RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018
RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018
O presente certame será regido pela Lei nº 12.462, de 04/08/2011, Lei Federal nº 12.688, de 18/07/2012 ao Decreto Federal nº 7.581, de 11/10/2011, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Tipo: | Empreitada por preço global |
Modo de Disputa: | FECHADO |
Orçamento | ABERTO |
Objeto: | Contratação de empresa para Reforma do Estúdio de Gravação do Centro de Ensino a Distância - CED, da Universidade Federal do Amazonas. |
Processo: | 23105.071824/2018 |
Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação: | |
Data: | 26/10/2018 |
Hora: | 10:00 (horário de Brasília) |
Local: | |
Edital disponível a partir de: | 03/10/2018 |
Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste Edital: | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) |
Horários: | De 08:00h às 17h00min |
Local: | Sala de Licitações / UFAM Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.º 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Setor Sul, Bloco “J”, Setor de Licitações, Coroado – Manaus- AM, Telefone: (00) 0000-0000 – ramal 4041, (00) 00000-0000 |
Aviso de licitação divulgado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Edital disponível (gratuitamente) nos sites: |
SUMÁRIO
PREÂMBULO
1. DAS RAZÕES PARA ADOÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO E DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2. DATA, HORÁRIO DO CERTAME E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA OPERACIONALIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO
8. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
11. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO VIA SISTEMA COMPRASNET
12. DA HABILITAÇÃO
13. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
14. DOS RECURSOS
15. DA CONTRATAÇÃO
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
21. DA GARANTIA
22. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA E GESTÃO DO CONTRATO
23. DA CONCLUSÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
24. DA RESCISÃO DO CONTRATO
25. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
26. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28. DO FORO
29. DOS ANEXOS
EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018
PROCESSO Nº 23105.0071824/2018
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, C.N.P.J. n.º 04.378.626/0002-97, com sede na
Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.º 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coroado – Manaus-AM, por intermédio da CPL, constituída pela Portaria-PROADM nº 154/2017, de 25/09/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que a data, horário e local indicados, a abertura de licitação, pela modalidade RDC – Regime Diferenciado de Contratação, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, o regime de contratação EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL tendo como modo de disputa o modo FECHADO, Orçamento ABERTO; conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, observando-se o procedimento as disposições legais da Lei 12.462/2011, do Decreto nº 7.581/2011, da IN SEGES/MPDG nº 03/2018, da Lei Complementar nº 123/2006, que estatui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e subsidiariamente a Lei 8.666/1993. A data, horário e local da realização da licitação encontra-se indicada neste Edital.
1. DAS RAZÕES PARA ADOÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO E DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Razões para adoção pelo Regime Diferenciado de Contratação
1.1.1. Em atendimento ao estabelecido no § 2º, do Art. 1° da Lei nº 12.462/2011, esta Comissão Permanente de Licitação optou-se por utilizar o procedimento do Regime Diferenciado de Contratação – RDC, em detrimento do procedimento da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), para a Contratação de empresa para Reforma do Estúdio de Gravação do Centro de Ensino a Distância - CED, da Universidade Federal do Amazonas, inicialmente, pela celeridade na escolha, considerando que
os prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/1993 são consideravelmente extensos e variam em função do valor da contratação.
1.1.2. Além disso, por ser um regime que admite a forma eletrônica, acreditamos ampliar a transparência, a eficiência e a competitividade, uma vez que permite que licitantes de outras localidades participem do certame e assim nos possibilite escolher a proposta mais vantajosa para a administração pública.
1.2. O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa para Reforma do Estúdio de Gravação do Centro de Ensino a Distância - CED, da Universidade Federal do Amazonas, com fundamento legal no § 3º, art. 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, que versa sobre o Regime Diferenciado de Contratação – RDC de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
2. DATA, HORÁRIO DO CERTAME E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. A sessão pública do RDC, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas, no endereço eletrônico, dia e horários abaixo discriminados:
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Data: 26/10/2018
Horário: 10:00 (Horário de Brasília); UASG: 154039
2.2. Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da COMISSÃO em contrário.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15256/154039 Fonte: 8280
PTRES: 108475 ND:
PI: M20RKG1924N
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.2. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
4.4. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As decisões acerca dos pedidos de impugnação serão prestadas por meio eletrônico e serão estendidas a todos os adquirentes do Edital.
4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Presidente serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.8. Os interessados deverão consultar o sistema COMPRASNET para verificar a existência de mensagens / esclarecimentos / avisos do Presidente da COMISSÃO, não sendo responsabilidade da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS a alegação de desconhecimento em virtude do não acompanhamento das publicações.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. A participação neste RDC é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MPDG nº 3, de 2018.
5.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente:
5.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.2.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
5.2.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, §8º, V da Lei nº9.605/98;
5.2.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.2.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.7. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
5.2.8. Pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;
5.2.9. Xxxxxx jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
5.2.10. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.2.11. Xxxxxxx jurídicas que possuam em seus quadros societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior.
5.3. Como condição para participação no RDC, a entidade de menor porte deverá declarar:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4. Para os fins dispostos no item 5.2, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre
o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.5. A empresa interessada em participar do certame poderá realizar o download do Edital e seus anexos, por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxx.xxx.xx
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para praticar todos os demais atos e operações no sistema Comprasnet.
7. DA OPERACIONALIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema (Comprasnet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.2. A participação no RDC Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e demais documentos exigidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
7.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na opção “Acesso Identificado”.
7.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
7.5. Caberá ao interessado, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.6. Se houver a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.7. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, no prazo razoável, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso;
7.8. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão no sistema.
8. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
8.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
8.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
8.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
8.4. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
8.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
8.6. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
8.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante da digitação da senha privativa da licitante, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O prazo de apresentação das propostas obedece rigorosamente ao mínimo previsto no art. 15 da Lei nº 12.462/2011.
9.2. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3. Por ocasião do envio da proposta a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9.4. No momento, do envio da proposta o licitante deverá preencher por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
9.4.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.4.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.4.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP.
9.4.5. . As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
9.5. Na proposta a ser enviada à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
deverão constar as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
9.5.1. Carta de Apresentação de Proposta de Preços conforme modelo anexo ao edital;
9.5.2. Descrição detalhada do objeto ofertado, em campo próprio do sistema eletrônico, e cada item, deverá conter no mínimo as seguintes informações: descrição do serviço objeto da licitação e demais especificações que se fizerem necessárias, observadas as especificações constantes do Projeto Básico. Neste campo não será aceito a expressão “de acordo com o edital”.
9.5.3. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (Real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de planilha orçamentária anexo ao Edital.
9.5.3.1. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
9.5.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
9.5.3.3. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL, não serão incluídos na proposta de preços apresentada.
9.5.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo anexo ao Edital;
9.5.5. Benefícios e Despesas Indiretas/BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital.
9.5.5.1. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
9.5.5.2. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.5.5.3. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
9.5.6. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da abertura do certame.
9.5.7. O prazo máximo para execução da obra será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do 10º dia da data da expedição da Ordem de Serviços.
9.5.8. A Razão Social, o endereço, telefone/fax, e-mail, para comunicação com a licitante, devidamente atualizados e correspondentes àqueles constantes no cadastro do fornecedor no sítio do COMPRASNET.
9.5.9. O CNPJ da proponente, para efeito de emissão da nota fiscal e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
9.5.10. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
10.1. No dia e horário definidos neste Edital e no sistema de licitações COMPRASNET, o Presidente da COMISSÃO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá o que se segue:
a) Abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos;
10.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de apresentar quaisquer das informações ou documentos pertinentes e exigidos no subitem 9.5 deste Edital;
b) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Estiver em desacordo com qualquer das exigências contidas no Edital;
d) Apresentar preços unitários ou globais superiores aqueles constantes da planilha orçamentária estimativa, elaborada com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil/SINAPI e na tabela de referência da Administração, em conformidade com o art. 125 da Lei n. 12.465/2011;
e) Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para as quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração;
f) Não apresentar composição de BDI ou apresentar taxa inverossímil, bem como utilizar fórmula diferente da estabelecida no projeto básico;
g) Apresentar percentual da composição de Leis Sociais inferior ao mínimo exigido pelo SINAPI;
h) Apresentar quantitativos menores que os orçados pela Administração;
i) Não apresentar as composições de custos unitários;
j) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. O sistema ordenará as PROPOSTAS automaticamente, sendo considerada de maior vantajosidade a de menor valor global ofertado para a execução do objeto da licitação.
10.5. Não haverá etapa de lances nesta licitação, sendo que cada licitante concorrerá com o valor de sua proposta de preços;
10.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, pelo sistema eletrônico, do valor da melhor proposta registrada, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
10.7. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas comerciais, prevalecerá como melhor proposta aquela que foi recebida primeiro pelo sistema eletrônico COMPRASNET, conforme registro de lançamento;
10.8. Nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com o mesmo Valor Global, e estes não sofram alteração após a negociação, será adotado como critério de desempate o previsto no artigo 39 do Decreto nº 7.581/2011, inclusive com apresentação de nova proposta fechada a ser entregue em sessão pública em horário e data a serem informados pelo Presidente da COMISSÃO no sistema Comprasnet;
10.9. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva Ata, com a ordem de classificação das propostas;
10.10. Se houver desconexão do Presidente da COMISSÃO por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.11. A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10.12. De acordo com o disposto no caput do art. 46 do Decreto nº 7.581/2011, apenas a licitante detentora da proposta mais vantajosa, obtida após a fase de negociação, deverá encaminhar os documentos citados no item 11 deste Edital.
11. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO VIA SISTEMA COMPRASNET
11.1. A proposta ajustada final da licitante classificada e os documentos exigidos para habilitação deverão ser remetidos EXCLUSIVAMENTE via sistema Comprasnet.
11.2. A proposta atualizada e as planilhas de composição de preços unitários e globais, Cronograma, detalhamento do BDI e demais detalhamentos pertinentes conjuntamente com todos os documentos de habilitação, inclusive os relativos ao acervo técnico e atestados de capacidade técnica deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE via sistema Comprasnet, em arquivo único, no prazo máximo de até 24hrs (vinte e quatro) após a convocação efetuada pelo Presidente, o que, não executado poderá ocasionar a recusa da proposta.
11.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS;
b) valor do orçamento previamente estimado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS;
11.4. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Nesta hipótese, licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos
e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
11.5. Análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
11.6. Caso a proposta e demais documentos apresentados pela empresa classificada em primeiro lugar não seja aprovada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, será(ão) convocado(s) na ordem de classificação os demais classificados até que se obtenha proposta aprovada.
11.7. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando a PROPOSTA DE PREÇOS do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada por permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
11.8. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
11.9. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda este Edital. Também nessa etapa o Presidente da COMISSÃO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.10. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigidos neste edital, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste
Edital, a licitante estará sujeita às sanções previstas neste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato.
11.11. Saneamento de Falhas Formais:
a) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Licitante, referentes à Proposta Comercial, poderão ser relevados ou sanados pela COMISSÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência;
b) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (1) não desnaturem o objeto do documento apresentado, e que (2) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada pela Licitante;
d) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Competente, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Presidente da Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, e à Qualificação Econômico-Financeira nas condições seguintes:
12.3. Habilitação jurídica:
12.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, como determinado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
12.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
12.4.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.4.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.5. Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.1. certidão negativa de falência;
12.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
12.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.6. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts., 6º, 9º, 10 ao 16 e 21 ao 24, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26.04.2018.
12.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
12.6.2. Caso o Presidente da Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006
12.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, referente à empresa licitante e ao (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s), com data de validade igual ou posterior à data de recebimento dos envelopes de documentação de habilitação e proposta de preços, onde conste área de atuação compatível com a execução do objeto deste Edital, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante;
b) Um ou mais Atestados de Execução de Obra ou Serviço de Engenharia, emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), onde fique comprovado que o responsável técnico executou a serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
c) A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico, para o caso de o nome do profissional não constar na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa, deverá atender os seguintes requisitos:
c.1) cópia autenticada do contrato social devidamente registrada no órgão competente para o caso do profissional ser sócio ou proprietário da empresa;
c.2) cópia autenticada do ato de investidura no cargo de Direção (Ata, Portaria, Termo de Nomeação, dentre outros) para o caso do profissional ser Diretor da empresa;
c.3) cópia autenticada da ficha de empregado ou cópia autenticada do contrato de trabalho ou declaração de contratação futura, para o caso do profissional não ser funcionário da empresa;
c.4) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum;
d) Os documentos exigidos nas alíneas “x.0”, “x.0”, “c.3” e “c.4” poderão ser substituídos por Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA que explicitamente demonstre a relação trabalhista ou contratual entre o detentor de acervo técnico e a empresa;
e) Declaração de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução, conforme modelo de Atestado de Vistoria anexo ao edital.
e.1) A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (92) 0000- 0000 ramal 4010 junto ao Departamento de Projetos e Fiscalização da Prefeitura do Campus Universitário, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00h e das 14:00 às 17:00 horas
e.2) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
e.3) A licitante poderá se abster da realização da vistoria, desde que apresente a Declaração de desistência de visita técnica, conforme sugere o modelo do Anexo ao Edital.
12.5 As empresas deverão enviar ainda Documentação complementar:
a) Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme modelo anexo;
b) Declaração de inexistência de vínculo familiar, conforme modelo anexo.
12.5.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos, bem como documentos rasurados ou ilegíveis.
12.5.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
12.5.2.1 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz.
12.5.2.2 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.2.3 Assinados e carimbados pelo representante legal da licitante.
13. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
13.1. A licitante detentora da proposta mais vantajosa, obtida após a negociação, deverá entregar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de realização da licitação, os documentos originais ou cópias autenticadas da PROPOSTA DE PREÇOS ajustada ao valor arrematado e os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no Edital.
13.2. Os documentos deverão ser encaminhados à COMISSÃO Permanente de Licitação da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, em um envelope FECHADO, o qual deverá conter as seguintes indicações:
DOCUMENTAÇÃO: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO RDC ELETRÔNICO Nº 0x/201x – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
OBJETO DO RDC:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: NÙMERO DO CNPJ DA LICITANTE:
NOTA: Este envelope contém () folhas de documentos, incluindo o índice
13.3. Preferencialmente, os documentos que compõe o ENVELOPE deverão ser entregues com suas folhas devidamente numeradas e rubricadas e precedidas de uma folha índice (também numerada) onde deverá constar: 1 – item do Edital a que se refere o documento; 2 – nome (identificação) do documento apresentado; 3 – número da folha onde se encontra tal documento.
13.4. Os documentos de cada envelope deverão ser entregues encadernados em espiral contínua ou grampeados ou então presos por qualquer outro meio que impossibilite a soltura de qualquer documento dos demais.
13.5. Poderão ser apresentados documentos originais e/ou cópias, no caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da COMISSÃO da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, à vista do original.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da intimação ou da lavratura da Ata, em face de:
14.1.1. Do ato de habilitação ou inabilitação do licitante;
14.1.2. Do julgamento das propostas;
14.1.3. Da anulação ou revogação da licitação;
14.1.4. Do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
14.1.5. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
14.1.6. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
14.2. Caberá representações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
14.3. Declarado o vencedor, a COMISSÃO abrirá prazo para manifestação da intenção de recorrer, a qual é um direito assegurado a qualquer licitante, mesmo a aquele que foi desclassificado antes da fase de disputa, no prazo de 30 (trinta) minutos consecutivos a partir da declaração de vencedor para apresentação no sistema Comprasnet do Registro da Intenção de Recurso, em campo adequado ao mesmo. Ou seja, divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 30 minutos da declaração do vencedor.
14.4. As licitantes desclassificadas antes da fase de disputa também poderão manifestar a sua intenção de interpor recurso.
14.5. Manifestada a intenção de recorrer, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, se assim desejarem, apresentar contrarrazões em igual prazo,
contudo a partir do término da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
14.7. O(s) recurso(s) interposto(s) via sistema terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à Autoridade Competente, por intermédio da COMISSÃO, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Competente, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, sendo o horário de funcionamento desta Universidade de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, horário local.
14.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.
14.10. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.
14.11. Será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
14.12. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
14.13. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
14.14. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.15. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecido.
14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, será excluído o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.17. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente administrativo no âmbito da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme Minuta constante do anexo deste Edital, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, denominada Contratante, e a licitante vencedora, denominada Contratada, que observará os termos da Lei nº 8.666/93, do Edital e demais normas pertinentes.
15.2. Após a adjudicação e homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora será notificada dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado, para assinatura do contrato, retirada do empenho e da Ordem de Serviço.
15.3. Quando a licitante vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas no subitem anterior, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela
primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, e demais documentos referidos neste processo licitatório ou em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
15.5. No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato ficará suspensa até a devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação das sanções cabíveis.
15.6. A publicação do contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, será providenciada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
15.6.1. O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
15.7. O prazo máximo para iniciar a execução da obra é de 10 (dez) dias corridos, a contar da data estabelecida na Ordem de Serviço.
15.8. Os atrasos na execução da obra, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificados quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, ou de fatos de responsabilidade da contratante.
15.9. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados, por escrito, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito, 60 (sessenta) dias antes de findar o prazo original, e em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
15.10. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil, dos materiais, será da contratada, não podendo desta forma solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência de fornecimento deficiente de materiais.
15.11. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, serão admitidos a prorrogação do prazo, mantidas as demais cláusulas contratuais, e assegurada se for o caso, a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que não ocorra algum fato superveniente (art. 57, §1º da lei nº 8.666/93):
a) Alteração do projeto básico ou especificações, pela Administração, exceto o estabelecido no subitem 15.14;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei;
e) Impedimentos de execução do contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecidos pela Administração;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive aos pagamentos previstos que resultarem diretamente, no impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízos das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
15.12. Toda prorrogação de prazo de execução deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela fiscalização da contratante.
15.13. O limite para execução dos serviços extraordinários será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da proposta.
15.13.1. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, em conformidade com o art. 125, § 6º, inciso IV da Lei n. 12.465/2011.
15.13.2. O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas/BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo, taxa de rateio da administração central, percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento e taxa de lucro, em conformidade com o art. 125, § 7º da Lei n. 12.465/2011.
15.13.3. A fiscalização procederá às medições e atestará o rigor e a perfeição com que foram executados os serviços extraordinários e os pagamentos respectivos serão efetuados em consonância com o cronograma, com a inclusão das atividades extras correspondentes.
15.13.3.1. O pagamento correspondente à medição para administração local e transporte será efetuado proporcionalmente à execução físico-financeira da obra.
15.14. A contratada concordará com possível a adequação do projeto básico, sendo que as alterações contratuais sobre alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se
esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.15. Da inexecução e rescisão do contrato:
15.15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.15.2. As hipóteses de rescisão do contrato obedecerão aos dispositivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
16.1. A contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93.
16.2. Fiscalizar, acompanhar e atestar a execução das etapas da obra.
16.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
17. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
17.1. A contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução da obra, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, despesas com encargos e tributos, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos.
17.2. Será de inteira responsabilidade da contratada, os danos decorrentes da realização dos serviços, causados à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, ou a terceiros.
17.3. A contratada não poderá subcontratar o total da obra a ela adjudicada, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-la parcialmente até o limite de 10% (dez por cento) do valor global, com autorização prévia da contratante, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.
17.3.1. As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a contratante e a contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidades da contratada.
17.3.2. A subcontratação será formalizada, pela contratada, por instrumento independente.
17.3.3. Havendo subcontratação, deverá ser demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, a parte principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
17.3.4. A empresa subcontratada deve comprovar, perante a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, que atende às exigências dispostas nos itens demonstrando sua regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, bem como atentar às restrições previstas neste Edital.
17.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, por expressa disposição em Lei.
17.5. Os pagamentos continuarão sendo efetuados a contratada e nunca diretamente a subcontratada.
17.6. A contratada providenciará às suas custas, quando for o caso, a aprovação pelos poderes competentes ou concessionária de serviços públicos, de todos os componentes do projeto.
17.7. Deverá colocar a placa de identificação da obra, em conformidade com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal para Obras, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O local de colocação será definido pela fiscalização.
17.8. A contratada, quando do início da obra, deverá apresentar a fiscalização o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos da Obra, em conformidade com a Lei no. 12.305/2010, adotando práticas de sustentabilidade ambiental.
17.9. A contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os operários, mestres, especialistas, engenheiros, fiscais do contrato e outros.
17.10. A contratada obriga-se a expor em local visível e de fácil acesso:
a) Lista de presença dos trabalhadores, preenchida e trocada diariamente;
b) Cronograma físico-financeiro com o preenchimento das etapas previstas e executadas em campos distintos e atualizados a cada 30 dias;
c) Caixa de primeiros socorros;
d) EPIs de visitantes a obra;
e) Extintores de incêndio, compatíveis com a característica e natureza dos serviços.
17.11. A contratada responsabilizar-se-á e responderá legalmente pela a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa sem procedência, como exemplifico, a seguir:
a) As formas para concretagem de pilares, vigamentos, lajes, fundações e etc.;
b) Peças para escoramento, etc.
17.12. A contratada não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela fiscalização, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra.
17.13. O responsável técnico da contratada, não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 (quarenta e oito) horas, bem como nenhum serviço técnico em que sua responsabilidade técnica for exigível, do tipo concretagem de estruturas (infraestrutura e superestrutura), etc., poderá ser executado sem sua supervisão.
