Programa Não Patrocinado De Emissão De Certificados De Depósito De Valores Mobiliários Sample Contracts

DESCRITIVO OPERACIONAL DE PROGRAMA NÃO PATROCINADO
Programa Não Patrocinado De Emissão De Certificados De Depósito De Valores Mobiliários • September 16th, 2016

Banco Bradesco S.A., na qualidade de instituição depositária (o “Depositário” ou “Bradesco”) estabeleceu um programa não patrocinado de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários Nível I (“BDRs” e o “Programa”), a ser listado no Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA (“Mercado de Bolsa”), administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 332, de 4 de abril de 2000 (“Instrução CVM 332”), conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

DESCRITIVO OPERACIONAL DE PROGRAMA NÃO PATROCINADO
Programa Não Patrocinado De Emissão De Certificados De Depósito De Valores Mobiliários • June 21st, 2013

Banco Bradesco S.A., na qualidade de instituição depositária (o “ Depositário ” ou “ Bradesco ” ) estabeleceu um programa não patrocinado de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários Nível I ( “ BDRs ” e o “ Programa ” ), a ser listado no Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA ( “ Mercado de Bolsa ” ), administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ( “ BM&FBOVESPA ” ), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ( “ CVM ” ) nº 332, de 4 de abril de 2000 ( “ Instrução CVM 332 ” ), conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

DESCRITIVO OPERACIONAL DE PROGRAMA NÃO PATROCINADO
Programa Não Patrocinado De Emissão De Certificados De Depósito De Valores Mobiliários • February 15th, 2022

Banco Bradesco S.A., na qualidade de instituição depositária (o “Depositário” ou “Bradesco”) estabeleceu um programa não patrocinado de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários Nível I (“BDRs” e o “Programa”), a ser listado no Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA (“Mercado de Bolsa”), administrado pela B3 S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“B3”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 332, de 4 de abril de 2000 (“Instrução CVM 332”), conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.