PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU ENQUADRADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002 / 2020
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU ENQUADRADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREÂMBULO
O Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 27.167.436/0001-26, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 6.185, de 06 de setembro de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Modalidade: Pregão Presencial.
2. Processo Administrativo nº 912 / 2020.
3. Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
4. Tipo de Licitação: Menor Preço.
5. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
6. Objeto: Futura e eventual aquisição de materiais esportivos e Premiação, Mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, conforme o especificado no Termo de Referência - Anexo 01 deste edital.
6.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta para os itens especificados no Anexo I deste Edital para constarem em Registro de Preços, quando deles o Município tiver necessidade.
6.2. As quantidades e o prazo de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento, que só será emitida dentro do prazo de validade do Registro de Preço correspondente a 12 meses contados da data de publicação da Ata de Registro de Preços.
7. Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT.
Projeto Atividade: 027027.2712200793.142 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Elemento Despesa: 339030000000 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha: 322.
Valor: R$ 36.169,48.
II - SESSÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº 002 / 2020.
Dia: 25 / 03 / 2020
Horário do Credenciamento e entrega dos envelopes: 08h:30min às 09h:00min. Horário da Abertura: 09h:10min.
Local: Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, localizada no 2º andar da sede da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Estado do Espírito Santo.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar cópia que estará à disposição na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações ou através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de segunda à quinta-feira das 08h:00min às 11h:30min e das 13h:00min às 17h:00min e às sextas-feiras das 08h:00min às 12h:00min, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial dos Municípios e no site acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, ou encaminhada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
5. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação somente microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, cuja comprovação será feita através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, indicada no Cartão do CNPJ.
2. A participação no certame decorre do atendimento de todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
2.1. Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Boa Esperança/ES;
2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3. Que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.4. Com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5. Que esteja constituída sob a forma de consórcio.
3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - CREDENCIAMENTO
1. O credenciamento será realizado na sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, conforme previsto no item II – Sessão Pública, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
2. As licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4. Caso o representante da empresa licitante não esteja munido de procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação, o mesmo poderá apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser elaborado de acordo com o texto sugerido no ANEXO 2 deste Edital, com firma devidamente reconhecida em cartório. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante do credenciamento, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6. Na fase de credenciamento as licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
7. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
9. Caso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
10. Na mesma fase de credenciamento os licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
11. A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos nos itens 7 e 8, isentam a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Visando otimizar os trabalhos do Pregão, os interessados em participar do certame deverão solicitar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o arquivo digital da proposta de preços, informando a razão social, CNPJ e endereço completo da empresa. O arquivo deverá ser preenchido e entregue em mídia digital no dia e hora marcados para a abertura do procedimento licitatório.
1.1. Para realizar o preenchimento da proposta de preços, o licitante deverá acessar o link: : xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000, instalar o aplicativo “E&L PROPOSTA COMERCIAL” e em seguida, baixar o arquivo enviado pelo pregoeiro via e-mail, fazer a importação de tal arquivo para dentro do aplicativo e proceder ao preenchimento da proposta, salvando-a em mídia digital.
1.2. A marca e os valores unitários devem ser preenchidos para cada item considerando sua respectiva especificação. Caso não forneça algum dos itens solicitados, basta apenas não informar valor.
1.3. O arquivo não poderá ser renomeado, pois a alteração do mesmo impossibilita a sua leitura no dia do certame.
2. Os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, conforme previsto no item II – Sessão Pública, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
Ao Município de Boa Esperança/ES Pregão Presencial nº 002 / 2020 Razão Social CNPJ ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO |
Ao Município de Boa Esperança/ES Pregão Presencial nº 002 / 2020 Razão Social CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
3. O licitante que não se fizer presente à sessão pública no dia e horário marcados, mas enviar os envelopes, participará do certame, sem poder, no entanto, renovar proposta ou interpor recurso contra as decisões do Pregoeiro.
3.1. Além dos envelopes mencionados anteriormente no subitem 1, o licitante ausente deverá enviar o ENVELOPE 3 incluindo a documentação exigida no Item V – CREDENCIAMENTO
Ao Município de Boa Esperança/ES
Pregão Presencial nº 002 / 2020
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 3 - CREDENCIAMENTO
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1. A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser apresentado dentro do envelope 01, o arquivo digital da proposta de preços em mídia digital.
1.2. Ser apresentada 01 (uma) via impressa do arquivo da proposta comercial emitida pelo aplicativo “E&L PROPOSTA COMERCIAL”, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasura ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
1.3. Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
1.4. Descrição detalhada do(s) item(s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
1.5. Deve conter de forma separada na proposta o preço unitário, o preço total e o preço global;
1.6. Deve informar que a validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
1.7. O(s) item(ns) que não estiverem mencionando a MARCA do objeto licitado será declarado “DESCLASSIFICADO”.
2. Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
3. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a PMBE.
4. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5. A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6. Caso necessário, a empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
7. Serão desclassificadas as propostas que:
7.1. Não atenderem as disposições contidas neste edital;
7.2. Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
7.3. Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
7.4. Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado e/ou não puderem ser assinadas pelo representante presente à sessão.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1. Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
3. O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4. Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6. Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8. Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10. Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12. O Pregoeiro poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a PMBE.
13. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate, será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
14. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá decidir justificadamente pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao(s) preço(s) cotado(s), podendo também optar pela repetição do procedimento.
15. Se o Pregoeiro entender que o(s) preço(s) é(são) inexequível(eis), fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta através de planilha de custos ou outros documentos. Não ocorrendo à comprovação da exequibilidade do(s) preço(s), a proposta será desclassificada.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados o Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.1. Para autenticação dos documentos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e para não haver atraso nos trabalhos da Sessão Pública do Pregão, solicitamos que a empresa licitante efetue a autenticação dos documentos com antecedência à data limite prevista para a entrega dos envelopes. Não serão autenticados documentos durante a sessão de licitação.
4. A Administração, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio não estão obrigados a autenticar documentos no dia marcado para a entrega dos respectivos envelopes, a fim de evitar prejuízos ao procedimento do certame.
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
5.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país;
5.5. Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH do(s) sócio(s) autenticado(s).
NOTA: Os documentos acima poderão ser dispensados, caso as licitantes já os tenha apresentado no ato do Credenciamento.
Obs: A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
6. REGULARIDADE FISCAL
6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a Empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação.
6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede da proponente, validade na data de realização da licitação. A proponente com filial no Município de Boa Esperança/ES, fica obrigada a fornecer a Certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
6.5. Certidão de Regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da licitação.
6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação,
devidamente assinado pela pessoa responsável, com firma reconhecida em Cartório competente e em papel timbrado da empresa emissora.
7.1.1. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do artigo 43, da Lei 8.666/93.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Apresentação de certidão negativa de falência emitida pelo (s) Cartório (s) Distribuidor (es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com expedição de até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública do Pregão.
9. REGULARIDADE SOCIAL
9.1. A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 5 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado (s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.2. Declaração de Comprometimento nos moldes do ANEXO 6 (MODELO).
OBSERVAÇÕES:
1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
1.3. Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
1.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
3. O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
5. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. , conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
7. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Gerência Municipal de Gestão de Licitações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
Nota: Se a documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
X - RECURSOS
1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3. Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricados em todas as folhas e assinados pelos representantes legais ou credenciados.
4. Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.
5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6. As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas a Autoridade Competente, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, nos mesmos moldes do item 3.
7. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2. A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Autoridade Competente.
3. A homologação do Pregão cabe à Autoridade Competente.
XII – ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Homologada a presente licitação, será lavrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, respeitando a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes de Boa Esperança/ES, ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
4. É facultada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes de Boa Esperança/ES, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5. Até a assinatura da ata de registro de preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes de Boa Esperança/ES tiver ciência de fato desabonadora à sua habilitação, somente conhecido após o julgamento.
6. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Boa Esperança/ES.
6.1. Órgão Participante: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
7. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
7.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º, art. 22 do Dec. nº 7.892/2013).
7.1.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos itens registrados, para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8. A existência de preços registrados não obriga a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XIV – DA VIGENCIA DA ATA
1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar do dia posterior a sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação.
XV – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3. Comprovada a redução de preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Administração para negociação do valor registrado em Ata.
4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
XVI - DO CONTRATO
1. Do Registro de Preços decorrente desta licitação poderão ser formalizados contratos, cuja minuta integra este edital como ANEXO 8, após homologação do certame.
2. A Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou a Ordem de Fornecimento, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
XVII – DA SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
1.1. Pelo Município, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao contrato ou pela não observância das normas legais;
1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela Administração Municipal, nos termos legais;
1.3. Por relevante interesse do Município, devidamente justificado.
XVIII – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
3. As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
XIX - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.4. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. Dentro da validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
2.6. Fizer declaração falsa;
2.7. Cometer fraude fiscal;
2.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 1 por:
3.1. Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
3.2. Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
XX - ORIENTAÇÕES SOBRE O RECEBIMENTO
1. O objeto de desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no Artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
XXI – ORIENTAÇÕES SOBRE A ENTREGA DO OBJETO
1. A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada após expedição da Ordem de Fornecimento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via fax ou outro meio hábil e de acordo com as demais especificações do Termo de Referência (Anexo I).
XXII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
2. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Boa Esperança a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
3. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº /XX).
4. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
6. O Município de Boa Esperança/ES se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, se os objetos adquiridos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
XXIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMBE/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
4. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6. Os documentos apresentados no certame não serão devolvidos, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. Será aplicada a prerrogativa disposta no parágrafo 3° do artigo 48 da Lei 8.666/93, o qual dispõe que: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo”.
8. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
Anexo 1 – Termo de Referência
Anexo 2 – Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo 3 – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (modelo) Anexo 4 – Declaração de Atendimento das Exigências Habilitatórias (modelo)
Anexo 5 – Declaração de Atendimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (modelo) Anexo 6 – Declaração de Comprometimento (modelo)
Anexo 7 – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo 8 – Minuta do Contrato
Boa Esperança/ES, 12 de março de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 002 / 2020
1. DA UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 – Aquisição de materiais esportivos, e Premiação, destinados a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
4.1- O esporte é direito dos cidadãos e contribui para a qualidade de vida, permitindo a aproximação, proporcionar momentos ricos de entretenimento e a confraternização das pessoas das diversas comunidades e escolas do município, possibilitando uma maior interação entre as mesmas, sendo considerado um antídoto contra a violência e resgate social.
4.2 – O material objeto deste Termo de Referência servirá para o bom andamento dos eventos esportivos e projetos organizados pela secretaria municipal de esporte, cultura, lazer e turismos a serem realizados no Centro, Distritos e Povoados em suas diversas modalidades.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
5.1 – O objeto deste Termo de Referência terá garantia conforme data do fabricante, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
5.2 – Em caso de defeito/substituição/devolução a CONTRATANTE não terá qualquer ônus com o transporte, seguro, diárias, bem como outras despesas.
6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1 – O valor total estimado da aquisição material esportivo e premiações, será de R$ 29.819,00. (vinte e nove mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos) conforme orçamento anexo.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 – Para habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira, Regularidade Fiscal, conforme artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
8. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 – O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço.
8.2 – O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado conforme necessidade durante o prazo de validade contrato.
8.3 – O recebimento do objeto será de competência dos servidores lotados no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES ou na própria Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
8.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores do Almoxarifado deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.5 – Os objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, situado Xxx XXXX, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município, telefone (27) 3768 – 1121, ou em local determinado por esta Secretaria Municipal, bem como a cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento/Serviço.
8.6 – A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
8.7 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
8.8 – O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações descritas neste Termo.
8.9 – O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
8.10 – O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo Almoxarifado.
8.11 – Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
8.12 – O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO
9.1 – O objeto ofertado deverá ser novos e originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, e deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
9.2 – O objeto a ser ofertado deverá ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
9.3 – Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação distribuição e apresentação.
9.4 – O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
9.5 – A Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do material.
9.6 – Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda à substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.7 – Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
9.8 – Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, o objeto ficará retido, para que se proceda à responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
10. DA SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
10.1 – O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum objeto com embalagem violada ou com material inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.2 – Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
10.3 – O objeto que apresentar defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverá ser substituído, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 – Executar o objeto do presente Termo de Referência.
11.2 – Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.3 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
11.4 – Entregar os objetos, nas quantidades, qualidade, local e prazos especificados.
11.5 – Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra defeitos de fabricação.
11.6 – Substituir os objetos fornecidos em desacordo com as especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
12.2 – Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para conferir a entrega dos objetos;
12.3 – Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
12.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.5 – Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
12.6 – Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
12.7 – Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
13. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo designará formalmente um servidor (a) responsável pela fiscalização dos objetos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.2 – Um representante do Almoxarifado receberá/acompanhará e fiscalizará a entrega do(s) objeto(s).
13.3 – A CONTRATADA deverá manter preposto, para representa-la administrativamente, sempre que for necessário.
13.4 – Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidor do Almoxarifado, e/ou outro servidor designado para este fim.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
14.1 – Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros.
14.2 – O fornecimento do objeto estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a sua abrangência.
14.3 – A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela entrega dos materiais, todavia, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
14.4 – O(A) responsável pelo recebimento dos materiais terá o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência e poderá entre outros:
a) Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos materiais, fixando prazo para sua troca.
b) Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer material fornecido que esteja em desacordo ou insatisfatório.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
15.2 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
15.3 – A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 15.1 por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
15.4 – Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 15.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.5 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicado à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/ Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Projeto/Atividade: 027027.2712200793.142 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT
Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo Fonte Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários Ficha: 000322
19. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR |
01 | 12 | Unid | Bola profissional de futsal, termotec, com 11 gomos, confeccionada com PU, Possui matéria prima NeoGel, tamanho 61 – 64 cm, peso 410 – 440g, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível. Referência: Penalty Max 1000 | 373,00 |
02 | 02 | Unid | Rede de futebol de campo seda poliéster modelo europeu com medida 7,50 x 2,50, malha 12 cm, fio 3 mm e garantia contra defeito de fabricação Referencia Redesport | 932,50 |
03 | 05 | Unid | Rede de futebol society com 5 metros de largura x 2,20 metros de altura, modelo europeu, confeccionado na malha 14 cm c/ fio 04 mm em seda poliéster contra defeito de fabrica. Referencia Redesport | 559,50 |
04 | 12 | Unid. | Bola Oficial de Futebol Society, com 8 gomos, confeccionada em PU Ultra 100. Tamanho: 68 - 69 cm de diâmetro. Peso:425 - 445 g Referencia Penalty | 310,83 |
05 | 10 | Unid | Bomba pra encher bola com tubo Policarbonato. Haste Acrilato Nitrílica Butadieno Estireno. T Handle: Polipropileno,Fechos: Acrilato Nitrílica Butadieno Estireno. Contra Defeito de Fabricação. Com o recurso Double Action. Acompanhada de Mangueira e 2 Agulhas. Referencia: bomba pra encher bola penalty sac | 49,60 |
06 | 40 | Unid | Bola de futebol de Campo Termotec VIII, Tecnologia: Termotec, Com 0% de absorção de água, Composição: Poliuretano Peso do Produto: Aproximadamente 433g Costura: Sem Costura, Circunferência: 69cm Contra defeito de fabricação Referencia: Penalty digital | 198,93 |
07 | 01 | Unid | TL- Troféu especial personalizado – 75cm- base do troféu é em mdf em formato de cilindro contendo 5 gomos, altura desta base é de 24cm, acabamento em | 982,23 |
pintura automotiva e tem revestimento final em verniz incolor, parte frontal no sentido vertical, é posicionado um adesivo em vinil contendo a caracterização da premiação com indicação da modalidade, categoria, classificação e outros. nesta peça em mdf é fixada um metal cromado em formato de cone invertido que fixa uma bola de plástico injetado com frisos, fixado dois pinos um a esquerda e outro a direita, esta peça é composta por 6 elementos encaixados milimetricamente, parafusos internos para dar sustentação, material metal trabalhado em técnica de repuxo com frisos convexos, este cone e a bola tem altura de 35cm, parte superior um atleta fixado a esta peça com 16cm de altura, podendo ser alterado para outras modalidades conforme evento. Referencia: rema arte esporte | ||||
08 | 01 | Unid. | TL - Troféu especial personalizado – 55cm- base do troféu é em mdf em formato de cilindro contendo 5 gomos, altura desta base é de 16cm, acabamento em pintura automotiva e tem revestimento final em verniz incolor, parte frontal no sentido vertical, é posicionado um adesivo em vinil contendo a caracterização da premiação com indicação da modalidade, categoria, classificação e outros. nesta peça em mdf é fixada um metal cromado em formato de cone invertido que fixa uma bola de plástico injetado com frisos, fixado dois pinos um a esquerda e outro a direita, esta peça é composta por 6 elementos encaixados milimetricamente, parafusos internos para dar sustentação, material metal trabalhado em técnica de repuxo com frisos convexos, este cone e a bola tem altura de 27cm, parte superior um atleta fixado a esta peça com 12cm de altura, podendo ser alterado para outras modalidades conforme evento. | 733,57 |
Referencia: Rema arte esporte | ||||
09 | 01 | Unid. | Tg -2111 - modelo composto por projeto exclusivo para evento específico, de cunho esportivo. Troféu com base em formato de meia lua, com altura total de 80 cm, 1ª base com 3cm de alturae 32cm de diâmetro, 2ª base com 5cm de altura e 29cm de diâmetro sobreposição de uma outra peça em formato de u com 3cm de altura, sobreposição de canos de inox com 5,8cm de altura. a frente destes canos uma peça em mdf com 8,6cm de altura para colocação de adesivos em policromia fixado nos canos de inox uma 4ª base com 3cm de altura e uma 5ª base com 2,5cm de altura, em sentido vertical três hastes de em fundição com altura de 34,5cm, a frente destas um jogador em abs com 16cm de altura, para fixação das hastes outra peça em mdf com 2,5cm de altura e outra com 1,8cm de altura, no topo fixado uma bola em abs com 21cm de diâmetro. a fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres grpaficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. Referencia: Rema arte esporte | 522,20 |
10 | 01 | Unid. | Tg – 2111 - modelo composto por projeto exclusivo para evento específico, de cunho esportivo. Troféu com base em formato de meia lua, com altura total de 70cm, 1ª base com 5cm de altura e 32cm de diâmetro, 2ª base com 2,5cm de altura e 30cm de diâmetro, esta é em formato de u, em sentido vertical três hastes de em fundição com altura de 37,1cm, a frente destas um jogador em abs com 16cm de altura, para fixação das hastes outra peça em mdf com 2,5cm de altura e outra com 1,8cm de altura, no topo fixado uma bola em abs com 21cm de diâmetro. a | 472,47 |
fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres grpaficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. Referencia: Rema arte esporte | ||||
11 | 01 | Unid. | Tg – 1004 - Troféu composto por projeto exclusivo para evento específico com mistura de mdf, canos de inox, chapas de inox, adesivos, de cunho esportivo. Troféu com base em recorte especial, com altura total de 80cm, 1ª base com 1,5cm de altura, 2ª base com 4cm de altura, sobreposição de três canos de inox com 14cm de altura, nesta mesma base contém uma peça de mdf no formato retangular com 9,8cm de altura e 8,4cm de largura (para posterior colocação de adesivos alusivos ao evento), fixado nos canos de inox uma 3ª base com 3cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 41cm, entre estas duas peças de mdf uma chapa de inox com 27cm de altura e 5cm de largura, no topo desta chapa de inox uma peça em mdf no formato redondo com 8,3cm de diâmetro para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos, é fixado uma bola de futebol em abs com 16cm de diâmetro, contornando esta bola e se estendendo na parte de trás do troféu até a 3ª base 4 canos de inox com 59cm de altura, com leve curvatura. acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto. | 808,17 |
Referencia: Rema arte esporte | ||||
12 | 01 | Unid. | Tg – 1004 - Troféu composto por projeto exclusivo para evento específico com mistura de mdf, canos de inox, chapas de inox, adesivos, de cunho esportivo. Troféu com base em recorte especial, com altura total de 70cm, 1ª base com 1,5cm de altura, 2ª base com 4cm de altura, sobreposição de três canos de inox com 10cm de altura, nesta mesma base contém uma peça de mdf no formato retangular com 6,8cm de altura e 6,8cm de largura (para posterior colocação de adesivos alusivos ao evento), fixado nos canos de inox uma 3ª base com 2,5cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 38cm, entre estas duas peças de mdf uma chapa de inox com 22cm de altura e 5cm de largura, no topo desta chapa de inox uma peça em mdf no formato redondo com 8,2cm de diâmetro para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos, é fixado uma bola de futebol em abs com 14cm de diâmetro, contornando esta bola e se estendendo na parte de trás do troféu até a 3ª base 4 canos de inox com 52,2cm de altura, com leve curvatura. acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto. Referencia: Rema arte esporte | 683,83 |
13 | 01 | Unid. | Tg – 07 - modelo composto por projeto exclusivo para evento específico, de cunho esportivo. Troféu com base octogonal, com altura total de 70cm, 1ª base com 2cm de altura, 2ª base com 5,5cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 53cm, a frente destas duas peça de mdf com 2,5cm de altura e 5,5cm de comprimento que fixa dois canos de inox (uma peça de cada lado – direito e | 621,67 |
esquerdo, com 28cm de altura), ao centro destas hastes um cano de inox com 40cm de altura, acima uma peça em mdf no formato sextavado com 12cm de altura para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos entre elas, é fixado uma bola de futebol em abs com 18cm de diâmetro, contornando esta bola uma peça vazada de mdf com 24cm de diâmetro, com espaço para aplicação de adesivos. Acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto. Referencia: Tema arte esporte | ||||
14 | 01 | Unid. | Tg – 07- modelo composto por projeto exclusivo para evento especifico, de cunho esportivo. troféu com base octogonal, com altura total de 60cm, 1ª base com 2cm de altura, 2ª base com 5,5cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 47cm, a frente destas duas peça de mdf com 2cm de altura e 5cm de comprimento que fixa dois canos de inox (uma peça de cada lado – direito e esquerdo, com 26cm de altura), ao centro destas hastes um cano de inox com 36cm de altura, acima uma peça em mdf no formato sextavado com 9cm de altura para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos entre elas, é fixado uma bola de futebol em abs com 14cm de diâmetro, contornando esta bola uma peça vazada de mdf com 18cm de diâmetro, com espaço para aplicação de adesivos. Acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com | 522,20 |
alusão ao evento proposto. Referencia: Rema arte esporte | ||||
15 | 01 | Unid. | CC -17 - Troféu de mdf no tamanho de 40cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 174,07 |
16 | 01 | Unid. | CC 17 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
17 | 01 | Unid. | CC 04 - Troféu de mdf no tamanho de 40cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de | 174,07 |
corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | ||||
18 | 01 | Unid. | CC 04 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
19 | 01 | Unid. | CC 03 - Troféu de mdf no tamanho de 40cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 174,07 |
20 | 01 | Unid. | CC 03 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em | 161,63 |
mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | ||||
21 | 01 | Unid. | CC 01 - Troféu de mdf no tamanho de 40cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 174,07 |
22 | 01 | Unid. | CC 01 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. | 161,63 |
Referencia: Rema arte esporte | ||||
23 | 01 | Unid. | CC 10 - Troféu de mdf no tamanho de 45cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. referencia: rema arte esporte | 186,50 |
24 | 01 | Unid. | CC 10 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
25 | 01 | Unid. | CC 11 - Troféu de mdf no tamanho de 45cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em | 186,50 |
policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | ||||
26 | 01 | Unid. | CC 11 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
27 | 01 | Unid. | CC 14 - Troféu de mdf no tamanho de 45cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 186,50 |
28 | 01 | Unid. | CC 14 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte | 161,63 |
personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | ||||
29 | 01 | Unid. | CC15 - Troféu de mdf no tamanho de 45cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 186,50 |
30 | 01 | Unid. | CC 15 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
31 | 01 | Unid. | CC16 - Troféu de mdf no tamanho de 45cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 186,50 |
32 | 01 | Unid. | CC 16 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
33 | 01 | Unid. | CC 19 - Troféu de mdf no tamanho de 50cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para | 211,37 |
acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | ||||
34 | 01 | Unid. | CC 19 - Troféu de mdf no tamanho de 40cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho Referencia: Rema arte esporte | 174,07 |
35 | 01 | Unid. | CC 20 - Troféu de mdf no tamanho de 50cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho Referencia: Rema arte esporte | 211,37 |
36 | 01 | Unid. | CC 20 - Troféu de mdf no tamanho de 40cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça | 174,07 |
podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho Referencia: Rema arte esporte | ||||
37 | 01 | Unid. | CC 13 - Troféu de mdf no tamanho de 45cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho Referencia: Rema arte esporte | 186,50 |
38 | 01 | Unid. | CC 13 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
39 | 01 | Unid. | CC 9 - Troféu de mdf no tamanho de 45cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, | 186,50 |
sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | ||||
40 | 01 | Unid. | CC 9 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
41 | 01 | Unid. | CC 02 - Troféu de mdf no tamanho de 45cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 186,50 |
42 | 01 | Unid. | CC 02 - Troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. Material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
43 | 01 | Unid. | T 219 - Troféu em mdf no tamanho de 50cm de altura sendo proporcional na largura. Troféu com base de mdf retangular com recorte personalizado sobre a mesma base hastes em mdf com recorte personalizados contendo aplicação de hastes em aço inox fixados nos mesmos. sobre o meio destas peças localiza-se boneco jogador de bocha em mdf com recorte personalizado. na parte superior bola lisa bocha em material resina. Troféu contém aplicação de adesivos impressos com classificação e nome do evento. Material com pintura laqueada na cor a definir e verniz pu alto brilho para acabamento final. Referencia: Rema arte esporte | 360,57 |
44 | 01 | Unid. | T 219 - Troféu em mdf no tamanho de 40cm de altura sendo proporcional na largura. Troféu com base de mdf retangular com recorte personalizado sobre a mesma base hastes em mdf com recorte personalizados contendo aplicação de hastes em aço inox fixados nos mesmos. sobre o meio destas peças localiza-se boneco jogador de bocha em mdf com recorte personalizado. na parte superior bola lisa bocha em material resina. Troféu contém aplicação de adesivos impressos com classificação e nome do | 310,83 |
evento. Material com pintura laqueada na cor a definir e verniz pu alto brilho para acabamento final. Referencia: Rema arte esporte | ||||
45 | 01 | Unid. | RF 05- troféu em mdf no tamanho de 50cm de altura sendo proporcional na largura. Troféu com base de mdf retangular com recorte personalizado sobre a mesma base hastes em mdf com recorte personalizados contendo aplicação de hastes em aço inox fixados nos mesmos. sobre o meio destas peças localiza-se boneco jogador de bocha em mdf com recorte personalizado. na parte superior bola xxxx xxxxx em material resina. troféu contém aplicação de adesivos impressos com classificação e nome do evento. material com pintura laqueada na cor a definir e verniz pu alto brilho para acabamento final. Referencia: Rema arte esporte | 236,23 |
46 | 01 | Unid. | RF 05 - Troféu em mdf no tamanho de 40cm de altura sendo proporcional na largura. Troféu com base de mdf retangular com recorte personalizado sobre a mesma base hastes em mdf com recorte personalizados contendo aplicação de hastes em aço inox fixados nos mesmos. sobre o meio destas peças localiza-se boneco jogador de bocha em mdf com recorte personalizado. na parte superior bola xxxx xxxxx em material resina. troféu contém aplicação de adesivos impressos com classificação e nome do evento. Material com pintura laqueada na cor a definir e verniz pu alto brilho para acabamento final. Referencia: Rema arte esporte | 198,93 |
47 | 01 | Unid. | CC 52 - troféu de mdf no tamanho de 40cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em | 174,07 |
formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | ||||
48 | 01 | Unid. | CC 52 - troféu de mdf no tamanho de 35cm de altura, sendo 1ª e 2ª base em mdf com recorte retangular, sobre a 2ª base fixado haste principal em mdf com recorte personalizado. Sobreposto a haste principal uma peça em mdf com recorte personalizado contendo ao centro de sua peça podendo ser em formato ovalado, redondo ou de corte irregular para inclusão de adesivo vinil em policromia. material adesivado com vinil em policromia com verniz pu alto brilho para acabamento final, mdf com pintura laqueada e verniz pu alto brilho. Referencia: Rema arte esporte | 161,63 |
49 | 150 | Unid. | 503 - medalhas ref. 503 em fundição no zamak de linha nos banhos ouro, prata e bronze ou ouro velho, prata velha e cobre envelhecido com adesivo frontal resinado e verso simples e fita nas cores a escolher (cetim ou tafetá), personalizada com adeviso siliconado. Referencia: Rema arte esporte | 12,50 |
50 | 150 | Unid. | 502 - medalhas ref. 502 em fundição no zamak de linha nos banhos ouro, prata e bronze ou ouro velho, prata velha e cobre envelhecido com adesivo frontal resinado e verso simples e fita nas cores a escolher (cetim ou tafetá), personalizada com adeviso siliconado. Referencia: Rema arte esporte | 8,57 |
20. DAS AMOSTRAS
20.1. As amostras deverão ser apresentadas em até 05 (cinco) dias úteis, após o resultado da sessão de licitação, na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, prazo que poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que devidamente justificado e aceito pela administração.
20.2. As licitantes que ofertarem os itens com as marcas de referência previstas neste termo estão dispensadas da apresentação de amostras.
20.3. A empresa vencedora que não entregar as amostras dentro do prazo estabelecido será DESCLASSIFICADA, e será convocada a empresa segunda colocada do certame licitatório.
20.4. A empresa deverá entregar (01) uma amostra do(s) produto(s) arrematados, à Secult, em dias úteis, no horário 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda à quinta-feira e às sextas-feiras da 07h às 12h. As empresas interessadas deverão agendar as entregas das amostras pelo telefone (00) 000000000.
20.5. A equipe de amostragem será composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que analisarão as amostras objetivando atestar o atendimento às especificações do Edital, bem como a qualidade dos produtos.
20.6. Amostras apresentadas fora do prazo ou das condições definidas no Edital serão rejeitadas.
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL N° 002 / 2020
A empresa (Razão Social da Licitante) inscrita no CNPJ sob o número..........................., com sede à Rua (Av.)................................, n.º......., Bairro......................, na cidade de...........................Estad o de ,
CEP........................, por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Senhor
..............................., portador da Carteira de Identidade (RG) n.° ......................, CPF nº. .............., para
representá-la junto ao Município de Boa Esperança/ES, nos atos relacionados ao Pregão Presencial em epígrafe, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, formular lances verbais, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar lista de presença e Atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
Boa Esperança/ES, de de 20XX.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs. 1. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) com firma reconhecida em cartório.
Obs. 2. No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs. 3: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL N° 002 / 2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local, _ de de 20XX.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N° 002 / 2020
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local, de de 20XX.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N° 002 / 2020
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local, de de 20XX.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 002 / 2020
OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais esportivos e Premiação, Mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , sediada , por intermédio de seu(ua) Representante Legal Srº(ª).
, Profissão , portador(a) da RG nº e do CPF nº , DECLARA:
a) que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público pertencente a entidade contratante responsável pela licitação;
d) que se compromete a manter durante toda a execução da Ata a habilitação e qualificação exigidas.
/ , (local e data).
(Identificação e assinatura do declarante).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
XXXXX 0
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002 / 2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de do ano de 2020, na sala do Gabinete do Prefeito, localizada na Avenida Senador Xxxxxx Xxxxxxx, nº 780, Centro, de um lado o Município de Boa Esperança/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.167.436/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, viúvo, portador do CIC/MF nº 000.000.000-00 e RG. nº 710.853 - SSP/ES, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ
nº ...................................... com sede na .........................., nº............, Bairro. ,
cidade......................., vencedora e adjudicatária do Pregão acima referido, por seu(a) representante legal, Sr(a) ........................................................................, brasileira(o),
casada(o), empresária(o), portadora(or) da Cédula de Identidade nº , inscrita no
CPF nº ....................................., doravante denominada simplesmente DETENTORA, RESOLVE nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 7.892/2013 e aos Decretos Municipais nº 4.350/2009 e nº 3.266 de 02 de março de 2015, e as demais normas legais aplicáveis, registrar o(s) preço(s) da empresa, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) observadas as condições do edital Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 002 / 2020, que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Esta Ata tem por objeto a Futura e eventual aquisição de materiais esportivos e Premiação, Mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, por um período de 12 (doze) meses, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço n° 002
/ 2020 que passa a fazer parte desta, juntamente com a documentação e propostas de preços
apresentadas pela(s) licitante(s) classificada(s), conforme consta nos autos do Processo nº 912/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no ANEXO ÚNICO deste termo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 002 / 2020, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes a prestação dos serviços.
2.2. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
2.3. A existência de preços registrados não obrigará o Município de Boa Esperança/ES, a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento do presente Instrumento caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Boa Esperança/ES.
3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
3.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.2.2. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3.2.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Boa Esperança/ES deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Boa Esperança/ES poderá:
4.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Boa Esperança/ES deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.1.1.1. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
5.1.1.2. Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
5.1.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.1.1.4. Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
5.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES.
5.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3. Da decisão da Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento;
5.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação;
5.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
6.2. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Boa Esperança a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
6.3. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº /20).
6.4. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
6.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
6.6. O Município de Boa Esperança/ES, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, se os objetos adquiridos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar do dia posterior a sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT.
Projeto Atividade: 027027.2712200793.142 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Elemento Despesa: 339030000000 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha: 322.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
9.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pelo Município de Boa Esperança.
9.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e transportes.
9.3. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a Ordem de Fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente às necessidades do Município de Boa Esperança, poderá a Ordem de Fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições da primeira colocada observada a ordem de classificação.
Boa
CLÁUSULA DECIMA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
10.1. O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço.
10.2. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado conforme necessidade durante o prazo de validade contrato.
10.3. O recebimento do objeto será de competência dos servidores lotados no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES ou na própria Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores do Almoxarifado deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.5. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, situado Xxx XXXX, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município, telefone (27) 3768 – 1121, ou em local determinado por esta Secretaria Municipal, bem como a cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento/Serviço.