17.14. Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela contratada, deverão ser de primeira qualidade ou qualidade extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material e ou equipamento a ser utilizado, satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO, e das demais normas citadas, e ainda, serem de qualidade, modelo, marcas e tipos especificados na planilha orçamentária e composições de custos unitários da contratada.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Por etapa executada da obra, em conformidade com o cronograma físico- financeiro apresentado, devidamente atestado pela fiscalização, a contratante providenciará o correspondente pagamento, mediante crédito bancário em favor da contratada observando-se as condições a seguir:
a) A contratada apresentará Proposta de Faturamento (Medição) à fiscalização, feita a cada período de 30 (trinta) dias corridos impreterivelmente. A fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos da data de apresentação para aprová-la ou rejeitá- la se aprovada, será emitida a fatura para pagamento;
b) Os pagamentos devidos serão efetuados pela contratante até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva fatura, devidamente atestada pela fiscalização, e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura do Campus Universitário;
c) Os pagamentos devidos referentes à medição serão efetuados pela contratante, por etapa executada e concluída a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente a conclusão da etapa conforme cronograma físico-financeiro.
18.2. A contratada deverá apresentar juntamente com a fatura, em 02 (duas) vias:
18.2.1. Nota Fiscal e fatura, em 02 (duas) vias.
18.2.2. GPS - Guia da Previdência Social - do serviço, relativa ao mês da última competência vencida, referindo-se aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
18.2.3. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - relativa ao mês da última competência vencida, referindo-se aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
18.2.4. A última parcela somente será paga após o recebimento provisório do objeto do contrato.
18.2.5. As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente atestadas no verso, pelo servidor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra depois de verificado que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
18.2.6. Havendo qualquer dúvida acerca dos recolhimentos fiscais e trabalhistas, o fiscal da obra está autorizado a requisitar da empresa contratada a apresentação dos comprovantes individualizados dos recolhimentos e as respectivas GFIPs discriminadas.
18.3. Em obediência às determinações da Lei n° 9.430/96, de 27/12/1996 e da Instrução Normativa SRF n° 480, de 15/12/2004 e alterações posteriores, os tributos e contribuições devidos sobre pagamentos efetuados serão retidos na fonte.
18.4. Antes de efetivar cada pagamento será procedida consulta on line junto ao SICAF e ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente Edital, os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
18.5. A constatação do descumprimento da exigência da manutenção das condições da habilitação enseja a aplicação de penalidade e a rescisão contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa.
18.6. Verificada a existência de irregularidade fiscal perante o SICAF, ou registro no CADIN, a empresa será notificada da ocorrência e será adotado o procedimento tendente à aplicação de penalidade, ficando o pagamento
suspenso por até 60 (sessenta) dias, período em que será comunicada a existência do crédito ao órgão responsável pela arrecadação do tributo devido e, transcorrido esse período sem que ocorra ordem judicial para retenção dos valores, o pagamento será realizado sem qualquer atualização e será iniciado o procedimento administrativo para rescisão contratual, por inadimplemento contratual, com fundamento no art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93.
18.7. Não obsta a efetivação do pagamento a existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à contratada, por outro órgão da Administração Pública, desde que comprovada a sua regularidade fiscal ou após, adotados os procedimentos estabelecidos no subitem anterior.
18.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada e/ou sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da ART da obra e o recolhimento da garantia do contrato.
18.9. Em hipótese alguma será efetuado qualquer pagamento adiantado.
18.10. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS recusará o pagamento, no ato de atestação de cada etapa da obra executada, os equipamentos ou materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou em desacordo com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Edital e seus anexos.
18.11. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela contratada nos termos desta licitação.
19. DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
19.1. Os preços contratuais propostos para a execução do objeto desta licitação poderão ser reajustados, calculados pro-rata die pelo índice INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observando o disposto no art. 2°, parágrafo 1° da Lei n° 10.192/01 de 14/02/2002.
19.2. No caso do pagamento não ser efetuado no prazo contratual, desde que, inexistindo culpa da contratada, o valor será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, calculado pro-rata die pelo índice INCC- M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
19.3. Será nula de pleno direito qualquer ou quaisquer estipulações de reajuste de periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do contrato no Diário Oficial, salvo se, inexistindo culpa da contratada, não seja possível o cumprimento do prazo inicialmente pactuado.
19.4. Cálculo de reajuste ou atualização financeira será dado por referência a formula proposta a seguir:
I - Sintético:
R = [(L1 - L0)/ L0] x V
II - Dados:
R = Valor do reajuste ou atualização financeira;
L1 = Índice do mês em que cabe o reajuste ou atualização financeira;
L0 = Índice do mês da apresentação da proposta (no caso disposto no subitem 18.1, “c”, deverá ser considerado o mês anterior à apresentação da fatura);
V = Valor a ser reajustado.
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
20.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
20.2. A aplicação da sanção de que trata o item 20.1 e subitens, implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo prazo estabelecido, dos sistemas de cadastramento do governo federal – SICAF;
20.3. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011.
20.4. Multa:
20.4.1. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, em caso de atraso injustificado ou não executar a (s) etapa (s) em conformidade com o cronograma físico- financeiro apresentado;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, caso ultrapasse o prazo para início da execução da obra; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, que exceda o prazo de conclusão da obra;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, caso execute, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o estabelecido no projeto básico, sem autorização da fiscalização;
d) Multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato atualizado, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando:
d.1) não se aparelhar convenientemente para execução do objeto contratado;
d.2) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização;
d.3) não cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Obra;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, quando rescindir injustificadamente o contrato ou der causa à sua rescisão, continuando com a obrigação de indenizar a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS em perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS podendo, ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública (registro no SICAF);
f) As multas previstas nos subitens anteriores são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
20.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitivo por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
20.8. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória nos termos do item 20.4.1 e subitens, sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
20.9. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores pagos, ou deduzidas da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registrados no SICAF;
20.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21. DA GARANTIA
21.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia de cumprimento do contrato, que será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
21.2. As condições da garantia estão previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato.
22. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA E GESTÃO DO CONTRATO
22.1. A fiscalização sobre a execução da obra, objeto da presente licitação, será exercida pela Prefeitura do Campus Universitário, através de um profissional do quadro permanente da Instituição, especialmente designado para tal, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.
22.2. A fiscalização verificará se a obra está sendo executada de acordo com os termos do contrato, os projetos, especificações técnicas e demais requisitos, bem como atestar a execução das etapas de serviços, e ou autorizar a substituição de materiais, ou a alterações de projetos, e ou solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
22.3. A fiscalização poderá exigir a imediata substituição de qualquer empregado da contratada, ou de seus contratados, no interesse dos serviços, assim como a substituição de integrantes da equipe técnica da contratada.
22.4. O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação dos fatos relacionados e referentes à execução da obra ou serviço, será o "Livro de Ocorrências", onde tanto a contratada como a fiscalização, deverão lançar e anotar o que julgarem conveniente, visando à comprovação real do andamento e execução dos termos do contrato.
22.5. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra. Será exercida no interesse exclusivo da contratante, e não
exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
22.6. As vistorias serão realizadas à medida que cada serviço for concluído constatado a não conformidade de algum item vistoriado, o fiscal do contrato discriminará através de "Termo de Irregularidades" e comunicará de imediato a contratada para que a mesma possa sanar tais irregularidades.
