CULPA definição

CULPA. Na Responsabilidade Civil, os atos ilícitos praticados por outrem ou por aqueles pelos quais é o mesmo responsável, são classificados como dolosos ou culposos. Os atos ilícitos culposos estão associados a um comportamento negligente ou imprudente. Nestes casos, diz-se que há culpa em sentido estrito (“stricto sensu”). Em sentido amplo (“lato sensu”), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo. Portanto, no sentido amplo, culpa tem dois significados: dolo, ou culpa no sentido estrito.
CULPA. Conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa a outrem.
CULPA. Conduta, negligente, imprudente, imperita ou temerária, sem propósito preconcebido de prejudicar, mas do qual advenha danos, lesões ou prejuízos a terceiros.

Examples of CULPA in a sentence

  • VOCÊ POR MEIO DESTE CONCORDA EM DEFENDER, INDENIZAR E MANTER INDENIZADOS A UBISOFT E SUAS AFILIADAS, SEUS LICENCIANTES, PARCEIROS DE CANAL E PRESTADORES DE SERVIÇO ASSOCIADOS E SEUS TERCEIRIZADOS CONTRA QUAISQUER DEMANDAS OU ALEGADAS DEMANDAS, RESPONSABILIDADES, DANOS DE PERDAS E TODOS OS CUSTOS (INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS), DIRETA OU INDIRETAMENTE IMPUTÁVEIS A SUA CULPA E/OU RESULTANTES DE (A) UMA VIOLAÇÃO DE QUALQUER DISPOSÃO DO PRESENTE CLUF OU (B) SEU USO OU USO INDEVIDO DO PRODUTO.

  • A RESPONSABILIDADE DA B3 ESTÁ LIMITADA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AQUI ASSUMIDAS, NÃO LHE CABENDO QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE PERANTE A CONTRATANTE, O USUÁRIO OU QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE POR PERDAS E DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS, DANOS EMERGENTES, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU LUCROS CESSANTES, CAUSADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA TRANSMISSÃO E PELO ACESSO DOS DADOS OBJETO DESTE CONTRATO, EXCETO SE COMPROVADO DOLO E/OU CULPA EXCLUSIVA DA B3 MEDIANTE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

  • CULPA GRAVE Conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final, embora involuntário, era previsível no momento da ação.

  • CULPA Conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final não era desejado no momento da ação.

  • A COBERTURA CESSA NO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, FICANDO AINDA A SEGURADORA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, SE O SEGURADO, SEUS PREPOSTOS OU SEUS BENEFICIÁRIOS AGIREM COM DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO OU CULPA GRAVE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO.


More Definitions of CULPA

CULPA ação ou omissão lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final não era desejado no momento da ação.
CULPA. Violação de um dever jurídico, por ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.
CULPA. Conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final não era desejado no momento da ação.
CULPA. Responsabilidade atribuída a alguém pela ocorrência voluntária ou involuntária de um evento ilícito.
CULPA. Conduta negligente ou imprudente, sem o propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa a outrem. Cultura consorciada: Cultura plantada ou semeada simultaneamente com uma cultura de outra espécie vegetal na mesma área de cultivo. Cultura intercalar: Cultura implantada nas entrelinhas de uma cultura já estabelecida e de espécie vegetal diferente. Cultura segurada: Cultura determinada na Proposta de Seguro e especificada na Apólice de seguro/Certificado, ou seja, o objeto da cobertura do seguro.
CULPA. Comportamento negligente, imprudente ou imperito causador que desencadeia o dever de indenizar.
CULPA conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas que acarreta dano ou ofensa a outrem.