Regulamento da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados OAB/SPRegulamento Da Câmara De Mediação, Conciliação E Arbitragem • July 31st, 2013
Contract Type FiledJuly 31st, 2013Considerando que de acordo com o disposto no art. 121, alíneas "b" e "c" do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo compete à Comissão das Sociedades de Advogados resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advogados e entre os próprios integrantes destas, bem como, mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de sociedades, a Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP (“COMSA”), de acordo com as disposições das Leis 8.906/94 e 9.307/96 institui e regulamenta a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da referida Comissão, de acordo com as seguintes disposições: