CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 00012/19 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 00012/19 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
Convite n° 00002/19
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAIM FILHO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Grande nº 1090, nesta cidade de Paim Filho, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.568/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Gilmar de Campos, de ora em diante denominada unicamente "Município".
CONTRATADO: SUPERMERCADO GALON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 72.540.859/0001-02, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Cidade PAIM FILHO / RS, neste ato representando por seu representante legal infra-assinado, doravante designado unicamente “Contratado”.
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para a Escol e Creche Municipal do município de Paim Filho - RS, conforme Convite n° 00002/19 previstos nos itens que seguem abaixo:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | Marca | Preço unit. R$ | Preço total R$ |
004 | 80 | ALHO 200GR | GALON | 3,990 | 319,20 |
006 | 30 | AMENDOIM DESCASCADO | GUIMARÃE S | 3,990 | 119,70 |
007 | 45 | AMIDO DE MILHO PACOTE DE 01 KG | APTI | 4,490 | 202,05 |
009 | 100 | ARROZ INTEGRAL | BLUE SOFT | 2,990 | 299,00 |
014 | 470 | BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL EMBALAGEM DE 740 GRAMAS | BISTEX | 6,490 | 3.050,30 |
018 | 520 | CARNE BOVINA - PALETA | GALON | 11,490 | 5.974,80 |
024 | 250 | CEREAL MATINAL - EMBALAEM DE 250 GRAMAS | 4,490 | 1.122,50 | |
026 | 15 | COCO RALADO 500 GR | MEMINA | 12,990 | 194,85 |
028 | 120 | CREME DE LEITE - EMBALAGEM DE 200 GR | ITALAC | 2,290 | 274,80 |
031 | 35 | ERVILHA EM CONSERVA 2 KG | ODERICH | 10,490 | 367,15 |
032 | 100 | EXTRATO DE TOMATE - EMBALAGEM DE 540 KG | ARISCO | 3,490 | 349,00 |
034 | 35 | ERVILHA EM CONSERVA 2 KG | ODERICH | 10,490 | 367,15 |
037 | 15 | FARINHA TRIGO INTEGRAL - EMBALAGEM 01 KG | SANANDUV A | 3,490 | 52,35 |
041 | 1900 | LEITE INTEGAL 1 LITRO | SANTA CLARA | 2,590 | 4.921,00 |
044 | 10 | MAIONESE EMBALADA INDUSTRIALIZADA 01 KG | ODERICH | 4,990 | 49,90 |
049 | 10 | MARGARINA 0% GORDURA TRANS 01 KG | CREMOSY | 4,990 | 49,90 |
050 | 65 | MASSA ALFABETO - EMB 500 GRAMAS | GERMANI | 2,590 | 168,35 |
052 | 85 | MASSA PARA PASTEL TAMANHO G - PCT 500 GR | JOÃO DAS MASSAS | 3,990 | 339,15 |
Total R$ 18.221,15 | |||||
Cláusula Segunda: O presente Contrato vigorará pelo período em que durar a quantidade de gêneros de alimentação descrita na Cláusula anterior.
DO PAGAMENTO
Cláusula Terceira: O preço justo e acertado que o Contratante pagará ao Contratado pelo objeto do presente Contrato, conforme Convite n° 00002/19, será de acordo com a tabela descrita acima, que totaliza R$ 18.221,15 (Dezoito Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Quinze Centavos.).
Cláusula Quarta: O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e aceitação dos itens solicitados pelo Setor de ▇▇▇▇▇▇▇, mediante apresentação de nota fiscal.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Quinta: Os itens da licitação deverão ser entregues conforme a solicitação semanal feita por escrito, pelo Setor de Compras do município, localizado em anexo à Prefeitura Municipal, sito na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇.
Cláusula Sexta: Não será aceito, no momento da entrega, ítens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
Cláusula Sétima: ▇▇▇▇ e qualquer entrega de ítens fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
Cláusula Oitava: O Contratado compromete-se a efetuar o fornecimento dos gêneros de alimentação na quantidade desejada pelo Contratante, observando sempre os limites determinados pelo Convite n° 00002/19, mediante a solicitação do Setor de Compras do Município.
Cláusula Nona: O Contratado é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação empregatícia entre seus prepostos e empregados que forem destinados para execução do objeto do presente contrato.
Cláusula Décima: O Contratado tem única e exclusiva responsabilidade quanto ao fornecimento do objeto ora Contratado.
DA MULTA
Cláusula Décima Primeira: Se por culpa da Empresa Fornecedora não forem cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do Contrato:
- de 5% pelo descumprimento da Cláusula Contratual o norma da legislação pertinente;
- de 4% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
- de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do produto.
c) Rescisão do Contrato.
Cláusula Décima: A multa prevista no item “b” da cláusula anterior caberá a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 20% do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público.
DA RESCIÇÃO
Cláusula Décima Segunda: Rescindido o Contrato por culpa única do fornecedor, este sofrerá além das conseqüências previstas no Presente Instrumento, também aquelas previstas na Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula Décima Terceira: O presente Contrato poderá se rescindido de pleno direito, nas seguintes condições:
a) nas previstas nas cláusulas anteriores;
b) pela alteração casual, ou modificação da finalidade ou da estrutura do Contratado que prejudique a execução do Contrato;
c) por razões de interesse de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município, exarado no competente Procedimento Administrativo;
d) pelo descumprimento de qualquer Cláusula Contratual;
e) pela ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivas da execução contratual;
f) por acordo entre as partes, reduzidas a termos no Procedimento Licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
g) nas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que a Contratada tenha direito a qualquer indenização.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Quarta: Além das obrigações acordadas neste Instrumento Contratual, fica o Contratado obrigado a manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Quinta: O presente Contrato é regido por todos os seus termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula Décima Sexta: Constitui direito de o Contratante receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e do Contratado perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Cláusula Décima Sétima: As despesas decorrentes do presente Contrato serão empenhadas a conta da dotação orçamentária constante na lei de meios em execução.
DO FORO
Cláusula Décima Oitava: Fica eleito o Foro da Comarca da Sananduva/RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o Presente Contrato em três vias de igual teor e forma, que achado conforme e assinado foi entregue à parte Contratante.
Paim Filho - RS, 24/01/2019.
CONTRATANTE, CONTRATADO,
Município de Paim Filho. SUPERMERCADO GALON LTDA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
