DESCRITIVO OPERACIONAL DE PROGRAMA NÃO PATROCINADOPrograma Não Patrocinado De Emissão De Certificados De Depósito De Valores Mobiliários • September 16th, 2016
Contract Type FiledSeptember 16th, 2016Banco Bradesco S.A., na qualidade de instituição depositária (o “Depositário” ou “Bradesco”) estabeleceu um programa não patrocinado de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários Nível I (“BDRs” e o “Programa”), a ser listado no Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA (“Mercado de Bolsa”), administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 332, de 4 de abril de 2000 (“Instrução CVM 332”), conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
DESCRITIVO OPERACIONAL DE PROGRAMA NÃO PATROCINADOPrograma Não Patrocinado De Emissão De Certificados De Depósito De Valores Mobiliários • June 21st, 2013
Contract Type FiledJune 21st, 2013Banco Bradesco S.A., na qualidade de instituição depositária (o “ Depositário ” ou “ Bradesco ” ) estabeleceu um programa não patrocinado de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários Nível I ( “ BDRs ” e o “ Programa ” ), a ser listado no Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA ( “ Mercado de Bolsa ” ), administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ( “ BM&FBOVESPA ” ), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ( “ CVM ” ) nº 332, de 4 de abril de 2000 ( “ Instrução CVM 332 ” ), conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
DESCRITIVO OPERACIONAL DE PROGRAMA NÃO PATROCINADOPrograma Não Patrocinado De Emissão De Certificados De Depósito De Valores Mobiliários • February 15th, 2022
Contract Type FiledFebruary 15th, 2022Banco Bradesco S.A., na qualidade de instituição depositária (o “Depositário” ou “Bradesco”) estabeleceu um programa não patrocinado de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários Nível I (“BDRs” e o “Programa”), a ser listado no Mercado de Bolsa – Segmento BOVESPA (“Mercado de Bolsa”), administrado pela B3 S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“B3”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 332, de 4 de abril de 2000 (“Instrução CVM 332”), conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.