Lei nº 10.931 definição

Lei nº 10.931 a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada;
Lei nº 10.931. Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
Lei nº 10.931. Significa a Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada.

Examples of Lei nº 10.931 in a sentence

  • As CCI, representativas da totalidade dos Créditos Imobiliários, foram emitidas sob a forma escritural, nos termos da Lei nº 10.931.

  • A CCI – Lastro Atual será integral e emitida com garantia real imobiliária de parcela relativa a 50% (cinquenta por cento) do Taguatinga Shopping (nos termos previstos no Contrato de Cessão e no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, nos termos da legislação vigente, sob a forma escritural, nos termos do § 3º do artigo 18 da Lei nº 10.931.

  • As CCI foram emitidas pela Securitizadora sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931 e da Escritura de Emissão de CCI.

  • Conforme as novas atribuições da AGERGS estabelecidas na Lei nº 15.648, de 01/06/2021 e de acordo com o disposto na Lei nº 10.931 de 09/01/1997, em seu art.

  • CCB As cédulas de crédito bancário reguladas pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme alterada.

  • As CCI, representativa da totalidade dos Créditos Imobiliários, foi emitida pela Emissora sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931 e da Escritura de Emissão de CCI.

  • CCBs são as cédulas de crédito bancário emitidas pelos Devedores, representados pelo Agente de Cobrança conforme cláusula mandato contida no Contrato com os Titulares, em favor das Instituições Financeiras Conveniadas, nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada, representando os Direitos Creditórios.

  • Regime fiduciário este ora registrado nesta Custodiante, que declara, ainda, que o Termo de Securitização e a Escritura de Emissão de CCI, por meio da qual as CCI foram emitidas, encontram-se, respectivamente, registrado e custodiada nesta Custodiante, nos termos do artigo 18, § 4º e parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 10.931.

  • Da mesma forma, a cessão fiduciária de créditos em garantia e a alienação fiduciária de bens fungíveis são direitos reais de garantia que somente poderiam ser aplicáveis em operações financeiras realizadas junto a instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, conforme se depreende do artigo 66­B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (com redação dada pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004).

  • LCI Letra de Crédito Imobiliário, emitida nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2014, conforme alterada.


More Definitions of Lei nº 10.931

Lei nº 10.931. A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada, que dispõe, inter alia, sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário e Cédula de Xxxxxxx Xxxxxxxx;

Related to Lei nº 10.931

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/termo-de-cooperacao-no-157-2021-no-01.039.377.19.78-hospital- infantil-joao-paulo-ii-hijpii.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO N° 158/2021 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS/FHEMIG, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0001-00, representado por sua presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, juntamente com o INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0003-72, CNES 0026999, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio de saúde, concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a Portaria 2.889 de 26/10/2021, por meio da Proposta abaixo: Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS FHEMIG/ INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.039377.19.78), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$1.000.003,00 (um milhão e três reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.00.50.1 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH. Este implemento temporário não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados (processo nº 01.039377.19.78), devendo ser anexado aos autos uma cópia deste Termo.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • EXTRATO DE CONTRATO Tomada de Preços n.º 008/2020 – Contrato nº 053/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de Obras de contenção de córrego na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx/ XX - Contratada: CG ENGENHARIA E CONSTRUTOTA LTDA – Valor: R$ 90.941,83 - Assinatura 11/09/2020 - Vigência: 120 dias. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716615/2020 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PUBLI- CAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXX, 214 - CENTRO – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAOSEBAS- XXXX.XX.XXX.XX SÃO SEBASTIÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2020 XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXX- XXXXXXXXX EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 4/17–INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO-PROC. ADM. N.º 45333/15-Objeto: Prestação de serviço para pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias a fornecedores de bens e serviços e de servidores, sendo que a remuneração à Contratada se dará pelo valor da Tarifa de cada Ordem Bancária (OB) emitida. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S. A. Motivo: Prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses. Data da Assinatu- ra: 29/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.São Vicente, 17 de setembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DINIZ – Secretária da Fazenda EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGEN-

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: J. A. M. XXXXXX - XX, CNPJ: 14.171.169/0001-19, com valor global de R$ 1.038.804,00 (Um milhão trinta e oito mil oitocentos e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 170/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • CONTRATADA Papelaria Ouro Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.266.248/0001-48, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX- CEP: 30.550-370, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3913.0152868/2022-86, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 101/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III (Anexos II, III, IV da Ata de Registro de Preços nº234/2023) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Plataforma Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • Produto 2 relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. Produto 3: relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros.