CONVÊNIOS
A N O 1 8 - N º 9 7 6 - S E X T A - F E I R A , 0 8 D E M A R Ç O D E 2 0 1 3
CONVÊNIOS
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 022/2013.
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.169.623/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxx Xxxxxx, com a interveniência da Secre- taria de Gestão de Pessoas, representada neste ato pela sua Secretária, Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denomi- nado Município/Secretaria e a Câmara de Vereadores de Joinville, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denomi- nada Câmara de Vereadores, representada por seu Presiden- te Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Cessão, em conformidade a Lei Complementar n° 266, de 05 de abril de 2008, artigo 38, e mediante as condições se- guintes:
o Município/Secretaria cede a Câmara de Vereadores, o servidor Oséias Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 22.544, lo- tado na Secretaria da Saúde, no exercício do cargo de Mo- torista;
A Câmara de Vereadores responsabilizar-se-á pelos ven- cimentos, vantagens pessoais e encargos sociais e patronais do servidor;
o Município/Secretaria assegura ao servidor, ao retornar ao exercício de seu cargo, todos os direitos, como se muni- cipal fosse o tempo de serviço prestado a Câmara de Vere- adores;
o período de cessão do servidor terá início a partir de 11/01/2013 até 31/12/2016, podendo ser renovado median- te nova solicitação;
a presente cessão poderá ser rescindida por acordo entre as partes ou por razão de causas que determinem a sua resci- são;
fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com exceção de qualquer outro, para resolver as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo
de Cessão de Servidor em três vias de igual teor. Joinville, 14 de janeiro de 2013.
DECRETOS
DECRETO Nº 20.107, de 5 de fevereiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exer- cício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68,
inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008.
NOMEIA
a partir de 5 de fevereiro de 2013:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Matrícula 42999, no cargo de Professor Educação Infantil, na Secretaria de Edu- cação.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.111, de 05 de fevereiro de 2013.
Promove admissão.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 181 (Cento e oitenta e um) dias, na Secretaria da Saúde, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxxxx Xxxxx Aprigio, Matrícula 42998, para o cargo de En- fermeiro, a partir de 5 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.117, de 07 de fevereiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Comple- mentar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, na Secretaria da Saúde, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 43000, para o cargo de Médico Clínica Médica, a partir de 7 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.120, de 08 de fevereiro de 2013.
Designa membros para integrar a Comissão Especial de seleção de candidatos a bolsas de estudo para o ano de 2013.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri-
buições, e em conformidade com o disposto na Lei Munici- pal nº 2.095, de 22 de julho de 1986, que concede bolsas de estudo a funcionários da Prefeitura Municipal de Joinville e seus dependentes e no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.989, de 09 de fevereiro de 1999, que determina que a seleção de candidato será feita por Comissão Especial, designada pelo Prefeito Municipal, integrada por elementos de vários ór- gãos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Seleção de candidatos a Bolsas de Estudo, para o ano de 2013, os representantes dos seguintes órgãos:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.675, de 30 de janeiro de 2012.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.128, de 14 de fevereiro de 2013.
Promove admissão.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Comple- mentar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, na Secretaria da Saúde, com base no inciso III, do artigo 2º da lei citada:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 43003, para o cargo de Médico Clínica Médica, a partir de 14 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.129, de 14 de fevereiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Comple- mentar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, na Secretaria da Saúde, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 43004, para o cargo de Médico Plantonista Pediatra, a partir de 14 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.130, de 14 de fevereiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008.
NOMEIA
a partir de 14 de fevereiro de 2013:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Matrícula 33779, no cargo de Professor 1-5 Ensino Fundamental Séries Iniciais, na Secre- taria de Educação.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.146, de 19 de fevereiro de 2013.
Promove admissão.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Comple- mentar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 116 (Cento e dezesseis) dias, na Secretaria de Educação, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, Matrícula 43007, para o cargo de Professor do Ensino Fundamental Arte, a partir de 19 de fevereiro de 2013.
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 249 (Duzentos e quarenta e nove) dias, na Secretaria de Educa- ção, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Matrícula 43012, para o cargo de Professor do Ensino Fundamental Arte, a partir de 19 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.147, de 19 de fevereiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri-
buições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, na Secretaria da Saúde, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula 43008, para o cargo de Médico Clínica Médica, a partir de 19 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.148, de 19 de fevereiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 5 de abril de 2008.
NOMEIA
a partir de 19 de fevereiro de 2013:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 43006, no cargo de Médico Medicina de Família e Comunidade, na Secretaria da Saúde.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.153, de 21 de fevereiro de 2013.
Promove admissão.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 114 (Cento e quatorze) dias, na Secretaria de Educação, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 43010, para o cargo de Auxiliar de Educador, a partir de 21 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.154, de 21 de fevereiro de 2013.
Promove admissão.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 114 (Cento e quatorze) dias, na Secretaria de Educação, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 43009, para o cargo de Auxiliar de Educador, a partir de 21 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas REPUBLICAÇÃO do Decreto nº 20.155/13
DECRETO Nº 20.155, de 21 de fevereiro de 2013.
Convoca a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Join- ville, “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades” e “Etapa Preparatória Munici- pal da 5ª Conferência Nacional das Cidades”, e dá ou- tras providências.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções legais, em conformidade com o art. 68, IX, da Lei Or- gânica do Município, e considerando o disposto no Decre- to Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, na Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades – CONCIDADES, do Ministério das Cidades, e na Portaria nº 013, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado do Planejamento,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Ci- dade de Joinville, “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades”, e “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades” a ser realizada até o dia 1º de junho de 2013, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - “Conselho da Cidade”.
Art. 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Joinvil- le desenvolverá seus trabalhos com base no tema nacional, “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já”.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido preferen- cialmente de modo a adequar, articular e integrar políticas nacionais e estaduais à realidade local.
Art. 3º Para a realização da 5ª Conferência Municipal da Ci- dade de Joinville, o “Conselho da Cidade” deverá constituir previamente, através de resolução, a Comissão Preparatória Municipal, com composição e funcionamento conforme o disposto na legislação pertinente.
Art. 4º À Comissão Preparatória Municipal caberá, de acordo com os artigos 42 e 43 da Resolução Normativa nº 14/2012, e Portaria nº 013/2012 da Secretaria de Estado do Planejamento:
I - definir o Regimento Municipal;
II - definir data, hora e local para a realização da conferên- cia;
III - definir critérios de participação na conferência, assim como para a eleição de delegados municipais para a etapa estadual;
IV – definir a pauta da 5ª Conferência Municipal da Cidade
de Joinville.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.158, de 22 de fevereiro de 2013.
Declara a vacância do cargo de agente comunitário de saúde, sujeito ao regime estatutário especial da Lei Complementar nº 123, de 08 de outubro de 2002.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Comple- mentar nº 123, de 08 de outubro de 2002, declara a vacância do cargo sujeito ao regime estatutário especial, por motivo de aposentaria por invalidez auxílio doença, concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, para:
Xxxxxx Xxxxxx Valcanaia, Matrícula 34998, Agente Comu- nitário de Saúde, a partir de 25 de janeiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.159, de 22 de fevereiro de 2013.
Declara a vacância do cargo de agente comunitário de saúde, sujeito ao regime estatutário especial da Lei Complementar nº 123, de 08 de outubro de 2002.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 08 de outubro de 2002, declara a vacância do cargo sujeito ao regime estatutário especial, por motivo de apo- sentaria por invalidez auxílio doença, concedida pelo Regi- me Geral de Previdência Social, para:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 37592, Agente Co- munitário de Saúde, a partir de 28 de janeiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.197, de 26 de fevereiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,
ADMITE, por tempo determinado, pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, na Secretaria da Saúde, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 43011, para o cargo de Xxxxxx Xxxxxxxx, a partir de 26 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 20.200, de 28 de fevereiro de 2013.
Promove nomeações.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exer- cício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 266/08,
NOMEIA, na Secretaria de Administração, a partir de 04 de março de 2013:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, para o cargo de Coordena- dor II do Almoxarifado;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para o cargo de Coordenador II da Unida- de de Suprimentos.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.201, de 28 de fevereiro de 2013.
Promove exoneração.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e o art. 33, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 266/08,
EXONERA, no Hospital Municipal São José, a partir de 15 de fevereiro de 2013:
Xxxxxxx Xxxxxx, para o cargo de Coordenador I da Área de Licitações.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.202, 28 de fevereiro de 2013.
Altera o inciso V, do art. 1º, do Decreto nº 18.952, de 20 de abril de 2012, que nomeia membros do Conselho Municipal dos Serviços de Água e Esgotos.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições e em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do art. 1º, do Decreto nº 18.952, de 20 de abril de 2012, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
V – Xxxx Xxxx Xxxxxxx, representando a Secretaria de Ha- bitação;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIAS
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE- IPPUJ
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
Portaria nº 01/2013
O Diretor Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Join- ville - IPPUJ, no exercício de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Que a partir de 03 de janeiro de 2013, os servidores abaixo estarão compondo a Comissão de Gestão e Fiscali- zação do Contrato nº 279/2012, firmado entre o Município de Joinville e a empresa JMS Serviços de Trânsito LTDA, cujo objeto é a execução das obras do Sistema Cicloviário do Programa Eixo Ecológico Leste e Estruturação da Rede de Parques Ambientais – Linha Verde/FONPLATA. Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Atribuições: controle de prazos, entrega e recebimento dos serviços, entrega dos termos de recebimento provisório e definitivo, coleta e verificação de validade das Certidões ne- gativas quando do recebimento das Notas Fiscais.
Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Atribuições: realização de medições, verificação da execu- ção do serviço em conformidade com o contratado, verificar a existência de alvarás na obra, diário de obra e outros re- quisitos da execução de uma obra.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria 030/2012 – Secretaria de
Administração Data: 25/02/2013
Joinville, 04 de março de 2013
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA
PORTARIA nº 003/13
Designa Comissão Permanente de Licitação e Pregoei- ros/membros da equipe de apoio da Fundação Munici- pal do Meio Ambiente - FUNDEMA e Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA.
O Diretor Presidente da Fundação Municipal do Meio Am- biente – FUNDEMA, Engº. Xxxx Xxxxxx, nomeado através do Decreto Municipal n. 19.964/13, no uso de suas atribui- ções legais, em conformidade com o art. 11, inciso IX do Estatuto da Fundema, e em cumprimento ao disposto no ar- tigo 51 da lei 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto n. 18.405, de 27 de outubro de 2011 que regulamenta a Lei n. 7.040, de 20 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Designar as servidoras Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 37737 e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 38931, como Presidentes da Comissão de Licitação/Pregoeiras e Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 41917, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrí- cula n° 29272-2, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 38464 e Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 32463-5, como membros da Comissão Permanente de Licitação/membros da equipe de apoio, a partir de 04/03/2013, no âmbito da Fundação Mu- nicipal do Meio Ambiente - FUNDEMA e Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, pelo período de 01 (um) ano, revogando a Portaria n° 017/2012.
Joinville, 4 de março de 2013.
Eng°. Xxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE – IPREVILLE
PORTARIA Nº 007, de 1º de março de 2013.
Designa servidores para formação da Comissão de Avalia- ção Patrimonial – CAP, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPRE- VILLE.
A DIRETORA-PRESIDENTE do Instituto de Previdên- cia Social dos Servidores Públicos do Município de Join- ville - IPREVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 112, alínea “e”, da Lei Municipal nº 4.076, de 22 de dezembro de 1999, Decreto 19.667, de 9 de outubro de 2012, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica alterada a Comissão de Avaliação Patrimonial
– CAP do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE com as seguintes atribuições:
Realizar o levantamento patrimonial inicial do IPREVIL- LE;
Confrontar o levantamento dos dados contábeis com o em- plaquetamento dos bens realizado pelo setor Administrativo do IPREVILLE;
Deliberar sobre baixa do patrimônio na contabilidade do IPREVILLE;
Deliberar sobre a cessão de uso de bens que não tenham mais utilidade ao IPREVILLE mas que não sejam conside- rados inservíveis;
Realizar pesquisas para se auferir valor de mercado dos bens, através de consenso entre os membros da Comissão;
Elaborar laudo de reavaliação que deverá conter as seguin- tes informações:
documentação com descrição detalhada de cada bem ava- liado;
identificação contábil do bem;
critérios utilizados para reavaliação e sua respectiva funda- mentação;
vida útil remanescente do bem; data de reavaliação.
Realizar os procedimentos administrativos necessários, de conformidade com a legislação vigente, objetivando a rea- valiação dos bens patrimoniais;
Realizar, anualmente o inventário de bens.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores ocupantes de cargos efetivos no IPREVILLE para comporem a Co- missão de Avaliação Patrimonial – CAP, do Instituto de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, como membros titulares:
Cleusa Mara Amaral;
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Ildete Xxxxx xx Xxxxx, e;
Xxxxxx Xxxxxx.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão de Avaliação Patrimonial
– CAP serão presididos pela Sra. Cleusa Mara Amaral e se- cretariados pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
§1º Comete ao presidente da Comissão:
Coordenar e executar os trabalhos da Comissão, providen- ciando, junto à autoridade competente, os meios à sua rea- lização;
Assinar todos os relatórios extraídos das atividades desen- volvidas pela comissão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especial- mente a Portaria nº 008, de 9 de julho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Joinville, 1º de março de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente do IPREVILLE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA
PORTARIA Nº 05/2013
buições, Resolve
Art. 1º - Compor Comissão para recebimento, análise e jul- gamento das propostas das Licitações, na modalidade de Pregão, a partir de 27 de fevereiro de 2013, que ficará assim constituída:
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de apoio: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membros Suplentes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 03/2013 de 28 de janeiro de 2013.
Joinville, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 07/2013
O Secretário de Administração, no exercício de suas atri- buições,
Resolve
Art. 1º - Compor Comissão para recebimento, análise e jul- gamento das propostas das Licitações, na modalidade de Pregão, a partir de 27 de fevereiro de 2013, que ficará assim constituída:
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membros Suplentes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 04/2013 de 28 de janeiro de 2013.
Joinville, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 09/2013
O Secretário de Administração, no exercício de suas atri- buições,
Resolve,
Art. 1º - Compor Comissão para julgamento de inscrição cadastral, análise e julgamento das propostas das Licita- ções, na modalidade de Tomada de Preços e Concorrência Pública, a partir de 27 de fevereiro de 2013, que ficará assim constituída:
Presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Membros Efetivos: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Eyng
Edineide Mello de Ávila
Makelly Diani Ussinger
Membros Suplentes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 32/2012, de 21 de agosto de 2012.
Joinville, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 10/2013
O Secretário de Administração, no exercício de suas atri- buições,
Resolve
Art. 1º - Compor Comissão para julgamento de inscrição cadastral, análise e julgamento das propostas das Licita- ções, na modalidade de Tomada de Preços e Concorrência Pública, a partir de 27 de fevereiro de 2013, que ficará assim constituída:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membros Efetivos: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Eyng
Edineide Mello Ávila
O Secretário de Administração, no exercício de suas atri- buições,
Resolve
Art. 1º - Compor Comissão para recebimento, análise e jul- gamento das propostas das Licitações, na modalidade de Pregão, a partir de 27 de fevereiro de 2013, que ficará assim constituída:
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxx
Equipe de apoio: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membros Suplentes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 02/2013, de 28 de janeiro de 2013.
Joinville, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 06/2013
O Secretário de Administração, no exercício de suas atri-
Joinville, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 08/2013
O Secretário de Administração, no exercício de suas atri- buições,
Resolve,
Art. 1º - Compor Comissão para julgamento de inscrição cadastral, análise e julgamento das propostas das Licita- ções, na modalidade de Tomada de Preços e Concorrência Pública, a partir de 27 de fevereiro de 2013, que ficará assim constituída:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Membros Efetivos: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Eyng
Edineide Mello de Ávila Makelly Diani Ussinger
Membros Suplentes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Art. 2°- Fica revogada a Portaria n° 33/2012, de 21 de agos- to de 2012.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Membros Suplentes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Art. 2º - fica revogada a Portaria n° 31/2012, de 21 de agosto
de 2012.
Joinville, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 11/2013
O Secretário de Administração, no exercício de suas atri- buições,
Resolve
Art. 1º - Compor Comissão para julgamento de inscrição cadastral, análise e julgamento das propostas das Licitações, na modalidade de Carta Convite, a partir de 27 de fevereiro de 2013, que ficará assim constituída:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Membros Efetivos: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Membros Suplentes: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 34/2012, de 21 de agosto de 2012.
Joinville, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 12/2013
O Secretário de Administração, no exercício de suas atri- buições,
Resolve
Art. 1º - Compor Comissão para julgamento de inscrição ca- dastral, análise e julgamento das propostas das Licitações, na modalidade de Carta Convite, a partir de 27 de fevereiro de 2013, que ficará assim constituída:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membros Efetivos: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Membros Suplentes: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Art. 2º - Fica revogada a Portaria n° 35/2012, de 21 de agos- to de 2012.
Joinville, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 14/2013
ERRATA DAS PORTARIAS 44/2012, 45/2012 e 46/2012.
Onde lê-se:
Considerando o memorando nº 1474/US – Secretaria de Ad- ministração, de 11 de Dezembro de 2012, no qual solicita abertura de Processo Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 178/2012 – Aquisição de alimentos para su- prir as necessidades das Unidades Escolares do Município de Joinville;
Leia-se:
Considerando o memorando nº 1474/US – Secretaria de Ad- ministração, de 11 de Dezembro de 2012, no qual solicita abertura de Processo Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 178/2011 – Aquisição de alimentos para su- prir as necessidades das Unidades Escolares do Município de Joinville;
e,
Onde lê-se:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretaria de Educação.
Leia-se:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretaria de Administração. Joinville, 01 de março de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ÁREA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR
RESUMO DE INSTAURAÇÃO
Portaria nº 67/2013 – Determina a instauração do Processo de Sindicância Investigatória nº 12/13, a fim de apurar os fatos e responsabilidades quanto às supostas irregularidades
no cumprimento do contrato – certame 176/2010, firmado en- tre o Município de Joinville e a empresa SUPERLIGHT ALI- MENTOS LTDA., bem como o atestado de recebimento das mercadorias constantes nas notas fiscais nºs 10888 e 10889, enviadas para realização do pagamento, sem que tais merca- dorias tivessem sido entregues, conforme denúncia através do memorando nº 102/SF, de 21 de fevereiro de 2013, da Secre- taria da Fazenda.
Joinville, 28 de fevereiro de 2013
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas
GABINETE DO PREFEITO RESUMO DE INSTAURAÇÃO
Portaria nº 55/2013 – Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/13, a fim de apurar a respon- sabilidade do ex-Diretor Presidente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville - FELEJ, Senhor Xxxxxxx Xxxxx- tião Lennert, e do ex-Assessor da Presidência da FELEJ, no cargo de Coordenador I, Senhor Edivaldo da Veiga, matrícu- la 8, à época dos fatos enquanto gestores daquela Fundação, supostamente deixaram de observar as xxxxxxx xxxxxx, quan- do emitiram e assinaram documentos contendo informações supostamente falsas, para fins de empréstimos bancários, em nome de pessoa física, não pertencente aos quadros de servido- res da FELEJ, com o objetivo do repasse do valor emprestado à FELEJ, conforme fatos apurados na Sindicância Investigató- ria nº 04/12. Tais irregularidades teriam infringido os seguintes dispositivos legais: art. 155, incisos II , VIII e X, art. 156, inci- so VII, art. 172, incisos IV e XII, da LC nº 266/08, e responsa- bilidades do art. 160 da LC 266/08, combinado com o art. 11, inciso I da Lei 8.429/92 e art. 297 do código penal.
Joinville, 21 de fevereiro de 2013
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO TURÍSTICA DE JOINVILLE
RESUMO DE DECISÃO
Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório nº 51/12 - Determina ao servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, matrí- cula 38.112, Recepcionista Turístico, a exoneração do cargo público, com base no art. 19, parágrafos 3º, 5º, inciso I e art. 33, parágrafo 1º e inciso II da Lei Complementar nº 266/08, bem como o art. 10, parágrafo único do Decreto 12.509, de 13 de julho de 2005, por ter sido confirmada a reprovação do ser- vidor, através da última avaliação de desempenho no estágio probatório.
Joinville, 22 de fevereiro de 2013
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da FundaçãoTurística de Joinville
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ
RESUMO DE DECISÃO
Processo Administrativo Disciplinar nº 28/12 - Determina ao servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 5.711- 2, Eletricista, lotado no Hospital Municipal São José, a demis- são do cargo público, com base nos arts. 155 incisos II, VI, VIII e X, 156, incisos III e VII e 172, incisos I, IV, IX e XII, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville, LC 266/08.
Joinville, 04 de março de 2013
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Portaria nº 001/SIDE, de 24 de janeiro de 2013.
Designa servidora responsável pela realização de despesas sob o regime de adiantamento, na SIDE, nos termos previs- tos no Art. 8º e seu parágrafo único, do Decreto nº 18.847, de 27/3/12 e Art. 4º da Instrução Normativa N. TC 14/2012, de 13/6/12, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Ca- tarina.
O Secretário de Integração e Desenvolvimento Econômico, no exercício de suas atribuições e em conformidade com os termos previstos no Art. 8º, parágrafo único do Decreto nº 18.847, de 27/3/12, e Art. 4º da Instrução Normativa N. TC 14/2012, de 13/6/12, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 17.739-7, como responsável pela realização de despesas dos recursos concedidos aos servidores lotados na Secretaria de Integração e Desenvolvimento Econômi- co, sob o regime de adiantamento, observando a legislação aplicável, desde a solicitação à Secretaria da Fazenda até as providências devidas à prestação de contas junto a Coorde- nação de Recursos Recebidos e Transferidos da Unidade de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda, observando ainda, os princípios da legalidade, da publicidade, da impes- soalidade, da eficiência, da moralidade e da economicidade, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo único. Na ausência da servidora Xxxxxxx xx Xxx- za Xxxxxxxx, matrícula 17.739-7, fica designada desde já, a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula 38.725, como res- ponsável pela realização de despesas dos citados recursos concedidos sob o regime de adiantamento.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de 24 de janeiro de 2013.
Joinville, 24 de janeiro de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário.
RESOLUÇÕES SECRETARIA DA SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
NOMINATA DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 10ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde, por maioria dos votos dos Conselheiros presentes na CCXXIV 224ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 28 de janei- ro de 2013,RESOLVE APROVAR a nominata da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Joinville.
Segmento Governo:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Secretaria Municipal de Saúde; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretaria de Assistência So- cial;
Segmento Profissionais de Saúde:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXXXXX;
Segmento Usuários:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Conselho Local de Saú- de do Floresta;
Terezinha de Jesus Passos – Centro de Direitos Humanos;
Xxxxxxx Xxxxxx – Conselho Local de Saúde Nova Brasília.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Inciso III, Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei
Municipal n.º 5.290 de 2º de setembro de 2005 e o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezem- bro de 1990, Assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
Joinville, 28 de janeiro de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
O Prefeito Municipal, dando Cumprimento ao que deter- mina o Inciso III, Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei Municipal n.º 5.290 de 2º de setembro de 2005, HOMOLOGA A PRE- SENTE RESOLUÇÃO.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 002/2013
RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CAPACITAÇÃO
DE CONSELHEIROS DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde, por maioria dos votos dos Conselheiros presentes na CCXXIV 224ª Assembleia Ge- ral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 28 de janeiro de 2012,RESOLVE APROVAR a nominata de re- composição da Comissão de Capacitação de Conselheiros de Saúde, conforme segue:
Segmento Prestadores de Serviço:
Giscard Siervo Conte – SINDLAB;
Segmento Profissionais de Saúde:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXXXXX;
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Associação dos Professores de Edu- cação Física de Joinville e Região;
Segmento Usuários:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Conselho Local de Saú- de do Floresta;
Xxxxx Xxxxx – Conselho Local de Saúde São Marcos;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Conselho Local de Saúde Bakita.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Inciso III, Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei Municipal n.º 5.290 de 2º de setembro de 2005 e o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezem- bro de 1990, Assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
Joinville, 28 de janeiro de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
O Prefeito Municipal, dando Cumprimento ao que deter- mina o Inciso III, Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei Municipal n.º 5.290 de 2º de setembro de 2005, HOMOLOGA A PRE- SENTE RESOLUÇÃO.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 003/2013
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSE- LHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde, por maioria dos votos dos Conselheiros presentes na CXL 140ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 28 de janeiro de 2013,RESOLVE APROVAR a proposta de inclu- são de parágrafo no artigo 7º e a alteração do artigo 12º do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, con- forme segue:
Artigo 7º – Os membros do CMS terão mandato de dois
(2) anos, podendo ser reconduzidos por uma vez, mediante correspondência formal de sua entidade ou órgão, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
[…]
§ 4º – O conselheiro que tiver seu mandato cassado deverá ficar afastado do conselho no mandato atual e dois manda- tos subsequentes. e,
ONDE SE LÊ:
Artigo 12º - A ausência da entidade, através de seu titular ou suplente, em até três (03) sessões consecutivas ou seis (06) intercaladas dentro do ano em exercício, sem justificativa formal apresentada, ensejará declarada vacância da repre- sentação da entidade.
§ 1º - Em caso de vacância e/ou substituição durante o man- dato, a entidade será substituída por outra do mesmo seg- mento, dentre as cadastradas na Conferência Municipal de Saúde, no prazo máximo de trinta (30) dias.
§ 2º. Em caso de não haver entidade cadastrada na Confe- rência Municipal de Saúde, o Conselho poderá aprovar uma entidade avulsa através de chamamento público.
§ 3º - As faltas deverão ser justificadas, formalmente, em até vinte e quatro (24) horas de antecedência da sessão se- guinte.
LEIA-SE:
Artigo 12º - A ausência da entidade, através de seu titular ou suplente, em até três (03) sessões consecutivas ou seis (06) intercaladas dentro do ano em exercício, ensejará declarada vacância da representação da entidade.
§ 1º - Em caso de vacância e/ou substituição durante o man- dato, a entidade será substituída por outra do mesmo seg- mento, dentre as cadastradas na Conferência Municipal de Saúde, no prazo máximo de trinta (30) dias.
§ 2º. Em caso de não haver entidade cadastrada na Confe- rência Municipal de Saúde, o Conselho poderá aprovar uma entidade avulsa através de chamamento público.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Inciso III, Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei Municipal n.º 5.290 de 2º de setembro de 2005 e o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Assina a presente Resolução do Conselho e a folha nº 02 da Res. 003/13
encaminha para que no prazo, instituído na legislação vi- gente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
Joinville, 28 de janeiro de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
O Prefeito Municipal, dando Cumprimento ao que deter- mina o Inciso III, Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei Municipal n.º 5.290 de 2º de setembro de 2005, HOMOLOGA A PRE- SENTE RESOLUÇÃO.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
JURAT
CÂMARA .......................: JUNTA PLENA
SESSÃO DO DIA. 31/07/2012 PRESIDÊNCIA XXXXXXX XXXXXX
PROCESSO N. 633/2011
RECLAMANTE. SEGUNDA IGREJA BATIS-
TA DO SÉTIMO DIA DE JOINVILLE ASSUNTO. REMESSA DE OFICIO 27/2011
RELATORA. XXX XXXXXXXX XXXXXX
ACORDÃO N. 77/2012
EMENTA: IMUNIDADE, IPTU. ENTIDADE RELI- GIOSA. ART. 150, VI, b, § 4ª, CF/88. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSSE ANIMUS DOMINI. ART. 32 CTN. LEGITIMIDADE PASSIVA CA- RACTERIZADA. CADASTRO IMOBILIÁRIO ATUALI- ZADO. REMESSA DE OFICIO DESPROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Tributário Administrativo Contencioso em que é parte Se- gunda Igreja Batista do Sétimo Dia de Joinville.
Acordam os membros da Junta Plena da JURAT, por unani- midade de votos, conhecer da remessa de ofício nº 27/2011, e quanto ao mérito, negar-lhe provimento.
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Plena
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Relatora
CÂMARA .......................: JUNTA PLENA
SESSÃO DO DIA. 31/07/2012 PRESIDÊNCIA XXXXXXX XXXXXX
PROCESSO N. 166/2006
RECLAMANTE. XXXX XXXXXX XXXXX ME
ASSUNTO. REMESSA DE OFICIO 13/2007
RELATORA. XXX XXXXXXXX XXXXXX
ACORDÃO N. 78/2012
EMENTA: SIMPLES MUNICIPAL. EMPRESA INS- CRITA NO MUNICÍPIO VIA EX-OFFICIO. DECISÃO DE OFICIO. EXCLUSÃO SIMPLES MUNICIPAL COM EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. XXX- XXXXXXXX LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUALQUER IMPOSIÇÃO AO CONTRIBUINTE INSCRITO COMO EX-OFFICIO, NÃO PODE O FISCO APLICAR NENHU- MA SANÇÃO, POIS VIOLARIA O PRINCIPIO DA RE- SERVA DE LEI. DECISAO DE PRIMEIRO GRAU MAN- TIDA. REMESSA DE OFICIO DESPROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Tributário Administrativo Contencioso em que é parte Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xx.
Acordam os membros da Junta Plena da JURAT, por unani- midade de votos, conhecer da remessa de ofício nº 13/2007, e quanto ao mérito, negar-lhe provimento.
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Plena
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Relatora
CÂMARA .......................: JUNTA PLENA
SESSÃO DO DIA. 31/07/2012 PRESIDÊNCIA XXXXXXX XXXXXX
PROCESSO N. 528/2010
RECLAMANTE..................: XXXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS – REGISTRO CIVIL, TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
ASSUNTO. RECURSO ORDINÁRIO
RELATORA. XXX XXXXXXXX XXXXXX
ACORDÃO N. 79/2012
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO N. 59/2010. FALTA DE EMISSAO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS NO PERIODO DE MAIO/2009 A ABRIL/2010. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 286/2008, ART. 1º, § 1º, C/C ART. 5º, i E DECRETO MUNICIPAL 15007/2008, ART. 25, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO DO CON- TRIBUINTE DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Tributário Administrativo Contencioso em que é parte Adil- son Pereira dos Anjos – Registro Civil, Títulos, Documen- tos e Pessoas Jurídicas.
Acordam os membros da Junta Plena da JURAT, por unani- midade de votos, conhecer do recurso interposto pelo con- tribuinte, e quanto ao mérito, negar-lhe provimento.
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Plena
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Relatora
CÂMARA ........................................: JUNTA PLENA
PRESIDÊNCIA Xxxxxxx Xxxxxxx
PROCESSO N. 142/2005
RECLAMANTE........................: Presidente das Câmaras
de Julgamento
RECORRIDO..........................Instituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom Jesus/Ielusc ASSUNTO. : Recurso Ordinário – Imuni-
dade do IPTU
RELATORA. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ACORDÃO N. 136/2012
EMENTA: IPTU – IMUNIDADE QUE SOMENTE AL- CANÇA O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSEN- CIAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IMÓVEL SEM UTILIZAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA AOS REQUISI- TOS DE LEI - ART. 1º, § 2º DA LC N. 79/99 - RECURSO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Tributário Administrativo Contencioso em que é parte Ins- tituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom Jesus/ Ielusc.
Acordam os membros da Junta Plena da JURAT, por unani- midade de votos, conhecer do recurso interposto pelo con- tribuinte, e quanto ao mérito, negar-lhe provimento.
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Plena
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Relatora
SESSÃO DO DIA : 29/11/2012 PRESIDÊNCIA : XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº : 402/2009
RECORRENTE : PRESIDENTE DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO
RECORRIDA : XXXX XXXXXX XXXXXXXX ASSUNTO : IPTU
RELATORA : XXXX XXXXXX XXXXXXX MOU- RA
ACÓRDÃO Nº : 140/2012/JURAT
EMENTA: IPTU – PROVIMENTO PARCIAL CONSO- ANTE DECISÃO UNÂNIME DA COLENDA 1ª CÂMA- RA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 0,5% - TERRENO BALDIO NÃO EDIFICÁVEL IN- TELIGÊNCIA DO § 3º DA LEI 2.020, DE 11 DE DEZEM- BRO DE 1984 – REMESSA DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos relatados e discutidos a presente Remessa de Ofício interposta pelo Presidente das Câmaras de Julgamento Junta de Recursos Administrativos Tributários (JURAT), em que é Recorrido, XXXX XXXXXX XXXXXXXX,
Acordam os membros da Junta Plena da Junta de Recursos Administrativos Tributários – JURAT – por unanimidade, por negar provimento ao apelo obrigatório, mantendo a de- cisão de primeiro grau, qual seja, a aplicação da alíquota de 0,5% sobre o valor venal do imóvel, enquanto perdurar a restrição de não edificação e por consequência cancelando o lançamento complementar do IPTU de 2008.
Formalizado em 29 de novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Junta Plena em exercício
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Relatora
Participaram do presente julgamento os membros: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ACÓRDÃO N. 140/2012/JURAT. Formalizado em 29 de
novembro de 2012.
SESSÃO DO DIA : 29/11/2012
PRESIDÊNCIA : XXXXXXX XXXXXX (em exercício)
PROCESSO Nº : 655/2011/JURAT RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A
ASSUNTO : NOTIFICAÇÕES DE TRIBUTOS Nº
133 e 134/2011
RELATOR : XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX- PPO
ACÓRDÃO : 143/2012
EMENTA: NOTIFICAÇÕES DE TRIBUTOS. ISS. AR- RENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINAN- CEIRO). INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO OCOR- RÊNCIA. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR, DE FATO, EM JOINVILLE. CARACTERIZADA A ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE TENDO COMO SEDE A CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS DA MARCA VOLKSWAGEM. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DO CONTRATO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVI- DO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso voluntário interposto por BANCO VOLKSWA- GEN S/A.
ACORDAM os Membros do Pleno da Junta de Recursos Administrativos Tributários, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, para negar-lhe, nos termos do voto do relator.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Xxxxxxx- xx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (relator), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx- xxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Junta Plena (em exercício)
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Relator
EMENTA: IPTU. IMÓVEL URBANO ONDE COMPRO- VADAMENTE SE EXPLORA ATIVIDADE AGROPE- CURÁRIA. REMISSÃO - PREVALENCIA DO ART. 5º, DA LCM Nº 115/2001. REQUISITOS COMPROVADOS. EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DOS EXERCÍCIOS DE 1999 E 2000. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Por força do art. 5º, da LCM nº 115/2001, os créditos tri- butários do IPTU incidente sobre imóvel urbano, onde comprovadamente se explora atividade agropecuária e que foram constituídos antes da vigência da citada lei comple- mentar e que se acham pendentes, devem ser remidos.
ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os presentes autos, ACOR- DAM os membros da Junta Plena, por unanimidade de vo- tos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO,
nos termos do relatório e voto que integram o presente jul- gado.
Participaram do julgamento os Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx- po, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Moacir Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xx- xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
Aprovado em 13 de dezembro de 2012
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente das Câmaras
Miqueas Liborio de Jesus
Relator
CÂMARA: Câmara Plena de Julgamento. SESSÃO DO DIA: 10 de Maio de 2.012.
PRESIDÊNCIA: Xxxxxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 279/2008-JURAT.
RECLAMANTE(S): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx
Duncka.
INTERESSADO(S): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx
Duncka.
ASSUNTO: ISSQN – Exigibilidade – Suspensão –
Construção Civil.
FISCAL(IS): Xxxxxxx Xxxxxxxxx. RELATOR(A): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. ACÓRDÃO no 154/2012/JURAT
EMENTA: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL- QUER NATUREZA (ISSQN) – EXIGIBILIDADE – CONSTRUÇÃO CIVIL – SUSPENSÃO DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA – HIPÓTESE.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRE- TENSÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁ- RIO – AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL – EN- TENDIMENTO DA DISPOSIÇÃO NORMATIVA DA LEI FEDERAL N° 5.172 (1.966), EM SEU ARTIGO 142 – VÍ- CIO (FORMAL E/OU MATERIAL) – NULIDADE.
O exercício da atividade pública administrativa fiscal está vinculado aos preceitos normativos instituidores de atos e condutas que deverão ser atendidos de forma plena e afas- tada de dúvidas e/ou incertezas. A pretensa constituição de crédito tributário, e o seu correspondente lançamento, so- mente terão eficácia e vigência se desprovidos de defeitos, incertezas e/ou vícios que, de alguma forma e/ou maneira, possa macular a atuação fiscal. A ausência de especificação de elemento essencial, ou a ausência de adequada explica- ção de elemento integrante da base de cálculo, dentre ou- tros elementos prescritos na forma da Lei Federal n° 5.172 (25Out66), em seu artigo 142, implica em vício material, insanável, afastando a consolidação de requisitos essenciais exigidos para a devida constituição do crédito tributário. Como conseqüente, decorre nulidade da pretensa fiscal, e conseqüente cancelamento, com extinção de crédito tributá- rio por ausência de pressuposto de constituição.
A nulidade da constituição de crédito tributário e de lança- mento fiscal, reconhecida em sede de Processo Tributário Administrativo Contencioso (PTAC) no âmbito desta JU- RAT, impõe a ausência de elementos essenciais para aden- trar a matéria de mérito que possa constituir objeto de pleito recursal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa de Ofício n° 21/2008 (folhas 020) interposta pelo Sr. Presidente desta JURAT contra decisão (folhas 017) – que à unanimidade houve de dar total provimento ao recur- so de Reclamação do Contribuinte Interessado Reclamante
– proferida em 01Jul08 no âmbito da Douta 1ª Câmara desta
JURAT.
ACORDAM os Membros da Câmara Plena de Jul- gamento da Junta de Recursos Administrativos Tributários (JURAT), à unanimidade, conhecer do recurso da Remessa de Ofício por dever legal, e, à unanimidade, negar provi- mento à Remessa de Ofício, mantida a decisão proferida em 01Jul08 no âmbito da Douta 1ª Câmara desta JURAT, para declarar nula a pretensão fiscal de constituição de crédito tributário contra o Contribuinte Interessado Reclamante, e conseqüente nulo qualquer lançamento fiscal, ante a carac- terização inequívoca de vício material decorrente do T ermo de Liberação Protocolo 001731/08 Parcial Estimativa Fiscal 141/08.
A Colenda Câmara Plena de Julgamento esteve composta pelos Membros Julgadores Xxxxxxx Xxxxxx (Pre- sidente), Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx- ppo, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxx (Relator), Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Aprovado em sessão de julgamento de 13 de Dezembro de 2.012.
XXXXXXX XXXXXX.
PRESIDENTE DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. RELATOR
CÂMARA : Plenário SESSÃO DO DIA : 13/12/2012
PRESIDÊNCIA : Xxxxxxx Xxxxxx PROCESSO Nº : 680/2011
RECORRENTE : Secretaria da Fazenda/PMJ
RECORRIDO : Osni João Rudnick
ASSUNTO : ITBI
RELATOR : Moacir Xxxxxxxxx xx Xxxxx ACÓRDÃO Nº : 156 /2012
EMENTA: ITBI. NULIDADES DO PROCESSO AD- MINISTRATIVO NÃO VERIFICADAS. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MÉDIA DAS AVALIAÇÕES IMO- BILIÁRIAS TRAZIDAS PELO CONTRIBUINTE. RE- MESSA OBRIGATÓRIA NÃO PROVIDA.
Foi atribuído, como valor venal, para fins de ITBI, a cifra de R$ 218.000,00 (média ponderada das 03 (três) avaliações imobiliárias trazidas pelo contribuinte).
Desconsiderada a avaliação imobiliária trazida pela muni- cipalidade, em decorrência da ausência de demonstração de haver identidade entre os imóveis avaliados por ela e com- parados ao do Reclamante.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Remessa obrigatória,
ACORDAM os Membros da Junta Plena da Junta de Recursos Administrativos-Tributários, por unanimidade de votos, conhecer da remessa obrigatória e, por maioria, negar-lhe provimento.
Joinville, 13 de Dezembro de 2012
XXXXXXX XXXXXX.
PRESIDENTE DA JUNTA PLENA.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
RELATOR.
SESSÃO DO DIA : 05/02/2013
PRESIDÊNCIA : XXXXXXX XXXXXX (em exer-
cício)
PROCESSO Nº : 629/2011
RECLAMANTE : IORANA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
ASSUNTO : IMUNIDADE DE ITBI RELATOR (A) : XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
REMESSA DE OFÍCIO Nº : 34/2012 ACÓRDÃO : 01/2013
EMENTA: ITBI. IMUNIDADE. ART. 37 CTN E ART. 3º
L. 2.305/89. OBJETO SOCIAL QUE ABRANGE ATIVI- DADE IMOBILIÁRIA. PARECER FISCAL APÓCRIFO. NULIDADE: AFASTAMENTO. MÉRITO: VERIFICA- ÇÃO DA PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE. LAPSO TEMPORAL. IMUNIDADE CONDICIONADA. REMES- SA DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, interpos- to pelo Presidente das Câmaras de Julgamento da JURAT, em que é parte IORANA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., ACORDAM os Membros da Junta Plena da JU- RAT, por unanimidade de votos, negar provimento à Re- messa de Ofício, a fim de manter integralmente a decisão de 1ª instância.
Os julgadores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx entendem que a preliminar de nulidade do ato fiscal deva ser superada com base no art. 249 CPC, pois a decisão proferida foi em bene- fício ao contribuinte.
Participaram deste julgamento os membros Xxxxxxxxx xx Xxx- xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx- xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e como de- fensor da Fazenda Pública, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, sob a presidência de Xxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx aprovado na sessão do dia 05 de fevereiro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Junta Plena (em exercício)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Relatora
SESSÃO DO DIA: 03/07/2012 PRESIDÊNCIA: XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº: 499/2010/JURAT
RECLAMANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ASSUNTO: IPTU – Pedido de Remissão
RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
ACÓRDÃO: 02/2013
EMENTA: IPTU. PEDIDO DE REMISSÃO. REQUISI- TOS DO ART. 2º DO DECRETO-LEI 15.064/2008. RE- CLAMANTE CADASTRADO NO SISTEMA DE GES- TÃO CADASTRAL DA PREFEITURA COM MAIS DE UM IMÓVEL E DE DIFERENTES MATRÍCULAS. AU- SÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UMA ÚNICA PRO- PRIEDADE.
Vistos, relatados e discutidos a presente Reclamação Ad- ministrativa, interposta por XXXXX XXXXXXX XXXX, ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Junta de Recursos Administrativo Tributários, por unanimidade, conhecer da Reclamação Administrativa e negar-lhe provi- mento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Participaram do presente julgamento os Senhores Xxxx Xx- dré Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxx aprovado na sessão do dia 19 de feverei- ro de 2013.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Primeira Câmara de Julgamento em Exercí- cio
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Relator
SESSÃO DO DIA : 19/02/2013 PRESIDÊNCIA : XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº : 783/2012/JURAT
RECLAMANTE : STEIL INCORPORAÇÕES IMOBI- LIÁRIAS LTDA.
ASSUNTO : ALVARÁ PROVISÓRIO – ALTERA- ÇÃO DE ATIVIDADE
RELATOR : XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX : 03/2013
EMENTA: PRELIMINAR: EMISSÃO DE PARECER. RE- VOGAÇÃO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE. PERDA DE OBJETO. EMISSÃO DE NOVO PARECER. AUSÊN- CIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO CONTRIBUINTE. ASSEGURADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALVARÁ. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. CONSULTA AO REGIN. MOTIVAÇÃO. PENDÊNCIAS PERANTE A SECRETARIA DE INRAESTRUTURA UR- BANA – SEINFRA. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA. INDEFERIMENTO MANTI- DO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de reclamação interposta por STEIL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Junta de Recursos Administrativos Tributários, por unanimidade, re- jeitar a preliminar suscitada pela reclamante e, no mérito, por maioria de votos julgar improcedente a reclamação do contribuinte, nos termos do voto do relator. Voto divergente do julgador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, que deu provimento à reclamação.
Participaram da Sessão de Julgamento os julgado- res Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (relator), Xxxxxxx Xxxxxx- xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Moa- cir Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente das Câmaras de Julgamento
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Relator
SESSÃO DO DIA: 19/02/2013 PRESIDÊNCIA : XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº : 471/2010/JURAT
RECORRENTE : BAMBINI – PEDIATRAS ASSOCIA- DOS S/S
ASSUNTO : IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS
RELATOR : XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
ACORDÃO N : 04/2013
EMENTA: ISS FIXO – SOCIEDADE SIMPLES. Atividade
médica. Tratamento tributário nos moldes do § 3º, art. 9º, do DL 406/68 c/c LCM 222/2006. Impossibilidade. Critério da pessoalidade não atendida. Caráter empresarial. Base de cálculo do ISS pela regra geral. Impugnação provida par- cialmente para corrigir, apenas, a base de cálculo do ISS do exercício de 2008.
1. As atividades desenvolvidas por sociedades de profissio- nais, ainda que sob a fiscalização de conselhos de classe, cujo objeto social não é desenvolvido com exclusividade pelos sócios, portanto, não atendimento do critério da pes- soalidade, requisito do núcleo do tratamento tributário do ISS fixo, nos termos do § 3º, do art. 9º, do DL 406/68, bem como, da LCM 155/2003, com redação que lhe deu a LCM 222/2006, não fazem jus ao regime de recolhimento do ISS pelo número de profissionais habilitados.
2. Sociedade constituída para explorar serviços médicos, procedimentos de enfermagem e pronto atendimento para dar cabo aos objetivos sociais, descaracteriza a pessoalidade exclusiva dos titulares da sociedade que além de desenvol- verem serviços médicos, ainda exploram atividade estranha à sua qualificação profissional, com nítidos contornos em- presariais, cuja habilitação dos sócios tornou-se mais um elemento na produção e circulação dos serviços.
3. Elementos de empresa, tais como: pró-labore, responsa- bilidade limitada à quota-capital e distribuição de lucros, por exemplo, estão presentes e são traços marcantes, além de outros já evidenciados, que impossibilitam a anuência da referida sociedade ao regime fixo do ISS, em face da LCM 155/2003, com nova redação dada pela LCM 222/2006. Vistos, relatados e discutidos a presente Reclamação inter- posta pelo Contribuinte BAMBINI – PEDIATRAS ASSO- CIADOS S/S
ACORDAM os Membros da Primeira Câmara de Julga- mento da Junta de Recursos Administrativo Tributários, por unanimidade, conhecer da Reclamação e por maioria de votos, com voto de desempate do Presidente da Câmara, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao pleito do contribuinte, para retificar, apenas, a base de cálculo do ISS variável do exercício de 2008, consignada na Notificação de Tributos e Auto de Infração, nos termos do relatório e voto apensos aos autos. Votos divergentes dos julgadores Xxxxxx Xxxxx- do Klein e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx que votaram no sentido de dar provimento integral ao pedido do contribuinte para manter a sociedade de médicos no regime fixo do ISS, por entenderem que serviço de enfermagem não descaracteriza a responsabilidade pessoal do profissional-sócio.
Participaram do presente Julgamento Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx- pes de Xxxxx Xxxxxxxx, Moacir Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
Joinville, 19 de Fevereiro de 2013
XXXXXXX XXXXXX
Presidente das Câmaras de Julgamento
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Relator
SESSÃO DO DIA: 26/02/2013. PRESIDÊNCIA: XXXXXXX XXXXXX. PROCESSO Nº 610/2010/JURAT.
RECORRENTE: CERRO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS Nº 74/2010
- ITBI
RELATOR: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
ACORDÃO Nº 05/2013
EMENTA: ITBI – IMUNIDADE CONDICIONADA NÃO VERIFICADA. EMPRESA QUE TEM COMO ATIVIDA- DE PREPONDERANTE A LOCAÇÃO DE BENS PRÓ- PRIOS. INTELIGÊNCIA DOS §§ 1º, 2º E 3º, DO ART. 3º, DA LEI Nº 2.305/89. REMESSA OBRIGATÓRIA, PAR- CIALMENTE PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos a presente Reclamação inter-
posta pela SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL.
ACORDAM os Membros do Pleno da Junta de Recursos Administrativo Tributários, por unanimidade de votos, co- nhecer da Remessa obrigatória e por maioria, DAR PRO- VIMENTO PARCIAL para excluir do lançamento, apenas os juros e multa. Vencidos o Relator Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e do julgador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, que votaram no sentido de negar provimento à remessa, mantendo a de-
cisão da 1ª instância.
Joinville, 26 de Fevereiro de 2013
XXXXXXX XXXXXX
Presidente das Câmaras de Julgamento
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Relator
CÂMARA: Câmara Plena de Julgamento. SESSÃO DO DIA: 22 de Novembro de 2.012. PRESIDÊNCIA: Xxxxxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 520/2010-JURAT.
RECLAMANTE(S): Serraria Mildau Ltda. INTERESSADO(S): Serraria Mildau Ltda. ASSUNTO: Remessa de Ofício – Auto de Infração nº 35/2010 – Documentos – Solicitação para apresentação – Intimação nº 434/2010 – Ausência de exibição – Enquadra- mento como embaraço à fiscalização.
FISCAL(IS): Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx.
RELATOR(A): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. ACÓRDÃO no 06/2013/JURAT
EMENTA: INTIMAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DETERMINANTE i) DE EXIBI- ÇÃO DOCUMENTAL REPRESENTATIVA DE ATIVI- DADE DE “LEASING” OU ii) DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES DE “LEASING”
– AUSÊNCIA DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL TEMPORAL – AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOCUMEN- TAL OU DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO CURSO DO PRAZO CONCEDIDO POR AUTORIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA FAZENDÁRIA – TIPIFI- CAÇÃO ERRÔNEA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – ADMISSIBILIDADE E POSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE.
Intimação fiscal determinante i) de solicitação para que Contribuinte vinculado a esta Municipalidade preste infor- mações comerciais e contratuais a respeito da existência de operações de “leasing” contratadas, ii) de exibição docu- mental representativa de atividade de “leasing”, ou, iii) de expressa exibição de declaração de inexistência de opera- ções de “leasing”, não institui sobre Contribuinte desta Mu- nicipalidade o “animus” e/ou a efetividade de procedimento fiscal de autuação propriamente dito – o qual, se ocorrente, haveria de ser devidamente instaurado nos termos da legis- lação tributária vigente –.
A hipótese de “embaraço à fiscalização” somente pode ser aplicada quanto presentes circunstâncias e elementos de efetiva existência de regular procedimento administrativo fiscal derivado de auto de infração, devida e formalmen- te instaurado nos termos das disposições normativas legais vigentes.
Procedimento administrativo fiscal desacompanhado do de- vido processo legal de instauração de “auto de infração” não tem o condão, e a legitimidade, para considerar “embaraço à ação fiscal” qualquer ação ou omissão resultante de ausên- cia de exibição documental ou inexistência de declaração por parte do Contribuinte desta Municipalidade.
O artigo 112 do Código Tributário Nacional Brasileiro es- tabelece regra de aplicabilidade interpretativa mais benéfica em favor de Contribuinte que se depara com situações de inexistência de norma específica relativa a prazo para exi- bição de documento, pelo que, via de conseqüência, permi- te interpretação mais favorável ao Contribuinte tido como suposto infrator, seja para cominação de penalidade menor
– no caso de diferentes capitulações e sanções –, ou, seja porque as circunstâncias materiais não se coadunam a con- duta que se queira atribuir como infratora.
Conduta comissiva ou omissiva de Contribuinte repre- sentada pelo não atendimento a uma obrigação tributária
– principal ou acessória – não tem o condão de constituir, desde logo, descumprimento à ordem fiscal ou antecedente pré-constituído para aplicabilidade imediata do critério de “embaraço à ação fiscal”, notadamente quando o Contri- buinte não esteja vinculado à “auto de infração” regular- mente instituído.
A adoção, em intimação fiscal, de capitulação diversa do
fato ocorrido ou ato praticado – ou deixar de praticar – aca- ba por macular, e torna ineficaz, o procedimento adminis- trativo fiscal tendente ao enquadramento do Contribuinte como praticante de “embaraço fiscal”.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa de Ofício n° 37/2011 (folhas 048) interposto pelo Sr. Presidente desta JURAT, contra decisão (folhas 046) proferida em 08Set10 no âmbito da 1ª Câmara de Julgamen- to desta JURAT,
ACORDAM os Membros da Câmara Plena de Jul- gamento da Junta de Recursos Administrativos Tributários (JURAT), à unanimidade conhecer do recurso da Remessa de Ofício por dever legal, e, no mérito, por maioria de vo- tos, negar provimento à Remessa de Ofício, para manter os termos da decisão proferida em 08Set10 no âmbito da 1ª Câmara de Julgamento, e anular a Intimação nº 434/2010 (folhas 003), e, via de conseqüente, tornar nulo o Auto de Infração nº 35/2010 (folhas 001).
Voto vencido da Eminente Julgadora Xxxxxxx Xxxx- xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx, que deu provimento à Re- messa de Ofício n° 37/2011, adotando como fundamento os entendimentos expostos em sede de seu voto proferido em sede de primeiro grau de jurisdição e no PTAC n° 532/2010. Voto sob fundamentação diversa proferido pelo Eminente Julgador Miquéias Libório de Xxxxx, acompanhado do julga- dor Xxxxx Xxxxxx dos Anjos, afastando qualquer hipótese de princípio da boa fé ao caso em apreço, ainda que tenha ha- vido apresentação extemporânea de documentos e de infor- mações, bem como não declara extinta a punibilidade (com fundamento no art. 136 da Lei Federal n° 5.172 [25Out66]). A Colenda Câmara Plena de Julgamento esteve composta pelos Membros Julgadores Xxxxxxx Xxxxxx (Pre- sidente), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Relator), Xxxxxxxxx xx Xxx- xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Moacir Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e Xxxxx
Vieira dos Anjos.
Aprovado em sessão de julgamento de 26 de Fevereiro de 2.013.
XXXXXXX XXXXXX.
PRESIDENTE DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO.
Hilton Xxxxxxx Xxxxxx.
RELATOR.
CÂMARA: Câmara Plena de Julgamento. SESSÃO DO DIA: 29 de Setembro de 2.011. PRESIDÊNCIA: Xxxxxxx Xxxxxx.
PROCESSO Nº: 483/2010-JURAT.
RECORRENTE(S): Município de Joinville e Egon
Xxx Xxxxxxxx.
INTERESSADO(S): Município de Joinville e Egon
Xxx Xxxxxxxx.
ASSUNTO: Remessa de Ofício e Recurso Voluntário. Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) – Exercício 2009 – Isenção – Base de Cálculo – Alteração/ Modificação – Lançamento – Valor Venal – Legitimidade
– Acréscimos (juros de mora e multa) – Não incidência.
FISCAL(IS): Xxxx X. Fröhlich (fls. 008). RELATOR(A): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
ACÓRDÃO no 07/2013/JURAT
EMENTA: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL UR- BANO (IPTU).
1) Exercício 2009 – Base de Cálculo – Alteração/Mo-
dificação – Lançamento – Valor Venal – Legitimidade.
2) Acréscimos (juros de mora e multa) – Não incidên- cia.
3) IMÓVEL TOMBADO PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO – Isenção.
4) VALORES RECOLHIDOS A MAIOR COMO
ENSEJADOR AO DIREITO DE Compensação.
5) cONTRIBUINTE CONTEMPLADO COM AS PRERROGATIVAS DO ESTATUTO DO IDOSO – PRO- CEDIMENTO PREFERENCIAL.
O lançamento da exação tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de essência, adota como base de cálculo o valor venal de bem imóvel estabelecido e ca- dastrado perante esta Municipalidade, inserido na Planta de
Valores Imobiliários, nos termos das disposições normati- vas implementadas pela Lei Complementar Municipal n° 35 (23Dez96).
Expressa solicitação, pelo Contribuinte Interessado, de rea- lização de avaliação imobiliária específica – implementada pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis integrante da Secretaria da Fazenda desta Municipalidade –, estabele- ce elemento vinculativo daquele órgão especial ao tema em análise, implica em apuração do valor venal do bem imóvel
– avaliando – ao preço de mercado, apresentando-se como meio alternativo para viabilidade de alteração do valor da exação tributária, contemplada nos termos do diploma legal já referido, decorrendo, assim, a legitimidade da exação tri- butária e sua correspondente cobrança.
A insurgência do Contribuinte Interessado Reclamante con- tra lançamento tributário, sob forma que se apresente em sede de procedimento fiscal, i) guarda legitimidade postu- latória nos termos da Lei Municipal n° 4.857 (30Out03), ii) afasta hipótese de suposta inércia de interesse de Munícipe Contribuinte como fator que autoriza lançamento tributário desamparado de elementos essenciais, iii) torna suspensa a exigibilidade até decisão final em sede de Processo Tributá- rio Administrativo Contencioso (PTAC), iv) enseja elemen- to característico de afastamento de aplicação de atualização monetária sobre o valor do lançamento em discussão, v) dentre outros.
O tombamento, pelo Patrimônio Histórico desta Municipali- dade, de bem imóvel situado na jurisdição territorial, enseja direito à aplicabilidade da norma de isenção à exação tribu- tária do IPTU lançado equivocadamente, assistindo ao Con- tribuinte Interessado Reclamante o direito i) à exoneração de lançamento tributário equivocadamente implementado,
ii) à restituição do indébito decorrente do aludido lançamen- to, ou iii) se cabível, a compensação do montante decorrente do lançamento indevido (sendo a hipótese de compensação vinculada às possibilidades prescritas na forma das disposi- ções normativas vigentes no âmbito desta Municipalidade). Ao Munícipe Contribuinte que preencha os requisitos essenciais descritos na forma da Lei Federal n° 10.741 (01Out03), que rege o Estatuto do Idoso, hão de ser conferi- das as prerrogativas inerentes, notadamente a característica de sumário aos procedimentos administrativos fiscais e/ou aos processos administrativos tributários.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa de Ofício interposto pelo Sr. Presidente desta JU- RAT, e de Recurso Voluntário interposto pelo Contribuinte Interessado Recorrente contra decisão (folhas 067068) proferida em 17Ago10 no âmbito da 1ª Câmara de Julga- mento,
ACORDAM os Membros da Câmara Plena de Jul- gamento da Junta de Recursos Administrativos Tributários (JURAT), à unanimidade, conhecer do recurso da Remessa de Ofício por dever legal e do Recurso Voluntário, e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento em relação à Remessa de Ofício e dar total provimento ao Recurso Vo- luntário, para adicionar à decisão proferida em 17Ago10 no âmbito da 1ª Câmara de Julgamento o direito do Con- tribuinte Interessado Recorrente em ver i) afastada hipótese de aplicação de correção monetária sobre exação tributária em comento, e ii) aplicada a redução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a exação tributária em comento (bens imó- veis, terrenos e construções identificadas e descritas neste caderno processual, nos termos de folhas 087089), ante a característica de tombamento pelo Patrimônio Histórico desta Municipalidade.
Votos vencidos das Eminentes Julgadoras Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx que negaram provimento à Remessa de Ofício e ao Recurso Voluntário, mantendo nos exatos termos em que proferidos decisão prolatada em 17Ago10 no âmbito da 1ª Câmara de Julgamento, adotando como fundamento os entendimentos expostos em sede de seu voto proferido em sede de primeiro grau de jurisdição (folhas 063066), essencialmente quan- to a impossibilidade de afastamento da aplicação de corre- ção monetária.
A Colenda Câmara Plena de Julgamento esteve composta pelos Membros Julgadores Xxxxxxx Xxxxxx (Pre- sidente), Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Relator), Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-
da, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Aprovado em sessão de julgamento de 26 de Fevereiro de 2.013.
XXXXXXX XXXXXX.
PRESIDENTE DAS CÂMARAS DE JULGAMENTO.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
RELATOR.
SESSÃO DO DIA : 26/02/2013 PRESIDÊNCIA : XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº: 511/2010/JURAT
RECLAMANTE: UNIVERSAL LEAF TABA- COS LTDA
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 63/2010 - MULTA DO ART. 39, §10, III, DA LC 155/03 RELATOR : XXXXXX XXXXXXX XXXXX
ACÓRDÃO: 08/2013
EMENTA: INTIMAÇÃO FISCAL. NÃO ATENDIMEN- TO NO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMBARAÇO E AÇÃO FISCAL. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. TI- PIFICAÇÃO EQUIVOCADA. VÍCIO MATERIAL. NU- LIDADE. RECAPITULAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO LANÇAMENTO ATRAVÉS DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MU- DANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NÃO AUTORIZA A REVISÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO ORDI- NÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos o presente Recurso Ordiná- rio, interposto por UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA, ACORDAM os Membros da JUNTA PLENA da Junta de Recursos Administrativo Tributários, por UNANIMIDADE de votos conhecer os pedidos do Recurso, e por MAIORIA de votos, DAR-LHE INTEGRAL PROVIMENTO nos ter- mos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, para declarar a nulidade do auto de infração por vício material na tipificação legal da multa capitulada no art. 39, §10, inciso III da LCM 155/2003, face a inexistência de Embaraço à Ação Fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o voto divergente da Julgadora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, que entendeu por dar provimento à remessa de ofício para manter Notificação Fiscal. Acom- panhou o relator quanto a impossibilidade/incompetência de a JURAT alterar fundamentação legal de Lançamento Fiscal para convalidar ato administrativo sob fundamenta- ção legal diversa.
Divergiram quanto aos fundamentos do voto os Julgadores Xxxxxx Xxxxxx dos Anjos e Miquéias Libório de Jesus. Este último igualmente acompanhou o relator quanto a impossi- bilidade/incompetência de a JURAT alterar fundamentação legal de Lançamento Fiscal para convalidar ato administra- tivo sob fundamentação legal diversa.
Participaram do presente julgamento os Senhores Julgado- res, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Moacir Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Xxxxxxx aprovado na sessão do dia 26 de feverei- ro de 2013.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Junta Plena em Exercício
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Relator
SESSÃO DO DIA: 26/02/2013 PRESIDÊNCIA: XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº: 575/2010/JURAT
RECLAMANTE: DUE-M INDÚSTRIA E SERVI- ÇOS LTDA
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO 146/2010 - MULTA DO ART. 39, §10, III, DA LC 155/03 RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
ACÓRDÃO: 09/2013
EMENTA: INTIMAÇÃO FISCAL. NÃO ATENDIMEN-
TO NO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMBARAÇO E AÇÃO FISCAL. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. TIPI- FICAÇÃO EQUIVOCADA. VÍCIO MATERIAL. NULI- DADE. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E QUE SE NEGA PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Vistos, relatados e discutidos a presente Remessa de Ofício, ACORDAM os Membros da JUNTA PLENA da Junta de Recursos Administrativo Tributários, por UNANIMIDADE de votos conhecer a remessa de ofício e por MAIORIA de votos, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de 1ª Instância para declarar a nulidade do auto de infração por vício material na tipificação legal da multa capitulada no art. 39, §10, inciso III da LCM 155/2003, face a inexistência de Embaraço à Ação Fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o voto divergente da Julgadora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, que entendeu por dar provimento à remessa de ofício para manter Notificação Fiscal.
Divergiram quanto aos fundamentos do voto os Julgadores Xxxxxx Xxxxxx dos Anjos e Miquéias Libório de Jesus.
Participaram do presente julgamento os Senhores Julgado- res, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Moacir Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Xxxxxxx aprovado na sessão do dia 26 de feverei- ro de 2013.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Junta Plena em Exercício
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Relator
CONTRATOS
COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE – CAJ
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2013
Com base no que preceitua o artigo 24, caput e inc. II da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é dispensável a licitação para contratação abaixo especificada:
OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) controladores ló- gicos programáveis para controle de acionamento de eleva- tórias de esgoto.
CONTRATADO: RMK ELETRO AUTOMAÇÃO LTDA.
VERBA: (5758) 1.30.04.03.00.01.03 – Máquinas e
equipamentos.
DATA: 07/03/2013.
VALOR: R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Xxxxxx X. Possamai
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRA- TOS
QUINTO TERMO ADITIVO - DATA: 04/02/2013 CONTRATO Nº 002/2010 - DATA: 04/01/2010
BASE LEGAL: Pregão nº 021/2009
CONTRATADA: VIVO S.A.
OBJETO: Cessão em regime de comodato de 29 aparelhos
celulares para uso da Fundação Cultural de Joinville. REFERENTE: Supressão de 4 (quatro) aparelhos celulares com linha, alterando a quantidade de 29 para 25 aparelhos, correspondente a 16% do total contratado.
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ESPORTES, LAZER E
EVENTOS DE JOINVILLE - FELEJ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 004/2012, para permissão de uso remunerado sobre espaço físico do Centro Poliesportivo, Cultural e de Lazer – ARE- NA JOINVILLE, na forma de concorrência nº 005/2011, em questão o MUNICÍPIO DE JOINVILLE e o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, cujo termo inicial foi assi- nado em 13 de fevereiro de 2012.
1º) Através do presente Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes o município adita o contrato, prorrogando o prazo de 12 meses, alterando seu vencimento para 13 de fevereiro de 2014, devido ao interesse mútuo em renovar a permissão de uso. O valor da permissão de uso corrigida passa a ser em parcela mensal de R$ 3.256,53 (três mil du- zentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e três centavos).
2º) Permanecem em vigor e ratificadas todas as cláusulas que não foram modificadas.
3º) Assim, justos e contratados, firmam o presente em três
vias de igual teor e forma, para um só efeito.. Joinville, 13 de fevereiro de 2013.
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 005/2012, para permissão de uso remunerado sobre espaço físico do Centro Poliesportivo, Cultural e de Lazer – ARE- NA JOINVILLE, na forma de concorrência nº 005/2012, em questão o MUNICÍPIO DE JOINVILLE e a empresa DÖHLER S.A., cujo termo inicial foi assinado em 24 de janeiro de 2012.
1º) Através do presente Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes o município adita o contrato, prorrogando o prazo de 12 meses, alterando seu vencimento para 24 de ja- neiro de 2014, devido ao interesse mútuo em renovar a per- missão de uso. O valor da permissão de uso corrigida passa a ser em parcela mensal de R$ 2.788,19 (dois mil setecentos e oitenta e oito reais).
2º) Permanecem em vigor e ratificadas todas as cláusulas que não foram modificadas.
3º) Assim, justos e contratados, firmam o presente em três
vias de igual teor e forma, para um só efeito.. Joinville, 24 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville
XXXXXX S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Comercial
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GINÁSIO XXX XXXXXXX
Nº 002/2013
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO DE ESPOR- TES, LAZER E EVENTOS DE JOINVILLE, pessoa ju-
rídica de direito público criada pela Lei Municipal nº 2.400
de 12 de junho de 1990, CNPJ 81.141.046/0001/22, com sede a xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx- xx/XX, neste ato representada por seu Presidente Sr. Fernan- do Krelling, e a partir de agora denominada FELEJ,
Autoriza o Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF
000.000.000-00, a partir de agora designado como AUTO- RIZADO,
O uso do Ginásio Xxx Xxxxxxx para a realização de treina- mentos da equipe de Voleibol Feminino (Manske) dias 04,05,08,15,18,19,22,25 e 26/02/2012, das 19:30 as 20:30
horas, condicionado às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O Objeto do presente instrumento é a autorização de uso, concedida pela FELEJ, para a AUTORIZADA, em caráter unilateral, discricionário e precário, da Quadra A e vestiá- rios do Centro de Treinamento Xxx Xxxxxxx.
CLAÚSULA SEGUNDA: FINALIDADE
2.1 O bem cujo uso ora é autorizado servirá exclusivamen- te para a realização de treinamento da equipe de Voleibol Feminino, não podendo, de forma alguma ser alterado tal destinação sem o prévio e expresso consentimento por es- crito da FELEJ.
2.2 O AUTORIZADO não poderá, por qualquer modo, ce- der, transferir, alugar, emprestar ou sub-autorizar o uso do bem objeto do presente Termo, sem expressa e prévia anu- ência por escrito da XXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DA AUTORIZA- ÇÃO
3.1 A presente Autorização será válida para os dias 04,05,08,15,18,19,22,25 e 26/02/2012 no horário das 19:30 as 20:30 horas. , devendo o AUTORIZADO restituir ime- diatamente após o uso, o referido bem e espaço à FELEJ, nas mesmas condições em que o recebeu, obedecendo aos horários estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: CONTRAPARTIDA
4.1 Pelo presente Termo de Uso, o AUTORIZADO paga- rá o valor de R$ 657,81(seiscentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e um centavos) via boleto bancário emitido pela FELEJ, referente a 0,36UPM’s (Unidade Padrão Munici- pal 203,04), conforme consta na Portaria 003/2010GABP/ FELEJ.
CLÁUSULA QUINTA: DEMAIS ENCARGOS
5.1 Ocorrendo a hipótese de o AUTORIZADO executar quaisquer tarefas e/ou serviços não previstos neste instru- mento, mas aprovado pela FELEJ, serão as despesas deles pagas pelo AUTORIZADO e sua quitação será compro- vada mediante a apresentação de notas comprobatórias dos serviços executados, o que ocorrerá concomitantemente com o fim da autorização.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO AUTO- RIZADO
6.1 O AUTORIZADO se obriga a realizar, nas datas apra- zadas, o evento proposto neste instrumento. Caso o evento venha por algum motivo a não se realizar, o AUTORIZA- DO deverá comunicar antecipadamente, para que o espaço seja utilizado para outro fim.
6.2 O AUTORIZADO, findo o prazo de autorização, deve- rá proceder à devolução da área à FELEJ, totalmente deso- cupada e limpa, conforme recebeu mediante vistoria.
6.3 O AUTORIZADO se obriga ainda a:
a) responder por si e por terceiros, pelos eventuais danos às instalações e acessórios que pertençam ao Ginásio Xxx Xxxxxxx;
b) responder isoladamente pela pronta indenização de todos os danos causados a pessoas participante dos evento, convi- dados ou não, durante todo o período do mesmo, na área do Centro de Treinamento e anexos, sob quaisquer condições, bem como por danos aos bens de tais pessoas, inclusive fur- tos e roubos, também a veículos na área do estacionamento , cuidando para que se faça a devida vigilância às suas expen-
sas, isentando a FELEJ de toda e qualquer responsabilidade a respeito do mencionado nesta alínea;
c) responder por todos os dispêndios que envolvam os even- tos e suas atividades, compreendendo-se aqui também pro- paganda e outras formas de divulgação, relacionamento e obrigações com terceiros.
d) não permitido o uso de fumo no interior do Centro de Treinamento, caso em que a responsabilidade por possíveis acidentes será única e exclusivamente do AUTORIZADO;
e) não permitir o acesso de pessoas às arquibancadas acima da capacidade estabelecida.
6.4 Caso a FELEJ seja condenada a pagar em juízo ou ad- ministrativamente qualquer valor pecuniário relativo a obri- gações trabalhistas, previdenciárias, comerciais ou referen- tes a direitos autorais ou quaisquer outros direitos em razão do presente instrumento, ficará o AUTORIZADO obrigado a indenizar àquela, por ação regressiva, o prejuízo oriundo da demanda judicial ou administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
7.1 O AUTORIZADO declara-se conhecedor dos limites máximos para emissão de ruídos pela Resolução CONAMA 001/90, pelas NBR’s 10151 e 10152 e pelo art. 144 do Có- digo de Posturas do Município de Joinville (lei 84/2000).
7.2 O AUTORIZADO compromete-se a cumprir e a adotar as providências que se fizerem necessárias, às suas expen- sas, para cumprir e fazer com que seus prepostos, presta- dores de serviços, convidados, público e demais presentes ao evento, cumpram na determinação contida nos referidos dispositivos legais, responsabilizando-se perante a FELEJ pelo pagamento de multa e outras conseqüências advindas da responsabilização, em função do descumprimento das re- feridas normas ambientais.
7.3 O AUTORIZADO submete-se á fiscalização da FE- LEJ e dos órgãos competentes para verificação do cumpri- mento das normas mencionadas.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E RESCI- SÃO
8.1 Caso a FELEJ necessite de áreas autorizadas, e não de- socupadas na data aprazada, poderá esta, ás suas expensas, proceder á desocupação, impondo ao AUTORIZADO o ressarcimento de todas as despesas que, para este fim, se fizerem necessárias.
8.2 Na hipótese da não realização do evento objeto desta Autorização ou de atraso para o início de sua realização por motivos alheios à vontade da XXXXX, o AUTORIZADO se obriga a divulgar nota explicativa, na qual será expressa- mente mencionada a isenção de responsabilidade pelo ocor- rido por parte da XXXXX.
8.3 Esta Autorização é revogável, sumariamente, sem ônus para a administração pública, conforme o parágrafo único do art. 19 da Lei 4.014/99.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O AUTORIZADO somente poderá fazer uso das áre- as descritas no documento anexo, cujos limites se obriga a fielmente respeitar.
9.2 É de comercialização exclusiva da FELEJ as cantinas e a veiculação de material publicitário dos espaços externos ás áreas autorizadas, os quais a FELEJ poderá contratar com terceiros.
9.3 O AUTORIZADO, mediante prévia anuência da FE- LEJ e em locais por ela estabelecidos poderá proceder a fixação de materiais promocionais de seu evento no Centro de Treinamento Xxx Xxxxxxx, nas áreas autorizadas, devendo ao término do evento, proceder a retirada de material, sob pena de o serviço ser executado por terceiros a serviços da FELEJ, exigindo-se do AUTORIZADO o ressarcimento das despesas que para este fim se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
10.1 O presente Termo se constitui executivo extrajudicial,
na forma do inciso II do art. 585, do Código de Processo Civil Brasileiro.
10.2 Para dirimir questões decorrentes desta autorização, fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por considerarem juntos os termos deste Termo de Auto- rização, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Joinville, 28 de janeiro de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Autorizado
Testemunha: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Te s - temunha: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE- IPPUJ
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação: 05/2013
Empresa: Mapa Cópias Ltda Me
Objeto: Contratação de empresa para serviço de digitaliza- ção de mapas com as seguintes especificações: digitalização de 18 pranchas no formato A1 (891X594MM2), perfazendo um total de 9 metros quadrados, colorida, referente a Res- tituição Aerofotogramétrica Analógica de 1972, na escala 1:10.000, para a Fundação IPPUJ.
Referente: A dispensa foi efetivada com base no Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
Valor: R$ 64,80 (Sessenta e Quatro Reais e Oitenta Cen- tavos)
Dotação: 30.01.15.122.0001.2.001147.3
.3.3.90.00.00(7) - recurso próprio – PM J
Data: 21/02/2013
Dispensa de Licitação: 06/2013
Empresa: ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telegra- fos
Objeto: Contratação de empresa para emissão dos certifica- dos digitais E-CNPJ em nome da Fundação Instituto de Pes- quisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville - IPPUJ, e do E-CPF em nome do presidente da Fundação IPPUJ Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelo período de 12 meses cada.
Referente: A dispensa foi efetivada com base no Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
Valor: R$ 210,00. (Duzentos e Dez Reais)
Dotação: 30.01.15.122.0001.2.001147.3
.3.3.90.00.00(7) - recurso próprio – PM J
Data: 28/02/2013
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação n° 006/2013
Contratada: Asponi Comércio e Manutenção de Equipa- mentos Eletronicos Ltda-ME.
Objeto: Contratação de empresa para coleta e tratamento de resíduos de lâmpadas e baterias das escolas públicas muni- cipais, escolas estaduais e centros de educação infantil da cidade de Joinville – Santa Catarina.
Valor Contratado: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Dotação Orçamentária: 33.01.18.122.001.2.001.182.
CR7.333.90, fonte 0200.
Fundamentação Legal: Artigo 24, II da Lei nº 8666/93. Vigência: 21/02/2013 à 31/12/2013.
Joinville, 04 de março de 2013.
Eng.º Xxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 007/2013
Contratada: Allianz Seguros S.A
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de se- guros para veículos, protegendo a Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA em caso de eventuais preju- ízos.
Valor Contratado: R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
Licitação Pregão nº 004/2013
Dotação Orçamentária: 44.01.18.122.0001.2001222.541.00
16.2.001224. CR18 Fonte 224
Termo inicial: 19/02/2013 Termo final: 19/02/2014.
Contrato nº 008/2013
Contratada: Licitavet Comercial LTDA - EPP
Objeto: Aquisição de ração animal, com entrega parcelada, para os animais do Parque Zoobotânico do Município de Joinville.
Valor Contratado: R$ 39.212,50(trinta e nove mil duzentos e doze reais e cinquenta centavos).
Licitação Pregão nº 005/2013
Dotação Orçamentária: 44.01.18.541.0016.2.001.225.22.33
390 – Fonte: 224
Termo inicial: 26/02/2013 Termo final: 31/12/2013. Joinville, 04 de março de 2013. Eng.º Xxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - HMSJ
SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS
Modalidade de Origem: Pregão Presencial n.º 007/2013 Contrato Administrativo de n.º 005/2013.
Contratado: Pro-Rad Consultores em Radioproteção S/S Ltda
CNPJ/MF n.º 87.389.086/0001-74
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de dosimetria com fornecimento de dosímetros em como- dato.
Valor Total: R$ 8.541,00(oito mil, quinhentos e quarenta e
um reais).
Termo Inicial: 01 de março de 2013. Termo Final: 31 de dezembro de 2013.
Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Gestão de Contratos
PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000127_2012 IDENTIFICADOR BB 466007
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2013, reuniram-
-se no Hospital Municipal São José, tendo como Pregoeiro Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, de acordo com a Por- taria nº 045/2012, doravante denominada ÓRGÃO GE- RENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520/02 e o Decreto
Municipal nº 14.040/07, e das demais normas legais aplicá- veis, em face da classificação das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico de menor preço por item, para Registro de Preços, cujo o resultado do procedimento licitatório foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual AQUI- SIÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR - CON-
DUTORES PARA EXPANSOR DE PELE, nas quantidades, termos e condições descritas no edital de Pregão Eletrônico n.º 001/2013, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta fo- ram classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de Material Médico Hospitalar - Condutores para expansor de pele.
93.726.446/0001-89 - SERMEDICALL ARP EQUIPA- MENTOS HOSPITALARES LTDA
Valor total da licitação: R$ 21.716,91 (vinte e um mil, se- tecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PRE- ÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusiva- mente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a ata, na ocorrência de al- guma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garanti- dos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Hospital Municipal São José, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administra- ção da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licita- ção e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrôni- co S.R.P nº 001/2013.
3.3. Para cada produto de que trata esta ata, serão observa- das, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico S.R.P nº 001/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no Pregão Eletrônico - S.R.P n.º 001/2013, pela empresa detentora da presente ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias úteis, após a con- firmação da nota de empenho, no Serviço de Estoque de Materiais.
4.2. A entrega dos produtos deverá acontecer de segundas
as sextas-feiras das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min horas no Serviço de Estoque de Materiais, si- tuado na Travessa São José s/nº (próximo a ACE) - Centro
– Joinville - Santa Catarina.
4.2.1. Para entregas em horários diferenciados o Serviço de Estoque de Materiais deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
4.3. Os produtos entregues após 07 (sete) dias da confirma- ção de recebimento da nota de empenho, estarão passíveis de devolução, após análise e conveniência do Hospital e do interesse público.
4.4. Os produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência pelo setor competente do Hospital, esta confe- rência se baseará nos seguintes pontos:
I – Os produtos somente serão recebidos acompanhados de
nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias;
II – A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão Social, data de emissão e data da entrega, nome, endereço e CNPJ/ MF do Hospital Municipal São José, descrição, valor uni- tário e total dos produtos, valor total da nota, número do processo e número do empenho;
III – A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal.
IV – Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e marcas cotadas, não sendo admitidas substituições;
V- A entrega obedecerá ao estabelecido abaixo:
I – Recebimento Provisório: Os materiais serão recebidos provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade dos materiais com a especificação constante na Nota de Empenho, em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
II – Recebimento Definitivo: Os materiais serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade (adequação às especificações constantes do Termo de Referência) e da quantidade dos materiais, através de aceite pelo Serviço de Estoque de Materiais.
VI - A devolução dos materiais que não atenderem ao dis- posto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.
4.5. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, o fornecedor deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação.
4.6. O lote rejeitado deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, a contratada arcará com os custos de armazenagem e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
4.7. O prazo de validade dos produtos entregues deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrega, sob pena de devolução.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA CON- TRATAÇÃO
5.1. A contratação da proponente vencedora do presente Pregão Eletrônico será representada pela expedição da nota de empenho, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa obri- ga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CON- TRATADA
6.1. São obrigações da contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legisla- ção vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos decorren- tes desta execução, inclusive perante terceiros.
c) Fornecer os produtos, objetos desta licitação, conforme as exigências desta Autarquia obedecendo sempre as Leis vigentes.
d) O pagamento de todas as despesas decorrentes do envio do objeto contratual até o local de entrega.
6.2. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamen- te, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.3. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contrata- do, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criado por Xxx.
6.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, nas mesmas condições deste edital os acréscimos e supressões que se fizerem ne- cessárias até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fis- cal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e li- quidada pelo Serviço de Estoque de Materiais.
7.1.1. Em operações em que seja incidente o imposto so- bre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
7.2. O pagamento será efetuado, por meio de ordem ban- cária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
7.3. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
7.4. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liqui- dação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
7.5. A não apresentação dos documentos enumerados no item 7.4. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
7.6. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
7.7. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
7.8. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
7.9. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização mo- netária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FOR- NECIMENTO
8.1. A entrega do objeto só estará autorizada mediante nota de xxxxxxx.
8.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entre- ga deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.3. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a CONTRA- TADA são as previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Fede- ral 8.666/93 e Lei Municipal 4.832/03 e alterações posterio- res, no Edital e no eventual contrato.
9.2. Penalidades que poderão ser cominadas a CONTRA- TADA, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
a) Advertência;
b) Multa de natureza jurídica não compensatória, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados ad- ministrativamente ou judicialmente, correspondente a:
b.1) 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado na falta da assinatura da ata de registro de preços, após es- gotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital;
b.2) 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, em de- corrência do descumprimento da ata de registro de preço sem justo motivo;
b.3) 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos produtos não entregues no prazo determinado, até o li- mite de 10% (dez por cento), independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
c) Impedimento de licitar ou contratar com a União, Es- tados, Distrito Federal ou Municípios nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedo- res do Município de Joinville, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contra- tuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal 10.520/02:
c.1) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento/ Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c.2) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habi- litação;
c.3)apresentar documentação falsa para participar do certa- me, conforme registrado em ata, ou demonstrado em proce- dimento administrativo, mesmo que posterior ao encerra- mento do certame;
c.4) não manter a proposta após a adjudicação;
c.5) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, estando tal ato devidamente registrado em ata;
c.6) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a
realização do certame;
c.7) fraudar a execução do contrato;
c.8) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
d) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATA- DA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo do HOSPITAL. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, assegurada defesa ao infrator, ponde- rada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3. O montante das multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o Hospital terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
9.4. As multas deverão ser pagas junto ao Serviço Financei- ro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou serão deduzidas dos respectivos créditos ou ainda poderão ser cobradas judicial- mente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.5. Nas penalidades previstas, o Hospital considerará, mo- tivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e po- dendo deixar de aplica-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666/93.
9.6. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação fi- nanceira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo, ga- rantidos os direitos tutelados no art. 5°, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias nego- ciações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redu- ção de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportuni- dade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compro- misso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem apli- cação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer an- tes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportuni- dade de negociação.
10.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá, em qualquer caso, da comprovação das condições de habili- tação atualizadas do fornecedor convocado.
10.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Geren- ciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
CLÁUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima pre- vistas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será for- malizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decor- rentes de caso fortuito ou de força maior devidamente com- provados.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita me- diante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DOZE - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNE- CIMENTO/EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Geren- ciador/Serviço de Gestão de Contratos, mediante emissão de ordens de fornecimento (quando houver assinatura de contrato) ou nota de empenho.
CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro do Mu- nicipio de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo o disposto no artigo 55, § 2º da Lei 8.666/93.
13.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos for- necedores serão publicados, trimestralmente, na imprensa
oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços. Joinville, 28 de fevereiro de 2013.
De acordo:
PREGÃO ELETRONICO N.º 008/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000164/2012 IDENTIFICADOR BB 466248
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos cinco dias do mês de março de 2013, reuniram-se no Hospital Municipal São José, tendo como Pregoeiro Sr. Ro- drigo Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, de acordo com a Portaria nº 045/2012,, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIA- DOR, nos termos da Lei nº 10.520/02 e o Decreto Muni- cipal nº 14.040/07, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico de menor preço por item, para Registro de Preços, cujo o resultado do procedimento licitatório foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual AQUI- SIÇÃO DE SANEANTES, DOMISSANITARIOS, AN- TISSEPTICOS, DESINFETANTES, ESTERILIZANTES
E CORRELATOS, nas quantidades, termos e condições descritas no edital de Pregão Eletrônico n.º 008/2013, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foram classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE SANEANTES, DOMISSANITA- RIOS, ANTISSEPTICOS, DESINFETANTES, ESTERILI- ZANTES E CORRELATOS.
04.785.103/0001-65 - ATALANTA PRODUTOS DE HI- GIENE LTDA
Valor total da licitação: R$ 7.023,30 (Sete mil, vinte e três reais e trinta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PRE- ÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
2.2. Durante o prazo de validade de
sta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Pre- ços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando jul- gar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditó- rio e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Hospital Municipal São José, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administra-
ção da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licita- ção e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico
S.R.P nº 008/2013.
3.3. Para cada produto de que trata esta Ata, serão observa- das, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico S.R.P nº 008/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no Pregão Eletrônico - S.R.P n.º 008/2013, pela empresa detentora da presente ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias úteis, após a confirma- ção da nota de empenho, no Serviço de Almoxarifado.
4.2. A entrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas no Serviço de Almoxarifado, situado na Travessa São José s/nº ( próximo a ACE )- centro - Joinville/ SC.
4.2.1. Para entregas em horários diferenciados o Serviço de Almoxarifado deverá ser previamente consultado da dispo- nibilidade.
4.3. Os produtos entregues após 07 (sete) dias da confirma- ção de recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, estarão passíveis de devolução, após análise e conveniência do Hospital e do interesse público.
4.4. O(s) produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência pelo setor competente do Hospital esta confe- rência se baseará nos seguintes pontos:
I – Os produtos somente serão recebidos acompanhados de
nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias;
II – A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão Social, data de emissão e data da entrega, nome, endereço e CNPJ/ MF do Hospital Municipal São José, descrição, valor uni- tário e total dos produtos, valor total da nota, número do processo e número do empenho global;
III – A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal.
IV – Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e fabricantes cotadas, não sendo admitidas substituições;
V- A entrega obedecerá ao estabelecido abaixo:
I – Recebimento Provisório: Os materiais serão recebidos provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade dos materiais com a especificação constante na Nota de Empenho, em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
II – Recebimento Definitivo: Os materiais serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade (adequação às especificações constantes do Termo de Referência e da quantidade dos materiais, através de aceite pelo Serviço de Almoxarifado.
VI - A devolução dos materiais que não atenderem ao dis- posto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.
4.5. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, o fornecedor deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação.
4.6. O material rejeitado deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, a contratada arcará com os custos de armazenagem e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
4.7. O prazo de validade dos produtos entregues deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrega, sob pena de devolução.
4.7.1. Casos em que a legislação determine um tempo infe- rior de validade, o fornecedor deverá apresentar, a cada en- trega, o comprovante desta redução, entregando o produto
com o prazo de validade máximo possível.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA CON- TRATAÇÃO
5.1. A contratação da proponente vencedora do presente Pregão Eletrônico será representada pela expedição da nota de empenho, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa obri- ga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CON- TRATADA
6.1. São obrigações da contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legislação vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante ter- ceiros.
c) Fornecer os produtos, objetos desta licitação, conforme as exigências desta Autarquia obedecendo sempre as Leis vigentes.
d) O pagamento de todas as despesas decorrentes do envio do objeto contratual até o local de entrega.
6.2. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamen- te, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.3. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contrata- do, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada ao pagamento de to- dos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criado por Xxx.
6.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, nas mesmas condições deste edital os acréscimos e supressões que se fizerem ne- cessárias até 25% (vinte e cinco por cento).
6.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se da- nificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos, ou por motivo de interdição técnica do Hospital e/ou legal por Órgão Oficial do Governo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação.
6.8. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade da em- balagem externa do produto permitindo um armazenamento adequado evitando vazamento dos produtos.
6.9. A CONTRATADA deverá realizar treinamento aos fun- cionários do Hospital que utilizarão o produto e também aos que fazem o seu armazenamento em todos os turnos de funcionamento da CONTRATANTE. O cronograma de treinamento será definido com o Enfermeiro do Serviço de Residência Médica, Ensino, Pesquisa e Treinamento (SR- MEPT).
6.10. A CONTRATADA deverá entregar junto a xxxx
itens, laudo de controle de qualidade dos lotes entregues.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fis- cal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e li- quidada pelo Serviço de Almoxarifado.
7.1.1. Em operações em que seja incidente o imposto so- bre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1
ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
7.2. O pagamento será efetuado, por meio de ordem ban- cária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
7.3. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
7.4. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liqui- dação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
7.5. A não apresentação dos documentos enumerados no item 26.4. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
7.6. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
7.7. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
7.8. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
7.9. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização mo- netária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FOR- NECIMENTO
8.1. A entrega do objeto só estará autorizada mediante nota de xxxxxxx.
8.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entre- ga deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.3. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a CONTRA- TADA são as previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Fede- ral 8.666/93 e Lei Municipal 4.832/03 e alterações posterio- res, no Edital e no eventual contrato.
9.2. Penalidades que poderão ser cominadas a CONTRA- TADA, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
a) Advertência;
b) Multa de natureza jurídica não compensatória, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados ad- ministrativamente ou judicialmente, correspondente a:
b.1) 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado na falta da assinatura da ata de registro de preços, após es- gotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital;
b.2) 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, em de- corrência do descumprimento da ata de registro de preço sem justo motivo;
b.3) 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos produtos não entregues no prazo determinado, até o li- mite de 10% (dez por cento), independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
c) Impedimento de licitar ou contratar com a União, Es- tados, Distrito Federal ou Municípios nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedo- res do Município de Joinville, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contra-
xxxxx, de acordo com o art. 7º da Lei Federal 10.520/02:
c.1) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento/ Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c.2) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habi- litação;
c.3)apresentar documentação falsa para participar do certa- me, conforme registrado em ata, ou demonstrado em proce- dimento administrativo, mesmo que posterior ao encerra- mento do certame;
c.4) não manter a proposta após a adjudicação;
c.5) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, estando tal ato devidamente registrado em ata;
c.6) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a
realização do certame;
c.7) fraudar a execução do contrato;
c.8) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
d) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATA- DA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo do HOSPITAL. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, assegurada defesa ao infrator, ponde- rada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3. O montante das multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor glo- bal do contrato. Caso aconteça, o Hospital terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
9.4. As multas deverão ser pagas junto ao Serviço Financei- ro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou serão deduzidas dos respectivos créditos ou ainda poderão ser cobradas judicial- mente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.5. Nas penalidades previstas, o Hospital considerará, mo- tivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e po- dendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666/93.
9.6. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação fi- nanceira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo, ga- rantidos os direitos tutelados no art. 5°, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias nego- ciações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redu- ção de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportuni- dade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compro- misso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem apli- cação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer an- tes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportuni- dade de negociação.
10.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá,
em qualquer caso, da comprovação das condições de habili- tação atualizadas do fornecedor convocado.
10.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Geren- ciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
CLÁUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima pre- vistas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será for- malizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decor- rentes de caso fortuito ou de força maior devidamente com- provados.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita me- diante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DOZE - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNE- CIMENTO/EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Geren- ciador/Serviço de Gestão de Contratos, mediante emissão de ordens de fornecimento (quando houver assinatura de contrato) ou nota de empenho.
CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro do Mu- nicípio de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo o disposto no § 6º do Art. 32 da Lei 8.666/93.
13.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos for- necedores serão publicados, trimestralmente, na imprensa oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Joinville, 05 de março de 2013. De acordo:
PREGÃO ELETRONICO N.º 015/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000157/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ao seis dias do mês de março de dois mil e treze, reuniram-
-se no Hospital Municipal São José, tendo como Pregoeiro Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, de acordo com a Portaria nº 045/2012, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIA- DOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Munici- pal nº 14.040/07 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial S.R.P nº 015/2013, cujo o resultado do proce- dimento licitatório foi homologado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e publicado no Diário Oficial do Estado de
Santa Catarina, RESOLVE registrar os preços para eventual Aquisição de Frutas nas quantidades, termos e condições descritas no edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foram classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ata de registro de preços a Aqui- sição de Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PRE- ÇOS
2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusiva- mente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo atra- vés de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empre- sas detentoras, ou, cancelar a ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. Será assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantita- tivos forem superiores aos previstos em ata, em conformi- dade com o artigo 11, § 2º, do Decreto Municipal 14.040/07, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.2. O Hospital Municipal São José, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administra- ção da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licita- ção e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
3.3. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na Cláusula Pri- meira da presente ata, de acordo com a respectiva classifica- ção no Pregão Presencial S.R.P nº 015/2013.
3.4. Para cada produto de que trata esta ata, serão observa- das, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial S.R.P nº 015/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.5. O preço unitário a ser pago por produto será o cons- tante da proposta apresentada, no Pregão Presencial S.R.P nº 015/2013, pelas empresas detentoras da presente ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E EN- TREGA DO OBJETO
4.1. A entrega dos produtos deverá acontecer duas vezes por semana, nas terças e sextas-feiras pela manhã, entre às 06h30min às 10h30min. Para horários diferenciados o Ser- viço de Nutrição deverá ser previamente consultado da dis- ponibilidade. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
4.2. Os produtos entregues estarão passíveis de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quan- tidade e da conformidade dos produtos com o especificado no edital.
4.3. A contratada deverá realizar a troca dos produtos caso o Serviço de Nutrição julgue necessário. A troca deverá ser feita em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
4.4. A contratada deverá entregar as frutas com maturação apropriada, para consumo em até 03 (três) dias, devendo apresentar-se ilesa, sem danos físicos ou mecânicos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA
5.1. As despesas provenientes do objeto desta licitação, cor- rerão pela Dotação Orçamentária nº 00047.00001.00010.0 0302.00006.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 código reduzido 08, e pela rubrica que vier a substituí-la no próximo exercício.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA CONTRA- TAÇÃO
6.1. A contratação das proponentes vencedoras do presente Pregão Presencial será representada pela expedição da nota de empenho, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
6.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
6.3. O preço registrado e a indicação dos respectivos for- necedores serão publicados, trimestralmente, na Imprensa Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observando-se ainda:
6.3.1 . Será respeitada a ordem de classificação das empre- sas constantes da Ata para contratação.
6.3.2. Quando da necessidade de contratação, será recorrida à Ata de Registro de Preços para que se proceda a contra- tação do fornecedor de acordo com os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fis- cal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e li- quidada pelo Serviço de Nutrição e Hotelaria.
7.1.1. Em operações em que seja incidente o imposto so- bre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
7.2. O pagamento será efetuado, por meio de ordem ban- cária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
7.3. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referente aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
7.4. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liqui- dação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
7.5. As notas fiscais, quando do fornecimento à adminis- tração pública municipal, estadual ou federal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas eletronica- mento, em atendimento ao Decreto Estadual 413/2011.
7.6. A não apresentação dos documentos enumerados no item 6.4. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
7.7. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
7.8. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de
terceiros (factoring).
7.9. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
7.10. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização mo- netária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FOR- NECIMENTO
8.1. A entrega do objeto só estará autorizada mediante rece- bimento de nota de empenho.
8.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entre- ga deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a CONTRA- TADA são as previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Fede- ral 8.666/93 e Lei Municipal 4.832/03 e alterações posterio- res, no Edital e no eventual contrato.
9.2. Penalidades que poderão ser cominadas a CONTRA- TADA, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação após verificação do descumpri- mento contratual:
a) Advertência;
b) Multa de natureza jurídica não compensatória, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados ad- ministrativamente ou judicialmente, correspondente a:
b.1) 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado na falta da assinatura da ata de registro de preços, após es- gotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital;
b.2) 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, em de- corrência do descumprimento da ata de registro de preço sem justo motivo;
b.3) 5% (cinco por cento) do valor global do contrato na falta de sua assinatura pela CONTRATADA, após esgotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital;
b.4) 10% (dez por cento) do valor contratado, em decorrên- cia de rescisão do contrato sem justo motivo;
b.5) 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos produtos não entregues no prazo determinado, até o li- mite de 10% (dez por cento), independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
c) Impedimento de licitar ou contratar com a União, Es- tados, Distrito Federal ou Municípios nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedo- res do Município de Joinville, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contra- tuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal 10.520/02:
c.1) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento/ Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c.2) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habi- litação;
c.3) apresentar documentação falsa para participar do cer- tame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em pro- cedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerra- mento do certame;
c.4) retardar a execução do certame por conduta reprovável do licitante, registrada em ata;
c.5) não manter a proposta após a adjudicação;
c.6) desistir de lance verbal realizado na fase de lances;
c.7) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, estando tal ato devidamente registrado em ata;
c.8) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a
realização do certame;
c.9) fraudar a execução do contrato;
c.10) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
d) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATA- DA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo
do HOSPITAL. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, assegurada defesa ao infrator, ponde- rada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3. O montante das multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o Hospital terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
9.4. As multas deverão ser pagas junto ao Serviço Financei- ro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou serão deduzidas dos respectivos créditos ou ainda poderão ser cobradas judicial- mente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.5. Nas penalidades previstas, o Hospital considerará, mo- tivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e po- dendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666/93.
9.6. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação fi- nanceira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo, ga- rantidos os direitos tutelados no art. 5°, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, ca- bendo ao Órgão Gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redu- ção de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportuni- dade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compro- misso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem apli- cação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer an- tes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportuni- dade de negociação.
10.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá, em qualquer caso, da comprovação das condições de habili- tação atualizadas do fornecedor convocado.
10.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Geren- ciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELA- MENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima pre- vistas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será for- malizado por despacho da autoridade competente do Órgão
Gerenciador.
11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decor- rentes de caso fortuito ou de força maior devidamente com- provados.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita me- diante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZA- ÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO/EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Geren- ciador/Serviço de Gestão de Contratos, mediante emissão de ordens de fornecimento (quando houver assinatura de contrato) ou nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSI- ÇÕES FINAIS
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro do Mu- nicípio de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, conforme disposto no Art. 55, §2° da Lei 8.666/93.
Joinville, 06 de Março de 2013. De acordo:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE – IPREVILLE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 004/2013
Objeto: Registro de Preço para prestação do serviço de di- gitalização de documentos previdenciários e contábeis do Ipreville, que serão disponibilizados no software Multiacer- vo®, indexados em base de dados e imagens com 6 (seis) campos de índice, ou em pasta da rede a ser indicada pelo Ipreville, sendo imagens branco e preto, PDF MULTIPAGE pesquisável, A4, 200dpi, em conformidade com o Anexo I
– Termo de Referência e com o Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preço, ambos integrantes Edital de Pregão nº 004/2013.
Conhecido o resultado do julgamento, a comissão adjudica o objeto presente à licitante MICROIMAGEM GEREN- CIAMENTO DE IMAGENS LTDA. EPP., inscrita no
CNPJ n. 82.136.136/0001-98, conforme Ata de Abertura e Julgamento do Pregão nº 004/2013.
Joinville, 05 de março de 2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 004/2013
Objeto: Registro de Preço para prestação do serviço de di- gitalização de documentos previdenciários e contábeis do Ipreville, que serão disponibilizados no software Multiacer- vo®, indexados em base de dados e imagens com 6 (seis) campos de índice, ou em pasta da rede a ser indicada pelo Ipreville, sendo imagens branco e preto, PDF MULTIPAGE pesquisável, A4, 200dpi, em conformidade com o Anexo I
– Termo de Referência e com o Anexo VII – Minuta da Ata
de Registro de Preço, ambos integrantes Edital de Pregão nº 004/2013.
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em con- formidade com o dispositivo no artigo 43, VI, da Lei Fe- deral nº 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, em face do parecer da Comissão de Licitação, que adjudicou à licitante MICROIMAGEM GERENCIAMEN- TO DE IMAGENS LTDA. EPP. inscrita no CNPJ sob o n. 82.136.136/0001-98, o objeto da referida licitação.
Ao setor administrativo para as providências seqüenciais necessárias.
Joinville, 05 de março de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 002/2013
Objeto: Objeto: Registro de Preço para a aquisição de pla- cas de acrílico cristal para homenagem aos aposentados e pensionistas do Ipreville, de acordo com a descrição do ob- jeto e modelo de placa estabelecido no Anexo I, do Edital de Pregão nº 002/2013.
Conhecido o resultado do julgamento, a comissão adjudica o objeto presente à licitante AGR COMÉRCIO E SERVIÇO DE BRINDES, MÁQUINAS E PLÁSTICOS LTDA. ME.,
inscrita no CNPJ n. 12.640.239/0001-05, conforme Ata de Abertura e Julgamento do Pregão nº 002/2013.
Joinville, 08 de março de 2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 002/2013
Objeto: Registro de Preço para a aquisição de placas de acrílico cristal para homenagem aos aposentados e pensio- nistas do Ipreville, de acordo com a descrição do objeto e modelo de placa estabelecido no Anexo I, do Edital de Pre- gão nº 002/2013.
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em confor- midade com o dispositivo no artigo 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, em face do parecer da Comissão de Licitação, que adjudi- cou à licitante AGR COMÉRCIO E SERVIÇO DE BRIN- DES, MÁQUINAS E PLÁSTICOS LTDA. ME., inscrita no
CNPJ n. 12.640.239/0001-05, o objeto da referida licitação. Ao setor administrativo para as providências seqüenciais necessárias.
Joinville, 08 de março de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2012
CONTRATO Nº 025/2011 – CONCORRÊNCIA 015/2011
OBJETO: a locação de software com tecnologia WEB, sem limitação de usuários, para gerenciamento dos sistemas de gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, incluindo a sua instalação, importação/migração de todos os dados existentes e treinamento dos usuários, bem como serviços de manutenção, suporte e atualização
DECISÃO
Acolho na íntegra a fundamentação contida na manifestação elaborada pela Comissão de Instrução e Julgamento do Pro- cesso Administrativo nº 002/2012 e determino, com fulcro no inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula 9.1.1 do Contrato nº 025/2011, a aplicação de penalidade de AD- VERTÊNCIA à empresa AGENDA ASSESSORIA, PLA-
NEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA., por infração às cláusulas 6.1.9 e 6.1.13 do já citado Contrato, uma vez que um dos módulo integrantes do sistema locado apresentou diversas falhas de funcionamento que impossibilitaram a utilização integral do software, configurando inexecução
parcial do entabulado.
Retornem os autos à Comissão de Instrução e Julgamento para que esta proceda à publicação da presente decisão na imprensa oficial, bem como à intimação pessoal do repre- sentante legal da empresa, para, querendo, apresentar recur- so, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 109, inc. I, alínea f, da Lei nº 8.666/93).
Joinville, 04 de março de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente do IPREVILLE
INSTITUTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - ITTRAN
003/2013 – HORIZONTE GRÁFICA E EDITORA LTDA
– EPP
PROCESSO: DSE 009/2013-I
DATA: 04/03/2013
OBJETO: Aquisição de blocos de Aviso de Irregularidade e blocos de recibo de Taxa de Regularização do Estaciona- mento Rotativo.
VALOR: R$ 41.070,00 (quarenta e um mil e setenta re- ais).
PRAZO: até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.
004/2013 – JMS SERVIÇOS DE TRÂNSITO LTDA
PROCESSO: DSE 007/2013-I
DATA: 04/03/2013
OBJETO: Aquisição de postes de aço galvanizado para ma- nutenção da sinalização vertical existente no município de Joinville.
VALOR: R$ 18.530,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta reais)
PRAZO: 90 dias (noventa dias).
005/2013 – JMS SERVIÇOS DE TRÂNSITO LTDA
PROCESSO: DSE 005/2013-I
DATA: 04/03/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para forne- cimento, instalação e remoção de dispositivos delimitadores (tachões, tachas, calotas e segregadores) para manutenção da sinalização existente no Município de Joinville..
VALOR: R$ 21.425,00 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais)
PRAZO: 90 dias (noventa dias).
006/2013 – JMS SERVIÇOS DE TRÂNSITO LTDA
PROCESSO: DSE 004/2013-I
DATA: 05/03/2013
OBJETO: Contratação de empresa para execução de si- nalização viária horizontal manual e mecânica, incluin- do o fornecimento de materiais, para manutenção da si- nalização horizontal existente no Município de Joinville. VALOR: R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) PRAZO: 90 dias (noventa dias).
007/2013 – JMS SERVIÇOS DE TRÂNSITO LTDA
PROCESSO: DSE 008/2013-I
DATA: 05/03/2013
OBJETO: Aquisição de placas para manutenção da sina- lização vertical existente no Município de Joinville.
VALOR: R$ 21.252,00 (vinte e um mil, duzentos e cin- quenta e dois reais)
PRAZO: 90 dias (noventa dias).
Herto de Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE DE SUPRIMENTOS EXTRATOS DE CONTRATO
013/2013 GIDION S/A – TRANSPORTE E TURISMO DATA: 21/01/2013
OBJETO: Contratação de empresa para serviço de forneci- mento de vales-transporte a servidores.
PRAZO: ate 31/12/2013
VALOR: R$ 1.044.000,00 (Hum milhão e quarenta e quatro mil reais)
024/2013 XXXXX & HOEFT CONSTRUÇÕES CIVIS
EIRELI EPP
DATA: 14/02/2013
OBJETO: Construção do Centro de Educação Infantil João Medeiros, com 1.118m², localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx – Parque Guarani. Programa Proinfância PAC 2.
PRAZO: 21 meses
VALOR: R$ 1.523.337,85 (um milhão, quinhentos e vinte três mil, trezentos e trinta sete reais e oitenta cinco centavos)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre
Gerente da Unidade de Suprimentos
EXTRATOS DE ADITIVOS
3º Termo Aditivo Data: 18/02/2013
Contrato n.º 242/12 Data: 20/06/2012 Contratada.: RX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EPP
Referente.: o Município prorrogando pelo período de 12 meses, alterando seu vencimento para o dia 22/02/2014, para dar continuidade aos serviços nas secretarias para as quais estão disponibilizados, e que os valores mensais são viáveis ao município do que se firmado novo processo licitatório, confirmado por meio de cotações executadas, de acordo MI- 159/UCP - Secretaria de Administração – Unidade de Controle Patrimonial.
3º Termo Aditivo Data: 18/02/2013
Contrato n.º 263/12 Data: 12/07/2012 Contratada.: RX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EPP
Referente.: o Município adita o Contrato prorrogando pelo período de 12 meses, alterando seu vencimento para o dia 22/02/2014, para dar continuidade aos serviços nas secretarias para as quais estão disponibilizados, e que os valores mensais são viáveis ao município do que se firmado novo processo licitatório, confirmado por meio de cotações executadas, de acordo com o MI n° 159/UCP – Secretaria de Administração.
3º Termo Aditivo Data: 18/02/2013
Contrato n.º 069/12 Data: 23/02/2012 Contratada.: RX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EPP
Referente.: adita o Contrato prorrogando o prazo em 12 meses, alterando seu vencimento para o dia 22/02/2014, para dar continuidade aos serviços nas secretarias para as quais estão disponibilizados, e que os valores mensais são viáveis ao município do que se firmado novo processo licitatório, confirmado por meio de cotações executadas, de acordo com MI n° 159/UCP- Secretaria de Administração.
1º Termo Aditivo Data: 05/02/2013
Contrato n.º 045/12 Data: 08/02/2012 Contratada.: IMOBILIÁRIA DELTA LTDA
Referente.: o Município adita o contrato reajustando pelo índice “IGPM”, referente ao período de fev/2012 a jan/2013, em 7,65%, passando o valor mensal de R$ 31.885,10 para R$ 34.324,31, e prorroga pelo período de 12 meses, alterando o vencimento para o dia 08/02/2014, conforme memorando n° 081/13-UCP – Secretaria de Administração. Os efeitos do presente termo iniciam a partir de fevereiro de 2013.
21º Termo Aditivo Data: 22/02/2013
Contrato n.º 576/08 Data: 08/12/2008
Contratada.: KHRONOS SEGURANÇA PRIVATIVA LTDA
Referente.: o Município adita o Contrato, alterando a cláusula 2ª, transferindo a gestão e fiscalização do contrato para a Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, a partir de 01/02/2013.
4º Termo Aditivo Data: 28/02/2013
Contrato n.º 029/11 Data: 03/01/2011 Contratada.: SRA. NEUSA CARMELITA HERTWIG
Referente.: o Município adita o contrato reajustando pelo índice “IGPM”, referente ao período de fev/2012 a jan/2013, em 7,91%, que representa um valor de R$ 396,88 referente ao valor mensal de janeiro de 2013, passando o valor mensal de R$ 5.017,44 para R$ 5.414,32, de acordo com a cláusula quarta do contrato e memorando n°2028/12-UCP- Secretaria de Administração. Os efeitos do presente termo retroagem a 03/01/2013.
5º Termo Aditivo Data: 28/02/2013
Contrato n.º 029/11 Data: 03/01/2011 Contratada.: SRA. NEUSA CARMELITA HERTWIG
Referente.: o Município adita o contrato alterando a cláusula nona, acrescentando o parágrafo terceiro e o parágrafo quarto que dispõe o seguinte:
Parágrafo Terceiro: O LOCATÁRIO poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal ao LOCADOR, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à desocupação do imóvel, sendo que assim, não incorrerá o locatário em obrigação de pagar alugueres pertinentes aos meses que faltarem para o término do prazo estabelecido no contrato ou eventuais ônus com relação ao encerramento deste.
Parágrafo Quarto: O LOCADOR poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à desocupação do imóvel, não gerando ao locador a obrigação de pagar alugueres pertinentes aos meses que faltarem para o término do prazo estabelecido no contrato ou eventuais ônus com relação ao encerramento deste.
17º Termo Aditivo Data: 01/02/2013
Contrato n.º 106/07 Data: 09/05/2007
Contratada.: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A, e BRASIL TELECOM S/A
Referente.: o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 90 dias, alterando seu vencimento para 03/05/2013, para dar continuidade aos serviços até que nova licitação seja realizada, em atendimento ao MI nº 137/Unidade de Controle Patrimonial – Secretaria de Administração.
1º Termo Aditivo Data: 31/01/2013
Contrato n.º 164/12 Data: 17/05/2012 Contratada.: CRC ENGENHARIA LTDA
Referente.: o Município adita o contrato prorrogando o prazo de execução em 120 dias, alterando seu vencimento para 31/05/2013, em atendimento ao MI nº 42/UO – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
3º Termo Aditivo Data: 13/02/2013
Contrato n.º 188/12 Data: 31/05/2012
Contratada.: KAEH PROJETOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Referente.: o Município adita o contrato reativando-o a partir de 13/02/2013, devido a liberação do repasse de recursos pelo Governo do Estado de Santa Catarina/Secretaria de Desenvolvimento Regional de Joinville – Termo de Convênio nº 19056/2011-0, bem como, prorroga o prazo de execução em 77 dias, alterando o vencimento para o dia 30/04/2013. Em atendimento ao MI nº 013/2013 – GUA/Secretaria de Educação.
1º Termo Aditivo Data: 20/02/2013
Contrato n.º 012/13 Data: 21/01/2013 Contratada.: PÚBLICA INFORMÁTICA LTDA
Referente.: o Município adita o Contrato prorrogando o prazo em 30 dias, alterando seu vencimento para 21/03/2013, equivalente ao valor de R$ 354.461,53, devido ao processo licitatório ainda não ter sido concluído. Em atendimento ao memorando nº 005/2013-TI- Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre
Gerente da Unidade de Suprimentos
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO:
203/2012 (desde 17/10/12) – 1° Termo Prorrogando a exe- cução do objeto por 90 dias e a vigência do contrato por 60 dias em 15/02/13, referente à Reforma e Ampliação da UBS CAIC Espinheiros, com a empresa: CL Empreiteira de Mão de Obras Ltda.
Joinville, 07 de Março de 2013.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Representante Legal da Contratante
CÂMARA DE VEREADORES
Portaria n° 093/2013
Nomeia os fiscalizadores para os contratos administrativos vigentes firmados entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiros.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atri- buições, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Resolve:
Nomear servidores incumbidos de fiscalizar os contratos administrativos abaixo relacionados, firmados entre a Câ- mara de Vereadores de Joinville e terceiros, a partir da data de assinatura do contrato, nos termos que seguem:
Registre-se e comunique-se!
Gabinete da Presidência, 15 de fevereiro 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Portaria n° 94/2013
Nomeia os fiscalizadores para os contratos administrativos vigentes firmados entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiros.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereado- res de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Resolve:
Nomear servidores incumbidos de fiscalizar os contratos administrativos abaixo relacionados, firmados entre a Câ- mara de Vereadores de Joinville e terceiros, a partir da data de assinatura do contrato, nos termos que seguem:
Registre-se e comunique-se!
Gabinete da Presidência, 27 de fevereiro de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Portaria n° 096/2013 Homologa Progressão
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereado- res de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com os arts. 16, 17 e 18 da Resolução nº 02/07 de 16/01/2007, e conclusão apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, nomeada pela Portaria nº 68/2013.
Resolve:
Homologar Progressão, a contar de 1º de março de 2013, aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal desta Casa:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, do nível “L” para o nível “M”, no cargo de Consultor Jurídico;
Sinéia Barbi Francisco, do nível “N” para o nível “O”, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Registre-se e comunique-se!
Gabinete da Presidência, 1° de março de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Portaria n° 097/2013 Exonera servidores
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereado- res de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Exonerar, do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 1º de março de 2013:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, do cargo de Assessor Parlamentar
III, do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx – PT;
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, do cargo de Assessor Parlamentar V,
do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx – PT.
Registre-se e comunique-se!
Gabinete da Presidência, 1º de março de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Portaria n° 098/2013 Nomeia servidores
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereado- res de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Nomear, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Joinville, a contar de 1º de março de 2013:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no cargo de Assessor Parlamentar IV,
do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx – PT.
Registre-se e comunique-se!
Gabinete da Presidência, 1º de março de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara de Vereadores de Joinville torna público: Dispensa de Licitação nº 35/2013 Contrato nº: 11/2013
Objeto: Contratação de profissional para ministrar curso de libras, a ser realizado na Câmara de Vereadores de Joinville Contratada: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Valor: R$ 7.9500,00 (sete mil e oitocentos reais)
Data: 01/03/2013.
Prazo: 120 h/a.
Base Legal: artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 10/2013 Convite nº 21/2013 Contratada: SIGMAFONE TELECOMUNICAÇÕES E IN- FORMÁTICA LTDA.
Objeto: SERVIÇO CONTÍNUO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRAL TELEFÔ- NICA E INTERFACES CELULAR DA CÂMARA DE VE- READORES DE JOINVILLE, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Valor total estimado: R$ 11.306,30 (onze mil, trezentos e seis reais e trinta centavos)
Data: 28/02/2013.
Prazo: a partir de 1º de março até 31.12.2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville
ERRATAS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
Na publicação do Jornal do Município nº 967 de 11/01/2013, pág.32
Onde se lê:
QUARTO TERMO ADITIVO - DATA: 03/01/2013 CONTRATO Nº 001/2010 - DATA: 04/01/2013
QUARTO TERMO ADITIVO - DATA: 03/01/2013 CONTRATO Nº 002/2010 - DATA: 04/01/2013
Leia-se:
QUARTO TERMO ADITIVO - DATA: 03/01/2013 CONTRATO Nº 001/2010 - DATA: 04/01/2010
QUARTO TERMO ADITIVO - DATA: 03/01/2013 CONTRATO Nº 002/2010 - DATA: 04/01/2010
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE DE SUPRIMENTOS
EXTRATO DE ERRATAS DE PUBLICAÇÃO
Onde se sê:
417/2012 COMUNIÇÃO VISUAL LTDA - EPP DATA: 05/12/2012
OBJETO: Contratação de Empresa para execução de Servi- ços de Identificação Visual e Serviços Gráficos para atender
as necessidades do Convênio nº 752806/2010 Leia-se:
417/2012 SERIPRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
- EPP
DATA: 05/12/2012
Publicado no Jornal do Município nº 963 do dia 14/12/2012
Onde se lê:
º Termo Aditivo Data: 17/01/2013
Contrato n.º 091/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX ME
Leia-se:
5º Termo Aditivo Data: 17/01/2013
Contrato n.º 091/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA ANDRIOLLI ME ROGÉRIO
Publicado no Jornal do Município nº 971 do dia 01/02/2013
Onde se lê:
10º Termo Aditivo Data: 18/01/2013
Contrato n.º 607/08 Data: 22/12/2008 Contratada.: Rudnick Empreendimentos Ltda
Leia-se:
10º Termo Aditivo Data: 06/02/2013
Contrato n.º 607/08 Data: 22/12/2008 Contratada.: Rudnick Empreendimentos Ltda
Publicado no Jornal do Município nº 971 do dia 01/02/2013
Onde se lê:
5º Termo Aditivo Data: 08/01/2013
Contrato n.º 609/08 Data: 24/01/2013
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Leia-se:
5º Termo Aditivo Data: 08/01/2013
Contrato n.º 044/10 Data: 24/01/2013
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Publicado no Jornal do Município nº 971 do dia 01/02/2013
Onde se lê:
7º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 253/10 Data: 21/05/2010 Contratada.: XXXXXXX ANDRIOLLI ME
Leia-se:
5º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 253/10 Data: 21/05/2010 Contratada.: XXXXXXX ANDRIOLLI ME
Publicado no Jornal do Município nº 971 do dia 01/02/2013
Onde se lê:
3º Termo Aditivo Data: 11/01/2013
Contrato n.º 006/12 Data: 16/07/2012 Contratada.: CCT CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Leia-se:
5º Termo Aditivo Data: 11/01/2010
Contrato n.º 006/12 Data: 16/07/2012 Contratada.: CCT CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Publicado no Jornal do Município nº 971 do dia 01/02/2013
Onde se lê:
7º Termo Aditivo Data: 24/01/2013
Contrato n.º 029/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Leia-se:
5º Termo Aditivo Data: 24/01/2013
Contrato n.º 029/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Publicado no Jornal do Município nº 971 do dia 01/02/2013
Onde se lê:
8º Termo Aditivo Data: 26/10/2012
Contrato n.º 014/12 Data: 01/07/2010 Contratada.: ENGEVIX ENGENHARIA S.A.
Leia-se:
8º Termo Aditivo Data: 26/10/2012
Contrato n.º 304/10 Data: 01/07/2010 Contratada.: ENGEVIX ENGENHARIA S.A.
Publicado no Jornal do Município nº 963 do dia 14/12/2012
Onde se lê:
3º Termo Aditivo Data: 31/10/2012
Contrato n.º 239/12 Data: 10/08/2012 Contratada.: XXXXX XXXX XXXXXX ME
Leia-se:
1º Termo Aditivo Data: 31/10/2012
Contrato n.º 306/12 Data: 10/08/2012 Contratada.: XXXXX XXXX XXXXXX ME
Publicado no Jornal do Município nº 963 do dia 14/12/2012
Onde se lê:
19º Termo Aditivo Data: 28/04/2011
Contrato n.º 125/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: SC EQUIPAMENTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Leia-se:
2º Termo Aditivo Data: 28/04/2011
Contrato n.º 125/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: SC EQUIPAMENTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Publicado no Jornal do Município nº 881 do dia 10/06/2011
Onde se lê:
418/2012 DOUAT TÊXTIL LTDA DATA: 21/11/2012
OBJETO: Aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino de Joinville.
Leia-se:
414/2012 DOUAT TÊXTIL LTDA DATA: 21/11/2012
OBJETO: Aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino de Joinville.
Publicado no Jornal do Município nº 963 do dia 14/12/2012
Onde se sê:
417/2012 COMUNIÇÃO VISUAL LTDA - EPP DATA: 05/12/2012
OBJETO: Contratação de Empresa para execução de Serviços de Identificação Visual e Serviços Gráficos para atender as necessidades do Convênio nº 752806/2010
Leia-se:
417/2012 SERIPRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP DATA: 05/12/2012
Publicado no Jornal do Município nº 963 do dia 14/12/2012
Errata do 1º Termo Aditivo Data: 25/01/2013 Contrato n.º 242/12 Data: 20/06/2012 Contratada.: RX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EPP Onde se lê: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Leia-se: SEGUNDO TERMO ADITIVO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre
Gerente da Unidade de Suprimentos
EDITAIS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA
EDITAL DE PUBLICIDADE
DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO nº 001/2013.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA torna público que a SECRETARIA DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA PÚBLICA abaixo requereu e teve conce- dido o TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO nº
001/13, conforme extrato abaixo:
Termo de Cessão de Uso, que entre si celebram a Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA e a Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública para cessão de uso de um veículo, integrante do Patrimônio do Fundo Munici- pal do Meio Ambiente, administrado pela Fundação Muni- cipal do Meio Ambiente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
O Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA admi- nistrado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA, com sede a Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXXX 81.140.980/0001-20, neste ato representada pelo seu Presidente, Eng. Xxxx Xxxxxx, casado, engenhei- ro civil, inscrito no CREA-SC sob o nº 30.636-2, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CEDENTE.
A Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, se- diada a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 10, neste ato repre- sentada por seu Gerente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00 doravante deno- minada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Cessão de Uso de Veículo tem por ob- jeto ceder a CESSIONÁRIA um veículo, abaixo descrito, para uso no desenvolvimento das atividades de imprensa e atividades de relações públicas voltadas ao meio ambiente e outras correlacionadas.
*Veículo Marca: GM – Chevrolet; Modelo: S 10, Rodeio D; Chassi nº 0XX000XX0XX000000; Renavam: 25841840; DUT (CRV) nº 9697256026; Ano/Modelo: 2010; Cor:
Xxxxxx, Xxxxx: MIC 2018. Quilometragem em 14.01.2013: 20.977 (vinte mil, novecentos e setenta e sete). Proprietá- rio: Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, CNPJ: 08.311.485/0001-46.
Observações: Veículo foi entregue sem a lona da carroceria, retirada devido a problemas na fixação da mesma. Anexo fotos comprovando o estado de conservação do veículo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DO CEDENTE – FMMA/FUNDEMA:
1º) Ceder ao cessionário o objeto acima descrito na cláusula terceira deste termo de cessão.
2º) Solicitar a devolução do mesmo em virtude de necessi- dade real.
3º) Informar que a partir do momento de assinatura deste termo, as manutenções preventivas/corretivas e os abasteci-
5º) Realizar o pagamento e regularização do IPVA, Seguro Obrigatório e Licenciamento, visto que o objeto cedido é bem patrimonial do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
DO CESSIONÁRIO – SECRETARIA DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA PÚBLICA
1º) Xxxxxx e conservar o bem cedido, sem qualquer ressar- cimento por parte do CEDENTE, inclusive por benfeitorias que vierem a ser feitas.
