Os Contratos dos Caminhos de Ouro SOFIA LORENA V. ANTEZANAContratos De Arrematação • March 27th, 2006
Contract Type FiledMarch 27th, 2006A prática da arrematação dos contratos a terceiros está presente desde os primórdios do Estado Absolutista. Esses contratos são caracterizados por acordos temporários entre a Coroa portuguesa e particulares. Eles tinham prazo determinado para seu início e fim, bem como a fixação prévia de seus valores. Em sua maioria, os contratadores eram homens de negócio que diversificavam seus investimentos articulando diferentes classes mercantis da praça de Lisboa com negociantes das praças de Florença, de Gênova ou mesmo de Flandres.1 Por meio desse mecanismo, a Coroa não apenas repassava a terceiros o ônus da implantação do aparato colonial, mas também permitia aos comerciantes portugueses associarem seus capitais e lançarem - se nos lucrativos empreendimentos ultramarinos.2 Na América Portuguesa, o primeiro contrato arrematado, tendo à frente do consórcio o cristão novo Fernão de Noronha3, foi o da extração do pau brasil. Na região mineradora, os contratos dos diamantes, das Entradas e dos díz