CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
De 26 de março de 2019
Retificado pelo Edital Complementar 001, de 01/04/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS, PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ.
O Senhor VALDENIR XXXX XXX XXXXXX, Prefeito de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pelo Decreto 011, de 01 de Fevereiro de 2019, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso público será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME Assessoria, Consultoria, Planejamento, Cursos e Pós-graduação Ltda - EPP, com auxílio da Comissão Examinadora do Concurso Público, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, localizada na Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Nova Ubiratã/MT, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00.
1.2. O presente concurso público se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.
1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA publicará avisos de todas as etapas deste Concurso através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/, no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial da Prefeitura Municipal - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:
2.1. Para a investidura do cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de:
a) Ser aprovado neste Concurso Público;
b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Xxxxxx sua plena quitação com as obrigações militares, se homem;
e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais;
f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu;
h) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;
i) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;
j) Realizar exames exigidos, conforme XXXXX XX, e passar por profissional credenciado como médico do trabalho, que comprove ter o candidato aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo;
k) Todos os exames estão previstos no Anexo VI e correrão às expensas do candidato;
l) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO
3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO | |
Das Inscrições | Data Prevista |
Publicação do Edital | 26/03/2019 |
Período geral de realização das inscrições. | 02/04/2019 A 16/04/2019 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. | 02/04/2019 A 05/04/2019 |
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. | 10/04/2019 |
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência, nos termos do item 6.6, deste Edital. | 02/04/2019 A 16/04/2019 |
Vencimento dos boletos de inscrição. | 18/04/2019 |
Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos. | 23/04/2019 |
Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos. | Até o dia 26/04/2019 |
Das Provas e Entrega de Títulos | Data Prevista |
Publicação do local e horário de realização das provas escritas e práticas, bem como a entrega de títulos. | Até o dia 26/04/2019 |
Data da realização das provas escritas e práticas, bem como a entrega de títulos. | 12/05/2019 |
Dos Resultados | Data Prevista |
Publicação do gabarito das provas escritas | Até as 16h00 do dia 13/05/2019 |
Publicação da pontuação dos títulos e provas práticas | Até o dia 15/05/2019 |
Publicação do Resultado Preliminar | Até o dia 24/05/2019 |
Publicação do resultado final deste concurso público | Até o dia 30/05/2019 |
Do Prazo de Interposição de Recursos | |
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) publicação do Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) publicação dos gabaritos de provas; (V) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (VI) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas; e (VII) divulgação do resultado preliminar do concurso. | 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, durante o período compreendido entre às 00h00 (zero horas) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital e às 23h59 (vinte e trê s horas e cinquenta e nove minutos) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:
a) Xxx atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;
b) Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ e preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;
c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento.
d) Em observância às regras da FEBRABAN-Federação Brasileira de Bancos, que implantou nova plataforma de boletos de pagamento-cobrança registrados, os boletos bancários somente estarão disponíveis para pagamento em até 48 horas após a realização da inscrição,
4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos.
4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição.
4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.
4.7. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.
4.8. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida .
4.9. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste concurso público.
4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso, em especial, do endereço residencial.
4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã tem o direito de excluí-lo do concurso, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.
4.12. A Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã e a ATAME, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados, por esta razão é importante que o candidato acesse a sua área do candidato e confirme se sua inscrição foi validada.
4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita.
4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no
ANEXO I deste Edital.
5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração.
5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital:
a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital;
c) Estar o Candidato desempregado ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007;
5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:
a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza : preencher o Requerimento de Isenção, no período compreendido entre o início das inscrições e às 13h00 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Xxxxxxx;
b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã , localizada na Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Nova Ubiratã/MT, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, conforme prazo estabelecido no item 3.1, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, e cópia dos seguintes documentos:
b.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital;
b.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
b.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital.
c) Para o Candidato desempregado ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã , localizada na Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Nova Ubiratã/MT, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, conforme prazo estabelecido no item 3.1, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, e cópia dos seguintes documentos:
c.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.6, “a”, deste Edital;
c.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
c.3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia das páginas em que consta a fotografia e os dados pessoais do Candidato, além da que contêm a baixa do último emprego, ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário;
c.4) Declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º, do Decreto nº 6.135, de 2007, conforme modelo estabelecido no ANEXO VII.
5.5. As informações prestadas no Requerimento de Xxxxxxx, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste concurso.
5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:
a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4;
b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4;
d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.
5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.
5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item 5.4 à Comissão Examinadora do Concurso. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas.
5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.
5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste concurso.
5.12. Será disponibilizado terminal de computador devidamente conectado à internet no período de realização das inscrições, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, na Biblioteca Municipal de Nova Ubiratã, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 1401, Centro – Nova Ubiratã – MT, bem como equipe de apoio para auxiliar candidatos que tiverem alguma dificuldade em realizar as suas inscrições.
6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PcD.
6.1. Para efeito deste concurso, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID.
6.2. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114/2002 é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como pessoa com deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício do cargo pretendido.
6.2.1. A reserva de vaga para Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência-PcD, se dará pela aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada cargo, desde que resulte em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos). Sendo que para haver reserva, cada cargo terá que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete).
6.3. A Pessoa com Deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portadora, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
6.4. A Pessoa com Deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas , critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida.
6.5. À Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova.
6.6. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência-pcd deverão protocolar, pessoalmente, por terceiros ou via correio, até a data estabelecida no item 3.1 deste Edital, na sede da Biblioteca Municipal de Nova Ubiratã , localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx Ubiratã/MT, telefone Fone: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13:00 às 15:00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo: o Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência-PcD – conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.
6.7. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
7.1. Compete ao Candidato:
a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e
b) Acompanhar, nas listas a serem divulgadas, especialmente aquelas que tratam das inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, e ainda os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a Comissão Examinadora do Concurso.
7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas , como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do concurso.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS
8.1. Das Provas Escritas e entrega de Títulos
8.1.1. Para fins de avaliação do Candidato, este concurso será constituído por PROVAS ESCRITAS para todos os cargos e para os cargos de nível superior, haverá também PROVA DE TÍTULOS, sendo esta, sua apresentação facultativa.
8.2. Das Provas Práticas
8.2.1. Para fins de avaliação do Candidato, haverá provas práticas, que serão classificatórias e eliminatórias, para aqueles cargos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
8.2.2. Se o número de inscritos for superior ao número de vagas classificatórias previsto no Anexo I, a prova prática poderá ser realizada em data posterior àquela estabelecida no item 3.1, a ser confirmada por Edital Complementar.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 12/05/2019, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas, sendo que o local e horário para cada função serão divulgados posteriormente em Edital Complementar.
9.1.1. Para o cargo que tiver prova prática, esta será realizada no mesmo dia da prova escrita, no período da tarde , a partir das 13h00, observada a regra prevista no item 8.2.2.
9.1.2. Somente poderão participar da prova prática, aqueles candidatos que realizarem a prova escrita.
9.2. Os locais das provas, escritas e práticas, serão divulgados por Edital Complementar e publicados no Diário Oficial do Município.
9.2.1. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da ATAME - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, na Área do Candidato, o local e a sala onde irão realizar a prova escrita.
9.3. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do concurso, nos termos do item 7.2.
9.4. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturba r o perfeito andamento das provas.
9.5. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas , salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.
9.5.1. Os candidatos só poderão permanecer nas dependências dos locais das provas enquanto estiverem realizando suas provas.
9.6. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.
a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
(II) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97.
9.7. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas.
9.7.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do boletim de ocorrência, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial.
9.8. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir.
9.9. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15.
9.9.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação, se necessário, será compensado durante a realização da prova em igual período.
9.9.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala e deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.
9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (III) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (IV) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (V) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.
9.11. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça,
terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Examinadora do Concurso, que poderá eliminá-lo do concurso.
9.12. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova .
9.13. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.
9.14. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.
10. DA FOLHA DE RESPOSTA
10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão.
10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.
11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
Cargos Conforme Anexo I | Tipo de Prova | Nº Questões | Peso | Pontuação Prova Prática | Total Pontos |
-Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | |||
Alfabetizado | -Matemática -Conhecimentos Gerais | 10 10 | 3,5 2,5 | - | 100 |
-Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | |||
Alfabetizado + Prova Prática | -Matemática -Conhecimentos Gerais | 10 10 | 2,0 2,0 | ||
0 a 40 | 100 | ||||
- Prática | |||||
-Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | |||
Ensino Fundamental Completo | -Matemática -Conhecimentos Gerais | 10 10 | 3,5 2,5 | - | 100 |
-Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | |||
Ensino Médio Completo | -Matemática -Conhecimentos Gerais | 05 05 | 2,0 2,0 | - | 100 |
-Conhecimento Específico | 15 | 4,0 | |||
-Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | |||
Ensino Superior Completo | -Conhecimentos Gerais -Conhecimento Específico | 10 15 | 2,0 4,0 | - | |
100 | |||||
-Títulos |
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas, será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS
13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios |
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, carga horária mín. 360 h. | 1,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. | 2,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. | 3,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
13.2. Os títulos apresentados, sendo deferidos total ou parcialmente pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, terão sua pontuação publicada em uma lista específica.
13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
13.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação.
13.4.1. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação.
13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.
13.6. O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (ANEXO IV, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados dentro de envelope devidamente lacrado e identificado no lado de fora com o nome do Candidato e Cargo. O requerimento poderá vir fixado/colado na parte de fora do envelope ou dentro do envelope.
13.6.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (ANEXO IV, deste Edital), devidament e preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.
13.7. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados.
13.7.1. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.
13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.
14.1.1. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e para prova prática (se houver).
14.1.2. Havendo cargos com segunda etapa, será considerado classificado o número de candidatos previstos no ANEXO I deste Edital, mais os empatados na última nota de corte, observados os seguintes critérios:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver);
d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Matemática (se houver)
f) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
g) Que obtiver maior pontuação de títulos;
h) Que tiver mais idade;
i) Sorteio público.
15. DOS RECURSOS
15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Concurso, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação do Edital de abertura e dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso.
15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) publicação do Edital de Abertura; (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) publicação dos gabaritos de provas; (V) divulgaç ão da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (VI) divulgaç ão da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas (se houver); e (VII) divulgação do resultado preliminar do concurso.
15.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, devendo o Candidato seguir as instruções estabelecidas.
15.4. Recurso contra a prova escrita deverá ser individual para cada questão, devidament e fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc.
15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação.
15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax.
15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício.
15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO serão indeferidos sem análise do mérito.
15.8. Se do exame de recursos contra questões da prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
16.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado, por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
17. DA NOMEAÇÃO E POSSE
17.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados neste concurso público, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.
17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (II) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública; (III) certidão de tempo de serviço anterior, se houver; (IV) certidão de antecedentes criminais; e (V) exames médicos de aptidão física e mental,
(VI) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação.
17.3. Os candidatos aprovados neste concurso público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada.
17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, dentro do período da validade do Concurso.
17.5. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã.
17.6. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social de Nova Ubiratã (RPPS).
17.7. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, emitida por profissional habilitado, em conformidade com a legislação vigent e, de acordo com o ANEXO VI.
17.8. Os exames físicos estão previstos no Anexo VI e correrão às expensas do candidato.
17.9. Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada.
17.10. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.
17.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
17.12. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O período de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
18.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacânc ia ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.
18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, as publicações efetuadas no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital
18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
18.6. A Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar todas as publicações.
18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Cargos, com as respectivas vagas; ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas Escritas e Práticas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Inscrição de Pessoa com Deficiência- PcD; ANEXO IV - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos e ANEXO V – Atribuições básicas dos cargos; ANEXO VI – Relação de Exames Médicos; e ANEXO VII - Modelo de Declaração, conforme Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
18.8. Quaisquer informações sobre este concurso público poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do concurso, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, na sede da Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxx, 0.000 – Jardim Santa Helena, Nova Ubiratã
– MT– XXX 00.000-000, telefone Fone: (00) 0000-0000.
18.9. No site da ATAME - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital de abertura e Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso.
18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.
NOVA UBIRATÃ/MT, 26 de março de 2019
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Nova Ubiratã – MT
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público
ANEXO I QUADRO DE CARGOS
Retificado pelo Edital Complementar 001, de 01/04/2019
Cód. Cargo | Cargos | Local de Trabalho | Requisitos | Nº Vagas | Vagas PcD | Nº vagas Classificatórias | Carga Horária Semanal | Vencimento Base R$ | Valor da Taxa de Inscrição (R$) |
01 | Advogado | Sede | Ensino Superior Completo com Registro na OAB | CR | - | - | 20h | R$2.344,69 | 120 |
02 | Agente de Fiscalização | Sede | Ensino Médio Completo | CR | - | - | 40h | R$1.487,97 | 90 |
03 | Apoio Administrativo Educacional Limpeza - CMEI - Distrito Parque Água Limpa | Centro M. de Educação Infantil Eugênio Xxxx X. Pinesso - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.156,83 | 70 |
04 | Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.156,83 | 70 |
05 | Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Escola Municipal Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.156,83 | 70 |
06 | Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Sede | Escola Municipal Tancredo Neves - Sede | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E | 1 | - | - | 40h | R$1.556,78 | 70 |
07 | Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E | 1 | - | - | 40h | R$1.556,78 | 70 |
08 | Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Distrito Parque Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E | 1 | - | - | 40h | R$1.556,78 | 70 |
09 | Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Distrito Novo Mato Grosso | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx - Distrito Novo Mato Grosso | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E | CR | - | - | 40h | R$1.556,78 | 70 |
10 | Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Distrito Entre Rios | Escola Municipal Entre Rios - Distrito Entre Rios | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E | 1 | - | - | 40h | R$1.556,78 | 70 |
11 | Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Distrito Parque Água Limpa | Centro M. de Educação Infantil Eugênio Xxxx X. Pinesso - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.220,28 | 70 |
12 | Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede | Escola Municipal Tancredo Neves - Sede | Ensino Fundamental Completo | 2 | - | - | 40h | R$1.220,28 | 70 |
13 | Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.220,28 | 70 |
14 | Apoio Administrativo Educacional Vigilância - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.220,28 | 70 |
15 | Apoio Administrativo Educacional Vigilância - Distrito Parque Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.220,28 | 70 |
16 | Apoio Administrativo Educacional Vigilância - Distrito Novo Mato Grosso | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx - Distrito Novo Mato Grosso | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.220,28 | 70 |
17 | Apoio Administrativo Educacional Vigilância - Distrito Entre Rios | Escola Municipal Entre Rios - Distrito Entre Rios | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.220,28 | 70 |
18 | Assistente Social | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | 1 | - | - | 30h | R$3.576,00 | 120 |
19 | Auxiliar Administrativo | Sede | Ensino Fundamental Completo | 2 | - | - | 40h | R$1.133,04 | 70 |
20 | Auxiliar de Consultório Odontológico | Sede | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.133,04 | 70 |
21 | Auxiliar de Serviços Gerais - Sede | Sede | Alfabetizado | 1 | - | - | 40h | R$1.180,44 | 70 |
22 | Auxiliar de Serviços Gerais - Piratininga | Piratininga | Alfabetizado | 1 | - | - | 40h | R$1.180,44 | 70 |
23 | Auxiliar de Serviços Gerais - Entre Rios | Entre Rios | Alfabetizado | 1 | - | - | 40h | R$1.180,44 | 70 |
24 | Auxiliar de Serviços Gerais - Água Limpa | Água Limpa | Alfabetizado | CR | - | - | 40h | R$1.180,44 | 70 |
25 | Contador | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 40h | R$7.321,70 | 120 |
26 | Cuidador Social | Sede | Ensino Fundamental Completo | CR | - | - | 40h | R$1.133,04 | 70 |
27 | Encanador | Sede | Alfabetizado | 1 | - | - | 40h | R$1.245,18 | 70 |
28 | Enfermeiro | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 40h | R$3.930,93 | 120 |
29 | Engenheiro Florestal | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 20h | R$2.344,69 | 120 |
30 | Farmacêutico | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 40h | R$3.930,93 | 120 |
31 | Fiscal de Meio Ambiente | Sede | Ensino Médio Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.245,18 | 90 |
32 | Fisioterapeuta | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 30h | R$3.576,00 | 120 |
33 | Fonoaudiólogo | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 40h | R$3.930,93 | 120 |
34 | Mecânico de Máquina Leve | Sede | Alfabetizado/Prova Prática | 1 | - | 10 | 40h | R$1.646,36 | 70 |
35 | Mecânico de Máquina Pesada | Sede | Alfabetizado/Prova Prática | 1 | - | 10 | 40h | R$2.438,17 | 70 |
36 | Médico | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | 1 | - | - | 40h | R$13.636,86 | 120 |
37 | Motorista | Sede | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E | 3 | - | - | 40h | R$1.588,57 | 70 |
38 | Nutricionista | Sede | Ensino Superior nutrição com Registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) | 1 | - | - | 40h | R$3.930,93 | 120 |
39 | Nutricionista | Secretaria Municipal de Educação Sede e Distritos | Ensino Superior nutrição com Registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) | 1 | - | - | 40h | R$3.930,93 | 120 |
40 | Odontólogo | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 40h | R$4.757,58 | 120 |
41 | Operador de Máquinas | Sede | Alfabetizado/Prova Prática/Habilitação C | 2 | - | 10 | 40h | R$1.487,97 | 70 |
42 | Operador de Máquina Pesada | Sede | Alfabetizado/Prova Prática/Habilitação C | 1 | - | 10 | 40h | R$1.859,10 | 70 |
43 | Orientador Social | Sede | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.245,18 | 70 |
44 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - CEMEI - Distrito Parque Água Limpa | Centro M. de Educação Infantil Eugênio Xxxx X. Pinesso - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 3 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
45 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - CEMEI - Sede | Centro M. de Educação Infaltil Pequeno Anjo - Sede | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 8 | 1 | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
46 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - Sede | Escola Municipal Tancredo Neves - Sede | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 5 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
47 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - Dist. Sta. Terezinha do Rio Ferro | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Distrito Sta. Terezinha do Rio Ferro | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 3 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
48 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
49 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - Distrito Parque Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 2 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
50 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - Distrito Novo Mato Grosso | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx - Distrito Novo Mato Grosso | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 2 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
51 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - Distrito Sto. Antônio do Rio Bonito | Escola Municipal 13 de Maio - Distrito Sto. Antônio do Rio Bonito | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
52 | Professor de Educação Básica - Pedagogia - Distrito Entre Rios | Escola Municipal Entre Rios - Distrito Entre Rios | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 4 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
53 | Professor de Educação Básica - Geografia - Sede | Escola Municipal Tancredo Neves - Sede | Ensino Superior Licenciatura Plena em Geografia | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
54 | Professor de Educação Básica - Geografia - Distrito Parque Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Superior Licenciatura Plena em Geografia | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
55 | Professor de Educação Básica - Geografia - Distrito Entre Rios | Escola Municipal Entre Rios - Distrito Entre Rios | Ensino Superior Licenciatura Plena em Geografia | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
56 | Professor de Educação Básica - Educação Física - Sede | Escola Municipal Tancredo Neves - Sede | Ensino Superior Licenciatura Plena em Educação Física com Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
57 | Professor de Educação Básica - Educação Física - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Superior Licenciatura Plena em Educação Física com Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
58 | Professor de Educação Básica - Educação Física - Distrito Parque Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Superior Licenciatura Plena em Educação Física com Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
59 | Professor de Educação Básica - Educação Física - Distrito Entre Rios | Escola Municipal Entre Rios - Distrito Entre Rios | Ensino Superior Licenciatura Plena em Educação Física com Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
60 | Professor de Educação Básica - Ciências Biológicas - Sede | Escola Municipal Tancredo Neves - Sede | Ensino Superior Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | CR | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
61 | Professor de Educação Básica - Ciências Biológicas - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Superior Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
62 | Professor de Educação Básica - Letras - Distrito Parque Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Superior Licenciatura Plena em Letras | CR | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
63 | Professor de Educação Básica - Matemática - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Superior Licenciatura Plena em Matemática | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
64 | Professor de Educação Básica - Matemática - Distrito Parque Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Superior Licenciatura Plena em Matemática | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
65 | Professor de Educação Básica - Matemática - Distrito Entre Rios | Escola Municipal Entre Rios - Distrito Entre Rios | Ensino Superior Licenciatura Plena em Matemática | 1 | - | - | 30h | R$3.280,83 | 120 |
66 | Psicólogo | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | 1 | - | - | 40h | R$3.930,93 | 120 |
67 | Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - CMEI - Sede | Centro M. de Educação Infantil Pequeno Anjo - Sede | Ensino Médio Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.649,72 | 90 |
68 | Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Sede | Escola Municipal Tancredo Neves - Sede | Ensino Médio Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.649,72 | 90 |
69 | Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Distrito Piratininga | Escola Municipal Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Distrito Piratininga | Ensino Médio Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.649,72 | 90 |
70 | Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Dist. Parque Água Limpa | Escola Municipal Água Limpa - Distrito Parque Água Limpa | Ensino Médio Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.649,72 | 90 |
71 | Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Distrito Entre Rios | Escola Municipal Entre Rios - Distrito Entre Rios | Ensino Médio Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.649,72 | 90 |
72 | Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - SEMEC - Sede | Secretaria Municipal de Educação - Sede | Ensino Médio Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.649,72 | 90 |
73 | Técnico Agrícola | Sede | Ensino Médio Completo Completo + Certificado de Formação Técnica | CR | - | - | 40h | R$1.760,82 | 90 |
74 | Técnico de Raio X | Sede | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia | 1 | - | - | 24h | R$1.760,82 | 90 |
75 | Técnico em Enfermagem | Sede | Formação Técnica com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 40h | R$1.760,82 | 90 |
76 | Técnico em Segurança do Trabalho | Sede | Formação Técnica em Segurança do Trabalho | CR | - | - | 40h | R$1.760,82 | 90 |
77 | Veterinário | Sede | Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe | CR | - | - | 40h | R$3.930,93 | 120 |
78 | Vigia | Sede | Ensino Fundamental Completo | 1 | - | - | 40h | R$1.245,18 | 70 |
79 | Zeladora | Sede | Alfabetizado | 2 | - | - | 40h | R$1.180,44 | 70 |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ALFABETIZADO
CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS NÍVEL ALFABETIZADO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal.
MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Ubiratã/MT.
PROVA PRÁTICA:
CARGO: 34-MECÂNICO DE MÁQUINA LEVE e 35-MECÊNICO DE MÁQUINA PESADA: serão
testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, quanto aos tipos de manutenção, plano de manutenção e lubrificação; Conhecimentos em manutenção de automóveis, noções de mecânica, elétrica, solda e noções hidráulicas; conhecimentos de desenhos mecânico desmontagem e montagem total ou parcial do motor e outras partes do veículo para consertar ou substituir a peça defeituosa; peças e ferramentas e noções básicas de segurança e higiene do trabalho.
CARGOS: 41-OPERADOR DE MÁQUINA LEVE e 42-OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:
Serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o veículo a ser utilizado compatível com a categoria de habilitação exigida para o cargo. Os cargos 41 e 42, têm como pré-requisito o porte de carteira nacional de habilitação-CNH, CATEGORIA “C” VÁLIDA, sob pena de não poder realizar a prova prática, sendo assim eliminado do concurso público.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divis or Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro de polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo
Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Xxxxxxx Xxxxxx (1945 – 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Xxxxxx (1985 – 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Xxxxxx Xxxxxx (1992-1994), o Governo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (1995-2002), o Governo de Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (2003-2010), os governos da Presidente Xxxxx Xxxxxxxx e do Presidente Xxxxxx Xxxxx; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do País, do Estado e do Município de NOVA UBIRATÃ/MT.
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: ângulos, classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro das figuras geométricas planas (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números reais Reais; Função Polinominal do 1o e 2oGraus; Função Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Relações de Triângulos Quaisquer; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma algébrica e trigonométrica.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx; Governos Militares: Direit os Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais Atuais do Mundo, País, Estado e do Município de Nova Ubiratã/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGO: 02-AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Conhecimentos básicos sobre: Direito Constitucional, Administrativo e Tributário; Código Tributário Nacional: Crédito Tributário – Conceitos, características. Constituição, modalidades de lançamento, suspensão, extinção,
exclusão, garantias e privilégios. Legislação Tributária Municipal. Receita Pública: Conceitos, classificações quanto à natureza, quanto à repercussão patrimonial e quanto à categoria econômica. Noções de tributos municipais, tributos estaduais e tributos federais, periodicidade dos impostos, contribuição de melhorias. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Nova Ubiratã-MT. Conhecimento em informática: de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenament o e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos , copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
CARGO: 31-FISCAL DE MEIO AMBIENTE: Estratégias para conservação da diversidade biológica: hotspots (áreas de alta biodiversidade) e centros de endemismos. Estratégias de conservação de hábitats e de espécies. Estrutura de populações e manejo sustentável de fauna na natureza e em semiliberdade. Ecologia da paisagem. Biomas e fitofisionomias brasileiros: características e evolução da fauna e flora. Desenvolvimento econômico do país e conservaç ão da biodiversidade amazônica. Política Nacional da Biodiversidade, Decreto nº 4.339/2002. Decreto nº 2.519/1998. Acesso ao Patrimônio Genético - Medida Provisória nº 2.186- 16/2001 e Decreto nº 6.159/2007. Lei nº 5.197/1967. Lei nº 12.651/2012 e Lei nº 12.727/2012 - Ordenamento dos recursos florestais: Código Florestal Brasileiro e suas alterações. Lei nº 11.284/2006 (títulos I, II e III e V); Resolução CONAMA nº 378/2006; Resolução CONAMA nº 379/2006. Manejo florestal sustentável; valoração ambiental e florestal. Recuperação de áreas degradadas. Aquecimento global e sequestro de carbono. Concessão florestal. Desmatamento, corte seletivo. Monitoramento ambiental. Proteção florestal (prevenção e combate a incêndios florestais), legislação aplicada ao uso do fogo. Conceitos básicos de cartografia. Lei nº 9.605/1998. Decreto nº 6.514/2008. Lei Complementar nº 140/2011. Gestão e manejo de UC: conselho gestor (consultivo e deliberativo), plano de manejo; zona de amortecimento, uso público. Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, Decreto nº 6.040/2007. Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340/2002 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), Decreto nº 5.758/2006. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1º ao 5º). Lei nº 11.516/2007. Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, Lei nº 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002. Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA. Lei nº 12.512/2011 e Decreto nº 7.572/2011 (Bolsa Verde). Lei de ATER, Lei nº 12.188/2010 e Decreto nº 7.215/2010.
CARGOS: 67 AO 72: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SECRETÁRIO
ESCOLAR: O Secretário Escolar: Importância da Secretaria Escolar e do Secretário, perfil e papel; Princípios norteadores do trabalho dos profissionais da Secretaria; Gestão da Secretaria Escolar. Escrituração Escolar: Conceito; Documentos Escolares e sua escrituração; A vida escolar do aluno. Administração Geral: Noções de Arquivo, Conceito, Tipos de Arquivo, Métodos de Arquivamento e Forma de Organização; Registros e Controle referentes ao aluno e referentes à instituição; Ética Profissional. Legislação: Lei Federal 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada); Lei Federal nº 8069 /1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I – das Disposições Preliminares; Título II – dos Direitos Fundamentais Capítulo I – Do Direito à vida e à saúde, Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
CARGO: 73-TÉCNICO AGRÍCOLA: Sistemas agrossilvipastoris e integração lavoura, pecuária e agroecologia. Silvicultura, fruticultura, horticultura. Grandes culturas e pastagens: classificação, semeadura, plantio, adubação, pragas e doenças, tratos culturais, colheita, transporte e armazenamento, produção de mudas em viveiros. Irrigação e drenagem: sistemas e cálculos. Capacidade de campo. Ponto de murcha, evapotranspiração, equipamentos e frequência de rega. Construções e instalações rurais: projetos agropecuários com cálculos para dimensionamento. Topografia: equipamentos, GPS, levantamento topográfico, terraceamento, curva de nível, terraplenagem e estradas rurais. Modalidades de agriculturas: convencional, tradicional, orgânica e biodinâmica com seus conceitos e particularidades e produtos utilizados.
Transgênicos. Solos: formação, classificação, correção, adubações para culturas, ocorrência, física do solo, ciclo de nutrientes. Morfologia vegetal. Tratamento de dejetos. Reserva legal e mata ciliar. Produção de sementes e mudas. Aplicação de agrotóxicos: segurança no trabalho e uso de EPIs e EPCs. Prevenção e combate a incêndios. Normas técnicas inerentes às atividades do cargo.
CARGO: 74-TÉCNICO EM RAIO X: Princípios básicos de Física da radiação: Fonte radioativa; Forma de propagação da radiação; Radiação primária e secundária; Efeitos biológicos da radiação; Proteção radiológica. Noções básicas dos equipamentos e acessórios utilizados em diagnóstico por imagem: Funcionamento dos equipamentos utilizados em radiologia convencional, telecomandados com intensificadores de imagem, mamografia, tomografia computadorizada, ultrassonografia, ressonância nuclear magnética, densitometria, cintilografia e radioterapia; Processadoras e equipamentos de revelação digital; Chassis, écrans, filmes radiográficos, papéis de impressão, químicos de revelação; Cones, filtros, espessômetros, réguas; Funcionamento das câmaras escura e clara e da central de digitalização, registro dos exames executados. Noções básicas sobre a formação das imagens dos vários métodos de diagnóstico e dos fatores que interferem na qualidade das mesmas e no seu registro documental: Esclarecimento, aceitação e colaboração do paciente; Indicações de incidências adicionais; Utilização de meios de contraste; Realização de técnicas preconizadas e cientificamente comprovadas; Revelação, fixação, secagem; Armazenamento de filmes, químicos e resultados. Proteção radiológica, legislação pertinente ao exercício profissional: Equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental; Noções de biossegurança; Noções de assepsia e antissepsia; Noções de higiene individual e do ambiente de trabalho; Destino dos materiais contaminados e produtos excedentes. Relação técnico/paciente e técnico/equipe de saúde: Humanização do atendimento; Utilização dos critérios preconizados para cada exame solicitado. Conhecimentos básicos de anatomia, anatomia topográfica, fisiologia, fisiopatologia e patologias prevalentes : Ossos, músculos, tendões, vasos; Órgãos e estruturas. Conhecimento de técnicas radiológicas, protocolos tomográficos e de outros métodos de imagem utilizados em diagnóstico por imagem: Incidências básicas e adicionais; Protocolos básicos nos exames de alto custo; Noções de indicações e utilização dos diversos métodos de diagnóstico por imagem e dos meios de contraste utilizados em cada um deles; Noções de atendimento em primeiros socorros. Avaliaç ão técnica da qualidade das imagens: Fornecimento de imagens em condições de serem analisadas; Documentação necessária ao método e preconizada no serviço. Responsabilidade social do Técnico em Radiologia. Código de ética da profissão.
CARGO: 75-TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Processo de trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene e conforto; Processamento de artigos e superfícies hospitalares; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos hidroeletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúde-doença. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós- operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas. Estratégia de Saúde da Família.
CARGO: 76-TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios , mangueiras , hidrantes , extintores e outros; Desenvolviment o da
mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras , letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.
CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Conhecimentos sobre fatos históricos do País, do Estado e do Município; Globalização e Blocos Econômicos; Problemas Ambientais Regionais; As Crises Mundiais Econômicas e Militares; História Política do Brasil e seus governos; Milagre Econômico, Períodos Inflacionários, Dívida Externa, Planos Econômicos no Brasil, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso; O Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar e os Governos democráticos. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Ubiratã-MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGO: 01-ADVOGADO: Direito Constitucional: Conceito. Classificação. Poder Constituinte. Reforma Constitucional. Emenda e revisão constitucionais. Princípio Hierárquico da Norma Constitucional. 2. Controle de Constitucionalidade. Sistema Brasileiro. Inconstitucionalidade por omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 3. Princípios Fundamentais da Constituição de 1988. 4. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Organização Política − Administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal e Territórios. Intervenção. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. 6. Organização dos Poderes: Poder Legislativo. Organização, atribuições e competência do Congresso. Câmara dos Deputados e Senado Federal. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidência da República. Atribuições. Responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional. Poder Judiciário: Órgãos, competências e a reforma introduzida pela emenda 45/2004. 7. As Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. 8. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de sítio. 9. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas. 10. Ordem Econômica e Financeira. 11. Ordem Social. 12. Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Direito Administrativo: Administração Pública. Conceito. Natureza. Fins. Regime jurídico administrativo. Princípios Constitucionais expressos e implícitos. Órgãos e agentes Públicos. Administração Pública direta e Administração Pública indireta. Contrato de gestão. Responsabilidade civil da Administração. Consideraç ões gerais. A responsabilidade civil da Administração Pública e o terceiro setor. Parcerias. Organização da Administração Pública. Autonomia municipal. 2. Poderes e deveres do administrador Público. Poderes administrativos. Uso e abuso de poder. 3. Atos Administrativos. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Motivação. Vinculação e Discricionariedade. O silêncio no Direito Administrativo Brasileiro. Revogação. Invalidação: regime jurídico dos atos inválidos. Atos nulos, anuláveis e inexistentes. Invalidação e dever de indenizar. Convalidação ou saneamento.
4. Processo Administrativo. Conceito, Princípios, Fases e Tipologia. 5. Licitação. Conceito e modalidades. Finalidade e princípios. Objeto. Obrigatoriedade, dispensas e inexigibilidade. Procedimento. Invalidação e revogação. Lei no 8.666/93, com as alterações posteriores. Pregão (Lei no 10.520/02). 6. Contrato Administrativo. Conceito. Peculiaridades. Formalização. Execução e inexecução. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. 7. Serviços públicos. Conceito e classificação. Outorga e delegação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos dos usuários. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Extinção
do contrato de concessão e Síntese da Composição patrimonial. Responsabilidade Civil. Convênio e consórcio. 8. Bens Públicos. Conceito, classificação e administração. Regime jurídico. Formas de utilização dos bens Públicos. Alienação dos bens Públicos. 9. Desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento. 10. Servidor Estatal. Conceito, classificação e regime jurídico. Normas constitucionais. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município: proviment o, vacância, direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar e sindicância. Responsabilidade penal, responsabilidade administrativa e civil. 11. Improbidade administrativa (Lei no 8429/92). 12. Controle da Administração Pública. Controle interno e Controle externo. Controle pelo Poder Legislativo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle pelo Poder Judiciário. 13. Prescrição no Direito Administrativo Brasileiro. 14. Lei orgânica Municipal. Direito Tributário: conceito, natureza, posição e autonomia. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. 2. Conceito e classificação dos tributos. Espécies tributárias no Código Tributário Nacional (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Outras espécies tributárias (empréstimo compulsório e contribuições sociais, econômicas e coorporativas). 3. Fontes do Direito Tributário: fontes primárias e fontes secundárias. 4. Legislação tributária: Leis, Tratados, Decretos e instrumentos normativos complementares. 5. Competência tributária: classificação, critérios de partilha e exercício. 6. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios jurídicos da tributação e imunidades tributárias. 7. Vigência e aplicação da legislação tributária. 8. Interpretação e integração da lei tributária. 9. Normas gerais de Direito Tributário. 10. Obrigação tributária: fato gerador da obrigação tributária. Incidência, não-incidência, imunidade e isenção. Obrigação principal e obrigação acessória. Sujeição ativa e passiva da obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Substituição tributária. 11. Lançamento tributário: conceito, natureza, modalidades e efeitos. Hipóteses de revisão de lançamento. Denúncia espontânea. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: hipóteses. Extinção do crédito tributário: causas extintivas previstas no Código Tributário Nacional. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. 12. Infrações e sanções tributárias: conceito e natureza jurídica. Crimes tributários. Direito Financeiro: conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei no 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). 2. Orçamento Público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos Adicionais. Processo legislativo. 3. Receita Pública: Classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios, dívida ativa. 4. Despesa Pública: classificação, estágios da despesa: empenho; liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. 5. Crédito Público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos Públicos; classificação dos créditos Públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. 6. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno. Direito Previdenciário: 1. Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de Seguridade. 2. Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e filiação. Qualidade de segurado. Manutenção e perda. Lei 8.213/91. 3. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções. 4. Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar. Lei Complementar 109/01. 5. Custeio. Salário-de-contribuição. Limites. Reajustes. Lei 8.212/91. 6. Prestação. Carência. Benefícios. Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e pensões. Prescrição. LOAS. Lei 8.742/93. 7. Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. Reajustes, revisões e valor real.
8. Serviços. Habilitação, reabilitação e serviço social. 9. Contribuições sociais. Natureza e espécies. 10. Ação previdenciária. Justificação. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Direito Urbanístico e Ambiental: 1. Planos Urbanísticos. Ordenação do Uso e da Ocupação do Solo Urbano. Áreas de interesse especial. Áreas de proteção ambienta. Instrumentos de atuação urbanísticas: plano diretor, limitações e restrições urbanísticas ao direito de propriedade. 2. Desapropriações urbanísticas. Das autorizações e licenças urbanísticas. 3. Função social da propriedade e meio-ambiente. Direito Ambiental das Cidades. Competência Constitucional dos Municípios e matéria ambiental. 4. Dos danos e das reparações ambientais: considerações de ordem material. 5. As tutelas jurisdicionais do meio ambiente: inibitória, de remoção do ilícito e de ressarcimento. 6. O Estatuto da Cidade. 7. Da regularização fundiária nas Cidades. Usucapião especial Urbano. O Município e a gestão dos recursos hídricos. 8. A poluição atmosférica e a Cidade. A poluição sonora nas Cidades. 9. Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010). Direito Civil: 1. Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço,
retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. 2. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. 3. Fatos Jurídicos. 4. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. 5. Ato ilícito. 6. Negócio jurídico. 7. Prescrição e decadência. 8. Bens: das diferentes classes de bens. 9. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. 10. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. 11 Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. 12. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. 13. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. 14. Dos registros públicos. 15. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. 16. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. 17. Dos contratos: disposições gerais. 18. Dos contratos bilaterais, da evicção. 19. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. 20.Enriquecimento sem causa. 21. Da responsabilidade civil do particular. Direito Processual Civil: Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. Parte geral – das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. Da função jurisdicional: da jurisdição e da ação; dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional; da competência interna. Dos sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do litisconsórcio; da intervenção de terceiros; da advocacia pública. Dos atos processuais: da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais; da comunicação dos atos processuais; das nulidades; da distribuição e do registro; do valor da causa. Da tutela provisória: disposições gerais; da tutela de urgência; da tutela da evidência. Da formação, da suspensão e da extinção do processo: da formação, suspensão e extinção do processo. Parte especial – do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: do procedimento comum; do cumprimento da sentença; dos procedimentos especiais. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; dos embargos à execução; da suspensão e da extinção do processo de execução. Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais: da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais; dos recursos.
CARGO: 18-ASSISTENTE SOCIAL: Fundamentos: História do Serviço Social; Referências e debate teórico-metodológico do Serviço Social. As Transformações da sociedade contemporânea, Questão Social e Serviço Social: O mundo do trabalho e as configurações do Estado e da Sociedade Civil; Questão Social, da origem às expressões contemporâneas; Implicações das transformações societárias na profissão. Ética Profissional: Fundamentos sócio- históricos da ética profissional; Projeto ético-político profissional do Serviço Social: direção social e normatização (Códigos de ética). Trabalho e competências profissionais: Instrumentalidade: fundamentação teórica; funções; instrumental técnico-operativo; Legislações, normativas e exercício profissional (Resoluções CFESS n.º 493/2006, n.º 489/2006 n.º 533/2008, n.° 556/2009, n.º 569/2010, n.º 594/2011, n.º 785/2016). Política Social, fundamentos e trabalho profissional: Fundamentos sócio-históricos da política social; Seguridade Social brasileira e o sistema de proteção social – constituição dos direitos sociais e configuração atual das políticas de seguridade (Saúde, Assistência Social e Previdência Social); Competências e atribuições do assistente social nas políticas e sistemas de seguridade social no Brasil (SUS, SUAS); Organização programática e normativa e implicações nas requisições para o trabalho profissional no SUS e SUAS. Planejamento e gestão de políticas sociais: Perspectivas teórico-políticas de planejamento e gestão; O trabalho do assistente social no planejamento e gestão das políticas sociais na atualidade. Serviço Social e o processo de investigação: Dimensão investigativa na/da profissão; Pesquisa e produção do conhecimento no trabalho profissional.
CARGO: 25-CONTADOR: Princípios Contábeis e Orçamentários, Código de Ética do Profissional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – STN – plano de contas aplicado ao setor público, procedimentos contábeis orçamentários, patrimoniais, específicos, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. NBCT - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Contabilidade Pública baseada na Lei 4.320/64. Lei Complementar nº101 de 04/05/2000 (LRF). Resoluções 40 e 43 do Senado Federal. Portaria Interministerial nº 42/1999 e 163/2001. Lei Complementar Estadual 269/07 – Lei Orgânica do TCE/MT. Conhecimento sobre sistema APLIC do TCE/MT. Conhecimentos Básicos sobre Direito Constitucional, Administrativa, Tributária e Previdenciária. Conhecimento básico sobre Lic itação e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 e suas atualizações e Lei 10.520/2002.
CARGOS: 28-ENFERMEIRO: Sistema Único de Saúde (SUS). Administração aplicada à Enfermagem: gerência e liderança. Ética e Legislação em Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem. Cuidados de Enfermagem com o ambiente, o cliente e o trabalhador: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; Assistência de enfermagem na prevenção de doenças infecto-parasitárias e crônico-degenerativas; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenç ão; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Programa nacional de imunização. Doenças relacionadas ao trabalho e sua prevenção. Assistência de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos, hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Processo saúde-doença. Enfermagem em urgência e emergência. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Segurança do paciente e Qualidade do Cuidado. Políticas de Saúde no Brasil. Saúde Mental. Educação em saúde. Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Estratégia da Saúde da Família.
CARGO: 29-ENGENHEIRO FLORESTAL: Código de Ética profissional. Recursos naturais renováveis: Fitofisionomias e formações florestais; Sucessão ecológica; Preservação e conservação dos recursos naturais; Recuperação de áreas alteradas ou degradadas; Zoneamento ecológico. Silvicultura: Climatologia e Meteorologia; Nutrição florestal e solos florestais; Dendrologia; Regeneração florestal; Sementes e viveiros florestais; Implantação e condução de povoamentos florestais; Sistemas silviculturais e agroflorestais; Silvicultura urbana. Proteção florestal: Agentes bióticos; Agentes abióticos; Incêndios florestais. Manejo florestal: Administração e Economia florestal; Dendrometria e Inventário florestal; Ordenamento florestal; Sensoriamento remoto e Geoprocessamento. Técnicas e operações florestais: Exploração florestal; Mecanização florestal. Tecnologia e utilização de produtos florestais: Anatomia e identificação de produtos florestais; Processamento mecânico da madeira; Propriedades físico- mecânicas da madeira; Química da madeira; Relações água-madeira e secagem; Resinas de madeiras; Tecnologia de celulose e papel; Tecnologia de chapas; Tratamento da madeira. Extensão Florestal. Legislação Florestal e Políticas Ambientais.
CARGO: 30-FARMACÊUTICO: Farmacologia clínica. Princípios gerais da farmacologia; Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central; Agentes anestésicos; Agentes cardiovasculares; Agentes diuréticos; Fármacos que afetam a hematopoiese e hemostasia; Quimioterapia do câncer; Agentes antimicrobianos; Interação medicamentosa. Nutrição parenteral. Farmácia hospitalar e ambulatorial: Conceituação; Estrutura física e gerência organizacional; Gerenciamento de material de farmácia; Padronização de medicamentos e material médico hospitalar; Planejamento, aquisição, armazenamento, controle de estoque; Sistema de distribuição de medicamentos: conceitos, tipos, objetivos e funcionamento. Assistência farmacêutica: Papel do profissional farmacêutico; Ações da Assistência farmacêutica; Uso racional de medicamentos; Dispensação de medicamentos. Port aria n.° 344, de 12 de maio de 1998 – Dispõe sobre os medicamentos sujeitos a controle especial, regulamentada pela portaria n.° 06/99. Hematologia: Anemias; Hemoglobinopatias; Hemostasia e coagulação; Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; Imunohematologia; Interpretação clínica do hemograma; Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. Imunologia: Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e autoimunes; Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico. Bioquímica: Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; Carboidratos; Lipídeos e Dislipidemias; Função hepática; Metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico. Parasitologia: Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases); Helmintos (Strongyloides stercoralis, Taenia sp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae e Ascaris lumbricoides); Metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos. Urinálise: Exame físico, químico e citológico da urina; Interpretação clínico-laboratorial do exame de urina; Doenças renais; Fisiologia renal; Metodologia geral de laboratório para o estudo da urina. Microbiologia: Aspecto clínico e laboratorial das infecções: urinárias, intestinais, sistêmicas, genitais, trato respiratório; Tuberculose e hanseníase; Meios de cultura usados na prática laboratorial. Automação em laboratório clínico. Coleta de sangue e de outros materiais biológicos; Normas de Biossegurança na saúde. Código de Ética profissional.
CARGO: 32-FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia. Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida. Legislação: Leis Federais: nº 8.080/1990, nº 8.142/1990 e Decreto Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969. Código de Ética profissional.
CARGO: 33-FONOAUDIÓLOGO: Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição; Etiologia e classificação dos distúrbios de audição; Avaliação audiológica. Linguagem e fala: Fonética, fonologia, sintaxe, semântica e pragmática; Desenvolvimento e avaliação da linguagem oral e escrita; Distúrbios fonológicos: tratamento; Afasia, disartria e apraxia da fala; Alterações de comunicação e transtornos globais do desenvolvimento; Gagueira. Motricidade orofacial: Aspectos anatomofisiológicos, desenvolvimento e alterações das funções orofaciais; Ava liação e intervenção fonoaudiológica nas alterações orofaciais. Disfagia: Etiologia, classificação, avaliação e tratamento das disfagias; Disfagia na paralisia cerebral; Disfagia neurogênica em adultos. Voz: Anatomia laríngea e fisiologia da fonação; Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias. Saúde pública: Prevenção e promoção da saúde em fonoaudiologia; Amamentação; Atuação fonoaudiológica nas triagens neonatais universais: teste da orelhinha e teste da linguinha. Fonoaudiologia e a Instituição Escolar. Código de Ética profissional.
CARGO: 36-MÉDICO: Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia.
CARGO: 38 E 39-NUTRICIONISTA: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 8.234 de 17 de setembro de 1991. Código de Ética profissional.
CARGO: 40-ODONTÓLOGO: Processo Saúde-doença: Epidemiologia; Conceito; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal. Biossegurança: Assepsia, desinfecção,
esterilização, antissepsia; Acidentes de trabalho. Farmacologia: Farmacologia e terapêutica medicamentosa. Cariologia: Etiopatogenia, prevenção e tratamento. Dentística: Preparos cavitários; Proteção do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos e indiretos; Lesões não cariosas. Periodontia: Diagnóstico; Prevenção das doenças periodontais; Periodontia médica (inter-relação com as doenças cardiovasculares, gravidez, diabete mellitus, tabagismo); Tratamento supragengival (raspagem, alisamento, polimento e manutenção); Controle químico e mecânico da placa bacteriana; Gengivite, periodontite. Estomatologia: Diagnóstico e tratamento de lesões de tecido mole e duro; Lesões cancerizáveis, câncer bucal; Semiologia e patologia oral. Endodontia: Alterações pulpar e periapical; Diagnóstico e tratamento em endodontia. Radiologia: Técnicas intraorais; Método de localização radiográfica; Aspecto radiográfico das lesões pulpares e periapicais. Anestesia odontológica: Técnicas, acidentes e complicações; Anatomia aplicada à anestesiologia; Farmacologia dos anestésicos locais. Prótese: Diagnóstico, planejamento e tratamento. Odontopediatria: Semiologia e diagnóstico; Traumatismo bucodentário; Práticas preventivas e restauradoras; Técnica de restauração atraumática. Urgência e Emergência: Urgência em Odontologia; Trauma dental, hemorragia, pericoronarite, abcessos dentoalveolares, pulpite e alveolite; Suporte básico de vida. Lei do Exercício Profissional: Prontuário odontológico; Receitas; Atestados; Código de ética odontológico. Cirurgia: Princípios cirúrgicos; Planejamento e técnicas cirúrgicas; Cirurgia dos dentes inclusos ou impactados; Complicações pós-cirúrgicas. Atenção à Saúde: Atenção básica em Odontologia; Pessoas com necessidades especiais; Coagulopatias hereditárias; Pacientes grávidas ou com doenças crônicas. Odontogeriatria: Alterações sistêmicas com comprometimento bucal no idoso.
CARGO: 66-PSICÓLOGO: Desenvolvimento humano: As diferentes fases da vida: infância, adolescência e juventude, idade adulta e velhice; Desenvolvimento cognitivo; Desenvolvim ento afetivo; Desenvolvimento social; Desenvolvimento moral. Teorias e técnicas psicoterápicas. Estratégias de Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico. Psicopatologia: Compreensão e classificação dos transtornos mentais e comportamentais segundo o CID 10; História da classificação e tratamento dos transtornos mentais e reforma psiquiátrica. Psicologia e Políticas Públicas em Educação: Psicologia Escolar; A construção do diálogo escola-família-estudant e; As dificuldades e os distúrbios de aprendizagem; Modos de atuação e prevenção do fracasso e da evasão escolar. Psicologia e Políticas Públicas em Saúde Mental: A atuação do Psicólogo no serviço público; A Psicologia, o SUS e a interdisciplinaridade; A Estratégia de Saúde da Família e a Psicologia; Reabilitação psicossocial e rede substitutiva em saúde mental; O paradigma da redução de danos. Psicologia e Políticas Públicas na Assistência Social: Psicologia e Políticas de Proteção Social; Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Psicologia; Norma Operacional Básica do SUAS; Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Pesquisas em Psicologia. Psicologia organizacional e do Trabalho e Saúde mental do trabalhador. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e Código de Ética Profissional do Psicólogo.
CARGO: 77-VETERINÁRIO: Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos. Ética profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODOS AS CARGOS DE PROFESSOR
(CARGOS 44 AO 65): O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar.
CARGOS: 44 AO 52-PROFESSOR PEDAGOGIA: Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvim ento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas ; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento cient ífico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador
- Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
CARGOS: 53, 54 E 55-PROFESSOR GEOGRAFIA: Aspectos Físicos: Clima, Vegetação, Relevo, Hidrografia, Recursos Naturais e os Impactos Ambientais nos Ecossistemas Naturais e Agrícolas; Aspectos Geográficos: Localização e Limites da Superfície Brasileira, Área e População; Aspectos Econômicos: Comércio, Indústria, Transportes e Comunicações, Agricultura, Energia e Turismo; Geografia Geral: As Relações Campo Cidade; O Positivismo como Fundamento da Geografia Tradicional e a Geografia Crítica; A Crise da Geografia na Atualidade; A Produção do Espaço Capitalista Mundial; A Globalização e os Mercados Regionais; Os PCN’S e o Ensino da Geografia; Geografia de Mato Grosso.
CARGOS: 56, 57, 58 E 59-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Anatomia: grupos
musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP – CP. Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998 e Resolução CONFEF nº 211/2011.
CARGOS: 60 E 61-PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.
CARGO: 62-PROFESSOR DE LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA): Variação Linguística,
Norma e Ensino da Língua. Modalidades, variedades, registros; concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta; conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação. Literatura. A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária; pactos de leitura: leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura. Práticas de Leitura e de Produção de Texto. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e leitor: procedimentos de leitura; tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação). Linguagem, Interlocução e Dialogismo. Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística); dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática); discurso e texto; texto e elementos constitutivos do contexto de produção; gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas predominantes e marcas linguísticas recorrentes, dialogia e intertextualidade.
CARGOS: 63, 64 E 65-PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Matemática, Sociedade e Currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.
ANEXO III
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD – CONCURSO 001/2019
Nome do Candidato: Cargo:
O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL(discrim inar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência, conforme acima mencionado, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do Município de NOVA UBIRATÃ, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
, de de
Assinatura Candidato
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
CONCURSO 001/2019
Requerente: Cargo: Código do cargo:
N.º RG N.º CPF:
Requeiro a atribuição de ( ) pontos, referente ao título constante do Item 13.1 do Edital n.º 001/2019, LETRA para fins de classificação no Concurso Público.
(Obs.: Os títulos constantes do item 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação coma respectiva área de atuação do cargo.)
Nestes termos peço deferimento.
, de de
Assinatura do Requerente
Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Concurso Público n.º 001/2019.
Deferimos o requerimento;
Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe ( ) pontos;
Indeferimos o requerimento.
Presidente da Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
CARGO: ADVOGADO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro na OAB
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a advocacia pública, na defesa dos interesses jurídicos do município.
b) Descrição Analítica: representar a Prefeitura em qualquer foro ou Juízo, por delegação
específica do Prefeito; prestar assessoramento às unidades da Prefeitura, em assuntos de natureza jurídica; proceder análise e preparação de contratos convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte; elaborar minutas de decretos, projetos de Lei, razões de veto e textos para publicação de atos oficiais; organizar e manter atualizado o Centro de Documentação Jurídica da Prefeitura nas áreas: Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiária e Assuntos complementares; defender, em juízo ou fora Del, os direitos e interesses do Município; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica convenient e; proporcionar assessoramento jurídico aos Órgãos da Prefeitura; Assessorar tecnicamente nas questões jurídicas, relativas a administração de recursos materiais, orçamentários, financeiros e de Recursos Humanos; Acompanhar o desenvolvimento, nos aspectos técnicos e operacionais, dos contratos, convênios e consórcios realizados pelo Município; Representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; Efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; Emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; Responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habitar o Município a solucionar problemas administrativos; Estudar redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, atos que fizerem necessários à legislação municipal; Estudar, redigir e minutar desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, elaborar anteprojetos de lei e decretos, justificativas de veto, regulamentos; Proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisa tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Conforme Art. 4º da Lei Federal Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LIMPEZA
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2016 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.
c) Função de Limpeza:
I. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores;
II. Primar pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local;
III. Xxxxxxx aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas;
IV. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público;
V. Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos do seu local de trabalho, utilizando
equipamentos de proteção adequados;
VI. Executar faxinas em geral nos bens públicos;
VII. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
VIII. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente;
IX. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada;
X. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores;
XI. Usar os materiais necessários, de forma adequada evitando o desperdício.
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2016 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.
d) Função de Motorista de Transporte Escolar:
I. Executar tarefas de conduzir veículos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante determinação superior.
II. Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testarem os freios e parte elétrica.
III. Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada.
IV. Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do
estabelecimento para onde serão transportados os alunos.
V. Dirigir veículos escolares.
VI. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
VII. Zelar pela segurança dos passageiros.
VIII. Fazer pequenos reparos de urgência.
IX. Manter o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, levando -o à manutenção sempre que necessário.
X. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo.
XI. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.
XII. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.
XIII. Manter disciplina no transporte escolar;
XIV. Realizar serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas;
XV. Substituir periodicamente o disco do tacógrafo;
XVI. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
XVII. Respeitar as leis de trânsito.
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NUTRIÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2016 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.
a) Nutrição Escolar:
I. Efetuar o cozimento dos alimentos para merenda dos alunos;
II. Manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos;
III. Prestar serviços de apoio na conservação de merenda;
IV. Armazenamento dos alimentos;
V. Distribuição da alimentação escolar;
VI. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
VII. Primar pela ordem no local de trabalho;
VIII. Manter a higiene no cozimento dos alimentos;
IX. Xxxxxxx aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação;
X. Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público;
XI. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL VIGILÂNCIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2016 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.
b) Funções de Vigilância:
I. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores;
II. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
III. Exercer vigilância em locais previamente determinados;
IV. Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados;
V. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso;
VI. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas;
VII. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
VIII. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
IX. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRESS.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência
social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc.. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 1º Grau Completo
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
Descrição Sintética: Executar Trabalhos de auxiliar de escritório que requeira alguma complexidade de julgamento.
a) Descrição Analítica: Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração. Executar tarefas de digitação em geral. Organizar o sistema de arquivos, relatórios. Classificar expediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas, manusear fichários, proceder a expedição de correspondência, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores de administração que for necessário. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Atribuições: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; - preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; - informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; - controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo consultá-los, quando necessário; - atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; - esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
- revelar e montar radiografias intra-orais; - preparar o paciente para o atendimento; - auxiliar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta; - instrumentar o Odontólogo e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; - promover o isolamento do campo operatório; - manipular materiais de uso odontológico; - aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; - receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas; - orientar os pacientes sobre higiene bucal; - zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; - zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; - providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; - colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; - preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata; - executar outras atribuições afins.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.
b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas
pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Invest ir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
CARGO: CONTADOR
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRC.
Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e sistema de processamento de dados. Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica - financeira, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial. Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar cumprimento do plano de contas adotado; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos serviços; Elaborar e organizar balancetes, balaços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Efetuar, classificar e codificar contabilmente, os documentos recebidos; Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e administrativas ; Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos; Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos; Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação no referido setor; Efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação; Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação. - planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; - analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- controlar execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; - analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; - planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; - analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde; auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados; - proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; Proceder, pelos métodos de partida-dobrada, ao registro de atos e fatos administrativos, de conformidade com o plano de contas; preparar os balancetes mensais e balanço geral do exercício; emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros de controle; proceder à liquidação de processos de despesa, observados os trâmites regulamentares; emitir guia de recolhimento de encargos tributários e sociais; colaborar nos trabalhos de tomada de contas; proceder ao controle de credores por empenho através de fichas próprias; Fornecer impactos financeiros de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; Assessorar tecnicamente as chefias da área com relação às contas dos respectivos órgãos, em anos anteriores e da utilização como fonte de consulta; Instrumentalizar e montar processos a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas; Preparar balancetes com impacto da folha de pagamento; - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
a) Na Auditoria-Geral
Desempenhar as seguintes funções: 01) elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal tais como: Relatório Resumido de Execução Orçamentária - bimestral - RREO e Relatório da Gestão Fiscal - quadrimestral - RGF; 02) elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.); 03) inscrição de restos a pagar; 04) fiscalização da abertura dos saldos orçamentários lançados no sistema com a LOA; 05) encerramento de Balancetes e Balanços, por órgão/entidade e consolidado; 06) abertura dos saldos financeiros e patrimoniais; 07) elaboração de roteiros, normas e manuais de instruções contábeis; 08) dar suporte aos trabalhos realizados nas Unidades de Auditoria Interna e nas Inspeções; 09) apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; 10) consolidação de prestações de contas dos recursos vinculados e colaborar no preparo das prestações de contas do Prefeito; 11) assegurar a observância dos limites legais de estoques de dívidas, novas operações de crédito, restos a pagar e despesas com pessoal, e indicar eventuais ajustes; 12) responsabilizar agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; 13) realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário; 14) avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
15) supervisionar o registro dos créditos orçamentários, inclusive os adicionais e suplementares;
16) emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais; 17) desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria.
b) Na Unidade de Auditoria Interna
Desempenhar as seguintes funções: 01) verificar a regularidade de arrecadação e recolhimento de receita; 02) realizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo; 03) assegurar a observância da legislação geral e específica e das diretrizes estabelecidas pelo órgão técnico do Sistema de Controle Interno; 04) analisar a adequação legal de empenhos e dos atos de liquidações de despesas; 05) dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações do Município ou pelos quais responda; 06) alertar gestores sobre a iminência da prática de atos ou ocorrência de fatos que possam caracterizar improbidade ou irregularidade na gestão de recursos públicos, subsidiando informações para o Sistema de
Controle Interno; 07) encaminhar por escrito à Auditoria-Geral do Município a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares que tenham sido verificados, para posterior ciência ao Tribunal de Contas; 08) assegurar a conformidade dos registros orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais aos atos e fatos administrativos executados pela Unidade Gestora; 09) fiscalizar diretamente a utilização de recursos transferidos a entidades privadas por meio de c onvênios , acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres; 10) analisar e manifestar-se quanto às prestações de contas de suprimentos de fundos, repasses financeiros e convênios; 11) acompanhar a liquidação da despesa, e quando julgar necessário verificar in loco os documentos de recebimento de bens e serviços; 12) receber e analisar, previamente, na Unidade de Auditoria Interna, os processos de solicitação de despesas, conferindo as codificações do programa de trabalho, dos elementos de despesas e sua exata classificação, bem como a correta fundamentação legal para a modalidade de licitação ou a eventual justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade; 13) controlar e acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes ao fornecimento de materiais ou serviços, conferindo-os com as cópias recebidas pelas unidades; 14) acompanhar a análise das despesas de pessoal e as atividades que lhe são correlatas, realizadas pela Controladoria de Despesas de Pessoal; 15) fiscalizar o cumprimento da legislação referente ao pagamento da remuneração aos servidores e quaisquer outros pagamentos de natureza salarial ou correlata aos servidores e agentes públicos; 16) verificar a idoneidade das informações contidas na folha de pagamento, de forma a prevenir a ocorrência de falhas e irregularidades no pagamento de despesas; 17) avaliar as variações quantitativas ocorridas nas verbas que compõem a folha de pagamento, a fim de detectar a ocorrência de pagamentos indevidos ou irregulares; 18) requisitar, sempre que entender necessário, informações sobre despesas de pessoal ao órgão responsável pelo processamento de dados da folha de pagamento e a documentação que lhe der origem; 19) realizar, nos casos em que julgar necessário, inspeções in loco nos órgãos e entidades municipais; 20) analisar, prévia e concomitante, os processos licitatórios e de compra direta, a fim de verificar sua regularidade em relação à legislação pertinente; 21) acompanhar a abertura e o julgamento das propostas de preços nos certames licitatórios com objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios; 22) análise, supervisão e sugestão de alterações nos procedimentos administrativos ;
23) análise e supervisão dos processos de prestação de contas, mensal e anual enviado pelas unidades setoriais e seccionais ao Tribunal de Contas; 24) acompanhar e propor adequações a execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município, do Poder Executivo e das entidades da administração indireta, conferindo os registros contábeis de sua competência; 25) supervisionar, consolidar, elaborar e divulgar balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis; 26) gerenciar a utilização e consolidar os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Município - SIAFEM; 27) orientação sobre preenchimento dos documentos contábeis (NE, NC, NL, PD e OB) e sobre a utilização dos eventos contábeis; 28) análise e supervisão dos registros contábeis efetuados pelas unidades setoriais e seccionais a fim de verificar a correta classificação e o correto registro em todos os sistemas contábeis (orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado); 29) desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria.
c) Nas Inspeções Ordinárias e Extraordinárias: Desempenhar as seguintes funções: 01) verificar a regularidade de arrecadação e recolhimento de receita; 02) observar a regularidade da realização da despesa; 03) avaliar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes de natureza financeira; 04) orientar sobre os assuntos referentes à execução orçamentário- financeira e à administração do material, de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes; 05) verificar a eficiência dos controles e do cumprimento dos programas; 06) examinar os atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial; 07) avaliar os resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira e patrimonial; 08) avaliar a aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento Municipal;
09) propor a impugnação de despesas e a inscrição de responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Municipal; 10) coordenar e realizar inspeções e auditorias; 11) elaborar relatórios de inspeções, fazendo apreciações, críticas e apresentando sugestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos da unidade inspecionada, submetendo à autoridade superior; 12) desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria.
CARGO: CUIDADOR SOCIAL
Atribuições: Atribuições típicas: Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Atividades Típicas: CUIDAR DA PESSOA: informar-se sobre a criança e adolescente; cuidar da aparência e higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias; ajudar no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas; estar atento às ações das crianças e adolescentes; verificar as informações dadas das crianças e adolescentes; informar-se do dia a dia deles no retorno de sua folga; educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; desestimular a agressividade. PROMOVER O BEM-ESTAR: Saber ouvir, respeitando a necessidade individual de falar de cada um; auxiliar a criança e o adolescente a lidar com a sua história de vida, auxiliando no fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; dar apoio psicológico e emocional; ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade; promover momentos de afetividade; estimular a independência; orientar, acompanhar e respeitar suas necessidades espirituais e religiosas. CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO: Participar na elaboração do cardápio; verificar a despensa; observar a qualidade e a validade dos alimentos; servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; reeducar os hábitos alimentares. CUIDAR DA SAÚDE: Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; controlar e observar a qualidade do sono; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas; observar alterações físicas; observar as alterações de comportamento; lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; controlar horário e ingestão de medicamentos. INCENTIVAR A CULTURA E EDUCAÇÃO: Estimular o gosto pela música, pela dança e esporte; selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; ler estórias e textos; orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; ajudar nas tarefas escolares.
CARGO: ENCANADOR
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 1º Grau incompleto
Condições de trabalho:
b) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
c) Especial: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente de encanador.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar Trabalhos de encanador.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de encanador; implantação de redes de água, efetuar reparação de canos, caixas e bombas de água e quadro de comandos; Conhecer e sugerir os tipos de materiais a serem empregados nas obras e reformas; Ter sob sua responsabilidade todas as ferramentas necessárias para o bom desenvolvimento de seus trabalhos; efetuar ligações de água a novos consumidores; efetuar o corte do fornecimento de água mediante ordem superior; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: ENFERMEIRO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no COREN.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Assistir a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional. Atender emergências e prestar primeiros socorros.
b) Descrição Analítica: Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais. Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social. Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade. Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene e habitação, planejamento familiar e outros. Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação. Elaborar mapas, boletins e similares. Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação. Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme as necessidades do Município e determinação superior.
CARGO: ENGENHEIRO XXXXXXXXX
Atribuições: Realizar vistorias, perícias, avaliações, laudos, pareceres e projetos técnicos; analisar estudos de impacto ambiental e realizar avaliações de impacto ambiental com análise dos meios físico e biótico, do solo, da fauna e da flora, bem como análise de risco, aspectos sociais e demais requisitos do licenciamento ambiental, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente e de acordo com as definições do conselho profissional e das normas que regulamentam a profissão; elaborar projetos de recuperação do meio ambiente e áreas degradadas; realizar análises de silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal e recuperação ambiental de florestas e demais formas de vegetação; apreciar e elaborar procedimentos para utilização sustentável do solo e de formações florestais; promover o ordenamento e manejo florestal sustentável; - participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas; - participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais; - participar da criação e manutenção de sistema de informações ambientais para o planejamento com base de dados e de informações cartográficas a partir do sensoriamento remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação;
- participar da manutenção, atualização e alimentação de banco de dados com informações sobre aptidão dos solos, vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas fontes que subsidiem o planejamento físico-territorial, econômico-social e ambiental da região; - participar da fiscalização de obras em execução verificando, juntamente com os fiscais da área a procedência, transporte e comercialização de produtos e atividades de extrativismo; - participar do embargo de atividades agrossilvipecuárias e de estabelecimentos infratores bem como da apreensão de produtos; - inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; - emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; - realizar auditorias ambientais; - exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais; - fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região; - fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais; - fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais; - fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município; - orientar os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal; - articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; - instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; - participar de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou apuração de denúncias e reclamações; - participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas florestais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- propor programas de educação ambiental a serem desenvolvidos junto às escolas da rede pública e particular do Município; - participar da realização de estudos de impactos ambientais (EIA); - participar da elaboração de relatórios de impactos ambientais (RIMA); - estudar os índices de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições, examinando e classificando espécies diversas, composições de solos, temperaturas e umidade relativa do ar em determinadas zonas para estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente; - organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes e por outros métodos, para preservar e desenvolver as zonas verdes do Município; - planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter produção máxima e contínua; - analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo observações e realizando experiências, para identificar e desenvolver medidas de combate aos mesmos; - examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma; - efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes de laboratório ou de outro tipo, para melhorar a germinação das mesmas; - realizar o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias públicas; - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; - atender às normas de higiene e segurança do trabalho; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: FARMACÊUTICO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRF.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas.
b) Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue. A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos. Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos. Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico. Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, decretos, etc. Produzir e realizar a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
Atribuições: Fiscalizar o uso e a ocupação do solo, do meio ambiente do Município, exercendo o poder de polícia administrativa, em estrita obediência à legislação vigente. Orientar os munícipes quanto ao cumprimento da legislação vigente. Realizar vistorias em áreas públicas e privadas e em empreendimentos que exercem atividades econômicas. Identificar irregularidades ou infrações cometidas no uso e ocupação do solo, contra o meio ambiente e no exercício de atividades econômicas. Emitir notificações para alertar ou sanar irregularidades ou infrações cometidas, verificando no prazo previsto se as notificações forem ou não atendidas. Lavrar autos de infração quando as notificações não forem atendidas. Proceder a contestação de defesa de auto de infração em processos fiscais. Lavrar autos de embargo quando se tratar de obras em áreas particulares não regularizadas, mediante auto de infração. Lavrar autos de interdição quando se tratar do exercício de atividades econômicas em áreas particulares, não regulamentadas mediante o auto de infração. Lavrar autos de demolição quando se tratar de obras em áreas públicas. Lavrar autos de apreensão de materiais e equipamentos quando se tratar de atividades econômicas em áreas públicas. Interpretar solicitações contidas em processos. Emitir parecer em processos. Desenhar croquis de áreas em processos para dar maior visibilidade aos pareceres. Realizar levantamento de áreas através de medições. Identificar áreas através de plantas cadastrais. Investigar denúncias diversas. Dirigir veículos automotivos no exercício das atribuições do cargo, quando autorizado. Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística e ambiental, vigente no Município. Executar atividades operacionais de controle, regularização e fiscalização do uso e ocupação do solo urbano. Lavrar autos de infração, contra os achados em violação da legislação urbanística e ambiental. Prover as devidas informações nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regularização e fiscalização do uso e ocupação do solo. Proceder a intimação, embargo e interdição administrativos para obras ou equipamentos não licenciados ou que desrespeitem a legislação urbanística. Elaborar croquis de situação e localização de acordo com as vistorias in loco. Emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; executar outras atribuições afins.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CREA.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia, conforme orientação profissional.
b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações.
Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relati vas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós- operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRFa1.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência de fonoaudiologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Peixoto.
b) Descrição Analítica: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINA LEVE
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada em mecânica de máquinas pesadas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes ao reparo de veículos e máquinas.
b) Descrição Analítica: Examinar o veículo ou equipamentos rodoviários, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos; Efetuar o desmonte, a limpeza e montagem de motores à diesel, peças de transmissão, diferencial e outras partes, segundo técnicas apropriadas; Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de mediação e controle e outros
equipamentos para assegurar-lhes seu bom funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos dos equipamentos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-las a assegurar seu funcionamento; Testar o veículo ou equipamento, uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada; Consertar peças de máquinas e equipamentos; Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; Fazer solda elétrica ou oxigênio; Converter ou adaptar peças; Inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes de automotores, magnetos, geradores e distribuidores; Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e montar caixas de mudanças; Recuperar e consertar hidrovácuos; Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais caso, carro guincho; Executar o chapeamento e pintura de veículos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada em mecânica de automotores.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies; Efetuar chapeação e pintura quando necessário.
b) Descrição Analítica: Consertar peças de máquinas e equipamentos; Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; Fazer solda elétrica ou oxigênio; Converter ou adaptar peças; Inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes de automotores, magnetos, geradores e distribuidores; Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e montar caixas de mudanças; Recuperar e consertar hidrovácuos; Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais caso, carro guincho; Executar o chapeamento e pintura de veículos ; Examinar o veículo ou equipamentos rodoviários, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos; Efetuar o desmonte, a limpeza e montagem de motores à diesel, peças de transmissão, diferencial e outras partes, segundo técnicas apropriadas; Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de mediação e controle e outros equipamentos para assegurar-lhes seu bom funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos dos equipamentos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-las a assegurar seu funcionamento; Testar o veículo ou equipamento, uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: MÉDICO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRM.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando- os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: MOTORISTA
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Alfabetizado
c) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e frequência a cursos especializados. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergências; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: NUTRICIONISTA
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRN.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de diabetes, hipertensão, obesidade, conforme orientação profissional.
b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças de hipertensão, diabetes, obesidade, hipercolesteremia, controle microbiológico, pontos críticos de controle de qualidade , desnutrição. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós operatória e/ou outros. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativo à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município.
CARGO: ODONTÓLOGO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRO.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter registro dos pacientes examinados e tratados. fazer perícias odonto - administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda. Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária. Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Alfabetizado
c) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática como operador de pá carregadeira; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B, C, D ou E.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; Serviços de carregamento de caminhões, em cascalheiras, em dragas de areia, jazidas de pedras, entulhos e lixeiras; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, carregar caminhões, aterro e trabalho semelhante; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Alfabetizado
c) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas especialmente prática como operador de retroescavadeira e trator de esteira; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B, C, D ou E.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; Serviços de carregamento de caminhões em cascalheiras, draga de areia, jazida de pedras, entulhos e lixeiras; Abrir valetas e cortar taludes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhante; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples em situações de inexistência de serviços especializados; Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; Serviços de destocas, terraplanagem, aleiramentos; Abertura de cascalheiras e remoção de cascalhos; Remover entulhos e lixeiras; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras à ilha pulmão do conjunto de britagem; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
Atribuições:
- Facilitador no processo de socialização e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade;
- Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado.
- Metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
- Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas;
- Participar de atividades com as famílias, bem como auxiliar em seu acompanhamento;
- Participar de atividades de capacitação continuada do CRAS.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2016 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.
ART. 6º – São atribuições específicas do Profissional da Educação:
§ 1º - Docência:
I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público;
II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
IV. Desenvolver a regência efetiva;
V. Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal;
VI. Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo;
VII. Participar de reuniões de trabalho;
VIII. Desenvolver pesquisa educacional;
IX. Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade;
X. Cumprir os horários de trabalho e calendários escolares;
XI. Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções;
XII. Zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino;
XIII. Qualificar-se, permanentemente, com vistas à melhoria de seu desempenho como educador;
XIV. Respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos;
XV. Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino;
XVI. Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação;
XVII. Cumprir as Normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Gestor do Poder Executivo Municipal;
XVIII. Participar das ações administrativas, das cívicas e das interações educativas da comunidade.
XI X. Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar.
CARGO: PSICÓLOGO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRP.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao ajustamento individual.
b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantament o de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social.
Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os às escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - SECRETÁRIO ESCOLAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2016 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ.
b) Secretário Escolar, função composta das seguintes atribuições:
I. Responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução;
II. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;
III. Participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola;
IV. Atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;
V. Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a);
VI. Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
VII. Preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à
deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
VIII. Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades;
IX. Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola;
X. Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar ou da Associação de Pais Professores e amigos e dos órgãos competentes;
XI. Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos;
XII. Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;
XIII. Redigir as correspondências oficiais da escola, além de atas das reuniões internas no âmbito escolar;
XIV. Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço;
XV. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;
XVI. Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
XVII. Fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais;
XVIII. Tabula os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Atribuições: a) Descrição Sintética: Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas. Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Dar assistência técnica na compra, e utilização de produtos e equipamentos especializados. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
b) Descrição Analítica: Executar e conduzir diretamente a execução técnica de trabalhos profissionais referentes a instalação, montagens e operações. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolviment o de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e de representação gráfica de cálculo; elaboração de orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concorrentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamento e materiais especializados, limitada a prestação de informações quanto as características técnicas e de desempenho. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos e detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projeto. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do município, desde que solicitadas pelo seu superior.
CARGO: TÉCNICO DE RAIO X
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas;
b) Especial: Participar de cursos de treinamento e reciclagem; uso de uniforme e atendimento ao público; sujeito a trabalho externo.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender as requisições médicas.
b) Descrição Analítica: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; Acionar aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa- chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, uso de uniforme; realização de viagens e freqüência a cursos especializados; sujeito a trabalho externo.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proc eder a coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados “post-morten”; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: 2º Grau Completo, com curso técnico em segurança do Trabalho completo.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo; responsabilidade e supervisão sobre equipes de trabalho; participar de cursos de treinamento e reciclagem; uso de uniforme e atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores , acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos
b) Descrição Analítica: Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como, orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvim ento do servidor; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando
seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviço; Executar as atividades ligadas e correlatas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores;
CARGO: VETERINÁRIO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior) com registro no CREA.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
b) Descrição Analítica : Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos agropecuários e ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CARGO: VIGIA
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Alfabetizado
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros.
b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer vigilância em locais previament e determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providenc ias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
CARGO: ZELADORA
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Alfabetizado
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos.
b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores,
primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Fazer mudanças;Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Invest ir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
ANEXO VI
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
Exames por área do cargo | Exame |
Para todos os cargos | ▪ Hemograma; ▪ Glicemia; ▪ Colesterol Total; ▪ Tipagem Sanguínea; ▪ Creatinina; ▪ VDRL; ▪ TGP; ▪ Exame Urina (EAS); ▪ Avaliação Postural Fisioterapeuta; ▪ Eletrocardiograma com laudo; ▪ Carteira de vacinação atualizada; ▪ Raio X do Tórax - PA e perfil e RX de coluna com laudo. |
Profissionais da Saúde | ▪ Hemograma; ▪ Glicemia; ▪ Colesterol Total; ▪ Tipagem Sanguínea; ▪ Creatinina; ▪ VDRL; ▪ TGP; ▪ Hepatite B; ▪ HIV; ▪ Exame Urina (EAS); ▪ Avaliação Postural Fisioterapeuta; ▪ Raio X do Tórax - PA e perfil e RX de coluna com laudo; ▪ Eletrocardiograma com laudo; ▪ Carteira de vacinação atualizada. |
Motorista de Máquinas Pesadas | ▪ Hemograma; ▪ Glicemia; ▪ Colesterol Total; ▪ Tipagem Sanguínea; ▪ Creatinina; ▪ VDRL; ▪ TGP; ▪ Audiometria; ▪ Exame Urina (EAS); ▪ Avaliação Postural Fisioterapeuta; ▪ Raio X do Tórax - PA e perfil e RX de coluna com laudo; ▪ Eletrocardiograma com laudo; ▪Carteira de vacinação atualizada. |
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO - DECRETO FEDERAL Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007
(PARA O CANDIDATO DESEMPREGA DO OU FOR MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA)
DECLARAÇÃO
Eu, , inscrito(a) no
CPF sob o nº ___________ , declaro, para fins de isenção de pagamento de
taxa de inscrição no concurso público nº 001/2019, da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã-MT, para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.
Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma d os rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
Nova Ubiratã/MT, _________ de __________ 2019.
__________________________________________________________