CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – TDL N° 29/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 20/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, I ou II, da Lei nº 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, Resolução DPGE nº 021/2020 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento e Abertura das propostas: às 10:00h do dia 19/11/2020.
2.2. Início da Disputa: às 14:00h do dia 19/11/2020.
2.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.5. Informações/consultas: poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-XXXX ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone XXXX/XXXX.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.3 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de
Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.3 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, o valor total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último.
4.6. A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação – TDL.
4.7. A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de fornecimento: conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.16. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.17. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador, de no mínimo 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.3 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos aos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.15, respeitada a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções serão aplicadas conforme estabelecido no Anexo II - Minuta de Contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, o objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2020.
Diretor Geral
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de empresa especializada no provimento de solução para assinatura eletrônica de documentos na modalidade de serviço (SaaS), conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e demais Anexos do Edital.
1. DA JUSTIFICATIVA
Esta contratação faz parte do novo projeto de Gestão de Estagiários que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS está desenvolvendo. O projeto prevê que a contratação dos estagiários passa a ser realizada diretamente para Instituição, sem que ocorra a intermediação de agente integrador, serviço atualmente prestado pelo CIEE.
Para que possa formalizar os Termos de Estágios é necessário que a Defensoria passe a colher as assinaturas dos estudantes e dos representantes das instituições de ensino conveniadas. No entanto, devido a pandemia COVID-19, que impôs restrições de circulação de pessoas, existe a necessidade de que o processo de assinatura dos documentos ocorra de forma eletrônica.
Diante dessa situação, e considerando a modernização administrativa, racionalização e desmaterialização de processos, redução de custos e melhoria dos processos relacionados à gestão de estagiários da DPE-RS, faz-se necessária a contratação de serviço de solução de gestão de assinatura eletrônica de documentos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
2.1. Deve ser provida solução para assinatura eletrônica de documentos, na
modalidade Software as a Service (SaaS), com as seguintes características:
2.1.1.
2.1.2.
administração de, pelo menos, 3 (três) operadores da DPE-RS;
permitir a inclusão de documentos para assinaturas por operador da
DPE-RS;
2.1.3.
permitir a exclusão definitiva de documentos e titulares por operador
da DPE-RS;
2.1.4. permitir que o operador da DPE-RS possa realizar o download dos documentos assinados;
2.1.5.
gerenciar o envio dos e-mails àqueles que assinarão os
documentos, possibilitando, ao menos, consulta sobre a situação da operação,
reenvio de e-mail e cancelamento de documento;
2.1.6. permitir aos operadores da DPE-RS, ao menos, as seguintes consultas aos documentos: assinados, com assinatura pendente e cancelados;
2.1.7. possibilitar assinatura de, pelo menos, 4 (quatro) pessoas por documento;
2.1.8. enviar e-mail ao operador da DPE confirmando a conclusão do processo de assinaturas dos documentos quando todos assinarem ou recusarem a assinatura;
2.1.9. possibilitar, a critério do operador, a inclusão de um fator de confirmação de identidade extra, que pode ser um token gerado automaticamente enviado por e-mail, uma palavra código pré-combinada, solicitação de fotografia, cópia eletrônica de documento de identidade ou qualquer outro que possibilite a associação com o destinatário do e-mail;
2.1.10. registrar o endereço IP utilizado durante o processo de assinatura e o horário de sua realização;
2.1.11. possuir mecanismo de verificação da autenticidade dos documentos assinados através de identificador único disponível no contrato assinado;
2.1.12. disponibilizar página em seu site para realização da validação dos documentos assinados pela solução;
2.1.13. assegurar que o acesso através de navegador de internet seja feito apenas por HTTPS;
2.1.14. permitir o acesso pela internet seja compatível com, pelo menos, os navegadores Google Chrome, Mozzila Firefox, Internet Explorer, Microsoft Edge e Apple Safari em suas versões atualizadas e, onde se aplicar, nas versões para desktop e smartphone;
2.1.15. não exigir a instalação de módulos adicionais (plugins) aos navegadores ou aos dispositivos (desktops e smartphones);
2.1.16. disponibilizar API REST para integração com sistemas da DPE-RS;
2.1.17. permitir a assinatura de até 2.500 (dois mil e quinhentos) documentos durante o período do contrato 12 (doze) meses.
2.1.18. apresentar todas as mensagens (interface do usuário) na língua portuguesa;
2.1.19. prover a guarda dos documentos pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, exceto no caso de encerramento contratual, situação na qual os mesmos deverão ser mantidos por pelo menos 6 (seis) meses após o fim do ajuste;
2.2. A infraestrutura da solução para assinatura eletrônica de documentos deve garantir, através de medidas técnicas e organizacionais, o emprego de melhores práticas em segurança da informação e apresentar, no mínimo, as seguintes características:
2.2.1. armazenar os documentos de forma criptografada com algoritmo de cifra AES-256;
2.2.2. garantir a integridade dos documentos com algoritmo SHA-256;
2.2.3. registrar todas as informações relativas a horário devem ser sincronizadas via NTP (Network Time Protocol) com a Horal Legal Brasileira.
2.2.4. garantir o emprego de práticas de desenvolvimento seguro como separação de ambientes de desenvolvimento e de produção, utilizações de melhores práticas de codificação (OWASP, por exemplo), adoção dos conceitos de Privacy by Design, Privacy by Default, Security by Design e Security by Default, entre outros;
2.2.5. garantir o emprego de mecanismos de segurança, como Firewalls e
VPNs;
2.2.6. prevenir contra ataques externos através de sistemas de detecção de intrusos, atualizações de patches de segurança, emprego de antimalwares, entre outros;
2.2.7. prevenir contra ataques internos através de procedimentos de controles que restrinjam o acesso dos colaboradores/funcionários da CONTRATADA às informações da DPE-RS;
2.3. O licitante deve anexar à proposta, documentação técnica comprobatória quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos no item 3.2 e seus itens ou declaração própria de que atende ao estabelecido no item 3.2 e seus subitens;
3. DO LOCAL DA ENTREGA DO BEM OU SERVIÇO
As credenciais para uso do serviço devem entregues à Diretoria de TI, através do endereço de email xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
4. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para disponibilização da solução para uso e suas credenciais é de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou empenho.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. A verificação e aceite das credenciais do serviço será realizada em até 5 dias úteis após a entrega das mesmas.
5.2. Serão recusados os objetos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não estejam adequados para uso.
5.3. O descumprimento dos prazos referidos no item 5 sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais iguais, sendo que a primeira fatura deverá ser apresentada 30 dias após o aceite das credencias, conforme estabelecido no item 6.1.
6.2. A CONTRATANTE poderá realizar glosa na parcela mensal conforme cálculo apresentado no item 9 deste Termo de Referência.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A presente contratação terá como fiscalização a Diretoria de Tecnologia da Informação da DPE-RS sendo o fiscal o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, responsável pelo recebimento do objeto contratado.
8. AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar a solução através da internet (sistema web), no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, devendo possuir um índice de disponibilidade mensal superior a 99% (noventa e nove por cento).
8.2. Quando a CONTRATANTE não for informada sobre a interrupção de manutenção programada realizada pela CONTRATADA, será considerada como “indisponibilidade”, sofrendo as consequências advindas deste fato em conformidade com as penalidades previstas em contrato.
8.3. O valor do desconto (glosa) por indisponibilidade além do nível previsto no item 9.1 será determinado considerando cada intervalo de 30 minutos de indisponibilidade da solução, de acordo com a seguinte equação:
VD = VM * N / 1440
Onde:
VD = valor do desconto
VM = valor mensal dos serviços
N = quantidade de unidades de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade
1440 = total de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos no período mensal de serviços.
8.4. Os descontos aplicados por conta do anterior deverão ser apresentados pela CONTRATADA na fatura e não isentam a aplicação das demais penalidades previstas deste Edital.
8.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico gratuito, na língua portuguesa, em horário comercial, por e-mail, chat ou telefone.
8.6. Quando necessária a validação presencial, a mesma deverá ser realizada nas dependências do CONTRATANTE.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
9.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado;
9.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
9.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
10. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
10.1. Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que proveu de solução para assinatura eletrônica de documentos na modalidade de serviço (SaaS), incluindo a assinatura de, pelo menos, 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) documentos, para 1 (uma) organização de direito público ou privado.
11. DA AMOSTRA
Durante a realização do certame, a CONTRATANTE poderá requisitar uma Amostra/Modelo do equipamento ofertado, nas seguintes condições:
11.1. Havendo necessidade de esclarecimentos durante a realização do certame, uma equipe técnica constituída pela DPE-RS dará suporte ao procedimento licitatório e ao Pregoeiro. Neste caso, poderá ser solicitado ao proponente, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, uma amostra dos serviço ofertado para avaliação e/ou homologação pela equipe técnica, que deverá ser encaminhada à DPE-RS, no horário das 09h às 12h e de 13h às 18h, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação.
11.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo estabelecidos neste item, desde que devidamente justificadas, ficam condicionadas à aceitação por parte do Pregoeiro ou da DPE-RS.
11.3. O prazo para a avaliação da Amostra/Modelo por parte da DPE-RS será de até 05 (cinco) dias úteis a partir do momento do recebimento desta, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro.
11.4. Ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação resguarda-se o direito de solicitar a disponibilização de técnico especializado pela empresa proponente para prestar esclarecimentos durante a realização do exame ou da avaliação técnica da Amostra/Modelo pela equipe técnica da DPE-RS. Assim, além da equipe técnica da DPE-RS, poderá haver acompanhamento de técnico especializado do proponente vencedor.
11.5. O envio da Xxxxxxx/Modelo será solicitado exclusivamente do proponente vencedor de lote deste Termo de Referência, visando a identificar se os equipamentos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos mínimos obrigatórios do Termo de Referência.
11.6. Caso a proponente apresente para avaliação uma Amostra/Modelo que esteja em conformidade com os requisitos mínimos obrigatórios deste Termo de Referência e com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado para a avaliação que passará a ser o válido para o certame, caso seja aprovado.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do
Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA]. Expediente n.º: 20/0000-0000000-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.704.636/0001- 50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Ilmo. Sr(a). Diretor Geral, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) ....
(endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ,
representada neste ato por ..... (representante da CONTRATADA), RG nº , inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Termo de Dispensa de Licitação nº 12/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de empresa especializada no provimento de solução para assinatura eletrônica de documentos na modalidade de serviço (SaaS), conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços
contratados, é de R$ ( ), constante da proposta
vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Instrumento de Programação: XXXX Elemento Despesa: X.X.XX.XX.XXXX Recurso: XXXX
Unidade Orçamentária: XX.XX
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.1 A ordem de serviço ou documento equivalente deverá ser enviada à Contratada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da publicação da súmula, pela fiscalização.
4.3. O objeto do contrato será executado conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
4.4. O prazo de duração do presente contrato é adstrito ao aceite definitivo do objeto, somente podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e aceitas pela Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente; e
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.5. A contratada não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. Não aplicável na presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos serviços mensais deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e do material empregado na Diretoria Gestora da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo dos serviços por parte do Contratante.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Dispensa de Licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.4. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.4.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.4.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.5. A Contratante poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
6.6.. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.6.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.6.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.7. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor
– SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = Parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. Quando aplicável, o Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as disposições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Defensoria ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.3. Autorizar o ingresso de empregados da CONTRATADA nas dependências da Defensoria.
11.4. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados;
11.6.2. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: até 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: até 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: até 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nos itens anteriores: até 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
12.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
12.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DA EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as
obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante.
18.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no Anexo I -Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento dos serviços.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1. será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Geral
Testemunhas:
1
CONTRATADA
2
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º CPF n.º
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2020
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2020.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Item | Descrição do Material/Bem ou Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega/Execução:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal