ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX
ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, HOMENAGENS PÓSTUMAS COM DIREITO A FUNERAL USO IMEDIATO E OUTROS
CONTRATADA: ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX, inscrita no CNPJ 02.433.207/0001-85, com sede no Estado do Rio de Janeiro, na cidade de Belford Roxo, na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xxxx, xx 000, xxxxxx, neste ato representada pelo seu representante legal, doravante
denominada CONTRATADA. CONTRATANTE: , nacionalidade
, estado civil: , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , portador(a) do RG nº ,residente e domiciliado(a) à
, telefone ,
e-mail , doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado, o abaixo descrito, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetivo. Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a CONTRATADA tem por finalidade, disponibilizar Assistência de Serviços Funerários e homenagens póstumas e demais benefícios ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes, nos limites e condições do presente contrato e anexos, se existentes. FUNERAL USO IMEDIATO: Padrão Simples, Semi-Luxo, Luxo e Super Luxo: Para fins de entendimento do funeral uso imediato, é o Funeral Uso Imediato contendo os seguintes benefícios: 1) URNA conforme modelo escolhido pelo CONTRATANTE; 2) REMOÇÃO do local do óbito para o local do velório, respeitando o limite 500 km ida e volta; 3) REMOÇÃO do local do velório para o local do sepultamento, respeitando o limite 500 km ida e volta;
4) ORNAMENTAÇÃO em flores naturais ou desidratadas, conforme disponibilidade da época; 5) PREPARO DO CORPO: Assepsia, Tamponamento, Necromaquiagem, Tanatopraxia e Embalsamamento (quando necessário); 6) LIBERAÇÃO DO CORPO junto ao IML e demais liberações que se fizerem necessárias; 7) REGISTRO DE ÓBITO EM CARTÓRIO, quando a circunscrição permitir; 8) COROA DE FLORES NATURAIS da época; 9) FUNCIONÁRIO devidamente qualificado para dar toda a assistência ao funeral; 10) VESTIMENTA: Ato de vestir e véu mortuário; 11) CONTROLE DE QUALIDADE: Será efetuado controle de qualidade junto aos familiares enlutados sobre os procedimentos realizados que ficará nos arquivos da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: Todas as despesas com cremação, bem como as inerentes as tarifas/taxas cemiteriais, estão EXCLUÍDAS do Funeral Uso Imediato, portanto, o(a) CONTRATANTE terá que realizar o pagamento das respectivas tarifas junto ao cemitério onde ocorrerá o sepultamento. Parágrafo Segundo – Entende-se como tarifas/taxas cemiteriais os seguintes: aluguel de capela para velório, aluguel de sepultura em qualquer modalidade, despesas com sepultura perpétua, tarifas de manutenção anual, tarifa de exumação, tarifas e taxas devidas ao crematório, taxa de atendimento, benfeitorias/reformas, placas e kit de identificação, entre outros. Do Cemitério: Os sepultamentos deverão ocorrer nos Cemitérios Rio Pax e quando for o caso, as despesas poderão ser pagas em até 10 (dez) vezes sem juros em cartões de crédito. CLÁUSULA SEGUNDA: Das condições para utilização do Funeral Uso Imediato O(A) CONTRATANTE, PARA TER DIREITO AO FUNERAL USO IMEDIATO, basta adquirir o Plano Funeral Uso Imediato, com direito a incluir 4 (quatro) beneficiários e todos terão direito aos benefícios constantes da cláusula primeira. Parágrafo Primeiro – Do valor do plano funeral de uso imediato: O(a) CONTRATANTE pagará uma tarifa única, à título de adesão, de acordo com o plano escolhido para os 4 (quatro) beneficiários. Após o pagamento da adesão, o(a) CONTRATANTE se obriga a pagar mais 36 (trinta e seis) mensalidades no valor de
(respeitado o reajuste anual previsto na cláusula décima, parágrafo terceiro), também de acordo com o plano escolhido, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento da tarifa de adesão. Parágrafo Segundo – DOS BENEFICIÁRIOS: O(a) CONTRATANTE, no ato da assinatura deste contrato, terá o direito de incluir em seu plano, até 4 (quatro) pessoas, sem limite de idade e a sua escolha. Poderá o(a) CONTRATANTE optar por incluir mais dependentes no plano escolhido adquirido, desde que vivos, a qualquer tempo, devendo arcar com os custos adicionais por faixa etária, conforme tabela vigente à época. Parágrafo Terceiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE que este contrato só suporta 1 (um) funeral Uso Imediato. Parágrafo Quarto: Falecido o titular ou dependente constantes no plano escolhido, os mesmos poderão ser substituídos por outras pessoas, até o limite estabelecido pelo contrato, de acordo com o interesse do responsável pelo plano. Excedendo o limite de 4 (quatro) beneficiários, haverá incidência do adicional, nos estritos termos do parágrafo segundo desta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo/cancelamento. O presente contrato possui prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se tal ciclo em 30 (trinta) dias após o pagamento da tarifa de adesão. Parágrafo Primeiro: Caso não haja prévia e expressa manifestação em sentido contrário pelo(a) CONTRATANTE ou seus sucessores, no prazo de até 30 (trinta) dias antes de seu termo final, o presente contrato será renovado automática e sucessivamente por iguais períodos, sem comunicação por parte da CONTRATADA. Parágrafo Segundo: O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do CONTRATO, a qualquer momento, desde que as parcelas estejam rigorosamente em dia, bastando, para tanto, o comparecimento do(a) CONTRATANTE ao escritório para a formalização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, em hipótese alguma, qualquer tipo de reembolso ou restituição pelos valores já pagos. Parágrafo Terceiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE que ao se utilizar da faculdade elencada no Parágrafo segundo desta cláusula, será devida a multa rescisória no importe correspondente a 12 (doze) mensalidades contratuais, a serem pagas, à vista, no ato da rescisão contratual. Parágrafo Quarto: Fica garantido ao CONTRATANTE e/ou dependente a urna escolhida, porém na falta da mesma, independente do motivo, a CONTRATADA fornecerá outro modelo semelhante ou superior sem ônus para o(a) CONTRATANTE e/ou dependente. Parágrafo Xxxxxx: Falecido o titular ou dependente constantes na relação de beneficiários do plano funeral uso imediato escolhido, os mesmos poderão ser substituídos por outras pessoas, até o limite estabelecido pelo contrato, de acordo com o interesse do titular do plano. Excedendo o limite de 4 (quatro) beneficiários, haverá incidência do adicional, nos estritos termos do parágrafo segundo da cláusula segunda. Parágrafo Sexto: Fica esclarecido que a partir da cláusula quarta, todos os direitos e obrigações versarão de forma única e exclusiva sobre as condições gerais do plano de assistência funerária adquirido pelo(a) CONTRATANTE, não se confundindo com os direitos e obrigações inerentes ao funeral uso imediato (da cláusula primeira à cláusula terceira). DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES APÓS O USO DO FUNERAL USO IMEDIATO CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS E BENEFÍCIOS DO PLANO
FUNERAL Desde que o(a) CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações contratuais, todos os beneficiários inseridos no referido contrato, terão os seguintes direitos e benefícios: 1 - ATENDIMENTO 24 h através dos Telefones: VIA EMBRATEL CENTRO – RJ 0800 726 1100 e fixo (00) 0000-0000; VIA OI CENTRO – RJ 0800 282 5672 e fixo (00) 0000-0000; VIA EMBRATEL VILA ISABEL – RJ (00) 0000-0000, (21)
0800 704 8850. 2 - FUNCIONÁRIO: devidamente qualificado para dar toda assistência ao funeral; 3 - URNA: SIMPLES, SEMILUXO, LUXO E SUPER LUXO e com medidas especiais, conforme assistência contratada; 4 - CREMAÇÃO: NO CREMATÓRIO DA RIO PAX, com fornecimento da caixa de madeira envernizada para translado das cinzas, excluindo despesas com geladeira e declaração por instrumento público; 5
