ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, treinamento, licença de uso e suporte de software de gestão pública digital cuja função é promover a automatização de fluxos de trabalho, implementação de gestão eletrônica de documentos, criação, tramitação, apensamento e arquivamento de processos e documentos em sistema com acesso via web, proporcionando eficiência e economia conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas PA.
1.2. Os Serviços Técnicos Especializados e Licenciamento de Softwares deverão contemplar as secretarias de Educação, Saúde, Assistência e Promoção Social e Gestão do Meio Ambiente, além da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de São João de Pirabas/PA e suas secretarias vinculadas, ordenadas pela Secretaria de Administração em uma única contratação.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente documento apresenta a definição do objeto e sua motivação para contratação de solução em nuvem, tipo (SAAS) e disponibilização de aplicativos nativos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.
2.2. Entende-se a Migração dos Dados a conversão dos dados existentes nos softwares em uso para o software recém locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações.
2.3. Entende-se por Implantação: a carga dos dados, a instalação e disponibilização do SOFTWARE nos servidores e estações de trabalho disponíveis na ADMINISTRAÇÃO e as configurações e parametrizações de funcionamento do sistema.
2.4. Entende-se por Treinamento: Aquisição sistemática de conhecimentos, conceito, regras ou habilidades necessárias à operacionalização do SOFTWARE que é objeto da presente licitação.
2.5. Entende-se por Customizações as modificações nos softwares que sejam decorrentes da legislação e inerentes às atividades do(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.
2.6. Entende-se por Suporte Técnico: Instalação e configuração dos softwares administrativos objeto dessa licitação, configuração do sistema de banco de dados (se necessário), atendimentos via telefone e acesso remoto para dirimir eventuais dúvidas de utilização e/ou operacionalização dos softwares, bem como correções de erros de funcionamento dos mesmos, e caso estes erros não possam ser resolvidos nestas vias de comunicação, deverão ser resolvidos in-loco, sem qualquer custo adicional para a licitante.
2.7. Entende-se por Manutenção o processo de melhoria e otimização dos softwares já locados, como também reparo de defeitos.
2.8. A contratada deverá fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços.
2.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à título de despesas com transporte, alimentação e estadia dos prestadores de serviço, bem como quaisquer outras despesas para a execução do contrato.
2.10. Os serviços que deverão ser executados pela empresa contratada, estão especificados detalhadamente no Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal n.º 10.520/02, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993.
4. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Para a continuidade das ações diárias do Poder Executivo Municipal, o uso de diversas soluções na área da tecnologia da informação e comunicação, onde a dependência destes recursos computacionais é fato notório, cuja demanda interna por ampliação, atualização e manutenção dos mesmos é constante.
4.2. A consumerização da TI alterou a maneira como as pessoas trabalham. Em diferentes mercados, inclusive Governo, os usuários buscam a liberdade de trabalhar em qualquer lugar e querem acesso instantâneo a tudo que eles normalmente teriam no escritório. Eles trazem os seus próprios dispositivos e estão mais conectados, usando os sites de redes sociais no trabalho e para o trabalho. Somado ao exposto, é crescente o volume de dados e a demanda por soluções que ofereçam segurança em nível empresarial.
4.3. As licenças de uso de software estão em consonância com a consumerização e são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto de escritórios e sistemas básicos (servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam. Essas licenças são renováveis garantindo a manutenção dos equipamentos com soluções novas, mais seguras e amigáveis.
4.4. Portanto, pode-se afirmar que a aquisição proposta irá permitir e impulsionar a integração de diversas informações em plataformas específicas e colaborativa para alcançar diferentes perspectivas de gestão, visando agilizar a tomada de decisão, dar transparência e aperfeiçoar as ações diárias do(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.
4.5. Nesse sentido, releva-se instrumento indispensável ao gestor público soluções tecnológicas integradas para gerir informações e nortear a sua tomada de decisões, com vistas a aperfeiçoar a gestão municipal e a transparência, de modo, a dar cumprimento fiel aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
4.6. Também faz necessário ressaltar que o(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas não possui equipe técnica própria para ser alocada no desenvolvimento dessa solução, nem se afiguraria vantajoso contratar pessoal para tal, dada a exiguidade do prazo e o fato de que desenvolver sistemas de informação não é a finalidade desta Entidade.
4.7. Além disso, há soluções disponíveis no mercado que prometem suportar os processos de gestão de forma integrada, promovendo qualidade e agilidade das informações no fluxo entre os departamentos. Diante do exposto, surge a necessidade de se proceder à contratação da prestação de serviços técnicos especializados de locação de software destinado a gestão dessa municipalidade.
4.8. Por se tratar de serviços usuais no mercado e possíveis de serem definidos de forma objetiva, o objeto em questão se enquadra na definição de bens e serviços comuns, conforme o parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520 de 17 de junho de 2002.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Trata-se de licenciamento de plataforma web de gestão de contratos, plataforma web de elaboração das fases internas e externas do processo administrativo de contratação, plataforma web para elaboração e controle dos processos eletrônicos de receita
o e manutenção, pelo período de 12 (doze) meses, na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com capacidade de automatizar os requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.
5.2. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
5.2.1. PLATAFORMA WEB SISTEMA DE GESTÃO DE CONTRATOS
5.2.1.1. A Contratada deverá disponibilizar à Contratante a licença de software em monitoramento de gestão de contratos com tecnologia da informação via web para a automatização das ações e controle, incluindo às atividades de implantação, parametrização, customização, suporte, manutenção, treinamento, capacitação e operação assistida, que viabilizem a eficiência e eficácia no planejamento, execução e controle da gestão e fiscalização dos contratos firmado entre o(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas com terceiros. A solução deverá ser dinâmica e adaptativa aos diversos cenários de contratação de acordo com a legislação que trata das contratações públicas, além de permitir o acompanhamento por mais de um fiscal e um gestor por contrato independentemente da quantidade de contrato firmado, possibilitando ainda:
Dispor de tecnologia avançada, com protocolo básico de comunicações e segurança da informação;
Ser operacionalizado a partir de estações de trabalho remotas, conectadas com desempenho ou tempo de resposta, considerando os limites tecnológicos do tipo de acesso utilizado;
Ser desenvolvido e codificado para ambiente operacional de 64 e 32 bits; Interface em língua portuguesa do Brasil;
Ter os módulos com as mesmas características tecnológicas e base de dados única; Garantir a integridade das informações mesmo quando (desfazer transações incompletas); Permitir controles por unidades administrativas, de forma a permitir a visão por órgão; Acesso somente mediante senha individual;
Operar com níveis de acesso personalizados, com senhas individualizadas, por perfil de usuário; Especificar níveis de acesso a funcionalidades, transações e telas;
Permitir aos usuários acesso ao conjunto de informações a eles autorizados, utilizando grupos de segurança definidos no gerenciamento de usuários.
Permitir acompanhar o cumprimento de todas as obrigações ajustadas pelas partes contratantes;
Permitir registrar o representante da Administração e seu substituto legal, com competência regimentalmente prevista, para celebração de contratos;
Permitir o registro do fiscal designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato;
Permitir registrar o preposto do contrato e seu substituto legal, com competência para atuar durante a execução do contrato; Registrar, acompanhar e gerar os documentos alusivos aos processos de alterações contratuais (aditivos);
Registrar as notificações, quando necessários, concernente a execução contratual;
Permitir registrar e acompanhar as penalizações do contratado nos termos dos Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; Permitir registrar notificações a contratada;
Emitir o livro de ocorrência individualizados por contrato;
Controle individualizado por contrato e acompanhamento da dosimetria das penas; Relatório de contratos por final de vigência;
Relatório de contratos suspensos;
Relatório de execução (saldo, já executado e a executar);
Alerta aos fiscais e gestores de contratos em relação aos contratos a se vencer em 180, 150, 120, 90 e 60 dias; Alerta aos fiscais e gestores sobre contratos sob suas responsabilidades;
Alerta aos fiscais, gestores e contratados quanto ao vencimento de documentos alusivos à regularidade fiscal e trabalhista.
5.2.2. PLATAFORMA WEB DE ELABORAÇÃO DAS FASES INTERNAS E EXTERNAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO
5.2.2.1. A Contratada deverá disponibilizar à Contratante a licença de software com tecnologia da informação via web, para elaboração das peças processuais alusivas às fases internas e externas do processo administrativo de contratação, em especial para: Elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD;
Despachos alusivos à fase preparatória do processo;
Elaboração de Minutas de Editais, Termo de referências e de contratos e atas de registro de preços; Despacho para análise e emissão de pareceres pela procuradoria jurídica do Município;
Despachos de autuação e autorização;
Elaboração de editais, termo de referência, minuta de atas e de contratos; Avisos de publicação de certames;
Atas dos certames;
Despesas de adjudicação e homologação;
Convocações para assinatura de atas de registro de preços e de contratos; Extratos das atas de registro de preços e dos contratos
Publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas- PNCP. Integração com o módulo de assinatura eletrônica.
5.2.3. PLATAFORMA WEB PARA ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS DE RECEITA E DESPESA PÚBLICA
5.2.3.1. A Contratada deverá disponibilizar à Contratante a licença de software com tecnologia da informação via web integrado com assinatura eletrônica, para assinatura, organização e disponibilização em nuvem dos processos de receita e despesa pública, em especial para:
Organização, assinatura e disponibilização dos talões de receita em nuvem;
Elaboração e organização do processo de despesa, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento, com assinatura eletrônica e disponibilização em nuvem, contendo:
empenho liquidação
nota de pagamento nota fiscal
certidões negativas comprovantes de pagamento
Emissão de relatórios de empenhos, liquidações e pagamentos:
Classificação econômica natureza da despesa; natureza da receita fornecedor
cpf/cnpj unidade gestora
período empenhado, liquidado e pago;
Disponibilização do processo eletrônico de despesas com acesso ao processo licitatório ou de contratação direta e seus respectivos contratos
5.2.4 MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÕES E TREINAMENTO
5.2.4.1
servidores da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1
descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO |
1 | PLATAFORMA WEB DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS EM ATENDIMENTO AO ART. 117 DA LEI 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, DEVIDAMENTE INTEGRADO AO PNCP PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS | MÊS | 12 | R$ 2.900,00 |
2 | PREFEITURA SEM PAPEL - PLATAFORMA WEB DO PROCESSO ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, CONTEMPLANDO AS FASES INTERNA E EXTERNA NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, DEVIDAMENTE INTEGRADO AO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PNCP E TRANSFEREGOV, CONTEMPLANDO (CONTRATAÇÃO DIRETA, COM DISPUTA E SEM DISPUTA; PREGÕES E CONCORRÊNCIA PÚBLICA) - COM DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS. (ELIMINA PAPEL, PASTAS E ARQUIVOS) | MÊS | 12 | R$ 1.200,00 |
3 | PREFEITURA SEM PAPEL - PLATAFORMA WEB E APLICAÇÃO MÓBILE DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E ASSINATURA DE PROCESSOS DE RECEITAS E DESPESAS, PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO, BALANCETES, RGF, RREO, DIÁRIO, RAZÃO, BOLETIM DE TESOURARIA, OFÍCIOS, DECRETOS, LEIS, COM DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS. (ELIMINA PAPEL, PASTAS E ARQUIVOS) | MÊS | 12 | R$ 2.900,00 |
580+240
6.2. É certo que o processo licitatório deve procurar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e proporcionar elevado nível de competitividade e igualdade de tratamento entre os participantes do certame, de forma a garantir a consecução dos princípios constitucionais da eficiência e isonomia, consoante art. 37 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, vale destacar que a proposta mais vantajosa para a Administração Pública deve considerar aspectos técnicos e não apenas valores absolutos. É o que afirma Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
"Menor preço não envolve apenas uma consideração a valores absolutos. O melhor preço configura-se em função da avaliação dos valores globais que a Administração desembolsará para fruição do objeto licitado. Não há defeito em se examinar questões técnicas para definir melhor preço. Assim, o exame do rendimento e a apuração das qualidades propostas, enquanto meio de definir o melhor preço, não desnaturam a licitação. Trata-se de apurar o menor preço real aquele que acarretará o menor desembolso
à lei de licitações e contratos administrativos. 15ª ed. São Paulo,
Dialética, 2012, p. 712)."
Conforme retromencionado, a contratação proposta possui peculiaridades de caráter técnico que impõem a junção dos itens em grupos ou lotes. A realização de procedimento licitatório por itens isolados impediria o alcance dos objetivos desejados pelo(a)
Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, uma vez que traria problemas críticos caso sagre-se vencedora dos itens empresas distintas, o que dificultaria imensamente a realização do treinamento/capacitação no software contratado.
7. TREINAMENTO
7.1. O Treinamento deverá ser ministrado na sede da CONTRATANTE;
7.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE, providenciar o local dos treinamentos e formar as turmas dos empregados a serem treinados;
7.3. A capacitação dos usuários designados pela CONTRATANTE tem como objetivo geral estabelecer as bases que permitam a absorção do conhecimento necessário à administração do ambiente, configuração, operacionalização, utilização da solução e demais atividades necessárias à sua gestão;
7.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA, propor a estratégia, prover a metodologia de transferência de conhecimento adequada ao porte do projeto, e executá-la;
7.5. Todos os treinamentos deverão acontecer no ambiente de Testes ou em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA;
7.6.
7.7. CONTRATADA arcará com todas as despesas relativas a instrutores e demais técnicos próprios ou contratados envolvidos com as atividades do treinamento, bem como com todo o material técnico e de apoio e demais recursos necessários à realização dos treinamentos;
7.8. Em todos os módulos do treinamento os exemplos utilizados deverão ser realizados por meio das ferramentas adquiridas;
7.9. A abordagem deve ser eminentemente prática, com fundamentos teóricos que ilustrem os conceitos e capacitem os participantes a empregar os recursos oferecidos pelas ferramentas;
8. INFRAESTRUTURA DE CAPACITAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE deverá disponibilizar ambiente apropriado e específico para a realização da atividade, observando o plano de treinamento apresentado, em instalações localizadas necessariamente na cidade de Guaiúba;
8.2. O fornecimento de todos os recursos de infraestrutura (equipamentos de informática servidores e estações de trabalho, programas de computador e demais recursos operacionais e audiovisuais) necessários à atividade de treinamento é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE;
8.3. A instalação de quaisquer equipamentos ou produtos inerentes à solução adquirida, configuração e preparação do ambiente de treinamento, são de responsabilidade da CONTRATADA;
8.4. Recursos de software utilizados na capacitação deverão ser idênticos aos produtos a serem entregues à CONTRATANTE, inclusive quanto à versão.
- AMOSTRA
9.1. A Prefeitura Municipal de São João de Pirabas poderá solicitar prova de amostra ou demonstração dos sistemas para verificar a compatibilidade entre o serviço ofertado pela licitante e a solução pretendida pela Prefeitura Municipal de São João de Pirabas para suas necessidades.
(três) dias úteis após a suspensão do certame, em horário a ser definido pelo pregoeiro, na qual será realizado o teste de conformidade do sistema da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com os requisitos especificados neste Termo de Referência
serão realizados na sede do(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx - Xxx Xxxx Xx Xxxxxxx - Xxxx - XXX: 68.719-000 .
membros escolhidos livremente e designados pelo(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas. Poderá participar uma assessoria Técnica de TI na avaliação.
à Comissão Técnica de Avaliação no início da sessão pública, assim como os fiscais que assistirão à demonstração em silêncio.
necessárias à demonstração.
solicitados pela referida Comissão.
-se-á ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pela Comissão Técnica de Avaliação, pelos
fiscais, se presentes, e pela equipe de apoio.
A proposta da licitante classificada como mais vantajosa, somente será aceita após a realização da sessão de demonstração, e devidamente aprovada pela Comissão Técnica de Avaliação.
O valor médio obtido como referência para esta contratação, considerando os serviços de Implantação, treinamento, migração de dados, parametrização e manutenção do sistema, por um período de 12 meses, encontra-se anexado aos autos do processo administrativo e descritos a cima. Os valores serão divididos igualmente nas dotações a baixo descrito, e gerarão 5 contratos.
