INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 440Suspensão De Contrato Temporário De Professor • August 4th, 2021
Contract Type FiledAugust 4th, 2021A Administração Pública possui discricionariedade para suspender e rescindir os contratos temporários de professor, uma vez suspensas as atividades presenciais em decorrência da pandemia de COVID-19. Professores da rede pública de ensino ajuizaram ação contra o Distrito Federal pleiteando a anulação de ato administrativo que suspendeu os contratos temporários de trabalho e o pagamento das remunerações. O Juízo Sentenciante julgou improcedentes os pedidos. Irresignados, os autores apelaram. Ao analisarem as razões recursais, os Desembargadores destacaram que a contratação por tempo determinado pela Administração Pública deve atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Portaria Distrital 437/2018 – norma regulamentadora da contratação dos requerentes. Consignaram que o ato administrativo impugnado está em harmonia com o Decreto Distrital 40.509/2020, o qual suspendera as atividades presenciais nas rede