COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023 LICITAÇÃO Nº. 0001/2023
EDITAL - Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023 LICITAÇÃO Nº. 0001/2023
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
CRITÉRIO: MENOR PREÇO BENEFICIO LOCAL/REGIONAL ART. 48 LC 123/2006
Órgão Realizador do Certame:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO
PRAÇA PROF. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇- CENTRO - SALGUEIRO - PE. CEP: 57250–0000 - Tel: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇.
Observação:
Certame restrito à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 11.351.350/0001-19, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada simplesmente Comissão, as 09:00 horas do dia 17 de março de 2023 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 0001/2023, tipo menor preço, e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM A MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FORNECIMENTO DA LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS EM 13(TREZE) TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO ORGANIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE.
▇.▇.▇▇ OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM A MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FORNECIMENTO DA LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS EM 13(TREZE) TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO ORGANIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE.
▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM A MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FORNECIMENTO DA LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS EM 13(TREZE) TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO ORGANIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
▇.▇.▇▇ LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 09:00 horas do dia 17 de março de 2023, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, devendo protocolar o pedido, por escrito e dirigida a Comissão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi devidamente recebido o pedido.
2.5.Decairá do direito de impugnar os termos do ato convocatório deste certame perante a administração o licitante que não o fizer, por escrito e dirigida a Comissão, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.6.A respectiva impugnação será apresentada da seguinte forma:
2.6.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: PRAÇA PROF. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇- CENTRO - SALGUEIRO - PE - CEP 56.000-000.
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3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Junto a Comissão: gratuitamente; e
3.2.2.Pelo site: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.
▇.▇.▇▇ SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
▇.▇.▇▇ PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias.
5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do ORC ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2023, considerado da data de sua assinatura.
▇.▇.▇▇ despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Salgueiro:
01.031.001.2002.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA UNIDADE
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros – Pessoa física
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Poderão participar deste certame, os licitantes devidamente cadastrados no ORC ou que atenderem a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas, cuja regularidade será observada, em qualquer das hipóteses, exclusivamente mediante apresentação do Certificado de Inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços, ou equivalente na forma da lei, fornecido pelo ORC, em plena validade:
▇.▇.▇.▇▇ requerer inscrição no referido cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências dos Incisos I e IV, do Art. 27, da Lei 8.666/93.
6.2.Os proponentes deverão entregar a Comissão, no prazo determinado, dois envelopes fechados indicando, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.3.A participação neste certame é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.4.Caso não haja um número mínimo de três propostas válidas para o item licitado, o mesmo será desconsiderado, para a realização de novo certame, e desta feita aberto à ampla participação, objetivando a devida contratação do respectivo item.
6.5.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.6.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Documentação e Proposta de Preços via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Presidente da Comissão - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.7.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, é facultado ao licitante, não sendo condição para sua habilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, conforme modelo
- Anexo III.
6.8.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto a Comissão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório. Cada licitante credenciará apenas um
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representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues a Comissão - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou membro da Comissão.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a Comissão receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
8.0.DA HABILITAÇÃO
8.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO DOCUMENTAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 0001/2023 NOME PROPONENTE
▇▇▇▇▇▇▇▇ E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
8.2.PESSOA JURÍDICA:
8.2.1.Comprovação de cadastramento nos termos do item 6.1 deste instrumento. 8.2.2.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.2.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante.
8.2.4.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem.
8.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 8.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
8.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de fevereiro de 1943.
8.2.9.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II.
8.2.10.Termo de Renúncia, caso o participante envie apenas seus envelopes, sem representante credenciado e desejar renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame licitatório, conforme modelo – Anexo III.
8.2.11.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
8.2.12.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.3.Documentação específica:
8.3.1.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada pelo profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão
simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada impedirá a participação do licitante no presente certame.
8.3.1.1.A Comissão poderá promover diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, membro da Comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.
8.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Comissão ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério da Comissão, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.
