SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA
ESTATUTO TÍTULO I CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES.
Seção 1 - Da Constituição
Art. 1° - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO, com sede na Capital do Estado, sito à Rua Xxx Xxxxxxx, n. 713, Bairro: Arigolandia, registrado no cartório de pessoas jurídicas, rio livro A13, às folhas 128, sob o número de ordem 1971, de 28 de março de 1989, é entidade classista, de massas, autônoma e democrática, sem fins lucrativos, constituída para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais que atuam na Rede Oficial de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, dos Sistemas de Ensino Estadual e Municipal de Rondônia, aqui denominados Trabalhadores em Educação, visa a melhoria da educação pública e condições de vida e de trabalho de seus representados.
Art. 2° - O Sindicato dos Trabalhadores era Educação no Estado de Rondônia tem como princípio a independência e a autonomia da representação sindical, a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras, a democracia interna sindical e a unidade da classe trabalhadora.
Seção 2 - Das Prerrogativas e Deveres Art. 3° - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:
a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses
(suprimido) de seus associados;
b) Celebrar convenções e acordos coletivos;
c) Eleger os representantes da categoria;
d) Prestar apoio a seus sócios, sobretudo quando forem cerceados em suas atividades profissionais ou ameaçados em sua liberdade de expressão em suas atividades intelectuais;
e) Colaborar como órgão técnico e consultivo, e propor alternativas para solucionar os problemas da categoria e da educação no Estado;
f) Instalar Bases Territoriais Regionais e Sub-regionais Sindicais, nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com suas necessidades;
g) Filiar-se a Centrais Sindicais, Departamentos Sindicais e organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesses dos trabalhadores, mediante aprovação de Assembleias ou Congresso dos associados;
h) Manter a relação com as demais associações de categorias profissionais para concretização da solidariedade social ern defesa dos interesses da classe trabalhadora;
i) Lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
j) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos;
k) Estabelecer negociações com representantes da categoria económica, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
I) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
m) Estimular a organização da categoria por local de trabalho;
n) Colaborar com os órgãos da sociedade civil, visando a consecução dos interesses nacionais e da classe trabalhadora;
Parágrafo Único: A colaboração com os órgãos públicos deve se dar nos casos destes órgãos exercerem atribuições de interesse da categoria, como fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança dos estabelecimentos de ensino, do educando e do trabalhador.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Seção 1 - Da Admissão Art. 4° - Poderão ser admitidos como sócios do SINTERO:
a) Os trabalhadores do Ensino Público que atuam nos Sistemas Estadual e Municipal de
Ensino de Rondônia;
b) Os trabalhadores aposentados do Ensino Público;
c) Suprimido.
Seção 2 - Dos Direitos Art. 5° - São direitos dos associados:
a) Utilizar às dependências do Sindicato para as atividades comprometidas neste
Estatuto;
b) Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;
c) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
d) Requerer à Diretoria a convocação da Assembleia Geral, junto com 3% (três por cento) dos sindicalizados;
e) Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais e de Congressos da categoria, desde que seja eleito delegado;
f) Ser informado das atividades desenvolvidas pelo Sindicato periodicamente;
g) Ser esclarecido, se assim o quiser, por qualquer membro habilitado do Sistema Diretivo, sobre fatos das relações de trabalho e/ou do funcionamento do Sindicato;
h) Participar de qualquer evento social, cultural ou educativo pelo Sindicato; í) Participar das instâncias do Sindicato, com propostas e ações;
j) Em caso de demissão por perseguição política, manter-se associado sendo dispensado da contribuição sindical até que ocorra a reintegração.
Seção 3 - Dos Deveres dos Associados Art. 6° - São deveres dos associados;
a) Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembleia Geral;
b) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte do Sistema Diretivo às decisões de Assembleias Gerais e Congressos;
c) Cumprir os objetivos e determinações deste Estatuto e respeitar as decisões das Assembleias gerais e Congressos;
d) Zelar pelo património e serviços do Sindicato e de sua correta aplicação;
e) Comparecer às reuniões, Assembleias, Congressos é outras atividades do sindicato;
f) Acatar as deliberações das Assembleias Gerais e Congressos.
TITULO II CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Da Base Territorial
Art, 7° - A Base Territorial do Sindicato abrange todo o Estado de Rondônia e será subdividida, para efeito administrativo e organizativo, em Bases Territoriais Regionais.
§ 1° - Cada Base Territorial Regional terá Regional que será administrada em conformidade com o presente Estatuto, por diretores eleitos pela categoria através de processo eleitoral único.
§ 2° - Cada município integrante da base territorial do sindicato sonstituir-se-á em uma Sub-regional.
CAPITULO II
DAS INSTÂNCIAS DO SINDICATO
Art. 8° - São instâncias do Sindicato:
1) Congresso;
2) Assembleia Geral;
3) Sistema Diretivo;
4) Diretoria Executiva;
5) Regionais;
6) Sub-Regionais;
7) Comissões Sindicais de Base
Seção 1 - Do Congresso
Art. 9° - O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato e será realizado, ordinariamente, a cada 2 anos ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pela Diretoria Executiva ou pelo Sistema Diretivo.
Art. 10 - Compete ao Congresso da Categoria:
a) Analisar a situação específica e a situação política, econômica e social do país;
b) Xxxxxxx a linha de ação do Sindicato, bem como, as suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas;
c) (suprimido)
Art. 11 - O Regimento Interno do Congresso não poderá se contrapor a este Estatuto.
Art. 12 - A pauta, data e composição do Congresso serão definidas pelo sistema Diretivo que designará uma Comissão Organizadora para auxiliar a Diretoria nos encaminhamentos necessários.
Art. 13 - A convocação do Congresso é de incumbência da Direção Executiva ou da maioria do Sistema Direíivo.
Parágrafo Único - Caso a Direção não convoque o Congresso no período previsto, este poderá ser convocado por 3% (três por cento) dos associados, que darão cumprimento a este Estatuto.
Art. 14 - Qualquer delegado (a) inscrito (a) no congresso terá direito de apresentar teses e moções sobre o ternário aprovado no Regimento Interno, dentro do prazo determinado pela Comissão Organizadora.
Seção 2 - Da Assembleia Geral
Art. 15 - A Assembleia Geral é instância de deliberação da categoria e será soberana em suas resoluções, desde que não contrariem o presente Estatuto e as deliberações do Congresso Estadual da categoria.
Art. 16 - As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias e extraordinárias.
Art.17 - São Assembleias Gerais Ordinárias as de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial, realizadas anualmente até o mês de abril do ano subsequente ao do exercício findo.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral eleitoral será realizada triénalmente no mês de novembro ou quando convocada por 2/3 dos associados.
Art. 18 - As Assembleias Ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes da ordem do dia, por decisão de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos presentes.
Art. 19 - As deliberações das Assembleias Gerais serão sempre tomadas por maioria dos presentes.
Art. 20 - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a) Pela Diretoria executiva do SINTERO;
b) Por abaixo-assinado dos associados da categoria, contendo 3% (três por cento) de assinaturas;
c) Pelo Conselho Fiscal (em assuntos de sua área de atividades);
d) Pelo Sistema Diretivo.
§ 1° - Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada.
§ 2° - A Assembleia Gerai Extraordinária para deliberar sobre alterações do Estatuto poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as obrigações estatutárias, de acotdo com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei nº 11.207/2005.
Art. 21 - Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei n° 11.207/2005:
I - destituir os administradores; II - alterar o estatuto.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos l e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
Art. 22 - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido
a. 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, em consonância com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei n° 11.207/2005:
Art. 23 - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas no Artigo anterior, deverão ser amplamente divulgadas pelos recursos de comunicação da entidade ou em jornal de grande circulação.
Art. 24 - O quorum para dar início às Assembleias Gerais deverá ser:
a) Em primeira convocação: metade mais um dos sindicalizados;
b) Em segunda convocação, 30(trinta) minutos após a primeira, com o número de sindicalizados presentes.
Art. 25 - Será sempre tomada por escrutínio secreto acompanhado de representantes dos interessados a eleição de associados para preenchimento dos cargos previstos neste Estatuto.
Art. 26 - Serão sempre tomadas por votação aberta as deliberações da Assembleia Geral, concernentes aos seguintes assuntos:
a) Apreciação de balanço financeiro;
o) Aplicação do patrimônio;
c) Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas aos (as) associados (as);
d) Decisões sobre impedimento e perda de mandato de diretores (as).
Art. 27 - A Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, elegerá em processo eleitoral único, previsto no Regimento Interno do Sindicato e no Regimento Eleitoral, todos os membros do Sistema Diretivo.
§ 1° - Os diretores Regionais serão eleitos em processo eleitoral único por cada base territorial da respectiva Regional, ficando eleitos os que obtiverem a maioria dos votos em sua base territorial:
§ 2° - A Diretoria Executiva eleita será a que obtiver o maior numero de votos no Estado;
§ 3° - No processo eleitoral só será permitido a inscrição de chapas completas, que contemplem a composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de todas as Regionais.
Seção 3 - Do Sistema Diretivo
Art. 28 - O Sistema Diretivo é o órgão máximo de deliberação política do Sindicato, e é constituído pelos seguintes membros:
a) Diretoria Executiva;
b) Diretores Regionais;
c) Conselho Fiscal;
d) (Suprimido)
Art. 29 - Compete ao Sistema Diretivo:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Deliberar sobre os assuntos para os quais foi convocado pela Diretoria do Sindicato, desde que os membros não conflitem com as deliberações das Assembleias e dos Congressos da categoria;
c) (Suprimido);
d) Elaborar proposta de calendário anual de atividades;
e) Organizar e encaminhar campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade;
f) (Suprimido);
g) Elaborar o Regimento interno do sindicato.
Seção 4 - Da Diretoria Executiva
Art.30 - A Diretoria Executiva do SINTERO é órgão de direção administrativa do Sindicato, exercida por 15 membros e fiscalizada por um Conselho Fiscal, instituído nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx eleitos 5 (cinco) suplentes para a Diretoria Executiva.
Art. 31 - Compõem a Diretoria Executiva:
1) Presidência;
2) Secretaria Geral;
3) Secretaria de Finanças;
4) Secretaria de Organização;
5) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
6) Secretaria de Formação Sindical;
7) Secretaria de Imprensa e Divulgação;
8) Secretaria de Gênero e Etnia;
9) Secretaria de Assuntos Educacionais;
10) Secretaria de Política Sindical e Estudos Sócio-econômicos;
11) Secretaria de Cultura e Políticas Sociais e Saúde do Trabalhador;
12) Secretaria de Assuntos Municipais;
13) Secretaria de Assuntos Federais;
14) Secretaria de Funcionários de Escola;
15) Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários.
Art. 32 - Compete a Diretoria Executiva, entre outros:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria, tomadas em todas as suas instâncias;
c) Representar os trabalhadores em educação e defender seus interesses públicos, tanto administrativamente quanto judicialmente;
d) Elaborar os planos de operacionáiização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelas instâncias da categoria;
e) Convocar e participar das reuniões do Sistema Diretivo;
f) Elaborar anualmente o Orçamento, Balanço Financeiro e Plano de Ação Sindical da entidade e submetê-lo à apreciação do Sistema Diretivo e da Assembleia Geral convocada especialmente para essa finalidade;
g) Xxxxxx intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como relações intersindicais, para participação nas lutas mais amplas dos trabalhadores;
h) Apresentar anualmente relatório de suas atividades à Assembleia Geral;
i) Xxxxxxxx e divulgar, semestralmente, relatórios financeiros discriminando os gastos da Secretaria de Finanças;
j) Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria;
k) Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato;
l) Reunir-se em sessão ordinária, mensalmente, e extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva convocar.
§ 1° - Será permitido o remanejamento e redistribuição interna de cargos, caso a maioria absoluta da Diretoria Executiva considere necessário, desde que seja
referendado pela categoria.
§ 2° - Com a finalidade de viabilizar a sua prática de relações públicas e sindicais, a Diretoria Executiva poderá escolher, dentre seus membros ou na base, representantes junto a outras entidades.
Art. 33 - As competências e atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão detalhadas no Regimento Interno da Entidade, aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 34 - O conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, com igual número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único previsto neste Estatuto.
Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato.
§ 1° - O parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço financeiro e patrimonial deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Geral convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.
§ 2° - O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente com a Secretaria de Finanças para apreciar os Balancetes Semestrais.
Seção 5 - Das Regionais
Art. 36 - As Regionais são organismos do Sindicato, formadas a partir das regiões Político-geográficas do Estado, podendo compreender mais de uma Sub-Regional.
§ 1° - As Regionais serão administradas pelos (as) Diretores(as) Regionais, representantes da Base Territorial Regional, eleitos em processo eleitoral único, de acordo com o seguinte critério e proporcionalidade:
a) - De 1 (um) a 1000(mil) trabalhadores na base territorial regional: 1 (um/uma);
b) - De 1001 (mil e um) a 3000 (três mil) trabalhadores na base territorial regional: 2 (dois/duas) Diretores(as);
c) Mais de 3000 (três mil) trabalhadores na base territorial regional: 3 (três) Diretores(as).
§ 2° - Para cada Diretor (a) Regional será eleito um (a) suplente.
§ 3° - As Regionais ficam assim constituídas:
I - Regional Norte: Porto Velho, Candeias do Jamari-e Itapuã D'oeste. II - Regional Mamoré: Guajará-Mirim, Nova Mamoré.
III - Regional Estanho: Ariquemes, Alto Paraíso, Rio Crespo, Campo Novo de Rondônia, Monte Negro, Cacaulândia, Machadinho-D'oeste, Buritis, Cujubim.
IV - Regional Centro l: Jaru, Theobroma, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxx xx Xxxxx.
X - Xxxxxxxx Xxxxxx XX: Ouro Preto, Vale do Paraíso, Urupá, Mirante da Serra, Teixeirópolis.
VI - Regional Rio Machado: Ji-Paraná.
VII - Regional Guaporé: Presidente Médici, Costa Marques, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Alvorada D'oeste, São Francisco do Guaporé.
VIII - Regional Café: Cacoal, Ministro Xxxxxxxxx.
IX - Regional Apidiá: Pimenta Bueno, Espigão D'oeste, Parecis, Primavera de Rondônia, São Felipe.
X - Regional da Mata: Rolim de Moura, Santa Luzia D'oeste, Alta Floresta D'oeste, Nova Brasilândia D'oeste, Novo Horizonte, Castanheiras, Alto Alegre dos Parecis.
XI - Regional Cone Sul: Vilhena, Colorado D'oeste, Cerejeiras, Cabixi, Corumbiara, Chupinguaia, Pimenteiras.
Art. 37 - (Suprimido).
Parágrafo Único - (Suprimido).
Art. 38 - São competências e atribuições do(as) Diretores(as) Regionais:
a) Juntamente com a Diretoria Executiva, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade aos Poderes Públicos;
b) Responsabilizarem-se pela execução da política sindical definida no Plenário do Sistema Diretivo, em eu âmbito de atuação;
c) Responsabilizarem-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territoriais;
d) Reunirem-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados;
e) Participarem das reuniões e deliberações do Plenário do Sistema Diretivo;
f) Zelar/primar pela manutenção da unidade da categoria e da base territorial do sindicato;
g) Cumprir e fazer cumprir as deliberações deste Estatuto;
h) Prestar contas mensalmente dos recursos repassados.
Seção 6 - Das Sub-Regionais
Art. 39 - As Sub-Regionais são organismos do Sindicato, localizadas nas sedes dos municípios.
Art. 40 - As Sub-Regionais serão representadas por Diretores(as) eleitos(as) em Assembleia no próprio município, com as seguintes competências:
a) Juntamente com os Diretores(as) Regionais, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade em seu município;
b) Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territoriais;
c) Reunir-se periodicamente com os coordenadores das Comissões Sindicais de Base;
d) Zelar pela unidade da categoria em sua base territorial.
Parágrafo Único - (Suprimido).
Seção 7 - Das Comissões Sindicais de Base
Art. 41 - As Comissões Sindicais de Base são organismos de base do Sindicato, formadas nos locais de trabalho.
Art. 42 - As comissões Sindicais de Base serão compostas de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 04 (quatro) membros com 02 (dois) suplentes, observando-se a necessidade de haver representação por turno de trabalho.
Parágrafo Único - Os membros das Comissões Sindicais de Base deverão ser sócios do Sindicato.
Art. 43 - A vigências de cada Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 44 - O processo de eleição das Comissões Sindicais de Base deverá ser registrado em ata a ser encaminhada ao Sindicato, contendo os nomes dos eleitos e a assinatura dos participantes.
Art. 45 - Compete às Comissões Sindicais de Base:
a) Contribuir para mobilizar os trabalhadores em educação em seus locais de trabalho (escola, Representações de Ensino e outros Departamentos, Secretaria de Educação);
b) Contribuir nas lutas da categoria, tanto nas gerais como nas específicas;
c) Contribuir na articulação entre local de trabalho e Sindicato;
d) Xxxxxxxxxx a discussão permanente sobre a democratização da escola e da educação;
e) Contribuir no crescimento do nível de consciência dos trabalhadores rumo à constituição de uma nova sociedade.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Seção 1 - Do Orçamento
Art. 46 - O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Secretaria de Finanças e aprovados pelo Sistema Diretivo, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando a realização dos interesses da categoria e a sustentação de suas lutas dentro dos seguintes percentuais:
l - Do total arrecado das contribuições mensais cabe à Sede Central 50% (cinquenta por cento), sendo que parte desse recurso deverá ser destinada às despesas fixas de administração (pessoal, repasses às entidades afiliadas, telefone, água, luz xerox, encargos sociais, assessorias, correspondências, etc.) e a outra parte será destinada ao desenvolvimento das atividades inerentes à organização e lutas da categoria no Estado.
II - 5% (cinco por cento) para despesas com eventos como: Congressos Nacionais e estaduais, seminários e encontros, participação em reuniões de Conselhos Nacionais de Entidades e eventos da Secretaria de Formação.
Ill - 10% (dez por cento) destinados ao custeio das despesas das lutas da categoria pelas Regionais, priorizando aquelas com dificuldades financeiras.
IV - 35% (trinta e cinco por cento) para repasses às Regionais, distribuídos proporcionalmente conforme o número de sócios da Regional.
Seção 2 - Das Finanças Art. 47 - Constituem-se como receitas do Sindicato:
a) As contribuições mensais dos filiados;
b) As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;
c) As rendas decorrentes do desconto de 3% (três por cento) da remuneração
dos(das) trabalhàdores(as) em educação, fiiiados(as), referentes à taxa de fortalecimento que deverá ser èfetivada uma vez por ano, no mês de maio, desde que extinta a cobrança do imposto sindical. A receita proveniente do desconto da taxa de fortalecimento será utilizada da seguinte forma:
50% (cinquenta por cento) para as lutas ou campanhas salariais e 50% (cinquenta por cento) para a estrutura social e patrimonial do sindicato,
d) Outras rendas eventuais;
§ 1° - A contribuição mensal dos associados será de 1% (um por cento) da remuneração do(a) trabalhador(a).
§ 2° - A taxa de fortalecimento será cobrada, também, dos (as) trabalhadores(as) em educação não filiados(as).
Seção 3° - Do Patrimônio Art. 48 - Constituem como Património do Sindicato:
a) Os bens móveis e imóveis;
b) As doações de qualquer natureza;
c) As doações e os legados.
Art. 49 - A alienação, locação, aquisição ou venda de bens imóveis dependerá de prévia aprovação em Assembleia Geral da categoria, especialmente convocada para esse fim.
Art. 50 - O Dirigente, empregado ou associado da entidade que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá cível e criminalmente pelo ato lesivo.
Art. 51 - Os bens da entidade não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à entidade, em razão de Dissídios Coletivos de Trabalho.
CAPITULO IV
DAS DISSOLUÇÕES DA ENTIDADE
Art. 52 - A dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quórum de ¾ (três quartos) dos associados quites e a proposta de dissolução seja aprovada por voto direto e secreto, por 50% (cinquenta por cento) mais 1( um) dos associados quites presentes.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
Seção I - Eleições
Art. 53 - Os membros do sistema Diretivo do SINTERO serão eleitos em processo eleitoral único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos iegais e determinações do presente Estatuto e do Regimento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - (suprimido).