CULPA GRAVE definição

CULPA GRAVE. Falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha a intenção fraudulenta de causar o dano, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção.
CULPA GRAVE conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final, embora involuntário, era previsível no momento da ação, se equiparando ao dolo.
CULPA GRAVE. Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo de perda de direito por parte do Segurado.

Examples of CULPA GRAVE in a sentence

  • CULPA GRAVE Conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final, embora involuntário, era previsível no momento da ação.

  • A COBERTURA CESSA NO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, FICANDO AINDA A SEGURADORA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, SE O SEGURADO, SEUS PREPOSTOS OU SEUS BENEFICIÁRIOS AGIREM COM DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO OU CULPA GRAVE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO.

  • COBERTURA PELA PRÁTICA DE ATO CULPOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO.

  • SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 6.1.2 ACIMA, ESTA EXCLUSÃO SOMENTE SERÁ APLICÁVEL SE HOUVER DECISÃO JUDICIAL OU ARBITRAL FINAL, EM QUALQUER ORDENAMENTO JURÍDICO, QUE DETERMINE QUE O SEGURADO PRATICOU FRAUDE, CONDUTA FRAUDULENTA, ATO DOLOSO OU COM CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO, OU MEDIANTE CONFISSÃO.

  • NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, E EXCETO POR (A) DANOS RELACIONADOS ÀS REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS PREVISTAS NA CLÁUSULA 9, E (B) DANOS DECORRENTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DAS PARTES, A RESPONSABILIDADE TOTAL E ACUMULADA, RELACIONADA AO CONTRATO E AOS SERVIÇOS, SERÁ LIMITADA AO VALOR PAGO NOS ÚLTIMOS 12 MESES PELO CLIENTE À D1 SOB O FORMULÁRIO DE PEDIDO E/OU ORDEM DE SERVIÇO AO QUAL SE RELACIONA TAL RESPONSABILIDADE.


More Definitions of CULPA GRAVE

CULPA GRAVE. Conceito utilizado nos tribunais civis quando o dano poderia ser evitado, é equiparável ao dolo, sendo motivo de perda de direito por parte do Segurado.
CULPA GRAVE. Termo utilizado para expressar forma de culpa que mais se aproxima do dolo, motivada por negligencia ou imprudência grosseira, sendo que, apesar de a ação resultar em consequências sérias ou mesmo trágica, não houve, por parte do agente, a intenção clara de obter o resultado, embora tivesse assumido a possibilidade da sua realização.
CULPA GRAVE. Termo utilizado para expressar a forma de culpa que mais se aproxima do dolo, motivada pela falta extrema do agente, que não prevê fato previsível aos homens comuns e, embora sem a intenção, assume o resultado de produzi-lo.
CULPA GRAVE. Forma de culpa que mais se aproxima ao dolo, sendo que, apesar de a ação resultar em consequências sérias ou mesmo trágicas, não há intenção de prejudicar, embora o resultado tenha sido assumido.
CULPA GRAVE. Conceito não existente no Código Civil Brasileiro, porém utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a culpa grave somente pode ser estabelecida por sentença judicial.
CULPA GRAVE. São a negligência e a imprudência grosseiras. Falta que, por mais desleixado ou medíocre, o indivíduo não poderia cometer em detrimento de seu próprio interesse.
CULPA GRAVE. Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribu- nais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a culpa grave pode ser estabelecida por sentença de corte civil.