TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2021/SUTI/SALOC/SINFRA
Fls. Ass.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2021/SUTI/SALOC/SINFRA
DISPENSA EMERGENCIAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO - STCRIP/MT
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL para contratação de empresa, na qualidade de PERMISSIONÁRIA, para exploração onerosa do serviço principal, integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, em suas Categorias Básica (Lote I) e Diferenciada (Lote II) para os Mercados Intermunicipais de Transporte – MIT, NÃO CONTRATADOS na Concorrência Pública nº 01/2012 - AGER, Concorrência Pública nº 01/2013 – AGER, Concorrência Pública nº 01/2017 – SINFRA e Concorrência Pública nº 02/2019, por prazo determinado e COM PAGAMENTO DE OUTORGA.
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JUSTIFICATIVA: A DISPENSA EMERGENCIAL fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, nas razões de fato e de direito inseridas no Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 25 de Setembro de 2007, celebrado em 04/12/18, pelo Governador do Estado de Mato Grosso com o Ministério Público Estadual , tendo por subescritores o Senhor Governador do Estado, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, o Procurador Geral do Estado, o Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados – AGER, os Promotores de Justiça da 6ª Promotoria Cível de Defesa da Cidadania e 14ª Promotoria Criminal, vinculado aos Autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 828.2011.811.0041 (Código 707015), em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, conforme descrição e caracterização concebida no Plano de Outorga Aprovado pelo Ato n. 5894/2012, como também, na suspensão dos MIT/lote: MIT 3 – LOTE I e LOTE II, MIT 4 – LOTE I, MIT 7 – LOTE I, MIT 8 – LOTE I e LOTE II, em razão da decisão judicial do Exmo. Sr. Dr. Desembargador Xxxxxx Xxxxxxx, em Medida Cautelar nº 48350/2020, Inquérito Policial nº 115154/2017. Ainda, justifica-se no vencimento dos contratos decorrentes da Dispensa Termo de Referência nº 001/2021/SUTI/SALOC/SINFRA,
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conforme quadro abaixo, cujos os lotes ainda não foram, definitivamente, contratados OU entraram em operação:
STCRIP - EMERGENCIAL nº 01/2021 | ||||||||
ITEM | MERCADO / REGIÃO | LOTE / CATEGORIA | RESULTADO DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL | INSTRUMENTO CONTRATUAL | OS | VENCIMENTO (180 DIAS) | ESTIMATIVA PARA ASSINATURA | DATA MÁXIMA PARA ENTRAR EM OPERAÇÃO |
1 | 2 / RONDONÓPOLIS | I - BÁSICA | LOGTRANS EIRELI (PEVIDOR) | 013/2021/00/00 | 15/09/2021 | 14/03/2022 | 12/02/2022 | 24/03/2022 |
2 | 3 / BARRA DO GARÇAS | I - BÁSICA | RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME | 017/2021/00/00 | 04/10/2021 | 02/04/2022 | 03/03/2022 | 12/04/2022 |
3 | 3 / BARRA DO GARÇAS | II - DIFERENCIADA | TRANSMOL TRANSPORTES EIRELI | 011/2021/00/00 | 10/11/2021 | 09/05/2022 | 09/04/2022 | 19/05/2022 |
4 | 4 / SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA | I - BÁSICA | RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME | 016/2021/00/00 | 04/10/2021 | 02/04/2022 | 03/03/2022 | 12/04/2022 |
5 | 5 / CÁCERES | I - BÁSICA | EXPRESSO ITAMARATI S/A | 009/2021/00/00 | 05/08/2021 | 01/02/2022 | 02/01/2022 | 11/02/2022 |
6 | 6 / TANGARÁ DA SERRA | I - BÁSICA | LUGAR VIAGENS E TURISMO LTDA- ME | 014/2021/00/00 | 25/06/2021 | 22/12/2021 | 22/11/2021 | 01/01/2022 |
7 | 6 / TANGARÁ DA SERRA | II - DIFERENCIADA | GENESIS BUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO | 010/2021/00/00 | 11/06/2021 | 08/12/2021 | 08/11/2021 | 18/12/2021 |
8 | 7 / ALTA FLORESTA | I - BÁSICA | EXPRESSO SATÉLITE NORTE | 015/2021/00/00 | 13/09/2021 | 12/03/2022 | 10/02/2022 | 22/03/2022 |
9 | 8 / SINOP | I - BÁSICA | EXPRESSO ITAMARATI S/A | 018/2021/00/00 | 23/08/2021 | 19/02/2022 | 20/01/2022 | 01/03/2022 |
10 | 8 / SINOP | II - DIFERENCIADA | TRANSMOL TRANSPORTES EIRELI | 020/2021/00/00 | 10/11/2021 | 09/05/2022 | 09/04/2022 | 19/05/2022 |
Em razão do atraso na emissão das ordens de serviços dos MIT 02-I e 06-I, respectivamente, contratos de concessão nºs 001/2021/00/00 e 005/2021/00/00, os lotes serão objetos da presente dispensa de licitação, visando a continuidade da prestação do serviço de transporte intermunicipal.
Pelas mesmas razões e fundamentos, resta evidente que a contratação por prazo determinado, realizada de forma direta e enquanto perdurar o Processo Licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, nº 114734/2012, é medida que se impõe, conforme cláusula primeira, item 2, do Primeiro Aditivo ao TAC de 25/09/2007, conforme se expõe:
2.O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SINFRA, realizará novo processo
de contratação emergencial após a conclusão do primeiro e assim sucessivamente, para exploração do serviço no lote do MIT em que eventualmente não obtiver êxito na iniciativa anterior, cuja obrigação persistirá até a superveniência da contratação do lote respectivo por meio da DISPENSA definitiva.
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Ainda, nas contratações emergenciais anteriores, a cobrança da outorga foi suspensa em razão dos efeitos da pandemia pelo COVID-19, considerando a ampla vacinação; a retomada das atividades comerciais; a manutenção da operação do transporte intermunicipal, sem interrupção dos serviços e restrições por meio de decretos do Executivo, necessário o cumprimento das regras do TAC, conforme previsto no item 3.1 da Cláusula Primeira do Aditivo ao TAC de 2007:
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3.1. O pagamento de outorga será exigido a partir da segunda contratação emergencial referente ao mesmo Lote, em valor que não comprometa a modicidade da tarifa, mas que seja condizente com o retorno financeiro da exploração e contribua para prevenir comportamentos nocivos à DISPENSA definitiva do serviço, análogos aos que justificaram o presente aditivo.
Por fim, não obstante a possibilidade jurídica de contratação direta, tratando-se de delegação de serviço público complexa, instaura-se o presente procedimento público, em observância aos princípios constitucionais aplicáveis, em especial, da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, definindo-se como critério de julgamento a MENOR TARIFA.
