Multa Rescisória definição

Multa Rescisória. Multa por rescisão antecipada do contrato, decorrente de desocupação do imóvel, para a qual não haja concordância por parte do Segurado e desde que haja amparo pela legislação vigente por ocasião do sinistro.
Multa Rescisória multa por rescisão antecipada do contrato, decorrente da desocupação do imó- vel, para a qual não haja concordância por parte do Segurado e desde que haja amparo pela legislação vigente por ocasião do sinistro.
Multa Rescisória tem o significado definido na Cláusula 12.1.

Examples of Multa Rescisória in a sentence

  • A Multa Rescisória será equivalente a trinta por cento (30%) do Valor do Acordo Comercial de Transação rescindendo, caso o Período de Suprimento não tenha se iniciado no momento de sua rescisão, ou do Valor remanescente do Acordo Comercial de Transação à época da rescisão.

  • A Parte adimplente deverá notificar a Parte inadimplente sobre o cálculo, Valor da Multa Rescisória e Perdas e Danos, cujo total deverá ser pago em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação.

  • Independentemente da Multa Rescisória e das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis, na hipótese de a Parte Vendedora dar causa à rescisão, a Parte Compradora fará jus a indenização.

  • A Parte adimplente poderá compensar qualquer crédito da Parte inadimplente, a si disponível, inclusive da Garantia, se aplicável, para abater do valor devido pela Multa Rescisória.

  • A não ser se pactuado de outra forma, a Parte que der causa à rescisão de um ou mais Acordos Comerciais de Transação ficará obrigada a pagar à Parte adimplente Multa Rescisória aplicável a cada Acordo rescindido (a “Multa Rescisória”), sem prejuízo e independente das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis.


More Definitions of Multa Rescisória

Multa Rescisória. Multa por rescisão antecipada do contrato, decorrente de desocupação do imóvel, para a qual não haja concordância por parte do Segurado e desde que haja amparo pela legislação vigente por ocasião do sinistro. Negligência: Desatenção, falta de cuidado ou de precaução com certos atos, em virtude dos quais se manifestam resultados maus ou prejudiciais, que não adviriam se mais atenciosamente ou com a devida precaução fossem executados. Participação Obrigatória do Segurado (POS): É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Multa Rescisória. Multa rescisória equivalente a (01) aluguel vigente para o período inicial de vigência.
Multa Rescisória multa rescisória aplicada em caso de rescisão antecipada da Contratação Com Exclusividade, conforme esclarecido na Cláusula 5 destes Termos;
Multa Rescisória. Multa por rescisão antecipada, constante no contrato de locação, decorrente de desocupação do Participação Obrigatória do Segurado (POS): É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Multa Rescisória é a multa por rescisão antecipada do contrato, decorrente da desocupação do imóvel, para a qual não haja concordância por parte do segurado e desde que haja amparo pela legislação vigente por ocasião do sinistro.
Multa Rescisória. Valor cobrado a uma das partes contratantes em virtude de infringência de determinada obrigação contratual.
Multa Rescisória. Valor aplicado a quem dá causa a uma rescisão contratual. Netting Energético: Hipótese de existência de mais de um ACT entre as Partes, pela qual ocorra