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CONTRATO XXX/2021 – HMAP SIN-PROCESSO Nº 19995
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CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLOUD ORACLE, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA TASY, A FIM DE ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX – HMAP.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE | |
CNPJ: 18.972.378/0009-70 | |
ENDEREÇO: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | Xx. X-0, X/X, Xx. X, Xxxx Xx.000-X XXXX 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Goiás, CEP: 74.936-600 . |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
XXX | CNPJ: xxx |
ENDEREÇO: xxx | |
REPRESENTANTE LEGAL: xxx | |
CPF: xxx | |
RG: xxx |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - HMAP | MUN./UF Aparecida de Goiânia – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 1095 / 2018 – SEL | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente (ou na data de vencimento) formalizado por meio de aditivo, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será imediatamente rescindido, sem direito a indenizações, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLOUD ORACLE, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA TASY, A FIM DE ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX – HMAP. | |
NATUREZA: Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços. |
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QUADRO 03 – FORNECIMENTO
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. CARACTERISTICAS GERAIS:
1.1. A contratação contempla a prestação de serviços de Cloud Oracle, para implantação do sistema Tasy e o suporte técnico em horário comercial, sendo que estas atividades poderão ser prestadas de forma pessoal, por colaboradores contratados da empresa ou de forma remota;
1.2. A prestação de serviços contemplará também o necessário treinamento a toda a equipe indicada pela contratante;
1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da CONTRATADA e CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
1.4. O relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado por meio da Diretoria da Unidade e do fiscal de contrato designado pela CONTRATADA, sob a supervisão da Superintendência do IBGH;
1.5. A contratação ocorrerá possibilitando ao IBGH implementar instrumentos gerenciais para medir a eficiência dos serviços fornecidos por meio de processos avaliativos internos;
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TASY:
2.1. Oracle Database Cloud Service – Máquina Virtual; Banco de dados – Oracle Database Cloud Service- Máquina Virtual – Oracle Database Cloud Service – Standart Edition, o processamento deve ocorrer OCPU por hora, [2x24 horas/dia X 31 dias/mês];
2.2. Oracle Database Cloud Service – Máquina Virtual; Banco de dados – Oracle Database Cloud Service- Máquina Virtual – Oracle Database Cloud Service – Standart Edition, o processamento deve ocorrer OCPU por hora, [1x12horas/dia X 22 dias/mês];
2.3. Oracle Cloud Infrastructure – Compute, VM: Computação – Máquina Virtual – Computação – Padrão – E3 - o processamento deve ocorrer OCPU por hora, [4x24 horas/dia X
31 dias/mês]; Computação – Máquina Virtual – Computação – Padrão – E3 – Memória (Gigabytes por hora), [30x24 horas/dia X 31 dias/Mês];
2.4. Oracle Cloud Infrastructure – Compute, VM: Computação – Máquina Virtual – Computação – Padrão – E3 - o processamento deve ocorrer OCPU por hora, [1x12 horas /dia X
22 dias/mês]; Computação – Máquina Virtual – Computação – Padrão – E3 – Memória (Gigabytes por hora) [15x12 horas /dia X 22 dias/mês];
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2.5. Oracle Cloud Infrastruture – Block Volumes: Armazenamento – Volumes em bloco – Armazenamento – Volume em bloco – 100GB gratuitos (capacidade de armazenamento em Gigabyte por mês); Armazenamento – Volumes em bloco – Armazenamento – Volume em bloco
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– Armazenamento (capacidade de armazenamento em Gigabyte por mês); Armazenamento – Volumes em bloco – Armazenamento – Volume em bloco – Unidades de desemprenho (unidades de desempenho por Gigabyte por mês);
2.6. Oracle Cloud Infraestrutura – Compute, VM: Computação – Máquina Virtual – Computação – Padrão – E3 - o processamento deve ocorrer OCPU por hora, [1x24 horas/dias X
31 dias/mês] – Computação - Máquina Virtual – Computação – Padrão – E3 – Memória (Gigabytes por hora) [15x24 horas/dia X 31 dias/mês];
2.7. A plataforma deverá delegar chats específicos;
2.8. A plataforma deverá informar quem se encontra online;
2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar etapas personalizadas para que o fluxo de atendimento seja melhorado;
2.10. A plataforma deverá possibilitar a organização de contatos de acordo com os processos;
2.11. A plataforma deverá permitir que sejam feitas anotações nos chats para que os outros membros da equipe possam visualiza-las;
2.12. Ao final de cada conversa a plataforma deverá proporcionar ao participante do chat que o mesmo avalie o atendimento realizado;
2.13. O mesmo número de WhatsApp deverá poder ser utilizado por vários usuários;
2.14. O Software deverá realizar uma espécie de afunilamento automático e inteligente;
2.15. A plataforma deverá atender à leads 24 horas por dia, todos os dias da semana;
2.16. O software deverá emitir relatórios customizáveis sempre que necessário;
2.17. Deverá haver um banco de respostas para otimizar a prestação de serviço dos usuários;
2.18. A plataforma deverá disponibilizar os Históricos de Atendimentos;
2.19. Estima-se 5 setores utilizarão a plataforma, de modo que possuirão 01, 03, 03, 08 e 12 usuários cada um;
2.20. Os equipamentos que hospedarão o software, bem como todo o hardware, firewall e sistemas de proteção virtual serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DO SERVIÇOS QUE A EMPRESA A SER CONTRATADA DEVERÁ FORNECER E PRESTAR CONSTA DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O PRESENTE CONTRATO.