Região/Mercado | Lotes | Polos | Cidades |
2. Rondonópolis | I | Campo Verde, Paranatinga, Primavera do Leste e Rondonópolis | Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger |
3. Barra do Garças | I e II | Água Boa, Barra do Garças e Canarana | Araguaiana, Araguainha, Campinápolis, Cocalinho, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu. |
4. São Félix do Araguaia | I | Confresa, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica | Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São José do Xingu, Serra Nova Dourada. |
5. Cáceres | I | Araputanga, Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Xxxxxx | Xxxxxx de Júlio, Conquista D’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade. |
6. Tangará da Serra | I e II | Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Juína e Tangará da Serra | Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Denise, Juruena, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Rondolândia, Porto Estrela, Santo Afonso, Sapezal. |
7. Alta Floresta | I | Alta Floresta e Guarantã do Norte | Apiacás, Carlinda, Colíder, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte. |
8. Sinop | I e II | Juara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso | Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Marcelândia, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Tabaporã, Tapurah, União do Sul, Vera. |
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NOVEMBRO/2021
SUTI/SALOC
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1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A presente DISPENSA EMERGENCIAL tem por fim selecionar as propostas mais vantajosas para a delegação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por meio de PERMISSÃO, dos MERCADOS INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – MIT, divididos em LOTE I – Categoria Básica e LOTE II – Categoria Diferenciada, integrantes do STCRIP/MT, nos termos do Anexo I – PROJETO BÁSICO deste TERMO DE REFERÊNCIA, NÃO CONTRATADOS na Concorrência Pública n°. 01/2012 - AGER, Concorrência Pública nº. 01/2013 – AGER, Concorrência Pública nº. 01/2017 – SINFRA e Concorrência Pública nº 02/2019.
1.2 Os documentos de habilitação, as propostas e suas garantias serão recebidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no endereço citado no rodapé deste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3 A PERMISSÃO será executada pelo PERMISSIONÁRIO, por sua conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do Poder Público, constituindo sua receita o Coeficiente Tarifário ofertado e demais receitas acessórias.
1.5 A PERMISSÃO será do tipo onerosa e por prazo determinado.
2. DO OBJETO DA DISPENSA DE DISPENSA
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2.1 A Contratação Emergencial para exploração do serviço principal, integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, em suas Categorias Básica (Lote I) e Diferenciada (Lote II) para os Mercados Intermunicipais de Transporte – MIT, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, NÃO CONTRATADOS na Concorrência Pública n. 01/2012, - AGER, Concorrência Pública nº. 01/2013 – AGER, Concorrência Pública nº. 01/2017 – SINFRA e Concorrência Pública nº 02/2019 - SINFRA, conforme o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 25 de Setembro de 2007, celebrado em 04/12/18, pelo Governador do Estado de Mato Grosso com o Ministério Público Estadual, tendo por
subescritores o Senhor Governador do Estado, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, o Procurador Geral do Estado, o Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados – AGER, os Promotores de Justiça da 6ª Promotoria Cível de Defesa da Cidadania e 14ª Promotoria Criminal, vinculado aos Autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 828.2011.811.0041 (Código 707015), em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, conforme descrição e caracterização concebida no Plano de Outorga Aprovado pelo Ato n. 5894/2012.
2.2 Não constituem objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA os seguintes Lotes do Subsistema Principal, em operação por seus contratos de concessão:
Região/Mercado | Lotes | Polos |
1. Cuiabá | I e II | Cuiabá e Várzea Grande |
2. Rondonópolis | II | Campo Verde, Paranatinga, Primavera do Leste e Rondonópolis |
4. São Félix do Araguaia | II | Confresa, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica |
5. Cáceres | II | Araputanga, Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos |
7. Alta Floresta | II | Alta Floresta e Guarantã do Norte |
2.2.1 Em razão do atraso da AGER/MT na emissão da ordem de serviço dos MIT 02-I e 06-I, respectivamente, contratos de concessão nºs 001/2021/00/00 e 005/2021/00/00, os lotes serão objetos da presente dispensa de licitação, visando a continuidade da prestação do serviço de transporte intermunicipal.
2.3 Não constituem objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA as linhas/ligações integrantes do Subsistema Secundário, Categorias Alternativa e Suplementar, pois essas serão objeto de processo específio.
2.4 Em cumprimento ao parágrafo 2º do art. 76 da Lei Complementar n. 432/2011 o Subsistema Principal, operará concomitantemente com as linhas do serviço de transporte de característica Alternativa, decorrente de contratos de concessão outorgados pelo Estado de Mato Grosso antes do presente TERMO DE REFERÊNCIA, até que se cumpra o disposto no artigo 76, caput, da Lei Complementar nᵒ 432/2011.
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2.5 Os SERVIÇOS do STCRIP/MT serão distribuídos pelo território do Estado de Mato Grosso mediante a formação de 8 (oito) MIT, em 2 LOTES por MIT, na forma descrita no Anexo I – PROJETO BÁSICO deste TERMO DE REFERÊNCIA e serão executados e
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remunerados nos termos do CONTRATO e do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS (Decreto n. 1020/2012).
2.6 Durante a vigência do contrato o operador contratado mediante aprovação da AGER/MT, poderá alterar a configuração das LIGAÇÕES e dos SERVIÇOS, existente ou que venha a ser criado, seja qual for o ITINERÁRIO, integrante do LOTE/MIT correspondente.
2.7 As especificações técnicas dos veículos da prestação dos SERVIÇOS encontram-se descritos na Resolução 003/2019 da AGER/MT.
2.8 Os parâmetros mínimos para a elaboração das propostas pelas empresas participantes deverão considerar, nos termos contidos no Anexo I – PROJETO BÁSICO, respectivamente para cada um dos LOTES, as seguintes fases:
2.8.1 LOTE I – CATEGORIA BÁSICA
2.8.1.1 Período pré-operacional – Fica estabelecido o prazo de até 40 (quarenta) dias corridos para início da operação pelos operadores contratados, após a assinatura dos respectivos contratos emergenciais de PERMISSÃO.
2.8.1.1.1 O PERMISSIONÁRIO deve apresentar o projeto executivo a AGER/MT, devidamente acompanhado do CRC válido, frota adequada aos requisitos normativos, sistema de monitoramento de frota – GPS e autorização do BPe, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
2.8.1.1.2 A AGER/MT terá até 30 (trinta) dias corridos para análise e, respectiva, emissão da Ordem de Serviço, com ou sem ressalvas.
2.8.1.1.3 A Ordem de Serviço com ressalva somente será emitida em caso de causa justificável e sanável em prazo máximo de 15 dias da emissão da ordem de serviço.
2.8.1.1.4 Caso o PERMISSIONÁRIO não entre em operação no prazo de até 40 (quarenta) dias, o PODER CONCEDENTE, automaticamente, convocará o segundo colocado.
2.8.1.2 Operação - na contratação emergencial ocorrerão os seguintes eventos:
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2.8.1.2.1 operação do Sistema do MIT contratado nos moldes da configuração atual, com as características e ligações da categoria do LOTE;
2.8.1.2.2 eventuais ligações intramercados nos moldes da configuração atual serão reguladas pela AGER/MT, prevalecendo o modelo de divisão de ligações por mercado;
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2.8.1.2.3 será permitido o aproveitamento de linhas de operadoras interestaduais autorizadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, dentro do MIT contratado, desde que aprovado pela AGER/MT.
2.8.1.2.3.1 Os veículos utilizados nas linhas das operadoras interestaduais deverão ser cadastrados na frota da empresa, conforme características estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 003/2019 – Anexo IV.
2.8.1.2.4 implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT.
2.8.1.2.4.1 todos os veículos da frota para início da operação no Estado de Mato Grosso deverão estar equipados com Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT.
2.8.1.2.5 A AGER/MT poderá determinar a implantação de sistema de acompanhamento de bilhetagem eletrônica ou operação independente.
