Contrato De Assistência De Serviços Funerários Sample Contracts

ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX
Contrato De Assistência De Serviços Funerários • August 30th, 2024

e-mail , doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado, o abaixo descrito, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetivo. Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a CONTRATADA tem por finalidade, disponibilizar Assistência de Serviços Funerários e homenagens póstumas ao CONTRATANTE e seus dependentes, nos limites e condições do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Prazo/cancelamento. O presente contrato possui prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e só entrará em vigor na data em que houver o pagamento da taxa de inscrição (quando cobrada) e/ou da primeira mensalidade. Parágrafo Primeiro: O presente contrato será renovado automática e sucessivamente por iguais períodos, sem comunicação por parte da CONTRATADA, caso não haja prévia e expressa manifestação em sentido contrário pelo CONTRATANTE ou seus sucessores, no prazo de até 30 (trinta) dias antes de seu termo final. Parágrafo Segundo: O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a resci

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Contrato De Assistência De Serviços Funerários • August 30th, 2024

e-mail , doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado, o abaixo descrito, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetivo. Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a CONTRATADA tem por finalidade, disponibilizar Assistência de Serviços Funerários e homenagens póstumas e demais benefícios ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes, nos limites e condições do presente contrato e anexos, se existentes. FUNERAL USO IMEDIATO: Padrão Simples, Semi-Luxo, Luxo e Super Luxo: Para fins de entendimento do funeral uso imediato, é o Funeral Uso Imediato contendo os seguintes benefícios: 1) URNA conforme modelo escolhido pelo CONTRATANTE; 2) REMOÇÃO do local do óbito para o local do velório, respeitando o limite 500 km ida e volta; 3) REMOÇÃO do local do velório para o local do sepultamento, respeitando o limite 500 km ida e volta;