NEXO CAUSAL definição

NEXO CAUSAL relação que vincula o dano ocorrido às circunstâncias do sinistro.
NEXO CAUSAL. Relação que vincula o dano ocorrido às circunstâncias do sinistro; PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS): Participação Obrigatória, de responsabilidade do Segurado, decorrente dos sinistros previstos nas coberturas contratadas. Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice de seguro.
NEXO CAUSAL. Relação da ação com o dano sofrido, ou seja, a relação que une a causa ao efeito.

Examples of NEXO CAUSAL in a sentence

  • NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO, DA CONDUTA ANTIJURÍDICA IMPUTÁVEL E DO NEXO CAUSAL.


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NEXO CAUSAL. Autorização da despesa para contratação de serviços das atas do Pregão nº 04/2014/SEGOV em detrimento das de menor valor do Pregão nº 01/2014/SEGOV. Prejuízo imputado: R$ 29.341,90 em solidariedade com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Tabela 11) 34 Oficio nº 389/2015 – GAB/SERIS (B44DE2A0-c)
NEXO CAUSAL relação que vincula o dano ocorrido ao bem às circunstâncias do

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  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS Às 9 horas do dia 05/12/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10 horas do dia 05/12/2023.

  • CULPA GRAVE Falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha a intenção fraudulenta de causar o dano, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção.

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Controlada qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;

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  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Período de tempo fixado para a validade do seguro ou cobertura.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h30min do dia 10/07/2024.

  • Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.

  • Eventos do Item Evento Data Observações

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • EDITAL DE LICITAÇÃO Pag. 017 Proc. Licitatório nº 0078/2017 – Pregão Presencial nº 0024/2017

  • Evento toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.