Objeto do Seguro definição

Objeto do Seguro. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Objeto do Seguro designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias, que podem ser segurados por este seguro.
Objeto do Seguro. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantia. OCORRÊNCIA: Fato gerador (de um evento danoso), com relação de causa e efeito definida.

Examples of Objeto do Seguro in a sentence

  • Por exemplo, estão sempre presentes, nas Condições Gerais, cláusulas intituladas "Objeto do Seguro", "Foro", e "Obrigações do Segurado".

  • Fica entendido e acordado que em complemento ao disposto no artigo 1o, § 2o do Capítulo I – Objeto do Seguro e Riscos Cobertos, das Condições Gerais para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga, o Registro Na- cional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) obtido junto a Agencia Nacional de Transportadores Terrestres (ANTT) é extensivo, também, ao Transportador Autônomo (TAC – Agregado ou TAC – Independente), mesmo quando subcontratado.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.


More Definitions of Objeto do Seguro

Objeto do Seguro. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. Participação Obrigatória do Segurado (POS): É o valor ou percentual previsto na especificação da apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Objeto do Seguro designação genérica de qualquer interesse Segurado, seja coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, direito ou garantia.
Objeto do Seguro. Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia. Participação Obrigatória do Segurado(POS): Condição contratual do seguro que restringe ao segurado a transferência ao segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não de franquia obrigatória ou facultativa.
Objeto do Seguro. Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia.
Objeto do Seguro. Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este
Objeto do Seguro. Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia. Participação Obrigatória do Segurado (POS): Enquanto na franquia a seguradora não paga as indenizações abaixo de um deter- minado valor fixo pré-acordado , na participação obrigatória , independente do valor do dano o segurado é responsável por um determinado percentual da indenização.
Objeto do Seguro designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. Perda Total: a Perda Total será caracterizada quando ocorrer a Perda Total Real ou a Perda Total Construtiva (ou legal) do objeto segurado. Ocorre a Perda Total Real do objeto segurado quando o mesmo se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. Ocorre Perda Total Construtiva do objeto segurado quando o custo de sua reconstrução, reparação e/ou recuperação, atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual, não se levando em conta o valor do salvado.