INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2021 (IMPRESSORAS)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2021 (IMPRESSORAS)
Pelo presente Contrato Particular de Locação de Bens Móveis (Impressoras), as partes identificadas no Anexo I deste Instrumento, doravante designadas respectivamente LOCATÁRIA e LOCADORA, resolvem celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Considerando que foram realizadas 3 (três) cotações para o objeto deste contrato, sendo que o menor valor global fôra apresentado pela empresa COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, tendo em vista que, apesar de ter apresentado o mesmo valor de locação da empresa DW SERVICE LTDA - EPP, ofertou melhor preço para as cópias P&B excedentes,
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constitui objeto do contrato, a locação do(s) equipamento(s) especificado(s) no Anexo I deste instrumento e na proposta comercial (seu Anexo II), que passam a ser parte integrante deste instrumento para todos os efeitos. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este contrato;
ii) Anexo II (Proposta Comercial); e
iii) Anexo I (Condições Gerais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato se faz necessário para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pela LOCATÁRIA junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, tendo em conta que a mesma é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
PARÁGRAFO SEGUNDO - As partes poderão contratar a locação de novos equipamentos ou mesmo reduzir o quantitativo existente, mediante negociação prévia e assinatura de Termo Aditivo correspondente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A LOCADORA oferece plena garantia do perfeito funcionamento dos equipamentos quando da respectiva instalação, obedecidas às especificações técnicas, podendo os equipamentos do presente contrato ter sido previamente instalados e conter partes e componentes revisados dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As obrigações da LOCATÁRIA quanto aos pagamentos dos aluguéis só terão início quando da instalação dos equipamentos objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A franquia mensal estipulada poderá ser revista pela LOCADORA sempre que necessário. Não sendo aceita a alteração, o contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus, nos termos constantes em sua cláusula sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE LOCAÇÃO - O prazo de locação definido nos Anexos inicia sua vigência na assinatura do presente instrumento (01/02/2021), encerrando-se no dia 31/01/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do contrato de gestão mencionado no parágrafo primeiro retro ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE - A LOCATÁRIA pagará à
LOCADORA, o valor do aluguel mensal de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) referente às impressões preto e branco (franquia até 70.000 páginas), adicionando-se as copias excedentes (R$ 0,040 por folha), se houver; e de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) referente às impressões coloridas (até 400 páginas), adicionando-se as copias excedentes (R$ 0,40 por folha), se houver, tudo conforme condições estabelecidas neste contrato e em seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Decorrido 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Instalação ou de Recebimento do(s) Equipamento(s), e assim sucessivamente, a LOCATÁRIA informará o resultado da leitura do(s) medidor (es) a LOCADORA, obrigando-se ao pagamento em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal do valor do aluguel mensal, adicionado o copiado em excedente, se houver, conforme estabelecido nos Anexo I e II.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deixando a LOCATÁRIA de informar a leitura do medidor até o trigésimo dia de disposição do(s) equipamento(s), salvo motivo justificável, fica a LOCADORA autorizada a faturar o mínimo contratado ou o último faturamento, se for por página impressa, sendo acrescido o excedente, se houver, com apuração da próxima leitura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os aluguéis serão cobrados sucessivamente ao final de cada período de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal / fatura, contendo as informações deste instrumento e dos serviços executados, acompanhada das certidões negativas de débitos (federal, trabalhista, FGTS, estadual e municipal), sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão anteriormente mencionado.
PARÁGRAFO QUARTO - Todos os pagamentos à LOCADORA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária de sua titularidade, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da locação e demais encargos em atraso, serão atualizados até o dia do seu efetivo pagamento, com multa de 2% (dois por cento) acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pró rata tempore", sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
PARÁGRAFO SEXTO - Com vista a restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, convencionam as partes que a cada período de 12 (doze) meses contados do início de sua vigência, a LOCADORA terá direito à renegociação dos preços vigentes, caso tenha ocorrido no período aumento de custos superior à correção monetária do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não sendo possível acordo sobre o novo preço, fica facultada à LOCADORA a rescisão do contrato, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO(S) EQUIPAMENTO(S)
O(s) equipamento(s) será (ao) entregue(s) novos e em perfeito estado de funcionamento, oportunidade em que será(ao) instalado(s) e especificado(s) tecnicamente pela LOCADORA no(s) local(is) preparado(s) pela LOCATÁRIA e no(s) prazo(s) estabelecido(s) no Anexo I, não podendo ser(em) removido(s) do(s) local(is) fixado(s) sem autorização por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As eventuais despesas referentes a trabalhos especiais, tais como obras de xxxxxxxxx, hidráulica(s) e instalação (ões) elétrica(s), necessária(s) ao funcionamento do(s) equipamento(s), será(ão) previamente indicada(s) pela LOCADORA a LOCATÁRIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Desatendendo o local, às especificações fornecidas pela LOCADORA, o(s) equipamento(s) não será(ão) instalado(s), respondendo a LOCATÁRIA as despesas da nova visita.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A LOCATÁRIA deverá assinar o relatório técnico no ato de instalação ou recolhimento, atestando o estado em que se encontra(m) o(s) equipamento(s).
PARÁGRAFO QUARTO - Negando a LOCATÁRIA ou pessoa a quem responsabilizou, de atestar o Relatório Técnico de Instalação ou Recolhimento, fica obrigado no mesmo ato e documento, a descrever por escrito de forma clara e objetiva a(s) razão(ões) que compreende(m) impeditiva para o aceite, datando e assinando o termo.
CLÁUSULA QUINTA - ASSISTENCIA TÉCNICA - É de responsabilidade de a LOCATÁRIA utilizar o(s) equipamento(s) conforme determina o manual de instruções e orientações fornecidas, bem como o cuidado e zelo quanto a sua conservação e segurança, inclusive defendendo e fazendo valer todos os direitos de propriedade da LOCADORA sobre os equipamentos locados, devendo notificá-la imediatamente na ocorrência de penhora, sequestro, arresto, etc, sendo que a LOCADORA poderá fiscalizá-los sempre que necessário, desde que previamente agendado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O serviço de assistência técnica será solicitado ao Departamento de Assistência Técnica e atenderá a condição mínima de prazo (Anexo I, 8 horas úteis), presteza e qualidade, devendo ser informando o nome da LOCATÁRIA e da pessoa solicitante, indicação da anormalidade observada, correndo por conta da LOCADORA todas as despesas necessárias para manutenção do equipamento, reparando e substituindo peça quando decorrente de desgaste natural ou defeito de fabricação. Caso não seja possível o reparo do(s) equipamento(s) na ocasião da visita, a LOCADORA se compromete a deixar um equipamento back up até que o anterior esteja em perfeitas condições de uso; caso não seja mais possível reparar o(s) equipamento(s), a LOCADORA se compromete a substituí-lo(s), em até 48 (quarenta e oito) horas, por modelo com, no mínimo, as mesmas características do antigo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os materiais de consumo necessários à reprodução de cópias (exceto papel), salvo disposição em contrário no Anexo I, serão fornecidos pela LOCADORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inviolabilidade da identificação do(s) equipamento(s) e de responsabilidade do LOCATÁRIO, sob pena de sanções legais de adulteração de patrimônio privado.
PARÁGRAFO QUARTO - A LOCATÁRIA arcará com a(s) despesa(s) de reparo(s) e dano(s) causado(s) por: comprovado uso indevido ou em desacordo com as instruções técnicas de operação fornecidas; por remanejamento do(s) equipamento(s) sem autorização da LOCADORA; por curtos elétricos ou condições ambientais fora das indicadas; por acidentes de qualquer natureza, caso fortuito ou de força maior (furto, incêndio, roubo, etc.) que causem danos ou perda total do(s) equipamento(s); por utilizar grampos, clipes ou papel (gramatura) fora das indicações técnicas; quando ocorrer em local diverso ao de instalação do(s) equipamento(s); quando ocorrer fora do horário normal de expediente; chamados aos sábados, domingos e
feriados; quando não for constatado defeito no(s) equipamento(s); quando o(s) equipamento(s) não estiver (em) disponível(is) para reparo(s) no momento da visita de atendimento do chamado técnico.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO - Dentro do prazo estabelecido no Anexo I, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, através de comunicação escrita para a outra parte, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante o pagamento de multa rescisória fixado nas Condições Gerais do Anexo I. Após o prazo inicial de vigência do contrato, em caso de prorrogação, não haverá qualquer multa caso o mesmo seja rescindido, desde que haja comunicação escrita para a outra parte, com aviso prévio de 10 (dez) dias
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Findo ou rescindido este contrato, a LOCATÁRIA cessará de imediato a utilização do(s) equipamento(s) locado(s), disponibilizando-o(s) à LOCADORA ou a quem por essa for determinado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e em perfeitas condições de uso e conservação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção do(s) equipamento(s) após o prazo acima definido acarretará multa diária de 0,5% do montante do aluguel mensal fixado neste contrato, sem prejuízo da cobrança do aluguel e demais encargos até a efetiva entrega do(s) equipamento(s), calculada sobre o(s) equipamento(s) não devolvido(s).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A LOCADORA poderá rescindir o presente contrato sem incidência de multa e retirar o(s) equipamento(s) nas hipóteses de falência, concordata, insolvência, protesto de algum título ou mora da LOCATÁRIA para com a LOCADORA superior a 30 dias.
PARÁGRAFO QUARTO - A infração de qualquer condição aqui estabelecida, comunicada por escrito e não sanada no prazo de 30 (trinta) dias pela parte inadimplente, dará à outra parte o direito de rescindir este contrato, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais e comprovados danos sofridos.
PARÁGRAFO QUINTO - O presente contrato será rescindido, de forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), não cabendo à LOCADORA o recebimento de qualquer multa e/ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO ou SUBLOCAÇÃO - É vedada a cessão ou sublocação do(s) equipamento(s), salvo quando por escrito consentir a LOCADORA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - As obrigações contratuais serão integralmente respeitadas até a data do termo final de vigência, ainda que a LOCATÁRIA proceda ao desligamento do(s) equipamento(s) e dele não faça o uso a que tem direito como estabelecem os arts. 569 inc. II e 571 do C. Civil Brasileiro, exceto no caso de a LOCADORA não vir retirar o(s) equipamento(s) após o prazo mencionado no parágrafo primeiro, da cláusula sexta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A tolerância das partes quanto à infração de qualquer cláusula não significa renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Convencionam as partes que, mediante aviso por escrito recebido até a data da instalação do(s) equipamento(s) objeto deste contrato, poderão desistir da locação, sem qualquer ônus e /ou indenização de parte a parte, ficando esse termo contratual desprovido de valor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este contrato será regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO QUARTO - Constatado no relatório técnico de desinstalação a necessidade de execução de reparos nos equipamentos devido a comprovado mau uso, fica a LOCATÁRIA obrigada ao pagamento de indenização no valor equivalente ao custo de peças e mão de obra, calculado pelo preço vigente à época da retirada dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO COMPETENTE - Os contratantes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo-SP, para nele serem dirimidas todas as questões oriundas do presente contrato, não obstante qualquer mudança do domicílio de qualquer das partes.
E, por terem lido e estarem de comum acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico.
Trindade-GO, 01º de Fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:11958685100
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:11958685100
Copysystems Copiadoras Sistemas e Serviços Ltda
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
LEME:27522619858 por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
CPF: CPF:
Anexo I – Condições Gerais
LOCATÁRIA:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚.
19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332- 000, e filial em Trindade-GO, à Rua 3, nº 281, Quadra 04, Lote, 10, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social
LOCADORA:
COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Primeira Xxxxxxx X/X - Xx. 00 Xx. 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ: 01.765.213/0001-77, Inscrição Estadual: 10.151.673-8, neste ato representado pelo SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
OBJETO:
Constitui objeto do contrato a locação de equipamentos de impressoras multifuncionais com fornecimento de insumos (toner, cilindro e manutenções corretivas e preventivas) e assistência técnica on-site (no local), conforme quadro abaixo:
MODELO SOLUÇÃO PADRONIZADA P&B | QTD |
Multifuncional Monocromática de Maior Porte Kyocera M3655idn (novo) | 01 |
Multifuncional Monocromática Kyocera M2040DN (novos) | 06 |
Impressora Monocromática de Maior Porte Kyocera P3155DN (novas) | 07 |
Impressora Monocromática Okidata ES5112 (novas) | 07 |
Impressora Colorida Kyocera P5021cdn (novas) | 02 |
TOTAL | 23 |
PLANO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS MONOCROMÁTICOS:
FRANQUIA MENSAL (A4) | Valor Mensal | Valor da Página |
70.000 páginas P&B | R$ 3.150,00 | R$ 0,040 |
PLANO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS COLORIDOS:
FRANQUIA MENSAL (A4) 400 páginas Coloridas | Valor Fixo Mensal | Valor da Página |
R$ 240,00 | R$ 0,40 |
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO NO CLIENTE (LOCATÁRIA):
Endereço de Instalação | Responsáveis |
Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – XXXXXX | Xxxx / Getro |
Condições Gerais: | Conforme Contrato. |
Prazo de Locação: | 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme cláusula segunda. |
Multa rescisória: | Multa rescisória equivalente a (01) aluguel vigente para o período inicial de vigência. |
Material de Consumo: | Insumos originais ou similares compatíveis com os equipamentos mantendo o padrão de qualidade acordado. |
Peças: | Incluso no valor do contrato. |
Frete: | Incluso no valor do contrato. |
Taxa de Instalação: | Inclusa no valor do contrato. |
Leitura de Medidores: | Mensal – cliente informa via telefone / fax / e-mail. |
Tipo de Franquia: | MENSAL |
Padrão de Atendimento Técnico: | On-Site. O atendimento será no local em horário comercial das 08:00h as 12:00h e das 14:00 as 18:00h de segunda a sexta feira, em até 08 horas úteis. |
Abertura de Chamados: | Ligação gratuita: 0800-628282 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Trindade-GO, 01º de Fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
COSTA:11958685100
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:11958685100
Copysystems Copiadoras Sistemas e Serviços Ltda
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
LEME:27522619858 por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
CPF: CPF:
Anexo II – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2021.
PROPOSTA COMERCIAL
CONVITE PROCESSO SELETIVO OUTSOURCING IMPRESSORAS HUTRIN
AO
INSTITUTO DE MEDICINA ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO - IMED
HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX – HUTRIN
A/C. Sr. Xxxx Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 / 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Prezado Senhor,
Nome da Empresa: Copysystems Copiadoras Sistemas e Serviços Ltda; CNPJ nº 01.765.213/0001-77;
Endereço: Primeira Xxxxxxx x/x Xx.00 Xx.00 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, Fone/Fax: (000) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Conta-Corrente: nº 75869-4/OP 003, Caixa Econômica Federal, Agência:1340 – Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
A COPYSYSTEMS agradece a oportunidade de realizar este trabalho de SOLUÇÃO INTEGRADA de Equipamentos que terá como principal objetivo auxiliar na otimização do atual ambiente de trabalho.
Na expectativa de que todas as informações que serão apresentadas para vossa análise, sejam suficientes para um breve retorno, ficamos a disposição para qualquer esclarecimento que fizerem necessários.
A COPYSYSTEMS
Sede Copysystems: Pólo Empresarial – Aparecida de Goiânia
Fundada em 1986;
Matriz Comercial no Pólo Empresarial em Aparecida de Goiânia; Centro de Logística na Cidade Empresarial Aparecida de Goiânia; Distribuidora KYOCERA, OKIDATA, CANON e LEXMARK;
Soluções Digitais em Cópia, Impressão, Scanner e Fax; Técnicos Especializados;
Abrangente Linha de Produtos.
ESTRUTURA
Estrutura em Goiás:
• Matriz Comercial no Pólo Empresarial em Aparecida de Goiânia;
• Centro de Distribuição em Aparecida de Goiânia (Condomínio Cidade Empresarial);
• Base de apoio técnico em Brasília, Goiatuba, Rio Verde e Uruaçu;
• Atendemos em todo território nacional.
EQUIPAMENTOS
• Catálogo dos equipamentos estão no anexo da proposta;
• Declaramos que todos os equipamentos entregues serão novos e de primeiro uso;
QUANTIDADE E MODELOS OFERTADOS:
MODELO SOLUÇÃO PADRONIZADA P&B | QTD |
Multifuncional Monocromática de Maior Porte Kyocera M3655idn (novo) | 01 |
Multifuncional Monocromática Kyocera M2040DN (novos) | 06 |
Impressora Monocromática de Maior Porte Kyocera P3155DN (novas) | 07 |
Impressora Monocromática Okidata ES5112 (novas) | 07 |
Impressora Colorida Kyocera P5021cdn (novas) | 02 |
TOTAL | 23 |
VALORES PROPOSTOS
CENÁRIO MONOCROMÁTICO:
FRANQUIA MENSAL (A4) | VALOR MENSAL | VALOR POR PÁGINA EXCEDENTE (A4) |
70.000 páginas P&B | R$ 3.150,00 | R$ 0,040 |
CENÁRIO COLORIDO:
FRANQUIA MENSAL (A4) | VALOR MENSAL | VALOR POR PÁGINA EXCEDENTE COLORIDA (A4) |
400 páginas coloridas | R$ 240,00 | R$ 0,40 |
DECLARAÇÃO:
- Declaro que os equipamentos ofertados são novos e de primeiro uso;
- Declaro que todos os consumíveis, peças e acessórios utilizados nos equipamentos são de primeiro uso, sem recarga ou remanufaturas;
- Não cobramos as digitalizações nas Multifuncionais, apenas páginas impressas e copiadas;
- Declaro que estão inclusos no preço total ofertado, todos os custos, materiais, tributos, mão de obra, encargos sociais e trabalhista, que incidam na entrega do produto;
- Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
- Declaro que os equipamentos serão entregues com transformadores (Marca Audiofix) compatíveis com os equipamentos;
- Declaro estar de acordo com os níveis de serviços (SLA) atendendo nos padrões de prazos estabelecidos em contrato.
- Entrega e Instalação: Até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
- O atendimento técnico será presencial on-site no Hutrin e também via help-desk;
- Vigência do Contrato: A vigência é de 12 meses, podendo ser renovado;
- Validade da proposta: Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da apresentação.
Certo que nossa proposta será aceita por Xxx subscrevemo-nos;