CARGO definição

CARGO. Médico plantonista Carga Horária: Plantão de 12 horas de acordo com a Lei nº. 4182/2014. Dotação: 03.03100.10.302.0015.2309 3.1.90.04.00.00 0102000000 Signatários: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
CARGO. Técnico de Serviços de Saúde II (TÉCNICO EM ENFERMAGEM) Ambulância e equipamentos de suporte básico de vida no atendimento pré-hospitalar; Atendimento a múltiplas vítimas; Prevenção do trauma; Biomecânica do trauma; Avaliação e atendimento inicial às emergências; Suporte Básico de Vida; Trauma torácico; Alterações Circulatórias; Trauma abdominal; Trauma Cranioencefálico; Trauma Raquimedular; Trauma musculoesquelético; Trauma Térmico; Trauma na Criança; Trauma no Idoso; Triagem, transporte; Materiais e equipamentos para sala de emergência; Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem; Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem; Alterações metabólicas; Ética profissional; Psiquiatria condutas do enfermagem/abordagem; cálculo de medicação; Administração de drogas em urgência e emergência; ECG - alterações básicas; Desfibrilação Automática Externa; Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida. Legislação - Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 – Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. PORTARIA Nº 2.026/GM do Ministério da Saúde de 24/08/2011 - Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. PORTARIA Nº 1.600/GM de 07/07/2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). PORTARIA Nº 2.657/GM de 16/12/2004 - Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
CARGO. Médico plantonista Carga Horária: Plantão de 12 horas de acordo com a Lei nº. 4182/2014. Dotação: 03.03100.10.302.0015.2309 3.1.90.04.00.00 0102000000 Signatários: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Contrato de Pessoal n°. 277/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Contratado: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Objeto: Atender à necessidade temporária do Hospital Municipal.

Examples of CARGO in a sentence

  • NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.

  • Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art.

  • ESTADUAL OU CAD-PRO: ENDEREÇO P/ CORRESPONDÊNCIA: NOME: ENDEREÇO: CIDADE/UF: PROFISSÃO: CARGO NA EMPRESA: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: CPF: RG: ÒRGÃO EMISSOR/UF: NOME: ENDEREÇO: CIDADE/UF: RENASEM: CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR/UF: NOME: CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR/UF: Obs: Mandar, em anexo, cópia do Certificado ou Termo de Conformidade das sementes e Nota Fiscal quando as sementes forem adquiridas de terceiros.

  • CARGO CARGO E UNIDADE VINCULADA ÁREA DE ABRAGÊNCIA VAGAS IMEDIATAS VAGAS CADASTRO RESERVA CÓD.

  • LICENÇA-PRÊMIO EM FACE DE EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO OU DE FUNÇÃO GRATIFICADA.


More Definitions of CARGO

CARGO. OFICINEIROS DE ARTES MARCIAIS/ CÊNICAS / MUSICAIS/ INFORMÁTICA OBJETIVO: Visar o estimulo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, iniciação e estimulação artistica, inclusão social e praticas corporais, musicais e outras no complemento educacional e desenvolvimento intelectual de pessoas. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
CARGO. Profissional de Saúde Pública III (FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO) Princípios gerais da farmacologia: farmacocinética e processos farmacocinéticos, farmacodinâmica, receptores, reações adversas a medicamentos, interações e incompatibilidades medicamentosas. Farmacologia do: Sistema Nervoso Central, Sistema Nervoso Autônomo, sangue, sistema cardiovascular, sistema renal, sistema endócrino, aparelho digestivo, aparelho respiratório, imunofarmacologia, anti-inflamatórios, anti-histamínicos, antibióticos e quimioterápicos. Vias de administração de formas farmacêuticas. Farmacovigilância. Legislação Farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral. Exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das culturas em bacteriologia e em micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Ética profissional. Noções básicas de licitações públicas. Bioquímica Clínica; Hematologia Clínica; Parasitologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica; Uroanálise. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Legislações do Município: Lei Orgânica do Município de Bandeirantes, Plano de Cargos e Carreiras e o Sistema Remuneratório do Poder Executivo do Município de Bandeirantes (Lei nº 1.041/19 de 27 de novembro de 2019 e suas alterações), Regime Jurídico Único dos Servidores Público (Lei nº 280/91 de 11 de janeiro de 1991 e ...
CARGO. 36-MÉDICO: Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia. CARGO: 38 E 39-NUTRICIONISTA: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição,...
CARGO. Analista de Fiscalização e Regulação
CARGO. Coordenador de Fiscalização
CARGO. Gerente de Qualidade
CARGO. Coordenador de Regulação Tarifária