22.7. É vedada a utilização de materiais ou equipamentos improvisados, danificados e ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
22.8. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material e ou equipamento especificado por outro, a contratada, em tempo hábil, apresentará, por escrito, por intermédio da fiscalização, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o contrato entre as partes sobre a equivalência.
a) O estudo e aprovação pela fiscalização, dos pedidos de substituição, só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
b) Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a contratante, no caso de materiais e ou equipamentos equivalentes apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo como peça fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério da fiscalização;
c) Indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a definir o tipo e o padrão de qualidade requerida.
22.9. A substituição do material e ou equipamento especificado, de acordo com as normas da ABNT, só poderá ser feita quando autorizada pela fiscalização e nos casos previstos no contrato.
23. DA CONCLUSÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
23.1. Concluídos a obra, esta será recebida provisoriamente pela fiscalização, mediante "Termo de Recebimento Provisório/TRP", no prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação por escrito da contratada.
23.2. O recebimento definitivo será efetivado por COMISSÃO designada pelo Prefeito do Campus Universitário após o recebimento provisório em até 90 (noventa) dias, que efetuará vistoria na obra, verificando a total execução dos termos do contrato, após o que será lavrado o "Termo de Recebimento Definitivo/TRD".
23.2.1. O eventual vício de execução ou de funcionamento relativos à qualidade do material utilizado e ao serviço executado deverá ser corrigido pela contratada em até 10 (dez) dias da sua notificação, sob pena de aplicação das sanções constantes no item 20.
23.3. O recebimento provisório ou o recebimento definitivo, não exclui a contratada da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem da ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
23.4. A contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e riscos, até ser lavrado o "Termo de Recebimento Definitivo/TRD", em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
23.5. A COMISSÃO de Recebimento Definitivo efetuará a vistoria da obra para verificação de atendimento de todas as condições contratuais e técnicas, juntamente com a apresentação do As Built (Como Construído), da Certidão Negativa de Débitos/CND e o Certificado de Regularidade do FGTS.
23.6. Verificado o cumprimento total e adequado dos termos contratuais, a
COMISSÃO de Recebimento Definitivo receberá a obra lavrando em 03 (três) vias
de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido à autoridade contratante.
23.7. A contratante fornecerá juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo/TRD, o Atestado Técnico, com juízo de valor, onde constará a qualidade de execução da obra e cumprimento do cronograma físico.
23.8. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a COMISSÃO de Recebimento da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
24. DA RESCISÃO DO CONTRATO
24.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
24.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
24.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
24.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
24.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
24.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
24.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, A cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
24.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato;
24.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
24.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
24.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
24.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
24.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
24.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
24.1.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
24.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
24.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
24.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
24.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
24.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
24.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3. Conforme o art. 102, § 6°, inciso III, da Lei 12.708/2012, as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do § 1º do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
25. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
25.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
25.2. Revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
26.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
26.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
26.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
26.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
26.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
26.6.1. Nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
26.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
27.3. É facultada à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos:
27.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei nº 8.666/1993;
27.3.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor;
27.4. Na hipótese de nenhum licitante aceitar as contratações nos termos do item 27.3.2, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório;
27.5. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
27.7. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
27.8. A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional das normas legais vigentes e do inteiro teor expresso no presente Edital.
27.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital.
27.10. Fica entendido que os projetos, as planilhas de serviços e especificações e toda a documentação da Licitação, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será válido.
27.11. Nos termos do art. 48, e sem prejuízo do estabelecimento no art. 109 ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o descumprimento de qualquer das disposições contidas nos itens deste RDC Eletrônico poderá ensejar a desclassificação
27.12. Qualquer esclarecimento e informação a respeito da presente licitação e seus anexos serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.200, Bloco P, Setor Sul, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Coroado – Manaus/AM, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
28. DO FORO
28.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro
29. DOS ANEXOS
29.1. ANEXO I - Especificações Técnicas
29.2. ANEXO II - Composição de BDI
29.3. ANEXO III - Orçamento Estimativo
29.4. ANEXO IV - Composições de Custos Unitários
29.5. ANEXO V - Cronograma Físico-Financeiro
29.6. ANEXO VI - Plantas
29.7. ANEXO VII - Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública
29.8. XXXXX XXXX – Atestado de Vistoria
29.9. Anexo IX - Declaração de Desistência de Visita Técnica
29.10. ANEXO X - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental
29.11. ANEXO XI- Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
29.12. ANEXO XII - Modelo de Declaração de inexistência de vínculo familiar
29.13. ANEXO XIII – Modelo de Contrato.
Manaus, 03 de setembro de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O anexo será disponibilizado através de arquivo compactado conjuntamente com o edital no endereço: xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx
XXXXX XX COMPOSIÇÃO DE BDI
O anexo será disponibilizado através de arquivo compactado conjuntamente com o edital no endereço: xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO III ORÇAMENTO ESTIMATIVO
O anexo será disponibilizado através de arquivo compactado conjuntamente com o edital no endereço: xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO IV COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
O anexo será disponibilizado através de arquivo compactado conjuntamente com o edital no endereço: xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O anexo será disponibilizado através de arquivo compactado conjuntamente com o edital no endereço: xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO VI PLANTAS
O anexo será disponibilizado através de arquivo compactado conjuntamente com o edital no endereço: xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato
Valor Total dos Contratos
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 12.3.3
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido
x 12 > 1 Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 12.3.3.1
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos)
x 100 = Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
Observações Importantes:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
O licitante deve enviar a declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública em conjunto com a comprovação da condição 12.3.3 e da condição 12.3.3.1.
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
Referência: RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018 Objeto : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Atestamos, para fins de participação no processo licitatório em referência, que a empresa , localizada na cidade de
, inscrita no CNPJ nº
, através do seu responsável técnico o
Sr , carteira do CREA n°
, fez a vistoria nos locais onde serão executados os serviços do RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018.
Município de AM , de de 2018.
(assinatura do Representante legal da Empresa)
(assinatura do Coordenador Administrativo ou seu representante) Nome e SIAPE
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
Referência: RDC ELETRÔNICO N.º 005/2018
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA , abrir mão da VISITA TÉCNICA ao local da execução da obra/serviço, conforme dispõe o edital da licitação em referência.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS , de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
_________________de______ de_____________
(Representante Legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
(Este modelo deverá ser transcrito, na forma e na íntegra, em papel timbrado da licitante)
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) (nome completo), portador (a) da Carteira de Identidade nº 00000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, para fins do disposto no Edital da RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018, e em atendimento a Instrução Normativa/STLI/MP nº 01/2010 de 19/01/2010, DECLARA, sob pena da Lei, em especial o art. 229 do Código Penal Brasileiro, que:
a) está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete em adotar práticas ecologicamente corretas, realizando as seguintes ações:
a.1) descartar o material utilizado na obra, fazendo a separação dos resíduos recicláveis, tendo o cuidado necessário com o acondicionamento dos materiais tóxicos, de modo a evitar a evaporação de produtos tóxicos no meio ambiente;
a.2) destinar os materiais recicláveis às cooperativas e associações dos catadores incentivando a prática da reciclagem e a proteção do meio ambiente;
a.3) elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Obra;
b) reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis;
c) está plenamente ciente do teor e da extensão desta DECLARAÇÃO e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Manaus, 00 de (MÊS) de 2018
............................................................................................................................. .................
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
ANEXO XI
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Este modelo deverá ser transcrito, na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa) RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018
Manaus, 00 de (MÊS) de 2018
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/FUA
Apresentamos a X.Xx a proposta para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O valor global da proposta é de R$ 000.000,00 (VALOR POR EXTENSO), seu prazo de validade é de 60 (sessenta) dias consecutivos e seu prazo máximo de execução é de 000 (VALOR POR EXTENSO) dias corridos.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução dos serviços.
Para efeito de pagamento, indicamos o Banco (nome do banco), agência 0000-0, Conta Corrente nº 00.000-0.
Para eventuais correspondências, nosso endereço é (endereço completo, juntamente com telefone e correio eletrônico).
Atenciosamente,
............................................................................................................................. .................
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR
RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018
DECLARAÇÃO
Declaramos que não constam em nossos quadros societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 409/2015 – TCU - Plenário.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
ANEXO XIII
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/FUA, CNPJ nº 04.378.626/0002-97, com sede e
domicílio fiscal na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro Coroado - Manaus/AM, neste ato representado pela Presidente de seu Conselho Diretor e também Reitora da Universidade Federal do Amazonas/UFAM, Professor Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Carteira de Identidade nº XXXXXXX, domiciliado e residente nesta cidade, denominada Contratante e a empresa (nome da empresa), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede e domicílio fiscal na (endereço completo), neste ato representado (a) pelo (a) Sr (a) (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), CPF nº 000.000.000-00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000- 0, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxxx xx (xxxxxxxx xxxxxxxx), nesta cidade, denominada Contratada, tendo em vista o processo n° 23105.071824/2018, referente ao RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018, e em obediência ao que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011 e demais normas aplicáveis, ajustam a execução do presente contrato mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto, sob o regime de empreitada por preço global, a execução da Contratação de empresa para Reforma do Estúdio de Gravação do Centro de Educação a Distância - CED da Universidade Federal do Amazonas, conforme especificações contidas no projeto e nos anexos deste Edital.
Parágrafo único O Edital da RDC ELETRÔNICO Nº 005/2018 e a proposta da contratada passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Parágrafo 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo 3º O limite para execução dos serviços extraordinários será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global da proposta.
Parágrafo 4º A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pela FUA, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, em conformidade com o art. 125, Parágrafo 6º, inciso IV da Lei n. 12.465/2011.
Parágrafo 5º O preço de referência das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição do custo unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas/BDI, evidenciando em sua composição, no mínimo, taxa de rateio da administração central, percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos
aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento e taxa de lucro, em conformidade com o art. 125, § 7º da Lei n. 12.465/2011.
.
Parágrafo único - A fiscalização procederá às medições e atestará o rigor e a perfeição com que foram executados os serviços extraordinários e os pagamentos respectivos serão efetuados em consonância com o cronograma, com a inclusão das atividades extras correspondentes.
Parágrafo 6º A contratada concordará com possível a adequação do projeto básico, sendo que as alterações contratuais sobre alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL DA OBRA
O objeto do presente contrato terá lugar no Campus Manaus/UFAM, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no item 17 do Edital, também são obrigações da contratada:
I. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
II. assumir todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, incluindo seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução da obra.
III. manter, durante o período de execução da obra contratada, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos.
IV. abster-se de subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, até o limite de 10% do valor global da etapa, e com a autorização prévia da contratante, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.
V. substituir no prazo de 24h, sempre que exigido pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou no interesse do serviço público.
VI. dar ciência, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução da obra.
VII. prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante.
VIII. fornecer todo pessoal necessário à execução da obra contratada, impondo-lhe rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
IX. O responsável técnico da contratada, não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 (quarenta e oito) horas, bem como nenhum serviço técnico em que sua responsabilidade técnica for exigível, do tipo concretagem de estruturas (infraestrutura e superestrutura), etc., poderá ser executado sem sua supervisão.
X. A contratada, quando do inicio da obra, deverá apresentar a fiscalização o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos da Obra, adotando práticas de sustentabilidade ambiental.
Parágrafo 1º As orientações contidas nas especificações técnicas fazem parte integrante desta cláusula, complementando-a no que for necessário.
Parágrafo 2º Caberá ainda à contratada:
I. examinar os projetos, especificações técnicas e detalhes construtivos relativos à execução da obra.
II. observar na execução dos serviços e obras, os projetos básicos executivos, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições do Diário de Obras.
III. arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos (EPI’s e EPC’s) necessários à plena execução dos serviços contratados quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados.
IV. responder integralmente por si e por seus sucessores, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à contratante ou a terceiros, por seus empregados ou serviços.
V. indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior, bem como indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou atentados nas dependências das obras/serviços sob sua responsabilidade.
VI. registrar no CREA, por sua conta e responsabilidade, o presente contrato, de acordo com o disposto na Lei 6.496/77, de 07/12/77 e Resolução 425, de 18/12/98, do CONFEA.
VII. arcar com todas as despesas referentes ao transporte, vertical e horizontal, bem como a carga e descarga de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados e retirados dos locais das obras e serviços.
VIII. arcar com eventuais gastos como o acesso ao local da obra e com a alocação dos bens, móveis e imóveis, que se demonstrarem necessários à execução desta.
IX. fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, instalações e obras previstos.
X. entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes.
XI. providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos estaduais, ou municipais, o licenciamento, a aprovação dos projetos, a execução de ligações provisórias ou definitivas e outras quaisquer medidas indispensáveis à execução dos serviços e a sua entrega.
XII. colocar placa identificadora de obra pública, no modelo padrão indicado pela Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da Ordem de Serviço.
XIII. certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, óculos, e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em Lei e regulamentos concernentes a segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme definido na “NR-6/ Equipamentos de Proteção Individual” - Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
XIV. a fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da contratada, e mantendo-se inalterados os prazos de execução das obras.
XV. responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos, subordinados e eventuais subcontratados.
XVI. fornecer uniformes adequados aos seus empregados, exigindo e fiscalizando o seu uso, bem como a identidade funcional, que também exigirá dos empregados das possíveis subcontratadas.
XVII. responder exclusiva e integralmente, perante a contratante, pela execução dos serviços e obras contratados incluindo àqueles que subcontratar a terceiros.
VIII. manter no local das obras, até o final, profissionais idôneos e habilitados, de acordo com o gabarito técnico, designando um engenheiro residente, que a representará em suas relações com a fiscalização da contratante em matéria de serviços e cuja substituição somente poderá ser feita por outro de igual qualificação, notificando previamente a contratante.
XIX. atender aos pedidos fundamentados da contratante para substituir ou afastar quaisquer de seus empregados. Quando o empregado for desligado dos serviços objeto deste contrato, deverá ser descredenciado imediatamente perante a contratante com a apresentação de carta-comunicado da contratada.
XX. programar e propor métodos de trabalho e de utilização dos equipamentos a serem empregados na execução dos serviços ou obras, submetendo-os a apreciação da fiscalização da contratante, e atendendo imediatamente à notificação escrita desta, para alterá-los seja com o fim de ajustá-los às necessidades do serviço, complementar mão-de-
obra ou equipamentos deficientes ou insuficientes, sem prejuízo das penalidades que couberem pelo desatendimento.
XXI. ensejar, por todos os meios a seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização da contratante, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe foram dirigidas.
XXII. manter no local dos serviços, um “Diário de Obra” para o registro de ocorrências e irregularidades na execução dos trabalhos, devendo ser assinado, diária e simultaneamente pelo representante credenciado da contratada e pelo fiscal da contratante, permanecendo em local acessível à fiscalização desta a qualquer momento.
XXIII. manter as suas instalações adequadas, inclusive escritórios com recursos técnicos suficientes, bem como pessoal especializado, de maneira a atender, com presteza, às necessidades dos serviços contratados.
XXIV. manter, ainda, as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, livres de monturos, detritos, materiais imprestáveis, refugados ou sucatas.
XXV. responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marca ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.
XXVI. executar os serviços concernentes à obtenção de locações cota de referência de nível e demais levantamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, em absoluta conformidade com os projetos básicos.
XXVII. executar os trabalhos objeto do presente contrato e de seu respectivo edital de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligencia e
economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas nos documentos contratuais.
XXVIII. acatar as determinações da contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções.
XXIX. substituir, às expensas e responsabilidades, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações.
XXX. permitir e facilitar, nos canteiros e frentes de obras, o trabalho de terceiros autorizados pela contratante.
XXXI. nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 29/08/97, do Ministério do Trabalho, manter nos locais de trabalho, para fiscalização por parte das autoridades competentes, os registros dos empregados, contendo o contrato de trabalho e a identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, bem como as cópias dos exames médicos adimensionais e periódicos dos empregados.
XXXII. apresentar, quando da entrega da obra, levantamento da construção (As Built);
XXXIII. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos do controle interno e externo.
Parágrafo 3º Caso os serviços não satisfaçam as exigências do presente contrato, a contratante encaminhará relatório enumerando por escrito, as deficiências, falhas ou alterações verificadas, para providências imediatas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes no item 16 do Edital, a contratante responsabilizar-se-á por:
I. promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da realização do serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
II. fiscalizar o contrato.
III. providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais e faturas devidamente atestados nos prazos fixados.
IV. proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do processo licitatório, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São prerrogativas da contratante as previstas no artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes desde que haja embasamento legal. A prorrogação se dará mediante a celebração prévia do Termo Aditivo.
Parágrafo único - O prazo máximo para execução da obra será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do 10º dia subsequente à data de recebimento da Ordem de Serviço.
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela FUA. A justificativa deverá demonstrar a ausência de culpa da Xxxxxxxxxx, bem como a relação de causa e efeito entre os fatos alegados e o atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO GLOBAL DA OBRA
O preço global máximo dos serviços fica determinado em R$ 000.000,00 (valor por extenso).
Parágrafo Único. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
Por etapa executada da obra, em conformidade com o cronograma físico-financeiro apresentado, devidamente atestado pela fiscalização, a contratante providenciará o correspondente pagamento, mediante crédito bancário em favor da contratada observando-se as condições a seguir:
a) a contratada apresentará Proposta de Faturamento (MEDIÇÃO) à fiscalização, feita a cada período de 30 (trinta) dias corridos impreterivelmente. A fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos da data de apresentação para aprová-la ou rejeitá-la se aprovada, será emitida a fatura para pagamento;
b) os pagamentos devidos serão efetuados pela contratante até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva fatura, devidamente atestada pela fiscalização, e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura do Campus Universitário;
c) os pagamentos devidos referentes à medição serão efetuados pela contratante, por etapa executada e concluída a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a conclusão da etapa conforme cronograma físico-financeiro.
Parágrafo 1º A contratada deverá apresentar juntamente com a fatura, em 02 (duas) vias:
I. Nota Fiscal e fatura, em 02 (duas) vias;
II. GPS - Guia da Previdência Social - do serviço, relativa ao mês da última competência vencida, referindo-se aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
III. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, relativa ao mês da última competência vencida, referindo-se aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
Parágrafo 2º A última parcela somente será paga após o recebimento provisório do objeto do contrato.
Parágrafo 3º As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente atestadas no verso, pelo servidor da FUA responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra após, verificado que os mesmos tenham sido executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
Parágrafo 4º Havendo qualquer dúvida acerca dos recolhimentos fiscais e trabalhistas, o fiscal da obra está autorizado a requisitar da empresa contratada a apresentação dos comprovantes individualizados dos recolhimentos e as respectivas GFIP’s discriminadas.
Parágrafo 5º Em obediência às determinações da Lei nº 9.430/96, de 27/12/1996 e da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 e alterações posteriores, os tributos e contribuições devidos sobre pagamentos efetuados serão retidos na fonte.
Parágrafo 6º Antes de efetivar cada pagamento será procedida consulta on line junto ao SICAF e ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente Edital, os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
Parágrafo 7º A constatação do descumprimento da exigência da manutenção das condições da habilitação enseja a aplicação de penalidade e a rescisão contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 8º Verificada a existência de irregularidade fiscal perante o SICAF, ou registro no CADIN, a empresa será notificada da ocorrência e será adotado o procedimento tendente à aplicação de penalidade, ficando o pagamento suspenso por até 60 (sessenta) dias, período em que será comunicada a existência do crédito ao órgão responsável pela arrecadação do tributo devido e, transcorrido esse período sem que ocorra ordem judicial para retenção dos valores, o pagamento será realizado sem qualquer atualização e será iniciado o procedimento administrativo para rescisão contratual, por inadimplemento contratual, com fundamento no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 9º Não obsta a efetivação do pagamento a existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à contratada, por outro órgão da Administração Pública, desde que comprovada a sua regularidade fiscal ou após, adotados os procedimentos estabelecidos no subitem anterior.
Parágrafo 10 Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada e/ou sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da ART da obra e o recolhimento da garantia do contrato.
Parágrafo 11 Em hipótese alguma será efetuado qualquer pagamento adiantado.
Parágrafo 12 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS recusará o pagamento, se no ato de atestação de cada etapa da obra executada, os equipamentos ou materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou em desacordo com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Edital e seus anexos.
Parágrafo 13 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela contratada nos termos desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade: 15256/154039 - Fonte: 8280- PTRES: 108475- ND: xxxxx - PI: M20RKG1924N
Parágrafo único No exercício futuro indicar-se-á as dotações orçamentárias que forem previstas para atender obrigação da mesma natureza, mediante lavratura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA CONTRATUAL
As garantias poderão ser prestadas nas seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da Dívida Pública, devendo estes atender os requisitos do art. 56, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
Parágrafo 1º A licitante vencedora deverá prestar garantia de cumprimento do contrato, que será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Parágrafo 2º A garantia destina-se a garantir o cumprimento das normas do presente Edital, a boa e fiel execução do contrato bem como o pagamento de eventuais multas.
Parágrafo 3º A garantia será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, através de requerimento por escrito da contratada.
Parágrafo 4º Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado, por igual período. Inclusive a realização de um novo depósito de garantia.
Parágrafo 5º A contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
As hipóteses de rescisão deste contrato obedecerão aos dispositivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, bem como no item 24 do Edital.
A rescisão deste contrato acarretará sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da contratada, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além das perdas e danos decorrentes sem prejuízo dos honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE
O presente contrato não gera nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária, respondendo a contratada pelo ônus que resultarem das relações com seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS IMPOSTOS E TAXAS
A contratada assume o ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os impostos e taxas federais e municipais que incidem ou que venha incidir sobre a obra objeto deste contrato, bem como sobre materiais e equipamentos a serem utilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Os preços contratuais propostos para a execução do objeto desta licitação poderão ser reajustados, calculados pro-rata die pelo índice INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observando o disposto no art. 2º, parágrafo 1º da Lei nº 10.192/01 de 14/02/2002.
Parágrafo 1º No caso do pagamento não ser efetuado no prazo contratual, desde que, inexistindo culpa da contratada, o valor será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, calculado pro-rata die pelo índice INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo 2º Será nula de pleno direito qualquer ou quaisquer estipulações de reajuste de periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do contrato no Diário
Oficial, salvo se, inexistindo culpa da contratada, não seja possível o cumprimento do prazo inicialmente pactuado.
Parágrafo 3º Cálculo de reajuste ou atualização financeira será dado por referência a formula proposta a seguir:
I - Sintético:
R = [(L1 – L0)/L0] x V
II - Dados:
R = Valor do reajuste ou atualização financeira;
L1 = Índice do mês em que cabe o reajuste ou atualização financeira;
L0 = Índice do mês da apresentação da proposta (no caso disposto no § 1º, deverá ser considerado o mês anterior à apresentação da fatura);
V = Valor a ser reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX E OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS
A contratada responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à contratante ou a terceiros na execução deste contrato, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento
exercido pela contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.
Parágrafo 1º Para os efeitos desta Cláusula, danos significam todos e quaisquer ônus, despesa, custo ou obrigação que venham a ser assumidos pela contratante em decorrência do não cumprimento, pela contratada ou de seus subcontratados, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Parágrafo 2º Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da contratante, esta notificará a contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução.
Parágrafo 3º Fica desde já entendido que quaisquer despesas que venham a ser incorridas ou exigidas da contratante, nos termos desta Cláusula, deverão ser pagas pela contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, mediante a adoção das seguintes providências, até o limite necessário ao seu pleno ressarcimento:
I. notificação escrita que a contratante expedir, no prazo assinado na notificação.
II. dedução de créditos da contratada, pelos serviços prestados.
III. medida judicial apropriada, a critério da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO RECEBIMENTO DA OBRA
Concluído os serviços, a obra será recebida provisoriamente pela Fiscalização, mediante “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação por escrito encaminhada pela contratada à contratante, para o fiscal do contrato, constituído por um contra-recibo, o relatório de medição final e o “As Built”.
Parágrafo 1º O recebimento definitivo será efetivado por COMISSÃO designada pela Prefeitura do Campus, que em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, efetuará vistoria na obra, verificando a total execução dos termos do contrato, após o que será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
Parágrafo 2º Eventual vício de execução ou de funcionamento relativos à qualidade do material utilizado e ao serviço executado deverá ser corrigido pela contratada em até 10 (dez) dias úteis após a sua notificação, sob pena de aplicação das penalidades constantes na Cláusula décima sexta deste contrato.
Parágrafo 3º O Recebimento Provisório ou o Recebimento Definitivo, não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Parágrafo 4º A contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e riscos, até ser lavrado o "Termo de Recebimento Definitivo", em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Parágrafo 5º A contratada responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo 6º Verificado o cumprimento total e adequado dos termos contratuais, a COMISSÃO de Recebimento Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em 03 (três) vias de igual teor o
Termo de Recebimento Definitivo, que serão assinadas pelos membros da COMISSÃO e por representante da contratada, e encaminhado à autoridade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: INDENIZAÇÕES EM AÇÕES JUDICIAIS
A contratada obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a contratante venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
Parágrafo 1º Fica a contratada obrigada a comunicar a contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, de qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados, decorrentes dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo 2º Caso a contratante venha a ser condenada judicialmente a pagar indenizações decorrentes de ações trabalhistas impetradas por empregados da contratada relativas aos serviços objeto deste contrato, fica a contratada e seus diretores, assim designados no contrato ou estatuto social, respectivos civilmente responsáveis pelo ressarcimento à contratante dos gastos por esta incorridos, nos termos do art. 1016 do Código Civil (2002) e do art. 790, II, do Código de Processo Civil, os quais serão descontados dos pagamentos devidos a contratada ou cobrados da forma que mais convier a contratante.
CLAUSULA VIGÉSIMA: DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização sobre a execução da obra, objeto da presente licitação, será exercida pela Prefeitura do Campus Universitário, através de um profissional do quadro permanente da Instituição, especialmente designado para tal, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 1º A fiscalização verificará se a obra está sendo executada de acordo com os termos do contrato, os projetos, especificações técnicas e demais requisitos, bem como atestar a execução das etapas de serviços, e ou autorizar a substituição de materiais, ou a alterações de projetos, e ou solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
Parágrafo 2º A fiscalização poderá exigir a imediata substituição de qualquer empregado da contratada, ou de seus contratados, no interesse dos serviços, assim como a substituição de integrantes da equipe técnica da contratada.
Parágrafo 3º O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação dos fatos relacionados e referentes à execução da obra ou serviço, será o “Livro de Ocorrências”, onde tanto a contratada como a fiscalização, deverão lançar e anotar o que julgarem conveniente, visando à comprovação real do andamento e execução dos termos do contrato.
Parágrafo 4º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra. Será exercida no interesse exclusivo da contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
Parágrafo 5º As vistorias serão realizadas à medida que cada serviço for concluído constatado a não conformidade de algum item vistoriado, o fiscal do contrato descriminará através de “Termo de Irregularidades” e comunicará de imediato a contratada para que a mesma possa sanar tais irregularidades.
Parágrafo 6º É vedada a utilização de materiais ou equipamentos improvisados, danificados e ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
Parágrafo 7º Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material e ou equipamento especificado por outro, a contratada, em tempo hábil, apresentará, por escrito, por intermédio da fiscalização, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o contrato entre as partes sobre a equivalência.
Parágrafo 8º O estudo e aprovação pela fiscalização, dos pedidos de substituição, só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
I. declaração de que a substituição se fará sem ônus para a contratante, no caso de materiais e ou equipamentos equivalentes;
II. apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo como peça fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério da fiscalização;
III. indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a definir o tipo e o padrão de qualidade requerida.
Parágrafo 9º A substituição do material e ou equipamento especificado, de acordo com as normas da ABNT, só poderá ser feita quando autorizada pela fiscalização e nos casos previstos no contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado em extrato, no Diário Oficial da União, e será providenciada e custeada pela contratante, mediante remessa à Imprensa Nacional, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, do texto do extrato a ser publicado, para que ocorra efetivamente no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou avenças porventura oriundas da execução do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, ambas as partes assinam o presente em XX vias, de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Manaus/AM, 00 de (MÊS) de 2018
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Professor Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitora da Universidade Federal do Amazonas
TESTEMUNHAS:
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Representante da Contratada
Nome:
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Assinatura:.............................................................................................................................................
CPF:........................................................................................................................................................
Nome:
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Assinatura:............................................................................................................................................
CPF:........................................................................................................................................................