TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 008/2022
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 008/2022
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Bairro Santo Agostinho, em Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxx Campomizzi, a seguir denominado FUNEMP, e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.532/0001-70, neste ato representada pelo Delegado de Polícia, Chefe de Polícia, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, doravante denominada Proponente/Gerenciador do Crédito,
CONSIDERANDO que o Grupo Coordenador do FUNEMP aprovou o plano de trabalho em anexo e o repasse de recursos do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Resolvem, observado todo o contido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº 4.320/64, no Decreto Estadual nº 46.304/13 celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para para custeio do projeto intitulado "Implantação de Salas de Depoimento Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência", conforme descrito no plano de trabalho, parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Os créditos orçamentários estimados no valor de R$ 2.140.272,00 (dois milhões, cento e quarenta mil e duzentos e setenta e dois reais) correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias abaixo, e serão desembolsados conforme cronograma constante do Plano de Trabalho:
- 4441.03.122.737.1009.0001.4.4.90.52.07.0.60.1 = R$ 673.720,00;
- 4441.03.122.737.1009.0001.4.4.90.52.08.0.60.1 = R$ 128.192,00;
- 4441.03.122.737.1009.0001.4.4.90.52.12.0.60.1 = R$ 89.000,00;
- 4441.03.122.737.1009.0001.4.4.90.52.14.0.60.1 = R$ 903.360,00; e
- 4441.03.122.737.1009.0001.4.4.90.52.20.0.60.1 = R$ 346.000,00,
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – São Obrigações da PGJ/Titular do Crédito:
a) Garantir e responsabilizar-se pelos recursos orçamentários e financeiros necessários, bem como pelos reajustamentos previstos em contrato;
b) Liberar em tempo hábil os recursos destinados ao pagamento das ações executadas, observado o disposto no parágrafo único da cláusula segunda;
c) Deliberar sobre as solicitações de acréscimos que recaírem sobre os contratos firmados em cumprimento ao presente Termo, quando implicarem aumento dos custos financeiros necessários à sua realização;
d) Realizar os procedimentos administrativos exigidos para a descentralização do crédito, incluindo as atividades necessárias junto aos sistemas SIAD e SIAFI;
e) Promover a delegação de competência para ordenação de despesas;
f) Inserir, na proposta orçamentária para o exercício seguinte, os valores necessários à cobertura das ações de execução plurianual;
g) Acompanhar a execução física do projeto;
h) Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos financeiros deste Termo;
i) Responsabilizar-se pela publicação deste Termo e de quaisquer atos deles decorrentes no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais.
3.2 – São obrigações do Proponente/Gerenciador do Crédito:
a) Promover os procedimentos licitatórios necessários à execução do projeto e celebrar os contratos deles resultantes, na forma da Lei nº 8.666/93;
b) Responsabilizar-se pela regularidade de toda a documentação necessária à instrução do(s) edita(is) de licitação, destinados às aquisições e contratações de serviços necessários ao cumprimento do objeto deste Termo, cuidando para que os trâmites sejam realizados na maior brevidade possível;
c) Apresentar à PGJ/Titular do Crédito, em tempo hábil, os pedidos de liberação de recursos destinados ao pagamento das despesas referentes ao cumprimento do presente Termo;
d) Submeter à prévia autorização da PGJ/Titular do Crédito todos os acréscimos que recaírem sobre os contratos firmados no âmbito deste Termo, quando implicarem aumento de custos financeiros necessários à sua realização, nos termos do inciso III, do art. 4º, do Decreto nº 46.304, de 29/08/13;
e) Responsabilizar-se pelo empenho, liquidação e pagamento da despesa após a descentralização pela PGJ/Titular do Crédito;
f) Informar ao Administrador de Segurança da PGJ/Titular do Crédito a identificação dos usuários da unidade Executora para fins de execução orçamentária do presente Termo;
g) Cadastrar os credores vinculados aos contratos de serviços no SIAFI/MG e SIAD/MG;
h) Cadastrar os contratos celebrados no SIAFI/MG e SIAD/MG;
i) Registrar e baixar contabilmente no SIAFI/MG e no SIAD/MG os contratos celebrados;
j) No caso de execução plurianual, encaminhar à PGJ/Titular do Crédito, no mês de julho de cada exercício financeiro, o valor a ser executado no Orçamento Fiscal do exercício subsequente, para inserção na sua proposta orçamentária;
k) Enviar à PGJ/Titular do Crédito Relatório de Execução Físico-Financeira da Prestação de Contas, até 60 (sessenta) dias após o término da execução deste Termo;
l) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Termo;
m) Prestar contas junto aos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Proponente/Gerenciador do Crédito prestará contas à PGJ/Titular do Crédito no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, com os seguintes documentos, no mínimo:
a) ofício de encaminhamento, com relatório de cumprimento do objeto;
b) cópia das notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas;
c) informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Parágrafo Único. A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula não exime o Proponente/Gerenciador do Crédito da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo a que refere a alínea “m” da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
5.1 - O prazo de vigência do presente Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários-TDCO é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
5.2 - O presente Instrumento poderá ser aditado com as justificativas técnicas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do seu término e desde que aceitas, mutuamente, pelos partícipes, dentro de seu prazo de vigência, vedada a alteração de seu objeto.
Parágrafo Único. É vedado o aditamento deste Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários- TDCO com o intuito de alterar o seu objeto, entendido como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente plano de trabalho, configurando mudança de objeto, mesmo que não haja alteração da classificação econômica da despesa.
CLÁUSULA SEXTA– DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1 - Este Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação expressa, ou por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível, ou, também, ser resilido por mútuo acordo ou se houver o inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros, caso existam.
6.2 - Nos casos de denúncia ou resilição, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles e das pendências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E PUBLICIDADE
7.1 - O presente instrumento será publicado pela PGJ/Titular do Crédito no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
7.2 - A eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste Termo, ou que com ele tenham alguma relação, devem ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos em geral.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Qualquer alteração, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações assumidas no presente Termo somente será efetivada mediante acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo.
8.2 - Todas as notificações relacionadas a este Termo serão efetuadas por escrito.
8.3 - Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Termo incorporarão o patrimônio da Proponente, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
8.4 - A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é do ordenador de despesas do Proponente/Gerenciador do Crédito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, que não possam ser solucionadas administrativamente entre os partícipes, é competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
Implantação de Salas de Depoimento Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Polícia Civil do Estado de Minas Gerais | CNPJ 18.715.532/001-70 | ||
ENDEREÇO Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Rodovia Américo Gianetti, 4.143, Serra Verde, Xxxxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx | |||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | TELEFONE (00) 0000-0000 |
CONTA CORRENTE | BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA DE PAGAMENTO |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 6853474/SSP-MG | CARGO/FUNÇÃO Delegado de Polícia / Chefe de Policia | MATRÍCULA MASP 386.040-0 | |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça |
III – OBJETO:
Melhorar a qualidade do atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência nas Delegacias de Polícia Civil em Minas Gerais, por meio da implantação do depoimento especial.
IV – JUSTIFICATIVA:
O projeto busca aumentar a eficiência da atividade de polícia judiciária no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência no estado de Minas Gerais, podendo ser implantado na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEPCA e em todas as unidades policiais que atuam na esfera de proteção à criança e adolescente no âmbito da PCMG. Pelo método tradicional de coleta de depoimentos, a autoridade policial dirige à vítima, investigado ou testemunha perguntas diretas e objetivas, a fim de que as respostas sigam o mesmo padrão. Além disso, em muitos casos a coleta e o registro do relato são presenciados por várias pessoas, o que pode se tornar fonte de intimidação, estresse e constrangimento para depoentes, especialmente em certas naturezas de crimes, como os relativos à violência sexual. Nesse contexto, esperar que um menor de idade relate a violência que sofreu ou presenciou constitui nova violência, definida pela Lei nº 13.431/2017 como violência institucional. Portanto, há o reconhecimento expresso que a intervenção estatal, mesmo quando efetuada pelos órgãos de proteção à criança e ao adolescente, se não for adequadamente planejada e executada, pode também ser uma forma de violência, gerando a chamada revitimização. A violência institucional também pode advir da omissão dos órgãos e agentes públicos que deveriam intervir nas situações de violência sofridas por menores de idade e que, por qualquer razão, não o fazem. Em vista disso, torna-se necessário estabelecer fluxos e protocolos de atendimento, bem como promover a qualificação técnica dos agentes que irão realizar as abordagens e intervenções respectivas, evitando o improviso e o amadorismo que, em muitos casos, ainda permeiam o tema. O depoimento especial visa a minimizar os danos causados às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por meio da adoção de metodologia específica para a oitiva humanizada. Neste método, o relato de crianças e adolescentes é tomado em ambiente acolhedor e amigável, dotado de infraestrutura que garante privacidade e impede o contato com o acusado. Os depoimentos são gravados, para que não seja necessário repetir em múltiplas ocasiões o que a pessoa vivenciou ou testemunhou. O depoimento especial, assim, oferece vantagens quando comparado ao depoimento tradicional: registro visual dos gestos e expressões faciais e corporais que acompanham a fala da criança e do adolescente; possibilidade de revisão da gravação por diversos profissionais da rede de proteção – saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça; redução do risco de revitimização do depoente; maior fidedignidade dos relatos. Para isso, é necessário estruturar e adaptar uma sala para a realização do acolhimento, escuta e depoimento especializado, a serem realizados por policiais civis com perfil e devidamente capacitados para estes atendimentos, de
acordo com protocolos específicos. Desse modo, espera-se melhorar os serviços prestados, oferecendo o acolhimento necessário em espaço adequado para a escuta e depoimento especializado garantido às crianças e aos adolescentes, efetivando-se a determinação contida na Lei nº 13.431/2017.
V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO):