- LIBERAÇÃO: Junto ao I.M.L., Itamaraty, Consulados, Polícias: civil, federal e portuária; 6 - REMOÇÃO: do local do óbito para o local do velório, no município de residência do falecido CONTRATANTE e/ou dependente, respeitando o limite 500 km ida e volta; 7 - REMOÇÃO: do local do velório para o local do sepultamento, no município de residência do falecido CONTRATANTE e/ou dependente, respeitando o limite 500 km ida e volta; 8 - SEPULTAMENTO: Coberturas 8.1 - Quando ocorrer o óbito fora do município de residência do(a) CONTRATANTE e/ou dependente, a ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX, transportará o corpo para a cidade de sua residência. A CONTRATADA se obriga a prestar a assistência completa ao funeral, contudo as despesas com translado que exceder o limite de 500 (quinhentos) quilômetros entre ida e volta, serão de única e exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE e/ou dependente;
8.2 - Fica ciente o(a) CONTRATANTE, que a cobertura do plano contratado, se restringe a sepultamento em Cemitério Municipal situado no
município de residência do(a) Contratante e/ou dependente. Se o CONTRATANTE, optar pelo sepultamento em outro município, ficará responsável pelo pagamento de eventuais taxas/tarifas devidas ao sepultamento. 9 - PREPARAÇÃO DO CORPO: Higienização, maquiagem, taponagem, formolização, embalsamamento ou tanatopraxia de acordo com a necessidade. 10 - ORNAMENTAÇÃO: Com flores naturais da época e/ou desidratadas; 11 - COROA: Uma coroa em flores naturais da época e/ou desidratada, conforme disponibilidade e com faixa de homenagem da ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX; 12 - VESTIMENTA: (Ato de vestir) e VÉU mortuário; 13 - CAPELA MUNICIPAL PARA VELÓRIO: Locação de capela municipal por período de até 24:00 horas para velório, conforme disponibilidade do Cemitério Municipal; 14 - SEPULTURA: Contempla a locação (aluguel) por 03 (três) anos em Sepultura tipo gaveta, jazigo social e/ou Cova Rasa, excluindo benfeitorias, taxas de exumação e manutenção anual, conforme disponibilidade e exclusivamente nos cemitérios municipais. Em caso de sepultura perpétua estão incluídos os custos com abertura e limpeza, excluindo benfeitorias, tarifas de exumação e manutenção; 15 - SEPULTAMENTO: No caso de o sepultamento ocorrer em Município em que a Rio Pax possua administração de cemitérios, a inumação em sepultura temporária deverá ocorrer preferencialmente nos cemitérios por ela administrados; 16 - REGISTRO DE ÓBITO EM CARTÓRIO, quando a circunscrição permitir; 17 - INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL no valor de R$ 30.000,00; 18 - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
PERMANENTE no valor de R$ 30.000,00; 19 - INDENIZAÇÃO POR MORTE NATURAL (opcional, se contratado); 20 - CESTA BÁSICA, somente para o titular, no valor total de R$ 1.200,00, em 6 parcelas de R$ 200,00; 21 - SORTEIOS MENSAIS PELA LOTERIA FEDERAL no valor de R$ 30.000,00; 22 - CONDIÇÕES ESPECIAIS EM: Consultas, exames e serviços odontológicos na rede indicada. 23
- CONSULTA COM PSICÓLOGO (apoio emocional). 24 - CONDIÇÕES ESPECIAIS EM: Medicamentos na rede credenciada. 25 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA: Associados de outros planos que aderirem aos planos Rio Pax. 26 - INCLUIR SEU PET como dependente (com valor adicional de acordo com tabela própria) para sepultamento e/ou cremação. Obs: remoção diurna, excluindo quaisquer outros benefícios. 27 - CLUBE DE VANTAGENS RIO PAX, um mundo de benefícios para você e sua família; 28 - CONTROLE DE QUALIDADE: Será efetuado Controle de qualidade junto aos familiares enlutados sobre os procedimentos realizados que ficará nos arquivos da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: Fica garantido ao CONTRATANTE e/ou dependente a urna escolhida, porém na falta da mesma, independente do motivo, a CONTRATADA fornecerá outro modelo semelhante ou superior sem ônus para o(a) CONTRATANTE e/ou dependente. Parágrafo Segundo: O Funeral indicado pelo(a) CONTRATANTE ou por seus dependentes, terá desconto em seu valor a critério do representante da CONTRATADA e poderá ser pago em até 10 (dez) vezes sem juros em cartões de crédito, caso os familiares não queiram optar pela contratação de um plano funeral USO IMEDIATO. Parágrafo Terceiro: Sobre os serviços compreendidos no presente instrumento, providos pela CONTRATADA ou a seu encargo, incidem os seguintes tributos, taxas e emolumentos: Pis, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social. CLÁUSULA QUINTA - Deveres das partes: Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato e mediante entrega da declaração de óbito à CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: Constitui dever do(a) CONTRATANTE e seus dependentes manter atualizados os respectivos endereços para correspondência, efetuar com pontualidade os pagamentos das mensalidades para evitar transtornos operacionais, fornecer a documentação necessária para que a CONTRATADA possa tomar todas as providências para realização do cerimonial. CLÁUSULA SEXTA – Locais de Atuação: A CONTRATADA se obriga e terá a preferência na prestação da assistência ao(a) CONTRATANTE e aos seus dependentes constantes na relação de beneficiários do plano funeral adquirido, em todo o território nacional, por meio de sua base operativa e/ou através de empresas conveniadas a nível local e nacional, sem ônus financeiros para o(a) CONTRATANTE e seus dependentes, respeitando a Cláusula quarta. Parágrafo Primeiro: Se o(a) CONTRATANTE e seus dependentes contratarem serviços de assistência de terceiros, fica a CONTRATADA desobrigada a reembolsar ou indenizar o(a) CONTRATANTE, tendo em vista que a CONTRATADA mantém equipe de funcionários em sua base operativa atendendo 24:00 horas, por meios dos telefones constantes na cláusula quarta. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA disponibiliza os seus telefones 0800 para receber chamadas a nível nacional de telefones fixos de quaisquer operadoras, cuja finalidade é garantir ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes a comunicação com base operativa da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – Qualificação: O(a) CONTRATANTE e seus dependentes serão qualificados na relação anexa que passa a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato. Parágrafo Primeiro - Da substituição: No caso de falecimento do(a) CONTRATANTE, a titularidade poderá ser transferida para um de seus sucessores ou para um de seus dependentes, mantendo-se os demais como dependentes, independentemente do grau de parentesco com o novo(a) CONTRATANTE, garantindo assim, os direitos constantes na apólice. Parágrafo Segundo: Da denominação. O(a) CONTRATANTE é a denominação legal que se dá ao titular e responsável pelo contrato, que terá direito a assistência familiar (funeral), se estiver inserido na relação em anexo do presente contrato. Parágrafo Terceiro: Duplicidade. Reputar- se-ão cumpridas as obrigações deste contrato quando o(a) CONTRATANTE e/ou seu (s) dependente (s) participarem de outro (s) contrato (s) como CONTRATANTE ou dependente e deles se houver beneficiado pelo fato gerador. CLÁUSULA OITAVA: O(a) CONTRATANTE e seus dependentes, após os pagamentos da tarifa de adesão, terão direito aos benefícios constantes na Cláusula Quarta. Parágrafo Primeiro: Da cobertura para o funeral: A CONTRATADA pagará as seguintes despesas com o funeral: Atendimento, urna, remoção, coche, ornamentação, coroa de flores, preparo do corpo, tamponamento, embalsamamento e tanatopraxia (quando for neces sário). b) Parágrafo Segundo: Das Despesas Cemiteriais: A CONTRATADA pagará as seguintes despesas devidas ao Cemitério em que se realizará o sepultamento: aluguel de capela para velório, aluguel de sepultura em cova rasa e/ou gaveta, despesas com sepultura perpétua (tarifa e registro de sepultamento), estas não inclusas na cobertura do funeral uso imediato. Parágrafo Terceiro: Em todas as coberturas, em hipótese alguma, não estão incluídas as despesas com: Exumação, Benfeitorias e Manutenções Anuais. CLÁUSULA NONA: Das Indenizações por morte, sorteio mensal, faixa etária e seguros: Parágrafo Primeiro: Indenizações e sorteio mensal: É direito do associado participar do sorteio mensal pela loteria federal, receber indenizações por morte, desde que tais produtos sejam contratados no ato do fechamento deste contrato, para si e seus dependentes, com idade de 18 (dezoito) anos completos até 65 (sessenta e cinco) anos incompletos. Fica ciente o CONTRATANTE, que todas as cláusulas e condições inerentes ao seguro por morte, tais como: Entrada, recebimento de indenizações, documentações necessárias, beneficiários, herdeiros legais, prazo e/ou quaisquer outras informações, inerentes ao seguro, serão disponibilizados pela ALM SEGURADORA, empresa responsável pela gestão do seguro. Parágrafo segundo – CARÊNCIA PARA SEGURO MORTE NATURAL: O(a) CONTRATANTE poderá contratar seguro morte natural, para si e seus dependentes, a qualquer momento durante a validade do plano funeral, ficando ciente que neste caso, haverá carência de 90 (noventa) dias para ter direito ao recebimento da indenização, conforme valor contratado perante a Seguradora ALM. Parágrafo Terceiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE, que todas as cláusulas e condições inerentes ao seguro por morte, tais como: Entrada, recebimento de indenizações, documentações necessárias, beneficiários, herdeiros legais, prazo e/ou quaisquer outras informações, inerentes ao seguro, serão disponibilizados pela Seguradora ALM, empresa responsável pela gestão do seguro. Parágrafo Quarto: Das Condições Gerais: Todas as indenizações serão pagas conforme cláusulas e condições, disponibilizadas junto a Seguradora ALM, desde que o seguro contratado esteja rigorosamente em dia e, no caso de seguro morte natural, após o cumprimento da carência prevista no parágrafo segundo desta cláusula.Parágrafo Xxxxxx: Da Inadimplência: Quando ocorrer inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, o seguro será cancelado junto à seguradora, caso o(a) CONTRATANTE, retorne ao estado de adimplência, a seguradora informará se há possibilidade de reativação do seguro,
com o cumprimento de um novo período de carência de 90 (noventa) dias. A seguradora não autorizando o retorno da vida para apólice, permanecerá somente com o direito a Assistência Funeral. Parágrafo Sexto: Proposta de adesão individual/ Indicação de beneficiário Para garantir que o pagamento da indenização seja feito de acordo com a vontade do associado, é necessário o preenchimento da proposta de adesão
individual, fazendo a designação da porcentagem do valor indenizatório, para quem o associado deseja beneficiar. Caso a proposta de adesão não
seja preenchida corretamente, assinada e entregue a Rio Pax antes do óbito, a indenização será paga aos herdeiros legais na ordem estabelecida pelo art. 1.829 do Código Civil. Parágrafo Sétimo: Todos os benefícios, inclusive os relativos ao seguro, só estarão garantidos com as mensalidades em dia. Parágrafo Oitavo: Do reajuste das apólices de Seguro: É facultado a CONTRATADA, aplicar reajustes no seguro, de acordo com a sinistralidade de cada apólice adquirida pelo (a) CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA: Das mensalidades: O(a) CONTRATANTE se obriga a pagar e manter em dia as mensalidades do presente contrato, de acordo com o plano escolhido, que poderão ser pagas por meio de boleto bancário até o vencimento, na REDE BANCÁRIA, POSTOS BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS e CARTÃO DE CRÉDITO, assim como em qualquer unidade física da RIO PAX. Parágrafo Primeiro: Dos Planos: a) Plano Familiar: Contratante, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos, e outros dependentes de acordo com interesse do contratante, sem limite de idade, respeitado o prazo de duração do contrato estabelecido na Cláusula Segunda do presente instrumento. b) Plano Individual: Em caso de falecimento do(a) CONTRATANTE/TITULAR, o responsável pelo funeral, deverá arcar com os eventuais valores inerentes aos serviços que estiverem dentro do período de carência (se houver) e/ou não cobertos pelo plano contratado. Parágrafo Segundo: Do valor das mensalidades: CONTRATANTE: O valor da mensalidade do titular será de acordo com o modelo de urna escolhido e de acordo com sua faixa etária. DEPENDENTES: O valor das mensalidades dos dependentes será de acordo com a faixa etária e será sempre atualizado no decorrer do contrato. Com exceção dos benefícios exclusivos ao CONTRATANTE/TITULAR dispostos neste contrato, todos os dependentes diretos ou indiretos, gozarão dos mesmos direitos do(a) CONTRATANTE inclusive no que diz respeito ao de modelo de urna escolhido. Parágrafo Terceiro: Do Reajuste. A mensalidade será reajustada, automaticamente, pela CONTRATADA a cada 12 (doze) meses, tomando-se como base o IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Herdeiros e Sucessores. O presente contrato obriga em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes, como seus sucessores e herdeiros, ficando responsáveis pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da suspensão do atendimento, da rescisão por desistência ou cancelamento: A CONTRATADA se reserva no direito de suspender, sem notificação prévia, todos os serviços prestados ao CONTRATANTE quando constatar o descumprimento contratual por atraso no pagamento das mensalidades a partir do 31º dia ou outra infração contratual. Parágrafo Primeiro – Da Resilição. É facultado ao CONTRATANTE a rescisão do presente instrumento, a qualquer tempo, mesmo com a utilização dos serviços, nas condições expostas no presente instrumento, conforme cláusula terceira. Parágrafo Segundo: Alteração contratual. Exclusões, inclusões e substituições poderão ser feitas, mediante solicitação por escrito pelo titular do contrato ou por intermédio do mesmo através de e-mail, devidamente cadastrado em seu contrato, enviado exclusivamente para endereço eletrônico da CONTRATADA, respeitando a cláusula segunda e seus respectivos parágrafos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Extinção. Na hipótese de extinção do contrato por desistência, rescisão do contrato por inadimplência ou iniciativa unilateral do(a) CONTRATANTE nenhuma importância lhe será devida, pois este contrato não se refere à poupança antecipada, plano de previdência privada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Solidariedade Passiva: O (a) devedor(a) solidário(a) comparece, neste ato, anuindo expressamente ao ora convencionado, responsabilizando-se incondicionalmente com o(a) CONTRATANTE, de maneira irrevogável e irretratável, pelo total cumprimento de todas as obrigações, pecuniárias ou não, assumidas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Proteção de Dados Pessoais: A CONTRATADA se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7ºe/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos e explícitos e informados ao titular; b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD. c) O (a) CONTRATANTE e dependentes autorizam a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, observando que os dados assim coletados poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, obrigações e desdobramentos correspondentes deste, bem como por empresas parceiras/coligadas . d) Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais sensíveis, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados e, em no máximo (30) dias e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a legislação vigente determinar o armazenamento das informações, seja por determinação legal, para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes reconhecem o presente Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do NCPC. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Do foro: Elegem as partes o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ como competente para conhecer qualquer dúvida relacionada com o presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. Declaro aceitar os termos do contrato de adesão, estando de acordo com as condições descritas no presente instrumento. E, assim por estarem justo e contratado, firmam o presente em duas vias de igual teor para o mesmo efeito, declarando o(a) CONTRATANTE ter recebido uma via com seu carnê de pagamentos.
CONTRATADA:
ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX CONTRATANTE
DEVEDOR SOLIDÁRIO
NOME: CPF:
TELEFONE: ENDEREÇO: