Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2019, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA LENO DE XXXXX XXXXX - ME, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, LIMPEZA DE DUTOS E OPERAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA por intermédio da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça da Matriz, nº 01, Bairro: Centro, CEP: 68.820-000 – São Sebastião da Boa Vista/PA, CNPJ: 05.105.143/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 2906746 SSP/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CNPJ: 11.506.487/0001-03, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sr.(a) GLAUCELIA DA COSTA DE LIMA, portador (a) do CPF nº. 000.000.000-00 e
RG nº. 2637893 PC/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA LENO DE XXXXX XXXXX - ME, sediada à TRV Tabelião Valentim, nº 150, Bairro: Centro, São Sebastião da Boa Vista/PA – CEP: 68.820-000, Inscrita no CNPJ sob nº 29.784.456/0001-71, Inscrição Estadual nº 15.594.524-6, neste ato representado por LENO DE XXXXX XXXXX, portador do RG sob nº 7320017 PC/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2019 – 2ª CHAMADA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, LIMPEZA DE DUTOS E OPERAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
XXXX XX XXXXX XXXXX | |||||
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇA DE AR CONDICIONADO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Manutenção Preventiva Básica mensal de ACJ de 7.000 á 30.000 Btus ( Limpeza de filtro de ar e aplicação de Spray antifungos e anti bactericídas) | UN | 80 | R$ 215,00 | R$ 17.200,00 |
2 | Manutenção Preventiva Básica mensal de Split de 7.000 á 24.000 Btus( Limpeza de filtros de ar, bandeja, dreno, serpentina, remoção de biofilme com aplicação de Spray antifungos e anti bactericídas ) | UN | 150 | R$ 269,00 | R$ 40.350,00 |
3 | Manutenção Preventiva Básica mensal de Split de 28.000 á 60.000 Btus ( Limpeza de filtros de ar, bandeja, dreno, serpentina, remoção de biofilme com aplicação de Spray antifungos e anti bactericídas) | UN | 20 | R$ 360,00 | R$ 7.200,00 |
4 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de ACJ de 7.000 á 30.000 Btus ( Higienização das serpentinas, ventoinha com Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 35 | R$ 360,00 | R$ 12.600,00 |
5 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 7.000 á 12.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com Master Plus Refri, Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 125 | R$ 269,00 | R$ 33.625,00 |
6 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 18.000 á 24.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com Master Plus Refri, Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 18 | R$ 310,00 | R$ 5.580,00 |
7 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 28.000 á 36.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com Master Plus Refri, Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 8 | R$ 360,00 | R$ 2.880,00 |
8 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 40.000 á 80.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com Master Plus Refri, Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 2 | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
9 | Instalação de ACJ de 7.000 á 30.000 Btus | UN | 8 | R$ 262,00 | R$ 2.096,00 |
10 | Instalação de Split de 7.000 á 9.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 25 | R$ 499,00 | R$ 12.475,00 |
11 | Instalação do Split de 12.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 35 | R$ 499,00 | R$ 17.465,00 |
12 | Instalação do Split de 18.000 á 24 000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 15 | R$ 602,00 | R$ 9.030,00 |
13 | Instalação de Split de 30.000 á 36.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 10 | R$ 650,00 | R$ 6.500,00 |
14 | Instalação de Split de 40.000 á 48.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 5 | R$ 655,00 | R$ 3.275,00 |
15 | Instalação de Split de 60.000 á 80.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 4 | R$ 812,00 | R$ 3.248,00 |
16 | Desinstalações do Split tipo Parede de 7.000 á 30.000 Btus | UN | 30 | R$ 162,00 | R$ 4.860,00 |
17 | Desinstalações do Split tipo Parede de 36.000 á 80.000 Btus | UN | 10 | R$ 178,00 | R$ 1.780,00 |
18 | Desinstalações de Split tipo Cassete | UN | 2 | R$ 251,00 | R$ 502,00 |
19 | Desinstalações Split tipo Piso / teto | UN | 8 | R$ 251,00 | R$ 2.008,00 |
20 | Manutenção corretiva de vazamento da tubulação do cobre em Split | UN | 60 | R$ 252,00 | R$ 15.120,00 |
21 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 7.000 á 9.000 Btus | UN | 35 | R$ 352,00 | R$ 12.320,00 |
22 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 12.000 Btus | UN | 35 | R$ 375,00 | R$ 13.125,00 |
23 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 18.000 Btus | UN | 10 | R$ 375,00 | R$ 3.750,00 |
24 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 7 | R$ 375,00 | R$ 2.625,00 |
25 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 28.000 á 30.000 Btus | UN | 4 | R$ 375,00 | R$ 1.500,00 |
26 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 4 | R$ 402,00 | R$ 1.608,00 |
27 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em | UN | 6 | R$ 402,00 | R$ 2.412,00 |
Split de 46.000 á 80.000 Btus | |||||
28 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 7.000 Btus | UN | 10 | R$ 130,00 | R$ 1.300,00 |
29 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 9.000 Btus | UN | 26 | R$ 132,00 | R$ 3.432,00 |
30 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 12.000 Btus | UN | 40 | R$ 132,00 | R$ 5.280,00 |
31 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 18.000 Btus | UN | 10 | R$ 132,00 | R$ 1.320,00 |
32 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 10 | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 |
33 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 28.000 á 30.000 Btus | UN | 5 | R$ 140,00 | R$ 700,00 |
34 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 6 | R$ 160,00 | R$ 960,00 |
35 | Serviço e troca de Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 46.000 á 80.000 Btus | UN | 4 | R$ 160,00 | R$ 640,00 |
36 | Serviço e troca de Capacitor Eletrolítico para ventilador de Split | UN | 50 | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 |
37 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 7.000 á 9.000 Btus. | UN | 15 | R$ 752,00 | R$ 11.280,00 |
38 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 12.000 Btus. | UN | 15 | R$ 752,00 | R$ 11.280,00 |
39 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 18.000 Btus. | UN | 5 | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
40 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 4 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
41 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 28.000 á 30.000 Btus | UN | 5 | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
42 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 5 | R$ 999,00 | R$ 4.995,00 |
43 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 46.000 á 80.000 Btus. | UN | 2 | R$ 999,00 | R$ 1.998,00 |
44 | Serviço e troca do motor da evaporadora em Split de 7.000 á 24.000 Btus | UN | 15 | R$ 505,00 | R$ 7.575,00 |
45 | Serviço e troca de troca do motor da evaporadora em Split de 28.000 á 40.000 Btus | UN | 5 | R$ 600,00 | R$ 3.000,00 |
46 | Serviço e troca de troca do motor da evaporadora em Split de 46.000 á 80.000 Btus | UN | 1 | R$ 653,00 | R$ 653,00 |
47 | Serviço e troca do motor do ventilador da condensadora em Split de 7.000 á 24.000 Btus | UN | 18 | R$ 710,00 | R$ 12.780,00 |
48 | Serviço e troca do motor do ventilador da condensadora em Split de 28.000 á 40.000 Btus | UN | 5 | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
49 | Serviço e troca do motor do ventilador da condensadora em Split de 46.000 á 80.000 Btus | UN | 2 | R$ 850,00 | R$ 1.700,00 |
50 | Serviço e troca de degelo e temperatura de 7.000 á 9.000 Btus | UN | 20 | R$ 160,00 | R$ 3.200,00 |
51 | Serviço e troca de sensor de degelo e temperatura de 12.000 á 18.000 Btus | UN | 45 | R$ 160,00 | R$ 7.200,00 |
52 | Manutenção corretiva troca de sensor de degelo e temperatura de 20.000 á 30.000 Btus | UN | 10 | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
53 | Serviço e troca de troca de sensor de degelo e temperatura de 36.000 á 80.000 Btus | UN | 7 | R$ 175,00 | R$ 1.225,00 |
54 | Serviço e troca de Contatora de 18.000 Btus | UN | 8 | R$ 205,00 | R$ 1.640,00 |
55 | Serviço e troca de Contatora de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 6 | R$ 205,00 | R$ 1.230,00 |
56 | Serviço e troca de Contatora de 28.000 á 30.000 Btus | UN | 5 | R$ 205,00 | R$ 1.025,00 |
57 | Serviço e troca de Contatora de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 5 | R$ 310,00 | R$ 1.550,00 |
58 | Serviço e troca de Contatora de 46.000 á 80.000 Btus | UN | 2 | R$ 355,00 | R$ 710,00 |
59 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 7.000 Btus | UN | 6 | R$ 258,00 | R$ 1.548,00 |
60 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 9.000 á 12.000 Btus | UN | 30 | R$ 258,00 | R$ 7.740,00 |
61 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 18.000 Btus | UN | 10 | R$ 258,00 | R$ 2.580,00 |
62 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 8 | R$ 280,00 | R$ 2.240,00 |
63 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 20.000 á 30.000 Btus | UN | 5 | R$ 280,00 | R$ 1.400,00 |
64 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 5 | R$ 305,00 | R$ 1.525,00 |
65 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 46.000 á 80.000 Btus | UN | 2 | R$ 360,00 | R$ 720,00 |
66 | Serviço e troca da placa de comando da condensadora de 18.000 á 36.000 Btus | UN | 12 | R$ 453,00 | R$ 5.436,00 |
67 | Serviço e troca da placa de comando da condensadora de 40.000 á 80.000 Btus | UN | 6 | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 |
68 | Serviço e troca da válvula de serviço de 1\4 á 3\4 | UN | 60 | R$ 155,00 | R$ 9.300,00 |
VALOR TOTAL | R$ 384.256,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/10/2019 e encerramento em 30/09/2020
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 384.256,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta e Seis Reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2019 Fundo Municipal De Saúde
Entidade: 10.122.0016.2.062 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0011.2.065 – Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.066 – Manutenção do Piso de Atenção Básica – PAB Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.067 – Manutenção do Programa Atenção Básica – PAB Estadual
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.068 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.069 – Manutenção do Programa Saúde da Família Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.070 – Manutenção da Academia de Saúde
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.072 – Manutenção do Centro de Atenção Psicosocial – CAPS Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.073 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACs
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.074 – Manutenção do Programa de Atenção Integral a Saúde da Mulher
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.301.0012.2.075 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde Fluvial – UBSF
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.302.0013.2.076 – Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.302.0017.2.077 – Manutenção do Programa Vigilância Sanitária Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.305.0017.2.078 – Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – PFVPS Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Entidade: 10.122.0012.2.061 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 035.087-4, como fiscal Nomeada, para ser fiscal do contrato (s) vinculado
(s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 09/2019 – 2ª CHAMADA, celebrado com a empresa
XXXX XX XXXXX XXXXX - ME, CNPJ: 29.784.456/0001-71, para CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, LIMPEZA DE DUTOS E OPERAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de São Sebastião da Boa Vista/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 30 de setembro de 0000
XXXX XXXXXX PINHEIRO DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX DE
LIMA:6187830 LIMA:61878308220
8220
Dados: 2019.09.30
JOSÉ XXXXXX XXX00:X00X:00X-X00'X00' DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA
GLAUCELIA DA COSTA DE
Assinado de forma digital por GLAUCELIA DA COSTA DE LIMA:61634891287
-03'00'
LIMA:61634891287 Dados: 2019.09.30 10:01:08
XXXXXXXXX XX XXXXX DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.506.487/0001-03
Assinado de forma
LENO DE JESUS digital por LENO DE
XXXXX:2978445
XXXXX XXXXX:29784456000171
6000171
Dados: 2019.09.30
17:07:09 -03'00'
TESTEMUNHAS: