.
Parágrafo primeiro: A subscrição deste instrumento não implica em automática adesão do Município contratante ao Consórcio, sendo destinado unicamente ao custeio institucional e operacional da associação por tempo determinado, a fim de permitir a deflagração e o acompanhamento dos certames licitatórios e adesão às Atas de Registros de Preços elaboradas pelo CIRAU.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA SEGUNDA: Consideram-se despesas do CIRAU, a serem custeadas com o produto do presente contrato de rateio, entre outras:
Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no Estatuto Social do Consórcio Público;
Custos despendidos na operacionalização e gestão dos contratos administrativos decorrentes de licitações públicas realizadas no interesse dos Municípios contratantes;
Custos despendidos na remuneração de empregados do Consórcio, nela incluída os encargos trabalhistas e previdenciários;
Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do Consórcio, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Estatuto e no presente Contrato de Rateio, em benefício dos municípios consorciados e não consorciados.
Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CIRAU;
Custos despendidos na participação de cursos, treinamentos e outros programas que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
DA GESTÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA TERCEIRA: A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, incluindo a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade do Conselho de Prefeitos, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU.
Parágrafo único: Os entes contratantes, isoladamente ou em conjunto, bem como os integrantes do Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: O Município compromete-se a:
I – supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente contrato, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados;
II – examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste contrato;
III – destinar dotação orçamentária específica ao custeio das despesas lançadas neste contrato de rateio, sob pena de improbidade administrativa;
IV – repassar ao Consórcio o valor relativo à sua cota de rateio no prazo assinado neste instrumento contratual;
V – repassar ao Consórcio, quando solicitada, relação preliminar de produtos que almeja adquirir através da Ata de Registro de Preços originada de certame licitatório a ser promovido pela associação, contendo os respectivos quantitativos estimados.
CLÁUSULA QUINTA: O CIRAU compromete-se a:
I - gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação de recursos de modo diverso ao disposto neste Contrato de Rateio, ou em finalidade diversa daquela versada no Estatuto Social do Consórcio;
II - aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos objetivos definidos em seus termos, observadas as normas da contabilidade pública;
III - executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
IV - apresentar em Assembleia Geral aos MUNICÍPIOS relatório contábil, bem como relatório discriminando os contratos realizados, discriminando os respectivos valores;
V - prestar informações pertinentes quando solicitado;
VI - controlar a utilização da cota-parte de fruição do Município em função do repasse de valores efetivado;
VII – cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Contrato de Rateio.
DO VALOR
CLÁUSULA SEXTA: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CIRAU, o Município repassará ao Consórcio contribuições mensais em valor equivalente a R$ 0,30 (trinta) centavos por habitante, considerando-se que, nos termos da última estimativa populacional levada a cabo pelo IBGE no ano de 2020, o Município contratante conta com 5.940 habitantes, resultando em um valor total de R$ 1.782,00 (Mil Setecentos e Oitenta e Dois Reais).
Parágrafo primeiro: A transferência dos recursos atinentes ao contrato de rateio ora firmado se dará até o dia 10 (dez) de cada mês, ou o dia útil que se lhe seguir caso recaia tal data em dia não útil, vencendo-se a primeira parcela no mês imediatamente seguinte ao da subscrição deste contrato, à exceção da última parcela, relativa ao mês de dezembro de 2021, cujos valores deverão ser depositados antecipadamente, até o dia 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo segundo: Os valores relativos à cota de rateio devem ser transferidos para a Agência n.º 0210, Conta Corrente n.º 04.156198.0-6, no Banco Banrisul, de titularidade do CIRAU.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato de rateio vigorará até o dia 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, não podendo ser prorrogado sem a adesão do Município contratante aos termos do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções do Consórcio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA: Este Xxxxxxxx poderá ser denunciado no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único: A denúncia à contratação por parte do Município contratante deverá ser endereçada ao Conselho de Prefeitos, os quais deverão se manifestar quanto à sua aceitação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, no silêncio, considerar-se-á rescindido o contrato.
XXXXXXXX XXXX – Fica eleito o Foro do Município de Estação – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas administrativamente.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Estação /RS, .xxx de junho de 2021.
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx GEVERSON ZIMMERMANN
Presidente do CIRAU Prefeito Municipal
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