TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR040883/2016 |
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: | 30/06/2016 ÀS 14:55 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46218.020931/2015-74 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 14/12/2015 |
SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS, CNPJ n. 92.962.745/0001-50, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXX; E
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS, CNPJ n. 14.885.499/0001-76, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, com abrangência territorial em Canoas/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMNETO SALARIAL 2016
Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão reajuste salarial no percentual de 9,36% (nove vírgula trinta e seis por cento), correspondente ao IPCA acumulado de 01/05/2015 a 30/04/2016, a ser pago da seguinte forma:
a) 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), a ser pago sobre o salário de maio de 2016, até o 5º (quinto) dia útil de julho de 2016.
b) 3% (três por cento), a ser pago sobre os salários do mês de julho de 2016, até o 5º (quinto) dia útil de agosto de 2016.
C) 3% (três por cento), a ser paga sobre os salários do mês de agosto de 2016, até o 5º (quinto) dia útil de setembro de 2016.
As antecipações espontâneas concedidas, excluídas as provenientes de merecimento ou promoções, poderão ser compensadas com o reajuste acima previsto.
Na hipótese de empregado admitido após a data base, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão e com a preservação da hierarquia salarial.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A FMSC deverá fornecer aos seus empregados, mensalmente, inclusive no período de férias, 22 (vinte e dois) vales-alimentação no valor de R$ 22,00 (vinte e dois) cada, a partir da homologação do presente acordo.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÃO GERAL
As demais cláusulas normativas constantes no acordo permanecem inalteradas e vigentes.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS