DANO CORPORAL Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta uma lesão corporal, podendo levar a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.
ADESÃO Quase todos os contratos de seguro são contratos de adesão, porque suas condições são padronizadas, e o Segurado simplesmente adere ao contrato. Existem contratos com condições específicas, elaboradas para um único Segurado, denominados “seguros singulares”.
Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.
DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.
Incêndio toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.
EXTORSÃO De acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).
Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
Vinculação Chamamento Público para concessão de subvenção a eventos a serem realizados no período do mega evento esportivo em 2014 Processo Administrativo: 30773/DROE/2014. Registro: 61 - Livro 03 - Fls. 8v Concedente: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR. Beneficiária: União Geral dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais
Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.
CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.
LEGISLAÇÃO Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elementos: 3.3.90.33 e 3.3.90.39; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Notas de Empenho: 2021NE00620 e 2021NE00623. Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Risco Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
Emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.
DANO MORAL Xxxxx, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, são as perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, decorrentes de ofensa ao seu nome ou à sua imagem, independente da ocorrência simultânea de outros danos.
Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.
Granizo Precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo.
Coberturas São as cláusulas Contratadas que definem os direitos dos beneficiários. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL: Alterações patológicas durante a gestação, como gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.
DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.
Avaliação conjunto de Operações que se destinam a verificar a comercialidade de uma Descoberta ou conjunto de Descobertas de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.
Risco Coberto risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização ao Segurado.
DANO É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.
Bandeira empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.