ContractContrato De Abertura De Credi-Rápido • September 23rd, 2020
Contract Type FiledSeptember 23rd, 2020Nº DO CONTRATO CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CREDI-RÁPIDO CLÁUSULAS GERAIS, que regem o Contrato de Abertura de Credi-Rápido, que são partes integrantes das Cláusulas Gerais que regulamentam a PROPOSTA PARA ABERTURA DE CONTA/CADASTRO e do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, CARTÃOMAGNÉTICO e APLICAÇÕES AUTOMÁTICAS, devidamente registradas sob o nº. 79.970, no Livro B/50, às fls. 98, verso, e protocolado no Livro n.º 22, sob o n.º 79.970, em 30/09/2010, no Cartório do 10º Ofício da Comarca de Aracaju/SE, e averbações posteriores, tendo de um lado o BANESE – Banco do Estado de Sergipe S.A., CNPJ nº 13.009.717/0001-46, doravante denominado simplesmente BANCO, e do outro lado o(s) CREDITADO(S)/CORRENTISTA(S) da conta acima e que assina(m) no final destas cláusulas.CLÁUSULA PRIMEIRA – EMPRÉSTIMO – O BANCO disponibiliza, e o(s) CREDITADO(S)/CORRENTISTA(S) aceita(m), os valores de créditos, sujeitos a confirmação na data da efetivação da operação, observada as normas operacionais de crédi