10.6. A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
10.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
10.8. O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações descritas neste Termo.
10.9. O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
10.10. O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo Almoxarifado.
10.11. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
10.12. O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1. Compete à Contratada:
11.1.1. Executar o objeto do presente Termo de Referência.
11.1.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.1.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
11.1.4. Entregar o objeto, na quantidade, qualidade e instalado no local, nos prazos especificados.
11.1.5. Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazos de garantia contra defeitos de fabricação.
11.1.6. Substituir o objeto fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
11.2. Compete à Contratante:
11.2.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos objetos contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
11.2.2. Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, para conferir a entrega dos objetos;
11.2.3. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
11.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2.5. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
11.2.6. Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
11.2.7. Rejeitar no todo ou em parte, o objeto que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
12.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
12.1.4. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
12.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
12.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
12.2.1. Dentro da validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
12.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
12.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
12.2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Fizer declaração falsa;
12.2.7. Cometer fraude fiscal;
12.2.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
12.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 1 por:
12.3.1. Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
12.3.2. Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
12.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
14.1. Os recursos de representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
15.1. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, designará um servidor (a) responsável pela fiscalização do objeto, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
15.2. Um representante do Almoxarifado receberá/acompanhará e fiscalizará a entrega do objeto.
15.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, para representa-la administrativamente, sempre que for necessário.
15.4. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto será atestado por servidor do Almoxarifado, e/ou outro servidor designado para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
16.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 7.892/13, Decreto Municipal nº 4.350/2009, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Xxx, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Boa Esperança/ES de de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Representante do Órgão Gerenciador
Fornecedore(s) com preço(s) registrado(s)
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
ANEXO 8
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° PREGÃO PRESENCIAL N° 002 / 2020
/20XX
“Que entre si celebram o Município de Boa Esperança/ES e a empresa ”.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.167.436/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, viúvo, portador do CIC/MF nº 000.000.000-00 e RG. nº 710.853 - SSP/ES,
doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. , estabelecida à nº.
, Bairro
, CEP nº
na cidade de
, Estado , neste ato representada por
, , , , portador (a) da CI RG nº. SSP/ , e CPF nº. , residente e domiciliado na cidade de , Estado de
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais esportivos e Premiação, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, conforme discriminado no Processo nº 912/2020 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 002/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital da licitação, Pregão Presencial nº 002/2020 e, principalmente, observando as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ .................................
(...................................).
3.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável.
3.3. Nos preços já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.4. O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA, sendo o (s) seguinte (s) preço (s) unitário (s) por item:
Item | Quant | Und | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Total R$ |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
4.1. O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço.
4.2. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado conforme necessidade durante o prazo de validade contrato.
4.3. O recebimento do objeto será de competência dos servidores lotados no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES ou na própria Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
4.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores do Almoxarifado deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.5. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, situado Xxx XXXX, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município, telefone (27) 3768 – 1121, ou em local determinado por esta Secretaria Municipal, bem como a cópia reprográfica da Ordem de Fornecimento/Serviço.
4.6. A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
4.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
4.8. O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações descritas neste Termo.
4.9. O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
4.10. O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo Almoxarifado.
4.11. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
4.12. O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por
outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma parcelada à medida que a necessidade for sendo suprida, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, que serão atestados pelo Setor Competente.
5.2. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias úteis, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
5.3. A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, dela constando, ainda: o tipo e nº da Licitação (Pregão Presencial nº ).
5.4. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação ao Município de Boa Esperança a nota fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
5.5. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município de Boa Esperança, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente..
5.6. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
5.7. O Município de Boa Esperança, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto adquirido não estiver em perfeita condição ou de acordo com a especificação apresentada e aceita.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação específica, a saber:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT.
Projeto Atividade: 027027.2712200793.142 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Elemento Despesa: 339030000000 – Material de Consumo.
Fonte de Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha: 322.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro do atual exercício financeiro, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva
entrega dos objetos contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
8.1.2. Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, para conferir a entrega dos objetos;
8.1.3. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.5. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
8.1.6. Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
8.1.7. Rejeitar no todo ou em parte, o objeto que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Executar o objeto do presente Termo de Referência.
8.2.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.2.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
8.2.4. Entregar o objeto, na quantidade, qualidade e instalado no local, nos prazos especificados.
8.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazos de garantia contra defeitos de fabricação.
8.2.6. Substituir o objeto fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
9.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades do item 9.1 por:
9.3.1. Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
9.3.2. Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
9.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados no item 9.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pode ser aplicada à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÔES
10.1. A critério da CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.1.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, designará um servidor (a) responsável pela fiscalização do objeto, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2. Um representante do Almoxarifado receberá/acompanhará e fiscalizará a entrega do objeto.
12.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, para representa-la administrativamente, sempre que for necessário.
12.4. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto será atestado por servidor do Almoxarifado, e/ou outro servidor designado para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Boa Esperança/ES de de 2019.