ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E O DEVER DE LICITAR PARA SUA ESCOLHASocial Organizations and the Duty to Bid • June 9th, 2013
Contract Type FiledJune 9th, 2013Organizações sociais em colaboração com o estado para fomento de atividades caracterizadas como serviços sociais não exclusivos. Contrato de gestão como instrumento da parceria: natureza de convênio, segundo posicionamento nas- cente no Supremo Tribunal Federal. Dever de licitar para escolha da organiza- ção social como imposição dos princípios constitucionais reitores da adminis- tração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Licitação entendida em sentido amplo como procedimento formal de escolha, impessoal e isonômico. Inviabilidade da dispensa pura de licitar em havendo competição. Aplicação parcial da Lei Federal n. 8.666/93, de abrangência na- cional, no que couber. Inviabilidade de transferência integral de serviços públi- cos para a organização social via contrato de gestão.