Prestação De Serviços De Valor Adicionado Sample Contracts

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO – SVA PARA CLIENTES CORPORATIVOS
Prestação De Serviços De Valor Adicionado • January 23rd, 2023

Resolvem as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros ou sucessores.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
Prestação De Serviços De Valor Adicionado • August 25th, 2020

DADOS DA PRESTADORA Razão Social: GR@MNET TELECOM LTDA CNPJ: 24.905.956/0001-09 I.E: 25.797.815-1 Endereço: Rua Paulo Alois Eberhardt, 85, Coloninha. CEP 89110-179. Gaspar/SC Contatos: (47)3332-4132 (47)99781-0800 comercial@gramnet.com.br www.gramnet.com.br

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
Prestação De Serviços De Valor Adicionado • November 23rd, 2021

Pelo presente instrumento particular de um lado a TRANSIT DO BRASIL S/A, com sede na Rua Cubatão, 436 - Andar 7-CJ.71, Vila Mariana, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 02.868.267/0001-20, doravante denominada TRANSIT, e, de outro lado, a pessoa física ou a empresa, por seu representante legal e/ou procurador ambos regularmente constituídos, todos já qualificadas no Formulário correspondente ao Serviço ora contratado, que integra o presente instrumento, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si ajustado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço de Valor Adicionado ( “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
Prestação De Serviços De Valor Adicionado • December 8th, 2021

NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de SãoPaulo, na Rua Pires da Mota, nº 1.197, sala 03, Aclimação, CEP 01529-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.040.986/0001-06, operadora de telecomunicações, com autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, doravante simplesmente denominada “NEOTELECOM”, estabelece pelo presente instrumento as Condições Gerais de Contratação de Prestação de Serviço do SCM (CONTRATO) que será regido pela Regulamentação de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pela legislação em vigor e, pelas seguintes cláusulas e condições ao Cliente, pessoa jurídica, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, qualificada no Termo de Autorização de Serviço – Anexo 1 que é parte integrante deste instrumento