A dotação orçamentária para esta despesa será proveniente da conta dotação Exercício 2023;
ITEM | TIPO-OBJETO | DOTAÇÃO 2023 |
I | Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Implantação, Treinamento, Licença De Uso E Suporte De Software De Gestão Pública Digital. (SAÚDE) Total mensal: R$ 1.400,00 total de 12 meses R$ 7.000,00 | UNI.ORÇAMENTÁRIA 1602 Fundo Municipal de Saúde CATEG.ECONÔMICA 3.0.00.00.00 Despesas correntes FUNÇÃO.......... 10 Saúde GRUPO DESPESA.. 3.3.00.00.00 Outras despesas correntes SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral MODALID. APLIC. 3.3.90.00.00 Aplicações diretas PROGRAMA 0001 Apoio Administrativo ELEM. DE GASTO. 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic.-PJ PROJ./ATIVIDADE.. (2.032)Manutenção da Secretaria municipal de saúde FONTE RECURSO.. 15001002 Receita e Imposto e trans. - saúde |
II | Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Implantação, Treinamento, Licença De Uso E Suporte De Software De Gestão Pública Digital. (EDUCAÇÃO) Total mensal: R$ 1.400,00 total de 12 meses R$ 7.000,00 | UNI.ORÇAMENTÁRIA 1901 Fundo Municipal de Educação CATEG.ECONÔMICA 3.0.00.00.00 Despesas correntes FUNÇÃO.......... 12 educação GRUPO DESPESA.. 3.3.00.00.00 Outras despesas correntes SUBFUNÇÃO 361 Ensino Fundamental MODALID. APLIC. 3.3.90.00.00 Aplicações diretas PROGRAMA 0001 Apoio Administrativo ELEM. DE GASTO. 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic.-PJ PROJ./ATIVIDADE.. (2.054)Manutenção da Secretaria municipal de Educação FONTE RECURSO.. 15001001 Receita e Imposto e trans. - educação |
III | Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Implantação, Treinamento, Licença De Uso E Suporte De Software De Gestão Pública Digital. (ASSISTÊNCIA) Total mensal: R$ 1.400,00 total de 12 meses R$ 7.000,00 | UNI.ORÇAMENTÁRIA 1305 Fundo Municipal de Assistência Social CATEG.ECONÔMICA 3.0.00.00.00 Despesas correntes FUNÇÃO.......... 08 Asssitência social GRUPO DESPESA.. 3.3.00.00.00 Outras despesas correntes SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral MODALID. APLIC. 3.3.90.00.00 Aplicações diretas PROGRAMA 0001 Apoio Administrativo ELEM. DE GASTO. 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic.-PJ PROJ./ATIVIDADE.. (2.016)Manutenção da Secretaria municipal de Assistencia social FONTE RECURSO.. 15000000 Receita e Imposto e trans. - educação |
IV | Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Implantação, Treinamento, Licença De Uso E Suporte De Software De Gestão Pública Digital. (MEIO AMBIENTE) | UNI.ORÇAMENTÁRIA 2902 Fundo Municipal do Meio Ambiente CATEG.ECONÔMICA 3.0.00.00.00 Despesas correntes FUNÇÃO.......... 04 Administração GRUPO DESPESA.. 3.3.00.00.00 Outras despesas correntes |
Total mensal: R$ 1.400,00 total de 12 meses R$ 7.000,00 | SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral MODALID. APLIC. 3.3.90.00.00 Aplicações diretas PROGRAMA 0001 Apoio Administrativo ELEM. DE GASTO. 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic.-PJ PROJ./ATIVIDADE.. (2.098)Manutenção da Secretaria municipal de Meio Ambiente FONTE RECURSO.. 15000000 Receita e Imposto e trans. - educação | |
V | Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Implantação, Treinamento, Licença De Uso E Suporte De Software De Gestão Pública Digital. (ADMINISTRAÇÃO) Total mensal: R$ 1.400,00 total de 12 meses R$ 7.000,00 | UNI.ORÇAMENTÁRIA 0303 Secretaria Municipal de Administração CATEG.ECONÔMICA 3.0.00.00.00 Despesas correntes FUNÇÃO.......... 04 Administração GRUPO DESPESA.. 3.3.00.00.00 Outras despesas correntes SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral MODALID. APLIC. 3.3.90.00.00 Aplicações diretas PROGRAMA 0001 Apoio Administrativo ELEM. DE GASTO. 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic.-PJ PROJ./ATIVIDADE.. (2.004)Manutenção da Secretaria municipal de Administração FONTE RECURSO.. 15000000 Receita e Imposto e trans. - educação |
VALOR ESTIMADO | R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro Mil) |
prestação de serviço descrito neste instrumento a demais entidades de caráter público ou autárquico, que sejam de características compatíveis com o objeto licitado.
Referência.
contados a partir da emissão da ordem de serviço. previstas neste termo de referência.
CONTRATADA E DO CONTRATANTE
de quinze) xxxx ,
s
13.1.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Termo, dos seus anexos e do contrato decorrente;
13.1.2. Instalar, implantar, customizar, migrar dados e treinamento dos softwares, num prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias, conforme cronograma de trabalho proposto;
13.1.3. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
13.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º
Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
13.1.5. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
13.1.6. Solicitar por escrito a prorrogação do prazo de implantação, se ocorrer atrasos por motivos atribuíveis o(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, pelo mesmo período do atraso, acompanhada da devida justificativa e sujeita à aprovação do(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas
13.1.7. Responsabilizar-se pela conversão dos dados para os novos sistemas.
13.1.8. Prestar os serviços de suporte técnico e manutenção nos sistemas, no horário comercial, das 07:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira, sempre que solicitado pelo(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas e dentro das condições contratuais vigentes;
13.1.9. Efetuar, quando necessário, alterações, melhorias e atualizações nos sistemas locados, que impliquem mudanças nos arquivos, novas funções/rotinas e relatórios, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
ou acesso, em decorrência da execução dos serviços e não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes.
ipal de São João de Pirabas- CONTRATANTE:
14.1.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA pela execução do serviço, conforme estabelecido no contrato;
14.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
14.1.3. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção;
14.1.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados pela Contratada. Fornecer a Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
14.1.5. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
14.1.6. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado;
16.1.1. No curso da execução do contrato, caberá a CONTRATANTE, a fiscalização dos serviços, por intermédio de servidor(es) designado(s) para tal finalidade, nos termos do Art.67 da lei nº 8.666/93, que registrará(ão) todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
17.1. Será firmado o Contrato com a vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93;
17.2. A convocação do Licitante vencedor se dará por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica;
17.3. O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação por esta Comissão para a sua formalização;
17.4. Na hipótese da empresa vencedora não comparecer para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os demais LICITANTES e procederá ao exame das demais propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da classificação até que uma delas atenda, integralmente, ao EDITAL, sendo o seu autor declarado vencedor, submetendo o processo para adjudicação e homologação pela Autoridade Superior, quando haverá convocação do Adjudicatário para cumprir as condições da contratação previstas neste Edital, e assinar o CONTRATO.
17.5. O LICITANTE vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento;
17.6. O termo de contrato será elaborado pela CONTRATANTE, com vigência de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com as disposições contidas na Lei de Licitações, e atenderá às condições previstas neste edital e seus anexos.
17.7. A publicação do extrato do contrato na imprensa oficial será em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art.61 da lei nº 8.666/93.
o) dias úteis, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a vista, por meio de Ordem Bancária ou depósito na conta corrente indicada pela contratada, após Ordem de Serviço, Note de empenho, apresentação na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, (devidamente atestada e homologada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização).
implantação e migração, e será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços.
empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo- se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
ridade da empresa contratada junto ao Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, constatando a irregularidade, a empresa será notificada a regularizar junto ao REGISTRO CADASTRAL, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, acompanhadas de comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.666/93; Este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração.
SPOSIÇÕES FINAIS
os Princípios Gerais de Direito.
Responsável Pesquisa de Preço:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora do Setor de Compras
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
Aprovo o presente Termo de Referência em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal de S. Xxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde de S. Xxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação de S. Xxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx dos Santos Reis Secretária Municipal de Ass. Social de S. Xxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Meio Ambiente de S. Xxxx xx Xxxxxxx