ESTATUTOStatute • February 1st, 2021
Contract Type FiledFebruary 1st, 2021Os entes da federação consorciados do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, que ratificaram por lei o Protocolo de Intenções, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária virtual entre os dias 13 a 16 de outubro de 2020, obedecendo as disposições do Contrato de Consórcio Público, baseados na Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto Federal n° 6.017/07, discutiram e aprovaram a alteração do seu Estatuto, que será levado a publicação no órgão oficial (DOM), e passará a vigorar consolidado nos seguintes termos.
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS IBEF – ESPÍRITO SANTOStatute • May 8th, 2022
Contract Type FiledMay 8th, 2022Artigo 1º- O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF-ES, que utilizará a sigla IBEF-ES, e por esta denominação será referido doravante neste documento, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, sem finalidade lucrativa e se regerá por este Estatuto Social.
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR CNPJ/MF: 03.758.318/0001-24Statute • July 18th, 2017
Contract Type FiledJuly 18th, 2017Art. 1º. Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - INVEPAR é uma sociedade anônima de capital aberto regida pelo presente estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis.
Estatuto do SindSaúde/PRStatute • August 20th, 2009
Contract Type FiledAugust 20th, 2009Art. 2º - O SindSaúde/PR é entidade de 1º grau, com sede na Rua Marechal Deodoro, número 314, conjuntos 801, 802 e 803, Edifício Tibagi, CEP 80010-010, Curitiba e foro na cidade de Curitiba e jurisdição em todo território do Estado do Paraná.
ESTATUTO DA FEVAAES – FEDERAÇÃO DE VA’A DO ESPÍRITO SANTOStatute • January 23rd, 2018
Contract Type FiledJanuary 23rd, 2018Artigo 1º – FEVAAES – Federaçao de Va’a do Espírito Santo, neste estatuto também denominada apenas FEVAAES, com sede e foro na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, na Rua Diógenes Malacarne n.º 121/702, Praia da Costa, CEP 29101-210, inscrita no CNPJ n.º 26.933.372/0001-64, associação desportiva, na condição de pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tem- po indeterminado, constituída com fulcro na Lei n.º 9.615/98, Decreto Federal n.º 2.574/98, Código Brasi- leiro de Justiça Desportiva, Código Civil e demais legislações pertinentes, no dia 19 de outubro de 2016, mas registrada em 06 de dezembro de 2016, sob o registro/microfilme n.º 64870 de orden no Livro A- 101, regida por este Estatuto Social, alterado nesta data.
FEDERAÇÃO DE PAINTBALL DO ESTADO DE GOIÁS - FPEGOStatute • July 25th, 2023
Contract Type FiledJuly 25th, 2023Art. 1º. A FEDERAÇÃO DE PAINTBALL DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado FPEGO, é uma associação civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, constituída em 18/03/2015.
ESTATUTO DO SIVAMARStatute • April 11th, 2014
Contract Type FiledApril 11th, 2014ART. 1º - O Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região – SIVAMAR - é uma entidade sindical de 1º grau, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo como finalidade de estudo, defesa, coordenação e representação legal das categorias econômicas dos lojistas do COMÉRCIO VAREJISTA: de tecidos, de vestuários, adornos e acessórios, de objetos de artes, de louças finas, de cirurgia, de móveis, de colchões e travesseiros, de gêneros alimentícios (inclusive mercearias, armazéns de secos e molhados, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados), de maquinismos, de material médico hospitalar científico, de calçados, de aparelhos eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos domésticos, de carvão vegetal e lenha, de vendedores ambulantes, dos feirantes, de frutas, verduras, flores e plantas, de livros, de material de escritório e papelaria, de artigos de couro e viagem, de cosmét
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADESStatute • September 11th, 2023
Contract Type FiledSeptember 11th, 2023Pelo presente instrumento, os Municípios, representados pelos seus Prefeitos infra-assinados, nos termos do Contrato Constitutivo do CIESP e devidamente autorizados pelas Leis Municipais de cada ente, tendo constituído o Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP -, RESOLVEM, em consonância com o disposto no art. 241 da Constituição da República, combinado com os preceitos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril 2005; de seu Decreto regulamentador nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, instituir o presente Estatuto, que passará a dispor de forma regulamentar e complementar acerca dos assuntos de que trata, conforme as normas a seguir
ESTATUTO SOCIALStatute • May 3rd, 2021
Contract Type FiledMay 3rd, 2021
CAPITULO I - DO SINDICATO E SEUS FINSStatute • February 16th, 2012
Contract Type FiledFebruary 16th, 2012
LITEL PARTICIPAÇÕES S.A.Statute • November 5th, 2014
Contract Type FiledNovember 5th, 2014ARTIGO 2º A Companhia tem por objeto social a participação, sob qualquer forma, no capital de outras sociedades civis ou comerciais, com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, CEP: 20030-905, Rio de Janeiro – RJ, Brasil ou no exterior, como sócio-quotista ou acionista, quaisquer que sejam os seus objetos sociais.
ABERJE - ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE COMUNICAÇAO EMPRESARIALStatute • December 21st, 2021
Contract Type FiledDecember 21st, 2021Artigo 1° - A ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, inscrita no CNPJ n° 43.147.693/ 0001-52, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Rua Amália de Noronha, 151, 6º andar, Pinheiros, CEP 05410-010, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de finalidade científica, tecnológica, cultural e educacional, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país por meio da promoção da Comunicação Empresarial e Organizacional, numa perspectiva local e global, como função administrativa, política, cultural e simbólica da gestão estratégica das organizações e instrumento de fortalecimento da cidadania, sempre em benefício da coletividade.
CAPITULO I DO SINDICATO: CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E FINALIDADES.Statute • November 9th, 2015
Contract Type FiledNovember 9th, 2015Art. 1o - O Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, com foro e sede em São Paulo na Rua Vinte e Quatro de Maio, número 104, 8º andar , Bairro Centro, Cep 01041-000, Estado de São Paulo e Sub-Sede na Avenida Tiradentes nº 446 – 4º andar, sala 44, Vila Itapura, Cep 13023-190, Campinas, Estado de São Paulo é entidade sindical de 1º grau, dotado de personalidade jurídica de direito privado, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos, integrante do sistema confederativo de representação sindical, com base territorial e jurisdicional em todos os municípios do Estado de São Paulo, constituído nos termos do disposto no Artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil para representar, proteger e defender os direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria profissional.
ESTATUTOStatute • February 15th, 2016
Contract Type FiledFebruary 15th, 2016Art. 1º - O Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Rio Grande do Sul – SASERS, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos Assistentes Sociais, na base territorial do Estado do Rio Grande do Sul, com exceção dos municípios de Caxias do Sul, Antonio Prado, Carlos Barbosa, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Nova Petrópolis, Nova Prata e Veranópolis, visando à melhoria nas condições de vida e trabalho de seus representados, independência e autonomia da representação sindical, a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileira.
MINUTA DE ESTATUTO PREÂMBULO:Statute • November 18th, 2021
Contract Type FiledNovember 18th, 2021Com o objetivo de auxiliar as Fundações de Direito Privado na elaboração ou adequação de seus estatutos, o CAOTS disponibiliza a presente minuta de estatuto, a qual poderá ser utilizada como diretriz pelas entidades interessadas, observadas as suas peculiaridades.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDEStatute • January 21st, 2011
Contract Type FiledJanuary 21st, 2011Pelo presente instrumento, os municípios de Arenápolis Lei Municipal 751/2001, Barra do Bugres, Lei Municipal n° 1.118/97; Brasnorte, Lei Municipal 474/2001, Campo Novo do Parecis, Lei Municipal n° 553/97; Denise, Lei Municipal n° 248/97; Nova Marilândia Lei Municipal 172/2001, Nova Olímpia, Lei Municipal N.°. 375/99, Porto Estrela, Lei Municipal n° 076/97; Santo Afonso, Lei Municipal 010/97; Sapezal, Lei Municipal n° 055/97 e Tangará da Serra, Lei Municipal n° 1.376/97, representados pelos Prefeitos Municipais infra-assinados, devidamente autorizados pelas leis que indicam junto a seus nomes, constituem, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Federal n° 8.080/90, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE
ESTATUTO SOCIALStatute • December 6th, 2010
Contract Type FiledDecember 6th, 2010A UPTICK PARTICIPAÇÕES S.A. é uma sociedade anônima de capital autorizado, que se rege pelas leis e usos do comércio, por este estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis.
ESTATUTO DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSBStatute • July 8th, 2013
Contract Type FiledJuly 8th, 2013Art. 1º O Partido Socialista Brasileiro – PSB, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado, rege-se por seu Manifesto Programa e Estatuto, observados os princípios constitucionais e a normas legais.
ESTATUTOStatute • February 25th, 2022
Contract Type FiledFebruary 25th, 2022A Assembleia Geral do Consórcio de Inovação na Gestão Pública, realizada no dia 09 de dezembro de 2021, na cidade de Joinville/SC, aprovou e eu, Presidente do CIGA, publico o presente Estatuto, em atendimento ao Contrato de Consórcio, à Lei Federal n.º 11.107/05 e ao Decreto Federal n.º 6.017/2007.
ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – SINDSEMP-BA.Statute • August 16th, 2017
Contract Type FiledAugust 16th, 2017Art. 1°. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia – SINDSEMP-BA, fundado em Assembleia Geral realizada, em 27 de setembro de 2008, no Sindicato dos Bancários do Estado da Bahia, localizado na Av. 7 de se- tembro, nº 1001, Mercês, 2º andar, Auditório, Salvador – BA, é uma Entidade Sindi- cal de Servidores Públicos Civis, em primeiro grau, com prazo de duração indetermi- nado, com sede e foro nesta cidade, situada na Avenida Joana Angélica, nº 1312, Sala 001-B, 2º Subsolo, Nazaré, Salvador – BA, CEP.: 40.050-001, constituída com objetivo de conscientização, união, defesa dos direitos individuais, coletivos e soci- ais, com representatividade legal da categoria dos Servidores do Ministério Público Estado da Bahia.
CAPÍTULO IStatute • June 15th, 2021
Contract Type FiledJune 15th, 2021ARTIGO 1º – A SÃO PAULO TURISMO S.A. (“Sociedade” ou “Companhia”) é uma sociedade anônima de capital autorizado, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
SINDICLUBES-RSStatute • March 29th, 2021
Contract Type FiledMarch 29th, 2021Art. 1º - O Sindicato Dos Clubes Sociais e Recreativos do Estado do Rio Grande do Sul, entidade sindical de primeiro grau, sob o regime de pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na Avenida Rafael Saadi, nº 97, bairro Menino Deus, CEP 90.110-310, é constituído nos termos da legislação em vigor, com a finalidade de coordenar, colaborar, proteger e representar legalmente a categoria dos Clubes Sociais e Recreativos, tendo por base territorial o Estado do Rio Grande do Sul, podendo instalar Delegacias em toda área de sua representação.
ESTATUTOStatute • October 2nd, 2020
Contract Type FiledOctober 2nd, 2020Art. 1º. O Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais – SINMED-MG, com sede e foro em Belo Horizonte/MG, na Avenida do Contorno nº. 4.999, Serra, CEP 30.110-031 é constituído por prazo indeterminado com as finalidades de coordenação, proteção, defesa, incremento e representação legal da categoria profissional dos médicos na base territorial do Estado de Minas Gerais, conforme discriminado abaixo, visando a melhoria das condições de vida e trabalho de seus representados, a defesa da liberdade e autonomia do movimento sindical, a consolidação dos sindicatos enquanto instituições sociais e políticas, o fortalecimento da participação democrática dos trabalhadores em suas relações com outros setores da sociedade brasileira e tratar de problemas coletivos das localidades representadas.
ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - SINTTEL-DFStatute • March 14th, 2023
Contract Type FiledMarch 14th, 2023- SINTTEL-DF, com sede e foro em Brasília é constituído para fins de coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores em telecomunicações, telefonia móvel, centros de atendimentos, call centers, transmissão de dados, correio eletrônico e suporte de internet ( provedores ), serviços troncalizados de comunicação, radio chamadas, telemarketing, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas na base territorial compreendida pelo Distrito Federal.
ContractStatute • March 4th, 2009
Contract Type FiledMarch 4th, 2009ESTATUTO DO SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS E DE MÓVEIS DE MADEIRA DE UBÁ/MG
sábado, 8 de maio de 2021 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 131 (86) – 39Statute • May 8th, 2021
Contract Type FiledMay 8th, 2021tal social votante e total da Companhia, bem como a (i) seus sucessores legais, descendentes ou cônjuges que adquirirem as respectivas ações em decorrência de adiantamento de legítima, doação ou sucessão; ou (ii) trusts, entidades fiduciárias similares ou fundos de investimento existentes ou que venham a ser constituídos, tendo por beneficiário o próprio acionista, seus sucessores legais, descendentes ou cônjuges, aplicando-se, portanto, exclu- sivamente àqueles investidores que adquirirem ações e se tornarem acionistas da Companhia a partir da referida data. Artigo 43. Para os fins deste Estatuto Social, os termos abaixo com terão os seguintes significados: (a) “Acio- nista Adquirente” significa qualquer pessoa (incluindo, exemplificativamente, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), Grupo de Acionistas ou grupo
CAPÍTULO IStatute • September 9th, 2022
Contract Type FiledSeptember 9th, 2022Art. 1º. O Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Minas Gerais, com foro e sede à Rua Tupis 457, sala 1.204, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30190-060 — MG, é entidade sindical de 1º grau dotado de personalidade jurídica, de direito privado, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos, integrante do sistema confederativo de representação sindical com base territorial e jurisdicional em todos os municípios do Estado de Minas Gerais, constituído nos termos do Artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com âmbito de coordenação e representação dos integrantes da categoria profissional, sempre se submetendo aos princípios da LIBERDADE, UNICIDADE, E AUTONOMIA SOCIAL.
ESTATUTO SOCIALStatute • March 3rd, 2016
Contract Type FiledMarch 3rd, 2016Parágrafo primeiro – O Sindicato poderá participar da fundação e/ou filiar-se à federação do grupo, às centrais sindicais nacionais e internacionais mediante aprovação da diretoria e/ou assembleia geral extraordinária.
ESTATUTO DA OABPREV-SPStatute • April 11th, 2017
Contract Type FiledApril 11th, 2017Art. 1° O Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, doravante denominado OABPrev-SP, é uma entidade fechada de previdência complementar, constituída sob a forma de sociedade de previdência complementar nos termos da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, e normas subsequentes, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado.
ESTATUTO DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULStatute • February 6th, 2012
Contract Type FiledFebruary 6th, 2012Art. 1º - O Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul é entidade sindical de primeiro grau, representativa da categoria dos enfermeiros, com natureza jurídica de direito privado, cuja sigla é SERGS, reconhecido através da Carta Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho, em 10 de abril de 1976, com sede em Porto Alegre e jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, pautada nos princípios democráticos e éticos, sendo uma entidade autônoma, desvinculada do Estado, de instituições religiosas, partidos políticos, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDSEMP-MGStatute • August 31st, 2017
Contract Type FiledAugust 31st, 2017Art. 1º. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - SINDSEMP MG - é uma entidade civil dotada de personalidade jurídica própria, distinta da de seus filiados, com sede e foro em Belo Horizonte - MG, de duração indeterminada, constituída para fins de defesa e representação legal da respectiva categoria, dentro da sua base territorial.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIAStatute • June 10th, 2015
Contract Type FiledJune 10th, 2015Art. 1° - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO, com sede na Capital do Estado, sito à Rua Rui Barbosa, n. 713, Bairro: Arigolandia, registrado no cartório de pessoas jurídicas, rio livro A13, às folhas 128, sob o número de ordem 1971, de 28 de março de 1989, é entidade classista, de massas, autônoma e democrática, sem fins lucrativos, constituída para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais que atuam na Rede Oficial de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, dos Sistemas de Ensino Estadual e Municipal de Rondônia, aqui denominados Trabalhadores em Educação, visa a melhoria da educação pública e condições de vida e de trabalho de seus representados.