Ação | Fonte | Natureza da Despesa (Bens Permanentes) | |||
Nº de Ordem | Código SIAD | Especificação | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1751450 | SOFÁ PARA ESCRITORIO - APOIA-BRACOS: COM APOIA-BRACOS; LUGARES: 1 LUGAR; ESTRUTURA: MADEIRA MACICA; ASSENTO/ENCOSTO: COM ALMOFADAS EM ESPUMA LAMINADA; DIMENSOES: 1100 MM (ALTURA TOTAL). | 80 | R$ 1.362,00 | R$ 108.960,00 |
02 | 1535943 | CONJUNTO ESCOLAR - MODELO: INFANTIL; COMPOSICAO: 01 MESA E 04 CADEIRAS; TAMPO: MDF; FORMATO: QUADRADA; ESTRUTURA (1): TUBULAR METALICA COM PINTURA ELETROSTATICA ATOXICA; ASSENTO/ENCOSTO: MDF; ESTRUTURA: TUBULAR METALICA COM PINTURA ELETROSTATICA ATOXICA; PES: TUBOS COM SAPATAS EMBORRACHADAS. | 40 | R$ 1.098,00 | R$ 43.920,00 |
03 | 1726404 | ARMÁRIO PARA ESCRITORIO - TIPO: MEDIO; MATERIA-PRIMA: MADEIRA/MDF DE 15MM DE ESPESSURA; PRATELEIRAS/SUPORTE: 4 PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: QUATRO PORTAS COM CHAVES; ESTRUTURA/BASE: MADEIRA/MDF; DIMENSOES: 0,90M X 0,50M X 1,80M (L X P X A). | 40 | R$ 1.829,00 | R$ 73.160,00 |
04 | 1610937 | ARMÁRIO PARA ESCRITORIO - TIPO: BAIXO; MATERIA-PRIMA: MDP REVESTIDO POR LAMINADO MELAMINICO DUPLA FACE; PRATELEIRAS/SUPORTE: 01 PRATELEIRA; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: 02 PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDP REVESTIDO POR LAMINADO MELAMINICO DUPLA FACE; DIMENSOES: 740 X 800 X500 MM jn6\A=OP0X L X P). | 80 | R$ 965,00 | R$ 77.200,00 |
05 | 1308378 | TELEVISÃO - TIPO: SMART TV; TAMANHO TELA EM POLEGADA: MINIMO 40 POLEGADAS; TIPO DA TELA: TELA PLANA, LCD COM TECNOLOGIA LED, WIDESCREEN; OPCIONAIS: CONTROLE REMOTO; TENSAO: 100/220V; ACESSORIOS: COM BASE/SUPORTE DE MESA. | 40 | R$ 1.899,00 | R$ 75.960,00 |
06 | 662224 | LONGARINA PARA 03 LUGARES EM | 40 | R$ 2.225,00 | R$ 89.000,00 |
POLIPROPILENO, NA COR PRETA, COM ESPALDAR MÉDIO, ESTRUTURA EM AÇO. | |||||
07 | 1540920 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO - FINALIDADE: OPERACIONAL REVESTIDA EM TECIDO; TIPO: GIRATORIA; ESPALDAR: MEDIO; APOIA- BRACOS: COM APOIA-BRACOS REGULAVEL; ASSENTO/ENCOSTO: CONCHA DUPLA, ESTOFADOS, REV. EM TECIDO COR PRETA; ESTRUTURA: ACO PINTADO EM TINTA EPOXI NA COR PRETA; PES: BASE INJETADA EM POLIAMIDA E COM 5 HASTES/PES; CONTRA- ASSENTO: INEJETADO EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO; CONTRA-ENCOSTO: INEJETADO EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO; REGULAGEM: ALTURA E INCLINACAO ASSENTO E ALT/INCL. ENCOSTO. | 80 | R$ 1.778,00 | R$ 142.240,00 |
08 | 1367170 | MESA PARA ESCRITÓRIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO; ESTRUTURA: CHAPA DE ACO CARBONO; TAMPO: MDP DE 25 MM, REVESTIDO DE MATERIAL MELAMINICO; TAMPA: SEM TAMPA; GAVETEIRO/GAVETA: GAVETEIRO COM 03 GAVETAS; DIMENSOES: 120(LARG) X 70(PROF) X 75(ALT)CM. | 80 | R$ 898,00 | R$ 71.840,00 |
09 | 1367064 | MESA PARA REUNIÃO - FORMATO: REDONDA; ESTRUTURA: EM METALON DE 50 X 30 MM EM CHAPA 18; TAMPO: MDF REVESTIDO C LAMINA DE MADEIRA PADRAO FEIJO; DIMENSOES: 1,15M X 74CM (DIAMETRO X ALTURA). | 40 | R$ 968,00 | R$ 38.720,00 |
10 | 873071 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO - FINALIDADE: CADEIRA PARA FUNCIONARIO; TIPO: GIRATORIA; ESPALDAR: MEDIO; APOIA- BRACOS: SEM APOIO PARA BRACOS; ASSENTO/ENCOSTO: ESTOFADO, REVESTIDO EM TECIDO, NA COR PRETA; ESTRUTURA: BASE GIRATORIA, COM 05 PATAS; ACABAMENTO DOS PES: NYLON PRETO; CONTRA-ASSENTO: ESTOFADO E REVESTIDO EM TECIDO NA COR PRETA; CONTRA- ENCOSTO: ESTOFADO E REVESTIDO EM TECIDO NA COR PRETA; REGULAGEM: REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO A GAS. | 160 | R$ 1.530,00 | R$ 244.800,00 |
11 | 1643142 | AR CONDICIONADO SPLIT - MODELO: HIGHWALL (DE PAREDE); TECNOLOGIA: CONVENCIONAL; CICLO: FRIO; CAPACIDADE TERMICA: 12.000 BTUS/H; NUMERO DE VELOCIDADES: MINIMO 3 VELOCIDADES; MODO DE OPERACAO: REFRIGERACAO E VENTILACAO; FUNCAO ESPECIAL: TEMPORIZADOR + TIMER + SWING; FILTRAGEM DE AR: FILTRO ANTIBACTERIAS, FUNGOS E ACAROS; VOLTAGEM/FREQUENCIA: 220V/60HZ; CLASSIFICACAO ENERGETICA: CLASSE A; FLUIDO REFRIGERANTE: GAS | 40 | R$ 2.225,00 | R$ 89.000,00 |
ECOLOGICO R-410A; CONTROLE REMOTO: SEM FIO COM DISPLAY DE AJUSTE DE TEMPERATURA; CONTEUDO EXTRA: MANUAL EM PORTUGUES; INSTALACAO: NAO INCLUSA. | |||||
12 | 1473735 | PUFF - MATERIA-PRIMA: CONFECCIONADO EM COURO SINTETICO; FORMATO: REDONDO; DETALHES: SEM PES; MEDIDAS: MEDINDO 70CM(ALT)X 60CM(LARG)X 70CM(PROF). | 40 | R$ 338,00 | R$ 13.520,00 |
13 | 1712446 | NOBREAK - POTÊNCIA SAÍDA: 1,8 KVA; FATOR POTÊNCIA: 0,7; TENSÃO ENTRADA: BIVOLT AUTOMÁTICO DE ENTRADA; FREQUÊNCIA: 60HZ ± 1 POR CENTO (PARA OPERACAO BATERIA); TENSÃO SAÍDA: 115V; BATERIA INTERNA: 1 BATERIA 12VDC / 18 OU 17AH; TOMADAS/BORNES: 7 TOMADAS PADRÃO NBR VIGENTE. | 80 | R$ 950,00 | R$ 76.000,00 |
14 | 1452657 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - SISTEMA DE IMPRESSAO: LASER MONOCROMATICA; RESOLUÇÃO IMPRESSÃO: 600 X 600 DPI; VELOCIDADE IMPRESSÃO: 24 PPM; TAMANHO DE IMPRESSAO: A4; RESOLUÇÃO DO FAX: 200 X 200DPI; 0000000. - VELOCIDADE DO FAX/MODEM: 33,3KBPS; RESOLUCAO DO SCANNER: 1200 DPI; PROFUNDIDADE DE CORES: 24 BITS; AREA DE DIGITALIZAÇÃO: 216 X 297MM; REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO CÓPIA: 24 A 400%; NÚMERO DE CÓPIAS: 1- 99; INTERFACE: USB E ETHERNET 10/100 TX; MEMÓRIA: 128MB; ALIMENTAÇÃO: 127V/60HZ; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: IMPRESSORA COM VELOCIDADE DE IMPRESSAO (A4) PADRAO 24 PPM; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO OTIMIZADA PADRAO 600X600 DPI E 1200X1200 DPI INTERPOLADA; CICLO DE TRABALHO MENSAL 30.000 PÁGINAS; PROCESSADOR 360 MHZ; MEMÓRIA INSTALADA 128 MB; PAPEL FORMATO A4, A5, B5, OFÍCIO E CARTA, ALIMENTAÇÃO FOLHAS SOLTAS; BANDEJA DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA INCLUÍDA CAPACIDADE 250 FOLHAS; BANDEJA DE SAIDA INCLUIDA CAPACIDADE TOTAL 150 FOLHAS; COMPATIBILIDADE PARA FUNCIONAMENTO EM AMBIENTES DE REDE LOCAL, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP/VISTA/7 E LINUX; IMPRESSORA COM CARTUCHO DE TONNER INCLUÍDO; REDE 10/100 MBPS; ACOMPANHA A IMPRESSORA MANUAL DE OPERAÇÃO/CONFIGURAÇÃO E DRIVER DE INSTALAÇÃO EM MÍDIA, NO IDIOMA PORTUGUÊS. | 40 | R$ 3.353,00 | R$ 134.120,00 |
15 | 1765868 | COMPUTADOR - COMPUTADOR - MODELO: BASICO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PROF. 64 BITS (PT-BR), USO CORPORATIVO; MEMORIA: | 80 | R$ 4.750,00 | R$ 380.000,00 |
8GB DDR 4-2400 MHZ; PROCESSADOR: LINHA DE PRODUCAO E LANCADO A PARTIR JAN 2019; DISCO RIGIDO: SSD 256 GB; MONITOR: 23,8 POLEGADAS - LED ; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1920 x 1080 PIXELS; | |||||
16 | 1518682 | MICROFONE - IMPEDÂNCIA: OTIMIZADO PARA IMPEDÂNCIA DE ENTRADA PORTA USB; SENSIBILIDADE: PADRÃO POLAR CARDIOIDE; ESTRUTURA INTERNA: CONDENSADOR; TIPO: DE MESA, USB; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM DE MATERIAL: MICROFONE DE MESA COM CONEXÃO PORTA USB 2.0(PLUG E PLAY); ELEMENTO CONDENSADOR PERMANENTEMENTE POLARIZADO COM PLACA CARGA FIXA; COM RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE NO MÍNIMO 20 - 16000HZ; TAXA DE 16 BITS COM NO MINIMO 44.1KHZ; MICROFONE COM LUZ INDICADORA DE FUNCIONAMENTO; COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP OU SUPERIOR. ACOMPANHA O MICROFONE CABO USB COM NO MÍNIMO 3 METROS, SUPORTE PARA PEDESTRAL E PEDESTRAL DE MESA COM TRIPÉ. | 80 | R$ 652,90 | R$ 52.232,00 |
17 | 1458540 | TABLET PC - PROCESSADOR: 1,2 GHZ QUAD CORE; MEMORIA RAM: 2GB; MEMORIA ARMAZENAMENTO: 16GB; TAMANHO TELA EM POLEGADA: MIN. 9,7 POLEGADAS; RESOLUCAO DE IMAGEM: 1024X768 PIXELS; CONECTIVIDADE: WIRELESS 802.11A/B/G/N, 3G, BLUETOOTH 4.0, GPS; CONEXAO: 1 P2 PARA FONE DE OUVIDO, 1 USB; SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 4.4.2; ACESSORIOS (1): FONTE DE ALIMENTACAO; ACESSORIOS (2): CAPA PROTETORA E PELICULA DE PROTECAO PARA A TELA; ACESSORIOS (3): CABO USB. | 40 | R$ 2.090,00 | R$ 83.600,00 |
18 | 1648934 | CAMERA IP - CAMERA DE SEGURANCA (CFTV) - TIPO: POLICROMATICA, BULLET IP, 4 MEGAPIXELS; SISTEMA: DIGITAL; TIPO TRANSMISSAO: CABO; ANGULO VISAO: VARIAVEL 3,0 A 8,0 MM; SENSIBILIDADE: FUNCAO DAY NIGHT COM TROCA AUTOMATICA; ACESSORIOS: SUPORTE E FONTE DE ALIMENTACAO; | 80 | R$ 1.550,00 | R$ 124.000,00 |
19 | 1651021 | GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) - GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) - TIPO: NVR, DIGITAL PARA REDE; CANAIS: 16 CANAIS; ARMAZENAMENTO: 8TB; COMPATIBILIDADE: CAMERAS IP; | 40 | R$ 5.550,00 | R$ 222.000,00 |
Valor Total da Despesa | R$ 2.140.272,00 |
Valor Total Geral
R$ 2.140.272,00
VI – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Aquisição de 40 kits para sala de depoimento especial (inclui todos os bens listados no item V) | un | 40 | março/2022 | fevereiro/2023 |
VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Mês | Desembolso |
02 / 2023 | R$ 2.140.272,00 |
TOTAL GERAL | R$ 2.140.272,00 |
Gerenciador do Crédito
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça Titular do Crédito
E por estarem de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ/Titular do Crédito:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça
FUNEMP:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente FUNEMP
Proponente/Gerenciador do Crédito:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx
Chefe de Polícia
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 01/04/2022, às 14:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 01/04/2022, às 18:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 06/04/2022, às 16:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/04/2022, às 15:26, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
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Processo SEI: 19.16.2004.0000235/2022-55 / Documento SEI: 2712308 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000