Multa Rescisória definição

Multa Rescisória. Multa por rescisão antecipada do contrato, decorrente de desocupação do imóvel, para a qual não haja concordância por parte do Segurado e desde que haja amparo pela legislação vigente por ocasião do sinistro.
Multa Rescisória multa por rescisão antecipada do contrato, decorrente da desocupação do imó- vel, para a qual não haja concordância por parte do Segurado e desde que haja amparo pela legislação vigente por ocasião do sinistro.
Multa Rescisória tem o significado definido na Cláusula 12.1.

Examples of Multa Rescisória in a sentence

  • A Parte adimplente poderá compensar qualquer crédito da Parte inadimplente, a si disponível, inclusive da Garantia, se aplicável, para abater do valor devido pela Multa Rescisória.

  • A Parte adimplente deverá notificar a Parte inadimplente sobre o cálculo, Valor da Multa Rescisória e Perdas e Danos, cujo total deverá ser pago em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação.

  • A Multa Rescisória será equivalente a trinta por cento (30%) do Valor do Acordo Comercial de Transação rescindendo, caso o Período de Suprimento não tenha se iniciado no momento de sua rescisão, ou do Valor remanescente do Acordo Comercial de Transação à época da rescisão.

  • Independentemente da Multa Rescisória e das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis, na hipótese de a Parte Vendedora dar causa à rescisão, a Parte Compradora fará jus a indenização.

  • A não ser se pactuado de outra forma, a Parte que der causa à rescisão de um ou mais Acordos Comerciais de Transação ficará obrigada a pagar à Parte adimplente Multa Rescisória aplicável a cada Acordo rescindido (a “Multa Rescisória”), sem prejuízo e independente das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis.


More Definitions of Multa Rescisória

Multa Rescisória é a multa por rescisão antecipada do contrato, decorrente da desocupação do imóvel, para a qual não haja concordância por parte do segurado e desde que haja amparo pela legislação vigente por ocasião do sinistro.
Multa Rescisória. Multa por rescisão antecipada, constante no contrato de locação, decorrente de desocupação do Participação Obrigatória do Segurado (POS): É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Multa Rescisória. Multa por rescisão antecipada do contrato, decorrente de desocupação do imóvel, para a qual não haja concordância por parte do Segurado e desde que haja amparo pela legislação vigente por ocasião do sinistro. Negligência: Desatenção, falta de cuidado ou de precaução com certos atos, em virtude dos quais se manifestam resultados maus ou prejudiciais, que não adviriam se mais atenciosamente ou com a devida precaução fossem executados. Participação Obrigatória do Segurado (POS): É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Multa Rescisória. Valor cobrado a uma das partes contratantes em virtude de infringência de determinada obrigação contratual.
Multa Rescisória. Multa rescisória equivalente a (01) aluguel vigente para o período inicial de vigência.
Multa Rescisória pode ser cobrada pela operadora:
Multa Rescisória. Valor aplicado a quem dá causa a uma rescisão contratual. Netting Energético: Hipótese de existência de mais de um ACT entre as Partes, pela qual ocorra