9.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº. 0001/2023 NOME PROPONENTE
▇▇▇▇▇▇▇▇ E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
9.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos – Anexo I –, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, quantidade e valores unitário e total expressos em algarismos.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicação em contrário está sujeita a correção observando–se os seguintes critérios:
9.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
9.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
9.4.A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência – Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado.
9.5.A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
9.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
9.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
▇.▇.▇▇ caso de alteração necessária da proposta feita pela Comissão, decorrente exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
9.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta. 9.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
9.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
9.12.Será desclassificada a proposta que deixar de atender as disposições deste instrumento.
▇▇.▇.▇▇ CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.1.Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor unitário no correspondente item cotado, relacionado no Anexo I - Termo de Referência.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Presidente, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada à habilitação.
11.5.A Comissão receberá de cada representante os envelopes Documentação e Proposta de Preços, e rubricará juntamente com os participantes os fechos do segundo.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Documentação, rubricará o seu conteúdo e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. Quaisquer impugnações levantadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as consignará na Ata de reunião.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, a Comissão analisará os documentos e as impugnações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Fase de Habilitação. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião, registrando-se na Ata, ou mediante publicação na imprensa oficial ou ainda emitindo aviso por escrito, observada, nestes casos, a devida antecedência necessária - não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
11.8.Ocorrendo à desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer na Fase de Habilitação, conforme previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, na mesma sessão poderá haver a abertura dos envelopes Propostas, caso contrário será marcada nova data, com observância ao prazo recursal estabelecido na legislação pertinente.
11.9.O envelope Proposta de Preços, devidamente fechado e lacrado, será devolvido ao licitante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
11.10.Encerrada a Fase de Habilitação e observados os ditames deste instrumento, a Comissão procederá então à abertura dos envelopes Proposta de Preços dos proponentes declarados habilitados, rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião, quando for o caso.
11.11.A Comissão examinará os elementos apresentados, as observações eventualmente apontadas, declarando, em seguida, vencedor o licitante que, atendidas as exigências e considerados os critérios definidos neste instrumento, apresentar proposta mais vantajosa para o ORC.
11.12.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes.
11.13.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: ▇▇.▇▇.▇.▇▇ microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.13.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.14.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Documentação e Proposta de Preços que forem abertos, serão retidos pela Comissão e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Proposta de Preços, ainda lacrado, do licitante inabilitado que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
▇▇.▇.▇▇ CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
12.1.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou
▇▇.▇.▇.▇▇▇ indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
12.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
12.3.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, está devidamente informado neste instrumento convocatório - Anexo I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio da Comissão, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Praça Prof. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇- Centro – Salgueiro - PE.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído o julgamento das propostas apresentadas, a Comissão emitirá relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Homologação e Adjudicação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
▇▇.▇.▇▇ CONTRATO
15.1.Após a homologação pela Autoridade Superior do ORC, o licitante vencedor será notificado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
▇▇.▇.▇▇ o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.3.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
17.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, à disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
▇▇.▇.▇▇ PAGAMENTO
18.1.O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
18.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o
pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
▇▇.▇.▇▇ REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
19.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
▇▇.▇.▇▇ caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
▇▇.▇.▇▇ ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5. O exercício das funções será feita durante os 7(sete) dias da semana (segunda a sexta-feira) no horário de 8h as 17h, e podendo ser estendido horário sem qualquer alteração de valor.
A empresa deverá manter um escritório no local da contratação para melhor comunicação e execução dos serviços hora proposto. No Caso licitações sob o tipo REGIONAL, o lance vencedor caso tenha sido ofertado por empresa não sediada no município SALGUEIRO – PE, o presidente convocará a empresa sediada regional mais bem classificada para exercer o direito de preferência por empresa local e ofertar nova proposta.
a) Será assegurado conforme previsão na Lei (LC 123/2006) com alteração pela LC 147/2014, em seu Art. 48, §3º Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:§ 3o Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido?
b)Justifica–se para promover o desenvolvimento local e regional, conforme preceitua o Lei (LC 123/2006) com alteração pela LC 147/2014, fazendo com que haja o melhoramento do comercio local, com um incremento na econômica dos munícipes, a questão de logística de entrega imediata de itens a serem solicitados
20.6.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado.
20.7.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.8.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
▇▇.▇.▇▇ dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, sendo facultada a mesma ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.10.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Salgueiro.
Salgueiro - PE, 28 de fevereiro de 2023.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Presidente da Comissão
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2023
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
Processo: 023/2023
Data: 28 de fevereiro de 2023
Órgão: Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro/PE.
01.Objeto:
1.1- Contratação de Empresa de CONSULTORIA para desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto de realização de audiências públicas com a mobilização, sensibilização, orientação e fornecimento da logística necessária para a realização dos eventos em 13(treze) territórios do município.
01.01. justificativa:
Com a concretização de AUDIENCIAS PÚBLICAS desenvolvidas ao longo do ano, com datas pré-fixadas, e que contemplara todos os bairros, distritos, na busca de popularizar os afazeres legislativos, aproximar o vereador da população do município, buscando a integração entre a Câmara Municipal de vereadores e a comunidade, gerando assim, a perspectiva de trabalharmos juntos em prol da cidade melhor.
Para todas as AUDIENCIAS PÚBLICAS as lideranças comunitárias serão chamadas a participar, assim como os agentes públicos que residam nos distritos, profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, politicas, eclesiásticas, da segurança, judiciarias, por fim, os cidadãos identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
Como resultados das sessões itinerantes produzirá um relatório e serão divulgadas nas principais Mídias lista dos assuntos que foram debatidos, o que fortalecerá o comprometimento em atender a população. Posteriormente, os parlamentares se tornam os porta-vozes dos cidadãos e levam suas considerações até os responsáveis pela solução dos problemas apresentados.
02.Objetivos:
Mobilizar a sociedade para expor as necessidades de cada base territorial do município de Salgueiro-PE;
02.1- Objetivos Específicos:
• Fortalecimento da identidade territorial de cada localidade;
• Levantamento das necessidades do território para melhoria da condição de vida de sua população
• Comunicação Social: desenvolvimento permanente de canais de comunicação entre o Poder Legislativo do Município de Salgueiro-PE e a sociedade em geral, possibilitando aos envolvidos o conhecimento sobre a importância do projeto, tornando a comunidade parceira na elaboração do orçamento do município;
• Realizar ações de mobilização para conscientização da população;
• Desenvolvimento institucional: pautado na qualificação do corpo técnico da Câmara de Vereadores na divulgação e multiplicação dos conhecimentos sobre orçamento e sociais apresentados pelo Programa, em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
03 – Órgão solicitante:
3.1 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgueiro-PE
End.: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ -▇▇
3.2.1. ▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Chefe de Gabinete, será o fiscal do contrato e será responsável:
a) Pelo recebimento, verificação da qualidade e execução dos produtos recebidos;
b) ▇▇▇▇▇ e Atestar, assim como avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Salgueiro, para que a mesma tome as devidas providências para prorrogação da vigência do contrato, se assim se mostrar conveniente e oportuno;
b) A fiscalização, da contratação será exercida pelos Fiscal, indicados no Referido Termo de referência ao qual competirá: Receber e Verificar a qualidade do fornecimento prestado, Datar, Atestar, Vigência do Contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Salgueiro;
c) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
e) O fiscal do contrato anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
04- Metas:
Os serviços relacionados neste termo de referência visam o alcance de 04 metas, a saber:
Meta 01- Implantação do Projeto de realização de audiências públicas com a mobilização, sensibilização, orientação e fornecimento da logística necessária para a realização dos eventos nas áreas com maior circulação de pessoas na sede do município, distritos e povoados, com o desenvolvimento das seguintes atividades:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
ETP 1 | Contratação de Empresa de CONSULTORIA para desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto de realização de audiências públicas com a mobilização, sensibilização, orientação e fornecimento da logística necessária para a realização dos eventos em 13(treze) territórios do município organizado pela Câmara Municipal de Salgueiro/PE | horas | 725 | 353,37 | 256.193,25 |
Incluem - transporte, alimentação estadia e outros com pessoal técnico para prestação dos serviços, honorários dos profissionais envolvidos, montadores, descarregadores/carregadores, eletricistas, locutor, cerimonialista, assessores, jornalistas, locação de equipamentos/moveis (Tendas, Grids, sistema de sonorização, cadeiras, mesas, tablados, banheiros químicos, iluminação, drones, carro de som, transmissão, internet em ful hd), locação de imóveis quando necessário. | Total | 256.193,25 | |||
Detalhamento especifico:
Item | Descrição | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | Elaboração e produção do material “Tema” das Audiências Públicas e fornecimento da estrutura física para receber a população durante o evento (Palco, Som, Iluminação, Telão para projeção de vídeos, banheiros químicos (masculino e feminino), água e café para 13 eventos nas localidades de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, Nossa senhora de Fátima, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Minervina Franklim, Divino Espirito Santo, Santo Antônio, São Vicente de Paula, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, Conceição das Crioulas, Umãs, Vasques e ▇▇▇ ▇▇▇▇▇. | horas | 650,00 | 353,37 | 229.690,50 |
2 | Elaboração e produção do material gráfico e Informativo para distribuição para a população. | horas | 25,00 | 353,37 | 8.834,25 |
3 | Produção de documentário síntese da audiência em cada localidade. | horas | 25,00 | 353,37 | 8.834,25 |
4 | Realização de 01 audiência pública (devolutiva) com lançamento de um documentário síntese das audiências públicas e a consolidação de dados que irão revisar o Plano Plurianual, A lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento para 2024. | horas | 25,00 | 353,37 | 8.834,25 |
horas | 725,00 | 353,37 | 256.193,25 |
05 Fases e Etapas:
5.1 -Etapas da meta 01
Etapa 1 – Comunicação Social: O êxito do presente projeto parte do pressuposto de que a comunicação é absolutamente fundamental para o esclarecimento e sensibilização da população quanto à importância do empreendimento e das alterações que acarretará em seus padrões de vida. Orientado para o monitoramento e mitigação de impactos negativos, deverá se constituir como canal de contribuição e garantia de que o empreendimento se fundamenta nas preocupações com a qualidade de vida da população local.
Etapa 2- A empresa contratada deverá elaborar e produzir material didático para ancorar a realização das audiências públicas com base nas ODS- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável fixado pela ONU.
Etapa 3- A empresa contratada deverá produzir documentário síntese das audiências realizadas em cada localidade (produção e edição com no mínimo 03 minutos). Os filmes e Mídias de vídeo terão libras e audiodescrição. Ou seja, tradução de imagem ou vídeo em palavras para que pessoas com deficiência visual, intelectual, idosos e dislexos tenham uma compreensão completa de conteúdos audiovisuais.
Etapa 4- A empresa contratada deverá produzir documentário síntese das audiências realizadas em todas as localidades e consolidar os resultados das coletas de material para balisar a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário (Revisão do PPA, elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual de 2024). Duração de 10 minutos).
Os filmes e Mídias de vídeo terão libras e audiodescrição. Ou seja, tradução de imagem ou vídeo em palavras para que pessoas com deficiência visual, intelectual, idosos e dislexos tenham uma compreensão completa de conteúdos audiovisuais.
06. Localização e Área Abrangida pelos Serviços.
As atividades descritas nestes Termo de Referência preveem a realização de ações de comunicação social em treze localidades do município de Salgueiro-PE.
07. Escopo dos Serviços 7.1
Etapa 1 – Comunicação Social: O Programa da Comunicação Social foca o desenvolvimento permanente de canais de comunicação entre a Câmara Municipal de Salgueiro-PE, os coletivos, a sociedade em geral e prevê a elaboração de diversas ferramentas de comunicação que serão distribuídas e trabalhadas junto ao público alvo.
Para cumprir as expectativas de metas de Comunicação Social serão utilizados materiais para subsidiar o trabalho da equipe social na mobilização das famílias, no programa de participação comunitária com a elaboração e confecção de diversos instrumentos de comunicação, entre eles a produção de vídeos institucionais, a edição de publicações como cartilhas e manuais, banners, folders e outros materiais gráficos próprios.
Para garantir a qualidade dos produtos, deverão ser empregados serviços especializados de design gráfico e editoração, direção de arte, sonorização e filmagem, entre outros - a serem desenvolvidos por profissionais qualificados, com formação na área e experiência comprovada.
A EMPRESA CONSULTORA deverá dispor de know-how e de profissionais com capacidade técnica comprovada para as seguintes atividades:
• Desenvolvimento de material gráfico para apoio às atividades a serem realizadas, por meio de diagramação de materiais informativos como folders, boletins, manuais, banners, entre outras peças gráficas
• Mobilização das famílias para participação nas ações a serem desenvolvidas no Trabalho Técnico Social e nas audiências públicas;
• Cobertura jornalística e fotográfica das ações realizadas e envio do material para aprovação e publicação no site da Câmara Municipal de Salgueiro-PE e nos demais canais de divulgação: site, blog, página no Facebook, entre outros.
As atividades de Comunicação Social previstas são:
• Elaboração de folders / convites: criar/elaborar, imprimir e distribuir folders de divulgação e informativos para distribuição;
• Elaboração de banners de divulgação do PROGRAMA: criar/elaborar os banners, incluindo a impressão e fixação do material;
• Elaboração de vídeos institucionais: criar/elaborar, produzir, dirigir, filmar e editar vídeos com as seguintes temáticas:
08. Relatórios e Produtos
8.1 Os produtos para atendimento das atividades de Comunicação Social do convênio são:
8.1.1 Folders 4x4 cores, Tinta Escala em papel reciclado 150g, gravação em CTP, uma ou duas dobras. Dimensões: 20x30cm 10 modelos, com tiragem de 5.000 cópias de cada modelo.
8.1.2 Banners Impressão em policromia, lona vinílica com suporte de madeira, tampa e corda. Formato: A0 (841 × 1189cm) 5 modelos, com tiragem de 5 peças de cada modelo.
8.1.7 Vídeos Elaboração de vídeos de apresentação do Programa com teor Institucional (duração entre 5 e 10 minutos), com grafismos, imagens externas e depoimentos. Os filmes e Mídias de vídeo terão libras e audiodescrição. Ou seja, tradução de imagem ou vídeo em palavras para que pessoas com deficiência visual, intelectual, idosos e dislexos tenham uma compreensão completa de conteúdos audiovisuais.
8.1.8 Cobertura Fotográfica e Jornalística Acompanhamento e registro das ações realizadas, incluindo cobertura jornalística e fotográfica das ações realizadas, e minutas de matérias a serem publicadas no site da Câmara Municipal de Salgueiro-PE e demais canais de divulgação.
09. Equipe Técnica e Qualificação Necessária
09.1 Equipe Chave É exigida a seguinte equipe chave mínima:
• Coordenador Geral: Profissional com formação superior na área de publicidade ou comunicação;
9.2 Equipe de Apoio Além da Equipe Chave, considera-se como sugestão os seguintes profissionais na equipe técnica de apoio:
• Assistentes de divulgação: profissionais de nível médio aptos a desenvolver tarefas de panfletagem e distribuição de materiais gráficos (folders, cartilhas, revistas, cartazes entre outros);
• Corpo administrativo de apoio (digitadores e auxiliares de escritório).
10. Local de Execução dos Serviços
A CONSULTORA deverá estabelecer um único escritório para o desenvolvimento de suas atividades no município de Salgueiro- PE. Os serviços da equipe serão desenvolvidos nestas instalações ou, quando aplicável, em campo no local. Os serviços serão desenvolvidos nas dependências da CONSULTORA, que deverá dispor de profissionais em número suficiente e com a qualificação necessária para atender integralmente ao estabelecido nestes Termo de Referência e no contrato. Também deverá dispor dos softwares, computadores e quaisquer equipamentos necessários aos profissionais para a perfeita execução do contrato, como câmeras fotográficas e filmadoras para a realização de cobertura dos eventos realizados. O transporte de documentos entre as dependências da Contratante e da CONSULTORA, quando necessário, será feito pela CONSULTORA, que assumirá todo o ônus e responsabilidade inerentes ao ato.
11 - Da Fonte de Recurso:
11.1- As despesas deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão por conta:
Projeto Atividade: 01.031.001.2002.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA UNIDADE
Elemento de Despesa:
3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
12 – Das Obrigações:
12.1 Obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir todas as exigências do Edital, Contrato e do Termo de Referência;
b) Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ o CONTRATANTE por quaisquer danos causados aos fornecedores, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 03 (três) dias que antecede a entrega do Item, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega ou execução do fornecimento;
f) Entregar o objeto deste Termo de Referência;
g) Entregar o objeto deste Termo de Referência conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a contar a partir do recebimento da Ordem de Serviço, assinada pelo Fiscal e Secretário, em estrita observância das especificações do Termo de Referência;
h) Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
i) Fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de manuseio e vício de utilização, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação;
j) Reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução do fornecimento Contratado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
k) Caso os fornecimentos não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá substituir o objeto de forma imediata a contar do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato Administrativo;
l) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATANTE sobre: Data, Hora e Nome do Funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega do Objeto Licitado;
m) Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao Objeto do presente Termo de Referência e Edital de Licitação;
n) Manter, durante toda a execução do Contrato Administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato Administrativo;
p) Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato Administrativo ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhada via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida;
q) A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega do objeto licitado, sempre que houver necessidade;
12.2 Obrigações da Contratante:
12.2.1- A Contratante obriga-se a:
a) Comunicar a CONTRATADA através de Telefonema, E-mail ou Ofício, sobre a necessidade do fornecimento; por meio de emissão de Ordem de Serviço (O.S);
b) Proceder a emissão da Ordem de Serviço (O.S) devidamente assinada e datada pelo Fiscal e Secretário Municipal de Saúde;
c) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Contrato Administrativo;
d) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega;
e) Notificar formalmente a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
g) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo;
h) Proceder a fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato Administrativo por meio de servidor designado no Item 5 (5 - Os Fiscais), nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do fornecimento;
i) Receber provisoriamente o fornecimento, disponibilizando local indicado no Item 6 (Do local e horário para entrega dos lubrificantes e para o abastecimento);
j) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos fornecimentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
k) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE;
l) Proceder o pagamento da CONTRATADA nos prazos e condições previstos neste Termo de Referência.
13 - Entrega dos Produtos:
a) A Entrega do Objeto deste Termo de Referência será conforme a necessidade da CONTRATANTE;
b) Poderá ser admitido apenas uma prorrogação no prazo de Item
08.1 Obrigações da CONTRATADA, desde que informado formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública;
c) A CONTRATANTE, responderá formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se ACEITA ou NÃO a justificativa apresenta pela CONTRATADA referente a prorrogação no prazo de entrega;
d) O objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues no Local Indicado no Item 6 (Do local e horário para entrega dos lubrificantes e para o abastecimento);
e) A contratada deverá entregar na totalidade os itens solicitados na ordem de fornecimento sob pena das sanções legais.
14 - Recebimento e Critério de Aceitação do Objeto:
09.1 Os objetos deste termo de referência serão recebidos:
a) Provisoriamente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para verificação de sua qualidade e;
b) Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constantes no Termo, por meio de “Termo de Aceitação Final”, dentro do prazo mencionado na alínea a) desta cláusula.
c) Na hipótese de durante a verificação provisória for constado alguma irregularidade como defeito, avaria ou diferente do objeto licitado, a CONTRATANTE deverá notificar a empresa CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências no prazo informado no item 10 deste Termo de Referência a contar da data do recebimento da notificação;
d) O recebimento e acompanhamento do fornecimento dos produtos será confiado ao Fiscal indicado pelo(a) Secretário(a), através do Termo de Recebimento.
15 - Das Condições de Pagamento:
a) Havendo disponibilidade Financeira e cumpridas as formalidades, o pagamento do Fornecimento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo das Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo Fiscal designado e pelo Secretário acompanhada da Ordem de Serviço, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, o repasse a CONTRATADA será feita través de transferência de conta bancaria;
b) Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo Fiscal designado e pelo Secretário acompanhada da Ordem de Serviço, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, que será submetida a avaliação de sua veracidade;
c) Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas;
d) As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
e) No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde-PE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
f) Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar em todas Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006;
g) Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento;
h) A CONTRATANTE poderá exigir da empresa vencedora da licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pelo Município de Óbidos, a seu critério, até a regularização do assunto;
i) A CONTRATANTE procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei;
j) A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês;
k) O CONTRATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
l) O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
m) A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato administrativo;
n) O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: execução do objeto contratual em desacordo com o avençado e existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
16 - Medidas Acauteladoras:
11.1- Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17- Das infrações e das sanções administrativas:
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista na legislação pertinente.
18. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
18.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado acima, na coluna código: 18.1.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou
▇▇.▇.▇.▇▇▇ indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
18.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
18.3.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, está acima indicado.
19 MODELO DA PROPOSTA
19.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
▇▇▇▇▇ ▇. VASCONCELOS
Chefe de Gabinete
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2023
PROPOSTA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM A MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FORNECIMENTO DA LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS EM 13(TREZE) TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO ORGANIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
ETP 1 | Contratação de Empresa de CONSULTORIA para desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto de realização de audiências públicas com a mobilização, sensibilização, orientação e fornecimento da logística necessária para a realização dos eventos em 13(treze) territórios do município organizado pela Câmara Municipal de Salgueiro/PE | horas | 725 | ||
Incluem - transporte, alimentação estadia e outros com pessoal técnico para prestação dos serviços, honorários dos profissionais envolvidos, montadores, descarregadores/carregadores, eletricistas, locutor, cerimonialista, assessores, jornalistas, locação de equipamentos/moveis (Tendas, Grids, sistema de sonorização, cadeiras, mesas, tablados, banheiros químicos, iluminação, drones, carro de som, transmissão, internet em ful hd), locação de imóveis quando necessário. | Total | ||||
Detalhamento especifico:
Item | Descrição | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | Elaboração e produção do material “Tema” das Audiências Públicas e fornecimento da estrutura física para receber a população durante o evento (Palco, Som, Iluminação, Telão para projeção de vídeos, banheiros químicos (masculino e feminino), água e café para 13 eventos nas localidades de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, Nossa senhora de Fátima, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Minervina Franklim, Divino Espirito Santo, Santo Antônio, São Vicente de Paula, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, Conceição das Crioulas, Umãs, Vasques e ▇▇▇ ▇▇▇▇▇. | horas | 650,00 | ||
2 | Elaboração e produção do material gráfico e Informativo para distribuição para a população. | horas | 25,00 | ||
3 | Produção de documentário síntese da audiência em cada localidade. | horas | 25,00 | ||
4 | Realização de 01 audiência pública (devolutiva) com lançamento de um documentário síntese das audiências públicas e a consolidação de dados que irão revisar o Plano Plurianual, A lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento para 2024. | horas | 25,00 | ||
horas | 725,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 9.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ANEXO II - TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2023
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da ▇▇▇ e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
MODELOS DO TERMO DE RENÚNCIA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - TERMO DE RENÚNCIA ao recurso conforme previsto no Art. 43, Inciso III, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, declara, na forma do disposto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, aceitar o resultado divulgado pela Comissão, que analisou a documentação preliminar do processo em epigrafe, efetuada nos termos do respectivo instrumento convocatório, desistindo, assim, expressamente de qualquer interposição de recurso previsto na legislação vigente, bem como ao prazo correspondente e concordando, portanto, com o prosseguimento do certame. Declara ainda que, em havendo a ocorrência de qualquer igualdade de valores entre sua proposta e a dos demais licitantes e após observado o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, fica autorizado a realização do sorteio para definição da respectiva classificação, não sendo necessário a sua convocação para o correspondente ato público, conforme previsto no Art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
O TERMO DE RENÚNCIA DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO - Praça Prof. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇- ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - PE, CNPJ nº 11.351.350/0001-19, neste ato representado pela Secretaria ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇, Brasileiro, Casado, Autonomo, residente e domiciliado na Rua. a, . - Centro - Salgueiro
- PE, CPF nº XXXXXXXXX, Carteira de Identidade nº XXXXXX SSP-PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - .........
- ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes
contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Tomada de Preços nº 0001/2023, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM A MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FORNECIMENTO DA LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS EM 13(TREZE) TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO ORGANIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Tomada de Preços nº 0001/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | Contratação de Empresa de CONSULTORIA para desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto de realização de audiências públicas com a mobilização, sensibilização, orientação e fornecimento da logística necessária para a realização dos eventos em 13(treze) territórios do município organizado pela Câmara Municipal de Salgueiro/PE | horas | 725 | ||
Incluem - transporte, alimentação estadia e outros com pessoal técnico para prestação dos serviços, honorários dos profissionais envolvidos, montadores, descarregadores/carregadores, eletricistas, locutor, cerimonialista, assessores, jornalistas, locação de equipamentos/moveis (Tendas, Grids, sistema de sonorização, cadeiras, mesas, tablados, banheiros químicos, iluminação, drones, carro de som, transmissão, internet em ful hd), locação de imóveis quando necessário. | Total | ||||
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Salgueiro:01.031.001.2002.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA UNIDADE 3.3.90.36
- Outros serviços de terceiros – Pessoa física
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2023, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de ▇▇▇▇▇▇ e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Salgueiro.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Salgueiro - PE, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |
TOMADA DE PREÇO Nº 0001/2023
COMPROVANTE DE ENTREGA EDITAL
OBJETO: Contratação de Empresa de CONSULTORIA para desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto de realização de audiências públicas com a mobilização, sensibilização, orientação e fornecimento da logística necessária para a realização dos eventos em 13(treze) territórios do município organizado pela Câmara Municipal de Salgueiro/PE
INTERESSADO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
DECLARAÇÃO:
O INTERESSADO ACIMA QUALIFICADO DECLARA HAVER RECEBIDO O RESPECTIVO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO, BEM COMO TOMADO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DA MESMA.
RECEBIDO EM: / /2023
ASSINATURA CARIMBO CNPJ
ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 023/2023. CPL. TP Nº 001/2023. Serviço. Contratação de Empresa de CONSULTORIA para desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto de realização de audiências públicas com a mobilização, sensibilização, orientação e fornecimento da logística necessária para a realização dos eventos em 13(treze) territórios do município organizado pela Câmara Municipal de Salgueiro/PE. Valor: R$ 256.193,25. Data e Local da Sessão de Abertura: 17/03/2023 às 09:00h. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇. Edital anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura; pelo site: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ ou através do Fone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Salgueiro, 01/03/2023. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Presidente da CPL.(*)(**)
PUBLICAR:
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DIARIO OFICIAL DA UNIÃO – 02/03/2023
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPO (AMUPE) – 01203/2023 JORNAL DE CIRCULAÇÃO – 02/03/2023
▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ - 02/03/2023
Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame – 02/03/2023