2.8.1.2.6 expedição, pela AGER/MT, da ordem de serviço para início da operação das ligações da Categoria Básica, conforme Portaria nº 04/2020/SALOC/SINFRA/AGER.
2.8.1.2.7 desenvolvimento de ampla campanha publicitária, pelo operador contratado, nos 15 (quinze) dias antecedentes ao início da operação, no mínimo em mídia televisa, radiodifusora, mídias sociais e estações rodoviárias das localidades abrangidas no MIT contratado acerca da alteração do prestador de serviço e do valor da tarifa;
2.8.2 LOTE II – CATEGORIA DIFERENCIADA
2.8.2.1 Período pré-operacional – Fica estabelecido o prazo de até 40 (quarenta) dias corridos para início da operação pelos operadores contratados, após a assinatura dos respectivos contratos emergenciais de PERMISSÃO.
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2.8.2.1.1 O PERMISSIONÁRIO deve apresentar o projeto executivo a AGER/MT, devidamente acompanhado do CRC válido, frota adequada aos requisitos normativos, sistema de monitoramento de frota – GPS e autorização do BPe, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
2.8.2.1.2 A AGER/MT terá até 30 (trinta) dias corridos para análise e, respectiva, emissão da Ordem de Serviço, com ou sem ressalvas.
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2.8.2.1.3 A Ordem de Serviço com ressalva somente será emitida em caso de causa justificável e sanável em prazo máximo de 15 dias da emissão da ordem de serviço.
2.8.2.1.4 Caso o PERMISSIONÁRIO não entre em operação no prazo de até 40 (quarenta) dias, o PODER CONCEDENTE, automaticamente, convocará o segundo colocado.
2.8.2.2 Operação - na contratação emergencial ocorrerão os seguintes eventos:
2.8.2.2.1 implantação e operação das ligações do sistema proposto conforme Projeto Básico, contemplando as seguintes obrigações por parte dos Operadores Contratados: 2.8.2.2.1.1 implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT.
2.8.2.2.1.2 todos os veículos da frota para início da operação no Estado de Mato Grosso deverão estar equipados com Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT;
2.8.2.2.1.3 A AGER/MT poderá determinar a implantação de sistema de acompanhamento de bilhetagem eletrônica ou operação independente;
2.8.2.2.2 desenvolvimento de ampla campanha publicitária, pelo operador contratado, nos 15 (quinze) dias antecedentes ao início da operação, no mínimo em mídia televisa, radiodifusora, mídias sociais e estações rodoviárias das localidades abrangidas no MIT contratado acerca da alteração do prestador de serviço e do valor da tarifa;
2.8.2.2.3 expedição, pela AGER/MT, da ordem de serviço para início da operação das ligações da Categoria Diferenciada, conforme Portaria nº 04/2020/SALOC/SAINFRA/AGER;
2.8.2.2.4 eventuais ligações intramercados, nos moldes da configuração atual, serão reguladas pela AGER/MT, prevalecendo o modelo de divisão de ligações por mercado;
2.8.2.2.5 será permitido o aproveitamento de linhas de operadoras interestaduais autorizadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, dentro do MIT contratado, desde que aprovado pela AGER/MT.
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2.8.2.2.6 os veículos utilizados nas linhas das operadoras interestaduais deverão ser cadastrados na frota da empresa, conforme características estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 003/2019 – Anexo IV.
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3 DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 O regime de contratação será o de CONTRATO EMERGENCIAL DE PERMISSÃO de Serviço Público por um período de 180 (cento e oitenta dias), a contar da ordem de início da operação expedida pela AGER/MT, nos termos das subcláusulas 2.8.1.1 e 2.8.2.1.
3.2 Impreterivelmente, a operação deve-se iniciar em até 40 (quarenta) dias da assinatura do contrato.
3.2.1 O atraso injustificado do início da operação, causado pelo PERMISSIONÁRIO, caberá a execução da garantia, conforme subcláusula 7.2.14.4, bem como a convocação do segundo colocado.
4 DOS PRAZOS E METAS
4.1 Os serviços serão explorados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço pela AGER/MT, nos termos do Anexo III – MINUTA DO CONTRATO deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2 A meta desta contratação é a prestação eficiente dos serviços explorados, garantida a racionalização do sistema existente, conforme descrito no Anexo I – PROJETO BÁSICO e observando o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
4.3 Os Operadores Contratados Emergencialmente deverão cumprir os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e produtividade constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, do CONTRATO, do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e demais compromissos assumidos.
4.4 O prazo de início da operação deve respeitar o prazo previsto na subcláusula 2.8.1.1 e 2.8.2.1.
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5 DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS – STCRIP/MT EMERGENCIAL deverá ser prestado de modo adequado,
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de forma a satisfazer condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, atendendo a toda e qualquer norma Federal e Estadual, necessárias ao cumprimento do objeto.
5.2 Todos os investimentos necessários à prestação dos SERVIÇOS correrão por conta e risco do PERMISSIONÁRIO.
5.3 Os SERVIÇOS deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas expressas no Anexo I – PROJETO BÁSICO.
5.4 Os parâmetros operacionais estão contidos no Anexo I – PROJETO BÁSICO, com base na legislação aplicável, para os LOTES I – Categoria Básica e II – Categoria Diferenciada.
5.5 O Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que têm como finalidade coletar e tratar todos os dados necessários à fiscalização, avaliações, estudos, controles financeiros, contábeis e operacionais do SERVIÇO concedido.
5.5.1 O PERMISSIONÁRIO deve credenciar-se nos termos da Lei Estadual ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica da SEFAZ/MT.
5.5.2 O devido credenciamento do PERMISSIONÁRIO, autoriza, expressa e tacitamente, o acesso ao banco de dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica da SEFAZ/MT, pelo PODER CONCEDENTE e a AGER/MT.
5.6 A PERMISSIONÁRIA é obrigada apresentar o Monitoramento da Frota (GPS) e Gestão Operacional dos seus veículos, até a expedição da Ordem de Serviço.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
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6.1 Poderão participar da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO todos os interessados que comprovarem garantia de proposta, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme exigido nas subcláusulas 7.2 a 7.4 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2 Será permitida a participação de pessoas jurídicas isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, obedecido ao disposto no inciso IV, do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
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6.3 As empresas que optarem por participação em CONSÓRCIO, além da documentação já indicada, deverão apresentar, ainda, compromisso público ou particular de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder responsável pelo CONSÓRCIO e da proporção da participação de cada um, observadas as seguintes normas:
6.3.1 A liderança do CONSÓRCIO caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional que comprovar experiência na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros;
6.3.2 A responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em CONSÓRCIO, tanto na fase de seleção quanto na de execução do contrato, tanto do período pré-operacional quanto do período operacional;
6.3.3 A empresa que optar por participar em CONSÓRCIO não poderá concorrer, neste TERMO DE REFERÊNCIA, como integrante de outros CONSÓRCIOS ou isoladamente, ainda que em MIT distintos;
6.3.4 A regra definida no item 6.3.3 também se aplica às empresas isoladas ou integrantes de CONSÓRCIOS que tiveram LOTES contratados na Concorrência Pública AGER/MT n°. 001/2012, observando o disposto no parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar n. 432, de 08 de agosto de 2011.
Art. 19 O TERMO DE REFERÊNCIA de licitação será elaborado pela AGER/MT, após aprovação dos planos de outorga pelo PODER CONCEDENTE, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos, e conterá, obrigatoriamente: Parágrafo único Os serviços serão explorados por, no mínimo, 02 (duas) empresas por região (mercado), e cada empresa operará, no máximo, em 02 (duas) regiões (mercado).
6.3.5 As pessoas jurídicas, reunidas em CONSÓRCIO vencedor, ficam obrigadas a comprovar, antes da celebração do CONTRATO, a constituição de CONSÓRCIO por instrumento público;
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6.3.6 O CONSÓRCIO constituído nos termos do item 6.3 deverá observar as proporções de participação de cada empresa no CONSÓRCIO;
6.3.7 É obrigatória a apresentação, por todos os integrantes do CONSÓRCIO, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Técnica. Quanto as
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Declarações respectivamente descritas nos itens I, II e IV também deverão ser apresentadas por todos os integrantes do CONSÓRCIO;
6.3.8 Para efeito de Qualificação Econômico-Financeira do CONSÓRCIO, o Patrimônio Líquido a ser considerado será o resultado do somatório dos produtos da multiplicação do Patrimônio Líquido de cada consorciado pelo percentual de sua respectiva participação na constituição do CONSÓRCIO, nos termos do inciso III, do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
6.4 No compromisso de constituição do CONSÓRCIO deverá constar, ainda, sem prejuízo do atendimento das exigências previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, que a empresa líder do CONSÓRCIO representará as demais consorciadas no decorrer do procedimento de contratação emergencial, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas, durante a contratação.
6.5 A participação da empresa líder do CONSÓRCIO se fará por intermédio de seu representante legal ou procurador.
6.6 O documento referente ao compromisso de constituição de CONSÓRCIO deve constar da Documentação de Habilitação de que trata este TERMO DE REFERÊNCIA, sob pena de inabilitação.
6.7 A inabilitação de qualquer integrante do CONSÓRCIO acarretará automática inabilitação do CONSÓRCIO.
6.8 É vedada a participação de empresas isoladamente ou em CONSÓRCIO:
6.8.1 declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta do Estado de Mato Grosso, dos demais Estados da Federação, do Distrito Federal, União ou dos Municípios ou, ainda, que esteja com o direito de participar de DISPENSA suspenso ou falidas. Podendo participar empresa em processo de recuperação judicial desde que o plano de recuperação tenha sido homologado e a Recuperanda providencie certidão do juízo atestando sua capacidade de ser EMPRESA.
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6.8.2 cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido ocupante(s) de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego na AGER/MT ou SINFRA/MT nos últimos cento e oitenta dias corridos anteriores à data da publicação do Aviso desta DISPENSA.
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6.8.3 que tenha participado dos trabalhos referentes à elaboração do presente TERMO DE REFERÊNCIA.
6.8.4 que já tem contrato em operação em 2 MIT distintos com Estado de Mato Grosso originados da Concorrência Pública nº 001/2012 e 002/2019, em cumprimento à norma legal.
6.8.5 não é permitida a participação de empresa consorciada, na presente DISPENSA, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
6.9 As Empresas poderão candidatar-se à Contratação de LOTES em mais de um MIT à sua escolha, limitada a adjudicação a apenas dois LOTES em MIT distintos por Empresa, observada ordem de preferência, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 432/2011.
6.10 É vedada a contratação do serviço no mesmo MIT e/ou em mais de 2 (dois) Lotes de MIT distintos por empresas do mesmo grupo econômico ou com vínculo de interdependência econômica, concernente a seu quadro societário, administração, direção e gerência, controle pela mesma empresa holding ou participação no capital votante uma das outras, conforme pactuado no o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 25 de Setembro de 2007- TAC 25/09/07, celebrado em 04/12/18, levado a homologação junto ao Poder Judiciário.
6.11 Para fins do item 6.3, 6.4 e 6.5 serão observadas as contratações já realizada na Concorrência Pública nº 001/2012 e 002/2019, em cumprimento à norma legal.
7 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
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7.1 Os documentos de GARANTIA DE PROPOSTA, HABILITAÇÃO e PROPOSTA(s) COMERCIAL(is) deverão ser apresentados à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOda SINFRA, no endereço constante no cabeçalho deste TERMO DE REFERÊNCIA, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma:
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ENVELOPE N. 01 – GARANTIA DE PROPOSTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº xx/2021
MIT nº(s): Razão Social: CNPJ nº:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº xx/2021
MIT nº: Razão Social: CNPJ nº:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N. 03 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº xx/2021
MIT nº(s): Razão Social: CNPJ nº:
7.1.1 Deverão ser entregues tantos envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL quantos forem necessários, sendo obrigatório um envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL para cada LOTE de cada MIT para o qual a EMPRESA queira apresentar proposta.
7.1.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
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7.1.3 Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
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7.1.4 Devem ser apresentados apenas os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
7.1.5 A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras.
7.2 DA GARANTIA DE PROPOSTA
7.2.1 No envelope nº 01, de acordo com o art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, as EMPRESAS deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA, no valor de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor estimado do CONTRATO EMERGENCIAL DE PERMISSÃO para o respectivo MIT, sendo:
CATEGORIA BÁSICA - LOTE I | ||
MIT | VALOR ESTIMADO DO CONTRATO EMERGENCIAL | VALOR DA GARANTIA DA PROPOSTA (0,02%) |
2 | R$ 47.249.121,63 (Quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos) | R$ 9.449,82 (Nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) |
3 | R$34.699.789,41 (Trinta e quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos). | R$ 6.939,96 (Seis mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos). |
4 | R$ 21.732.344,09 (Vinte e um milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e nove centavos) | R$ 4.346,47 (Quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) |
5 | R$ 38.959.113,29 (Trinta e oito milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, cem e treze reais e vinte e nove centavos) | R$ 7.791,82 (Sete mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) |
6 | R$ 82.706.907,79 (Oitenta e dois milhões, setecentos e seis mil, novecentos e sete reais e setenta e nove centavos) | R$ 16.541,38 (Dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos) |
7 | R$ 65.652.618,76 (Sessenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) | R$ 13.130,52 (Treze mil, cem e trinta reais e cinquenta e dois centavos) |
8 | R$ 46.006.809,28 (Quarenta e seis milhões, seis mil, oitocentos e nove reais e vinte e oito centavos) | R$ 9.201,36 (Nove mil, duzentos e um reais e trinta e seis centavos) |
CATEGORIA DIFERENCIADA - LOTE II | ||
MIT | VALOR ESTIMADO DO CONTRATO EMERGENCIAL | VALOR DA GARANTIA DA PROPOSTA (0,02%) |
3 | R$ 2.890.705,16 (Dois milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e cinco reais e dezesseis centavos) | R$ 578,14 (Quinhentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) |
6 | R$ 15.692.632,42 (Quinze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos) | R$ 3.138,53 (Três mil, cem e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) |
8 | R$ 6.358.816,90 (Seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa | R$ 1.271,76 (Um mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos) |
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centavos) |
7.2.2 Caso a EMPRESA ofereça PROPOSTAS para mais de dois LOTES/MIT, a GARANTIA DE PROPOSTA deve ter como base de cálculo o somatório dos dois maiores valores estimados do contrato dentre os LOTES/MIT escolhidos.
7.2.3 Caberá a EMPRESA optar por uma das seguintes modalidades de GARANTIA:
7.2.3.1 caução em dinheiro
7.2.3.2 títulos da dívida pública,
7.2.3.3 seguro-garantia;
7.2.3.4 fiança bancária;
7.2.4 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser válida por 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação e ser prestada unicamente em benefício da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT.
7.2.4.1 Não serão analisadas as PROPOSTAS que não estiverem devidamente garantidas.
7.2.4.2 É de integral responsabilidade das EMPRESAS a prova de existência e suficiência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta DISPENSA.
7.2.4.3 A GARANTIA DE PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo EMPRESA relativamente à participação na DISPENSA.
7.2.5 A EMPRESA que deixar de apresentar ou não tiver a GARANTIA DE PROPOSTA aceita pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO será declarada inabilitada, estará impedida de participar da DISPENSA e terá os demais documentos devolvidos.
7.2.6 Havendo prorrogação do período de validade das propostas, poderá ser solicitado as EMPRESAS que procedam à prorrogação ou a substituição das garantias dadas na forma de fiança bancária ou seguro garantia.
7.2.7 Caução em Dinheiro
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7.2.7.1 A GARANTIA DE PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser realizada através do pagamento de DAR (Documento de Arrecadação) emitida através do link do serviço: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxx#, especificação da receita – código 7050 (depósito caução SINFRA), devendo descrever no
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campo do documento de arrecadação em “informações previstas em instruções”, o número e o ano da concorrência, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para o recebimento dos documentos e propostas, apresentando-se o comprovante de pagamento no Envelope 01 – Garantia de Proposta, que será aberto na sessão pública , sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
7.2.8Títulos da Dívida Pública
7.2.8.1 A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na forma de Títulos da Dívida Pública Federal, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro Selic (Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Nota do Tesouro Nacional – série C – NTN -C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F).
7.2.8.2 A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na forma de Títulos da Dívida Pública deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
7.2.8.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal será confirmada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.2.9 Seguro-garantia
7.2.9.1 A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
7.2.9.2 As apólices de seguro-garantia deverão iniciar sua vigência 1 (um) dia antes da DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES, a fim de contemplar as 24 horas desta data e atender as normas da SUSEP.
7.2.10 Fiança Bancária
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7.2.10.1 A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituições bancárias que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
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7.2.11 As GARANTIAS DE PROPOSTA estarão disponíveis para retirada a partir de 20 (vinte) dias após a assinatura dos CONTRATOS e apresentação das GARANTIAS DE EXECUÇÃO pelas ADJUDICATÁRIAS, mediante autorização da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. Caso o CONTRATO não venha a ser assinado, todas as GARANTIAS DE PROPOSTA estarão disponíveis para retirada a partir de 20 (vinte) dias a contar da data em que formalizado o término, suspensão ou outro ato que inviabilize o prosseguimento da DISPENSA, a não ser nos casos que acarretem sua execução, mediante autorização da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em qualquer caso.
7.2.12 A manutenção das condições de habilitação da EMPRESA é condicionada a regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA.
7.2.13 A GARANTIA DE PROPOSTA sofrerá atualização monetária, anualmente, com a utilização do IPCA/IBGE, calculada com base na variação positiva apurada entre o índice publicado imediatamente anterior à data de início de vigência do instrumento sendo renovado e o último índice publicado antes da data de renovação.
7.2.14 A GARANTIA DE PROPOSTA será executada em sua integralidade, mediante processo legal administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas no TERMO DE REFERÊNCIA e na legislação aplicável, para cobrir o pagamento da multa aplicável nos termos da legislação vigente, nas seguintes hipóteses:
7.2.14.1 A EMPRESA solicitar a retirada de sua PROPOSTA DE XXXXX durante o período de sua validade;
7.2.14.2 A ADJUDICATÁRIA deixar de cumprir as condições ou de apresentar os documentos exigíveis para a contratação, nos prazos previstos;
7.2.14.3 A EMPRESA deixar de manter a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, durante a sua vigência;
7.2.14.4 A ADJUDICATÁRIA deixar de cumprir qualquer condição prévia à assinatura do CONTRATO;
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7.2.14.5 A ADJUDICATÁRIA se recusar sem justa causa a assinar o CONTRATO no prazo previsto no ato de convocação, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência; e
7.2.14.6 A EMPRESA praticar ato(s) com a finalidade de frustrar os objetivos do certame.
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7.2.15 A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA deverá atender ao disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.16 É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada ao PODER CONCEDENTE, salvo mediante expressa e prévia anuência ou solicitação desta para regularização, no momento da sua renovação, ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
7.2.17 Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original na “1ª xxx” xx XXXXXXXX 00. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
7.3 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.3.1 O(s) envelope(s) nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá(ão) conter a(s) respectiva(s) PROPOSTA(s) COMERCIAL(is) para o(s) LOTE(S)/MIT pretendido(s) pela EMPRESA.
7.3.2 A EMPRESA deverá elaborar a PROPOSTA COMERCIAL de acordo com as orientações do Anexo I – PROJETO BÁSICO.
7.3.2.1 A proposta e os documentos relativos a ela deverão ser apresentados, além da via impressa, também em meio digital.
7.3.2.1.1 Havendo divergência entre a via impressa e a digital, prevalecerá, para fins de julgamento, a via impressa.
7.3.3 Para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a EMPRESA poderá, por sua conta e risco, utilizar pesquisa própria de origem e destino, projeções próprias relativas à evolução da demanda, estudos próprios de viabilidade, exequibilidade e demais levantamentos que julgar necessários.
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7.3.4 Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL, a EMPRESA deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS LOTES EM SEUS RESPECTIVOS MIT e COMPROMISSO DE PAGAMENTO DA OUTORGA FIXA, conforme os Modelos do Anexo V - MODELOS deste TERMO DE REFERÊNCIA.
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7.3.5 As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser apresentadas em papel com identificação clara da EMPRESA, datadas, assinadas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas.
7.3.6 Deve ser de 90 (noventa) dias o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL, a contar de sua apresentação.
7.3.7 A PROPOSTA COMERCIAL declarará expressamente o valor da tarifa proposta pela EMPRESA para o Lote/MIT.
7.3.8 A PROPOSTA COMERCIAL deverá estar digitada com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e impressa com identificação da EMPRESA.
7.3.9 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser datada e assinada com perfeita identificação do signatário deverá indicar também claramente o nome da EMPRESA, CNPJ, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico, e deverá ser rubricada em todas as suas páginas.
7.3.10 Os valores dos coeficientes tarifários ofertados, atualizados até 06/2021, não poderão ser superiores aos abaixo relacionados, considerados para cada um dos MIT e cada categoria:
CATEGORIA BÁSICA - LOTE I | |
MIT | VALOR MÁXIMO DO COEFICIENTE TARIFÁRIO |
2 | R$ 0,2619 (dois mil, seiscentos e dezenove décimos de milésimos de centavos) |
3 | R$ 0,2484 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro décimos de milésimos de centavos) |
4 | R$ 0,1595 (hum mil, xxxxxxxxxx e noventa e cinco décimos de milésimos de centavos) |
5 | R$ 0,1875 (hum mil, oitocentos e setenta e cinco décimos de milésimos de centavos) |
6 | R$ 0,2545 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco décimos de milésimos de centavos) |
7 | R$ 0,2606 (dois mil, seiscentos e seis décimos de milésimos de centavos) |
8 | R$ 0,2676 (dois mil, seiscentos e setenta e seis décimos de milésimos de centavos) |
CATEGORIA DIFERENCIADA - LOTE II | |
MIT | VALOR MÁXIMO DO COEFICIENTE TARIFÁRIO |
3 | R$ 0,5690 (cinco mil, seiscentos e noventa décimos de milésimos de centavos) |
6 | R$ 0,3939 (três mil, novecentos e trinta e nove décimos de milésimos de centavos) |
8 | R$ 0,5242 (cinco mil, duzentos e quarenta e dois décimos de milésimos de centavos) |
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7.3.11 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas das demais EMPRESAS.
7.3.12 A participante assume o risco da operação no período de 180 dias, estando ciente de que não haverá reajuste tarifário. Também assumirá todo risco da operação ao declarar a exequibilidade de sua proposta comercial.
7.3.13 A PROPOSTA COMERCIAL, também, deverá considerar o valor que a PERMISSIONÁRIA pagará ao Poder Concedente pela delegação do STCRIP/MT, para o LOTE e MIT correspondentes, a título de OUTORGA FIXA.
7.3.14 O valor da OUTORGA FIXA, para cada LOTE/MIT, é:
CATEGORIA BÁSICA - LOTE I | |
MIT | VALOR DE OUTORGA FIXA |
2 | R$ 24.890,18 (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais e dezoito centavos) |
3 | R$ 58.901,17 (Cinquenta e oito mil, novecentos e um reais e dezessete centavos) |
4 | R$ 37.712,81 (Trinta e sete mil, setecentos e doze reais e oitenta e um centavos) |
5 | R$ 17.703,39 (Dezessete mil, setecentos e três reais e trinta e nove centavos) |
6 | R$ 58.117,88 (Cinquenta e oito mil, cem e dezessete reais e oitenta e oito centavos) |
7 | R$ 37.399,46 (Trinta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos) |
8 | R$ 39.653,91 (Trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) |
CATEGORIA DIFERENCIADA - LOTE II | |
MIT | VALOR DE OUTORGA FIXA |
3 | R$ 10.609,88 (Dez mil, seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos) |
6 | R$ 46.211,55 (Quarenta e seis mil, duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos) |
8 | R$ 23.118,75 (Vinte e três mil, cem e dezoito reais e setenta e cinco centavos) |
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7.3.15 Os pagamentos referentes ao valor da OUTORGA FIXA deverão ser feitos em 03 (três) parcelas, reajustadas pelo IPCA. A primeira delas a ser paga no ato da assinatura do contrato, correspondente ao montante de 40% (quarenta por cento) do seu valor total, sendo que 95% da parcela deverá ser mediante depósito em conta bancária específica indicada pela SINFRA/MT e os 5% restantes em conta bancária indicada pela AGER/MT. A segunda parcela, em valor correspondente a 30% do valor da outorga, deverá ser quitada até o trigésimo dia seguinte a contar da expedição da Ordem de Serviço, destinando 95% da parcela à SINFRA/MT e os 5% restantes à AGER/MT; e a terceira, também no montante de 30% do valor total, até 60 (sessenta) dias após a expedição da
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Ordem de Serviço, destinando 95% da parcela à SINFRA/MT e os 5% restantes à AGER/MT.
7.3.16 Em caso de exintação do contrato antes do vencimento normal e durante o período de pagamento da outorgra, os valores serão readequados na proporção da operação realizada.
7.4 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.4.1 Na habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a adequação, segundo as exigências a seguir descritas, da documentação contida no Envelope nº 03.
7.4.2 Os documentos constantes do Envelope nº 03 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues em encadernação com acabamento em espiral e paginada, contendo os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e declarações conforme projeto básico.
7.4.3 Da Habilitação Jurídica
7.4.3.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
7.4.3.1.1 ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
7.4.3.1.2 inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades;
7.4.3.1.3 em se tratando de CONSÓRCIO, compromisso público ou particular de constituição do CONSÓRCIO, obedecidos os requisitos de participação de que trata este TERMO DE REFERÊNCIA;
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7.4.3.1.4 decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, em ambos os casos quando a atividade exercida assim o exigir.
7.4.4 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.4.4.1 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em:
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7.4.4.1.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
7.4.4.1.2 prova de inscrição no órgão fazendário do Estado de Mato Grosso, contendo atividade de transporte coletivo intermunicipal, interestadual ou internacional de rodoviário de passageiros no CNAE principal;
7.4.4.1.3 prova de regularidade quanto aos tributos e contribuições federais e quanto à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta);
7.4.4.1.4 prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal, onde à EMPRESA for sediada, devendo abranger também os débitos inscritos em dívida ativa; juntamente com Comprovante de Inscrição no órgão Fazendário da sede da Empresa contendo a atividade de transporte coletivo intermunicipal, interestadual ou internacional de rodoviário de passageiros no CNAE.
7.4.4.1.5 prova de regularidade com a Fazenda do Município onde a EMPRESA for sediada, devendo abranger também os débitos inscritos em dívida ativa;
7.4.4.1.6 prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, extensivo à sede e às filiais da EMPRESA;
7.4.4.1.7 prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, extensivo à sede e às filiais da EMPRESA.
7.4.4.1.8 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
7.4.5 Da Qualificação Técnica
7.4.5.1 A documentação relativa à Qualificação Técnica consiste em:
7.4.5.1.1 atestado(s), em nome da empresa ou de empresa componente do CONSÓRCIO, firmado(s) por ente público ou privado, que comprove(m) desempenho anterior na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, compatível em características do objeto contratado.
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7.4.5.1.2 comprovação da EMPRESA ou de empresa componente do Consórcio, de que possui frota cadastrada em Agência/órgão público, federal, estadual ou municipal, em quantidade e características que atendam o serviço a ser contratado, nos termos da Resolução Normativa nº 003/2019, de 26 de fevereiro de 2019.
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7.4.5.1.3 declaração de disponibilidade ou título de propriedade, para cada LOTE no MIT respectivo, da frota necessária para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos especificados no Anexo I – PROJETO BÁSICO, para o início da operação no prazo estipulado nesta contratação emergencial.
7.4.5.1.3.1 além da declaração, deverá comprovar que dispõe de frota mínima para prestação dos SERVIÇOS, em atendimento ao PROJETO BÁSICO – Anexo I, conforme quadro abaixo:
MIT/LOTE | FROTA OPERAÇÃO | FROTA HABILITAÇÃO |
02-I | 18 | 9 |
03-I | 30 | 15 |
03-II | 5 | 3 |
04-I | 17 | 9 |
05-I | 24 | 12 |
06-I | 26 | 13 |
06-II | 6 | 3 |
07-I | 19 | 10 |
08-I | 19 | 10 |
08-II | 12 | 6 |
7.4.5.1.3.2 a comprovação deverá ser feita através de declaração ou espelho de frota emitido Agência/órgão público, federal, estadual ou municipal competente.
7.4.5.1.3.3 no caso de empresa participante que oferte proposta para mais de um MIT/lote, deverá comprovar frota mínima decorrente do somatório dos 02 MIT/lotes maiores entre as propostas, não se vinculando se são de categoria básica/diferenciada.
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7.4.5.1.3.4 considerando que a permissão é a delegação da prestação do serviço público de transporte intermunicipal, em caráter emergencial e a títlulo precário, aplica-se por analogia, o artigo 28, inciso II, da Resolução nº 4770/2015, da ANTT, para o fim de comprovação de titularidade da frota necessária para o início da operação, admitindo-se arrendamento mercantil (leasing) e alienação fiduciária em nome da participante.
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Art. 28. A transportadora deverá apresentar frota suficiente para o atendimento da frequência solicitada, mediante: (…)
II - apresentação de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV que demonstre a propriedade ou posse direta, admitindo-se arrendamento mercantil (leasing) e alienação fiduciária;
7.4.5.1.4 declaração de que possui ou que disponibilizará o pessoal necessário à operação dos SERVIÇOS, nos termos previstos no Anexo I – PROJETO BÁSICO.
7.4.5.1.5 declaração expressa de que implantará Sistema de Bilhetagem Eletrônica, para o início da operação no prazo estipulado nesta contratação emergencial.
7.4.5.1.6 comprovação de certificado de registro cadastral ativo junto a AGER/MT.
7.4.6 Da Qualificação Econômico-financeira
7.4.6.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será constituída por:
7.4.6.1.1 balanço patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da documentação.
7.4.6.1.2 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da EMPRESA, desde que o plano já esteja homologado e o juízo certifique a capacidade econômica da empresa, por se tratar de contratação emergencial, excepcional e de duração de 180 (cento e oitenta) dias;
7.4.6.1.3No caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser apresentados mediante cópia extraída do Livro Diário, acompanhados dos respectivos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial competente.
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7.4.6.1.4 O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal.
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7.4.6.2 No caso das Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar acompanhados da publicação em órgão oficial da imprensa, na forma da lei.
7.4.6.3 No caso de CONSÓRCIO, o valor do Patrimônio Líquido será calculado pela soma do Patrimônio Líquido de cada pessoa jurídica participante do CONSÓRCIO, multiplicado por seu percentual de participação. O somatório dos produtos do Patrimônio Líquido de cada CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor exigido.
7.4.6.4 No caso de CONSÓRCIO, todas as empresas participantes deverão cumprir as exigências do subitem 7.4.6.1.
7.4.6.5 As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer o certame e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Xxxxx Xxxxxx, devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro.
8 DAS DECLARAÇÕES
8.1 A EMPRESA deverá apresentar, juntamente com as documentações:
8.1.1 declaração de cumprimento das disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a empregados menores, conforme Anexo I – PROJETO BÁSICO;
8.1.2 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta contratação emergencial, conforme Anexo I – PROJETO BÁSICO;
8.1.3 compromisso de início de operação nos termos do Anexo I – PROJETO BÁSICO;
8.1.4 declaração de inexistência de fato impeditivo de participar da Contratação Emergencial, conforme Anexo I – PROJETO BÁSICO;
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8.1.5 declaração de ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ele assumidos na CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL e de ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL, conforme Anexo I – PROJETO BÁSICO;
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8.1.6 declaração de disponibilidade de frota, conforme Anexo I – PROJETO BÁSICO;
8.1.7 declaração de disponibilidade de pessoal, nos termos previstos no Anexo I - PROJETO BÁSICO e TERMO DE REFERÊNCIA;
8.1.8 declaração de implantação do sistema de bilhetagem eletrônica e do sistema de acompanhamento e controle, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA e determinações da AGER/MT;
8.1.9 declaração de cumprimento das disposições do inciso III do art. 9º da Lei nº 8666/1993.
8.1.10 compromisso de pagamento de outorga fixa
9 DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 As propostas comerciais deverão ser apresentadas mídia e impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, conforme item 7 e seguintes.
9.2 O critério de seleção do presente TERMO DE REFERÊNCIA é o previsto no art. 15, inciso I da Lei Federal nº 8.987/95 e inciso I do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR nº 432/2011.
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9.3 Será melhor classificado a EMPRESA que ofertar O MENOR VALOR DE COEFICIENTE TARIFÁRIO para o LOTE correspondente ao MIT determinado, assim considerado o menor coeficiente tarifário relativo ao piso de asfalto, respeitado o valor máximo constante da subcláusula 7.3.10, observado o limite de adjudicação de apenas dois LOTES, desde que em MIT distintos, por EMPRESA, estabelecido no subitem 6.9 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
9.4 Os julgamentos serão feitos por XXXXX e seus MIT correspondentes, sendo que para cada MIT resultará apenas dois LICITANTES vencedores, um do LOTE I e um do LOTE II,
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considerando as contratações já realizada na Concorrência Pública nº 001/2012 e nº 02/2019.
9.5 Será classificado em primeiro lugar o LICITANTE que oferecer o menor coeficiente tarifário para o LOTE correspondente do MIT.
9.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os LICITANTES serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
9.5.1.1 Antes do sorteio será observado o critério de desempate previsto no art. 15, § 4º, da Lei nº 8.987/95.
9.5.2 Os LICITANTES que forem classificados em primeiro lugar em mais de dois MIT/LOTES terão suas propostas excedentes, nos termos do item 6.9, descartadas, de acordo coma ordem de preferência apresentada.
9.6 Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:
9.6.1 que não atenderem às exigências do Anexo I – PROJETO BÁSICO;
9.6.2 com rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
9.6.3 com emendas, ressalvas ou omissões;
9.6.4 incerta ou que se vincule à condição futura ou incerta;
9.6.5 que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as EMPRESAS, nos termos contidos no art. 17 da Lei nº 8.987/95;
9.6.6 com valores iguais a zero ou insignificantes para os coeficientes de consumo ou para os preços dos insumos, devendo ser, tais valores, compatíveis com os de mercado.
9.6.7 as propostas apresentadas da Categoria Diferenciada com valor inferior ao valor ofertado na Categoria Básica, conforme disposto no art.3º, VII e art. 85 do Decreto 1020/2012.
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9.7 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá priorizar a análise das propostas, considerando o término dos contratos de permissão.
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10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 Selecionadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com base no Decreto nº 743 de 23 de novembro de 2016, incumbirá ao Secretário de Estado da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística homologar o Relatório Final da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e RATIFICAR a contratação emergencial;
10.2 O CONTRATO resultante do presente TERMO DE REFERÊNCIA será celebrado entre a SINFRA/MT e a EMPRESA selecionada de cada LOTE por MIT, conforme o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de 25 de Setembro de 2007, celebrado em 04/12/18.
10.3 O não atendimento à convocação por parte da empresa selecionada, para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo das demais penalidades legais.
10.4 A SINFRA/MT, em face do não comparecimento da EMPRESA SELECIONADA no prazo estipulado, poderá convocar as EMPRESAS remanescentes, na ordem de classificação de cada MIT, para assumir o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora do respectivo LOTE e MIT, observado os limites do subitem 6.9.
10.5 As contratações para os MIT’s e LOTES respeitarão o vencimento dos contratos permissionários vigentes, devendo ser observado o prazo pré-operacional.
STCRIP - EMERGENCIAL nº 01/2021 | ||||||||
ITEM | MERCADO / REGIÃO | LOTE / CATEGORIA | RESULTADO DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL | INSTRUMENTO CONTRATUAL | OS | VENCIMENTO (180 DIAS) | ESTIMATIVA PARA ASSINATURA | DATA MÁXIMA PARA ENTRAR EM OPERAÇÃO |
1 | 2 / RONDONÓPOLIS | I - BÁSICA | LOGTRANS EIRELI (PEVIDOR) | 013/2021/00/00 | 15/09/2021 | 14/03/2022 | 12/02/2022 | 24/03/2022 |
2 | 3 / BARRA DO GARÇAS | I - BÁSICA | RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME | 017/2021/00/00 | 04/10/2021 | 02/04/2022 | 03/03/2022 | 12/04/2022 |
3 | 3 / BARRA DO GARÇAS | II - DIFERENCIADA | TRANSMOL TRANSPORTES EIRELI | 011/2021/00/00 | 10/11/2021 | 09/05/2022 | 09/04/2022 | 19/05/2022 |
4 | 4 / SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA | I - BÁSICA | RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME | 016/2021/00/00 | 04/10/2021 | 02/04/2022 | 03/03/2022 | 12/04/2022 |
5 | 5 / CÁCERES | I - BÁSICA | EXPRESSO ITAMARATI S/A | 009/2021/00/00 | 05/08/2021 | 01/02/2022 | 02/01/2022 | 11/02/2022 |
6 | 6 / TANGARÁ DA SERRA | I - BÁSICA | LUGAR VIAGENS E TURISMO LTDA- ME | 014/2021/00/00 | 25/06/2021 | 22/12/2021 | 22/11/2021 | 01/01/2022 |
7 | 6 / TANGARÁ DA SERRA | II - DIFERENCIADA | GENESIS BUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO | 010/2021/00/00 | 11/06/2021 | 08/12/2021 | 08/11/2021 | 18/12/2021 |
8 | 7 / ALTA FLORESTA | I - BÁSICA | EXPRESSO SATÉLITE NORTE | 015/2021/00/00 | 13/09/2021 | 12/03/2022 | 10/02/2022 | 22/03/2022 |
9 | 8 / SINOP | I - BÁSICA | EXPRESSO ITAMARATI S/A | 018/2021/00/00 | 23/08/2021 | 19/02/2022 | 20/01/2022 | 01/03/2022 |
10 | 8 / SINOP | II - DIFERENCIADA | TRANSMOL TRANSPORTES EIRELI | 020/2021/00/00 | 10/11/2021 | 09/05/2022 | 09/04/2022 | 19/05/2022 |
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10.6 Pelo início da operação das empresas adjudicadas e homologadas na Concorrência Pública nº 002/2019, o CONTRATO será rescindindo, mesmo que antes do seu vencimento, sem direito a qualquer pedido de indenização.
10.7 Em razão do atraso na emissão da ordem de serviço dos MIT 02-I e 06-I, respectivamente, contratos de concessão nºs 001/2021/00/00 e 005/2021/00/00, os lotes serão objetos da presente dispensa de licitação, visando a continuidade da prestação do serviço de transporte intermunicipal.
10.7.1 Os contratos de permissão referente ao MIT 02-I e 06-I poderão ser rescindidos nos termos do item 10.6.
11 DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
11.1 A remuneração pelos SERVIÇOS dar-se-á pela arrecadação de tarifas, facultada à EMPRESA a exploração de atividades empresariais que resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira, da MINUTA DE CONTRATO, Anexo III deste TERMO DE REFERÊNCIA.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste TERMO DE REFERÊNCIA, notadamente:
12.1.1 impedir, frustrar ou fraudar o procedimento, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
12.1.2 devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
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12.1.3 afastar EMPRESA concorrente, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
12.1.4 desistir de contratar, em razão de vantagem oferecida;
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12.1.5 apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento;
12.1.6 utilizar-se de documento falso com vistas a participar do presente TERMO DE REFERÊNCIA.
12.2 A EMPRESA que incorrer nas faltas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
12.2.1 advertência;
12.2.2 multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;
12.2.3 suspensão temporária de participação em DISPENSA e impedimento de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, por prazo não excedente a 02 (dois) anos;
12.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a SINFRA;
12.3 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a ampla defesa.
13 DAS EXIGÊNCIAS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 A ADJUDICATÁRIA será convocada para, no prazo, improrrogável, de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da adjudicação, assinar o contrato minuta – Anexo III.
13.2 Caso a ADJUDICATÁRIA não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas pela mesma.
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13.3 A EMPRESA selecionada deverá, como condição para a assinatura do CONTRATO:
13.3.1 Constituir CONSÓRCIO por instrumento público para a execução do CONTRATO EMERGENCIAL DE PERMISSÃO, com sede no Estado de Mato Grosso, em caso de participação em CONSÓRCIO;
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13.3.2 Apresentar apólice do seguro garantia indicado na Cláusula Vigésima Terceira, da MINUTA DE CONTRATO, Anexo III deste TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo estabelecido.
13.3.3 Apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) ativo e vigente junto a AGER/MT, nos termos da Resolução nº 002/2013 – Anexo VII.
14 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Após a celebração do contrato entre a SINFRA/MT e a EMPRESA selecionada, a gestão e a fiscalização da execução dos SERVIÇOS serão realizadas pela AGER/MT, de acordo com o determinado na lei, na Cláusula Vigésima da MINUTA DE CONTRATO – Anexo III deste TERMO DE REFERÊNCIA e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
14.2 A AGER/MT será responsável pela emissão da ordem de início dos serviços previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA perante a EMPRESA contratada, observadas as regras aqui estabelecidas.
15 DA IMPUGNAÇÃO
15.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, o edital, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das Propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
15.2 As impugnações serão recebidas por meio eletrônico, exclusivamente através de mensagem de e-mail a ser enviada ao endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo estabelecido acima.
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15.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para o recebimento das propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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16 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 O proponente poderá apresentar recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato, nos casos de habilitação ou inabilitação do proponente ou do julgamento das propostas.
16.2 O recurso deverá ser enviado para o e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
16.3 Interposto o recurso será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 01 (um) dia útil. Findo esse período,impugnado ou não o recurso, a Comissão poderá, no prazo de 01 (um) dia útil, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade competente.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os esclarecimentos para o completo entendimento deste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE DISPENSA, respeitada a legislação.
17.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá realizar inspeções, auditorias e proceder ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas empresas.
17.3 A EMPRESA, sempre que solicitada, deverá disponibilizar para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira da EMPRESA, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
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18 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
18.1 Integram o presente TERMO DE REFERÊNCIA, para todos os fins:
18.1.1 Anexo I – PROJETO BÁSICO
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18.1.2 Anexo II – PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
18.1.3 Anexo III – MINUTA DO CONTRATO
18.1.4 Anexo IV – RESOLUÇÃO Nº 03/2019/AGER
18.1.5 Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO
18.1.6 Anexo VI – REGULAMENTO DOS SERVIÇOS
18.1.7 Anexo VII – RESOLUÇÃO Nº 002/2013/AGER
Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2021.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxxx D. V. S. de Abreu Superintendente de Transporte Intermunicipal SUTI/SALOC/SINFRA-MT
De acordo:
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Engº Xxxxx Xxxxxxxx Lima Dos Santos Secretário Adjunto de Logística e Concessões SALOC/SINFRA-MT
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