Delegação Ao Mercado Atacadista De Energia Elétrica Sample Contracts

RELATÓRIO
Delegação Ao Mercado Atacadista De Energia Elétrica • August 26th, 2004

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento.