SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2022
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2022
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE AMPARO–SP, COMPREENDENDO A (I) OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÔNIBUS, OU OUTRAS TECNOLOGIAS QUE VIEREM A SER DISPONIBILIZADAS E (II) A IMPLANTAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INTELIGENTES DE TRANSPORTE (ITS-INTELLIGENT TRANSPORTATION SYSTEMS).
1. PREÂMBULO – REGÊNCIA E REGIME
1.1. A XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX, a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, através de Secretaria de Administração, torna público aos interessados que se acha aberta a Concorrência Pública n.º 009/2022, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa, apresentada por empresa, para a CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP, em caráter de exclusividade, compreendendo: (I) a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas e (ii) a implantação, disponibilização, operação e manutenção de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS- Intelligent Transportation Systems).
1.2. A LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, é realizada na forma estabelecida pela Lei nº 3.708, de 10 de dezembro de 2012 e obedece às normas da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993; Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disposições na Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, em especial às cláusulas e condições fixadas no presente EDITAL e seus anexos.
1.3. O critério de julgamento desta LICITAÇÃO será do tipo MENOR VALOR DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO, conforme previsto no inciso I do artigo 15 da Lei Federal nº 8.987/95 e demais legislações que forem aplicáveis.
1.4. O prazo de execução é de 15 (quinze) anos contados do início da operação dos serviços podendo ser prorrogado até por igual período, nos termos do Edital e Contrato e, considerando ainda os requisitos estabelecidos no Anexo IX-Concepção do Sistema de Gestão da Qualidade do Serviço-SGQ.
1.5. O prazo do Contrato será o prazo de execução acrescido do prazo de mobilização para início dos serviços.
1.6. O valor global do contrato de concessão é de R$ 103.887.884,24 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
1.7. A entidade fiscalizadora é a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SMSPTT.
1.8. A presente licitação foi precedida de duas Audiências Públicas, no formato presencial e transmissão on-line, simultaneamente, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.666/93, nos locais abaixo estabelecidos:
a) Dia 04/04/22 – às 16:00 hrs na Câmara Municipal de Amparo.
b) Dia 04/04/22 – às 19:00 hrs na Prefeitura Municipal de Amparo.
1.8.1. A divulgação da Audiência Pública se deu nos seguintes canais:
a) Jornal Oficial Eletrônico do Município, Edição 1343, de 17/03/2022 – Edital de Audiência Pública;
b) Facebook;
c) Instagram;
d) Site da Prefeitura Municipal de Amparo;
e) Jornal A Tribuna;
f) Faixas em locais estratégicos;
g) Vídeo na página do Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx; e
h) Páginas de Notícias – Cidade News.
1.9. Em cumprimento ao que determina o art. 5º da Lei Federal nº 8.987/95, a justificativa para a realização da presente licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de Amparo, no dia 25 de abril de 2022.
1.10. Para os fins deste EDITAL ou de qualquer ANEXO ao presente ou de qualquer outro documento que pelo presente deva ser fornecido, os termos listados neste EDITAL – Definições, quando empregados, no plural ou no singular, terão os significados indicados no GLOSSÁRIO, salvo se, do contexto, resultar claramente sentido diverso.
1.10.1. Esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo poderão ser obtidos, junto à Comissão Permanente de Licitações, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10.2. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no “site” da Prefeitura Municipal de Amparo, através da página xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx.
1.10.3. As empresas que retirarem o edital via internet, no “site” acima citado, poderão efetuar corretamente o cadastro para o “download” do edital.
1.10.4. Quaisquer esclarecimentos, questionamentos ou dúvidas poderão ser dirimidos pela Comissão de Licitações, desde que o interessado o faça em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para apresentação dos envelopes.
1.10.5. No caso de não solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõem-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente qualquer reclamação.
1.11. A DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL e ABERTURA DE ENVELOPES, deverão ser entregues no seguinte local e horário:
Local: Secretaria Municipal de Administração Departamento: Suprimentos
Endereço: Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. Nº 705 Bairro: Centro Cidade: Amparo; Estado de São Paulo
Fone: (00) 0000-0000
Data de recolhimento da Garantia de Participação: comprovante a ser apresentado com a documentação de habilitação
Data de abertura:28/10/2022 às 08h30min
Data do encerramento: 28/11/2022 às 09h00min
1.12. A Prefeitura Municipal de Amparo aceitará o envio dos envelopes via correio, desde que sejam entregues até a data e o horário previstos para a protocolização deles. Até a abertura do certame, os envelopes ficarão em poder do Setor de Licitações e não serão devolvidos às licitantes.
1.13. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico – Informações Gerais e Especificações dos Serviços.
ANEXO II – Projeto Básico - Diretrizes para a Implantação dos Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS).
ANEXO II.1 – Projeto Básico - Diretrizes para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica –SBE e Biometria de Reconhecimento Facial.
ANEXO II.2 – Projeto Básico - Diretrizes para a implantação do Centro de Controle Operacional – CCO.
ANEXO II.3 – Projeto Básico - Diretrizes para a implantação do Serviço de Informação ao Usuário – SIU.
ANEXO II.4 - Projeto Básico - Diretrizes para a implantação do Sistema de Comunicação Wi-Fi Embarcado.
ANEXO III – Projeto Básico - Especificação Básica dos Veículos da Frota. ANEXO IV – Projeto Básico - Viabilidade Econômica Financeira da Concessão. ANEXO V – Projeto Básico - Plano de Renovação da Frota.
ANEXO VI – Projeto Básico - Planilha de Apropriação de Custos Operacionais Mensal. ANEXO VII – Projeto Básico – Fluxo de Caixa da Concessão Projetado para 15 anos. ANEXO VIII – Projeto Básico - Especificações Básicas de Garagem.
ANEXO IX – Projeto Básico - Concepção do Sistema de Gestão da Qualidade do Serviço. ANEXO X – Projeto Básico - Regulamento do Transporte Público Coletivo.
ANEXO XI – Projeto Básico - Minuta do Contrato de Concessão. ANEXO XII – Projeto Básico - Matriz de Risco.
ANEXO XIII – Projeto Básico - Lei que Normatiza o Transporte Público Coletivo de Amparo. ANEXO XIV – Projeto Básico - Modelos de Cartas, Declarações e Proposta Comercial.
ANEXO XV – Preços e Orçamentos
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins da presente licitação ficam adotados os seguintes termos definidos, que podem ser designados, ao longo do presente Edital, tanto no singular quanto no plural, com igual conteúdo e significado.
a) ACESSIBILIDADE: é a condição para utilização, por qualquer pessoa (seja ela com deficiência ou não), com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, veículos, sistemas e meios de comunicação e informação utilizados na prestação dos Serviços.
b) ADJUDICATÁRIA: é a licitante ao qual será adjudicado o objeto da licitação.
c) ALTA TEMPORADA: período sazonal turístico da cidade em função dos períodos de férias.
d) ARRECADAÇÃO: receita da Concessionária decorrente da cobrança das tarifas dos passageiros.
e) ATUALIDADE: é o direito dos Usuários a uma prestação dos Serviços por meio de técnicas, equipamentos, softwares e instalações modernas, que, permanentemente, ao longo da Concessão, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados e assegurem o perfeito funcionamento, racionalização operacional e melhoria dos Serviços.
f) AUTO DE INFRAÇÃO: documento que registra a infração ocorrida e a respectiva penalidade aplicada.
g) BENS REVERSÍVEIS: são os bens da CONCESSÃO que serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO.
h) BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: são os bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à prestação adequada e contínua dos Serviços.
i) BILHETAGEM ELETRÔNICA: sistema eletrônico de cobrança de tarifa que possibilita o controle da demanda por meio de informações sobre a quantidade de passageiros transportados, pagantes e não pagantes, passageiros com desconto, valores arrecadados em dinheiro, em vale-transporte, em passes, entre outras
j) BIOMETRIA FACIAL: sistema de reconhecimento facial embarcado no ônibus, que permite inspecionar e identificar o uso indevido de benefícios tarifários, de forma automática, através de software próprio.
k) CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza.
l) CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO): ambiente que reúne o conjunto de informações e dados da operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica–SBE e Biometria de Reconhecimento Facial, do Sistema de Acompanhamento da Frota (GPS), do Serviço de Informação ao Usuário–SIU, a serem implementados pela CONCESSIONÁRIA, em tempo real, ao PODER CONCEDENTE, nos termos do ANEXO II e seus SUBANEXOS II.1, II.2, II.3, II.4.
m) CONCEDENTE: é o Município de Amparo.
n) CONCESSÃO: delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado Lei nº 8.987/1995 e 12.587/12.
o) CONCESSIONÁRIA: é a pessoa jurídica, empresa, a quem será adjudicado o objeto da Concessão por meio do Contrato.
p) CONFORTO: é o direito dos Usuários a condições que as seguranças, na forma da regulamentação dos Serviços, o seu bem-estar e comodidade nos veículos e nos equipamentos de mobilidade vinculados à prestação dos Serviços.
q) CONTA DE ARRECADAÇÃO: é a conta bancária de reserva e liquidação junto à INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OFICIAL que receberá e distribuirá, os valores decorrentes da arrecadação da TARIFA PÚBLICA.
r) CONTINUIDADE: é o direito dos Usuários à manutenção, em caráter permanente, da prestação dos Serviços, durante a vigência do Contrato e eventuais prorrogações.
s) CONTRATO: é o contrato de concessão comum do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural do Município de Amparo, a ser celebrado entre o Poder Concedente e a CONCESSIONÁRIA.
t) CORTESIA: é o direito dos Usuários a tratamento urbano e educado, com vistas aos padrões de qualidade exigidos para a prestação dos Serviços.
u) CRÉDITOS ELETRÔNICOS: valores monetários gravados em cartões magnéticos ou eletrônicos do tipo smart card, por meio de carga/recarga em postos credenciados, ou a bordo.
v) CRÉDITOS REMANESCENTES: também denominados como Saldo Remanescente ou Saldo Flutuante, é a diferença entre o valor arrecadado com a venda de passagens, por qualquer meio, e aquele remido a CONCESSIONÁRIA em razão dos passageiros transportados, ou seja, todo valor oriundo de créditos não utilizados.
w) DEMANDA: é a quantidade de pessoas que necessitam se locomover nos limites geográficos do município de Amparo, projetada pelos estudos técnicos, e que potencialmente se utilizarão dos Serviços na qualidade de Usuários.
x) DIMENSIONAMENTO DA OFERTA: determinada de acordo com a necessidade de atendimento da demanda de usuários de uma linha ou serviço. Para dimensionamento da oferta de serviço são considerados os seguintes fatores: demanda ou fluxo de passageiros, capacidade do veículo, tempo de viagem, intervalo entre viagens e quantidade de veículos necessários na frota.
y) EDITAL: é o conjunto das disposições e regras contidas no presente documento, e seus anexos, necessárias à orientação da LICITAÇÃO.
z) EFICIÊNCIA: é o direito dos Usuários à execução dos Serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e com os padrões qualitativos e quantitativos fixados neste Edital e pelo Contrato, bem como o cumprimento dos objetivos e metas da Concessão.
aa) EQUIPAMENTOS DE GARAGEM: máquinas, instrumentos e ferramentas necessários para preparação e manutenção dos insumos para a prestação do serviço de transporte coletivo e para atividades complementares a esse.
bb) FÓRMULA DE REMUNERAÇÃO: metodologia e conjunto de procedimentos que definem a remuneração do concessionário.
cc) FORNECEDOR/INTEGRADOR DE TECNOLOGIA: empresa fabricante e/ou integradora de tecnologia, interessada no processo de homologação dos equipamentos embarcados, equipamentos pertencentes a infraestrutura de transporte (garagens, terminais, etc.), Datacenter, softwares e hardwares, componentes do Sistema Inteligente de Transporte (ITS), que deverá atender aos requisitos especificados neste Edital, comprovando através de Testes de Aceitação e documentação pertinente seu completo atendimento.
dd) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: é a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA de forma a garantir o fiel cumprimento de suas obrigações previstas neste Edital e no Contrato.
ee) GARANTIA DE PROPOSTA: garantia pecuniária prestada pelos LICITANTES que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL.
ff) GENERALIDADE: é o direito dos Usuários à prestação dos Serviços em caráter universal, com amplo, progressivo e integral atendimento da demanda e sem qualquer tipo de discriminação.
gg) HIGIENE: é o direito dos Usuários à conservação permanente da limpeza e do asseio de pessoas e bens vinculados à Concessão, em especial daqueles com os quais os Usuários têm contato direto.
hh) HOMOLOGAÇÃO: é o ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
ii) ÍNDICE GERAL DA QUALIDADE DO SERVIÇO (IGQS): é o resultado da apuração dos indicadores de desempenho na prestação de serviços objeto da Concessão, a ser observado pela CONCESSIONÁRIA. O IGQS resulta no número calculado entre 0 (zero) e 100 (cem) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução dos serviços do OBJETO, medido conforme os indicadores de desempenho estabelecidos no ANEXO IX – Sistema de Controle da Qualidade do Serviço, sendo aferido na periodicidade e nos termos previstos.
jj) ÍNDICE DE PASSAGEIRO POR KM (IPK): índice que corresponde aos passageiros transportados projetados para um mês, divididos pela quilometragem programada para um mês padrão
kk) ÍNDICE DE PASSAGEIRO EQUIVALENTE POR KM (IPKe): Passageiros
equivalentes projetados para um mês, divididos pela quilometragem programada para um mês padrão.
ll) ITINERÁRIO: é a descrição detalhada, em ordem sequencial, das vias por onde circula o veículo de transporte coletivo.
mm) LICITANTE: é a pessoa jurídica que concorre à Licitação.
nn) LICITANTE VENCEDOR: é o Licitante ao qual será adjudicado o objeto da Licitação.
oo) LINHA: unidade básica de prestação dos Serviços, composta por itinerário, frota e quadro de horários próprios, em que se utilizam veículos de características urbanas, permitido o transporte de passageiros em pé, nos limites fixados neste Edital e no Contrato, conforme Anexo I.
pp) MODALIDADE REGULAR: são os Serviços de transporte público coletivo municipal prestados de modo continuado, em linhas, com características operacionais, tarifa pública e itinerário definidos pelo Poder Concedente.
qq) MODICIDADE TARIFÁRIA: é o direito dos Usuários de utilizar os Serviços mediante o pagamento de tarifas acessíveis, observado, conforme o caso, o direito a gratuidades.
rr) ORDEM DE SERVIÇO (OSO): é o documento emitido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SMSPTT autorizando a prestação dos Serviços, em caráter integral ou parcial.
ss) OUTORGA: é o valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA vencedora ao Poder Concedente em virtude da exploração do OBJETO, nos termos deste Edital e do CONTRATO.
tt) PASSAGEIRO EQUIVALENTE: é a média ponderada entre a quantidade transportada e o preço pago por cada categoria diferenciada deles.
uu) PASSAGEIRO VEÍCULO DIA (PVD): índice que corresponde aos passageiros transportados no mês (projeção), dividido pela frota operacional programada (pico manhã dia útil) e por 26 dias úteis equivalentes em 1 mês.
vv) PERCURSO MÉDIO MENSAL (PMM): índice que representa o percurso médio mensal programado por veículo (frota operacional programada) em quilômetros.
ww) PODER CONCEDENTE: é a Prefeitura do Município de Amparo.
xx) PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta financeira na qual a Licitante ofertará o valor TARIFA DE REMUNERAÇÃO, nos termos e condições do Edital e seus ANEXOS.
yy) RECEITA: recursos originários das fontes de custeio definidas e regulamentadas para o serviço de transporte coletivo.
zz) RECEITA TARIFÁRIA: receita obtida unicamente do pagamento das tarifas públicas realizado pelos usuários do transporte coletivo.
aaa) RECEITA EXTRA TARIFÁRIA: consiste no somatório de fontes de receita não tarifárias, destacam-se os recursos oriundos dos subsídios, da exploração publicitária e de demais receitas acessórias.
bbb) REGULAMENTO DOS SERVIÇOS: é o conjunto das disposições normativas que regulamentam os Serviços, estabelecido no ANEXO X do presente Edital.
ccc) REMUNERAÇÃO: valor devido à Concessionária para o equilíbrio dos custos de prestação do serviço.
ddd) RITMA – Rede Integrada de Transporte Coletivo do Município de Amparo.
eee) SEGURANÇA: é o direito pertinente à Usuários e à terceiros, referente à proteção de sua incolumidade física pela CONCESSIONÁRIA por meio do respeito a todas as normas legais e regulamentares destinadas a esse fim.
fff) SERVIÇOS: são os serviços de transporte coletivo de passageiros, destinados a possibilitar a mobilidade da população do município de Amparo e de seus visitantes, nos seus limites geográficos.
ggg) SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são aqueles serviços de transporte coletivo municipal de passageiros que não se enquadram nas Linhas Regulares, justificados pelo interesse no atendimento de demanda específica.
hhh) SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO AMPARO: é
o conjunto de todos os serviços e atividades que compõem o objeto da Concessão, nos termos do presente Edital.
iii) SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA–SBE: é o conjunto de recursos (subsistemas, equipamentos, hardware, software, procedimentos, etc.), que será implementado pela CONCESSIONÁRIA, a serem utilizados para a tarifação, e controle de acesso dos usuários e receita do Serviço, conforme diretrizes e características estabelecidas no ANEXO II, SUBANEXO II.1 deste Edital.
jjj) SISTEMA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DA OPERAÇÃO-CCO: é o
conjunto de recursos (subsistemas, equipamentos, hardware, software, procedimentos, etc.), que será implementado pela CONCESSIONÁRIA, a serem utilizados para o monitoramento da operação, em tempo real, conforme requisitos do ANEXO II, SUBANEXO II.2 deste Edital.
kkk) SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO–SIU: é o conjunto de recursos (subsistemas, equipamentos, hardware, software, procedimentos, etc), destinados à operação de comunicação, controle e supervisão da operação em tempo real, e a fornecer informação aos usuários em tempo real seja em equipamentos fixos ou móveis, em conformidade com o ANEXO II, SUBANEXO II.3 deste Edital.
lll) SISTEMA DE COMUNICAÇÃO WI-FI EMBARCADO: é um serviço embarcado de Internet Sem Fio – Wi-Fi, a ser instalado em toda a frota do Sistema Estrutural, para os usuários que utilizam o cartão “smart card”, visando melhorar a qualidade e conforto das viagens por ônibus, em conformidade com o ANEXO II e SUBANEXO
II.4 deste Edital.
mmm) SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE COLETIVO: o conjunto de linhas, veículos, infraestrutura e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de transporte que possibilita ao passageiro, com o pagamento de apenas uma tarifa, utilizar mais de uma condução a fim de chegar ao seu destino, dentro da prévia programação de linhas no sistema.
nnn) SISTEMAS INTELIGENTES DE TRANSPORTE: o Comitê ISO TC 204 (Intelligent
Transport Systems) define ITS como o conjunto de soluções de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) aplicadas ao transporte em ambientes urbanos e rurais, o que inclui as questões de: intermodalidade e multimodalidade; informações aos viajantes, gestão do tráfego, transportes públicos, transporte comercial, serviços de emergência e serviços comerciais.
ooo) SUBSÍDIO: diferença entre o valor de remuneração e de arrecadação coberta pela Concedente para a Concessionária de forma a manter em equilibro o Contrato.
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ppp) TARIFA PÚBLICA: é definida como o valor do preço público instituído por ato específico do poder público outorgante e cobrado do usuário pelo uso do transporte público.
qqq) TARIFA DE REMUNERAÇÃO: deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.
rrr) TEMPO DE VIAGEM: tempo necessário para o cumprimento dos itinerários de ida e volta do percurso de uma determinada linha, também conhecido como tempo de ciclo da linha.
sss) TERMO DE ACEITE: é o documento emitido pela Secretaria Municipal de Segurança à CONCESSIONÁRIA atestando que cada serviço componente do objeto previsto na Concessão, está suficientemente implantado e instalado.
ttt) USUÁRIO: é a pessoa que tem acesso e se utiliza dos Serviços de Transporte Público Coletivo municipal nos limites geográficos do Município de Amparo.
uuu) VALE TRANSPORTE: é o crédito adquirido na forma prevista na Lei Federal 7.418/95 e que na hipótese de alteração do valor da tarifa pública, poderá ser utilizado pelo beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias ora estabelecido; ou ser trocado, pelo empregador, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de alteração do valor da tarifa, sendo que após o citado período serão expirados perderão sua validade, como previsto no art. 9º da Lei 7.418/95 e art. 131 do Decreto Federal 10.854/21.
vvv) VALOR DO CONTRATO: é o valor do somatório das receitas projetadas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA no decorrer do prazo da Concessão.
www) VIDA ÚTIL: período máximo, definido no contrato, em que a utilização do bem é mais vantajosa do que sua substituição por um outro novo equivalente.
3. DO OBJETO DA CONCESSÃO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE AMPARO – SP, conforme especificações constantes do Anexo I (Projeto Básico), nas normas previstas pela legislação de regência, por este Edital de Licitação e demais Anexos, em especial o Contrato de Concessão.
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3.2. O serviço de transporte coletivo de passageiros abrangido no objeto da concessão é todo aquele realizado mediante o uso de veículos sobre pneus, de uso público, com tabelas de horários e trajetos definidos, portanto, excluídos, os serviços de fretamento, de transporte de escolares, aqueles exclusivos para o transporte de pessoas com deficiência e outros de tecnologias diversas das de ônibus, micro-ônibus e assemelhados.
3.3. Os SERVIÇOS estão organizados em 1 (um) LOTE operacional, detalhado no Anexo I- Projeto Básico-Informações Gerais e Especificações dos Serviços, que será outorgado a uma LICITANTE, originando um CONTRATO.
3.3.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a emissão de ORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL (OSO), as quais discriminarão as suas características e as respectivas datas de início.
3.3.2. O ANEXO X do Edital, apresenta o Regulamento de Transporte Coletivo de Amparo, a ser seguido em todo o período da Concessão.
3.3.3. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com as especificações da Prefeitura de Amparo, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SMSPTT, e por conta e risco da Concessionária.
3.3.4. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SMSPTT é a entidade gestora do objeto desta licitação.
3.4. Especificamente, o objeto da Concessão compreende:
a) A seleção de sociedade empresarial para ser CONCESSIONÁRIA dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE AMPARO, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste EDITAL.
b) A mobilização, operação, conservação, limpeza e manutenção do serviço de transporte público coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, em conformidade com as diretrizes do presente edital;
c) O provimento, gestão, operação, manutenção, atualização, comercialização, distribuição e arrecadação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, com Biometria de Reconhecimento Facial, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.1 deste edital;
d) O provimento, gestão, manutenção, operação e atualização de Sistema de Acompanhamento, Controle e Monitoramento da Operação-CCO, em tempo real, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.2 deste edital;
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e) O provimento, gestão, manutenção, operação e atualização do Serviço de Informação ao Usuário – SIU, em tempo real, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.3 deste edital;
f) A instalação de Sistema de Comunicação Wi-Fi Embarcada (internet sem fio) em todos os veículos da frota do Sistema Estrutural, conforme diretrizes constantes do ANEXO II.4 deste edital;
g) O provimento, manutenção e atualização dos sistemas SBE, com liberação do “ESPELHO” da base de dados que compreende a movimentação da frota e dos passageiros, através de LINK dedicado a ser disponibilizado para a SMSPTT, com periodicidade diária, permitindo a geração de relatórios customizados;
h) O provimento, manutenção e atualização dos sistemas CCO – Monitoramento da Frota e SIU, em tempo real, a ser disponibilizado ao SMSPTT, com acesso que permita também a geração de relatórios customizados, conforme necessidades da Gestão Pública;
i) A Cobrança, dos usuários do serviço, das tarifas oficiais fixadas pelo Executivo Municipal, por meio da recepção e verificação dos meios de pagamento legalmente válidos, seja em espécie, seja na forma de vales transporte, passes, bilhetes e assemelhados, conforme determinado pela Prefeitura Municipal de Amparo, de modo manual e/ou automático, pela implantação de sistema com uso de equipamento embarcado de leitura de meios físicos, onde estejam registrados créditos de viagens;
j) Manutenção, remoção, guarda, limpeza e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos ônibus integrantes da frota que compõe o lote único, objeto da concessão, bem como de equipamentos embarcados necessários ao controle e à apuração dos dados operacionais;
k) Implantação de Call Center (0800), conforme diretrizes constantes do ANEXO II.3 deste edital, bem como a divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação e ou recebimento de reclamações dos usuários, para a sua adequada utilização;
l) Aquisição e disponibilização à SMSPTT de equipamentos complementares, conforme dispostos no item 7 deste Edital.
m) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários da empresa no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte coletivo;
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n) Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos de trabalho, visando à prestação do serviço de forma competente e adequada, com conforto e Segurança aos usuários, sempre com observância aos princípios fundamentais da universalidade no atendimento, eficiência e modicidade da tarifa com garantia à acessibilidade ao serviço de transporte prestado.
o) A CONCESSIONÁRIA deverá prover de garagem adequada à manutenção, conservação, limpeza e guarda da frota, conforme ANEXO VIII deste Edital.
3.5. Os parâmetros mínimos para elaboração das propostas pelas LICITANTES deverão considerar os termos contidos no ANEXO I- Projeto Básico e demais ANEXOS do Edital.
4. DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
4.1. A CONCESSIONÁRIA prestará serviços adequados ao pleno atendimento dos usuários, assim entendidos os serviços que atendam aos princípios fundamentados na Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme estabelece o artigo 5º da Lei Federal n.º 12.587/12, e a Lei Complementar nº 3.798/2012, que dispõe sobre o regime de concessão de serviços de transporte público coletivo no município de Amparo, notadamente a acessibilidade universal, a eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, Segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.
4.2. A operação do serviço de transporte urbano de passageiros compreende a realização de viagens com uso de veículos especificados para o transporte público coletivo de passageiros, com o pessoal necessário para operá-los e mantê-los, em serviços organizados em linhas, inseridos em um Sistema Integrado de Transporte Coletivo, tudo de acordo com especificações e padrões de conformidade fixados pelo município de Amparo, através da SMSPTT, entidade gestora do serviço de transporte no município.
4.3. As características e especificações operacionais dos serviços do lote único, tais como itinerários das linhas, frequências, horários e frota distribuída ao longo do dia, serão objeto das Ordens de Serviço de Operação – OSO expedidas pela SMSPTT para execução pela CONCESSIONÁRIA.
4.4. No início da operação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA prestará os serviços de acordo com as especificações que constam do ANEXO I, as quais poderão ser ajustadas em razão do processo corrente de gestão do serviço de transporte público coletivo e da dinâmica de crescimento da cidade, mediante aferição da demanda e calibragem da rede, desde que não haja alteração do objeto e sejam observados os parâmetros mínimos da concessão.
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4.5. Ao longo do prazo da concessão, as especificações operacionais do serviço de transporte (itinerário, frequência, horários e frota) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por iniciativa do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, neste caso com a anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
4.6. O escopo da concessão poderá ser revisto, periodicamente, a fim de contemplar a inclusão de novas tecnologias e/ou serviços e/ou adequações na rede de linhas e/ou na tipologia dos veículos e do modelo tarifário e de arrecadação, necessários ao correto atendimento ao interesse público, e ao atingimento do padrão de qualidade dos serviços prestados aos USUÁRIOS, conforme justificativas técnicas apresentadas pela SMSPTT.
4.7. Os serviços deverão ser prestados ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o período da CONCESSÃO, de forma adequada ao pleno atendimento dos USUÁRIOS, em conformidade com os termos das Leis Federais nº. 8.987/1995 e 12.587/12 e da Lei Complementar Municipal nº 3798/2012.
4.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá efetuar alterações nos itinerários em casos estritamente necessários, por motivos eventuais devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos, sempre, mediante prévia autorização da autoridade responsável pela fiscalização dos serviços.
4.9. A Concessão para a operação do serviço de transporte público coletivo será subsidiada, visando a promoção da modicidade da tarifa pública, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Federal 12.587/12.
5. DA FROTA DO SERVIÇO REGULAR
5.1. A CONCESSIONÁRIA do lote único prestará os serviços de transporte coletivo do serviço regular mediante a utilização de uma frota contratual composta por uma frota operacional e uma frota reserva técnica, conforme características definidas no Anexo III, as quais deverão obedecer às condições abaixo, relativas à idade dos veículos.
5.2. A frota inicial total, em conformidade com o ANEXO III-Especificações Básicas dos Veículos da Frota, contará com um total de 12 (doze) ônibus, sendo 07 (sete) MIDI ônibus para o Sistema Estrutural (linhas troncos) com ar condicionado e Wi-Fi embarcado, 04 (quatro) MINI ônibus para o sistema Regional e Alimentador e 01 (um) MICRO ônibus para a linha alimentadora/rural.
5.3. A frota reserva técnica corresponde a, no mínimo, 9% (nove por cento) da frota operacional, nos termos do ANEXO III.
5.4. Para início da prestação dos serviços, exigência de 100% da frota composta por veículos equipados com acessibilidade, e com, no máximo, 4 (quatro) anos de idade de fabricação (idade máxima da frota para o Ano 1 da Concessão não superior a 4 anos).
1
5.5. No caso de veículos não novos que venham a integrar a frota e que, porventura, não possuam a documentação comprobatória de idade, será considerado o mês e ano de fabricação do chassi.
5.6. Os veículos usados cadastrados para início da operação (máximo de 4 anos) não poderão ser substituídos por veículos mais velhos, salvo em casos fortuitos, ou seja, fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para a prestação dos serviços.
5.7. Durante todo o período contratual, a idade máxima individual dos veículos admitida são:
a) Veículos MIDI ônibus não poderão ser superiores a 8 (oito) anos;
b) Veículos MINI ônibus não poderão ser superiores a 8 (oito) anos;
c) Veículos MICRO ônibus não poderão ser superiores a 7 (sete) anos.
5.8. A frota sugerida para o início da prestação dos serviços está demonstrada no ANEXO I- Projeto Básico, ANEXO III-Especificações Básicas dos Veículos da Frota, ANEXO IV-Viabilidade Econômico-Financeira da Concessão e ANEXO V-Plano de Renovação da Frota, e sempre observando as diretrizes estabelecidas neste item 5.
5.9. Todos os veículos utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria da SMSPTT, devendo possuir as especificações mínimas previstas no ANEXO III deste Edital.
5.9.1. Toda e qualquer inclusão, baixa ou substituição de veículo da frota será, obrigatoriamente, condicionada à aprovação da SMSPTT.
5.9.2. Todos os veículos da frota da CONCESSIONÁRIA, no início da operação, deverão estar adequados aos preceitos de acessibilidade universal conforme dispõem as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000 e 10.098 de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto federal 5.296/04; ao Código de Transito Brasileiro-CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTAN, CONMETRO, CONAMA).
5.10. A quantidade de veículos da frota contratual poderá ser alterada a critério da SMSPTT, para melhor atendimento aos usuários, observando o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão, nos termos do § 4º do artigo 9º da Lei Federal nº 8.987/1995, espelhado no § 6º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.11. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a apresentar à SMSPTT, um Plano de Renovação de Frota, conforme ANEXO V deste Edital, sob pena de aplicação das penalidades contratuais.
1
5.12. Todos os veículos que integram a frota deverão dispor de equipamentos tecnológicos embarcados que permitam o controle do pagamento e a arrecadação das passagens (sistema de catraca e validador eletrônico), controle de posição do veículo (GPS/GPRS), sistema de biometria facial, sistema para informação ao usuário e demais
componentes dos Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de acordo com as diretrizes estabelecidas nos ANEXOS II, II.1, II.2, II.3, II.4 deste Edital.
5.13. Todos os veículos deverão possuir padronização de cores e codificação da programação visual. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar projeto visual de layout de pintura externa da frota para a aprovação da SMSPTT.
6. DAS INSTALAÇÕES DE GARAGEM
6.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA implantar e manter em perfeitas condições de funcionamento, durante o prazo da Concessão, instalações de garagem, própria ou não, compatíveis com o porte e as características da operação dos serviços de transporte coletivo prestados no lote único.
6.2. Na garagem só poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas com serviços de transporte, ou expressamente autorizadas pela SMSPTT.
6.3. A garagem deverá atender às especificações do ANEXO VIII deste Edital.
6.3.1. A Concessionária poderá, além da garagem dispor de instalações avançadas para apoio à operação das linhas, destinadas a oferecer facilidades operacionais para o pessoal a serviço e estacionamento temporário de veículos.
6.3.2. O Projeto Básico considerou a instalação de 1 garagem, ficando franqueado à licitante vencedora a opção de possuir a quantidade de garagens e pontos de apoio que melhor lhe convier.
7. DOS SISTEMAS TECNOLÓGICOS (ITS-Sistemas Inteligentes de Transporte)
7.1. A arquitetura dos sistemas ITS a ser implantada e operacionalizada pela CONCESSIONÁRIA contempla seis sistemas distintos, quais sejam:
a) Sistema de Bilhetagem Eletrônica-SBE com Biometria Facial, em tempo real.
b) Sistema de Acompanhamento, Controle e Monitoramento da Operação-CCO, em tempo real.
c) Sistema de Informação ao Usuário-SIU, em tempo real.
d) Sistema embarcado de acesso à internet sem fio – Wi-Fi.
e) Sistema de Telemetria.
f) Sistema de Controle da Qualidade do Serviço – SGQ.
1
7.1.1. A Concessionária deverá instalar na forma e condições especificadas no ANEXO II e ANEXO II.1, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) com Biometria de Reconhecimento Facial, destinado à comercialização de créditos de viagem e ao controle do uso do serviço de transporte coletivo. Este sistema deverá estar plenamente operacional para o início da prestação dos serviços da concessão.
7.1.2. A Concessionária deverá instalar na forma e condições especificadas no ANEXO II e ANEXO II.2, o Sistema de Monitoramento e Controle Operacional do Transporte Coletivo de Amparo (CCO), baseado no conceito de centralização do controle da operação dos ônibus, com o uso de sistemas e equipamentos tecnológicos que permitam a identificação do posicionamento dos veículos e a comunicação com os ônibus de forma a controlar a operação de campo, atuar sobre a regularidade das viagens, atender ocorrências e servir de elemento de segurança para os passageiros e motoristas.
7.1.3. A Concessionária deverá instalar na forma e condições especificadas no ANEXO II e ANEXO II.3, o Serviço de Informação ao Usuário (SIU), contemplando uma Central de Informações (Call Center – 0800), sistema de informações por SMS em tempo real, os Painéis de Informações Variáveis-PMVs, os Vídeo Walls, e demais elencados no item 7.2, sobre o funcionamento do serviço de transporte, horários, itinerários, roteirizador e mapas, visando a orientação do usuário para a sua adequada utilização, bem como a recepção de reclamações, sugestões e demais manifestações.
7.1.4. A instalação do Call Center se destinará às reclamações, sugestões, serviço de atendimento por internet e por telefone, quando da divulgação de linhas, trajetos, horários disponibilizados aos usuários, bem como, auxiliar na aquisição de créditos de viagens e demais situações pertinentes aos cartões eletrônicos “smart card”.
7.1.5. A Concessionária deverá instalar na forma e condições especificadas no ANEXO II e ANEXO II.4, o Serviço “Wi-Fi Embarcado”, que é um serviço embarcado de Internet Sem Fio, gratuita, a ser instalado em toda a frota, para os usuários que utilizam o cartão “smart card”, visando melhorar a qualidade e conforto das viagens por ônibus.
7.2. A Concessionária deverá disponibilizar para a Prefeitura do Município de Amparo, além dos sistemas elencados acima, os seguintes equipamentos complementares:
a) 2 (dois) Painéis de Informações Variáveis-PMVs para divulgação de horários de passagem dos ônibus;
b) 10 (dez) Painéis a serem instalados pela SMSPTT em pontos de parada de grande movimentação de passageiros, com informações sobre as linhas e mapa de localização.
c) 2 (dois) conjuntos de equipamentos de Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
d) 3 (três) Vídeo Walls (telas de tamanho não inferior a 43”);
7.3. Os Sistemas Inteligentes de Transporte (SBE com Biometria Facial, CCO, SIU, Wi- Fi, Telemetria), deverão estar plenamente disponíveis e operacionais no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da Ordem de Serviço e conforme estabelecido em cronograma
1
– ANEXO I deste Edital.
7.3.1. Os equipamentos complementares listados no item 7.2 deverão ser disponibilizados para a Prefeitura de Amparo/SMSPTT no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da Ordem de Serviço e conforme estabelecido em cronograma – ANEXO I deste Edital.
7.4. A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo provimento, implantação, manutenção, atualização, capacitação de sua equipe técnica, disponibilização de equipamentos, dispositivos, hardwares e softwares necessários à operacionalização dos sistemas ITS.
7.5. Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar à SMSPTT para análise e aprovação, o Plano de Projeto de implantação dos sistemas inteligentes de transportes (SBE, CCO e SIU) antes de sua efetivação, em conformidade com o cronograma de implantação – ANEXO I.
7.6. A CONCESSIONÁRIA, além da implantação dos sistemas inteligentes de transporte, SBE, CCO e SIU PRINCIPAL (em sua sede), deverá também disponibilizar um sistema em “ESPELHO”, em tempo real, na Prefeitura Municipal de Amparo / SMSPTT, através de LINK de comunicação dedicado, em local a ser determinado pela SMSPTT, para os Sistemas SBE e SUI, e para o Sistema de CCO-Monitoramento da Frota, deverá disponibilizar acesso, em tempo real, que permita elaborar relatórios customizados.
7.6.1. A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo provimento, manutenção, atualização e capacitação da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Amparo/SMSPTT e disponibilização tanto do LINK quanto do acesso ao Sistema de Monitoramento em tempo real.
7.6.2. A Prefeitura Municipal de Amparo/SMSPTT, responsabilizar-se-á pela disponibilização da sala e obras civis de infraestrutura na edificação que por ventura forem necessárias para a instalação do link de comunicação.
7.6.3. A SMSPTT responsabilizar-se-á pelo mobiliário, equipamentos, dispositivos e hardwares necessários à operacionalização dos sistemas SBE, CCO e SIU, disponibilizados pela Concessionária.
7.7. Os orçamentos de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS), dispositivos e acessórios, estão detalhados no ANEXO XV.
8. DO PESSOAL
1
8.1. Concessionária deverá empregar pessoas idôneas, devidamente habilitadas e capacitadas físico, mental e psicologicamente e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção, controle operacional e relacionamento com o público, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e a Concedente.
8.2. A Concessionária divulgará e fará cumprir junto ao seu pessoal o Regulamento de Transporte Coletivo de Xxxxxx.
8.3. A Concessionária deverá promover treinamento, com todos os seus motoristas e demais funcionários empregados no atendimento ao público, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, o qual será supervisionado pela SMSPTT.
8.4. Na contratação de mão-de-obra, a Concessionária se comprometerá a dar preferência ao pessoal que já atue na prestação do serviço de transporte coletivo no Município de Amparo, ressalvados os impedimentos criminais e de saúde destes operadores.
8.5. A concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, nos termos do § 1º do art. 25 da Lei 8.987/95.
9. DA OUTORGA
9.1. Pelo direito de explorar os serviços objeto desta concorrência, a CONCESSIONÁRIA pagará à Prefeitura Municipal de Amparo, o valor de outorga estabelecido neste Edital de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 5 (cinco) parcelas iguais, consecutivas e mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencendo-se a primeira no ato da assinatura do contrato.
9.1.1. O valor da Outorga da Concessão atenderá às necessidades dos usuários, sendo integralmente destinado pela Prefeitura Municipal de Amparo, às melhorias no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, dentre elas:
a) a necessidade emergente de implantação do Pontos de Conexão (PCO), para a integração entre as linhas, melhorando a mobilidade dos usuários com conforto e rapidez nos deslocamentos e diminuição dos custos operacionais;
b) Instalação de 2 (dois) Painéis de Informações Variáveis-PMVs em locais de maior movimentação de passageiros para divulgação de horários de passagem dos ônibus,
c) Instalação de 10 (dez) Painéis fixos (totens/mapas de arredores), em pontos de parada de grande movimentação de passageiros com informações sobre as linhas e mapa de localização.
d) Instalação de sistema de captura e transmissão de imagens (CFTV) em 2 locais de maior movimentação de passageiros (terminais de ônibus).
e) Instalação de 2 (dois) Vídeo Walls – 1 na Prefeitura de Amparo destinado à Gestão a Vista, 1 na SMSPTT.
2
10. DO CONTROLE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
10.1. A Concessionária deverá implantar um Sistema de Gestão da Qualidade do Serviço de Transporte Público Coletivo de Amparo (SGQ), baseado na apuração de um conjunto de indicadores, que permitirá manter práticas de gestão e de prestação dos serviços de transporte que lhe garanta o atendimento das metas de desempenho estabelecidas no SGQ, conforme estabelecido no ANEXO IX.
10.2. A Prefeitura de Amparo, por intermédio da SMSPTT, implantará um Sistema de Controle da Qualidade do Serviço de Transporte Público Coletivo de Amparo, baseado na apuração de um conjunto de indicadores de qualidade (IGQ-Índice Geral da Qualidade), que permitirá a avaliação dos serviços de transporte prestados, de acordo com o estabelecido no ANEXO IX.
10.3. A Concessionária se comprometerá a desenvolver e implementar planos de gestão para a recuperação dos aspectos ineficientes apontados pelo Sistema de Controle da Qualidade do Serviço de Transporte Coletivo de Amparo, na forma estabelecida pela Concedente e no ANEXO IX deste Edital.
11. DA ARRECADAÇÃO
11.1. A Concessionária cobrará dos usuários os valores de TARIFAS PÚBLICAS estabelecidas pela Concedente de acordo com a política tarifária, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
11.2. O Sistema de Transporte Público Coletivo de Amparo definiu 3 níveis estruturais de transporte, conforme se apresenta no Projeto Básico – ANEXO I e no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira - ANEXO IV, quais sejam:
a) Sistema Estrutural (Troncal);
b) Sistema Regional, e;
c) Sistema Local (Alimentador).
11.3. O valor da TARIFA do Transporte Público Coletivo fixada pelo Decreto nº 6.583/22 é de R$ 5,00 (cinco) reais e será, a fixada para o novo sistema, sendo:
a) Tarifa Pública do Sistema Estrutural (Troncal), de R$ 5,00;
b) Tarifa Pública do Sistema Regional, de R$ 5,00 e;
c) Tarifa Pública do Sistema Local (Alimentador), de R$ 5,00.
11.3.1. A Prefeitura de Xxxxxx poderá instituir ao longo da Concessão, em sua política tarifária, outros níveis tarifários e valores, desde que observado sempre, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
2
11.4. Os reajustes no valor da TARIFA PÚBLICA observarão as determinações da Concedente.
11.5. As isenções parciais de pagamento da TARIFA PÚBLICA e as gratuidades são aquelas previstas na legislação municipal, bem como a prevista na Constituição Federal, art. 230, §2º.
11.5.1. São beneficiários de desconto tarifário, conforme legislações vigentes:
Legislação | Categoria | Tipo de Cartão | Gratuidade |
Lei nº 2.352/1998 | Pessoa com Deficiência | Bilhete Eletrônico | 100% |
Lei nº 2.972/2004 | Acompanhante da Pessoa com Deficiência | Bilhete Eletrônico | |
Lei nº 3.708/2012 | Idosos | Terceira Idade | 100% |
Lei nº 3.708/2012 | Estudante | Estudante | 50% |
Lei nº 1.105/1981 | Sociedade Guarda Mirim de Amparo | Bilhete Eletrônico | 100% |
Lei nº 2.674/2001 | Atiradores do Tiro de Guerra (TG 02-001) | Bilhete Eletrônico | 100% |
Contrato Emergencial | Guarda Municipal de Amparo | Bilhete Eletrônico | 100% |
Contrato Emergencial | Polícia Militar | Bilhete Eletrônico | 100% |
11.5.2. Ao apresentar a proposta a licitante concorda com as gratuidades e isenções previstas nas leis municipais existentes no momento da publicação deste Edital.
11.5.3. As novas gratuidades ou ampliação/abatimentos dos benefícios tarifários somente serão concedidos ou alterados no decorrer da Concessão, com a prévia justificativa técnica e mediante a indicação da fonte de custeio, não prejudicando a modicidade das tarifas, nem tampouco o equilíbrio econômico-financeiro contratual.
11.5.4. A Concessionária será responsável pelo cadastramento, controle e emissão de carteiras para usuários que usufruam de gratuidade ou descontos consoante legislação vigente cujo controle deverá obrigatoriamente ser compartilhados com a Concedente através da Gestora.
11.6. A Concessionária deverá manter os elevadores dos coletivos em condições uso.
2
11.7. A Concessionária será responsável pela adoção dos melhores procedimentos operacionais e administrativos para controle do acesso dos usuários ao serviço de transporte coletivo, de forma a coibir o uso indevido dos benefícios tarifários pelos usuários e a evasão de receitas.
11.7.1. A inexecução total ou parcial de procedimentos de controle de evasões de receitas pela Concessionária ensejará a aplicação de penalidades estabelecidas no Contrato.
11.8. A venda de vale-transporte (VT) é prerrogativa exclusiva da CONCESSIONÁRIA e observará o disposto na Lei Federal nº 7.418 de 16/12/1985 e seu regulamento.
11.9. Não será admitida, em hipótese alguma, a cobrança dos usuários de tarifa adicional à fixada pelo Prefeito Municipal para utilização dos serviços de transporte coletivo.
12. DA INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA
12.1. As integrações ocorridas entre as linhas municipais se dão de forma livre, não havendo cobrança de nova tarifa, no período máximo de 120 (cento e vinte) minutos, em sentido único de deslocamento, ou seja, que não caracterizem retorno, controlando-se via cartão do usuário.
12.2. A integração tarifária deverá obedecer a seguinte regra: da primeira vez em que o cartão é aproximado no validador, será debitada a tarifa da referida linha do sistema. Quando o passageiro troca de ônibus (outra linha no mesmo sentido), o validador não cobra nova tarifa, desde que esteja dentro do tempo concebido para a integração – 120 (cento e vinte) minutos.
13. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços de transporte coletivo prestados pela Concessionária serão remunerados pelo valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO proposta pela licitante na sua PROPOSTA COMERCIAL.
13.2. O SUBSÍDIO será apurado mensalmente pela Gestora, em conformidade com a LEI n° 4.267 de 20 de setembro de 2022, que estabeleceu o valor de até R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) por passageiro equivalente.
13.3. A apuração dos valores será dada mediante a atualização da planilha de custos apresentada pela Licitante vencedora, mês a mês, observando-se a quilometragem programada, a quantidade de usuários pagantes/equivalentes, frota alocada conforme ordens de serviço (OSOs) e preços de alguns insumos, conforme os seguintes procedimentos:
a) Apuração da quantidade de passageiros por tipo (Pass_t) de valor de tarifa paga (Tarifa_t), tendo como base os dados obtidos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
2
b) Cálculo da quantidade de passageiros equivalentes totais (Pass Equiv_tot), mediante a somatória de passageiros transportados por tipo de Tarifa (Pass_t), ou:
𝑛
𝑃𝑎𝑠𝑠 𝐸𝑞𝑢𝑖𝑣_𝑡𝑜𝑡 = ∑ 𝑃𝑎𝑠𝑠_𝑡
𝑡=1
c) Apuração da tarifa média do Sistema (Tarifa_Média_Sist) será calculada pela divisão entre a Receita Tarifária Total apurada da Concessionária (Receita_Conc) pela quantidade de Passageiros Equivalentes Totais (Pass Equiv_tot), ou:
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎_𝐶𝑜𝑛𝑐
𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎_𝑀é𝑑𝑖𝑎_𝑆𝑖𝑠𝑡 = 𝑃𝑎𝑠𝑠 𝐸𝑞𝑢𝑖𝑣_𝑡𝑜𝑡
d) A Receita Tarifária apurada mensalmente da Concessionária (Receita_Conc) é função da quantidade de passageiros por tipo (Pass_t) de valor de tarifa paga (Tarifa_t).
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎_𝐶𝑜𝑛𝑐 = 𝑃𝑎𝑠𝑠_𝑡 𝑥 𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎_𝑡
e) Apuração da quilometragem se dará por tipo de linha (Viagens_l), tendo como base a Ordem de Serviço Operacional (OSO) vigente, somada à quilometragem ociosa (5% sugerido no Projeto Básico), ou:
𝑛
𝑄𝑢𝑖𝑙𝑜𝑚 = ∑ 𝑉𝑖𝑎𝑔𝑒𝑛𝑠𝑙 × 𝐸𝑥𝑡𝑒𝑛𝑠ã𝑜𝑙 + 5% 𝐾𝑚 𝑜𝑐𝑖𝑜𝑠𝑎
𝑙=1
f) Os valores dos insumos deverão observar a variação do preço considerando a apuração do preço do óleo diesel, conforme os valores coletados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ou Notas Fiscais apresentadas pela Concessionária, e a variação dos preços de salários e benefícios com base no instrumento coletivo de trabalho. Os demais itens e insumos serão atualizados quando do processo do Reajuste Anual, conforme estabelece o item 15 deste Edital.
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜_𝑡𝑜𝑡 = 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜_𝐾𝑚_𝑃𝑟𝑜𝑝𝑜𝑠𝑡𝑎_𝐶𝑜𝑛𝑐 𝑥 𝑄𝑢𝑖𝑙𝑜𝑚
2
g) A Tarifa de Remuneração Mensal (Tarifa_rem), será apurada mensalmente pela Gestora através da divisão do Custo Total (Custo_tot) pelos passageiros equivalentes totais (Pass Equiv_tot),ou:
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜_𝑡𝑜𝑡
𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎_𝑟𝑒𝑚 = 𝑃𝑎𝑠𝑠 𝐸𝑞𝑢𝑖𝑣_𝑡𝑜𝑡
h) O cálculo do Subsídio (Subsídio_usuário) por usuário equivalente será apurado mensalmente pela Gestora mediante a diferença entre a Tarifa de Remuneração Mensal (Tarifa_rem) encontrada e a tarifa média do sistema da proposta da Concessionária (Tarifa_Média_Sist)
𝑆𝑢𝑏𝑠í𝑑𝑖𝑜_𝑢𝑠𝑢á𝑟𝑖𝑜 = (𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎_𝑟𝑒𝑚 − 𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎_𝑀é𝑑𝑖𝑎_𝑆𝑖𝑠𝑡)
13.3.1. A concessão de subsídio público estará limitada ao valor do custo da Proposta Comercial da Licitante vencedora, atualizados e revisados nos termos deste edital.
13.4. Os cálculos referidos nos itens precedentes serão apurados em períodos de quinze dias, até o 5º dia útil do período de apuração e registrados em relatórios quinzenais contendo a memória de cálculo e as informações que lhe serviram de base, os quais serão encaminhados à Concessionária para verificação, a qual deverá se pronunciar até o 10º dia útil.
13.4.1. O pagamento do SUBSÍDIO pelo Município de Amparo será processado até o 15º (décimo quinto) dia útil do período de apuração, mediante transferência de recursos para a Concessionária, de acordo com as regras de pagamento da Concedente.
13.4.2. O pagamento do SUBSÍDIO, em cada exercício, observará ainda o limite constante na Lei n° 4.267 de 20 setembro de 2022 que estabeleceu o valor de até R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) por passageiro equivalente, e ainda, o limite de recursos disponíveis no Orçamento do Município.
13.4.3. Na elaboração da Proposta Orçamentária, a Concedente fará as devidas projeções econômico-financeiras para o exercício, considerando as projeções de custos, demandas e receitas, estas considerando o reajuste tarifário previsto e os eventuais déficits de remuneração existentes.
13.4.4. A remuneração do exercício cujo pagamento restar limitado na forma deste item, será objeto de ajuste por ocasião do reajuste tarifário do exercício subsequente.
13.4.5. Os relatórios quinzenais de apuração da remuneração serão devidamente arquivados no Processo Administrativo da Concessão a qual será juntada e comprovada à execução e o pagamento dos serviços.
2
13.4.6. A Concedente, com o objetivo de controle social, elaborará mensalmente relatório de prestação de contas cumulativo da REMUNERAÇÃO o qual será divulgado em seu sítio na internet.
13.5. Na ocorrência de superávit tarifário, proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana do Transporte Coletivo Urbano de Amparo.
13.6. Para a realização dos cálculos referidos no item 13.3 serão utilizados os dados obtidos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) os quais serão processados em equipamento e software instalado na Gestora (SMSPTT), através da Base de Dados e do LINK disponibilizado pela Concessionária à Prefeitura de Amparo, conforme especificado no item 3.4 deste Edital e ANEXO II.
13.7.1. A Concessionária será responsável por prover, sem ônus ao Município, os equipamentos de transmissão e processamento de dados nas instalações da Gestora, bem como o software de processamento, de acordo com orientações da Concedente.
13.7.2. A Concedente poderá a qualquer tempo realizar auditorias no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e nos processos de trabalho realizados pela Concessionária quanto à comercialização de passagens e controle de acesso nos ônibus.
13.8. Do valor da Remuneração, a Concedente descontará a parcela de 5,0% (cinco por cento) referente ao Imposto de sobre Serviços (ISS) devido ao Município e incidente sobre a ARRECADAÇÃO e a parcela de 2% (dois por cento) referente ao INSS, bem como o valor de multas impostas pela Gestora, transitadas em julgado.
13.9. Havendo desequilíbrio no sistema, por conta da limitação do item 13.4.2, o Concessionário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro, a qualquer momento.
14. DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
14.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes alternativas, acessórias e complementares de receita associadas à CONCESSÃO, (i) dos contratos de publicidade que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação e da regulamentação vigente, como, por exemplo, a mídia externa tipo “busdoor”, ou nos cartões de mídia eletrônica; bem como (ii) demais atividades que não comprometam a segurança da operação e os padrões de qualidade do serviço concedido.
14.1.1. Todo e qualquer contrato que gere receitas acessórias, assim como suas alterações, deverá ser previamente submetido à aprovação e anuência do Poder Concedente, que receberá, mensalmente, Relatório de Prestação de Contas referente às receitas acessórias auferidas, respeitando a legislação, no que couber.
2
14.1.2. As receitas acessórias provenientes dos (i) contratos de publicidade que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA, (ii) a mídia externa tipo “busdoor”, (iii) a mídia externa nos cartões eletrônicos, não serão consideradas remuneração de serviços e não serão consideradas no equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.
14.1.3. A exploração publicitária em pontos de parada, nos Terminais de ônibus, estações de conexões, e a exploração de espaços comerciais nestes locais ou outros projetos associados em transporte, excetos os definidos no item 14.1, são de exclusividade da Prefeitura de Amparo, ou a quem ela vier a delegar, na forma da Lei.
15. DO REAJUSTE DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO
15.1. Os valores das Tarifas serão reajustados a cada 12 meses, na forma prevista neste Edital e no Contrato, desde a data do orçamento de referência, qual seja, junho/2022, conforme art. 40, inciso XI, Lei Federal n°. 8.666/93.
15.2. A apuração dos valores será dada mediante a atualização da planilha de custos apresentada pela Licitante vencedora, observando-se a quilometragem programada, a quantidade de usuários pagantes/equivalentes, frota alocada conforme ordens de serviço e preços dos insumos.
15.2.1. Os preços dos insumos no processo de reajuste da tarifa, serão coletados conforme estabelecido abaixo:
a) Preço do óleo Diesel S10, de acordo com os valores divulgados pela -Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP, da região para grandes consumidores, ou apresentação de Notas Fiscais da Concessionária;
b) Preço de pneus e recapagens, de acordo com as Notas Fiscais de aquisição e de serviços, ou, na sua falta, a utilização de orçamentos;
c) Preço de veículos, de acordo com as Notas Fiscais de aquisição ou, na sua falta, a utilização de orçamentos;
d) Valores de salários, conforme acordo sindical da categoria;
e) Valores de benefícios, conforme despesas apresentadas pela Concessionária.
f) Preços de seguros (Obrigatório e de Responsabilidade Civil) conforme despesas apresentadas pela Concessionária;
g) Preços referentes aos sistemas ITS-Inteligentes de Transportes, conforme despesas apresentadas pela Concessionária.
16. DA REVISÃO DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO
16.1. A revisão tarifária deve ocorrer quando as condições estruturais do contrato se alteram, impactando o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
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16.2. As ocorrências de distorções dos coeficientes de consumo e demais parâmetros da Planilha de Apropriação de Custos da Proposta Comercial apresentada pela Licitante, serão objeto de REVISÃO a cada 4 (quatro) anos, com o intuito de revisar os índices fixados na referida planilha e promover o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, de acordo com as premissas fixadas no CONTRATO.
16.3. É assegurada a REVISÃO extraordinária do VALOR DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO, da TARIFA PÚBLICA ou, prioritariamente, o incremento de subsídios, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante de fatos imprevisíveis, áreas econômicas extraordinárias ou ocorrência de modificações nas características operacionais do Serviço de Transporte Público Coletivo do Município de Amparo.
16.2.1. Poderá a Concessionária requerer ao Poder Concedente, por meio de pedido devidamente justificado, revisão extraordinária da tarifa, respeitando-se o procedimento e os prazos fixados no Contrato, por decorrência de uma ou mais situações a seguir exemplificadas:
a) Ocorrências de eventos excepcionais que promovam modificações imprevistas ou imprevisíveis nos encargos e vantagens da Concessionária tendo como referência a situação originalmente existente quando da publicação do Edital;
b) Criação, extinção ou alteração de tributos e encargos legais, que tenham repercussão direta nas receitas tarifárias ou despesas da Concessionária relacionada especificamente com a prestação dos serviços que é o objeto da concessão;
c) Sempre que houver alteração unilateral do Contrato, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso, consoante Art. 9º, § 4º. Da Lei nº 8.987/95.
16.4. Caberá ao PODER CONCEDENTE coibir com rigor atividades ilegais concorrentes, defendendo a delegação dos serviços, a fim de privilegiar o sistema, de forma a não comprometer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
16.5. Após cada recomposição de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, os eventuais reajustes tarifários terão como data inicial a data em que a anterior revisão tiver ocorrido, sendo calculados pela Planilha de Apropriação de Custos, devidamente reavaliada em seus pesos paramétricos, decorrentes da recomposição e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.
16.6. O processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, estabelecido na presente cláusula, deverá, necessariamente, refletir todos os subsídios eventualmente concedidos pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA.
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16.7. São riscos assumidos pela Concessionária, que não ensejam a revisão do contrato de concessão todos aqueles relacionados com a área empresarial da Concessionária e, especialmente:
a) Constatação superveniente de erros ou omissões no estudo econômico da proposta da Concessionária;
b) Excesso de produção quilométrica em percurso ocioso, sem o transporte de passageiros, no acesso da garagem aos pontos finais das linhas e em sentido oposto, em valores superiores a 5% (cinco por cento) da quilometragem operacional, por decorrência da escolha da posição da garagem;
c) Destruição, roubo, furto ou perda de bens vinculados à concessão e de suas receitas;
d) Ocorrência de greves de empregados da Concessionária ou a interrupção ou falha do fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados;
e) Variação das taxas de câmbio;
f) Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços;
g) Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros;
h) Riscos decorrentes da contratação de financiamentos;
i) Valorização ou depreciação dos bens vinculados à concessão.
16.8. As novas linhas e serviços que forem criados pela SMSPTT no território do Município de Amparo, bem como a implantação de novos terminais de integração de passageiros durante a vigência do presente contrato de concessão, em função do crescimento natural da população ou da dinâmica do uso e ocupação do solo, bem como da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, fazem parte do objeto deste contrato, de modo que tais serviços, quando criados, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão.
17. DA GESTÃO FINANCEIRA DO SBE E CRÉDITOS REMANESCENTES
17.1. A partir da data de início de sua operação, a Concessionária será responsável pela emissão dos créditos de viagem, pelo gerenciamento das receitas geradas e pela comercialização antecipada destes créditos em sua rede de distribuição, sendo obrigada a transportar todos os usuários detentores de créditos eletrônicos existentes no sistema quando da data de início da operação dos serviços, bem como não será obrigada a repassar aos futuros concessionários quaisquer receitas decorrentes de créditos eletrônicos comercializados até às 23h59min do dia de encerramento da concessão.
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17.2. O valor da série de créditos apresentado pela Concessionária deve ser suficiente para atender a demanda por um período maior que 1 (um) mês e não superior a 24 (vinte e quatro) meses. A série dos créditos gerados pelo sistema terão validade de 12 (doze) meses, após o encerramento de sua geração, os quais serão considerados “expirados”.
17.3. Os cartões que não tiverem movimentação, ou seja, não utilizados durante um período de 12 (doze) meses, serão cancelados, e os SEUS créditos de viagem adquiridos e não utilizados, serão expirados automaticamente.
17.3.1. Os usuários poderão requerer a revalidação de seus créditos até 30 (trinta) dias antes da data final de expiração.
17.3.2. Não serão cobradas taxas na revalidação dos créditos. Findo o prazo final para revalidação, não haverá ressarcimento.
17.4. A Concedente poderá requerer a qualquer tempo a apresentação de listagem com a relação dos cartões devidamente identificados e respectivos saldos remanescentes não expirados, e a movimentação dos créditos gerados por série.
17.5. Finda a Concessão, a Concessionária ficará responsável pela devolução dos valores aos usuários, devendo liquidar o saldo remanescente (ou seja, todos os créditos constantes nos cartões) em um prazo de 30 (trinta) dias.
17.5.1. Em não sendo possível a liquidação no prazo estabelecido, a Concessionária deverá apresentar nova listagem atualizada com a relação dos cartões devidamente identificados e saldo devido. O saldo remanescente ainda devido, deverão ser aplicados para melhorias no Sistema de Transporte do município de Amparo.
17.6. A Concedente poderá realizar auditorias e demais procedimentos de verificação referente à gestão financeira do SBE e aos créditos remanescentes, a qualquer tempo.
18. DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
18.1. A Concessionária arcará com todos os custos decorrentes da execução dos serviços descritos no objeto licitado e ainda com as despesas relativas aos custos de implantação dos Sistemas Inteligentes de transporte (ITS), conforme ANEXO II e seus ANEXOS, bem como item 7.1 do Edital.
18.2. A Concessionária arcará com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operação dos Sistemas ITS, tanto do sistema principal (da Concessionária), quanto em ESPELHO (do Poder Concedente).
18.3. No caso de substituição do fornecedor de tecnologia do SBE, CCO e/ou SIU, após aprovação do projeto de substituição pelo Poder Concedente, os custos decorrentes de tal substituição serão integralmente suportados pela Concessionária.
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19. DA ASSUNÇÃO DOS RISCOS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
19.1. A Concessionária assumirá, em decorrência deste instrumento contratual, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente contrato e as situações previstas em Lei, em especial a Matriz de Riscos constante no Anexo XII do Edital.
19.2. Riscos podem ser conceituados como a ocorrência de eventos desfavoráveis, imprevistos ou de difícil previsão, que oneram os encargos contratuais de uma, ou de ambas as partes afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
19.3. Compete à Prefeitura de Amparo a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.
19.3.1. Caso o Poder Executivo opte pela adoção de Tarifas Públicas com valor monetário menor que a Tarifa de Remuneração (necessária para cobrir o custo do serviço de transporte público de passageiros), o déficit originado, deverá ser coberto pelo Poder Executivo para a Concessionária, por receitas extra tarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, dentre outras fontes instituídas.
19.3.2. Caso o Poder Executivo opte pela adoção de Tarifas Públicas com valor monetário maior que a Tarifa de Remuneração (necessária para cobrir o custo do serviço de transporte público de passageiros), o superávit tarifário, a receita adicional resultante deverá ser revertida para o próprio Sistema de Transporte, ou mantida em conta específica para suplementar período deficitário no futuro, em benefício do usuário.
19.3.3. A existência de diferença a menor entre o custo do serviço de transporte público de passageiros e a receita com as Tarifas Públicas cobradas dos usuários denomina-se déficit ou subsídio tarifário.
19.4. O ANEXO XII do Edital, identifica os riscos relevantes da Concessão dos Serviços de Transporte Público Coletivo do Município de Amparo, e apresenta a respectiva alocação, ou seja, a clara e objetiva responsabilização de cada parte na hipótese de sua ocorrência.
20. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
20.1. Poderão participar da LICITAÇÃO sociedades empresárias brasileiras, isoladas, que documentalmente comprovem, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, suas condições de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e que possuem por objeto social a atividade de transporte de passageiros.
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20.2. Tenham prestado Garantia de Proposta de participação na forma prevista no Item 28 deste edital.
20.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em Consórcio, pelas seguintes razões: (i) porte da operação e dos investimentos, que não exige o consórcio de empresas para mitigação de riscos ou viabilidade de alavancagem de recursos; (ii) inexistência, no objeto da concessão, de atividades que exijam a reunião de empresas com distintas experiências, complementares para a prestação do serviço; (iii) redução dos custos administrativos proporcionada por operação isolada; (iv) necessidade de coordenação dos serviços prestados e o porte do serviço concedido (12 ônibus), adequado para a operação por um único ente; (v) ampliação da competitividade do certame, dado que a reunião de empresas em consórcio reduz potencialmente o número de licitantes.
20.4. Não será admitida a participação de ONG, OSCIP ou Cooperativa, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme Súmula 281 do TCU.
20.5. Não será permitida a participação de Cooperativas em razão de manifesta evidência de relação de subordinação entre os profissionais alocados para execução dos serviços e a cooperativa, ou seja, devido a necessidade de subordinação jurídica entre o Concedente e a Concessionária bem como de pessoalidade e habitualidade.
20.6. Sendo a proponente microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais, aplicar-se-á o disposto nas Leis Complementares nº 123 de 14/12/2006 e nº 147, de 07/08/2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015, devendo a proponente apresentar declaração formal de que se enquadrar na referida condição para fins de se valer das condições de favorecimento estabelecidas na legislação.
20.7. É vedada a apresentação simultânea, de PROPOSTAS de duas ou mais sociedades empresárias pertencentes a um mesmo grupo econômico, sob pena de desclassificação de ambos os Licitantes.
20.8. Estarão impedidos de participar desta licitação:
20.8.1. Pessoas Físicas;
20.8.2. Tenham sido declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Distrito Federal, Estadual ou Municipal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida;
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20.8.3. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de Amparo, conforme disposto nos artigos 87, inciso III e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 7º da Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002 e na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
20.8.4. Tenham sido, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, penalizados por ato de corrupção.
20.8.5. Que estejam em processo de falência, concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto quando atenderem aos itens 20.10 ou 20.11.
20.8.6. Sociedades empresárias cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
20.8.7. Sociedades empresariais que tenham em seu quadro societário ou laboral servidores desta Prefeitura, outros agentes vinculados ao Poder Executivo ou Legislativo deste Município, inclusive da Administração indireta, bem como quaisquer pessoas que mantenham vínculos na forma do art. 9º da Lei Federal no 8.666/93, do art. 56-A da Lei Orgânica do Município de Amparo.
20.8.8. Cuja atividade social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Edital.
20.9. A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
20.10. Para o caso de empresas em recuperação judicial, para participação é exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20.11. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial, durante a fase de habilitação, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do Plano de Recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
20.12. A simples participação da Licitante através da apresentação dos envelopes gera presunção de que:
a) Tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das condições gerais e particulares da licitação, e possui informações suficientes para apresentação de sua proposta, bem como integral cumprimento do Contrato, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva ou modificativa;
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b) A entrega dos envelopes implica na total sujeição da Licitante aos termos deste Edital e de seus Anexos, importando em total concordância com os mesmos;
c) Sua proposta engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas no Edital e Anexos, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos da concessão, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços, todas as despesas administrativas e outras que se fizerem necessárias.
d) Assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução dos serviços, tanto no que se refere ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
e) Responde perante o Concedente pelos serviços eventualmente contratados de per si, junto a terceiros, como se fosse executado por ela própria proponente.
21. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
21.1. O prazo de vigência da Concessão será de 15 (quinze) anos, contados da data de início da operação dos serviços.
21.2. O prazo de vigência da Concessão poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) anos, nos termos do art. 23, XII, da Lei Federal nº 8.987/1995, e §1º, §2º, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e do item 21.2.1, abaixo estabelecido.
21.2.1. Considerando o desempenho operacional da Concessionária ao longo da Concessão medido através dos Indicadores de Desempenho (ÍNDICE GERAL DE QUALIDADE DO SERVIÇO – IGQS), conforme regras estabelecidas no ANEXO IX do EDITAL – Concepção do Sistema de Controle da Qualidade do Serviço, poderá o prazo de vigência ser prorrogado por até 15 (quinze) anos, com vistas a permitir a continuidade dos padrões dos serviços prestados.
21.3. A Concessionária deverá elaborar, a cada seis meses, de acordo com o ANEXO IX do Edital, relatório de avaliação da qualidade dos serviços de transporte, contendo os resultados da apuração dos indicadores dos serviços, o qual será incorporado à avaliação geral da qualidade dos serviços de transporte para análise da SMSPTT.
21.4. Considerando as regras estabelecidas para IGQS no Anexo IX, a Concessionária deverá atingir como meta estabelecida para a Concessão, anualmente, o índice IGQS igual ou superior 70 - nível de boa operação a nível de excelência.
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21.5. A prorrogação prevista no item 21.2 não será efetivada na hipótese do Concessionário não apresentar satisfatório padrão de desempenho na prestação do serviço, devidamente aferido em avaliações periódicas (a cada seis meses) pelo Poder Concedente, ou seja, índice IGQS abaixo de 70 (nível de operação regula a ruim) por três
anos consecutivos ou cinco anos alternados, podendo ensejar a rescisão do contrato de concessão por caducidade.
22. DO VALOR DO CONTRATO
22.1. O valor total estimado do CONTRATO é de R$ 103.887.884,24 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que corresponde à previsão da receita de remuneração ao longo dos 15 (quinze) anos da Concessão, conforme estudos contidos no ANEXO IV, ANEXO V, ANEXO VI e ANEXO VII deste Edital e informações operacionais contidas no ANEXO 1-Projeto Básico.
22.2. O valor descrito no item 22.1 acima, corresponde à TARIFA DE REMUNERAÇÃO de Referência estabelecida em R$ 10,2358 (dez reais, e dois mil trezentos e cinquenta e oito milésimos de centavos), nas condições do Edital, para o período de 15 (quinze) anos da CONCESSÃO.
22.3. Os estudos estão fundamentados no ANEXO IV-Viabilidade Econômico-financeira da Concessão do Serviço de Transporte Público Coletivo de Amparo.
23. DO CREDENCIAMENTO
23.1. Os interessados em representar o Licitante durante o procedimento licitatório, em número máximo de 02 (dois), deverão se credenciar perante a Comissão de Licitação, no dia designado para a sessão pública de entrega dos envelopes, mediante a apresentação de documento de identidade ou outro documento equivalente e mais comprovação de sua representação, a qual deverá se dar por meio da apresentação de:
23.1.1. Instrumento de Procuração, outorgada pelo administrador com poderes definidos no respectivo ato constitutivo, ou outro documento que evidencie os poderes do outorgante, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, realizar ou assinar declarações de qualquer natureza inerentes ao certame, inclusive para interpor, transigir, recorrer e desistir de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes conferido(s) pelo(s) outorgante(s).
23.1.2. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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23.2. Os documentos apresentados para credenciamento, com exceção do documento de identidade ou outro equivalente, serão retidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntados ao processo administrativo da Licitação.
23.3. Os representantes dos Licitantes serão os únicos admitidos a intervir nas fases da Licitação.
23.3.1. Os representantes poderão exercer a representação de uma só pessoa jurídica, podendo acompanhar todos os atos do processo licitatório, em especial quanto à participação na sessão, até o seu encerramento.
23.3.2. A não indicação de procuradores ou a incorreção do instrumento de mandato não levará à inabilitação da licitante, porém a impedirá de se manifestar durante as sessões, cabendo ao não credenciado, tão somente, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
24. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
24.1. Caberá a cada Licitante realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à apresentação da proposta, sem prejuízo daqueles já fornecidos pela Administração Municipal, que constam deste Edital e seus anexos.
24.2. Esta Licitação será processada e julgada pela Secretaria de Administração – Departamento de Licitações, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
24.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode, em qualquer fase da Licitação, promover diligência, solicitar parecer técnico das áreas financeiras e contábil, jurídica e operacional, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo para subsidiar seu julgamento.
24.4. O ato de abertura dos envelopes nas respectivas sessões poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão participar os representantes legais credenciados na forma do item 23 acima, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
25. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
25.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL dos Licitantes deverão ser entregues até o dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, opacos e inviolados, rubricados sobre seu fecho e identificados, em sua parte externa, da seguinte forma:
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25.2. Os envelopes deverão ser entregues direta e pessoalmente pelos representantes dos Licitantes, ficando facultado, e sob exclusiva responsabilidade destes, seu envio por correio.
25.2.1. Os envelopes que forem entregues com atraso serão recusados no ato de sua apresentação, não sendo permitida manifestação contraria a esta decisão.
25.3. Os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2022
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE AMPARO-SP
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
DATA DE ABERTURA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2022
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE AMPARO-SP
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
DATA DE ABERTURA:
25.3.1. Não serão admitidos documentos enviados por internet, fac-símile, telegrama, ou por meio diverso e em endereço e horário distintos do especificado neste Edital.
25.4. Toda a documentação deverá ser apresentada de forma relacionada, separada e colecionada, de preferência, na ordem sequencial de sua enumeração constante desde EDITAL. Todavia, a não observância deste item, não gerará desclassificação do certame.
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25.5. Todos os documentos exigidos neste EDITAL, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, ou publicação em órgão da imprensa oficial, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou apresentar cópia e em sessão pública apresentar original para autenticação, por fé pública, pela comissão de licitação; sendo vedado fazê-lo após a entrega dos invólucros.
25.6. Para efeito de padronização, preferencialmente, os documentos deverão ser apresentados conforme modelos constantes deste Edital, quando houver.
25.7. A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará a automática desclassificação do Licitante.
25.8. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
25.8.1. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
25.9. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capítulo 5, Art. 3º, deverão no ato do credenciamento apresentar documento oficial que comprove essa condição e utilizar o Modelo de Declaração constante do Anexo XIV deste edital, ambos, FORA do Envelope nº. 1 (Habilitação).
25.9.1. Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; dentre outros.
25.9.2. O licitante acima identificado que não comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
25.9.3. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43, da LC 123/2006.
25.9.4. Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006.
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25.9.5. O licitante, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
25.9.6. Caso ocorra alguma restrição, a que for declarada vencedora do certame, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da ciência do julgamento, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para apresentar a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou até a assinatura do contrato, conforme artigo 42 da LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016.
25.9.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar por ordem de classificação os remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
25.9.8. A dispensa de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da Empresa de Pequeno Porte-EPP ou Micro Empresa – ME, apenas postergando essa verificação para o momento da celebração do Contrato, observando-se o Art. 42 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
26. DA VISITA TÉCNICA
26.1. Todas as Licitantes poderão realizar visita técnica na área objeto do SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE AMPARO e suas cercanias, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da sua PROPOSTA, bem como a prestação dos serviços.
26.2. Caso os licitantes optem por realizar as visitas técnicas, deverão agendá-las junto à SMSPTT, pelo telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx do Departamento Transportes, em dias úteis da semana, no horário das 09:00 às 16:00. As visitas técnicas poderão ser realizadas em várias datas, até o dia previsto para a entrega dos envelopes de habilitação e propostas.
26.2.1. Poderão participar da visita técnica representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa (diretor, gerente ou procurador), conferindo-lhes poderes para vistoriar as localidades onde serão executados os serviços, objeto deste certame.
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26.2.2. Solicita-se o agendamento das visitas técnicas com antecedência.
26.2.3. Ao término da visita técnica será fornecido aos representantes dos Licitantes o atestado de visita técnica, o qual deverá ser juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
26.3. Quaisquer questionamentos deverão ser realizados por escrito pelas Licitantes, na forma e no prazo estabelecidos no item 36 do Edital.
26.4. O Poder Concedente considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE AMPARO, não podendo a Concessionária, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o sistema.
26.5. Tendo em vista que a visita técnica servirá para fornecer subsídios à elaboração da proposta, os responsáveis credenciados deverão ter o necessário conhecimento técnico.
26.6. Não caberá nenhuma responsabilidade ao PODER CONCEDENTE em função da insuficiência de dados não levantados devidamente por ocasião da visita.
26.7. O Licitante se responsabiliza pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações vigentes aplicáveis aos serviços e aos locais, objeto da CONCESSÃO.
26.8. Caso o Licitante decida por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração circunstanciada certificando que tomou conhecimento e ciência de todas as condições de execução do contrato, e das exigências e condições da execução dos serviços.
27. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
27.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1.1. A documentação exigida abaixo, relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, deverá ser apresentada por todos os Licitantes.
27.1.2. As certidões exigidas para a habilitação dos Licitantes emitidas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de sua emissão.
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27.1.3. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por SITES oficiais e que o documento contenha indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
27.1.4. A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
27.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
27.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades empresárias.
27.2.2. Em caso de sociedade empresária com nomeação de diretoria mediante ato externo ao contrato social, bem como nos casos de sociedades por ações, os atos constitutivos deverão vir acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
27.2.3. O Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deverá, obrigatoriamente, comprovar habilitação ao exercício de atividade econômica de transporte de passageiros.
27.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
27.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando situação ativa.
27.3.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
27.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
27.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
27.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais inscritos em Dívida Ativa) da sede da licitante, expedida conforme regramento do respectivo Estado para participação em licitações públicas.
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27.3.6. Prova de regularidade perante o Sistema de seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
27.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
27.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
27.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE:
27.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
27.4.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, referente a recuperação judicial e/ou extrajudicial, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, e apresentar despacho judicial quanto à desobrigação de apresentação de documentos fiscais, conforme Lei federal.
27.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados de demonstrativo, assinado pelo representante legal do licitante, do qual constem o índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Grau de Endividamento (GE), calculados mediante aplicação das seguintes fórmulas:
ILC – Índice de Liquidez Corrente:
Ativo Circulante Passivo Circulante
GE – Grau de Endividamento:
(Passivo Circulante + Passivo não Circulante)
Ativo Total
27.4.4. Será considerada como portadora de boa situação financeira, a Licitante que obtiver:
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• Índice de Liquidez Corrente (ILC) que não poderá ser inferior a 1,00;
• Grau de Endividamento admissível, em razão de financiamentos de longo prazo, que não poderá ser superior a 0,50.
a) os índices contábeis para a demonstração econômico-financeira das licitantes se justificam por serem os usuais utilizados neste tipo de licitação (concorrência do serviço público de transporte).
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b) não serão aceitas fórmulas alternativas para os índices contábeis, reservando-se, ainda, à Prefeitura Municipal de Amparo, o direito de reclassificar contas, se necessário for, de acordo com a legislação vigente.
c) Os índices serão calculados sempre com duas casas decimais, arredondando-se as frações para o centésimo mais próximo, superior ou inferior.
27.4.5. As empresas deverão entregar os Quadros 1 e 2 a seguir, preenchidos com os dados solicitados, utilizando os valores obtidos mediante a aplicação das fórmulas indicadas.
QUADRO 1
Item | Grupo e Contas | Valor (R$) |
1 | ATIVO | |
1.1 | Ativo Circulante | |
1.2 | Ativo Total | |
2 | PASSIVO | |
2.1 | Passivo Circulante | |
2.2 | Passivo Não Circulante |
QUADRO 2
Índice | Índice Calculado |
Liquidez Corrente (ILC) | |
Grau de Endividamento (GE) |
27.4.6. É obrigatória a apresentação de Balanço Patrimonial e demonstrativo contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, para as empresas constituídas em prazo inferior a um ano, assinados por contabilista legalmente habilitado (contador ou técnico em contabilidade), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
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27.4.7. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação na forma da lei. As demais empresas deverão apresentar o Balanço certificado
por xxxxxxxx, registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando expressamente o número do Livro Diário e folha em que o Balanço se acha regularmente transcrito.
27.4.8. Considera-se exercício social o período indicado no artigo 1.078 do Código Civil, independentemente da opção da sociedade pela adoção de SPED Eletrônico.
27.4.9. No caso de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar o Balanço Patrimonial extraído do sistema, juntamente com o recibo de entrega de livro digital e requerimento de autenticação de livro digital, que comprove a boa situação financeira da empresa.
27.4.10. Prova de possuir Capital Social subscrito e devidamente registrado, de, no mínimo, 10% do valor estimado dos investimentos totais, observando a Súmula nº 43 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O valor dos investimentos encontra-se descrito no item 41 deste Edital e detalhado no ANEXO IV-Viabilidade Econômica da Concessão.
27.4.11. Comprovante de que a Licitante prestou a GARANTIA DA PROPOSTA a que alude o inciso III, do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de 0,5% (ponto cinco por cento) do valor dos Investimentos Totais, em conformidade com a Súmula nº 37 do TCE/SP, a ser apresentada no envelope de participação, através de qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar de sua entrega, e que deverá ser entregue exclusivamente no envelope com documentos necessários à habilitação na forma da Súmula 38 do TCE/SP.
27.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
27.5.1. Atestado(s) de capacitação técnico-operacional emitido(s) em nome do LICITANTE, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, demonstrando a aptidão inequívoca do Licitante para realização do objeto licitado.
27.5.2. Considera-se atividade pertinente, em características compatíveis, qualquer atividade de transporte de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional ou em serviço privado autorizado de fretamento contínuo.
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27.5.3. Para assegurar que a empresa licitante demonstre condições de executar o contrato, estando apta a prestar de forma contínua, por 15 anos, um serviço de tal complexidade técnica e operacional, e de importância para a mobilidade urbana dos cidadãos, considera-se atividade pertinente em quantidades compatíveis, que os serviços atestados tenham sido prestados com os seguintes quantitativos de acordo com a Súmula 24 do TCESP:
a) utilização de 5 (cinco) ônibus, correspondentes a 50% do total estimado para esta contratação,
b) demanda total mínima de 35.000 passageiros totais transportados por mês.
27.5.4. Admitir-se-á a soma de experiências em nome da Licitante em mais de um atestado.
27.5.5. No caso de serviço público, os atestados deverão ser fornecidos pelo Poder Público a quem a Licitante preste ou tenha prestado serviços.
27.5.6. No caso de serviço particular de fretamento contínuo, os atestados poderão ser fornecidos pela pessoa jurídica pública ou privada a quem os serviços estejam sendo ou tenham sido prestados.
27.5.7. Os atestados deverão ser firmados por pessoa que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, como seu diretor, sócio-gerente ou, no caso de Poder Público, pelo responsável legal pelos serviços, devendo o signatário estar claramente identificado (nome e função).
27.5.8. Só serão aceitos atestados que sejam redigidos de forma clara e de fácil interpretação, para que sirvam de comprovação de capacidade técnica da Licitante, que faça referência expressa às características do serviço executado direta e unicamente por esta.
27.5.9. Os atestados deverão conter, necessariamente, informações que atendam claramente o contido no objeto do presente Edital, constando no mínimo, as seguintes informações:
a) Local de prestação do serviço;
b) Tipo de serviço;
c) Período de prestação dos serviços
d) Quantitativo da frota operante na prestação do serviço (quantidade), para cada mês de operação.
e) Quantitativo de passageiros totais transportados por mês.
27.5.10. Na hipótese da Licitante apresentar atestado(s) relativo(s) a serviços executados em consórcios, tal(is) atestado(s) deverá(ão) apontar a participação da empresa no consórcio, e se houver, as variações ao longo do tempo, sendo que a participação será multiplicada pelos quantitativos informados no Atestado.
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27.5.11. Não será aceita a comprovação de experiência técnica-operacional mediante documento emitido pelo próprio interessado ou por quem possa, direta ou indiretamente, ser beneficiário dessa comprovação.
27.5.12. Prova de capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica pela prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, sob qualquer modalidade, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
27.5.13. Juntamente com o atestado referido neste item, a Licitante deverá apresentar:
a) Declaração firmada pelo profissional que aceita a sua indicação como responsável técnico pelas atividades da LICITANTE caso a ela seja delegada a Concessão dos serviços.
b) Documentos que comprovem o vínculo do profissional com a LICITANTE, nos termos da Súmula 25 do TCE/SP.
27.5.14. Na hipótese do profissional referido neste item não puder permanecer como responsável técnico pelas atividades da Concessionária, esta deverá indicar outro profissional que satisfaça as condições de capacitação técnico-profissional estabelecida, desde que aprovado pela Administração.
27.5.15. Apresentação de declaração conforme modelo do Anexo XIV, indicando a disponibilidade para o início de operação dos serviços:
a) De imóvel destinado à instalação de garagem de acordo com as especificações mínimas do Anexo I.
b) De frota de acordo com as especificações do Anexo V.
c) De pessoal necessário à operação dos serviços.
d) Dos equipamentos e softwares do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) de acordo com as especificações do Anexo II.1.
e) Dos equipamentos e softwares do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento da Frota de acordo com as especificações do Anexo II.2.
f) Dos equipamentos e softwares do Aplicativo do Sistema de Informação ao Usuário, Painéis de Informação, Vídeo Wall, de acordo com as especificações do Anexo II.3.
g) Do Sistema Wi-Fi embarcado conforme Anexo II.4.
h) De equipamentos complementares – CFTV, PMV, Vídeo Wall.
27.5.16. Apresentação de declaração conforme modelo do Anexo XIV, indicando que:
a) Em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias anteriores ao início de operação dos serviços, implantará o Sistema de Comercialização de Tarifas.
b) Adotará todos os procedimentos que garantam a transição do sistema de comercialização atual para o novo sistema, incluindo a garantia de aceitação dos créditos de viagens em poder dos usuários por um prazo de 60 (sessenta) dias após a data de início de operação dos serviços.
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27.5.17. Apresentação de declaração conforme modelo do Anexo XIV, indicando que:
a) Dará prioridade à contratação de pessoal que já atua na operação do serviço de transporte coletivo de Amparo.
b) Promoverá treinamento anual dos motoristas em observância das especificações deste Edital.
28. GARANTIA DA PROPOSTA
28.1. Os LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA em qualquer das modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, correspondente ao importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor dos investimentos totais para fins de participação na Licitação, com prazo de vigência não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar de sua entrega. Caso seja solicitada a prorrogação da validade das Propostas e esta seja aceita pela Licitante, a garantia deverá ser prorrogada por igual período.
28.1.1. Os Licitantes que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste Edital serão inabilitados e estarão impedidos de prosseguir na Licitação.
28.1.2. A garantia prevista deverá ser apresentada em sua forma original, não sendo aceita cópias de qualquer espécie, devendo ter seu valor expresso em moeda corrente nacional, e poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, em moeda nacional, depositada em conta corrente do Município de Amparo, apresentando-se o comprovante de depósito;
b) Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do Poder Concedente;
c) Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do Poder Concedente.
28.1.3. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ser emitida nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação.
28.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento-Tesouraria, em favor da Prefeitura do Município de Amparo e ficará retida até prazo de liberação previsto no item 28.1.6 e as GARANTIAS DE PROPOSTA nas demais modalidades somente serão aceitas com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar de sua entrega.
28.1.5. As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
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28.1.6. As GARANTIAS DE PROPOSTA serão liberadas em até 30 (trinta) dias após:
a) a assinatura do CONTRATO, em se tratando do LICITANTE vencedor do certame;
b) a ADJUDICAÇÃO, em se tratando dos demais licitantes;
c) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, para todos os licitantes; ou
d) o vencimento do prazo de que trata o subitem 19.5.5, quando não houver renovação da GARANTIA DE PROPOSTA pelo LICITANTE.
28.1.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos Licitantes decorrentes de sua participação na Licitação dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia do Licitante, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, ou na legislação aplicável.
28.1.8. A GARANTIA DE PROPOSTA também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo Licitante ao Poder Concedente, incorridas durante a Licitação, inclusive no caso de recusa de celebração do Contrato pelo Adjudicatário, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela GARANTIA DE PROPOSTA.
29. DECLARAÇÕES
Os licitantes também deverão apresentar as seguintes declarações:
29.1. Declaração do LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo constante do Anexo XIV.
29.2. Declaração do LICITANTE informando que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho elaborada conforme modelo constante do Anexo XIV.
29.3. Declaração do LICITANTE, nos termos do modelo constante do Anexo XIV, de que, dentre outras:
a) se sujeita a todas as condições do EDITAL;
b) tem pleno conhecimento dos serviços de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural de Passageiros do município de Amparo e das condições de sua execução;
c) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas;
d) recebeu todos os elementos componentes do presente Edital;
e) tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta.
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f) Assunção de riscos pela não realização da visita técnica.
30. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02
30.1. O Envelope nº 02 deverá conter a respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
30.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em uma única via, nos exatos termos estabelecidos neste Edital e conforme Modelo estabelecido no Anexo XIV, devidamente assinada pelo representante legal do Licitante, em papel timbrado da empresa Licitante.
30.3. O valor da PROPOSTA COMERCIAL, referente ao VALOR OFERTADO DE MENOR TARIFA DE REMUNERAÇÃO, deverá estar expresso em Reais (R$), em algarismos com 4 (quatro) casas decimais e por extenso, que não poderá ser superior à R$ 10,2358 (dez reais, e dois mil trezentos e cinquenta e oito milésimos de centavos), aplicada aos passageiros equivalentes.
30.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada digitada ou datilografada sem qualquer emenda, rasura ou entrelinhas, e deverá constar a data, a assinatura com identificação do signatário e nome da LICITANTE.
30.5. O prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega, podendo ser renovada por igual período, mantidas suas condições originais.
30.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá apresentar, em documento anexo, um conjunto de informações que demonstre a viabilidade econômica e financeira da operação dos serviços, considerando todos os custos, despesas, investimentos, faturamentos, seguro, impostos, taxas e encargos ao longo da vigência da concessão, em valores atuais, quais sejam:
a) a Planilha de Apropriação de Custos para o Ano 1 da Concessão, conforme modelo disposto no ANEXO VI do Edital, cuja metodologia encontra-se contida nesse ANEXO e ANEXO IV;
b) o Fluxo de Caixa Projetado conforme modelo no ANEXO VII;
c) a TIR-Taxa Interna de Retorno resultante da proposta comercial ofertada pela Licitante, e;
d) o Plano de Renovação da Frota conforme ANEXO V do Edital.
30.7. Os dados operacionais da situação do Projeto Básico, bem como os investimentos, coeficientes de consumo, preços unitários, taxas e tributos que compõem os custos operacionais, são fornecidos nos ANEXO I-Projeto Básico, ANEXO IV – Estudo de Viabilidade Econômico-financeira.
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30.8. O valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO constante da proposta da Licitante será de sua exclusiva responsabilidade, a partir do Projeto Básico anexado ao Edital, não cabendo ao Poder Público qualquer responsabilidade pelo valor apresentado.
30.9. As despesas do Fluxo de Caixa deverão ser compatíveis e oriundos dos valores, que considera dados operacionais do Projeto Básico.
30.10. Para maior clareza e controle da natureza dos investimentos e receitas, custos e encargos financeiros a serem informados, as instruções para a elaboração do Fluxo de Caixa econômico são apresentadas no ANEXO IV, ANEXO V, ANEXO VI e ANEXO VII.
30.11. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar a desoneração do PIS/COFINS nas receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, por força da Lei Federal nº 12.860, de 11.09.2013, alterada pela Lei Federal nº 13.043, de 13.11.2014.
30.12. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar a desoneração da Folha de Pagamento nos custos operacionais decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, por força da Lei Federal 14.288/21, que alterou os art. 0x x 0x xx Xxx xx 00.0000 de 14 de dezembro de 2011, por estender o benefício tributário até dezembro/2023.
30.12.1. Caso a desoneração não seja futuramente prorrogada haverá uma revisão da planilha de custos para contemplar o aumento da carga tributária.
30.13. Serão desclassificadas propostas que apresentem valor de Tarifa de Remuneração superior à tarifa fixada no Edital e/ou valor ofertado de Outorga inferior ao valor mínimo estabelecido no Edital, bem como as propostas que apresentarem estudo econômico que não demonstre a viabilidade do empreendimento.
30.14. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ter por base, dentre outros:
a) todos investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do OBJETO;
b) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da execução do OBJETO;
c) o prazo da CONCESSÃO, que será de 15 (quinze) anos;
d) a reversibilidade dos bens ao final do contrato (conforme item 40 deste Edital), e;
e) as demais obrigações deste EDITAL, do CONTRATO e seus respectivos ANEXOS.
31. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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31.1. As sessões de abertura e julgamento das propostas serão realizadas com a participação dos membros da Comissão de Licitação e dos representantes credenciados de cada licitante que se interessar em assisti-las.
31.2. Em todas as sessões serão lavradas atas circunstanciadas das ocorrências da sessão, que serão devidamente assinadas pelos representantes das Licitantes presentes, pelos membros da Comissão de Licitação e demais interessados.
31.3. No dia e hora informados no preâmbulo deste Edital, na presença dos interessados, a Comissão de Licitação procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
31.4. Os envelopes deverão ser previamente protocolados até o horário limite previsto no preâmbulo, envelopes protocolados ou entregues pelo correio além do horário limite não serão aceitos.
31.5. Os envelopes, ainda fechados, de todas as Licitantes, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados dos Licitantes.
31.6. Após a recepção e rubrica dos envelopes dos Licitantes, o Presidente da Comissão de Licitação dará início à abertura dos envelopes de nº 1 com os documentos de habilitação.
31.7. Os documentos constantes dos envelopes nº 01 - Habilitação serão rubricados pelos representantes das empresas presentes à sessão e recolhidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, para análise.
31.8. Após análise da documentação apresentada, de acordo com o item 31, a Comissão Permanente de Licitações divulgará, via Imprensa Oficial, a relação das empresas habilitadas.
31.9. Caso a divulgação dos resultados seja efetuada em sessão pública, será considerada em ata a intenção dos licitantes de interpor recursos.
30.9.1. Havendo desistência expressa dos licitantes e desde que todos os seus representantes estejam presentes, poderá a Comissão Permanente de Licitações, suprimir o prazo de recurso.
31.10. Decorrido o prazo para interposição de eventuais recursos, conforme previsto no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, a Comissão Permanente de Licitações comunicará às empresas licitantes, por escrito, via e-mail, por publicação ou outro meio que comprove o recebimento, a data da sessão de abertura dos envelopes nº 02 (dois) - “Proposta Comercial”.
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31.11. No dia, hora e local comunicados, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública visando a abertura dos envelopes nº 02 (dois) - “Proposta Comercial”.
31.12. Os envelopes nº 01 das empresas inabilitadas, caso não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Licitações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.
31.13. O envelope nº 02 (dois) contendo a Proposta Comercial dos proponentes habilitados será aberta em novo ato público devidamente comunicado aos Licitantes.
31.14. Os documentos constantes dos envelopes nº 02 - Propostas Comercial serão rubricados pelos representantes das empresas presentes à sessão e recolhidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, para análise.
31.15. Concluído o julgamento da Proposta Comercial, a Comissão de Licitação publicará o resultado final, e abrirá o prazo legal para a interposição de eventuais recursos.
31.16. Julgados os recursos eventualmente interpostos e após a apreciação do processo licitatório pelos órgãos e autoridade competente, o objeto da presente Licitação será adjudicado ao vencedor da licitação, observada a estrita ordem de classificação, sendo o resultado da licitação homologado pelas autoridades competentes e realizada divulgação mediante publicação no Diário Oficial do Município.
32. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
32.1. A Documentação de Habilitação será julgada mediante a avaliação dos documentos apresentados, do seu cotejamento com a relação dos documentos especificados no item 27 e da verificação de sua pertinência e correção de acordo com a legislação.
32.2. Serão habilitadas as Licitantes que tenham atendido às condições de participação e requisitos do presente Edital.
32.3. Serão inabilitadas as proponentes que:
a) Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e demais condições do Edital.
b) Incorrerem em qualquer situação impeditiva de sua participação no certame, na forma do item 20 deste Edital.
c) Apresentarem no Envelope 1 - Documentos de Habilitação qualquer referência ao conteúdo da Proposta Comercial.
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32.4. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes de todas as propostas apresentadas, a Comissão de Licitação poderá suspender os trabalhos e fixar aos licitantes
o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigidas as causas da inabilitação.
33. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
33.1. O julgamento da licitação será do tipo menor preço, no caso, o menor valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
33.2. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
a) Não sejam apresentadas as declarações previstas no item 30.6.
b) Que contenham erros ou omissões que impeçam a avaliação dos quesitos solicitados.
c) Cujo estudo demonstrativo da viabilidade econômica e financeira da operação dos serviços (Fluxo de Caixa, Planilha de Apropriação de Custos e o Plano de Renovação da Frota) se mostre inexequível e insustentável.
33.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas que apresentem as seguintes incorreções ou omissões:
a) Tenha sido elaborado em desacordo com as instruções do Edital e seus anexos.
b) Não tenha observado os dados operacionais especificados na forma do Anexo I.
c) Apresente inconsistências relativas ao plano de aquisição e substituição dos ônibus ao longo do prazo da concessão que resulte em uma idade dos veículos em desacordo com os critérios estabelecidos no Edital.
d) Não considere adequadamente os critérios de vida útil econômica e valor residual dos veículos, bem como da metodologia de cálculo para depreciação da frota.
e) Utilize preços unitários, salários e demais insumos, incompatíveis/inferiores com os praticados no mercado.
f) Não considere na forma como previsto no Edital os custos com as obrigações definidas pelo Município para a concessão.
g) A proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes (Lei 8.987/95, art. 17 e §§).
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33.4. No caso de igualdade de valor de TARIFA DE REMUNERAÇÃO, o desempate se dará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, observado o disposto no parágrafo 2º (segundo), do artigo, 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
33.5. A análise e apreciação da Proposta Comercial serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar órgãos técnicos e especialistas se necessário.
33.6. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação na forma descrita a seguir:
a) Cálculos parciais ou finais sem a apresentação com o número de casas decimais fixadas ou em desacordo com o critério de arredondamento, serão corrigidos com base no critério fixado.
b) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso, salvo erros aritméticos que serão corrigidos conforme as alíneas abaixo.
c) Erro de multiplicação de preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
33.7. Os valores corrigidos segundo os procedimentos acima serão levados a conhecimento do licitante que deverá manifestar sua aceitação ou não com as correções efetuadas.
33.8. Os licitantes que não aceitem as correções procedidas, depois de julgados os recursos apresentados, terão sua proposta de valor de outorga rejeitada.
33.9. Havendo dúvida sobre a viabilidade econômico-financeira, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes comprovem sua adequação através de dados técnicos, quantitativos e qualitativos.
33.10. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão de Licitação poderá suspender os trabalhos e fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, corrigidas das causas da desclassificação.
33.11. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para suplementação ou substituição de documentos exigidos no Edital e não apresentados nos Envelopes nº 01 e nº 02.
33.12. A inabilitação da Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
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34. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
34.1. Será facultada aos LICITANTES, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de Recurso Administrativo, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, bem como os demais recursos cabíveis segundo a Lei 8.666/93.
34.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da respectiva decisão, ou da lavratura da ata, quanto ao julgamento e a habilitação.
34.3. A Comissão de Licitações dará ciência dos recursos aos demais LICITANTES, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
34.4. O Recurso Administrativo somente será recebido quando subscrito por representante legal, pessoa credenciada ou por procurador com poderes específicos, e deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Amparo, protocolizado na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Prefeitura Municipal de Amparo, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00 hrs.
34.5. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÕES receberá os Recursos Administrativos interpostos, devidamente fundamentados, no prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva publicação e os submeterá à Comissão de Licitações, que poderá reconsiderar a decisão recorrida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão da autoridade superior competente.
35. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
35.1. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposição, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proclamará o resultado final do certame, e, após a homologação do processo licitatório pela autoridade superior do órgão solicitante do presente certame, adjudicará o seu objeto da LICITAÇÃO ao LICITANTE VENCEDOR.
35.1.1. O LICITANTE VENCEDOR será convocado, mediante publicação no Diário Oficial para assinatura do CONTRATO no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da mencionada publicação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, nos termos do § 1º do artigo 64 da Lei nº 8.666/1993.
35.1.2. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 35.1.1 por razões não imputáveis à CONTRATANTE, serão aplicadas as sanções cabíveis.
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35.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 35.1.2, a Prefeitura poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este Edital.
35.3. Do Contrato constará a data de início da operação.
35.3.1. A CONCESSIONÁRIA será considerada em situação regular, somente após as vistorias pertinentes realizadas pelos técnicos designados pela Prefeitura Municipal de Amparo na frota e na garagem.
35.4. Havendo justificados impedimentos que afetem a apresentação da frota nas condições propostas, será admitida a substituição de uns por outros ônibus, contanto que a idade da frota não seja superior a 4 (quatro) anos, em conformidade com o item 5.4 deste Edital.
36. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
36.1. Os LICITANTES que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão solicitá-los por escrito à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, das seguintes formas:
a) Protocolado na Secretaria de Administração – Setor de Licitação, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX;
b) Por meio de correspondência encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
36.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data designada para a sessão pública de entrega dos envelopes.
36.3. Não sendo formulados até este prazo, todos os elementos fornecidos serão considerados suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, aos LICITANTES, direito a qualquer reclamação posterior.
36.4. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas a todos os interessados no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
36.5. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
36.6. Nos casos omissos do presente Edital, prevalecerão os termos da Lei 8.987/95, 8.666/93 e 12.587/12, naquilo que lhes for pertinente e todas as disposições constitucionais cabíveis e os princípios gerais do direito.
37. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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37.1. O presente EDITAL poderá ser impugnado quanto às possíveis falhas ou irregularidades, por qualquer licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes de habilitação, conforme disposto no artigo 41, §2º da Lei 8666/93 ou por qualquer cidadão, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no artigo 41, §1º da Lei 8666/93.
37.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL o Licitante que não o fizer tempestivamente, consoante os itens editalícios pertinentes.
38. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
38.1. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
38.1.1. Depois de esgotados todos os prazos para recursos da Licitação, a Administração convocará a Licitante Vencedora para, no prazo máximo de 10 (dez) dias (prorrogável uma única vez, na forma do § 1° do art. 64 da Lei Federal 8.666/93), cumprir com as condições necessárias à assinatura do Contrato de Concessão e firmar este instrumento com cláusula resolutiva para o caso de os serviços não serem iniciados no prazo acordado e nas condições previstas neste Edital, apresentando a garantia execução contratual.
38.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
38.2.1. A CONCESSIONÁRIA prestará garantias específicas do exato e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO no valor inicial equivalente a 1% (um por cento) da previsão do valor dos investimentos iniciais, em favor do PODER CONCEDENTE, em conformidade com o Art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.
38.2.2. A garantia terá vigência durante toda a execução do contrato, sendo liberada somente após a execução do mesmo.
38.2.3. Quaisquer modificações contratuais de investimentos durante todo o período de vigência da Concessão serão objeto de reajuste do valor da garantia prestada.
38.2.4. O comprovante de prestação de garantia de execução do contrato deverá ser apresentado ao Poder Concedente até a data de assinatura do contrato.
38.2.5. Será aplicada multa de no valor equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total da garantia por dia de atraso na comprovação da formalização da garantia instituída, e apontada acima, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas neste edital, salvo justificativa aceita pela Administração.
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38.2.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO de que trata o item 38.2 servirá para cobrir:
a) O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidade desta; e
b) O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
38.2.7. Sempre que o valor dos INVESTIMENTOS for reajustado, em razão da assinatura de termos aditivos, a CONCESSIONÁRIA deverá complementar a garantia, no prazo de
30 (trinta) dias corridos, a contar da vigência do reajustamento, de modo a manter inalterada a proporção fixada, nos termos previstos no CONTRATO.
38.2.8. A garantia especificada neste item deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses, renovável anualmente, durante toda a vigência do contrato, sendo que o seu valor deverá ser atualizado pelo IPCA do IBGE e, na sua extinção, pelo IPC da FGV.
38.2.9. A garantia prevista poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro
b) Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE;
c) seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
38.2.10. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ser emitida nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação.
38.2.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento - Tesouraria, em favor da Prefeitura do Município de Amparo.
38.2.12. As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
38.2.13. Todas as despesas decorrentes da prestação das garantias correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
38.2.14. Não serão aceitas garantias cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 38.2.9.
38.2.15. A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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39. DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO
39.1. A transferência do CONTRATO dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 8.987/1995, implicando a ausência de anuência, na caducidade da concessão.
39.1.1. Para obter a anuência do PODER CONCEDENTE, o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas contratuais, bem como as estipuladas pelo EDITAL e CONTRATO.
39.2. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA dependerá de prévia e expressa anuência do Poder Concedente, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
39.2.1. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE:
a) quando a transferência não prejudicar, tampouco colocar em risco a execução do CONTRATO; e
b) após 06 (seis) meses da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas no CONTRATO e posteriores aditivos.
39.2.2. A prévia autorização do PODER CONCEDENTE é indispensável mesmo no caso de transferência indireta do controle por meio de controladoras, ou mesmo em hipótese de acordo de acionistas.
39.2.3. Para obtenção da anuência para transferência do controle societário, o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira, e regularidade fiscal e jurídica necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO;
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas assumidas no CONTRATO e posteriores aditivos.
39.2.4. Constatada a manutenção das condições de habilitação e cumpridos os requisitos do subitem anterior, deverá a SMSPTT autorizar a transferência mencionada.
39.3. A assunção do controle ou da administração temporária da CONCESSIONÁRIA por financiadora será encaminhada para anuência do PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 27-A da Lei Federal nº 8.987/1995.
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39.4. A Concessionária poderá, a seu critério, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido desde que de acordo com o estabelecido no Contrato de Concessão, nos termos do § 1º do art. 25 da Lei 8.987/95.
39.4.1. Entende-se por atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido as parcelas e/ou serviços de apoio a:
a) Implantação, operação e manutenção do Sistema de Bilhetagem Eletrônica-SBE e Biometria Facial;
b) Implantação, operação e manutenção do Sistema de Informação ao Usuário-SIU;
c) Implantação, operação e manutenção do Centro de Controle Operacional-CCO;
d) Utilização de DATACENTER em nuvem para os sistemas ITS;
e) Utilização do Sistema WI-FI nos ônibus (internet sem fio).
f) Gestão, controle e monitoramento dos sistemas ITS
g) Gestão do Sistema da Qualidade - SGQ.
h) Gestão econômico-financeira da prestação do serviço.
i) Serviços Administrativos e outros serviços auxiliares.
39.4.1. Nos casos previstos neste item, a Concessionária será responsável pelos atos praticados por subcontratado, respondendo junto à Concedente pelo serviço prestado.
39.4.2. A contratação de terceiros não configurará o instituto da subconcessão, nem acarretará nenhum vínculo do contratado e seus prepostos com a Concedente.
39.5. É vedada a subconcessão.
40. DOS BENS REVERSÍVEIS
40.1. São bens reversíveis da concessão aqueles provenientes de desapropriações, obras de benfeitorias públicas relacionadas com a prestação do serviço e necessárias ao melhor desenvolvimento do objeto da concessão, que por ventura sejam realizadas ao longo da concessão.
40.2. São bens reversíveis, mesmo que não tenham sido amortizados ao final da concessão:
a) Os meios eletrônicos de pagamento (cartões inteligentes) do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e os créditos tarifários neles existentes que estejam em circulação ao término;
b) o Sistema de Informação ao Usuário – SIU;
c) Outros bens que, na forma do Contrato de Concessão, venham a ser definidos como bens reversíveis.
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40.3. Os ônibus, garagens, centro de controle da operação (CCO) e demais bens não amortizáveis ao longo da CONCESSÃO, embora integrem e estejam afetos à CONCESSÃO, não são bens passíveis de reversão em favor do Poder Concedente.
40.4. Cabe à Concedente o ônus de realizar as desapropriações necessárias à construção de equipamentos de apoio à operação do transporte coletivo, como terminais, pontos e estações de conexão, excluídas garagens e pátios de apoio à operação.
41. DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS
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41.1. De acordo com as referências contidas nos Anexos I, III, IV V, VI e VII do Edital, o montante dos investimentos previstos a serem efetuados pela futura CONCESSIONÁRIA, para as condições sugeridas neste Edital, é de R$ 9.828.438,37 (nove milhões oitocentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e tinta e sete centavos), considerando reinvestimentos ITS, findo período de depreciação, sendo distribuídos conforme Xxxxxx a seguir.
INVESTIMENTOS TOTAIS AO LONGO DA CONCESSÃO | |
Planilha Consolidada | |
DESCRIÇÃO GERAL (Sistemas e equipamentos) | Valor (R$) |
1. Sistemas Operacionais | R$ 35.525,10 |
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Biometria, SIU, Cadastro, Encerrante, Módulo SAM | R$ 6.739,26 |
Telemetria | R$ 6.834,24 |
Catracas Eletrônicas | R$ 21.951,60 |
2. Pontos de Venda, Cadastro e Recarga | R$ 18.200,97 |
Equipamentos POS | R$ 4.141,50 |
Módulos Venda, Encerrante, Posto de Distribuição, Posto de Cadastro | R$ 14.059,47 |
3. Cartões "smart cards" | R$ 46.662,00 |
Cartões Maifere, Disfare ou similares | R$ 46.662,00 |
4. Comunicação e Informação ao usuário e Monitoramento | R$ 29.811,00 |
PMVs | R$ 13.596,00 |
Painéis Fixos - mapas de localização | R$ 9.715,00 |
Site da RITMA | R$ 6.500,00 |
5. Equipamentos de Informática | R$ 56.173,88 |
Computadores, controladores, vídeo wall, monitores | R$ 48.173,88 |
Mobiliário | R$ 8.000,00 |
6. Frota - Compra de Veículos | R$ 7.760.382,53 |
Veículos Ano 1 da Concessão | R$ 2.545.033,68 |
Veículos Ano 2 ao Ano 15 | R$ 5.215.348,86 |
7. Serviços | R$ 55.498,53 |
Instalação de equipamentos embarcados e treinamento | R$ 36.963,33 |
Instalação WI-fi embarcado | R$ 1.082,20 |
Instalação de CFTV Embarcada e equipamentos | R$ 17.453,00 |
8. Créditos Remanescentes de Viagens | R$ 100.000,00 |
Saldo Remanescente a suportar no primeiro mês | R$ 100.000,00 |
9. Garagem | R$ 984.312,88 |
Garagem - Aquisição Terreno | R$ 234.186,10 |
Instalações e Equipamentos de garagens | R$ 106.398,10 |
Edificações | R$ 643.728,68 |
10. Reinvestimento - fim de vida útil | R$ 241.871,48 |
Equipamentos ITS - reinvestimento no 8º ano | 241.871,48 |
11. Outorga da Concessão | R$ 500.000,00 |
Valor ofertado pela Outorga da Concessão | R$ 500.000,00 |
INVESTIMENTO TOTAL PARA 15 ANOS | R$ 9.828.438,37 |
41.2. Para requisitos de qualificação econômico-financeira - valor do patrimônio líquido e das garantias (participação e da contratação) - será levado em conta os investimentos totais da concessão no valor de R$ 9.828.438,37 (nove milhões oitocentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e tinta e sete centavos).
41.3. Os investimentos em Sistemas Inteligentes de Transporte -ITS, os investimentos em garagem, os investimentos em frota, estão detalhados no Anexo IV deste Edital.
42. DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
42.1. Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, o início da operação se dará em até 120 dias, de acordo com o Cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital.
42.2. As características e quantidade da frota de veículos para a implantação da operação deverão corresponder à indicada no Plano de Renovação da Frota para o Ano 1 da Concessão (Anexo V), sempre em conformidade com o Anexo III deste Edital.
42.2.1. A Prefeitura Municipal de Amparo procederá à vistoria dos veículos, em local a ser indicado pela ADJUDUCATÁRIA, e emitirá o respectivo laudo confirmatório do atendimento das condições do EDITAL e do PLANO DE RENOVAÇÃO DA FROTA – ANO 1, da ADJUDICATÁRIA.
42.2.2. Os veículos a serem vistoriados deverão atender obrigatoriamente às especificações constantes do Anexo III deste Edital, devendo obrigatoriamente, 100% da frota, estarem equipados para início da operação com catraca e validador eletrônico, com acessibilidade, telemetria e Ar condicionado. Os equipamentos Wi-fi deverão estar instalados na frota de tipologia MIDI Ônibus, conforme regra constante do Anexo III. Wi-Fi embarcado.
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42.2.3. Todos os veículos deverão possuir o respectivo laudo de vistoria no mínimo 10 (dez) dias corridos antes do início da operação.
42.2.4. Quando os veículos forem de propriedade da CONCESSIONÁRIA, deverão ser juntadas cópias dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLVs, devidamente atualizados.
42.2.5. Quando os veículos não forem de propriedade da CONCESSIONÁRIA, inclusive decorrentes de contrato de Leasing, Locação, Comodato ou Arrendamento Mercantil, deverão ser juntadas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLVs, devidamente atualizados, que comprovem sua propriedade, bem como do(s) instrumento(s) legal(is) que demonstre(m) a que título obteve a posse dos veículos.
42.3. A ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Amparo após a emissão da Ordem de Serviço, as plantas, localização e alvará correspondente à garagem Provisória ou Definitiva, que atenda as exigências do ANEXO VIII, com a qual pretende operar.
42.3.1. A Prefeitura Municipal de Amparo procederá à vistoria das instalações e emitirá respectivo laudo confirmatório do atendimento das condições do Edital.
42.4. Em até 120 (cento e vinte) dias da data da Emissão da Ordem de Serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá ter todos os Sistemas ITS (SBE, CCO, SIU, Call Center, Telemetria, Wi-fi), em perfeito funcionamento, devendo apresentar à Prefeitura Municipal de Amparo os Relatórios de Testes de Aceitação emitidos pelas empresas Fornecedoras/Integradoras de Tecnologia.
42.5. Em até 90 (noventa) dias da data da Emissão da Ordem de Serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá ter disponibilizado todos os equipamentos complementares descritos no item 7.2 deste Edital em conformidade com o ANEXO II.
42.6. Em até 150 (cento e cinquenta) dias data da Emissão da Ordem de Serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá ter disponibilizado o LINK, dos Sistemas ITS (SBE, CCO e SIU) em “ESPELHO”, na Prefeitura Municipal de Amparo, em local a ser designado por ela.
42.6.1. O acesso aos sistemas SBE de forma remota, e aos sistemas CCO e SIU em tempo real, deverá ser disponibilizado de forma a permitir também a geração de relatórios customizados, conforme necessidades da Gestão Pública.
42.7. Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente à Prefeitura Municipal de Amparo, a frota, a garagem (provisória ou definitiva) e os Sistemas ITS (SBE, CCO, SIU, Call Center, Telemetria), ficará caracterizado descumprimento contratual e serão tomadas a seguintes providências:
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42.7.1. Execução total da garantia citada no item 38.2.
42.7.2. Se o evento não cumprido corresponder à apresentação da frota e da garagem provisória, além da execução da garantia que trata o item anterior, recairá também, na extinção da CONCESSÃO por caducidade.
42.7.3. Se o evento não cumprido corresponder à implantação dos Sistemas ITS (SBE, CCO, SIU, Call Center e os equipamentos complementares descritos no item 7.2), além da execução da garantia que trata o item 38.2, o PODER CONCEDENTE poderá declarar a extinção da CONCESSÃO por caducidade.
43. DA INTERVENÇÃO
43.1. Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, a Concedente poderá intervir na operação do serviço.
43.2. Considera-se deficiência grave na prestação do serviço, para efeito do item anterior, ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior:
a) a reiterada inobservância das normas regulamentares do serviço, tais como as concernentes ao itinerário ou horário determinado;
b) o não atendimento de notificação expedida pela Concedente para retirar de circulação veículo considerado em condições inadequadas para o serviço;
c) o descumprimento pela Concessionária de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
d) a realização de "lock out", ainda que parcial;
e) a transferência, pela Concessionária da operação dos serviços sem prévio e expresso consentimento da Concedente.
43.3. A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito do Município de Amparo, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, bem como as causas, os objetivos e os limites da medida.
43.4. No período de intervenção, a Concedente assumirá, total ou parcialmente, o serviço, passando a controlar os meios materiais e humanos que a Concessionária utiliza, assim entendidos o pessoal, os veículos, as garagens, as oficinas, e todos os demais meios empregados, necessários à operação.
43.5. O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, sob pena de considerar-se inválida a intervenção, aplicando-se o previsto no item seguinte.
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43.6. Cessada a intervenção, se não for extinto o Contrato, por caducidade, a administração do serviço será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
43.7. O interventor deverá cumprir, durante o período que durar a intervenção, todos os compromissos da Concessionária, inclusive aqueles relacionados aos financiamentos por ela contratados.
44. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE OPERACIONAL
44.1. O controle operacional e a fiscalização da concessão serão de competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte-SMSPTT, incluindo o controle do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, do estado de manutenção e conservação das suas instalações e frota, dos atos de seus empregados e prepostos, da cobrança e arrecadação das tarifas e demais aspectos que interfiram na qualidade da prestação dos serviços, de acordo com as condições estabelecidas na legislação e nas regulamentações vigentes ou que vierem a ser definidas pela Prefeitura Municipal de Amparo ou pela SMSPTT.
42.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar mensalmente relatórios gerenciais contendo todas as informações operacionais, administrativas e financeiras relativas à exploração, operação e manutenção dos serviços de transportes, estes em mídia eletrônica e fisicamente em demonstrativos impressos.
42.1.2. A SMSPTT definirá a forma e o conteúdo dos relatórios que deverão ser elaborados pela CONCESSIONÁRIA, porém, devendo constar nesses, os movimentos das catracas e ou meios de leitura de ingresso e ou utilização para embarque pelos usuários.
42.1.3. No exercício das atividades de fiscalização, os agentes fiscais credenciados da Concedente terão livre acesso às dependências, instalações, equipamentos e veículos da Concessionária, vinculados ao presente contrato, para as averiguações e exames necessários.
44.2. A SMSPTT não assumirá qualquer responsabilidade por eventuais débitos assumidos pela CONCESSIONÁRIA durante a vigência e o exercício da concessão.
44.3. Havendo necessidade de ampliação da frota, alteração de sua especificação ou inclusão de serviço, a CONCESSIONÁRIA será informada com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo se manifestar em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da comunicação.
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44.4. A SMSPTT fiscalizará a execução da Concessão a fim de verificar a observância das especificações e cláusulas contratuais, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seus critérios, não forem considerados satisfatórios, bem como aplicar a penalidades previstas neste ato convocatório, cláusulas contratuais e legislação em vigor.
44.4.1. A Fiscalização da execução dos serviços contratados deverá observar o REGULAMENTO OPERACIONAL-ANEXO X deste Edital e abranger, dentre outras atividades:
a) Vistoria Técnica Veicular e de Opacidade anual de toda a frota vinculada ao contrato. Os veículos aprovados receberão selo, que deverá ser afixado em lugar visível no para-brisa dianteiro do veículo;
b) Verificação e conferência dos equipamentos de controle de passageiros (validadores e catracas);
c) Verificação das instalações e equipamentos relacionados à conservação e manutenção da frota vinculada ao contrato.
44.5. A fiscalização por parte da SMSPTT não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao patrimônio público ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus empregados ou seus prepostos na execução da concessão.
44.6. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução, em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da Fiscalização, será a CONCESSIONÁRIA notificada para que regularize esses serviços, sob pena de, não o fazendo, ser aplicadas penalidades na forma da Lei.
44.7. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, em especial aos usuários do serviço, pelos quais será inteiramente responsável.
44.8. Compete à Prefeitura de Amparo a aplicação das penalidades regulamentares na forma das disposições do Regulamento do Transporte Público Coletivo – ANEXO X do Projeto Básico.
45. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E CONTRATUAIS
45.1. As penalidades administrativas contratuais serão aplicadas pelo gestor do contrato.
45.2. Caso os serviços não sejam iniciados no prazo e condições estabelecidas no Contrato, será caracterizada a inexecução total do contrato por parte da Concessionária, sujeitando-a à imediata rescisão contratual e à sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
45.3. Pela inobservância parcial das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas no Contrato, no regulamento do serviço de transporte coletivo de passageiros de Amparo e demais normas, a Concedente poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à Concessionária as seguintes sanções:
I. Advertência escrita;
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II. Multa;
III. Apreensão de veículo;
IV. Afastamento do pessoal;
V. Suspensão da operação do serviço;
VI. Intervenção;
VII. Rescisão do contrato.
45.3.1. Será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa e o contraditório.
45.3.2. A aplicação das penalidades previstas no Contrato dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
45.3.3. A autuação não desobriga a Concessionária de corrigir a falta que lhe deu origem, ressalvada a sua improcedência.
45.3.4. Pela inobservância das determinações estabelecidas neste Edital e no Contrato serão aplicadas as multas e penalidades relacionadas no Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros de Amparo – ANEXO X.
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45.3.5. Adicionalmente, o não cumprimento do Contrato, sujeitará a Concessionária às seguintes penalidades:
1. Não cumprimento do prazo de início de operação | Multa diária de R$ 5.000,00. |
2. Frota em desacordo com a especificações mínimas estabelecidas no Edital e seus Anexos | Multa diária de R$ 1.000,00, por veículo, até sua regularização, em um prazo máximo de 10 (dez) dias |
3. Instalações de Garagem em desacordo com o estipulado no Edital, ou que não observe as condições de guarda e manutenção, lavação e limpeza da frota | Multa de R$ 1.000,00, por item descumprido, com prazo de 10 (dez) dias para regularização. Superado o prazo para regularização, Multa diária de R$ 1.000,00 por item não cumprido, até efetivo atendimento da determinação |
4. Manutenção de frota com idade média superior à estabelecida | Multa mensal de R$ 500,00 por veículo da frota até sua regularização. |
5. Manutenção de veículo com idade individual superior à idade máxima estabelecida | Multa diária de R$ 500,00 por veículo enquadrado nesta situação até sua regularização. |
6. Não cumprimento de determinação para ampliação ou redução de frota, após prazos estabelecidos. | Multa diária de R$ 1.000,00 por veículo determinado para ampliação ou redução |
7. Não cumprimento de quaisquer das demais obrigações estipuladas e que não se enquadrem nos itens anteriores, por recusa, impedimento ou retardamento provocado pela Concessionária, sem motivo devidamente justificado. | Multa diária de R$ 500,00 até sua regularização |
8. Atraso na implantação do sistema de comercialização e cobrança dos meios de pagamento de passagens e de controle embarcado nos ônibus, com obrigação de compartilhamento dos dados com Concedente, provocado por ação da Concessionária | Multa diária de R$ 2.000,00 até sua regularização; |
9. Atraso na implantação e pleno funcionamento do sistema de biometria para controle de benefícios de gratuidades e tarifas com descontos; | Multa diária de R$ 2.000,00 até sua regularização; |
10. Atraso na implantação da integração temporal nas condições especificadas pela Concedente | Multa diária de R$ 2.000,00 até sua regularização |
11. Não implantação do Sistema de Monitoramento da Frota em 100% (cem por cento) da frota | Multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso |
12. Não implantação do aplicativo para informação digital em tempo real, para o transporte coletivo. | Multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso |
13. Não disponibilização dos equipamentos complementares (PMVs, Vídeo Wall, CFTV, painéis, etc) | Multa de R$ 500,00 por dia de atraso, por equipamento. |
45.3.6. Os valores constantes da tabela acima, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE.
45.3.7. Decorrido o prazo para apresentação de defesa prévia facultativa, sem que haja manifestação da Concessionária ou tendo a sua manifestação não sido acatada, a penalidade cabível será aplicada.
45.3.8. No caso de infrações que já tenha sido objeto de advertência escrita poderá ser aplicada a penalidade de multa.
45.3.9. A Concessionária poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da autuação, com efeito suspensivo, recorrer da penalidade de multa ao gestor do contrato. No caso da autuação ter sido julgada procedente a Concessionária poderá recorrer, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento do resultado do julgamento em primeira instância, ao Prefeito Municipal.
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45.3.10. O Prefeito Municipal, ouvida as partes interessadas e a assessoria jurídica, apreciará o recurso, e caso a autuação seja julgada improcedente o processo será arquivado.
45.3.11. Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
46. DAS DESPESAS E PAGAMENTOS PELA CONCESSIONÁRIA
46.1. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos decorrentes da execução dos serviços descritos no EDITAL e Anexos, e ainda as seguintes despesas:
46.2. Disponibilização do LINK dedicado dos Sistemas SBE, CCO E SIU, em tempo real, da Gestão em ESPELHO, à Prefeitura de Amparo, nos termos deste EDITAL.
46.3. Em até 120 (cento e vinte) dias da Emissão da Ordem de Serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá ter disponibilizado à Prefeitura Municipal de Amparo/SMSPTT todos os equipamentos e dispositivos complementares, quais sejam, 2 (dois) painéis de Informações Variáveis-PMVs; 10 (dez) painéis com informações sobre as linhas e mapa de localização; 2 (dois) conjuntos (4 câmeras de CFTV) de equipamentos de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), e 3 (três) Vídeo Walls.
46.4. A Concessão estabelecerá um novo ordenamento para as atividades que serão realizadas internamente pela Secretaria Municipal de Segurança Pública Transito e Transporte-SMSPTT, como por exemplo, a gestão operacional, a gestão do Sistema de Controle da Qualidade dos Serviços Prestados, o planejamento das linhas, a gestão da demanda e da oferta, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a aferição mensal da concessão de subsídio, dentre outros. Para fazer frente às novas atividades de gestão, é necessária uma equipe profissionalizada para as diversas funções requeridas (administração, gerenciamento, controle e fiscalização) com a utilização dos sistemas ITS (SBE, CCO e SIU).
47. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
47.1. O PODER CONCEDENTE é a Prefeitura Municipal de Amparo, representada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transporte - SMSPTT.
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47.2. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, revogar a LICITAÇÃO por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título.
47.3. Todas as decisões proferidas acerca de impugnações, recursos, ou demais atos administrativos inerentes à realização da presente licitação serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Amparo, e, disponibilizadas no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Amparo.
47.4. Os LICITANTES se obrigam a comunicar o PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após sua ocorrência.
47.5. Os contratos que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros serão de direito privado, não tendo qualquer relação com o PODER CONCEDENTE.
47.6. Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido neste EDITAL, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
47.7. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da LICITAÇÃO.
47.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior solicitará informações complementares que julgarem necessárias.
47.9. As penalidades e sanções operacionais serão aplicadas pelo Gestor do Contrato e encontram-se detalhadas no ANEXO X deste Edital.
Amparo, 28 de outubro de 2022
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretario Municipal de Segurança Pública,
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Trânsito e Transportes
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Diretor de Departamento de Transportes
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