Contratos de Venda e Compra definição

Contratos de Venda e Compra. Os contratos de venda e compra, escrituras de venda e compra com alienação fiduciária ou demais instrumentos competentes de transferência de propriedade imobiliária, firmados entre os respectivos cedentes de um Contrato de Cessão e os respectivos compradores dos Imóveis. Nesta data, não há cessões de créditos imobiliários decorrentes de Contratos de Venda e Compra. Caso estes venham a ser adquiridos pela Securitizadora, nos termos de um Contrato de Cessão de Novos Créditos Imobiliários, as características dos Contratos de Venda e Compra deverão constar do Anexo I a este Termo;
Contratos de Venda e Compra. São os respectivos contratos/promessas de compra e venda, escritura de transferência e/ou instrumento competente utilizado para a venda ou promessa de venda, de cada Unidade, celebrados entre o Garantidor CF e os respectivos Adquirentes das Unidades, conforme devidamente descritos no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, os quais constituem (ou constituirão) os Direitos Creditórios.
Contratos de Venda e Compra significa o: (i) “Contrato de Venda e Compra de Laranjas Posta Fábrica – Safras 2020/2021 até 2034/2035 – 100% da Produção nº 217.575”, referente à produção da Fazenda Brasília, e (ii) “Contrato de Venda e Compra de Laranjas Posta Fábrica – Safras 2020/2021 até 2034/2035” – 100% da Produção nº 217.565”, referente à produção da Fazenda Santa Maria, ambos celebrados em 15 de junho de 2020, conforme alterados de tempos em tempos, entre a Adquirente e a Devedora, cujos direitos creditórios devidos à Devedora serão cedidos fiduciariamente à Securitizadora, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.

Examples of Contratos de Venda e Compra in a sentence

  • Em garantia do pagamento dos Créditos Imobiliários pelos Devedores, foi estipulada, nos Contratos de Venda e Compra, a Alienação Fiduciária em garantia dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI.

  • Em razão da cessão de Créditos Imobiliários, a Emissora sub-rogou-se automaticamente, em caráter irrevogável e irretratável, em todos os direitos relativos às garantias dos Contratos de Venda e Compra, nos termos do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 10.931/2004, em especial a Alienação Fiduciária.

  • Após caracterizado o inadimplemento dos Contratos de Venda e Compra, conforme seus respectivos termos e condições, a Emissora deverá notificar o Cedente em 10 (dez) Dias Úteis para que, querendo, exerça seu direito de preferência de aquisição do respectivo Crédito Imobiliário pelo valor da dívida do respectivo Contrato de Venda e Compra.

  • Em garantia do pagamento dos Créditos Imobiliários pelos Devedores, foi estipulada, nos Contratos de Venda e Compra e nos Contratos de Empréstimo, a Alienação Fiduciária em garantia dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI.

  • Após caracterizado o inadimplemento dos Contratos de Venda e Compra ou dos Contrato de Empréstimo, conforme seus respectivos termos e condições, a Emissora deverá notificar o Cedente do Contrato de Venda e Compra ou Contrato de Empréstimo, que foi inadimplido, em 10 (dez) Dias Úteis para que, querendo, exerça seu direito de preferência de aquisição do respectivo Crédito Imobiliário pelo valor da dívida do respectivo Contrato de Venda e Compra ou Contrato de Empréstimo.

  • Esses valores serão comprovados com: (i) a apresentação dos Contratos de Venda e Compra; ou, se não houver, no mínimo, 1 (uma) venda registrada nos últimos 12 (doze) meses; (ii) o valor de venda forçada em média por m² (metros quadrados) apurado em laudo de avaliação, com validade de 12 (doze) meses a contar data de emissão da avaliação, emitido por Agente de Medição contratado para tanto, a critério da Securitizadora.

  • Em razão da cessão de Créditos Imobiliários, a Emissora sub-rogou-se automaticamente, em caráter irrevogável e irretratável, em todos os direitos relativos às garantias dos Contratos de Venda e Compra e Contratos de Empréstimo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 10.931/2004, em especial a Alienação Fiduciária.

  • Em razão da cessão de Créditos Imobiliários, a Emissora sub-rogou-se automaticamente, em caráter irrevogável e irretratável, em todos os direitos relativos às garantias dos Contratos de Venda e Compra e Contratos de Empréstimo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei nº 10.931/2004, em especial a Alienação Fiduciária.


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Contratos de Venda e Compra. São os respectivos contratos/promessas de compra e venda, escritura de transferência e/ou instrumento competente utilizado para a venda ou promessa de venda, de cada Unidade, celebrados entre a Devedora e os respectivos Adquirentes das Unidades, conforme devidamente identificados no(s) Contrato(s) CF, os quais constituem (ou constituirão) os Direitos Creditórios. “CPF” O Cadastro Nacional de Pessoas Físicas. “Créditos Imobiliários” Os Créditos Imobiliários Nova Série e os Créditos Imobiliários Originais, quando mencionados em conjunto.
Contratos de Venda e Compra. Contratos de Venda e Compra, Escrituras de Venda e Compra com Alienação Fiduciária ou demais instrumentos competentes de transferência de propriedade imobiliária, firmados entre as respectivas Empresas Imobiliárias e os respectivos compradores dos Imóveis, conforme constantes do Anexo I;