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal, conforme produtividade devidamente atestada e comprovada. |
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ XXX |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$ XXX, considerando o tempo previsto do contrato de 12 (doze) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 1095/2018 –SEL. CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLOUD ORACLE, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA TASY PERÍODO DE COMPETÊNCIA. ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX – HMAP. |
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As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento e prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do Edital do Processo Seletivo em referência; do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte
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integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato e do Termo de Referência;
2.1.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais;
2.1.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
2.1.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
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3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma, ordens de serviços e prazos estipulados entre as
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partes;
3.1.2. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao
funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato;
3.1.3. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação, todo serviço e produto que se fizer necessário;
3.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
3.1.5. Cumprir de forma integral e satisfatória todas as atividades descritas no presente Contrato e no seu respectivo Termo de Referência, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
3.1.6. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
3.1.7. Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE, ou ao interesse do serviço público;
3.1.8. Não permitir, em nenhuma hipótese que pessoas que não sejam membros de seu corpo técnico no HMAP, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade relacionada com o presente contrato;
3.1.9. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados que deverão ser prestados conforme regras estabelecidas e padronizados nos protocolos internos do CONTRATANTE e do hospital em que será prestado o serviço;
3.1.10. Prestar os serviços contratados de acordo com o valor pactuado e atender às leis e especificações técnicas aplicáveis aos serviços em questão, bem como aquelas que derivem de normas técnicas com profissionais capacitados, regularmente contratados e com qualificação e treinamento adequados;
3.1.11. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução de serviços contratados, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
3.1.12. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem à CONTRATANTE e ao seu patrimônio ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente com os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo os ônus decorrentes;
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3.1.13. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
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3.1.14. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação do pessoal envolvido direta e indiretamente na execução deste contrato, adimplindo toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso a invocação da existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
3.1.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto docontrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
3.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IBGH;
3.1.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
3.1.18. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização;
3.1.19. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar da notificação;
3.1.20. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.21. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
3.1.22. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
3.1.23. Os ônus, tributos e contribuições fiscais do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral;
3.1.24. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato;
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3.1.25. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o 25º (Vigésimo quinto) dia do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção
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do pagamento até que se regularize a emissão da NF:
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual (Estado de Goiás);
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e. Certificado de Regularidade do FGTS e INSS;
f. Comprovante de recolhimento do INSS dos empregados;
g. Comprovante de recolhimento do FGTS dos empegados;
h. Registro de frequência dos empregados e dos sócios (caso sejam estes os executores da prestação de serviços);
i. Comprovante de quitação da folha de pagamento de todos os colaboradores da CONTRATADA que executarem suas tarefas na unidade, referente ao mês trabalhado anteriormente, comprovando o pagamento do salário e todos os benefícios e adicionais que forem de direito dos colaboradores, incluindo a referência à nota fiscal emitida;
j. Relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal);
3.1.26. Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o número do Contrato de Gestão nº 1095/2018 - SEL, o aceite de abate do valor de TED/TEV no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços;
3.1.27. Subsidiar a CONTRATANTE nas respostas a órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação e no tempo determinado pela CONTRATANTE;
3.1.28. Manter um número de telefone para atendimento, para esclarecimentos, reclamações, bem como para sanar eventuais dúvidas;
3.1.29. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com ocontratado;
3.1.30. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço, conforme solicitado;
3.1.31. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
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3.1.32. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE;
3.1.33. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do
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presente contrato;
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ CUMPRIR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os serviços prestados e os itens fornecidos pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
4.1.2. A demora na liquidação da despesa por culpa do credor que, a título de exemplo, deixar de fornecer os documentos ou em decorrência de apuração de inconformidades detectadas, não motivará a correção do valor ou a incidência de juros e multa e será automaticamente projetada para a quitação do mês posterior à regularização das despesas;
4.1.3. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamento de boleto bancários, caso a agência recebedora diferir da pagadora o valor de TED/TEV será abatido;
4.1.4. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços;
4.1.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 1095
/ 2018 – SEL referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria Municipal da Saúde de Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços.
4.1.6. As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
4.1.7. Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde está sendo prestado.
4.1.8. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
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5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos
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serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato;
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
7.1.2. A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
7.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços.
7.1.4. Paralisação dos serviços.
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
7.1.6. Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CONTRATADA.
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
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- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato;
- Impedir mediante justificativa a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense os serviços a serem prestados durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não foi condenada por crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
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11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Tapajós com Xxx Xxx, x. 000, Xxxxx 00-00, Xx. Company, Sala 506, B&B Business, Vila Brasília, Aparecida De Goiânia/Go. Cep: 74911-820.
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia – (GO).
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
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Aparecida de Goiânia, de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | XXX |