2º) Responsabilizar-se pela manutenção, bem como, por to- das as taxas, multas ou outras imposições que recaiam sobre o mesmo.
3º) Não ceder, alugar, dar em comodato, ou de qualquer ou- tra forma disponibilizar o veículo para terceiros.
4º) Arcar financeiramente com as manutenções preventivas/
corretivas e os abastecimentos do veículo cedido.
5º) Arcar financeiramente com as despesas oriundas de mul- tas de trânsito e sinistros.
6º) Devolver o bem cedido quando for notificado através de
ofício formal da necessidade real de devolução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO:
O presente termo de cessão de uso de veículo nº 001/13, vigorará no prazo de 14.01.2013 a 20.12.2013. Este con- trato entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2013.
Joinville, 01 de Março de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Coordenadora de Apoio Técnico Jurídico.
OAB/SC 16.628
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Matrícula 26.825 SECRETARIA DA SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Fundamentados nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 7572/95 e artigo 63 e 64 da Lei Complementar Municipal 07/93, a Autoridade de Saúde, ao final identifi- cada, notifica a empresa abaixo especificada, da penalidade decorrente do julgamento do cometimento de infrações con- forme especificado em Auto de Imposição de Penalidade:
1398 | 6417 | Casa de Repouso Aconchego |
1423 | 11701/11702 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx ME |
1434 | 11711 | Centro de Educação Infantil Mundo |
das Crianças Ltda ME 1451 11721 | Tendência da Tatuagem Ltda ME | |
1458 | 0521 | Nivea Salete dos Passos Pericolo |
1477 | 7490 | Policlínica Boa Vista Ltda |
1478 | 7491 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
1511 | 7493 | JCB Soluções em Segurança |
1538 | 7494 | WM & M Medicamentos e Perfu- |
AIP AI Infracionado
maria Ltda ME
1794 6090 Xxxxxx xx Xxxxx Transportes ME
Esta notificação se considera efetivos cinco dias após a data da publicação, contando daí o prazo de 15 dias para defesa ou impugnação.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Unidade de Vigilância em Saúde
INSTITUTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – IT- TRAN
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PA- RÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRE- SENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFOR- MAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COM- BINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CON- TRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRA- FO 8 DO CTB.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 088 1555/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data InfraçãoEnquadramento
ADQ0945 55244312D 6556/5 23/01/2013 230 * I AGC2744 55247983D 6610/2 19/01/2013 230 * VII AGQ1797 55249707D 6637/1 27/01/2013 230 * IX AGQ1797 55249708D 6637/2 27/01/2013 230 * IX AKE7365 54304631D 6599/2 03/01/2013 230 * V ALK3459 55244321D 5045/0 26/01/2013 162 * V ALK3459 55244322D 6599/2 26/01/2013 230 * V ALK3459 55244323D 6912/0 26/01/2013 232 ANV8638 54289629D 6726/1 24/01/2013 230 * XVIII ATF6948 54300860D 5010/0 23/01/2013 162 * I ATF6948 54300861D 6599/2 23/01/2013 230 * V ATF6948 54300862D 6610/2 23/01/2013 230 * VII ATT0038 55246575D 5010/0 28/01/2013 162 * I ATT0038 55246576D 6599/2 28/01/2013 230 * V ATT0038 55246578D 6637/2 28/01/2013 230 * IX BGV4817 55247256D 6599/2 11/01/2013 230 * V BGV4817 55247257D 5045/0 11/01/2013 162 * V BNI7021 55245392D 5045/0 16/01/2013 162 * V BNI7021 55245393D 6599/2 16/01/2013 230 * V CBA7335 54297581D 6599/2 16/12/2012 230 * V CBQ8794 55249656D 6912/0 25/01/2013 232 CBQ8794 55249657D 6637/1 25/01/2013 230 * IX DEL1547 55249751D 6912/0 25/01/2013 232 DFW7078 54301175D 7340/0 21/01/2013 252 * IV DJR0422 55994988B 6610/2 28/01/2013 230 * VII DJR0422 55994990B 6670/0 28/01/2013 230 * XIII DMO0829 54040856E 6599/2 29/01/2013 230 * V DRB8300 54289816D 6599/2 28/01/2013 230 * V EKZ6274 55466941C 6599/2 26/01/2013 230 * V HXD7538 55243847D 5010/0 22/12/2012 162 * I HXD7538 55243848D 6599/2 22/12/2012 230 * V IGC3508 55244316D 5010/0 25/01/2013 162 * I ILY5729 54300293D 6408/0 17/12/2012 221
ILY5729 54300294D 6912/0 17/12/2012 232 IMX2781 55249716D 5010/0 28/01/2013 162 * I JKW9197 54304629D 6912/0 26/12/2012 232 JNI4477 55248335D 5010/0 28/01/2013 162 * I JNI4477 55248336D 6912/0 28/01/2013 232 KKX5867 55249302D 5010/0 27/01/2013 162 * I KVV2866 55996125B 5010/0 24/12/2012 162 * I KVV2866 55996126B 6637/1 24/12/2012 230 * IX KVV2866 55996127B 6769/1 24/12/2012 230 * XXII LNC5593 54298264D 5045/0 28/01/2013 162 * V LXH8509 55249663D 5010/0 29/01/2013 162 * I LXH8509 55249665D 6637/1 29/01/2013 230 * IX LXT7584 54289804D 6637/1 28/01/2013 230 * IX LXT7584 55986346B 6599/2 28/01/2013 230 * V LYX1257 54289634D 6912/0 24/01/2013 232
mentos do veículo ficam a cargo da cessionária. 1547 | 10276 | LZA5199 55241124D 6599/2 21/01/2013 230 * V Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx LZJ9925 55247851D 5010/0 24/01/2013 162 * I |
4º) Informar que a partir da data de assinatura deste termo, 1549 | 6134 | Patrícia Rebelo Heiden LZJ9925 55247852D 6637/1 24/01/2013 230 * IX |
as despesas oriundas de multas de trânsito e sinistros, serão 1678 | 9986 | Convida Alimentação Ltda LZN4021 54308699D 5010/0 29/01/2013 162 * I |
de inteira responsabilidade do cessionário. 1708 | 6148 | Xxxxxxx Xxxxxxx LZN4021 54308700D 6599/2 29/01/2013 230 * V |
1711 | 9983 | Convida Alimentação Ltda LZR7000 54302147D 6408/0 15/01/2013 221 |
MAM2651 55986344B 5010/0 28/01/2013 162 * I MAT4311 55249604D 5045/0 21/01/2013 162 * V MAV4081 55247508D 6599/2 20/12/2012 230 * V MAW5798 55245244D 6599/2 20/12/2012 230 * V MBI8357 55994981B 6599/2 26/01/2013 230 * V MBM6292 55249038D 5010/0 22/01/2013 162 * I MBM6292 55249039D 7340/0 22/01/2013 252 * IV MBN9092 55465118C 5010/0 18/12/2012 162 * I MBN9092 55465119C 6599/2 18/12/2012 230 * V MBN9092 55465120C 6912/0 18/12/2012 232 MBP7214 55249702D 6912/0 25/01/2013 232 MBU3427 55249653D 5010/0 24/01/2013 162 * I MBU3427 55249654D 6912/0 24/01/2013 232 MBV6516 55987032B 5010/0 26/01/2013 162 * I MBV6516 55987033B 6599/2 26/01/2013 230 * V MBY9264 54310810D 5010/0 25/12/2012 162 * I MCL9345 54289649D 5010/0 27/01/2013 162 * I MCM8222 55991679B 6920/0 16/01/2013 233 MCW3536 55248744D 5010/0 21/01/2013 162 * I MCY9043 54289469D 5045/0 28/01/2013 162 * V MDA9872 55247996D 6599/2 20/01/2013 230 * V MDD4296 54236519B 6556/1 25/01/2013 230 * I MDD4296 54236520B 6408/0 25/01/2013 221 MDD4296 54236521B 6912/0 25/01/2013 232 MDF4339 55246898D 5010/0 24/01/2013 162 * I MDF4339 55246899D 6610/2 24/01/2013 230 * VII MDG5603 54300659D 5010/0 17/01/2013 162 * I MDM1868 54303507D 6599/2 14/12/2012 230 * V MDM2945 55249711D 6599/2 27/01/2013 230 * V MDM9824 55246892D 5010/0 22/01/2013 162 * I MDN5469 54289628D 6912/0 24/01/2013 232 MDQ8676 55466945C 6599/2 26/01/2013 230 * V
MDR3075 54039192E 5118/0 26/12/2012 164 c/c 162 * I MDR3075 54039193E 6599/2 26/12/2012 230 * V MDR3075 54039194E 6912/0 26/12/2012 232
MEE1389 55990644B 6599/2 07/01/2013 230 * V MEE7049 54302834D 5010/0 31/12/2012 162 * I MEN6818 54303353D 5010/0 16/12/2012 162 * I MEQ5214 54289618D 6599/2 22/01/2013 230 * V MEX1096 54039676E 5010/0 29/01/2013 162 * I MEZ8719 55995157B 6599/2 12/01/2013 230 * V MEZ8719 55995158B 6912/0 12/01/2013 232 MFA6910 55249041D 6599/2 23/01/2013 230 * V MFB5655 54039942E 7340/0 24/12/2012 252 * IV MFB9778 54307069D 5010/0 29/01/2013 162 * I MFI4742 55986343B 6912/0 28/01/2013 232 MFK4219 54289604D 6599/2 22/01/2013 230 * V MFK4599 54289643D 6912/0 24/01/2013 232 MFL3719 55986341B 6599/2 27/01/2013 230 * V MFP3142 54300863D 6599/2 24/01/2013 230 * V MGC2510 55248010D 5010/0 18/12/2012 162 * I MGF6377 55249046D 5010/0 23/01/2013 162 * I MGM5546 54300179D 5010/0 24/01/2013 162 * I MGM5546 54300180D 6599/2 24/01/2013 230 * V MGP3794 54307727D 6408/0 23/01/2013 221 MGP3794 54307730D 6912/0 23/01/2013 232 MGY8987 55994982B 6599/2 27/01/2013 230 * V MGY8987 55994983B 5274/1 27/01/2013 175 MGZ0847 54300760D 5010/0 23/01/2013 162 * I MGZ0847 54300761D 6912/0 23/01/2013 232 MGZ0847 54300762D 7340/0 23/01/2013 252 * IV MGZ0847 54300763D 6653/1 23/01/2013 230 * XI MGZ0847 54300764D 6610/2 23/01/2013 230 * VII MHC8488 55245154D 6599/2 27/01/2013 230 * V MHC8488 55245156D 6912/0 27/01/2013 232 MHC8488 55245157D 5037/2 27/01/2013 162 * III MHF1539 54289108D 6912/0 22/01/2013 232 MHG3070 54300240D 5169/1 13/01/2013 165 MHG3070 54300241D 5010/0 13/01/2013 162 * I MHG3070 54300243D 6912/0 13/01/2013 232 MHG3070 54300246D 5274/3 13/01/2013 175 MIG6573 55249601D 6599/2 21/01/2013 230 * V MIG6573 55249602D 5010/0 21/01/2013 162 * I MIG6573 55249603D 6912/0 21/01/2013 232 MIH7118 55997265B 6599/2 27/01/2013 230 * V MIZ1165 54289454D 6599/2 26/01/2013 230 * V MIZ2597 54289616D 6599/2 22/01/2013 230 * V MJC7518 54300496D 6912/0 12/01/2013 232 MJD7775 54289637D 6599/2 24/01/2013 230 * V MJE8052 54305380D 6599/2 16/12/2012 230 * V MJE8052 54305381D 6912/0 16/12/2012 232 MJL5126 54991712B 5010/0 22/12/2012 162 * I MKF6989 54039498E 6599/2 17/12/2012 230 * V MQB7466 54304949D 7340/0 22/01/2013 252 * IV MYS2206 55247507D 6599/2 19/12/2012 230 * V
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 088 1556/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data InfraçãoEnquadramento
ACZ2626 54038280E 6041/2 19/12/2012 207 ADG9716 54039941E 5185/1 24/12/2012 167
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MCC7677 54039844E 5550/0 21/12/2012 181 * XVIII MCD6865 54037712E 5720/0 10/01/2013 186 * I MCJ4450 55248661D 5185/1 10/01/2013 167 MCJ9039 54037221E 5550/0 23/01/2013 181 * XVIII MCV3940 55469540C 5185/1 14/12/2012 167 MCY0047 55249828D 5185/1 28/01/2013 167 MCY0070 54039666E 7366/2 20/12/2012 252 * VI MCY5845 54039495E 7030/3 17/12/2012 244 * I MCZ0797 54040042E 5185/1 28/12/2012 167 MDD0456 55249478D 5185/1 24/01/2013 167 MDF9542 54038686E 5541/6 20/12/2012 181 * XVII MDI6152 54039496E 5541/1 17/12/2012 181 * XVII MDJ1292 54040112E 7030/3 29/12/2012 244 * I
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 564 977/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data InfraçãoEnquadramento
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 574 902/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data InfraçãoEnquadramento
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MJA9788 8574006858 5541/2 14/01/2013 181 * XVII MJA9788 8574006927 5541/2 15/01/2013 181 * XVII MJB5204 8574003936 5541/2 11/12/2012 181 * XVII MJB5980 8574006551 5541/2 10/01/2013 181 * XVII MJB6757 8574005223 5541/2 21/12/2012 181 * XVII MJC3675 8574006866 5541/2 15/01/2013 181 * XVII MJE9898 8574006267 5541/2 08/01/2013 181 * XVII MJF5119 8574004599 5541/2 17/12/2012 181 * XVII MJF6382 8574003037 5541/2 05/12/2012 181 * XVII MJG5785 8574003781 5541/2 10/12/2012 181 * XVII MJH8861 8574003893 5541/2 11/12/2012 181 * XVII MJI5293 8574004428 5541/2 15/12/2012 181 * XVII MJK5829 8574004786 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MJK6744 8574004034 5541/2 12/12/2012 181 * XVII MJL3347 8574003049 5541/2 05/12/2012 181 * XVII MJL5655 8574002552 5541/2 30/11/2012 181 * XVII MJN4463 8574004722 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MJN9240 8574006266 5541/2 08/01/2013 181 * XVII MJO3251 8574003369 5541/2 07/12/2012 181 * XVII MJP2369 8574006515 5541/2 10/01/2013 181 * XVII MJP2498 8574003024 5541/2 06/12/2012 181 * XVII MJP4777 8574004653 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MJQ8536 8574006398 5541/2 09/01/2013 181 * XVII MJQ9144 8574004105 5541/2 13/12/2012 181 * XVII MJT9303 8574006619 5541/2 11/01/2013 181 * XVII MJT9994 8574003674 5541/2 10/12/2012 181 * XVII MJU6355 8574006343 5541/2 09/01/2013 181 * XVII MJU6851 8574005147 5541/2 21/12/2012 181 * XVII MJV2191 8574006644 5541/2 11/01/2013 181 * XVII MJV8404 8574002463 5541/2 30/11/2012 181 * XVII MJV9139 8574004605 5541/2 17/12/2012 181 * XVII MJW3769 8574006165 5541/2 08/01/2013 181 * XVII MJY2009 8574002824 5541/2 03/12/2012 181 * XVII MJZ3417 8574004922 5541/2 20/12/2012 181 * XVII MJZ3417 8574005195 5541/2 21/12/2012 181 * XVII MJZ4392 8574004916 5541/2 20/12/2012 181 * XVII MJZ5205 8574003773 5541/2 10/12/2012 181 * XVII MJZ7923 8574006776 5541/2 14/01/2013 181 * XVII MKA5921 8574003684 5541/2 10/12/2012 181 * XVII MKB5093 8574007045 5541/2 16/01/2013 181 * XVII MKB8329 8574004099 5541/2 13/12/2012 181 * XVII MKC9513 8574007103 5541/2 16/01/2013 181 * XVII MKE5122 8574003750 5541/2 10/12/2012 181 * XVII MKF1271 8574004380 5541/2 14/12/2012 181 * XVII MKF4536 8574002193 5541/2 28/11/2012 181 * XVII MKF6989 8574004546 5541/2 17/12/2012 181 * XVII MKI0570 8574005057 5541/2 20/12/2012 181 * XVII MKI0570 8574006072 5541/2 07/01/2013 181 * XVII MKI0570 8574006629 5541/2 11/01/2013 181 * XVII MKI4071 8574003815 5541/2 11/12/2012 181 * XVII MKL7627 8574006832 5541/2 14/01/2013 181 * XVII MKN1957 8574005227 5541/2 21/12/2012 181 * XVII MKS6566 8574004385 5541/2 14/12/2012 181 * XVII MKT9050 8574002890 5541/2 04/12/2012 181 * XVII MLD1426 8574004182 5541/2 13/12/2012 181 * XVII MMF1303 8574004535 5541/2 17/12/2012 181 * XVII MMI7899 8574002189 5541/2 28/11/2012 181 * XVII MNM9969 8574002324 5541/2 29/11/2012 181 * XVII MNM9969 8574003030 5541/2 06/12/2012 181 * XVII MNM9969 8574003649 5541/2 10/12/2012 181 * XVII MRB1734 8574003244 5541/2 05/12/2012 181 * XVII MYJ6867 8574006516 5541/2 10/01/2013 181 * XVII MYJ6867 8574006634 5541/2 11/01/2013 181 * XVII MYT6257 8574007053 5541/2 16/01/2013 181 * XVII MZB3525 8574002155 5541/2 28/11/2012 181 * XVII MZB3525 8574002234 5541/2 28/11/2012 181 * XVII MZB3525 8574003322 5541/2 06/12/2012 181 * XVII NMZ6415 8574004025 5541/2 12/12/2012 181 * XVII NNO0838 8574002747 5541/2 03/12/2012 181 * XVII
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESEN- TAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESEN- TAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERI- DOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICA- ÇÃO DESTE EDITAL.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
AUTORIDADE DE TRANSITO
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PA- RÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRE-
SENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FOR- MA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 088 1557/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
ACV2154 55244551D 5010/0 15/10/2012 R$ 574,61 162 * I ACV2154 55244551D 6556/1 15/10/2012 R$ 191,53 230 * I ACV2154 55244551D 6599/2 15/10/2012 R$ 191,53 230 * V ADI7536 55246552D 6599/2 18/10/2012 R$ 191,53 230 * V ADI7536 55246555D 6556/4 18/10/2012 R$ 191,53 230 * I ADK7929 54034469E 5010/0 06/11/2012 R$ 574,61 162 * I AMP5234 54302177D 5045/0 26/09/2012 R$ 191,53 162 * V ANC1111 55246280D 5010/0 21/11/2012 R$ 574,61 162 * I ANC1111 55246281D 6599/2 21/11/2012 R$ 191,53 230 * V AOO0910 55993044B 5045/0 01/10/2012 R$ 191,53 162 * V APV0051 55247657D 5010/0 21/11/2012 R$ 574,61 162 * I AVC1984 55246962D 6599/2 30/10/2012 R$ 191,53 230 * V AVI0325 54301462D 6912/0 03/10/2012 R$ 53,20 232 BAL1938 54037161E 6912/0 07/11/2012 R$ 53,20 232
BOW5817 55247059D 6726/1 13/11/2012 R$ 127,69 230 * XVIII CHS4053 55242794D 6599/2 19/10/2012 R$ 191,53 230 * V CZL4649 55245821D 5010/0 06/10/2012 R$ 574,61 162 * I CZZ8125 54308658D 5169/1 03/10/2012 R$ 957,69 165 DKQ6498 55996021B 5169/1 20/10/2012 R$ 957,69 165 DLU2624 55242827D 5010/0 15/10/2012 R$ 574,61 162 * I DLU2624 55242828D 6599/2 15/10/2012 R$ 191,53 230 * V EFP7230 55245367D 5010/0 11/11/2012 R$ 574,61 162 * I EFW9679 55245318D 6599/2 14/12/2012 R$ 191,53 230 * V EFW9679 55245319D 5045/0 14/12/2012 R$ 191,53 162 * V HGH5533 55246831D 6637/1 05/11/2012 R$ 127,69 230 * IX HMR6193 54034709E 5045/0 26/09/2012 R$ 191,53 162 * V HMR6193 54034710E 6610/2 26/09/2012 R$ 127,69 230 * VII IHR6494 54039176E 6610/2 13/12/2012 R$ 127,69 230 * VII IHY3559 54305023D 6599/2 16/12/2012 R$ 191,53 230 * V IHY3559 54305024D 6912/0 16/12/2012 R$ 53,20 232 KJW7940 54308245D 6599/2 24/10/2012 R$ 191,53 230 * V KJW7940 54308246D 6912/0 24/10/2012 R$ 53,20 232 KJW7940 54308247D 5169/1 24/10/2012 R$ 957,69 165 LWX7034 54036088E 6599/2 17/10/2012 R$ 191,53 230 * V LXX9342 54301509D 6920/0 10/09/2012 R$ 127,69 233 LYJ5196 55993434B 5045/0 18/11/2012 R$ 191,53 162 * V LYO8859 54300131D 5010/0 23/10/2012 R$ 574,61 162 * I LYO8859 54300134D 6556/1 23/10/2012 R$ 191,53 230 * I LYT7632 55246149D 6912/0 20/11/2012 R$ 53,20 232 LZU1749 54304808D 5045/0 30/09/2012 R$ 191,53 162 * V LZU1749 54304809D 6912/0 30/09/2012 R$ 53,20 232 LZU1749 54304811D 6637/1 30/09/2012 R$ 127,69 230 * IX MAA4662 55242120D 6599/2 25/11/2012 R$ 191,53 230 * V MAA4662 55242121D 5010/0 25/11/2012 R$ 574,61 162 * I MAA4662 55242122D 6912/0 25/11/2012 R$ 53,20 232 MAM9569 54304661D 5010/0 15/09/2012 R$ 574,61 162 * I MAM9569 54304662D 6637/2 15/09/2012 R$ 127,69 230 * IX MAU9983 54305564D 5010/0 31/10/2012 R$ 574,61 162 * I MAU9983 54305565D 6599/2 31/10/2012 R$ 191,53 230 * V MBE7177 55245978D 6599/2 09/10/2012 R$ 191,53 230 * V MBE7177 55245979D 6912/0 09/10/2012 R$ 53,20 232 MBG0053 55998695B 6599/2 19/10/2012 R$ 191,53 230 * V MBG0053 55998696B 5010/0 19/10/2012 R$ 574,61 162 * I MBN3264 54034719E 5010/0 30/10/2012 R$ 574,61 162 * I MBT8459 54301134D 7340/0 25/11/2012 R$ 85,12 252 * IV MBT8459 54301135D 6912/0 25/11/2012 R$ 53,20 232 MBT8459 54301136D 6599/2 25/11/2012 R$ 191,53 230 * V MBT8459 55990944B 6602/0 25/11/2012 R$ 191,53 230 * VI MBT8459 55990945B 6556/1 25/11/2012 R$ 191,53 230 * I MBT8459 55990946B 5010/0 25/11/2012 R$ 574,61 162 * I MBX2694 55245114D 6599/2 12/11/2012 R$ 191,53 230 * V MBX2694 55245115D 5010/0 12/11/2012 R$ 574,61 162 * I MBX2694 55245116D 6637/2 12/11/2012 R$ 127,69 230 * IX MBY6387 55246780D 6599/2 29/10/2012 R$ 191,53 230 * V MCF0225 54308248D 5010/0 30/10/2012 R$ 574,61 162 * I MCK7263 54303987D 5169/1 23/11/2012 R$ 957,69 165 MCK7263 54303989D 6599/2 23/11/2012 R$ 191,53 230 * V MCR5697 54308539D 5010/0 20/10/2012 R$ 574,61 162 * I MCR5697 54308540D 6556/1 20/10/2012 R$ 191,53 230 * I MCR5697 54308540D 6599/2 20/10/2012 R$ 191,53 230 * V MCR5697 54308541D 6912/0 20/10/2012 R$ 53,20 232 MCZ5754 55244794D 5010/0 17/10/2012 R$ 574,61 162 * I MDB7577 55996570B 6599/2 19/11/2012 R$ 191,53 230 * V MDD1247 54038082E 6599/2 20/11/2012 R$ 191,53 230 * V MDE8273 54300476D 6912/0 05/11/2012 R$ 53,20 232 MDG6949 55242109D 6599/2 21/11/2012 R$ 191,53 230 * V MDG6949 55242110D 5010/0 21/11/2012 R$ 574,61 162 * I MDH1205 54300206D 5010/0 12/11/2012 R$ 574,61 162 * I MDK5286 55246948D 6637/2 09/11/2012 R$ 127,69 230 * IX MDT4261 54035316E 6599/2 18/09/2012 R$ 191,53 230 * V MDY2282 55243597D 5010/0 27/11/2012 R$ 574,61 162 * I MDZ1083 55242108D 6599/2 21/11/2012 R$ 191,53 230 * V MEG3687 54033578E 6599/2 20/11/2012 R$ 191,53 230 * V MEQ1449 55246220D 5045/0 30/09/2012 R$ 191,53 162 * V MEV9220 55247662D 5010/0 22/11/2012 R$ 574,61 162 * I
MFF8047 54301522D 6920/0 05/11/2012 R$ 127,69 233 MFQ9761 54300551D 5274/1 16/11/2012 R$ 191,53 175 MFY4900 54991709B 5010/0 19/11/2012 R$ 574,61 162 * I MFY4900 54991711B 6610/2 19/11/2012 R$ 127,69 230 * VII MGM6194 54300752D 6637/2 08/12/2012 R$ 127,69 230 * IX MGM6194 54300753D 6912/0 08/12/2012 R$ 53,20 232 MGM7144 55245545D 6599/2 26/09/2012 R$ 191,53 230 * V MGM7144 55245546D 6912/0 26/09/2012 R$ 53,20 232 MGP5230 54300466D 6408/0 04/11/2012 R$ 85,12 221 MGZ0847 54302272D 5010/0 14/11/2012 R$ 574,61 162 * I MHD3904 55242374D 6599/2 27/09/2012 R$ 191,53 230 * V MHP3207 54302277D 6599/2 26/11/2012 R$ 191,53 230 * V MHS0668 55244876D 5045/0 16/12/2012 R$ 191,53 162 * V MHS0668 55244877D 6912/0 16/12/2012 R$ 53,20 232 MHS0668 55244878D 6599/2 16/12/2012 R$ 191,53 230 * V MHV6525 54302084D 5169/1 22/11/2012 R$ 957,69 165 MHV7107 54302927D 6599/2 28/10/2012 R$ 191,53 230 * V MHY3346 55246680D 6599/2 18/10/2012 R$ 191,53 230 * V MID5314 55246824D 6599/2 03/11/2012 R$ 191,53 230 * V MIH3341 54306084D 6599/2 23/09/2012 R$ 191,53 230 * V MIJ2486 55246995D 6599/2 13/11/2012 R$ 191,53 230 * V MIK6102 55247170D 6599/2 02/11/2012 R$ 191,53 230 * V MIN4027 55246796D 6599/2 01/11/2012 R$ 191,53 230 * V MIT1688 54305376D 5010/0 05/11/2012 R$ 574,61 162 * I MIT1688 54305377D 6599/2 05/11/2012 R$ 191,53 230 * V MIV2504 55995300B 6599/2 31/10/2012 R$ 191,53 230 * V MIY3218 54037900E 7340/0 19/11/2012 R$ 85,12 252 * IV MKC2706 55242372D 6912/0 25/09/2012 R$ 53,20 232 MMM9449 54300212D 7340/0 25/11/2012 R$ 85,12 252 * IV MMM9449 54300215D 5045/0 25/11/2012 R$ 191,53 162 * V MMM9449 54300216D 6670/0 25/11/2012 R$ 127,69 230 * XIII MMM9449 54300217D 6912/0 25/11/2012 R$ 53,20 232
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 088 1558/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
ABG1119 54035414E 6050/1 24/09/2012 R$ 191,53 208 ADN4064 55247415D 5185/1 06/11/2012 R$ 127,69 167 ADY7601 54036123E 5185/1 06/11/2012 R$ 127,69 167 AFC3032 55469539C 5185/1 14/12/2012 R$ 127,69 167 AFM9449 54036581E 5541/1 31/10/2012 R$ 53,20 181 * XVII AFR1512 54036877E 7366/2 13/11/2012 R$ 85,12 252 * VI AGS3008 54306090D 5185/1 08/10/2012 R$ 127,69 167 AGS3008 54306091D 5185/2 08/10/2012 R$ 127,69 167 AGS3008 55246535D 5185/1 09/10/2012 R$ 127,69 167 AIE3395 54037420E 5681/0 09/11/2012 R$ 53,20 184 * I AIM0483 55247428D 5185/1 06/11/2012 R$ 127,69 167 APV5312 54038094E 7030/3 21/11/2012 R$ 191,53 244 * I ASW6060 54037277E 7366/2 07/11/2012 R$ 85,12 252 * VI BDQ2005 54302072D 5185/1 09/10/2012 R$ 127,69 167 BPK8433 54037010E 5452/1 14/12/2012 R$ 127,69 181 * VIII CHQ3723 55244011D 5452/2 25/09/2012 R$ 127,69 181 * VIII CHQ3723 55990635B 5380/0 09/10/2012 R$ 85,12 181 * I CHT6078 54034528E 5193/0 22/09/2012 R$ 191,53 168 CZL4649 55245822D 6050/1 06/10/2012 R$ 191,53 208 DFV7486 55247606D 5185/1 21/11/2012 R$ 127,69 167 DFV7486 55247607D 7366/2 21/11/2012 R$ 85,12 252 * VI DIF3965 54036713E 5185/1 08/11/2012 R$ 127,69 167 DJN2497 54303074D 7366/2 07/11/2012 R$ 85,12 252 * VI DKG0136 55245856D 5185/1 17/09/2012 R$ 127,69 167 DLC3257 54038488E 6041/2 13/12/2012 R$ 127,69 207 DLU3556 54036969E 5550/0 01/11/2012 R$ 85,12 181 * XVIII DNA0410 54037806E 5541/1 22/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII DON8322 55245558D 5185/1 11/09/2012 R$ 127,69 167 DRL5134 54036010E 5541/1 02/10/2012 R$ 53,20 181 * XVII EBA9416 54298451D 5185/1 14/11/2012 R$ 127,69 167 EDU1204 54035952E 6041/2 26/09/2012 R$ 127,69 207 EYC5029 54037437E 5568/0 20/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX GXK7194 54036897E 7366/2 27/11/2012 R$ 85,12 252 * VI GXK7194 54036898E 5185/1 27/11/2012 R$ 127,69 167 HCL0911 54037903E 6050/2 09/11/2012 R$ 191,53 208 HMR6193 54034708E 7366/2 26/09/2012 R$ 85,12 252 * VI HNA8017 55990934B 5541/1 27/10/2012 R$ 53,20 181 * XVII HPG1470 54036465E 5541/6 12/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII HSF3353 54036393E 7366/2 09/11/2012 R$ 85,12 252 * VI HXY1659 55999045B 5460/0 15/11/2012 R$ 85,12 181 * IX IBW3891 55246647D 5185/1 30/10/2012 R$ 127,69 167 IIP7265 54038563E 5568/0 17/12/2012 R$ 127,69 181 * XIX INP1988 54035596E 5541/5 18/09/2012 R$ 53,20 181 * XVII JIA3698 55241326D 5185/1 16/10/2012 R$ 127,69 167 KIS5144 54033337E 5541/1 08/10/2012 R$ 53,20 181 * XVII KIS8030 54302483D 5568/0 14/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX KVO2484 54037668E 5827/0 09/11/2012 R$ 127,69 194 LCF2931 55247499D 5185/1 09/11/2012 R$ 127,69 167 LPJ6899 54033988E 5541/1 26/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII LWX7034 54036087E 5541/1 17/10/2012 R$ 53,20 181 * XVII LWY7294 54303166D 6084/1 23/10/2012 R$ 127,69 211 LYP3341 55245924D 5185/1 20/09/2012 R$ 127,69 167 LYT4746 55994031B 5835/0 22/11/2012 R$ 127,69 195 LZU1749 54304810D 5185/1 30/09/2012 R$ 127,69 167 LZV8245 55247422D 5185/1 06/11/2012 R$ 127,69 167
LZY3382 54037854E 5541/1 12/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII LZZ0992 55246644D 5185/1 30/10/2012 R$ 127,69 167 MAP7212 55246639D 5185/1 30/10/2012 R$ 127,69 167 MAR5211 54036004E 5541/6 28/09/2012 R$ 53,20 181 * XVII MAU1675 54034294E 5541/6 20/09/2012 R$ 53,20 181 * XVII MAU9983 54305566D 5185/1 31/10/2012 R$ 127,69 167 MAV9533 54035105E 5720/0 05/10/2012 R$ 127,69 186 * I MAZ1676 55463949C 5681/0 19/09/2012 R$ 53,20 184 * I MBA2581 54037814E 5967/0 22/11/2012 R$ 191,53 203 * V MBC2728 54036867E 5568/0 08/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX MBD4632 54034548E 5681/0 27/09/2012 R$ 53,20 184 * I MBP1794 54036002E 5541/1 27/09/2012 R$ 53,20 181 * XVII MBT8459 54301132D 5797/0 25/11/2012 R$ 191,53 191 MBT8459 54301133D 5835/0 25/11/2012 R$ 127,69 195 MBU3427 54036469E 6122/0 21/11/2012 R$ 191,53 214 * I MCA9213 54037460E 5568/0 21/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX MCM6365 55247454D 5967/0 07/11/2012 R$ 191,53 203 * V MDC0513 54037860E 7030/3 12/11/2012 R$ 191,53 244 * I MDD1247 54038081E 7102/1 20/11/2012 R$ 85,12 244 * VIII MDE8273 54300477D 7030/2 05/11/2012 R$ 191,53 244 * I MDG6398 54033346E 5967/0 15/10/2012 R$ 191,53 203 * V MDH0757 55247417D 5940/1 06/11/2012 R$ 191,53 203 * III MDM1304 54036385E 7030/2 07/11/2012 R$ 191,53 244 * I MDN9468 54035830E 5541/1 17/10/2012 R$ 53,20 181 * XVII MDO8325 54037285E 7030/3 07/11/2012 R$ 191,53 244 * I MDR2436 55247463D 7366/2 07/11/2012 R$ 85,12 252 * VI MDU0419 54036287E 5967/0 26/10/2012 R$ 191,53 203 * V MDU0487 54037908E 5185/2 12/11/2012 R$ 127,69 167 MDZ4628 54303959D 5460/0 12/10/2012 R$ 85,12 181 * IX MEA0981 54034328E 7366/2 26/11/2012 R$ 85,12 252 * VI MEC5055 54033070E 6050/1 23/11/2012 R$ 191,53 208 MEE3155 54036684E 5185/1 07/11/2012 R$ 127,69 167 MEG3687 54033577E 5541/1 20/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MEK9393 55245933D 5185/1 21/09/2012 R$ 127,69 167 MEM5014 54034724E 5541/1 06/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MES9566 55245949D 5185/1 24/09/2012 R$ 127,69 167 MET3219 54037435E 5967/0 19/11/2012 R$ 191,53 203 * V MEU6554 54038090E 5541/1 21/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MEU9275 54034810E 7366/2 18/09/2012 R$ 85,12 252 * VI MEV4075 54037924E 7366/2 13/11/2012 R$ 85,12 252 * VI MEV8825 54033572E 7366/2 14/11/2012 R$ 85,12 252 * VI MFA2751 54033705E 5568/0 26/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX MFA9744 55247215D 5940/1 05/11/2012 R$ 191,53 203 * III MFD4685 54034524E 7366/2 21/09/2012 R$ 85,12 252 * VI MFG2033 54038629E 6050/1 11/12/2012 R$ 191,53 208 MFG2033 54038630E 6858/0 11/12/2012 R$ 85,12 231 * VII MFJ2484 55247492D 5967/0 09/11/2012 R$ 191,53 203 * V MFM1961 54033052E 6050/1 03/10/2012 R$ 191,53 208 MFP1899 54034781E 5568/0 04/10/2012 R$ 127,69 181 * XIX MFP2963 54034078E 5550/0 02/10/2012 R$ 85,12 181 * XVIII MFP6775 54033942E 6041/2 21/11/2012 R$ 127,69 207 MFP8471 54037699E 5541/6 12/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MFQ5274 54304053D 5738/0 28/10/2012 R$ 191,53 186 * II MFQ9761 54300552D 5835/0 16/11/2012 R$ 127,69 195 MFR6190 54037586E 5991/0 09/11/2012 R$ 191,53 206 * I MGB0515 54038079E 5541/1 20/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MGB4882 54039494E 5541/1 17/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII MGD5396 55245869D 5185/1 17/09/2012 R$ 127,69 167 MGN2108 54037876E 6050/1 16/11/2012 R$ 191,53 208 MGN5596 54036787E 7366/2 29/10/2012 R$ 85,12 252 * VI MGU9828 54037552E 5193/0 06/11/2012 R$ 191,53 168 MGW9257 54037874E 7366/2 13/11/2012 R$ 85,12 252 * VI MHD0937 54037807E 6050/1 20/11/2012 R$ 191,53 208 MHE4712 54037070E 7366/2 31/10/2012 R$ 85,12 252 * VI MHI2614 54301408D 5681/0 08/10/2012 R$ 53,20 184 * I MHJ2312 54302196D 5525/0 26/10/2012 R$ 85,12 181 * XV MHJ5097 54035179E 7366/2 26/09/2012 R$ 85,12 252 * VI MHM1189 54037825E 5568/0 24/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX MHY4709 54035411E 6050/1 22/09/2012 R$ 191,53 208 MIA6268 54302471D 7366/2 05/09/2012 R$ 85,12 252 * VI MIE5563 54037448E 5967/0 20/11/2012 R$ 191,53 203 * V MIH5227 54037857E 7030/3 12/11/2012 R$ 191,53 244 * I MIH9038 54035980E 5568/0 06/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX MIP1497 55996269B 7030/1 08/10/2012 R$ 191,53 244 * I MIP3273 54301405D 5681/0 08/10/2012 R$ 53,20 184 * I MIV0268 54036685E 7366/2 07/11/2012 R$ 85,12 252 * VI MIW0692 54300166D 5541/1 10/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MIX4112 54302479D 5185/1 05/10/2012 R$ 127,69 167 MIZ0669 54039050E 7366/2 03/12/2012 R$ 85,12 252 * VI MIZ5983 55246182D 6394/1 27/09/2012 R$ 191,53 220 * XIV MJA2051 54039096E 5835/0 06/12/2012 R$ 127,69 195 MJD2288 55248099D 5185/1 11/12/2012 R$ 127,69 167 MJG4011 54035338E 5541/1 08/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MJG8252 54037269E 7030/3 05/11/2012 R$ 191,53 244 * I MJH7097 55245938D 7366/2 21/09/2012 R$ 85,12 252 * VI MJK4061 54038062E 5541/1 20/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MJL2058 55247225D 5940/1 05/11/2012 R$ 191,53 203 * III MJM9414 54037905E 5185/2 12/11/2012 R$ 127,69 167 MJY1234 54035666E 5568/0 26/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX MKB3732 54035484E 7366/2 10/10/2012 R$ 85,12 252 * VI MKE4421 54037300E 7030/3 08/11/2012 R$ 191,53 244 * I MKL8917 55242391D 6564/0 20/11/2012 R$ 191,53 230 * II MKV2826 55996827B 5738/0 23/11/2012 R$ 191,53 186 * II
MMJ0403 54037767E 5541/1 12/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MMM9449 54300211D 5207/0 25/11/2012 R$ 53,20 169 MMM9449 54300213D 5185/1 25/11/2012 R$ 127,69 167 MMM9449 54300218D 5835/0 25/11/2012 R$ 127,69 195
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 564 978/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
AAY1525 8564262205 7455/0 23/10/2012 R$ 85,12 218 * I
ABW8748 8564263086 7455/0 27/10/2012 R$ 85,12 218 * I
ADH0077 8564255858 7455/0 22/09/2012 R$ 85,12 218 * I
ADH0567 8564252917 6050/3 10/09/2012 R$ 191,53 208
ADI8840 8564255570 7455/0 19/09/2012 R$ 85,12 218 * I
AEG3855 8564265003 6050/3 06/11/2012 R$ 191,53 208
AEI8945 8564259786 7455/0 08/10/2012 R$ 85,12 218 * I
AEM3394 8564253752 7455/0 17/09/2012 R$ 85,12 218 * I
AEN0045 8564271906 7463/0 13/12/2012 R$ 127,69 218 * II
AEV1546 8564262091 7455/0 23/10/2012 R$ 85,12 218 * I
AEV1546 8564264039 7455/0 31/10/2012 R$ 85,12 218 * I
AFG7528 8564265163 7455/0 05/11/2012 R$ 85,12 218 * I
AFJ7868 8564254509 6050/3 15/09/2012 R$ 191,53 208
AFR3818 8564256017 7455/0 22/09/2012 R$ 85,12 218 * I
AFS0507 8564261312 7455/0 17/10/2012 R$ 85,12 218 * I
AFY8674 8564259225 6050/3 07/10/2012 R$ 191,53 208
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MJZ0812 8564256125 7455/0 23/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MKA0324 8564262882 7455/0 26/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MKC0082 8564264941 7455/0 04/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MKC4497 8564265228 7455/0 06/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MKD0521 8564263481 7455/0 30/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MKE7352 8564253735 7455/0 14/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MKF2706 8564262230 7455/0 21/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MKF6591 8564254749 7455/0 14/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MKG1353 8564269119 7455/0 29/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MKG3432 8564270871 7455/0 09/12/2012 R$ 85,12 218 * I
MKG7359 8564254457 7455/0 16/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MKG9996 8564269368 7455/0 05/12/2012 R$ 85,12 218 * I
MKG9996 8564269682 6050/3 05/12/2012 R$ 191,53 208
MKK8677 8564271066 7455/0 11/12/2012 R$ 85,12 218 * I
MKL2759 8564263085 7455/0 27/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MKN9429 8564263326 7455/0 27/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MKQ6437 8564271432 6050/3 09/12/2012 R$ 191,53 208
MLD6189 8564264506 7455/0 04/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MLN6459 8564264334 7455/0 02/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MLX3999 8564252937 7455/0 09/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MMD1029 8564253541 7463/0 12/09/2012 R$ 127,69 218 * II
MMF1303 8564263960 7455/0 31/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MMH0709 8564262172 7471/0 25/10/2012 R$ 574,61 218 * III
MMM4459 8564270804 7455/0 11/12/2012 R$ 85,12 218 * I
MTX0602 8564251245 6050/3 02/09/2012 R$ 191,53 208
MVA7301 8564263598 7455/0 29/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MVA7301 8564264340 7455/0 03/11/2012 R$ 85,12 218 * I
NAJ8777 8564255604 7455/0 20/09/2012 R$ 85,12 218 * I
NEK9096 8564257660 7455/0 01/10/2012 R$ 85,12 218 * I
NGX2355 8564255394 7455/0 17/09/2012 R$ 85,12 218 * I
NGY9050 8564255464 7463/0 19/09/2012 R$ 127,69 218 * II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 574 903/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
AMK0094 8574002001 5541/2 27/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
CSE5234 8574002355 5541/2 29/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
CYR9449 8574001629 5541/2 23/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
DFJ7313 8574001582 5541/2 23/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
DGU0469 8574002667 5541/2 03/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
HSF3353 8574001742 5541/2 24/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
ILE1142 8574000156 5541/2 10/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
LYB0397 8574001974 5541/2 27/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
LZA6344 8574002540 5541/2 30/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MAT1906 8574001917 5541/2 27/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MFR6953 8574002261 5541/2 29/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MFY4161 8574000104 5541/2 09/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MGL2204 8574002264 5541/2 29/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MHJ9311 8574002367 5541/2 29/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MIB3071 8574002106 5541/2 28/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MID4343 8574001808 5541/2 26/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MIE7473 8574002252 5541/2 29/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MII9303 8574002649 5541/2 01/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MIU7584 8574002112 5541/2 28/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MJC2902 8574001923 5541/2 27/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MJE9952 8574002168 5541/2 28/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MJZ6045 8574001647 5541/2 23/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 576 765/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
MIE6277 8576010033 5819/6 25/08/2012 R$ 574,61 193
MJP5578 8576000123 5681/0 02/10/2012 R$ 53,20 184 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESEN- TAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMEN- TO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IM- POSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRA- FOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VI- GOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
HERTO DE ALENCAR SANTANA
AUTORIDADE DE TRANSITO
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PA- RÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRE- SENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFOR- MAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COM- BINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CON- TRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRA- FO 8 DO CTB.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 088 1559/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Enquadramento
AFZ7155 55995879B 6912/0 30/01/2013 232 AHV3357 54298586D 5010/0 03/02/2013 162 * I AHV3357 54298587D 6599/2 03/02/2013 230 * V ANJ2866 55995690B 6912/0 12/01/2013 232 ANJ2866 55995691B 5045/0 12/01/2013 162 * V ANJ2866 55995693B 5169/1 12/01/2013 165 AUU0004 55249305D 5010/0 31/01/2013 162 * I AUU0004 55249305D 6599/2 31/01/2013 230 * V BJL0037 54305579D 6637/1 27/01/2013 230 * IX BOY0703 54037025E 6599/2 30/01/2013 230 * V CLW2320 55990641B 6912/0 07/01/2013 232 DEJ1699 55248756D 5045/0 14/01/2013 162 * V DPN3668 55248372D 6599/2 13/01/2013 230 * V HGS8388 54289842D 6599/2 29/01/2013 230 * V IIE8772 55995877B 6599/2 30/01/2013 230 * V IIE8772 55995878B 6912/0 30/01/2013 232 JPL7819 55244485D 6599/2 10/01/2013 230 * V JPL7819 55244486D 5010/0 10/01/2013 162 * I KIA1776 55249719D 6599/2 31/01/2013 230 * V LYL8703 55246949D 5045/0 29/01/2013 162 * V LZD6275 54289833D 6599/2 29/01/2013 230 * V LZN0702 54304632D 5169/1 19/01/2013 165 MBA3017 55241241D 5010/0 26/01/2013 162 * I MBE1760 54289644D 6599/2 24/01/2013 230 * V MBT1298 55249902D 5010/0 29/01/2013 162 * I MCF7730 55247853D 5320/0 29/01/2013 176 * V MCH0857 54040867E 7340/0 31/01/2013 252 * IV MDH0653 55995882B 6599/2 30/01/2013 230 * V MDH0653 55995883B 5010/0 30/01/2013 162 * I MDU2776 55994991B 6599/2 28/01/2013 230 * V
MDU8768 54303258D 6726/1 15/01/2013 230 * XVIII MEC9642 55249911D 6610/2 30/01/2013 230 * VII MEJ0478 55244887D 5010/0 29/01/2013 162 * I MEJ0478 55244888D 6599/2 29/01/2013 230 * V MEJ0478 55244889D 6912/0 29/01/2013 232 MEV1317 55249912D 6599/2 30/01/2013 230 * V MFB8895 54039747E 7340/0 20/12/2012 252 * IV MFX3696 54289809D 6599/2 28/01/2013 230 * V MFX3696 54289810D 5045/0 28/01/2013 162 * V MFX3696 54289811D 6912/0 28/01/2013 232 MFZ2928 55250003D 6912/0 30/01/2013 232 MFZ2928 55250004D 6599/2 30/01/2013 230 * V MGO8195 54299065D 5045/0 16/01/2013 162 * V MGO8195 54299066D 6912/0 16/01/2013 232 MGQ8390 55250005D 6599/2 30/01/2013 230 * V MGQ8390 55250006D 6637/2 30/01/2013 230 * IX MGV2610 55249662D 6599/2 29/01/2013 230 * V
MHS9891 55249025D 5010/0 14/01/2013 162 * I MHX9198 54289845D 6599/2 30/01/2013 230 * V MIB3454 54289834D 6599/2 29/01/2013 230 * V MIN9990 55248173D 6599/2 10/01/2013 230 * V MIP7550 55249913D 6912/0 30/01/2013 232 MIS0548 55250001D 6599/2 30/01/2013 230 * V MIS5264 54300952D 5010/0 30/01/2013 162 * I MIS5264 54300953D 6599/2 30/01/2013 230 * V MJC1866 55249667D 5045/0 30/01/2013 162 * V MJL9254 54040252E 7340/0 09/01/2013 252 * IV MJZ6142 54298757D 6912/0 14/01/2013 232 MKE0672 55995887B 5053/1 30/01/2013 162 * VI MKL0056 55994992B 6599/2 28/01/2013 230 * V MLA7488 55244885D 5010/0 29/01/2013 162 * I
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 088 1560/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Enquadramento
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 564 979/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Enquadramento
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 574 904/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Enquadramento
AER8793 8574007596 5541/2 22/01/2013 181 * XVII AGE0801 8574007057 5541/2 16/01/2013 181 * XVII AGN3292 8574007559 5541/2 21/01/2013 181 * XVII AGV6699 8574005315 5541/2 24/12/2012 181 * XVII AGV6699 8574005709 5541/2 28/12/2012 181 * XVII AIC7946 8574004699 5541/2 18/12/2012 181 * XVII AKF8554 8574007857 5541/2 23/01/2013 181 * XVII ALC8302 8574007091 5541/2 16/01/2013 181 * XVII AMJ4201 8574004567 5541/2 17/12/2012 181 * XVII ANC8557 8574004767 5541/2 18/12/2012 181 * XVII APQ2264 8574007242 5541/2 17/01/2013 181 * XVII AQA8864 8574004453 5541/2 17/12/2012 181 * XVII AQU4295 8574004627 5541/2 18/12/2012 181 * XVII ATA2906 8574007088 5541/2 16/01/2013 181 * XVII ATE0234 8574007354 5541/2 18/01/2013 181 * XVII BVM2062 8574007668 5541/2 22/01/2013 181 * XVII CAW4672 8574006947 5541/2 15/01/2013 181 * XVII CST6797 8574007339 5541/2 18/01/2013 181 * XVII CTZ4820 8574007194 5541/2 17/01/2013 181 * XVII CVA6297 8574007090 5541/2 16/01/2013 181 * XVII CWC5260 8574007481 5541/2 21/01/2013 181 * XVII CYR9449 8574007517 5541/2 21/01/2013 181 * XVII DET3926 8574005638 5541/2 28/12/2012 181 * XVII DFH6676 8574004800 5541/2 19/12/2012 181 * XVII DGU0469 8574007696 5541/2 22/01/2013 181 * XVII DGZ7068 8574004540 5541/2 17/12/2012 181 * XVII DHO3408 8574007295 5541/2 18/01/2013 181 * XVII DII6648 8574007321 5541/2 18/01/2013 181 * XVII DNI4753 8574007380 5541/2 18/01/2013 181 * XVII DRE6256 8574007243 5541/2 17/01/2013 181 * XVII DSR5352 8574006698 5541/2 11/01/2013 181 * XVII DSS2824 8574007259 5541/2 17/01/2013 181 * XVII DVB1751 8574004789 5541/2 19/12/2012 181 * XVII DWM6254 8574004830 5541/2 19/12/2012 181 * XVII DYG5517 8574004926 5541/2 20/12/2012 181 * XVII DZK7719 8574007206 5541/2 17/01/2013 181 * XVII EEO3177 8574007191 5541/2 17/01/2013 181 * XVII GSQ6262 8574004743 5541/2 18/12/2012 181 * XVII GZF2855 8574007192 5541/2 17/01/2013 181 * XVII HDR7717 8574007067 5541/2 16/01/2013 181 * XVII HJJ1006 8574004995 5541/2 20/12/2012 181 * XVII HJJ9365 8574007549 5541/2 21/01/2013 181 * XVII HJK9980 8574005429 5541/2 26/12/2012 181 * XVII HJP4748 8574004865 5541/2 19/12/2012 181 * XVII HLG2880 8574007442 5541/2 19/01/2013 181 * XVII HOP3710 8574007293 5541/2 18/01/2013 181 * XVII IEG4122 8574007524 5541/2 21/01/2013 181 * XVII IJU7386 8574005567 5541/2 27/12/2012 181 * XVII JPD0596 8574007415 5541/2 19/01/2013 181 * XVII KFG6986 8574007217 5541/2 17/01/2013 181 * XVII LAJ3684 8574007258 5541/2 17/01/2013 181 * XVII LBB8330 8574007530 5541/2 21/01/2013 181 * XVII LCL4009 8574007323 5541/2 18/01/2013 181 * XVII LOE2172 8574004662 5541/2 18/12/2012 181 * XVII LSR2555 8574004818 5541/2 19/12/2012 181 * XVII LXA1995 8574005269 5541/2 22/12/2012 181 * XVII LXX0527 8574005457 5541/2 26/12/2012 181 * XVII LYQ1054 8574004836 5541/2 19/12/2012 181 * XVII LYS3666 8574005556 5541/2 27/12/2012 181 * XVII LYT3888 8574004615 5541/2 18/12/2012 181 * XVII LYX5323 8574007584 5541/2 21/01/2013 181 * XVII LYY9777 8574004470 5541/2 17/12/2012 181 * XVII LZD0938 8574005458 5541/2 26/12/2012 181 * XVII LZK4222 8574007478 5541/2 21/01/2013 181 * XVII LZM4509 8574007336 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MAN8915 8574004660 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MBB8722 8574005179 5541/2 21/12/2012 181 * XVII MBI1561 8574005587 5541/2 27/12/2012 181 * XVII MBI1658 8574005403 5541/2 26/12/2012 181 * XVII MBW6253 8574004826 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MBX6532 8574004460 5541/2 17/12/2012 181 * XVII MCE2699 8574007184 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MCE3712 8574007513 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MCJ5523 8574004757 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MCM2176 8574005233 5541/2 22/12/2012 181 * XVII MCQ7507 8574004575 5541/2 17/12/2012 181 * XVII MCW5236 8574004919 5541/2 20/12/2012 181 * XVII MCW6398 8574004642 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MCX6006 8574007144 5541/2 16/01/2013 181 * XVII MCX6887 8574007079 5541/2 16/01/2013 181 * XVII
MDC1875 8574007188 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MDD9021 8574007081 5541/2 16/01/2013 181 * XVII MDI1232 8574007163 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MDI8539 8574005320 5541/2 24/12/2012 181 * XVII MDW2176 8574007343 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MEA1090 8574007224 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MEA2466 8574007372 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MEC6268 8574007278 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MEC7844 8574007526 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MED3455 8574005681 5541/2 28/12/2012 181 * XVII MEI7656 8574004144 5541/2 13/12/2012 181 * XVII MER1514 8574007394 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MEX6566 8574007583 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MEY7246 8574004634 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MFB0395 8574005379 5541/2 24/12/2012 181 * XVII MFC8342 8574007505 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MFD1005 8574007303 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MFD1005 8574007449 5541/2 19/01/2013 181 * XVII MFD2541 8574007212 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MFD6502 8574006864 5541/2 15/01/2013 181 * XVII MFE8148 8574007381 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MFE8148 8574007773 5541/2 23/01/2013 181 * XVII MFK3223 8574004758 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MFR4312 8574007200 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MFR6555 8574004672 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MFZ0737 8574004633 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MGB1376 8574007430 5541/2 19/01/2013 181 * XVII MGD5396 8574004524 5541/2 17/12/2012 181 * XVII MGM4606 8574007059 5541/2 16/01/2013 181 * XVII MGM9449 8574005519 5541/2 27/12/2012 181 * XVII MGP7362 8574006565 5541/2 11/01/2013 181 * XVII MGP9328 8574007324 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MGS9009 8574007483 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MGU0688 8574005516 5541/2 27/12/2012 181 * XVII MGV7538 8574005005 5541/2 20/12/2012 181 * XVII MGX0207 8574005798 5541/2 02/01/2013 181 * XVII MHD2544 8574004551 5541/2 17/12/2012 181 * XVII MHD6709 8574006636 5541/2 11/01/2013 181 * XVII MHD6709 8574007491 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MHE9298 8574004849 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MHH2278 8574004719 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MHI0535 8574005919 5541/2 04/01/2013 181 * XVII MHR2858 8574007011 5541/2 15/01/2013 181 * XVII MHR4191 8574004828 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MHS5771 8574007787 5541/2 23/01/2013 181 * XVII MIA0782 8574004690 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MID6516 8574007113 5541/2 16/01/2013 181 * XVII MIE2394 8574007515 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MIE2796 8574007185 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MIE5296 8574007426 5541/2 19/01/2013 181 * XVII MIE7084 8574007737 5541/2 23/01/2013 181 * XVII MIF0490 8574007456 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MIF6082 8574005693 5541/2 28/12/2012 181 * XVII MIG6806 8574004876 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MII1432 8574007490 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MII7501 8574004843 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MIN1658 8574004808 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MIN4343 8574007157 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MIT6696 8574007386 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MIU3690 8574007829 5541/2 23/01/2013 181 * XVII MIZ1726 8574003228 5541/2 06/12/2012 181 * XVII MJF8028 8574007447 5541/2 19/01/2013 181 * XVII MJH5627 8574005258 5541/2 22/12/2012 181 * XVII MJN9240 8574007190 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MJP0293 8574007306 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MJP9872 8574007557 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MJR3151 8574007240 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MJU3752 8574007379 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MJU6355 8574007507 5541/2 21/01/2013 181 * XVII MJV5491 8574007427 5541/2 19/01/2013 181 * XVII MKB5267 8574004886 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MKC7392 8574007219 5541/2 17/01/2013 181 * XVII MKK4383 8574004906 5541/2 19/12/2012 181 * XVII MKK4497 8574004739 5541/2 18/12/2012 181 * XVII MKM1011 8574007312 5541/2 18/01/2013 181 * XVII MLD6049 8574004440 5541/2 15/12/2012 181 * XVII MMD1029 8574005625 5541/2 28/12/2012 181 * XVII NEK9531 8574007118 5541/2 16/01/2013 181 * XVII
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESEN- TAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESEN- TAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERI- DOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICA- ÇÃO DESTE EDITAL.
HERTO DE ALENCAR SANTANA
AUTORIDADE DE TRANSITO
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PA-
RÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRE- SENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FOR- MA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 088 1561/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
AHK7781 55246245D 6599/2 09/10/2012 R$ 191,53 230 * V AHK7781 55246246D 5010/0 09/10/2012 R$ 574,61 162 * I AHK7781 55246247D 6912/0 09/10/2012 R$ 53,20 232 AIG0180 54618489B 5169/1 25/11/2012 R$ 957,69 165 ALH1401 55247160D 5010/0 01/11/2012 R$ 574,61 162 * I ALH1401 55247161D 6599/2 01/11/2012 R$ 191,53 230 * V CIK8659 54238593B 5010/0 27/12/2012 R$ 574,61 162 * I CZZ8125 54308651D 6599/2 03/10/2012 R$ 191,53 230 * V HIX0372 54304294D 5010/0 29/11/2012 R$ 574,61 162 * I IAV5163 55242842D 6599/2 20/11/2012 R$ 191,53 230 * V KLS0604 54298156D 5045/0 27/11/2012 R$ 191,53 162 * V KYZ3672 55246657D 6599/2 14/10/2012 R$ 191,53 230 * V LTR0983 55245967D 5010/0 02/10/2012 R$ 574,61 162 * I LXH0279 55246043D 6599/2 24/12/2012 R$ 191,53 230 * V LXH0279 55246045D 6610/2 24/12/2012 R$ 127,69 230 * VII LXR8278 54302195D 5010/0 24/10/2012 R$ 574,61 162 * I LXS4733 55991291B 5010/0 18/12/2012 R$ 574,61 162 * I LYT7962 55245968D 6912/0 02/10/2012 R$ 53,20 232 LZR8547 54036912E 6599/2 04/11/2012 R$ 191,53 230 * V LZR8547 54036913E 5010/0 04/11/2012 R$ 574,61 162 * I MCP5611 55246128D 6556/1 02/10/2012 R$ 191,53 230 * I MEA0981 54034329E 6599/2 26/11/2012 R$ 191,53 230 * V MEG4333 55247370D 6610/2 18/11/2012 R$ 127,69 230 * VII MEG4333 55247371D 6602/0 18/11/2012 R$ 191,53 230 * VI MEI1590 55246032D 5010/0 04/11/2012 R$ 574,61 162 * I MEI1590 55246033D 6408/0 04/11/2012 R$ 85,12 221 MFA7846 54500041C 6599/2 08/10/2012 R$ 191,53 230 * V MFC2475 55244016D 6610/2 01/10/2012 R$ 127,69 230 * VII MFC2475 55244017D 6637/1 01/10/2012 R$ 127,69 230 * IX MFV3959 55242381D 5010/0 17/10/2012 R$ 574,61 162 * I MFX4981 55998015B 5010/0 30/10/2012 R$ 574,61 162 * I MFX4981 55998015B 6599/2 30/10/2012 R$ 191,53 230 * V MGT5063 55246778D 6912/0 24/10/2012 R$ 53,20 232 MGT5063 55246779D 5045/0 24/10/2012 R$ 191,53 162 * V MGU8490 54300257D 6726/1 24/10/2012 R$ 127,69 230 * XVIII MHF4113 54298104D 5169/1 18/11/2012 R$ 957,69 165 MHF4113 54298105D 6408/0 18/11/2012 R$ 85,12 221 MHV6154 54302085D 5010/0 22/11/2012 R$ 574,61 162 * I MHY3866 54034230E 6599/2 18/10/2012 R$ 191,53 230 * V MIV2691 54038404E 7323/2 17/12/2012 R$ 85,12 252 * II MKF9538 55248152D 5010/0 18/12/2012 R$ 574,61 162 * I MKF9538 55248153D 6912/0 18/12/2012 R$ 53,20 232 MMT1424 55242105D 6610/2 20/11/2012 R$ 127,69 230 * VII NGW6629 55465115C 5045/0 20/11/2012 R$ 191,53 162 * V
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 088 1562/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
AAP9800 55246346D 5185/1 03/10/2012 R$ 127,69 167 APU5227 54037803E 5568/0 22/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX CAV0092 54034835E 5720/0 11/10/2012 R$ 127,69 186 * I CIK8659 54238592B 5452/3 27/12/2012 R$ 127,69 181 * VIII CNI7715 55246504D 5185/1 05/10/2012 R$ 127,69 167 DLL2757 54303961D 5452/1 27/10/2012 R$ 127,69 181 * VIII DMG5305 55248290D 5185/1 18/12/2012 R$ 127,69 167 EQI0518 55247612D 7366/2 21/11/2012 R$ 85,12 252 * VI HPO7958 54300152D 5592/0 23/10/2012 R$ 85,12 1m 182 * III IJI9314 54036613E 7366/2 23/10/2012 R$ 85,12 252 * VI IJN6829 54037795E 7366/2 30/11/2012 R$ 85,12 252 * VI IJN6829 54037796E 5185/1 30/11/2012 R$ 127,69 167 IOX3670 54037805E 5550/0 22/11/2012 R$ 85,12 181 * XVIII KYU3380 54039181E 5568/0 17/12/2012 R$ 127,69 181 * XIX LXH0279 55246044D 5452/3 24/12/2012 R$ 127,69 181 * VIII LXS4733 55991292B 6050/1 18/12/2012 R$ 191,53 208 LYV6616 55986183B 5541/1 04/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MAO6552 55248289D 7366/2 18/12/2012 R$ 85,12 252 * VI MBO8384 54038259E 5550/0 30/11/2012 R$ 85,12 181 * XVIII MBP1794 54035907E 5452/2 03/10/2012 R$ 127,69 181 * VIII MCG2799 54039019E 7366/2 29/11/2012 R$ 85,12 252 * VI
MDE0863 54036176E 5835/0 28/11/2012 R$ 127,69 195 MDW1284 54036802E 7366/2 01/11/2012 R$ 85,12 252 * VI MEJ0227 54037168E 5541/5 08/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MEK9814 55246546D 5185/1 09/10/2012 R$ 127,69 167 MFC9759 54039052E 5568/0 29/11/2012 R$ 127,69 181 * XIX MFW5842 54246246B 6050/2 12/11/2012 R$ 191,53 208 MFX8661 55008349B 5819/2 18/01/2012 R$ 574,61 193 MGM1324 54034726E 5541/5 06/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MGO7391 54034081E 7366/2 05/10/2012 R$ 85,12 252 * VI MGS1332 54303071D 7366/2 08/10/2012 R$ 85,12 252 * VI MGW4801 54036280E 5967/0 25/10/2012 R$ 191,53 203 * V MGW4801 54036286E 5967/0 26/10/2012 R$ 191,53 203 * V MHK1378 54038099E 7366/2 21/11/2012 R$ 85,12 252 * VI MHM8458 54035269E 5541/5 30/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII MHQ2417 54308211D 5819/1 30/05/2012 R$ 574,61 193 MHX1886 54034788E 7366/2 05/10/2012 R$ 85,12 252 * VI MJF5119 54303210D 5185/1 07/11/2012 R$ 127,69 167 MJN7545 54035927E 7234/0 19/10/2012 R$ 85,12 250 * I * a MJW3488 54302478D 7366/2 05/10/2012 R$ 85,12 252 * VI MLC8850 54035365E 5568/0 04/10/2012 R$ 127,69 181 * XIX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 564 980/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
ACQ1442 8564259958 7455/0 14/10/2012 R$ 85,12 218 * I
AFM9449 8564262994 7455/0 27/10/2012 R$ 85,12 218 * I
AIA2989 8564260781 7455/0 16/10/2012 R$ 85,12 218 * I
AID4627 8564257206 7455/0 28/09/2012 R$ 85,12 218 * I
ALJ9685 8564264350 7455/0 02/11/2012 R$ 85,12 218 * I
ANF1546 8564255906 7455/0 24/09/2012 R$ 85,12 218 * I
ANR6927 8564265272 7455/0 06/11/2012 R$ 85,12 218 * I
ASV7077 8564265425 7463/0 05/11/2012 R$ 127,69 218 * II
ATG5457 8564265687 7455/0 08/11/2012 R$ 85,12 218 * I
BKG4018 8564258126 7455/0 02/10/2012 R$ 85,12 218 * I
BOK4043 8564261089 7455/0 20/10/2012 R$ 85,12 218 * I
CBW0131 8564255809 7455/0 20/09/2012 R$ 85,12 218 * I
CLN5428 8564256455 7455/0 26/09/2012 R$ 85,12 218 * I
CRB2698 8564257411 6050/3 28/09/2012 R$ 191,53 208
DCM5449 8564258627 6050/3 04/10/2012 R$ 191,53 208
DDX0070 8564261254 7455/0 16/10/2012 R$ 85,12 218 * I
DMW2673 8564257628 7455/0 30/09/2012 R$ 85,12 218 * I
DMW2673 8564257968 6050/3 30/09/2012 R$ 191,53 208
DMW2673 8564259332 7471/0 07/10/2012 R$ 574,61 218 * III
DVM2361 8564256336 7463/0 25/09/2012 R$ 127,69 218 * II
DXU8134 8564258086 7455/0 29/09/2012 R$ 85,12 218 * I
HGS1630 8564260421 7463/0 14/10/2012 R$ 127,69 218 * II
HIU9813 8564257963 6050/3 29/09/2012 R$ 191,53 208
HPX7207 8564265507 6050/3 08/11/2012 R$ 191,53 208
HRL7132 8564257037 7455/0 25/09/2012 R$ 85,12 218 * I
HTI3306 8564262465 7455/0 23/10/2012 R$ 85,12 218 * I
ICR1987 8564264769 7455/0 04/11/2012 R$ 85,12 218 * I
IED9277 8564255634 7455/0 20/09/2012 R$ 85,12 218 * I
IIH6597 8564239710 7471/0 24/06/2012 R$ 574,61 218 * III
IIN8714 8564264914 7455/0 03/11/2012 R$ 85,12 218 * I
IKK5161 8564257422 6050/3 28/09/2012 R$ 191,53 208
LPB2671 8564265812 7455/0 07/11/2012 R$ 85,12 218 * I
LVC1582 8564264851 7455/0 04/11/2012 R$ 85,12 218 * I
LWS1791 8564258830 7455/0 04/10/2012 R$ 85,12 218 * I
LYH1375 8564259587 7463/0 08/10/2012 R$ 127,69 218 * II
LYI1832 8564253446 7455/0 12/09/2012 R$ 85,12 218 * I
LYN5368 8564260137 7455/0 09/10/2012 R$ 85,12 218 * I
LYN5368 8564261189 7455/0 18/10/2012 R$ 85,12 218 * I
LYN5368 8564261345 7455/0 17/10/2012 R$ 85,12 218 * I
LYP5343 8564262851 7455/0 29/10/2012 R$ 85,12 218 * I
LYW5145 8564265058 7455/0 07/11/2012 R$ 85,12 218 * I
LZD0938 8564257202 7463/0 27/09/2012 R$ 127,69 218 * II
LZD0938 8564257425 6050/3 29/09/2012 R$ 191,53 208
LZK5910 8564255191 7455/0 18/09/2012 R$ 85,12 218 * I
LZX9327 8564255457 7455/0 19/09/2012 R$ 85,12 218 * I
LZY7754 8564261110 7455/0 16/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MAL2443 8564268487 7455/0 30/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MAS8440 8564272081 7455/0 13/12/2012 R$ 85,12 218 * I
MAX0447 8564265825 7455/0 08/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MAZ6469 8564258094 7455/0 30/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MBB9535 8564264411 7455/0 03/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MBC2081 8564258074 7455/0 30/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MBH2862 8564255129 7455/0 18/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MBH5207 8564259111 7455/0 05/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MBI1658 8564257210 7455/0 26/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MBI1658 8564257532 7455/0 28/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MBL3769 8564255244 6050/3 18/09/2012 R$ 191,53 208
MBP8082 8564265043 7455/0 07/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MBQ3748 8564259735 6050/3 11/10/2012 R$ 191,53 208
MBT4655 8564253894 7455/0 16/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MBU4121 8564262582 7455/0 24/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MCP3836 8564263271 7455/0 28/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MDK5019 8564255281 6050/3 17/09/2012 R$ 191,53 208
MDL2393 8564255175 7455/0 18/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MDO0651 8564265404 7463/0 05/11/2012 R$ 127,69 218 * II
MDS6659 8564265138 7455/0 05/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MEN4763 8564255667 7455/0 20/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MES9565 8564267182 7455/0 22/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MFI1906 8564258073 7455/0 30/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MFP6115 8564259975 7455/0 14/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MFR1284 8564266207 7455/0 23/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MFS5245 8564264749 7455/0 04/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MFX0137 8564268113 7455/0 28/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MFX6961 8564260612 7455/0 13/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MGI9919 8564260438 7455/0 14/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MGP3489 8564258542 7455/0 02/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MGV0177 8564258312 7455/0 04/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MHG2477 8564265095 7455/0 05/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MHG2744 8564253634 7463/0 13/09/2012 R$ 127,69 218 * II
MHL2123 8564257543 7455/0 29/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MHL2765 8564256922 7463/0 29/09/2012 R$ 127,69 218 * II
MHM4930 8564265082 7455/0 05/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MHX2737 8564258904 7455/0 03/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MHY3073 8564265173 7455/0 06/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MHY6023 8564257617 7455/0 29/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MIA6258 8564256712 7455/0 26/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MIC3115 8564259628 7455/0 09/10/2012 R$ 85,12 218 * I
MIN3927 8564267148 7455/0 23/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MIR8381 8564266256 7455/0 23/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MIV9719 8564262103 6050/3 20/10/2012 R$ 191,53 208
MJY5503 8564267003 7463/0 22/11/2012 R$ 127,69 218 * II
MKC7842 8564255600 7455/0 20/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MKD0521 8564256899 7455/0 28/09/2012 R$ 85,12 218 * I
MKQ5966 8564265783 7455/0 07/11/2012 R$ 85,12 218 * I
MLC0546 8564255974 7455/0 22/09/2012 R$ 85,12 218 * I
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 574 905/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
ACG9175 8574002687 5541/2 03/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
ACN0318 8574000617 5541/2 14/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
AKG1846 8574003262 5541/2 06/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
ASM8783 8574003032 5541/2 05/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
ASQ0159 8574000249 5541/2 12/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
CKM6635 8574002688 5541/2 03/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
CKM6635 8574003143 5541/2 06/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
CUB0133 8574003302 5541/2 06/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
DUP6168 8574000161 5541/2 10/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
EFW9692 8574002609 5541/2 01/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
ELH3696 8574002778 5541/2 03/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
FBS0974 8574003162 5541/2 06/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
KJF9928 8574000031 5541/2 09/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
LTQ0346 8574000082 5541/2 09/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
LZD1630 8574000088 5541/2 09/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
LZS8673 8574003507 5541/2 08/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MBB6091 8574000719 5541/2 16/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MDJ3021 8574003582 5541/2 08/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MFG9147 8574000872 5541/2 19/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MFN1177 8574003063 5541/2 06/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MFN1177 8574003569 5541/2 08/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MHU3748 8574000227 5541/2 12/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MII9303 8574003508 5541/2 08/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MIX1050 8574003045 5541/2 06/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
MJO2636 8574002298 5541/2 29/11/2012 R$ 53,20 181 * XVII
NHT1198 8574002975 5541/2 04/12/2012 R$ 53,20 181 * XVII
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 576 766/2013
Placa/Auto Infração/Código Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/Enquadramento
ELS4796 8576010188 7366/2 26/11/2012 R$ 85,12 252 * VI
MFI0741 8576010172 6122/0 19/09/2012 R$ 191,53 214 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESEN- TAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMEN- TO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IM- POSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRA- FOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VI- GOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
HERTO DE ALENCAR SANTANA
AUTORIDADE DE TRANSITO