EXTORSÃO definição

EXTORSÃO. De acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).
EXTORSÃO. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
EXTORSÃO. Constranger (coagir, obrigar) alguém (a vítima) a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência (física) ou grave ameaça (violência moral), com o objetivo de obter para si ou para terceiros uma indevida vantagem econômica.

Examples of EXTORSÃO in a sentence

  • OU EXTORSÃO - O BANCO pagará indenização igual a R$ 274.831,02 a favor do funcionário ou de seus dependentes legais, em consequência de assalto intentado, consumado ou não, bem como das demais vítimas da ocorrência como medida reparatória em função das condições de insegurança do estabelecimento.

  • NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA GARANTIA ROUBOS E FURTOS ORIGINADOS POR: SEQUESTROS, EXTORSÕES OU QUALQUER TIPO DE AÇÃO CUJA ABORDAGEM INICIAL TENHA OCORRIDO FORA DOS LOCAIS SEGURADOS, COMO RENDIMENTO DE FUNCIONÁRIOS EM VIA PÚBLICA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO DE FAMILIARES.

  • OU EXTORSÃO - O BANCO pagará indenização igual a R$ 301.010,05 (trezentos e um mil, dez reais e cinco centavos) a favor do funcionário ou de seus dependentes legais, em consequência de assalto intentado, consumado ou não, bem como das demais vítimas da ocorrência como medida reparatória em função das condições de insegurança do estabelecimento.


More Definitions of EXTORSÃO

EXTORSÃO. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).
EXTORSÃO. É o emprego de violência ou de grave ameaça contra o Segurado ou às pessoas afetivamente ligadas a ele, com o objetivo de obter indevida vantagem econômica, conforme disposto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro.
EXTORSÃO. Crime caracterizado pelo ato de constranger (coagir, forçar ou obrigar) alguém mediante violência (física) ou grave ameaça a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem indevida.
EXTORSÃO é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
EXTORSÃO. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa”. (Artigo n.º 158 do Código Penal).
EXTORSÃO constranger alguém mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa. Furacão: vento de velocidade superior a 120 (cento e vinte) km/h. Furto Qualificado / Subtração com Arrombamento: destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada no local onde se encontrem os bens cobertos, desde que a utilização de qualquer desses meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos e a ocorrência tenha sido objeto de registro policial.
EXTORSÃO. “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa” (Código Penal, Art. 158).